III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2024

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o director a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) do director;
Número ou marcador · p. 28 b) de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020157, uma entidade denominada Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Gaspar Tafulane Nhabinde, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 08140216876F, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal de Zavala, Quissico-Sede, Zavala, Povoado de Nhabinde,
Texto do artigo · p. 29 casado com Leonor Maniel Deve Nhabinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402168727M, em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Casimiro Antonio Madombe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101487627P, natural de Inhambane, Zavala, residente no Distrito Municipal Zavala, Quissico – Sede, Zavala, Nhangave.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 1/ Casa n.º 102, Bairro Matola Gare.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia a sua sede poderá ser transferida para o outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) incubação de ovos para produção de pintos;
Número ou marcador · p. 29 b) produção de ovos férteis para incubação;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de ração e vitaminas para galinhas; d)acessória nos projectos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é na quantia de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente ao sócio Gaspar Tafulane Nhabinde, correspondente a 67% (sessenta e sete por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital
Texto do artigo · p. 29 social, pertencente a Casimiro Antonio Madombe, correspondente a 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entenderem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrado por Gaspar Tafulane Nhabinde, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105027074, pelos sócios Elísio Orson Nhabinde e Rosa Elísio Nhabinde, que se regerá pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, e
Texto do artigo · p. 30 tem a sua sede no Município de Nacala - Porto, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Rua do Hotel Maiaia, vulgo Rua do Anjos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, informática, gerenciamento de negócios e representação comercial, turismo, transporte, logística, fornecimento de bens e consumíveis, higiene e limpeza, serviços comerciais, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Elísio Orson Nhabinde, com uma quota de 80 por cento do capital social, correspondente ao valor de dezasseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Rosa Elísio Nhabinde, com uma quota de 20 por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Elísio Orson Nhabinde, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, a 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nunisa Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nunisa Consultor, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101897796, com capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, com sede na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Maio (Rua XII), número mil quatrocentos e doze, deliberaram a alteração da divisão e cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) do capital social em duas (2) quotas desiguais, uma no valor nominal de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT) do capital social, à favor de João Bartolomeu Sixpence e a outra, no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (187.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, e por sua vez, o sócio João Bartolomeu Sixpence detentor de uma quota de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT), divide a sua quota em duas quotas desiguais que uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) que reserva para si e cede uma no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, passando a ficar, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) à favor do sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, em consequência das quotas do capital social da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto, do número um das alíneas a) e b), e dois do estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) João Bartolomeu Sixpence, com a quota de 450.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Augusto Bartolomeu Sixpence, com a quota de 300.000,00Mt, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo não alterado por esta mesma, continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Junho de 2024. O(a) Técnico(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 O Poeta – Rei da Gula, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029366, uma entidade denominada O Poeta – Rei da Gula, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1˚ andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mauwe – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo Sócio Gerente Setú Amratlal Gandhi, casado, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1.º andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 20216, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101704807.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de O Poeta – Rei da Gula, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Parque dos Poetas, rés-do-chão, Bairro da Matola, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o exercício da actividade de restauração na sua plenitude, confeitaria, pastelaria, padaria (panificadora).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também por objecto os jogos de diversão, e venda de Uka. Três) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 31 quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100.000 ações ordinárias com o valor nominal de quotas iguais, assim distribuídas 1,00MT (um metical) cada:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Mauwe
Texto do artigo · p. 31 – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo sócio Setú Amratlal Gandhi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções, provisórias ou definitivas, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ogerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que a Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 105028385, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, sob sócio único senhor Vagner Firmino José Nhatugueja, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425613B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro do Aeroporto-B, Quarteirão 27, Casa n.º 737, Distrito Municipal Kamavota que regem os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adapta a denominação de Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) De âmbito nacional, tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar Direito, Porta n.º 4, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria de gestão, negócios e serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 32 b) outros actividades dos serviços de informação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a um única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vagner Firmino José Nhatugueja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017759, uma entidade denominada Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Aníbal Jacinto Chitchango, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397791N, emitido aos vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão número quatro, casa número dezasseis, Bairro do Inhagoia, Nsalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua principal, quarteirão dois, casa número dois, Bairro Mathemele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exploração da indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar o seu objecto, conforme a evolução da sociedade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota titulada pelo único sócio Aníbal Jacinto Chitchango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Aníbal Jacinto Chitchango que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá ao director nos limites em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pelo Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas duas verso a quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessação de quotas, saída de sócio, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Anke Storme Wheeler.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia Anke Storme Wheeler, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este delegar seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Perfectleap, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Perfectleap, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito na Avenida Paulo Samuel Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º andar, Bairro Central, Flat 4, Distrito Municipal Kamavota, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100769387, com a data de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, representada pelos sócios, Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel, possuindo cada um deles, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60%) e quarenta mil meticais (40%) do capital social respetivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, e deliberar sobre a cedência total das quotas à favor dos novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, são alterados os artigos quintos e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Alberto Cristóvão Cuamba: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Kátia Lucas Mangane: uma
Texto do artigo · p. 33 (1) quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 33 de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurada pela sócia Kátia Lucas Mangane, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade em todos os processos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027996, pelo sócio João Lopes Pihale, que se regerá pelas claausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adota a denominação de PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, Bairro Napito 1, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 33 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 33 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 72.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor João Lopes Pihale é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor João Lopes Pihale ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Santuário Trinta e Cinco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), para Maria Cristina Moncalieri por Herança do sócio Gianfranco Cicogna Mazzoni e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures, Limited; e,
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria Cristina Moncalieri, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 22 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shakas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Shakas Trading, Limitada, na sua sede social, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100091704, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social no montante de um milhão e trezentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 34 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mazhar Khan, com uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou Administrador Executivo, sendo uma delas bastante para vincular a sociedade para assuntos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SR Comercial, E.I.
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Janeirp de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada SR Comercial, E.I com NUEL 101473236, pelo Empresário Sofia Pirani - solteira, natural de Katol-Nagpur-India, nacionalidade indiana, moçambicana, portadora do Passaporte n.° K 5421086, emitido na india, a 26.68.2012 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba. Tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Tem por Objecto: Actividade Principal- 47119- Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Iniciou as suas actividades aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte um. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, alvará, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Junho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stay Palma Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006925, denominada Stay Palma Guest House, Limitada, pelos sócios Hassan Abdi Jimale e Raimundo John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Stay Palma Guest House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Hassan Abdi Jimale, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Raimundo John, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Hassan Abdi Jimale, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Hassan Abdi Jimale, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SV23 Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025983, uma entidade denominada SV23 Sports, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Shah Zaib, casado em regime de comunhão de bens, com Itsha, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, residente no Bairro Alto Mae, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 813, 1.º andar, flat 03, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Shahrukh, solteiro, natural de Sialkot, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° ZN5157551, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, válido até 15 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Alto Mae, Avenida Mohamed Siad Barre, n.° 813, 1.º andar, flat 03, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SV23 Sports, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, Bairro Chamanculo, n.º 02, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; b) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio a retalho de artigos de desportos, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio a retalho de calcados e de artigos de couros;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Zaib;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente o sócio Shahrukh.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shah Zaib, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 35 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  2. Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 28: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 28: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  6. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o director a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  10. Número ou marcador, página 28: a) do director;
  11. Número ou marcador, página 28: b) de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  16. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  19. Texto do artigo, página 29: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  20. Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020157, uma entidade denominada Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Gaspar Tafulane Nhabinde, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 08140216876F, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal de Zavala, Quissico-Sede, Zavala, Povoado de Nhabinde,
  33. Texto do artigo, página 29: casado com Leonor Maniel Deve Nhabinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402168727M, em comunhão geral de bens.
  34. Texto do artigo, página 29: Segundo: Casimiro Antonio Madombe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101487627P, natural de Inhambane, Zavala, residente no Distrito Municipal Zavala, Quissico – Sede, Zavala, Nhangave.
  35. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes disposições.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 1/ Casa n.º 102, Bairro Matola Gare.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia a sua sede poderá ser transferida para o outro local.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 29: a) incubação de ovos para produção de pintos;
  48. Número ou marcador, página 29: b) produção de ovos férteis para incubação;
  49. Número ou marcador, página 29: c) venda de ração e vitaminas para galinhas; d)acessória nos projectos agro-pecuários.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é na quantia de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  54. Texto do artigo, página 29: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente ao sócio Gaspar Tafulane Nhabinde, correspondente a 67% (sessenta e sete por cento), do capital social;
  55. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital
  56. Texto do artigo, página 29: social, pertencente a Casimiro Antonio Madombe, correspondente a 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entenderem conveniente.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrado por Gaspar Tafulane Nhabinde, que desde já é nomeado administrador.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 29: Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada
  76. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105027074, pelos sócios Elísio Orson Nhabinde e Rosa Elísio Nhabinde, que se regerá pelas cláusulas
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, e
  80. Texto do artigo, página 30: tem a sua sede no Município de Nacala - Porto, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Rua do Hotel Maiaia, vulgo Rua do Anjos.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, informática, gerenciamento de negócios e representação comercial, turismo, transporte, logística, fornecimento de bens e consumíveis, higiene e limpeza, serviços comerciais, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Elísio Orson Nhabinde, com uma quota de 80 por cento do capital social, correspondente ao valor de dezasseis mil meticais;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Rosa Elísio Nhabinde, com uma quota de 20 por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil meticais.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Elísio Orson Nhabinde, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 30: Pemba, a 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: Nunisa Consultor, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nunisa Consultor, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101897796, com capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, com sede na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Maio (Rua XII), número mil quatrocentos e doze, deliberaram a alteração da divisão e cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) do capital social em duas (2) quotas desiguais, uma no valor nominal de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT) do capital social, à favor de João Bartolomeu Sixpence e a outra, no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (187.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, e por sua vez, o sócio João Bartolomeu Sixpence detentor de uma quota de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT), divide a sua quota em duas quotas desiguais que uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) que reserva para si e cede uma no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, passando a ficar, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) à favor do sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, em consequência das quotas do capital social da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto, do número um das alíneas a) e b), e dois do estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  109. Número ou marcador, página 30: a) João Bartolomeu Sixpence, com a quota de 450.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
  110. Número ou marcador, página 30: b) Augusto Bartolomeu Sixpence, com a quota de 300.000,00Mt, correspondente a 40% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  112. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo não alterado por esta mesma, continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Junho de 2024. O(a) Técnico(a), Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: O Poeta – Rei da Gula, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029366, uma entidade denominada O Poeta – Rei da Gula, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1˚ andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
  118. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mauwe – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo Sócio Gerente Setú Amratlal Gandhi, casado, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1.º andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 20216, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101704807.
  119. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de O Poeta – Rei da Gula, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Parque dos Poetas, rés-do-chão, Bairro da Matola, Cidade de Matola.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  129. Texto do artigo, página 31: o exercício da actividade de restauração na sua plenitude, confeitaria, pastelaria, padaria (panificadora).
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também por objecto os jogos de diversão, e venda de Uka. Três) A sociedade poderá ainda exercer
  131. Texto do artigo, página 31: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  132. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100.000 ações ordinárias com o valor nominal de quotas iguais, assim distribuídas 1,00MT (um metical) cada:
  136. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
  137. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Mauwe
  138. Texto do artigo, página 31: – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo sócio Setú Amratlal Gandhi.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções, provisórias ou definitivas, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  142. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ogerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  154. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  160. Texto do artigo, página 31: Da dissolução
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  166. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 31: Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que a Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 105028385, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, sob sócio único senhor Vagner Firmino José Nhatugueja, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425613B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro do Aeroporto-B, Quarteirão 27, Casa n.º 737, Distrito Municipal Kamavota que regem os estatutos da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação de Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) De âmbito nacional, tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar Direito, Porta n.º 4, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria de gestão, negócios e serviços nas áreas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 32: a) actividades de consultoria e programação informática;
  184. Número ou marcador, página 32: b) outros actividades dos serviços de informação.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a um única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vagner Firmino José Nhatugueja.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 32: (Morte interdição ou inabilitação)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  204. Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  205. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017759, uma entidade denominada Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 32: Aníbal Jacinto Chitchango, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397791N, emitido aos vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão número quatro, casa número dezasseis, Bairro do Inhagoia, Nsalene, Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua principal, quarteirão dois, casa número dois, Bairro Mathemele.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 32: a) exploração da indústria panificadora;
  220. Número ou marcador, página 32: b) consultoria, comércio geral a grosso e a retalho;
  221. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar o seu objecto, conforme a evolução da sociedade desde que legalmente permitidas.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota titulada pelo único sócio Aníbal Jacinto Chitchango.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Aníbal Jacinto Chitchango que designará um ou mais directores.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá ao director nos limites em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  231. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão liquidatários.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 32: Pelo Mar, Limitada
  240. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas duas verso a quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessação de quotas, saída de sócio, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  241. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Anke Storme Wheeler.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia Anke Storme Wheeler, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este delegar seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal.
  248. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  249. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado
  250. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: Perfectleap, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Perfectleap, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito na Avenida Paulo Samuel Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º andar, Bairro Central, Flat 4, Distrito Municipal Kamavota, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100769387, com a data de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, representada pelos sócios, Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel, possuindo cada um deles, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60%) e quarenta mil meticais (40%) do capital social respetivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, e deliberar sobre a cedência total das quotas à favor dos novos sócios na sociedade.
  253. Texto do artigo, página 33: Em consequência, são alterados os artigos quintos e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Alberto Cristóvão Cuamba: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Kátia Lucas Mangane: uma
  260. Texto do artigo, página 33: (1) quota no valor nominal
  261. Texto do artigo, página 33: de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
  262. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  265. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurada pela sócia Kátia Lucas Mangane, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade em todos os processos.
  266. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027996, pelo sócio João Lopes Pihale, que se regerá pelas claausulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adota a denominação de PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, Bairro Napito 1, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviço diverso;
  280. Número ou marcador, página 33: b) comercio diverso;
  281. Número ou marcador, página 33: c) agricultura;
  282. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 72.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor João Lopes Pihale é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor João Lopes Pihale ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 33: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 33: Santuário Trinta e Cinco, Limitada
  300. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
  301. Texto do artigo, página 34: meticais), para Maria Cristina Moncalieri por Herança do sócio Gianfranco Cicogna Mazzoni e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  302. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures, Limited; e,
  307. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria Cristina Moncalieri, respectivamente.
  308. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado
  310. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 22 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 34: Shakas Trading, Limitada
  312. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Shakas Trading, Limitada, na sua sede social, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100091704, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social no montante de um milhão e trezentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  313. Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
  318. Texto do artigo, página 34: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Mazhar Khan, com uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  321. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou Administrador Executivo, sendo uma delas bastante para vincular a sociedade para assuntos de qualquer natureza.
  325. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
  326. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 34: SR Comercial, E.I.
  328. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Janeirp de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada SR Comercial, E.I com NUEL 101473236, pelo Empresário Sofia Pirani - solteira, natural de Katol-Nagpur-India, nacionalidade indiana, moçambicana, portadora do Passaporte n.° K 5421086, emitido na india, a 26.68.2012 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba. Tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Tem por Objecto: Actividade Principal- 47119- Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Iniciou as suas actividades aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte um. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, alvará, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  329. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Junho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 34: Stay Palma Guest House, Limitada
  331. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006925, denominada Stay Palma Guest House, Limitada, pelos sócios Hassan Abdi Jimale e Raimundo John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Stay Palma Guest House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e prestação de serviços.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  345. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
  349. Texto do artigo, página 35: (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 35: a) Hassan Abdi Jimale, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  351. Número ou marcador, página 35: b) Raimundo John, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  353. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Hassan Abdi Jimale, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Hassan Abdi Jimale, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  369. Texto do artigo, página 35: Pemba, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 35: SV23 Sports, Limitada
  371. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025983, uma entidade denominada SV23 Sports, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  373. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Shah Zaib, casado em regime de comunhão de bens, com Itsha, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, residente no Bairro Alto Mae, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 813, 1.º andar, flat 03, Cidade de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 35: Segundo: Shahrukh, solteiro, natural de Sialkot, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° ZN5157551, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, válido até 15 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Alto Mae, Avenida Mohamed Siad Barre, n.° 813, 1.º andar, flat 03, Cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SV23 Sports, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, Bairro Chamanculo, n.º 02, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; b) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  385. Número ou marcador, página 35: c) comércio a retalho de artigos de desportos, campismo e lazer;
  386. Número ou marcador, página 35: d) comércio a retalho de calcados e de artigos de couros;
  387. Número ou marcador, página 35: e) comércio a retalho de vestuário.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
  391. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Zaib;
  392. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente o sócio Shahrukh.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  396. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shah Zaib, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Secção da participação social)
  399. Texto do artigo, página 35: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
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