III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2024
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- Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão dos sócios serão
- Texto do artigo, página 35: de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Txunalife Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 20 de Maio de 2024, a sociedade Txunalife Serviços, Limitada, com sede nesta Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017224, deliberou, ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão parcial de quotas da sócia Jenine Rassul Rajù a favor da sócia Solange Reinalda Jamisse e do sócio Ivan Jubel Tembe a favor da sócia Neima Ancha Simões Mussagy.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do
- Texto do artigo, página 36: capital social, pertencente à sócia Solange Reinalda Jamisse; e outra no mesmo valor e percentagem, pertencente à sócia Neima Ancha Simões Mussagy.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Neima Ancha Simões Mussagy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As sócias, por deliberação, poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ulombe Energies, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023466, uma entidade denominada Ulombe Energies, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ulombe Energies, Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Alameda do Aeroporto Internacional, Bairro Mavalane, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e
- Texto do artigo, página 36: encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) reparação e montagem de painéis solares;
- Número ou marcador, página 36: b) importação, exportação, fornecimento e montagem de:
- Número ou marcador, página 36: i) sistemas e equipamentos de materiais electrónicos e eléctricos; ii) sistemas e equipamentos de materiais de comunicação; iii) equipamentos e sobressalentes de iluminação; iv) sistemas e equipamentos de materiais de AVAC;
- Número ou marcador, página 36: v) sistemas de fotovoltaicos e energia limpa; vi) de geradores; vii) de posto de transformação de energia; viii) sistemas de sinalização luminosa e balizagem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está representado por:
- Número ou marcador, página 36: a) 18 (dezoito) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma;
- Número ou marcador, página 36: b) 40 (quarenta) títulos de 1 (uma) acção no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou
- Texto do artigo, página 37: mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 37: a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 37: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 37: e) se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 37: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) As acções nominativas podem ser
- Texto do artigo, página 37: ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 37: Três) As acções podem ser divididas em séries A e B.
- Texto do artigo, página 37: Série A - são pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B - são representativas dos outros
- Texto do artigo, página 37: accionistas detentores de acções nominativas, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
- Número ou marcador, página 37: a) o objecto;
- Número ou marcador, página 37: b) o preço e as demais condições de aquisição;
- Número ou marcador, página 37: c) o prazo; d) os limites de variação dentro dos quais
- Texto do artigo, página 37: a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 37: b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Findo o prazo previsto no n° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao
- Texto do artigo, página 37: accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 37: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
- Número ou marcador, página 37: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 38: c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por 1 (um) Administrador, eleito pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 38: Um) O administrador, sob pena de nulidade é investido nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador deve declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) pedido de convocação de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) relatório e conta anual;
- Número ou marcador, página 38: d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 38: e) estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 38: f) deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 38: g) delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 38: f) negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Administrador responde pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Administrador Delegado possui as mesmas competências que os Administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) elaboração de relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 38: b) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de Ivo António Saranga Tuendue Administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 39: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 39: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: b) fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 39: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 39: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 39: Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social)
- Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028994, uma sociedade unipessoal por por quota constituída
- Texto do artigo, página 39: por Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, denominada Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em consultoria nas áreas de desenvolvimento urbano sustentável, arquitectura, construção, governação, habitação, assentamentos informais, gestão da terra, infraestrutura resiliente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade Portuguesa, residente em Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101733866, denominada VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Abdula Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação formas e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação VEM Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abril delegações, agências e depósitos em outros pontos do País.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Vem Limpmais Service, Limitada, estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal os exercícios das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) limpeza de escritórios e edifício;
- Número ou marcador, página 40: b) recolha de lixos nas residências, nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 40: c) lavagem de viaturas publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 40: d) preparação e venda de refeições para as empresas e personalidades individuais;
- Número ou marcador, página 40: e) selecção e colocação de pessoal (babas e empregados domésticos);
- Número ou marcador, página 40: f) formação de curta duração, relacionado em gestão de pequenos negócios e colaboração de projectos de rendimento;
- Número ou marcador, página 40: g) montagem de azulejo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma quota pertencente a um único sócio, Abdala Sumaila.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento das actividades da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo sócio Abdala Sumaila, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício. Sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a esta agência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio único, gerente da sociedade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio unipessoal, em caso algum, as sociedades poderá ser obrigada cm actos e contratos estranhos as actividades designadamente em fianças letras e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Whenacash, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027438, uma entidade denominada Whenacash, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade da Whenacash, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Mach Consulting, S.A., uma sociedade anónima devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício n.º 2096 (Edifício Progresso), 5.º andar, Maputo Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091201, titular do NUIT 400955042, aqui representada por António Martins da Conceição Fidalgo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686169B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Service Cops Mauritius, Ltd., uma sociedade por acções privada, devidamente regida sob as leis da República das Maurícias, registada no Departamento de Registro de Negócios e Empresas em Port Louis, sob n.º 205165 AC, conforme o Certificado de Constituição segundo a Secção 24 da Lei das Sociedades, com a sua sede no Centro de Junção, Rua Secundária do Arsenal, Calebasses, na República das Maurícias, aqui representada por Mathias Kamagasho, natural de Kafunjo, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00687282, emitido a 2 de Abril de 2022, válido até 1 de Abril de 2032 pelo Governo de Uganda, em Kampala; e
- Texto do artigo, página 41: Joseph Ndiho Kiiza, natural de Rukungiti, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00693168, emitido a 6 de Abril de 2022, válido até 5 de Abril de 2032, pelo Governo de Uganda em Kampala.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro: Black Rock Group, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede Rua TenenteGeneral Osvaldo Tazama, n.º 141B, Bairro da Sommerschield, Maputo - Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010363, titular do NUIT 401639276, aqui representada por Oscar Ssemawere, natural de Rubaga, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288958, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030; e Pauline Ssemawere Murari, natural de Kabale, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288871, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030, pelo Governo de Uganda em Kampala.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado, a vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Whenacash, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 2096, 5.º andar, Porta 505, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio de programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 41: b) programação informática;
- Número ou marcador, página 41: c) soluções de facturação em telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 41: d) vendas de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 41: e) gestão eletrónica de documentação;
- Número ou marcador, página 41: f) outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 41: h) soluções de pagamento móvel;
- Número ou marcador, página 41: i) soluções bancárias digitais;
- Número ou marcador, página 41: j) sistemas de colecta de receitas e asseguração;
- Número ou marcador, página 41: k) plataformas de gestão educacional;
- Número ou marcador, página 41: l) plataforma de banca de agentes;
- Número ou marcador, página 41: m) soluções para comerciantes;
- Número ou marcador, página 41: n) consultoria em TIC;
- Número ou marcador, página 41: o) qualquer outra solução tecnológica personalizada;
- Número ou marcador, página 41: p) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Mach Consulting, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Service Cops Mauritius, Ltd., detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Black Rock Group, Lda. detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e
- Texto do artigo, página 42: expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o perco da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 42: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de
- Texto do artigo, página 42: venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a
- Texto do artigo, página 42: ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia-geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Votação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os direitos de voto nas assembleias gerais serão calculados com base na participação no capital social. Cada metical de capital social corresponde a um voto. Para decisões críticas, incluindo alterações aos estatutos, dissolução da sociedade, ou venda de ativos significativos, será requerida uma maioria qualificada de setenta e cinco porcento (75%) dos votos baseados na participação do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado Ssemawere Oscar para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
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- Diploma Associação Familiar Noba
- Certidão de registo Electro Vip, Limitada
- Certidão de registo Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
- Certidão de registo Global Equipment Supply, Limitada
- Certidão de registo GSL Serviços, Limitada
- Diploma HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
- Certidão de registo ICON, Limitada
- Certidão de registo Inkomati Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo J&J Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo K & K Pintos e Ração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consutancy, Limitada
- Certidão de registo Legend Quick Studio, Limitada
- Certidão de registo LSA Business Store, Limitada
- Certidão de registo Medi Response Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Growing Investments, Limitada
- Certidão de registo Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozlambo Group Services, Limitada
- Certidão de registo MZN Capital Partners, Limitada
- Certidão de registo Nhabinde Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nova Dimensão Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Nunisa Consultor, Limitada
- Certidão de registo O Poeta – Rei da Gula, Limitada
- Diploma Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pelo Mar, Limitada
- Certidão de registo Perfectleap, Limitada
- Certidão de registo African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
- Certidão de registo PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Certidão de registo Stay Palma Guest House, Limitada
- Certidão de registo SV23 Sports, Limitada
- Certidão de registo Txunalife Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ulombe Energies, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whenacash, Limitada
- Certidão de registo Angel Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2MCN Consulting, Limitada
- Certidão de registo Alpha Energy, Limitada
- Certidão de registo Armazém Komeza, Limitada
- Certidão de registo Batu Ya Mai – Sociedade Unipessoal, Limitada