III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2024
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- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril de 2024. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LSA Business Store, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 21: o número cento e um milhões novecentos trinta mil vinte e cinco, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada LSA Business Store, Limitada, constituída entre os sócios Loforte Paulo Leite, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Memba, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126767Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Nacala-Porto; Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua, de 35 anos de idade, casada, natural de Ribaué, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100885356I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto; Ataíde Jacinto Junior, de 41 anos de idade, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200762433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 12 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social LSA Business Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Cláusula primeira: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Namialo, Posto Administrativo de Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos administradores, mudar a sua sede para qualquer província, localidade ou distrito do País; abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, bem com escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Cláusula segunda: A pessoa jurídica, doravante sob a forma de sociedade, iniciará suas actividades a 20 de Dezembro de 2022, sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Cláusula terceira: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e grosso de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, tabaco, restauração e hospedagens, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação caso necessário.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Cláusula quarta: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e quinhentos meticais, distribuído em três quotas iguais, sendo três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Loforte Paulo Leite, três mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ataíde Jacinto Júnior, correspondendo assim um total de Cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Cláusula quinta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Cláusula sexta: Por delegação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem na íntegra.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simplesmente participação. Os sócios podem admitir a entrada na sociedade um ou mais sócios mediante o acordo das partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e resultado do exercício)
- Texto do artigo, página 22: Cláusula sétima: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando será procedida a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem e se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A destinação do lucro líquido a que se refere o parágrafo anterior darse-á proporcionalmente às participações de cada sócio no capital.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro: No caso de prejuízo, este será suportado pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Cláusula oitava: A representação activa e passiva e a administração da sociedade será exercida pelos sócios: Loforte Paulo Leite, Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e Ataíde Jacinto Junior, já qualificados, desde já, são nomeados administradores com dispensa de caução em juízo ou fora dele, e sendo suficiente duas assinaturas para obrigar a sociedade praticar todos os actos, contratos, documentos legais/bancários e operações de interesse da sociedade; encargos ou responsabilidade da mesma, entendido que ficará vedado o uso da denominação social em assuntos alheios à sua finalidade ou em favorecimento de terceiros, tais como aval, fiança e endosso, letras de favor, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: As retiradas prólabore, serão estipuladas por consenso entre os quotistas que resolverão sobre o valor das mesmas de acordo com o critério que julgarem convenientes.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários,
- Texto do artigo, página 22: com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Medi Response Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, n.º 4115, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100998564, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre a cessão de quotas, bem assim sobre a aceitação do suprimento concedido pela sócia True North, Lda., nos termos e condições acordados. Em consequência da deliberação acima vertida, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções, respectivamente:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Medi Response Holdings (PTY), Ltd, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia True North, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 22: Três) As prestações suplementares e suprimentos concedidos a favor da sociedade, apenas deverão ser restituídos por decisão unânime da assembleia geral, quando a sociedade dispuser de condições financeiras favoráveis para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-A do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, vendas e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar
- Texto do artigo, página 23: no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Mamade Ismael Cumba, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mamade Ismael Cumba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 23: interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028450, uma entidade denominada Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por João da Costa Lima Lopes Correia, de 39 anos de idade, filho João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, maior, natural Porto - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00090985F, emitido a 20 de Março de 2024, válido até 19 de Março de 2025, titular do NUIT 140043168.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, Arm - 5, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria de gestão empresarial:
- Número ou marcador, página 23: c) consultoria e assessoria de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de marketing, comunicação multimédia, fotografia e imagem;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de agenciamento de vendas e gestão comercial
- Número ou marcador, página 23: h) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 23: i) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022256, pelo sócio Alberto Francisco Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo motário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 24: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; d)outras actividades de serviços pessoais. N.E;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Alberto Francisco Alberto, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Alberto Francisco Alberto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 24: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 26 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Growing Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028029, uma entidade denominada Mozambique Growing Investments, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Y Ping Chow, natural da China, de nacionalidade portuguesa, residente em Rua Pedro Homem de Melo 187-11.º hab.3, 4150599 Porto - Portugal, casado com Yu Chin, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º CC549025, emitido a 4 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, emitida pelo SEF Portugal.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Rui Guilherme Pinto Rodrigues, natural de PRT Vila Nova - Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Conceição Marques Dias, em regime separado de pessoas e bens, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00063844I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, válido até 18 de Janeiro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Migração Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: António Fagilde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado com Sarifa Abdul Magide Fagilde, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990456S, emitido em Maputo, a 22 de Outubro de 2020, vitalício.
- Texto do artigo, página 24: Quarto: Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado
- Texto do artigo, página 25: com Nurssama Ditia Amade Valá, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262122F, emitido na Cidade de Xai-xai, a 16 de Abril de 2024, validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Mozambique Growing Investments, LimitadaMGI, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 541, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação dos sócios poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) captare mobilizar Investimentos na esfera económica para Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: b) participar e desenvolver parcerias empresariais, industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 25: c) promover e criar relações económicas, financeiras e comerciais, oportunidades de negócios e apoio a projectos e iniciativas de negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) importar e exportar, comissões, consignações e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: e) desenvolver infra-estruturas e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: f) desenvolver e explorar de energias clássicas e alternativas;
- Número ou marcador, página 25: g) desenvolver e explorar Industrias, Processamento, embalamento e logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de quotas com a seguinte repartição:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, detida por Y Ping Chow;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Rui Guilherme Pinto Rodrigues;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por António Fagilde;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: Três) Prestações suplementares e as obrigações acessórias de capital não são exigíveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitidamediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de
- Texto do artigo, página 25: quarenta e cinco dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado por escrito e com aviso de recepção pelo sócio cedente.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dar a resposta, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e restantes sócios, ficando assim o sócio cedente livre de decidir a quem alienar, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Quinto) A Cessão de quotas ao descendente é deste já autorizado, com os conhecimentos dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 25: Sexto) Vinte por cento (20%) das quotas da sociedade em nome do SrY Ping Chow estão reservadas para a empresa constituída com o nome Zhuhai Hengqin África Oriental Consultoria Empresarial, Lda., com sede em Hengqin, Zhuhai, China. Para o momento em a mesma apresente as condições legais para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção e o motivo justificativo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais sócios administradores a serem mandatados em assembleia geral e de acordo com o regulamento interno aprovado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 26: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: g) os poderes dos administradores mandatados serão regidos por regulamento interno aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas conjuntas de dois sócios administradores mandatados;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes, feita pela administração mandatada e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: c) a administração será exercida por António Fagilde e Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 26: Sexto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) pelo menos dez por cento serão destinados à constituição ou
- Texto do artigo, página 26: reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 50 por cento parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e no regulamento interno.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozlambo Group Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3º andar, flat 5, a assembleia geral da Mozlambo Group Services, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100078023, foi deliberado sobre a cedência de quotas na totalidade da sociedade Coslambo – Comércio e Serviços Lambo, Limitada, e de Rofino José Lambo; e a entrada de dois sócios: Francisco José Lambo, com 60 por cento do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais); e Elsa Cecília Muianga Lambo, com 10 por cento do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais). Esta situação cria a necessidade de alteração parcial do pacto social, nomeadamente, o artigo quarto, que passa a ter a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da Mozlambo Group Services, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Lambo;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Cecília Muianga Lambo;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Lambo;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Milton Francisco Lambo; e
- Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Érica Cristina Lambo.
- Texto do artigo, página 26: Finda a discussão sobre o ponto da ordem de trabalho, e nada mais havendo a discutir, deuse a presente reunião da assembleia geral por encerrada, pelas catorze horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta que, para a sua plena fé e validade, vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MZN Capital Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029215, uma entidade denominada MZN Capital Partners, Limitada. É constituída a presente sociedade entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Salvador Raimundo Manasse Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210338B,
- Texto do artigo, página 27: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, titular do NUIT 101603458, residente na Avenida Maguiguana n.º 1462, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: João Godinho Agapito José Alves, casado com Ludovina Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990916I, emitido pela Washington DC, a 31 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 102623258, residente Avenida 24 de Julho, n.º 3653, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Mussá Usman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2010, com validade vitalícia, titular do NUIT 101741036, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 1228, segundo andar, flat 3, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MZN Capital Partners, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1620, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, a representação comercial de firmas, marcas
- Texto do artigo, página 27: de produtos e a prestação de serviços na área empresarial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio salvador Raimundo Manasse Johane;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Godinho Agapito José Alves;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussá Usman.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 27: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 27: e) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão e onerações de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) a administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a cinquenta por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da direcção, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocatória, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) a eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 28: c) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 28: d) a aquisição de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: e) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: g) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: h) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: i) a eleição, remuneração e destituição do director;
- Número ou marcador, página 28: j) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: l) a propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou o director;
- Número ou marcador, página 28: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Director)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é dirigida por um director nomeado pelos sócios por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e administração da sociedade na ordem jurídica interna e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussá Usman, que fica desde já nomeado director.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Director poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência temporária ou definitiva do director ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios poderá praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo director ou pela cessão da falta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do director)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao director.
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- Certidão de registo Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo J&J Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consutancy, Limitada
- Certidão de registo Legend Quick Studio, Limitada
- Certidão de registo LSA Business Store, Limitada
- Certidão de registo Medi Response Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Growing Investments, Limitada
- Certidão de registo Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozlambo Group Services, Limitada
- Certidão de registo MZN Capital Partners, Limitada
- Certidão de registo Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Nunisa Consultor, Limitada
- Certidão de registo O Poeta – Rei da Gula, Limitada
- Diploma Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pelo Mar, Limitada
- Certidão de registo Perfectleap, Limitada
- Certidão de registo African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
- Certidão de registo PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Certidão de registo Stay Palma Guest House, Limitada
- Certidão de registo SV23 Sports, Limitada
- Certidão de registo Txunalife Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ulombe Energies, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whenacash, Limitada
- Certidão de registo Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2MCN Consulting, Limitada
- Certidão de registo Alpha Energy, Limitada
- Certidão de registo Armazém Komeza, Limitada
- Certidão de registo Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada