III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2024

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Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739651, uma entidade denominada Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo António Balate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928393S, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Yanna Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social Avenida Samora Machel, Distrito de Massingir, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poder abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, escolar e de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 44 c) importação & exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 d) prestação de serviços de informática e entretenimento com equipamentos sonoros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10 000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ângelo António Balate, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo António Balate.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 2MCN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028408, uma entidade denominada 2MCN Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 44 É constituída a presente sociedade 2MCN Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação 2MCN Consulting, Limitada, tem a sua sede em Mocambique, Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O director-geral poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 44 b) consultoria em fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 c) covernação corporativa;
Número ou marcador · p. 44 d) marketing estratégico e marketing intelligence;
Número ou marcador · p. 44 e) cibersegurança, tecnologia de informação, inteligencia artificial e transformação digital;
Número ou marcador · p. 44 f) procurement;
Número ou marcador · p. 44 g) formação em matérias profissionais e conexas;
Número ou marcador · p. 44 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 45 meticais) equivalente a 10 por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Narcy, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Resultados)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  20. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 43: Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739651, uma entidade denominada Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  28. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo António Balate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928393S, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yanna Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social Avenida Samora Machel, Distrito de Massingir, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poder abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 44: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 44: a) venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, escolar e de limpeza;
  36. Número ou marcador, página 44: b) venda de mobiliário e artigos diversos;
  37. Número ou marcador, página 44: c) importação & exportação de mercadorias;
  38. Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços de informática e entretenimento com equipamentos sonoros.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10 000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ângelo António Balate, equivalente a cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo António Balate.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
  53. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 44: 2MCN Consulting, Limitada
  55. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028408, uma entidade denominada 2MCN Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  56. Texto do artigo, página 44: É constituída a presente sociedade 2MCN Consulting, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225.
  58. Texto do artigo, página 44: Segundo: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação 2MCN Consulting, Limitada, tem a sua sede em Mocambique, Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, rés-do-chão.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) O director-geral poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  71. Número ou marcador, página 44: a) consultoria financeira;
  72. Número ou marcador, página 44: b) consultoria em fiscalidade e recursos humanos;
  73. Número ou marcador, página 44: c) covernação corporativa;
  74. Número ou marcador, página 44: d) marketing estratégico e marketing intelligence;
  75. Número ou marcador, página 44: e) cibersegurança, tecnologia de informação, inteligencia artificial e transformação digital;
  76. Número ou marcador, página 44: f) procurement;
  77. Número ou marcador, página 44: g) formação em matérias profissionais e conexas;
  78. Número ou marcador, página 44: h) Outras actividades conexas.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
  81. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  85. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225;
  86. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
  87. Texto do artigo, página 45: meticais) equivalente a 10 por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
  88. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 45: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 45: (Cessão ou divisão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 45: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  98. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Narcy, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  103. Número ou marcador, página 45: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 45: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  109. Texto do artigo, página 45: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 45: Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  114. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  117. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  121. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  126. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 46: INM
  132. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  133. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  134. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  135. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  136. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  138. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  139. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  140. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  141. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  142. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  143. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  144. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  145. Título de secção, página 46: Delegações:
  146. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  147. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  148. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  149. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  150. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  151. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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