III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2016
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- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Patamar Holding, Limitada; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tora Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de trinta dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 52: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 52: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 52: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de quinze dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 52: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 52: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 52: g) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 52: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Os poderes específicos do director geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O director geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura do director-geral ou mandatário, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de ublicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789256, uma entidade denominada Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Itélio Carlos Magenge Lucas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142477A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Carlos Lucas, maior, casado com Joana João Cumbana Lucas, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992710P, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da constituição
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada, abreviadamente Lucasis, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro Albazine, rua da Linha, n.º 27, quarteirão 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 53: b) Desenvolvimento de aplicativos;
- Número ou marcador, página 53: c) Desenvolvimento de bases de dados;
- Número ou marcador, página 53: d) Web design e multimédia;
- Número ou marcador, página 53: e) Web marketing;
- Número ou marcador, página 53: f) Consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 53: g) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 53: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá formar e treinar pessoal em todas áreas da sua actividade comercial.
- Número ou marcador, página 53: Três) Aquisição do direito e de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades e outros afins, assim como infra-estruturas de todas as áreas da sua actividade comercial.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Participação no capital de outras sociedades, constituídas e Moçambique e/ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenham a devida autorização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 53: a) Quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Itélio Carlos Magenge Lucas;
- Número ou marcador, página 53: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Carlos Lucas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social da sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para este efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 53: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do titular;
- Número ou marcador, página 53: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da
- Texto do artigo, página 54: quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 54: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 54: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 54: a) Eleição e destituição a administração;
- Número ou marcador, página 54: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 54: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 54: d) Tranformação, cisão, e fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) É designado o senhor Itélio Carlos Magenge Lucas, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Fiscalização
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização dos negócios poderá ser exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Balanço
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Omissões
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Nhabanga Lake Viewx Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhabanga Lake View Lodge, Limitada., uma cessão de quotas entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 54: No dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Alida Schoeman, de nacionalidade sul-africana, natural de áfrica do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portadora do Passaporte n.º 02587573, emitido aos 22 de Fevereiro de 13, que outorga na qualidade de sócia da sociedade por quotas denominada, Nhabanga Lake View Lodge, Limitada., com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 16de Janeiro de 13, lavrada de folhas 76, e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 162-B, alterado por várias escrituras incluindo esta, todas outorgadas neste cartório.
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Rozel Erasmus, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portadora do Passaporte n.º A04163697, emitido aos 12 de Maio de 2014.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia, Rozel Erasmus desde já nomeada administradora a qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios ou administradora poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 54: Que tudo o não alterado mantém as dispo-
- Texto do artigo, página 54: sições dos contratos anteriores. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada uma cessão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 55: Cessão de quota entrada de novos sócios alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 55: No dia cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Johnathan Pieter George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A02861840, emitido aos 19 de Setembro de 2013, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada, com sede na praia de Chongoene, distrito de XaiXai, com o capital social de trinta mil meticais, constituída por escritura de onze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 97-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 001/2015 de 29 de Agosto;
- Texto do artigo, página 55: Segunda. Collen George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do DIRE n.º 090ZA00003831F, emitido pelos Serviços de Migração de Gaza aos 10 de Novembro de 2015, igualmente que outorga na qualidade de sócia da já citada empresa.
- Texto do artigo, página 55: Terceiro. Pietrer Cornelius Richards, de nacionalidade moçambicana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na praia de Chongoene, portador do Passaporte n.º 462605432, de 1 de Setembro de 2006.
- Texto do artigo, página 55: Quarta. Ericka Estella Pinto, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 475990127, emitido aos 9 de Abril de 2008.
- Texto do artigo, página 55: Quinto. Willem Jansen Horn, de nacionalidade sul-africana, natural d e residente na África do Sul acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A00739023, emitido aos 8 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 55: Sexto. John Norman Eastwood, de nacionalidade zimbabueana, natural de HarareZimbabwe, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º CN399200, emitido aos 8 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 55: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes por apresentação da acta avulsa número 001/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 55: Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 55: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 001/2016 os seus consócios; Pieter Daniel George, Uzombo Fabião Macome, Robert Briers, Endrik Jacobus Rist Coetzer, Dorfling Daniel Hermanus Van Niekerk e Hendrik Johannes Coetzee cederam as suas quotas na totalidade deixando a disposição da sociedade. Que em consequência da renúncia de todos os direitos e deveres dos cessionários eles outorgantes procederam a reunificação das quotas operando uma nova divisão e admitidos 4 novos sócios os terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes que passam a pertencer a sociedade para todos efeitos.
- Texto do artigo, página 55: Que de igual fundamento todos outorgantes decidiram proceder o aumento do capital social em mais setenta mil meticais perfazendo o capital de 100.000,00 MT, adicionado com os anteriores 30.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 55: Pelos terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão de quotas bem como a parte percentual que lhes vai caber em resultado de cessão, divisão e aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 55: Que em consequência das cessões de quotas ora operadas, do aumento do capital social e pela admissão de 4 novos sócios, pela presente escritura alteram parcialmente o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de onze quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Johnathan Pieter George, com 48%;
- Número ou marcador, página 55: b) Pieter Cornelius Richards, com 29%;
- Número ou marcador, página 55: c) Collen George, com 15%;
- Número ou marcador, página 55: d) Anthony Lombaard, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: e) Johannes Michael Erasmus, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: f) Christiaan Mauritz Jonk, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: g) Christiaan Mouritz Van Niekerk, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: h) Hendrik Goossens Odendaal, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: i) Willem Jansen Horn, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: j) John Norman Eastwood, com 1%;
- Número ou marcador, página 55: k) Ericka Estella Pinto, com 1%.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação social.
- Texto do artigo, página 55: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-xai, 5 de Outubro
- Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Grupo Ebenezer, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ebenezer, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede, representação e duração
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 55: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 55: c) Combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 55: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 55: e) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 56: f) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 56: g) Consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a 50% pertencentes aos sócios Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 56: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Suprimentos
- Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 56: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 56: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 56: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Convocação
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Formalidade
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Remuneração
- Texto do artigo, página 56: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Texto do artigo, página 56: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes
- Texto do artigo, página 56: continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 56: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor Dércio Paulo Matavele, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 57: Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 57: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
- Texto do artigo, página 57: sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 57: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 57: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 57: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
- Texto do artigo, página 57: Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Gruest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas quinze horas e vinte e cinco minutos, realizou-se a assembleia geral Ordinária da sociedade moçambicana Gruest Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.’ 100254891, com capital social integralmente subscrito e realizado de 392.000,00MT (trezentos e noventa e dois mil Meticais), adiante designada sociedade.
- Texto do artigo, página 57: Estando presente apenas o representante da sócia maioritária da sociedade, e ausente a representante comum apesar de devidamente convocada, foi decidido alterar a sede social conforme disposto no ponto três da acta da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 57: Em consequência da decisão tomada, foi deliberado alterar o artigo 3 dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 475, Matola D, cidade da Matola, podendo abrir filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando lhe convier.
- Texto do artigo, página 57: O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
- Título de secção, página 58: Nossos serviços:
- Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 58: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 58: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 58: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo INTL-Intelligent Location, S.A.
- Diploma Associação Mercado da Terra de Maputo
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Economista (AMECON)S
- Certidão de registo Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela – COOTRAPS
- Certidão de registo J.E. consultoria e serviços, limitada
- Certidão de registo Cidadel Investments, Limitada
- Certidão de registo United Bank For Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Arkhê Risk Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fundaconsul, S.A.
- Certidão de registo Lucky Enterprises, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Airsurance Regrigeração, Limitada
- Certidão de registo Gandito Samy Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Editora, Limitada
- Certidão de registo Muripi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NHCC Construções, Limitada
- Certidão de registo Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-pecuária da Maluana Limitada
- Certidão de registo Crisiza Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Ukati, Limitada
- Certidão de registo Cerca das Palmeiras, Limitada
- Certidão de registo Dragon Lodge, Limitada
- Certidão de registo Residencial Las Antenas, Limitada
- Certidão de registo Friends Health, Limitada
- Certidão de registo SERVITENG, Serviços Técnicos e de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemmoza Corporation, Limitada
- Certidão de registo M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Songe Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada
- Certidão de registo Pescas do Centro, Limitada
- Certidão de registo Viass, Limitada
- Certidão de registo Dick e John Printing Solutions, Limitada
- Certidão de registo Slogan, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Certidão de registo Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atria, limitada
- Diploma Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nhabanga Lake Viewx Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ebenezer, Limitada
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- Certidão de registo Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mufota School´S, Limitada
- Certidão de registo Nhachungue Limpa Style, Limitada