III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2016

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Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Felizardo João Nhambe Júnior, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 44 De Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 45 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 45 Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Songe Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e c inquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 Songe Agricultura, Limitada, adiante denominada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 Um A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 36, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 45 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 45 b) A avicultura;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 45 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 45 f) Representações;
Número ou marcador · p. 45 g) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais subscrita por Frederik Rudolphus Nel, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais subscrita pela Pendela Heidi Nel correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimidos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações…
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial ou a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 45 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em
Texto do artigo · p. 46 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Votação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde Já nomeados os senhores Pendela Heidi Nel como director-geral e, Frederik Rudolphus Nel como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito
Texto do artigo · p. 46 de Novembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789795uma entidade denominada, Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Cai Ping Guo, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Xiquelene, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00060117N emitido no dia 29 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Xin You, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, no Bairro Central, titular do DIRE n.º 10CN00086097C, emitido no dia 13 de Outubro de 2015, Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adpta denominação de Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, esquina com Avenida 25 de Setembro, Loja n.º 5, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 47 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 47 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 47 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cai Ping Guo com o valor de treze mil meticais, correspondente a 65% do capital e Xin You, com sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Cai Ping Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Viass, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780321, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Viass, Limitada, constituída por Telma da Graça Marcelino, casada com Lucrécio Manuel Teixeira Sengo, sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100369002F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete,
Texto do artigo · p. 47 aos 4 de Dezembro de 2015, residente na província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro Chithatha e Belarmina Fernando Benzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 27 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501923672A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo, Bairro de Inhagoia A, quarteirão 17, casa n.º 4, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Viass, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 Três) Tem sua sede no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha n.º 616, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados pela assembleia geral, com integral respeito pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de acordo do outro sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 48 c) Deliberação sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da directora-geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral é convocada pela directora geral, por e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração, representação e modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade e sua administração é representada por Telma da Graça Marcelino, na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se encontra obrigada pela assinatura do:
Texto do artigo · p. 48 A directora-geral, Telma da Graça Marcelino, não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 48 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da confirmação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei, e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 48 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Tete ou outro indicado pela assembleia.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 48 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Dick e John Printing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob o NUEL 100752581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Dick e John Printing Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede localiza-se no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 43, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) As presentações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Importação e exportação e comercialização de produtos de serigrafia exclusivamente a personalização têxtil de todo o tipo de produtos par execução desta actividade;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços nos domínios indicados anteriormente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As sócias poderão emitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 49 seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenham as necessidades autorizações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 49 a) Ana Maria Chongola, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Serafina Eugénio Mabote, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Não são exigidos prestações suplementares do capital, mas as sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Ana Maria Chongola.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 49 Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Slogan, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 a 89, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Slogan, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Rio Limpopo, n.º 117, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 49 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 49 d) Compra e venda de artigos de informática;
Número ou marcador · p. 49 e) Instalação e gestão de redes de informática;
Número ou marcador · p. 49 f) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 g) Design e decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 49 h) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Henrique Lucas Mário Malenda, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Ema Marta das Flores Soares, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que são desde já nomeados Henrique Lucas Mário Malenda e Ema Marta das Flores Soares.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 49 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito traço A deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, a sociedade Bangels Capital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o número um zero zero três nove cinco seis cinco sete, com o capital de doze milhões, novecentos e quarenta e três, setecentos e oitenta e nove meticais, procedeu na sociedade a divisão, cessão e aumento de capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 50 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e nove milhões, setecentos e setenta e quatro e quinhentos meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e catorze mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e catorze mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 50 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Danilo Faruk Omar, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Dylan-Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 82, quarteirão 2, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 50 a) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Participações em outras empresas.
Texto do artigo · p. 50 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Danilo Faruk Omar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 51 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 51 Atria, limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785919, uma entidade denominada Atria, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Tora Holding – Investimentos e Gestão de Participações, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua Bernabé Thawe n.º 373, bairro da Polana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078635, com o capital social de 5.970.000,00MT, titular do NUIT 400 213 895, neste acto representada por Dário Manuel Levy Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q emitido a 20 de Abril de 2015, na qualidade de administradordelegado com poderes para o acto (doravante somente referida por Tora);
Texto do artigo · p. 51 Patamar Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede social na cidade de Maputo, sita na rua 1.301, n.º 97, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406829, com o capital social de 20.000,00MT, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J, emitido aos 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio-gerente com poderes para o acto (doravante somente referida por Patamar).
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Atria, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Texto do artigo · p. 51 A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 51 A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 51 a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Patamar Holding, Limitada; e
Texto do artigo · p. 51 b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tora Holding, S.A..
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 51 a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 51 b) pela assinatura do director-geral ou mandatário, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Texto do artigo · p. 51 c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 51 A sociedade será administrada por ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-
Texto do artigo · p. 51 los. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 51 Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102477944.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Atria, Limitada e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Felizardo João Nhambe Júnior, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  2. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  3. Texto do artigo, página 44: De Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  4. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 44: Lucros
  10. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  11. Texto do artigo, página 45: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  12. Texto do artigo, página 45: Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada
  22. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e c inquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada, adiante denominada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 45: Um A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 36, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal
  34. Texto do artigo, página 45: o exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 45: a) Agricultura e pecuária;
  36. Número ou marcador, página 45: b) A avicultura;
  37. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e a retalho;
  39. Número ou marcador, página 45: e) Gestão de projectos;
  40. Número ou marcador, página 45: f) Representações;
  41. Número ou marcador, página 45: g) Agenciamentos.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 45: (Participação em empreendimentos)
  45. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
  46. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais subscrita por Frederik Rudolphus Nel, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais subscrita pela Pendela Heidi Nel correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimidos)
  54. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações…
  55. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 45: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  60. Número ou marcador, página 45: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 45: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  63. Texto do artigo, página 45: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 45: a) Acordo com respectivo titular;
  68. Número ou marcador, página 45: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
  69. Número ou marcador, página 45: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial ou a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  70. Número ou marcador, página 45: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  74. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em
  75. Texto do artigo, página 46: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  77. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
  78. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  79. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 46: (Representação em assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 46: (Votação)
  85. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  86. Número ou marcador, página 46: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
  87. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  88. Número ou marcador, página 46: a) Aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 46: b) Outras alterações aos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 46: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  93. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde Já nomeados os senhores Pendela Heidi Nel como director-geral e, Frederik Rudolphus Nel como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
  96. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 46: (Balanço e sua aplicação)
  101. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 46: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  111. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito
  112. Texto do artigo, página 46: de Novembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 46: Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada
  114. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789795uma entidade denominada, Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Cai Ping Guo, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Xiquelene, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00060117N emitido no dia 29 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 46: Segundo. Xin You, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, no Bairro Central, titular do DIRE n.º 10CN00086097C, emitido no dia 13 de Outubro de 2015, Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação e sede
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 46: A sociedade adpta denominação de Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, esquina com Avenida 25 de Setembro, Loja n.º 5, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 46: Duração
  124. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: Objecto
  127. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 46: a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  129. Número ou marcador, página 47: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  130. Número ou marcador, página 47: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  131. Número ou marcador, página 47: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  132. Número ou marcador, página 47: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
  133. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 47: Capital social
  136. Texto do artigo, página 47: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cai Ping Guo com o valor de treze mil meticais, correspondente a 65% do capital e Xin You, com sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  139. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  142. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 47: Administração
  146. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Cai Ping Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
  147. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  148. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  150. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DECIMO
  159. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  160. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 47: Viass, Limitada
  166. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780321, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Viass, Limitada, constituída por Telma da Graça Marcelino, casada com Lucrécio Manuel Teixeira Sengo, sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100369002F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete,
  167. Texto do artigo, página 47: aos 4 de Dezembro de 2015, residente na província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro Chithatha e Belarmina Fernando Benzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 27 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501923672A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo, Bairro de Inhagoia A, quarteirão 17, casa n.º 4, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 47: Denominação, duração e sede
  170. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Viass, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor.
  171. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 47: Três) Tem sua sede no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha n.º 616, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  173. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
  176. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  177. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 47: Capital social
  179. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada sócio.
  180. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados pela assembleia geral, com integral respeito pela legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  183. Texto do artigo, página 47: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  187. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de acordo do outro sócio.
  188. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 48: Um) Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  192. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  193. Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  194. Número ou marcador, página 48: c) Deliberação sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  195. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da directora-geral.
  196. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral é convocada pela directora geral, por e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  197. Número ou marcador, página 48: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  198. Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  199. Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 48: Administração, representação e modo de obrigar a sociedade
  202. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade e sua administração é representada por Telma da Graça Marcelino, na qualidade de directora-geral.
  203. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se encontra obrigada pela assinatura do:
  204. Texto do artigo, página 48: A directora-geral, Telma da Graça Marcelino, não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  205. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 48: Aplicação de resultados
  207. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  208. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  209. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para a reserva legal;
  210. Número ou marcador, página 48: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  211. Número ou marcador, página 48: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 48: Morte, interdição ou inabilitação
  214. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  215. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da confirmação daqueles estados.
  216. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação
  218. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei, e por acordo dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável às sociedades comerciais.
  220. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 48: Tribunal competente
  222. Número ou marcador, página 48: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 48: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Tete ou outro indicado pela assembleia.
  224. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2016. — O Conser-
  225. Texto do artigo, página 48: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  226. Texto do artigo, página 48: Dick e John Printing Solutions, Limitada
  227. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob o NUEL 100752581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 48: Denominação
  231. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Dick e John Printing Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 48: Duração
  234. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 48: Sede
  237. Número ou marcador, página 48: Um) A sede localiza-se no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 43, Município da Matola, província do Maputo.
  238. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 48: Três) As presentações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  240. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 48: Objecto
  242. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  243. Número ou marcador, página 48: a) Importação e exportação e comercialização de produtos de serigrafia exclusivamente a personalização têxtil de todo o tipo de produtos par execução desta actividade;
  244. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços nos domínios indicados anteriormente.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) As sócias poderão emitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no
  247. Texto do artigo, página 49: seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenham as necessidades autorizações.
  249. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  252. Número ou marcador, página 49: a) Ana Maria Chongola, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 49: b) Serafina Eugénio Mabote, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes à 50% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 49: Não são exigidos prestações suplementares do capital, mas as sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  256. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  257. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETIMO
  258. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Ana Maria Chongola.
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 49: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  263. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 49: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  269. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  270. Texto do artigo, página 49: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  271. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 49: Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 49: Matola, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 49: Slogan, Limitada
  277. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 a 89, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 49: Denominação e Sede
  280. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Slogan, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Rio Limpopo, n.º 117, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 49: Duração
  283. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 49: Objecto
  286. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria multi-disciplinar;
  288. Número ou marcador, página 49: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  289. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de informática;
  290. Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de artigos de informática;
  291. Número ou marcador, página 49: e) Instalação e gestão de redes de informática;
  292. Número ou marcador, página 49: f) Comércio a grosso com importação e exportação;
  293. Número ou marcador, página 49: g) Design e decoração de interiores e exteriores;
  294. Número ou marcador, página 49: h) Prestação de serviços multidisciplinar;
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 49: Capital
  297. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 49: a) Henrique Lucas Mário Malenda, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 49: b) Ema Marta das Flores Soares, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que são desde já nomeados Henrique Lucas Mário Malenda e Ema Marta das Flores Soares.
  303. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  304. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 49: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
  310. Texto do artigo, página 49: O Notário, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 50: Bangels Capital, Limitada
  312. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito traço A deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, a sociedade Bangels Capital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o número um zero zero três nove cinco seis cinco sete, com o capital de doze milhões, novecentos e quarenta e três, setecentos e oitenta e nove meticais, procedeu na sociedade a divisão, cessão e aumento de capital social e alteração parcial do pacto social.
  313. Texto do artigo, página 50: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 50: Capital social
  316. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e nove milhões, setecentos e setenta e quatro e quinhentos meticais e corresponde à soma de três quotas:
  317. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e catorze mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
  318. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e catorze mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha;
  319. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de nove milhões novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior.
  320. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Notá-
  321. Texto do artigo, página 50: rio, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 50: Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Danilo Faruk Omar, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  326. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Dylan-Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  328. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 50: Sede e formas de representação
  330. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 82, quarteirão 2, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  334. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  335. Número ou marcador, página 50: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
  336. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação de electrodomésticos;
  337. Número ou marcador, página 50: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  338. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  339. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 50: Participações em outras empresas.
  341. Texto do artigo, página 50: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  342. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 50: Capital social
  344. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
  345. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único Danilo Faruk Omar.
  348. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 50: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  353. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Danilo Faruk Omar, que desde já é nomeado administrador.
  356. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  357. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  360. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  361. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  363. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  364. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
  368. Texto do artigo, página 51: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  369. Texto do artigo, página 51: Atria, limitada
  370. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785919, uma entidade denominada Atria, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 51: Tora Holding – Investimentos e Gestão de Participações, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua Bernabé Thawe n.º 373, bairro da Polana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078635, com o capital social de 5.970.000,00MT, titular do NUIT 400 213 895, neste acto representada por Dário Manuel Levy Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q emitido a 20 de Abril de 2015, na qualidade de administradordelegado com poderes para o acto (doravante somente referida por Tora);
  372. Texto do artigo, página 51: Patamar Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede social na cidade de Maputo, sita na rua 1.301, n.º 97, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406829, com o capital social de 20.000,00MT, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J, emitido aos 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio-gerente com poderes para o acto (doravante somente referida por Patamar).
  373. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Atria, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
  374. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, e durará por tempo indeterminado.
  375. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  376. Texto do artigo, página 51: A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  377. Texto do artigo, página 51: A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  378. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  379. Texto do artigo, página 51: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Patamar Holding, Limitada; e
  380. Texto do artigo, página 51: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tora Holding, S.A..
  381. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
  382. Texto do artigo, página 51: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  383. Texto do artigo, página 51: b) pela assinatura do director-geral ou mandatário, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  384. Texto do artigo, página 51: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  385. Texto do artigo, página 51: A sociedade será administrada por ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-
  386. Texto do artigo, página 51: los. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
  387. Texto do artigo, página 51: Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102477944.
  388. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  390. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Atria, Limitada e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
  391. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 51: Sede
  393. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  399. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços
  400. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
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