III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 135/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, se a assembleia geral assim o deliberar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Equipment Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578607, uma entidade denominada Global Equipment Supply, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Lina Almeida Magaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Almeida Jaime Magaia e de Angelina Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100653187Q, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
Texto do artigo · p. 14 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Global Equipment Supply, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de diverso material de escritório e consumíveis, fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviço de consultoria empresarial, fornecimento e a venda de todo o tipo de material de higiene e limpeza, fornecimento e venda de diversos materiais de ferragem e ferramentas, prestação de serviço de instalação e reparação de redes informáticas e serviços associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Almeida Magaia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjuntamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GSL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze de Março do ano de dois mil e quatro, pelas dez horas, reuniu-se, na sede Social da GSL Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100831414, deliberaram o acréscimo de objecto e aumento do capital social em mais nove milhões e oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem também como objecto, fornecimento e venda de equipamento de segurança no trabalho, comercio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aumentado mais nove milhões e oitocentos mil meticais (9.800.000,00MT), passando a somar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Antonio Rúpia Lohing;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de quatro milhões meticais (4.000.000,00MT), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Kelly Avnar Kibidoe.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 11 horas, na sede social, os sócios da HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333825, constituída a nove de
Texto do artigo · p. 15 Junho de dois mil e vinte, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, fica alterada a alínea g) do n.º 1 do artigo segundo, artigos terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 c) projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 g) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer ou explorar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio único, Bernardo Xavier Foquiço.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Bernardo Xavier Foquiço, que exerce o cargo por tempo indeterminado, e o mesmo fica obrigado pela assinatura do único sócio, Bernardo Xavier Foquiço e compete ao sócio único, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028553, uma entidade denominada HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, por HI Mining I, Limitada, sociedade por quotas limitadas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022344, localizado na Avenida Ahamed Sekou Toré, n.° 127, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, representado por Rui Jasse Alfredo Bazar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276500S, emitido a 16 de Junho de 2021, residente no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.° 314, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 127, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social, exploração, processamento, tratamento comercialização, exportação de recursos minerais, industriais, metais precioso e semiprecioso e para a construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pela empresa HI Mining I, Limitada, representado por Rui Jorge Jasse Alfredo Bazar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quarto, na sede da sociedade Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada, deliberaram sobre alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novos sócios, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5 000.000,00MT) cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Euclides Estevão Machabana, c o m 5 0 % d o c a p i t a l social, correspondente a 2,500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Dércio Jacinto Manuel Maurício, com 50% do capital social, correspondente a 2500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo todo sócio Euclides Estevão Machabana, da sociedade que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do sócio Euclides Estevão Machabana;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ICON, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014386, uma entidade denominada Icon, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ICON, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma ICON que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção n.º M 50 T0, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação imobiliária, a administração de imóveis., a avaliação e actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, limpeza e manutenção de jardim, do património próprio ou por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 17 b) estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante incluindo, complexos turísticos, pousadas, estalagens, hospedarias e estabelecimentos hoteleiros residenciais;
Número ou marcador · p. 17 c) restauração incluindo: restaurantes com bar, serviço de mesa e meios móveis, fornecimento de comidas, estabelecimento de bebidas, cervejaria e bar, adega, charcutaria, cafés e pastelaria;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 17 e) marketing, comunicação estratégica e publicações;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel ou Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028036, uma entidade denominada Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado em separação de bens, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE Permanente n.º 11NL00008373 M, emitido a 13 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Rua das Amendoeiras 136, rés-dochão, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras 136, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer
Texto do artigo · p. 18 outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) a prestação de serviços de serviços na área de recreio, desporto, educação ambiental, desenvolvimento comunitário, organização de empresas e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 18 b) outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único, Hubertus FMJ Sonnenschein.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por vontade da sócia única e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J&J Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105027796, denominada J&J Empreendimentos, Limitada, pelos sócios Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação de J&J Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de ornamentação e aluguer de material para eventos,
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de material de escritório, material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de peças e acessórios de veículos automóveis máquinas e equipamentos
Número ou marcador · p. 19 f) aluguer veículos, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Júlia Julepe Mwende Mavale, equivalente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Américo Mavale, equivalente a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da directorageral ou pela assinatura da pessoa delegada pelos dois para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Junho de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028322, uma entidade denominada K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de medicamentos para animais;
Texto do artigo · p. 19 c)venda de sementes e grãos para plantio; d) actividades de apoio ao negocio e
Texto do artigo · p. 19 gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bento Amâncio Sive.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Klatts Consutancy, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029447, uma entidade denominada Klatts Consutancy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Liberty Tondoya, casado com Kundirai Tatenda Chimpeni, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade z i m b a b u a n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11ZW00102989I, emitido pelo Direcção Provincial da Migração de Maputo, com validade até 26 de Junho de 2026, natural Mutare, residente na Rua de Braga n.º 88 B, Malhangalene, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anthony Farai Taderera, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º AE911311, emitido a 13 de Dezembro de 2023, natural Mutare, residente no Bairro Polana Caniço, Rua Inhassune n.º 23, Maputo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Klatts Consultancy, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, Rua de Braga, n.º 88 B, Malhangalene, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e assessoria na área de educação e de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação de assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Tondoya;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Farai Taderera.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Liberty Tondoya, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode construir mandatários mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservatório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Legend Quick Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucrécio Marlon Machate, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Hamed Sekou Touré-2884, 3.º andar flt-11, Alto Maé - KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a firma Legend Quick Studio, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 20 Rua 17 de Julho, Bairro-2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 20 b) produção de músicas e,
Número ou marcador · p. 20 c) cobertura de eventos em sessões fotográficas e filmagem de vídeos;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Lucrécio Marlon Machate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 21 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  3. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, se a assembleia geral assim o deliberar.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Global Equipment Supply, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578607, uma entidade denominada Global Equipment Supply, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
  8. Texto do artigo, página 14: Segundo: Lina Almeida Magaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Almeida Jaime Magaia e de Angelina Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100653187Q, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
  9. Texto do artigo, página 14: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Global Equipment Supply, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de diverso material de escritório e consumíveis, fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviço de consultoria empresarial, fornecimento e a venda de todo o tipo de material de higiene e limpeza, fornecimento e venda de diversos materiais de ferragem e ferramentas, prestação de serviço de instalação e reparação de redes informáticas e serviços associados.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  21. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
  25. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Almeida Magaia.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjuntamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: GSL Serviços, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze de Março do ano de dois mil e quatro, pelas dez horas, reuniu-se, na sede Social da GSL Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100831414, deliberaram o acréscimo de objecto e aumento do capital social em mais nove milhões e oitocentos mil meticais.
  48. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem também como objecto, fornecimento e venda de equipamento de segurança no trabalho, comercio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aumentado mais nove milhões e oitocentos mil meticais (9.800.000,00MT), passando a somar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  56. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Antonio Rúpia Lohing;
  57. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de quatro milhões meticais (4.000.000,00MT), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Kelly Avnar Kibidoe.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 11 horas, na sede social, os sócios da HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333825, constituída a nove de
  61. Texto do artigo, página 15: Junho de dois mil e vinte, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas.
  62. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, fica alterada a alínea g) do n.º 1 do artigo segundo, artigos terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  63. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  67. Texto do artigo, página 15: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  68. Número ou marcador, página 15: b) consultoria aduaneira;
  69. Número ou marcador, página 15: c) projectos de investimentos;
  70. Número ou marcador, página 15: d) promoção imobiliária;
  71. Número ou marcador, página 15: e) intermediação comercial;
  72. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços em diversas áreas;
  73. Número ou marcador, página 15: g) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer ou explorar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio único, Bernardo Xavier Foquiço.
  78. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Bernardo Xavier Foquiço, que exerce o cargo por tempo indeterminado, e o mesmo fica obrigado pela assinatura do único sócio, Bernardo Xavier Foquiço e compete ao sócio único, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
  82. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028553, uma entidade denominada HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  85. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, por HI Mining I, Limitada, sociedade por quotas limitadas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022344, localizado na Avenida Ahamed Sekou Toré, n.° 127, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, representado por Rui Jasse Alfredo Bazar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276500S, emitido a 16 de Junho de 2021, residente no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.° 314, Cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 127, Bairro da Polana.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social, exploração, processamento, tratamento comercialização, exportação de recursos minerais, industriais, metais precioso e semiprecioso e para a construção civil.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  106. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  112. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pela empresa HI Mining I, Limitada, representado por Rui Jorge Jasse Alfredo Bazar.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  122. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quarto, na sede da sociedade Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada, deliberaram sobre alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novos sócios, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5 000.000,00MT) cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Euclides Estevão Machabana, c o m 5 0 % d o c a p i t a l social, correspondente a 2,500.000,00MT;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Dércio Jacinto Manuel Maurício, com 50% do capital social, correspondente a 2500.000,00MT.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  133. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo todo sócio Euclides Estevão Machabana, da sociedade que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do sócio Euclides Estevão Machabana;
  139. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  140. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: ICON, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014386, uma entidade denominada Icon, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e trinta e um.
  145. Texto do artigo, página 17: Segundo: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
  146. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ICON, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma ICON que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção n.º M 50 T0, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 17: a) imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação imobiliária, a administração de imóveis., a avaliação e actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, limpeza e manutenção de jardim, do património próprio ou por conta de outrem;
  162. Número ou marcador, página 17: b) estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante incluindo, complexos turísticos, pousadas, estalagens, hospedarias e estabelecimentos hoteleiros residenciais;
  163. Número ou marcador, página 17: c) restauração incluindo: restaurantes com bar, serviço de mesa e meios móveis, fornecimento de comidas, estabelecimento de bebidas, cervejaria e bar, adega, charcutaria, cafés e pastelaria;
  164. Número ou marcador, página 17: d) representação e agenciamento de marcas;
  165. Número ou marcador, página 17: e) marketing, comunicação estratégica e publicações;
  166. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto social.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel;
  173. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado, com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 17: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel ou Alves de Oliveira Duarte.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028036, uma entidade denominada Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado em separação de bens, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE Permanente n.º 11NL00008373 M, emitido a 13 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Rua das Amendoeiras 136, rés-dochão, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras 136, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer
  208. Texto do artigo, página 18: outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  212. Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de serviços na área de recreio, desporto, educação ambiental, desenvolvimento comunitário, organização de empresas e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas áreas acima mencionadas;
  213. Número ou marcador, página 18: b) outras actividades não mencionadas.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único, Hubertus FMJ Sonnenschein.
  218. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  219. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
  222. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
  225. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  226. Texto do artigo, página 18: (Falecimento do sócio)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
  228. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  229. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador com poderes suficientes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  233. Texto do artigo, página 18: (Balanço e lucros)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  237. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  238. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por vontade da sócia única e extingue-se nos casos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: J&J Empreendimentos, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105027796, denominada J&J Empreendimentos, Limitada, pelos sócios Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e duração)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de J&J Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de produtos alimentares;
  255. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de ornamentação e aluguer de material para eventos,
  256. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de alojamento, restauração e similares;
  257. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório, material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização;
  258. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de peças e acessórios de veículos automóveis máquinas e equipamentos
  259. Número ou marcador, página 19: f) aluguer veículos, máquinas e equipamentos.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  262. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Júlia Julepe Mwende Mavale, equivalente a 60 por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Américo Mavale, equivalente a 40 por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da directorageral ou pela assinatura da pessoa delegada pelos dois para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 19: Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Junho de 2024 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028322, uma entidade denominada K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  276. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
  277. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 19: a) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
  289. Número ou marcador, página 19: b) venda de medicamentos para animais;
  290. Texto do artigo, página 19: c)venda de sementes e grãos para plantio; d) actividades de apoio ao negocio e
  291. Texto do artigo, página 19: gestão.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bento Amâncio Sive.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Klatts Consutancy, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029447, uma entidade denominada Klatts Consutancy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  311. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  312. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Liberty Tondoya, casado com Kundirai Tatenda Chimpeni, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade z i m b a b u a n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11ZW00102989I, emitido pelo Direcção Provincial da Migração de Maputo, com validade até 26 de Junho de 2026, natural Mutare, residente na Rua de Braga n.º 88 B, Malhangalene, KaMpfumo, Maputo.
  313. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anthony Farai Taderera, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º AE911311, emitido a 13 de Dezembro de 2023, natural Mutare, residente no Bairro Polana Caniço, Rua Inhassune n.º 23, Maputo, Cidade de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Klatts Consultancy, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, Rua de Braga, n.º 88 B, Malhangalene, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e assessoria na área de educação e de negócios.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação de assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  328. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
  329. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Tondoya;
  330. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Farai Taderera.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Liberty Tondoya, desde já nomeado administrador.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode construir mandatários mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservatório, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Legend Quick Studio, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucrécio Marlon Machate, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Hamed Sekou Touré-2884, 3.º andar flt-11, Alto Maé - KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  342. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  343. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a firma Legend Quick Studio, Limitada, e tem a sua sede na
  347. Texto do artigo, página 20: Rua 17 de Julho, Bairro-2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  355. Número ou marcador, página 20: a) serviços fotográficos;
  356. Número ou marcador, página 20: b) produção de músicas e,
  357. Número ou marcador, página 20: c) cobertura de eventos em sessões fotográficas e filmagem de vídeos;
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Lucrécio Marlon Machate.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  393. Texto do artigo, página 21: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição