III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2025
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- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício dos direitos sociais está condicionado ao cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres gerais de todos os membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) participar activamente na vida associativa;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer com diligência e probidade os cargos e funções que lhes sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo bom nome, prestígio e
- Texto do artigo, página 8: património da Associação; Dois) São deveres específicos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) satisfazer pontualmente as quotas e demais encargos aprovados;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar nas iniciativas de sustentabilidade da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Suspensão e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro pode ser suspensa:
- Número ou marcador, página 8: a) a pedido do próprio, por motivos justificados, até ao máximo de doze meses;
- Número ou marcador, página 8: b) por decisão da Direcção, no âmbito de processo disciplinar devidamente instruído;
- Número ou marcador, página 8: c) por mora no cumprimento das obrigações estatutárias superior a seis meses, após notificação escrita.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro opera-se:
- Número ou marcador, página 8: a) por renúncia expressa, formalizada por escrito;
- Número ou marcador, página 8: b) por falecimento da pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) por exclusão decidida em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: d) por incumprimento injustificado das obrigações estatutárias por período superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 8: Três) O processo disciplinar rege-se pelos princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade, devendo ser regulamentado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Das decisões de suspensão ou exclusão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias após notificação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto, em Assembleia Geral, para mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a reeleição por uma única vez consecutiva para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de cargos nos órgãos sociais é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum membro pode acumular mais de um cargo nos órgãos sociais, nem ser cônjuge ou parente até ao segundo grau de outro titular.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os titulares mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões apenas com direito a voz.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem ser convidadas a assistir às sessões, sem direito a voto, personalidades cuja presença se justifique pela natureza dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) definir as orientações estratégicas da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar os relatórios de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: g) fixar o montante das quotas e demais encargos dos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: i) decidir sobre empréstimos e avales;
- Número ou marcador, página 9: j) aprovar a criação de fundos especiais; k)deliberar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: l) decidir sobre a criação, modificação ou extinção de delegações;
- Número ou marcador, página 9: m) deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 9: o) nomear a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 9: p) apreciar recursos interpostos contra decisões dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: q) deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas ou que a lei reserve à sua competência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode delegar competências específicas na Direcção, mediante deliberação expressa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 9: a) ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do exercício anterior e do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: b) ordinariamente, no último trimestre do ano em que cessam os mandatos, para eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) extraordinariamente, sempre que convocada nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) por requerimento de pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória é feita por aviso escrito, enviado com antecedência mínima de quinze dias, devendo conter a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em casos de reconhecida urgência, o prazo pode ser reduzido para oito dias, mediante justificação expressa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral funciona validamente:
- Número ou marcador, página 9: a) em primeira convocação, com a presença de metade dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos validamente expressos, salvo nos casos em que os Estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A alteração dos Estatutos requer o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A dissolução da Associação exige o voto favorável de três quartos do total de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Não são permitidas votações por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dez) De cada sessão é lavrada acta, assinada pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete especificamente ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela ordem dos trabalhos e pela observância dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) decidir questões de ordem e procedimento;
- Número ou marcador, página 9: e) exercer voto de qualidade em caso de empate, excepto nas votações por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) organizar os trabalhos administrativos da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) redigir as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o registo de membros;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a correspondência da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão colegial de administração e gestão da Associação, responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela condução das actividades correntes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Direcção pode constituir comissões especializadas e grupos de trabalho para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a Associação em juízo e fora dele; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) definir e implementar as políticas de gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar os relatórios de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: e) preparar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: h) instaurar e decidir processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 10: i) celebrar contratos e acordos no âmbito da gestão corrente;
- Número ou marcador, página 10: j) autorizar despesas dentro dos limites orçamentais;
- Número ou marcador, página 10: k) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: l) contratar e dispensar pessoal;
- Número ou marcador, página 10: m) elaborar regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: n) praticar todos os demais actos de administração não reservados a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da Associação em actos que impliquem responsabilidades financeiras superiores ao equivalente a cem quotas mensais carece de deliberação colegial da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção pode delegar competências específicas em qualquer dos seus membros, mediante deliberação formal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros, incluindo necessariamente o presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, técnicos, colaboradores ou personalidades cuja presença se justifique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências específicas dos membros da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a Associação e presidir às reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar a actividade dos restantes membros; c)assinar a correspondência e documentos oficiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 10: b) redigir as actas e manter actualizada a documentação;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar as actividades técnicas e programáticas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: b) organizar a contabilidade e controlo orçamental;
- Número ou marcador, página 10: c) preparar os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pela cobrança de receitas e controlo de despesas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar os restantes membros no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) representar a Direcção quando designado;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar áreas específicas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da gestão financeira e patrimonial da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) dois vogais efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pelo menos um dos membros efectivos deve possuir formação superior em contabilidade, auditoria, gestão financeira ou área afim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a administração financeira e patrimonial da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar a regularidade da escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 10: c) examinar o relatório e contas da Direcção e emitir parecer fundamentado;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: f) verificar os balancetes e demais documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: g) promover a realização de auditorias quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) propor à Assembleia Geral medidas tendentes ao melhoramento da gestão;
- Número ou marcador, página 10: j) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Texto do artigo, página 10: k)cumprir as demais atribuições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das reuniões são obrigatoriamente comunicadas à Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal funciona validamente com a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem solicitar a presença de membros da Direcção nas suas reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal tem acesso permanente a todos os livros, documentos e elementos informativos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as quotas ordinárias e extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) as jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 10: c) os subsídios, donativos e legados;
- Número ou marcador, página 10: d) os apoios e comparticipações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: e) os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: f) o produto de actividades desenvolvidas no âmbito dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 10: g) os juros e mais-valias de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 10: h) outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aceitação de donativos, legados ou heranças com encargos depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem despesas da Associação: a) as resultantes do cumprimento do objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) os encargos com pessoal e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) os custos de funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) as despesas gerais de administração;
- Número ou marcador, página 11: e) os investimentos em equipamentos e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 11: f) outras despesas devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As despesas devem estar previstas em orçamento aprovado ou serem objecto de autorização específica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da Associação é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações avaliáveis em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação pode adquirir, por qualquer título legal, bens móveis e imóveis necessários à realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 11: Três) A alienação ou oneração de bens imóveis carece de autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É obrigatória a elaboração anual de inventário patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos especiais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral pode deliberar a constituição de fundos com destinação específica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser criados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 11: b) fundo de solidariedade;
- Número ou marcador, página 11: c) fundo de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: d) fundo de emergência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão dos fundos especiais obedece a regulamentação própria aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Controlo financeiro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação está sujeita a auditoria externa sempre que a Assembleia Geral o delibere ou quando exigido por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os livros de escrituração devem estar permanentemente actualizados e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) A prestação de contas é anual e deve ser submetida à Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de três quartos do total de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) por impossibilidade de realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 11: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária composta por três a cinco membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Findos os trabalhos de liquidação e pagas as dívidas, o património remanescente será destinado a uma ou mais instituições sem fins lucrativos, com sede no território nacional e fins similares, designadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A alteração dos estatutos só pode ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de alteração deve ser apresentada com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação requer o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As alterações produzem efeitos após o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentos Internos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação rege-se por regulamentos internos que desenvolvam e complementem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os regulamentos são aprovados pela Assembleia Geral e não podem contrariar os Estatutos nem a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Direcção propor os regulamentos internos e assegurar a sua execução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na interpretação e aplicação dos Estatutos observam-se os princípios gerais do direito associativo e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os primeiros órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral constituinte, no prazo
- Texto do artigo, página 11: máximo de noventa dias após o reconhecimento legal da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até à eleição dos primeiros órgãos sociais, a gestão da Associação é assegurada por uma Comissão Instaladora constituída pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O primeiro mandato dos órgãos sociais pode ter duração inferior a quatro anos, de forma a fazer coincidir os mandatos subsequentes com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros fundadores ficam isentos do pagamento de jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento legal da Associação pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Abeera Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicacão,que por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte cinco, da sociedade Abeera Motors, Lda com a sede, sita no Bairro de Minkadjuine, Av. Angola , Nr 15/221, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101957292, deliberou sobre a actualizaçao do objecto social da sociedade que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, incluindo peças e subsalentes com exportação e importação.
- Texto do artigo, página 11: Cidade de Maputo, 21 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Abeera Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Adenda
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto o nome Muhammed ManssorArif, publicado no Boletim da República III Serie - n.º 125, de 3 de Julho de 2025, onde se le: «Muhamma Mansoor», deve se ler: «Muhammad Mansoor Arif».
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: África Market, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e vinte e quatro, da sociedade África Market, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100288001, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Manumon Kochukizhakkthil Soman possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Pramodkumar Reddy Kurukuntla.
- Texto do artigo, página 12: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yadava Reddy Minupuri;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pramodkumar Reddy Kurukuntla.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Agosto de 24. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Agromax Solutions Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054510, uma sociedade denominada Agromax Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No termo do artigo 70 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, que aprova o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, de um lado entre:
- Texto do artigo, página 12: Pâmella Sophia Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108891826S, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Regsito de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Quarteirão n.º16, Província de Maputo, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 1, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
- Texto do artigo, página 12: Ágatha Jussara Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892099D, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 2, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
- Texto do artigo, página 12: Taylla Ísis Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892103A, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 3, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
- Texto do artigo, página 12: Doravante denominados em conjunto as sócias, resolvem, por este contrato e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, subsidiariamente, pela legislação moçambicana aplicável:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade girará sob denominação social Agromax Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social sita na Avenida de Moçambique, n.º 41, Zimpeto Business Center, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio e distribuição de produtos agro-pecuários a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços especializados de assistência técnica e manutenção de equipamentos agropecuários e de aquacultura e similares;
- Número ou marcador, página 12: c) consultoria e assessoria no setor agro-pecuário, avícola e piscícola, fornecendo conhecimento especializado e orientação estratégica para otimizar as operações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade terá um prazo de duração indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
- Texto do artigo, página 12: dividido em 3 (três) quotas pertencentes a cada uma das sócias, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Pâmella Sophia Massuco;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ágatha Jussara Massuco.
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Taylla Ísis Massuco.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas entre as sócias é livre. A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento das restantes sócias, que terão direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a Alexandre Alberto Massuco e a Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, que desde já ficam nomeados administradores, bastando uma das assinaturas e carimbo para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações das sócias serão tomadas em Assembleia Geral, convocada nos termos da lei, ou por qualquer outro meio de comunicação que assegure o seu conhecimento por todas as sócias.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondente ao capital social, salvo as exceções previstas na lei ou neste contrato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida e liquidada nos casos previstos na lei ou por deliberação das sócias. A liquidação será processada nos termos da lei, designando-se, para o efeito, um liquidatário.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Alpha Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052394, uma sociedade denominada Alpha Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denomição, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Alpha MineraçãoSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda, n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de técnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinaria.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Alze Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatoria de Registo de Entidades legais de Lichinga, sob NUEL 105016186, uma sociedade denominada Alze Consutoria & Serviços, Limitada, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Alfredo José, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, Província do Niassa, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 010100067110B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Niassa.
- Texto do artigo, página 13: Zeca Ernesto Malingamoio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135301J, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Niassa.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Alze Consultoria & Serviços, Limitada, e tem sede social na Av. Samora Machel, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: O objecto social consiste em: actividades de consultoria científica e técnica; fornecimento de material informático, papel e equipamento de comunicação; outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo José; e 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Zeca Ernesto Malingamoio. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por Alfredo José e Zeca Ernesto Malingamoio que, desde já, ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposiçao final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: Lichinga, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 14: Astrominas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052393, uma sociedade denominada Astrominas – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por. Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110102503953F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denomição, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma AstrominasSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda, n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de técnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineirais, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alze Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Astrominas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada
- Certidão de registo Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cargo – Import/Export, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Casa de Comida Tofo Chen, Limitada
- Certidão de registo Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem
- Certidão de registo Chegada Segura Import & Export, Co, Limitada
- Certidão de registo Cilux Logistics Group, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Cleid, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Negueve, Limitada
- Certidão de registo FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza dos Sabores, Limitada
- Certidão de registo Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 29/AMCM/2025 Assembleia Municipal da Cidade da Maxixe
- Certidão de registo Golden Fresh Foods, Limitada
- Certidão de registo Grupo Caesi, S.A.
- Certidão de registo Headstone, Limitada
- Certidão de registo HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mozbrilho, Limitada
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- Certidão de registo OM Neurovera, Limitada
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- Certidão de registo Sun Speedy PTY, Limitada
- Certidão de registo Super Segurança, Limitada
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- Certidão de registo Alpha Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada