III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2025

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053602, uma sociedade denominada Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Geraldo Odete Langa Suludane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, casa n.º 558, titular do B.I. n.º 110101132252M, emitido a 23 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Beatriz Jorge Chembene Suludane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, Casa n.º 558, titular do B.I. n.º 110200084108P, emitido a 23 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, Casa n.º 558.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de bens e serviços para navios, incluindo alimentos, materias de manutenção, produtos segurança e limpeza e logistíca internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Geraldo Odete Langa Suludane;
Número ou marcador · p. 14 b) 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Beatriz Jorge Chembene Suludane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Geraldo Odete Langa Suludane.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054789, uma entidade denominada Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Juvêncio Artiel Almeida, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de junho de 1995, portador do B.I. n.° 100101234182Q, emitido a 31 de março de 2022, válido até a 30 de março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Marracuene - Zintava, Q. n.° 2, Casa n.° 3, doravante designado sócio único, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá actuar com a denominação Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sede e domicílio profissional é em Marracuene, Zintava, Q. 2, n.° 150, podendo o endereço ser alterado, expandido por meio de sucursais em locais diversos no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tempo da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da empresa)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de carne diversa;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de óleos vegetais diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) compra e vendas de produtos de limpezas diversos
Número ou marcador · p. 15 e) compra e venda de óleos vegetais e diversos; f)compra e venda de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), expresso em moeda nacional, integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, Juvêncio Artiel Almeida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A presente sociedade, por decisão do sócio único, poderá participar em quaisquer projectos similares, ou não similares a este desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, gerir, alienar, deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Juvêncio Artiel Almeida, sócio único será
Texto do artigo · p. 15 o administrador da sociedade, representando em juízo e fora dele, como poderá constituir mandatários para o substituir em casos que mostrar-se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO (Decisões em nome da sociedade) Para uma boa administração da sociedade, o sócio único poderá tomar decisões, resolver matérias internas e externas relacionadas com a sociedade, despencando de assembleias ou de reuniões formais para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Uso de coisas sociais)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode, sem consentimento de outrem, servir-se das coisas sociais para outros fins
Texto do artigo · p. 15 que verificar conveniente para a melhoria da sociedade, o uso do nome social será vedado, no entanto em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá dissolver-se por vontade do sócio unitário, observando-se sempre das disposições legais vigente no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, ou interdição do sócio único, poderá a sociedade prevalecer com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão sempre reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, e pelas demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegíveel.
Texto do artigo · p. 15 Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de agosto 2025, foi matriculada, na Conser-vatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054426, uma sociedade denominada Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Abdourahamane Diawara, casado, de naciona-lidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxa-quene B, Distrito de KaMaxakene, Casa n.º 04, Q. n.º 04, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19/ de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, R/C, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e es-trangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso de produtos alimentares, de higiene e limpeza. b)comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; c)comércio a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio a grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio a grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio a grosso de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 16 j) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunica-ções e suas partes;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio a grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 n) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 16 o) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 16 p) comércio a grosso de mineiros e de metais; q)comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições pre-vistas na Lei n.º 14/2016, de 30 de dezembro;
Número ou marcador · p. 16 r) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 16 s) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aqueci-mento;
Número ou marcador · p. 16 t) comércio a grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 16 u) comércio a grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 v) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 w) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 16 x) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 z) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados; aa) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializa-dos; bb) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabele-cimentos especializados; cc) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de no-venta dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ielgível.
Texto do artigo · p. 16 Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053835, uma sociedade denominada Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma sociedade denominada Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de consti-tuição de sociedade unipessoal limitada, por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade co-mercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 35/9, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ain-da poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamen-tos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras activi-dades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natu-reza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, confe-rindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdei-ros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Repúbli-ca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto 2025, foi matriculada, na Con-servatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032014, uma sociedade denominada BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pascoal Francisco Macandza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262950P, emitido a 13 de dezembro de 2021, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Q. 4, Casa n.º 656, Marracuene, casado com Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 18 Neste acto, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação BYP Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limi-tada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1527, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o treinamento, capacitação e consultoria em:
Número ou marcador · p. 18 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) higiene (saúde) e segurança e ambiente no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) liderança e coaching;
Número ou marcador · p. 18 d) contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) abertura de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 18 f) recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 18 g) consultoria representação jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Pascoal Francisco Macandza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todo os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054729, uma sociedade denominada Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-F, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110101849976A, emitido a 2 de fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 26, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades
Texto do artigo · p. 19 a constituir ou cons-tituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia, Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, que desde já fica nomeada PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade en-quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cargo – Import/Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 21 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054707, uma entidade denominada Cargo – Import/Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade Cargo – Import/Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Abdul Amide Maulane, casado, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100312153S, emitido a 7 de outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Aboubakar Sidik, casado, maior, natural de Camarões, de Yaounde, de nacionalidade camaronesa, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º AB146883, emitido a 12 de março de 2025.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: José Afredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100548579N, emitido a 22 de janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio, e 405 do Código Civil, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cargo - Import/ Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida Emilia Daússe, n.º 1761, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, como também adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades, ou ainda criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal importação e exportação de todo tipo de material de comércio a grosso e retalho de equipamentos, peças, acessórios, componentes e produtos automotivos em geral, actividade de consultoria de negócios e criação de um porto seco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prospecção de investimentos financeiros, consignações, agenciamentos e
Texto do artigo · p. 19 representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Sidik;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Maulane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Amide Maulane, que desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral, depois de deduzida a percentagem mínima de cinco por cento ou outra legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa de Comida Tofo Chen, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054599, uma sociedade denominada Casa de Comida Tofo Chen, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Albino Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110104431174N, emitido no dia 18 de março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane – Picoco, Q. 05 n.º 124, R/C, Distrito Municipal de Boane, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 101674029.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Zuhui Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP8004207, emitido no dia 14 de maio de 2025, pela Embaixada da China, residente na Av. na Rua do Governo, n.º 4436, R/C, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação Casa de Comida Tofo Chen, Limitada, sita na Rua do Governo n.º 4425, R/C, Parcela n.º 350, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho como agente de comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em áreas n.e;
Número ou marcador · p. 20 c) actividade comercial, vestuário e calcados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 20 d) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, instintores, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de material de construção com importação e exportação; f)comércio de equipamento farmacêutica, medico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio geral; h)actividade industrial no fabrico e venda de queijo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Nelson Albino Nhamtumbo, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Zuhui Chen, com o valor de 14.000,00MT (quatorze mil meticais) correspondente a 70 % do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
Texto do artigo · p. 20 este deciderá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Albino Nhantumbo, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO)
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054857, uma entidade denominada Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100806735A, emitido a 4 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 21 a)avaliação e diagnóstico de dificuldades de aprendizagem;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  11. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053602, uma sociedade denominada Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
  16. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Geraldo Odete Langa Suludane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, casa n.º 558, titular do B.I. n.º 110101132252M, emitido a 23 de Agosto de 2023.
  17. Texto do artigo, página 14: Segundo. Beatriz Jorge Chembene Suludane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, Casa n.º 558, titular do B.I. n.º 110200084108P, emitido a 23 de Agosto de 2023.
  18. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Athens-Shipping & Logística Internacional, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Maputo Bairro Chamanculo – B, Q. Rua da UFA, Q. 16, Casa n.º 558.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de bens e serviços para navios, incluindo alimentos, materias de manutenção, produtos segurança e limpeza e logistíca internacional.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 14: a) 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Geraldo Odete Langa Suludane;
  33. Número ou marcador, página 14: b) 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Beatriz Jorge Chembene Suludane.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Geraldo Odete Langa Suludane.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054789, uma entidade denominada Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Juvêncio Artiel Almeida, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de junho de 1995, portador do B.I. n.° 100101234182Q, emitido a 31 de março de 2022, válido até a 30 de março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Marracuene - Zintava, Q. n.° 2, Casa n.° 3, doravante designado sócio único, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas seguintes disposições:
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá actuar com a denominação Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  50. Texto do artigo, página 15: A sede e domicílio profissional é em Marracuene, Zintava, Q. 2, n.° 150, podendo o endereço ser alterado, expandido por meio de sucursais em locais diversos no território moçambicano.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Tempo da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto da empresa)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  57. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de carne diversa;
  58. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de frangos e seus derivados;
  59. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de óleos vegetais diversos;
  60. Número ou marcador, página 15: d) compra e vendas de produtos de limpezas diversos
  61. Número ou marcador, página 15: e) compra e venda de óleos vegetais e diversos; f)compra e venda de produtos de primeira necessidade.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), expresso em moeda nacional, integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, Juvêncio Artiel Almeida.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante a alteração do pacto social.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  69. Texto do artigo, página 15: A presente sociedade, por decisão do sócio único, poderá participar em quaisquer projectos similares, ou não similares a este desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, gerir, alienar, deter participações sociais em outras sociedades.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 15: Juvêncio Artiel Almeida, sócio único será
  74. Texto do artigo, página 15: o administrador da sociedade, representando em juízo e fora dele, como poderá constituir mandatários para o substituir em casos que mostrar-se necessário.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Decisões em nome da sociedade) Para uma boa administração da sociedade, o sócio único poderá tomar decisões, resolver matérias internas e externas relacionadas com a sociedade, despencando de assembleias ou de reuniões formais para tomada de decisões.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 15: (Uso de coisas sociais)
  78. Texto do artigo, página 15: O sócio pode, sem consentimento de outrem, servir-se das coisas sociais para outros fins
  79. Texto do artigo, página 15: que verificar conveniente para a melhoria da sociedade, o uso do nome social será vedado, no entanto em actividades estranhas ao interesse social.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por vontade do sócio unitário, observando-se sempre das disposições legais vigente no território nacional.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, ou interdição do sócio único, poderá a sociedade prevalecer com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  86. Texto do artigo, página 15: As omissões serão sempre reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, e pelas demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegíveel.
  88. Texto do artigo, página 15: Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de agosto 2025, foi matriculada, na Conser-vatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054426, uma sociedade denominada Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Abdourahamane Diawara, casado, de naciona-lidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxa-quene B, Distrito de KaMaxakene, Casa n.º 04, Q. n.º 04, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19/ de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, R/C, KaMpfumo.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e es-trangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades seguintes:
  101. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso de produtos alimentares, de higiene e limpeza. b)comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; c)comércio a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
  102. Número ou marcador, página 16: d) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  103. Número ou marcador, página 16: e) comércio a grosso de calçados;
  104. Número ou marcador, página 16: f) comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  105. Número ou marcador, página 16: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  106. Número ou marcador, página 16: h) comércio a grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  107. Número ou marcador, página 16: i) comércio a grosso de outros bens de consumo;
  108. Número ou marcador, página 16: j) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  109. Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunica-ções e suas partes;
  110. Número ou marcador, página 16: l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  111. Número ou marcador, página 16: m) comércio a grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
  112. Número ou marcador, página 16: n) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  113. Número ou marcador, página 16: o) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  114. Número ou marcador, página 16: p) comércio a grosso de mineiros e de metais; q)comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições pre-vistas na Lei n.º 14/2016, de 30 de dezembro;
  115. Número ou marcador, página 16: r) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  116. Número ou marcador, página 16: s) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aqueci-mento;
  117. Número ou marcador, página 16: t) comércio a grosso não especializado;
  118. Número ou marcador, página 16: u) comércio a grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  119. Número ou marcador, página 16: v) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  120. Número ou marcador, página 16: w) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
  121. Texto do artigo, página 16: x) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  122. Número ou marcador, página 16: y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
  123. Número ou marcador, página 16: z) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados; aa) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializa-dos; bb) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabele-cimentos especializados; cc) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Abdourahamane Diawara.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado único administrador.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  132. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do único administrador;
  133. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  140. Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de no-venta dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ielgível.
  145. Texto do artigo, página 16: Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053835, uma sociedade denominada Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia
  154. Texto do artigo, página 17: geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma sociedade denominada Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de consti-tuição de sociedade unipessoal limitada, por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade co-mercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 35/9, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ain-da poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamen-tos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras activi-dades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natu-reza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, confe-rindo, os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdei-ros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Repúbli-ca de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto 2025, foi matriculada, na Con-servatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032014, uma sociedade denominada BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pascoal Francisco Macandza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262950P, emitido a 13 de dezembro de 2021, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Q. 4, Casa n.º 656, Marracuene, casado com Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, em regime de comunhão geral de bens.
  207. Texto do artigo, página 18: Neste acto, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BYP Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limi-tada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1527, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o treinamento, capacitação e consultoria em:
  217. Número ou marcador, página 18: a) electricidade;
  218. Número ou marcador, página 18: b) higiene (saúde) e segurança e ambiente no trabalho;
  219. Número ou marcador, página 18: c) liderança e coaching;
  220. Número ou marcador, página 18: d) contabilidade;
  221. Número ou marcador, página 18: e) abertura de empresas e organizações;
  222. Número ou marcador, página 18: f) recrutamento e seleção;
  223. Número ou marcador, página 18: g) consultoria representação jurídica.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Pascoal Francisco Macandza.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  229. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todo os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  245. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054729, uma sociedade denominada Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-F, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110101849976A, emitido a 2 de fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mputo.
  250. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 26, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades
  263. Texto do artigo, página 19: a constituir ou cons-tituídas, ainda que com
  264. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia, Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, que desde já fica nomeada PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  277. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade en-quanto a quota se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  280. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: Cargo – Import/Export, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  284. Texto do artigo, página 19: no dia 21 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054707, uma entidade denominada Cargo – Import/Export, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade Cargo – Import/Export, Limitada, entre:
  286. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abdul Amide Maulane, casado, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100312153S, emitido a 7 de outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação.
  287. Texto do artigo, página 19: Segundo: Aboubakar Sidik, casado, maior, natural de Camarões, de Yaounde, de nacionalidade camaronesa, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º AB146883, emitido a 12 de março de 2025.
  288. Texto do artigo, página 19: Terceiro: José Afredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100548579N, emitido a 22 de janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
  289. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio, e 405 do Código Civil, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cargo - Import/ Export, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida Emilia Daússe, n.º 1761, R/C.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, como também adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades, ou ainda criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal importação e exportação de todo tipo de material de comércio a grosso e retalho de equipamentos, peças, acessórios, componentes e produtos automotivos em geral, actividade de consultoria de negócios e criação de um porto seco.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prospecção de investimentos financeiros, consignações, agenciamentos e
  301. Texto do artigo, página 19: representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  305. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Sidik;
  306. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
  307. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Maulane.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Amide Maulane, que desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  317. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral, depois de deduzida a percentagem mínima de cinco por cento ou outra legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Casa de Comida Tofo Chen, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054599, uma sociedade denominada Casa de Comida Tofo Chen, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Albino Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110104431174N, emitido no dia 18 de março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane – Picoco, Q. 05 n.º 124, R/C, Distrito Municipal de Boane, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 101674029.
  328. Texto do artigo, página 20: Segundo: Zuhui Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP8004207, emitido no dia 14 de maio de 2025, pela Embaixada da China, residente na Av. na Rua do Governo, n.º 4436, R/C, nesta Cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Casa de Comida Tofo Chen, Limitada, sita na Rua do Governo n.º 4425, R/C, Parcela n.º 350, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho como agente de comércio;
  341. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em áreas n.e;
  342. Número ou marcador, página 20: c) actividade comercial, vestuário e calcados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  343. Número ou marcador, página 20: d) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, instintores, material luminosos diversificados;
  344. Número ou marcador, página 20: e) venda de material de construção com importação e exportação; f)comércio de equipamento farmacêutica, medico e hospitalar;
  345. Número ou marcador, página 20: g) comércio geral; h)actividade industrial no fabrico e venda de queijo.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Nelson Albino Nhamtumbo, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Zuhui Chen, com o valor de 14.000,00MT (quatorze mil meticais) correspondente a 70 % do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
  360. Texto do artigo, página 20: este deciderá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Albino Nhantumbo, como administrador e com plenos poderes.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  368. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO)
  370. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054857, uma entidade denominada Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100806735A, emitido a 4 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 21: Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios,
  395. Texto do artigo, página 21: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  400. Texto do artigo, página 21: a)avaliação e diagnóstico de dificuldades de aprendizagem;
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