III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2025

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Número ou marcador · p. 21 b) acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia educacional e escolar;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia organizacional e social;
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria e prestação de serviços em recursos humanos, desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
Texto do artigo · p. 21 ..................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores, Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chegada Segura Import & Export, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Chegada Segura Import & Export, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100297183, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A cessão da quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do sócio Xunhui Zhou, possuía e que cedeu a Jianying Wang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a quarenta por cento que possuía e que cedeu a Jianying Wang.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redecção.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Xuanming Yan, com uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Jianying Wang, com uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Xuanming Yan, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cilux Logistics Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 22 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101954412, uma entidade denominada Cilux Logistics Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Machaquene B, porta-dor do B.I. n.º 110104135347B, emitido a 19 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Roberta Alexandre Elisabete Catine Matambuge, casada, natural da Cidade de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Machaquene B, portadora do B.I. n.º 110300101089P, emitido ao 19 de junho de 2019, pelo Arquivo de identifica-ção Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Cilux Logistics Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, n.º 350, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem como objecto de actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) customs clearance;
Número ou marcador · p. 22 b) customs transit;
Número ou marcador · p. 22 c) warehousing;;
Número ou marcador · p. 22 d) cargo logistics;
Número ou marcador · p. 22 e) stock management;
Número ou marcador · p. 22 f) procurement;
Número ou marcador · p. 22 g) import e export;
Número ou marcador · p. 22 h) cross-border deliver;
Número ou marcador · p. 22 i) container services;
Número ou marcador · p. 22 j) project logistics;
Número ou marcador · p. 22 k) contract logistics;
Número ou marcador · p. 22 l) ship agency;
Número ou marcador · p. 22 m) ship agency;
Número ou marcador · p. 22 n) cabotage.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge; e outra de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Roberta Alexandre Elisabe-te Catine Matambuge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Cleid, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054774, uma sociedade denominada Farmácia Cleid, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Fernando Gonde, de nacionalidade moçambicano, viúvo, portador do B.I. n.º 110100534029J, emitido a 28 de agosto de 2023, residente na Av. Felipe Samuel Magaia 845, Bairro Central B, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101939197.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Frence Freed Gonde, de nacionalidade moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 110105235613C, emitido a 17 de janeiro de 2024, residente no Bairro Magoanine, Distrito de KaMubukwana, Casa n.º 11, Q. 11, titular do NUIT 150489660.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Cleid, Limitada, tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Bairro Central C, Q. 32, Casa n.º 139, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: a venda a retalho e a grosso de todo tipo de medicamentos e produtos hospitalares, equipamento e seus acessórios, importação e exportação, prestação de pequenos cuidados de saúde, podendo exercer outras actividades legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, sendo uma de vinte e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Fernando Gonde; e outra quota de vinte e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Frence Freed Gonde.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada aos sócios Fernando Gonde, como director-geral; e Frence Freed Gonde, como administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Fernando Gonde.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade e a resolução de casos omissos será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Negueve, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044632, uma sociedade denominada Farmácia Negueve, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por este instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Absalão José Selemane, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855494Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na Av. Karl Marx n.º 1462, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Sofia Arrone Mamudo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010022121N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 15, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Resolvem, na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade girará sob nome empresarial Farmácia Negueve, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na Povoação de Chinonanquila B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 b) comercialização de produtos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização de produtos cosméticos e conexos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas, distribuído em percentagens iguais para os dois sócios, sendo o sócio Absalão José Selemane, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais); e a sócia Sofia Arrone Mamudo, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Acréscimo e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento dos sócios, sendo que estes gozam do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 23 Ao término de cada exercício social, em data de 31 de dezembro, o administrador da sociedade deverá prestar contas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico da sociedade, cabendo
Texto do artigo · p. 23 aos sócios, na devida proporção de suas quotas, participar nos lucros e perdas da sociedade, conforme forem apurados e documentalmente apresentados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efectuarão retirada prolabore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, em reunião agendada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação da reunião de sócios quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Absalão José Selemane, que responde pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser designadas, pela direcção geral, com a devida concertação entre os sócios, distintas pessoas para desempenharem funções de gerente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) As transações bancárias estarão condicionadas à duas assinaturas, nomeadamente dos dois sócios, salvo nos casos de impossibilidade ou incapacidade de uma das partes, devida e documentalmente comprovada, em que poderão ser assinadas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercícios, contas e auditorias)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ocorrendo o falecimento ou a interdição de qualquer sócio, a sociedade perdurará e continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de não ser possível ou não havendo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade, à época da resolução, apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Será liquidatário os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052516, uma entidade denominada FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, e adopta a firma FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral - Q.13, Casa n.º 37, KaMubucuana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por um período indefinido e seu início é contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua incorporação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste no fabrico e montagem de cortinas e persianas, prestação de serviços e manutenção de cortinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Francelino Paulo Chambule.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação do sócio que representa pelo menos três-quartos (¾) do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Francelino Paulo Chambule, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Paulo Chambule, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081966, uma sociedade denominada Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Jorge Uaquiço Banze, solteiro, maior, natural Nhachungue-Mapinhane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100063385C, de 10 de junho de 2015, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, e representação social duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Sérgio Vieira, Cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de frotas, rastreamento de veículos e outros activos móveis e imóveis, localização, recuperação, monitoramento de velocidade, produção e gestão de relatórios, definição e gestão de rotas, compra e venda de acessórios informáticos para realização da actividade, venda e compra de peças e acessórios de veículos automóveis, peças e acessórios para a segurança de residências e sua vigilância, compra e venda de máquinas e acessários agrícolas, de acessórios de máquinas de construção e engenharia civil, industriais e de navegação, e de energia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afíns ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda
Texto do artigo · p. 25 associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Uaquiço Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por Jorge Uaquiço Banze, que fica desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seu mandatário e nos casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fortaleza dos Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054558, uma sociedade denominada Fortaleza dos Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110103992696S, emitido a 9 de fevereiro de 2022, válido até 8 de fevereiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua 4523, Casa n.º 454.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Lídia de Jesus Dumangane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714404S, emitido a 22 de fevereiro de 2024, válido até 21 de fevereiro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, Bairro Central-B, Casa n.º 276.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Ericson Joel Raimundo Libombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1382007, emitido a 27 de julho de 2023, válido até 26 de julho de 2028, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Fortaleza dos Sabores, Limitada, e tem sua sede no Ângulo das Avenidas Ho Chi Minh e Avenida Albert Lithuli, Bairro Central A, n.º 1719, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a actividade principal restauração, catering, fornecimento de refeições e bar:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de material de confeitaria;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de hambúrguer, salgados, café, doces e bolos;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que
Texto do artigo · p. 25 corresponde a 50% do capital social, titulada por Pedro Vaz de Ariscado Goba;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 37.5% do capital social, titulada por Lídia de Jesus Dumangane.
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, titulada por Ericson Joel Raimundo Libombo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, deverá ser mediante a assinatura dos três sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba, Lídia de Jesus Dumangane e Ericson Joel Raimundo Libombo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de novembro dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013209, titular do NUIT 401665862, uma sociedade denominada Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, por José Pedro José Manteiga, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101921654J, emitido ao 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e tem a sua sede no Bairro Urbano 3, 23 de Setembro, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: serração e aplainamento de madeira; impregnação da madeira; fabricação de obras de carpintaria para construção; moagem de cereais; actividades de serviços relacionados com agricultura; comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Pedro José Manteiga. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, José Pedro José Manteiga, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 20 de dezembro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 26 Golden Fresh Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Golden Fresh Foods, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105041881, tendo estado presentes todos sócios, decidiram exonerar Rakesh Singh Jadon das funções de procurador/ administrador e representante legal da sociedade e por outro lado, nomear o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO – A
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral, para um mandato de quatro anos, renováveis por sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO – B
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 26 a) um administrador; e
Número ou marcador · p. 26 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desdede que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É inteiramente vedado aos administradores, gerentes e procuradores o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer outra forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Caesi, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042919, uma sociedade denominada Grupo Caesi, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Grupo Caesi, S.A., e tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.° 68, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em diversas áreas (logística e procurment); c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios e seus consumíveis, comércio geral de máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas e equipamento informáticos e eletrônicos, rádios e televisão, venda de viaturas, material de segurança e trabalho, comércio de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por Etienne Manuel Guy Cadet - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Headstone, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Headstone, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101333094, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, no tocante à denominação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Elefante Imóveis, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, 1.° andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Observado conforme o contrato inicial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052895, uma sociedade denominada HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim Celestino Cofires Afone, casado com Sandra Antonio Sitoe, em comunhão geral
Texto do artigo · p. 27 de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q 24, Bairro das Mahotas,Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969306F, emitido a 16 de maio de 2025, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro das Mahotas n.º 17, r/c, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de seviços, impressão gráfica, fotocopia, prestação de serviço geral de bens e serviços, venda de consumíveis de escritórios e material de escritório diversos a retalho e agrosso, importação e exportação, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hunter for Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054489, uma entidade denominada Hunter for Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Ian Hunter Van Heerden, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00382148, emitido na África do Sul, a 29 de julho de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Mohamad Safieddine, solteiro, maior, natural de Chamaa-Líbano, de nacionalidade canadiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P126460QS, emitido no Canadá, a 29 de maio de 2024.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Mahmoud Hachem, solteiro, maior, natural de El-Mansouri-Líbano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR4068508, emitido no Líbano, a 29 de abril de 2024.
Texto do artigo · p. 28 Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação Hunter For Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.° 786, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
  2. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia educacional e escolar;
  3. Número ou marcador, página 21: d) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia organizacional e social;
  4. Número ou marcador, página 21: e) consultoria e prestação de serviços em recursos humanos, desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento organizacional.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 21: ...................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução capital social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
  11. Texto do artigo, página 21: ..................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores, Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Chegada Segura Import & Export, Co, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Chegada Segura Import & Export, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100297183, deliberaram o seguinte:
  34. Texto do artigo, página 22: A cessão da quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do sócio Xunhui Zhou, possuía e que cedeu a Jianying Wang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a quarenta por cento que possuía e que cedeu a Jianying Wang.
  35. Texto do artigo, página 22: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redecção.
  36. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 22: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Xuanming Yan, com uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Jianying Wang, com uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento.
  42. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Xuanming Yan, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  46. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Cilux Logistics Group, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  49. Texto do artigo, página 22: no dia 22 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101954412, uma entidade denominada Cilux Logistics Group, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Machaquene B, porta-dor do B.I. n.º 110104135347B, emitido a 19 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 22: Segundo: Roberta Alexandre Elisabete Catine Matambuge, casada, natural da Cidade de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Machaquene B, portadora do B.I. n.º 110300101089P, emitido ao 19 de junho de 2019, pelo Arquivo de identifica-ção Civil de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cilux Logistics Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, n.º 350, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objecto de actividade:
  60. Número ou marcador, página 22: a) customs clearance;
  61. Número ou marcador, página 22: b) customs transit;
  62. Número ou marcador, página 22: c) warehousing;;
  63. Número ou marcador, página 22: d) cargo logistics;
  64. Número ou marcador, página 22: e) stock management;
  65. Número ou marcador, página 22: f) procurement;
  66. Número ou marcador, página 22: g) import e export;
  67. Número ou marcador, página 22: h) cross-border deliver;
  68. Número ou marcador, página 22: i) container services;
  69. Número ou marcador, página 22: j) project logistics;
  70. Número ou marcador, página 22: k) contract logistics;
  71. Número ou marcador, página 22: l) ship agency;
  72. Número ou marcador, página 22: m) ship agency;
  73. Número ou marcador, página 22: n) cabotage.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge; e outra de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Roberta Alexandre Elisabe-te Catine Matambuge.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  79. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: Farmácia Cleid, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054774, uma sociedade denominada Farmácia Cleid, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  91. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Fernando Gonde, de nacionalidade moçambicano, viúvo, portador do B.I. n.º 110100534029J, emitido a 28 de agosto de 2023, residente na Av. Felipe Samuel Magaia 845, Bairro Central B, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101939197.
  92. Texto do artigo, página 22: Segundo: Frence Freed Gonde, de nacionalidade moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 110105235613C, emitido a 17 de janeiro de 2024, residente no Bairro Magoanine, Distrito de KaMubukwana, Casa n.º 11, Q. 11, titular do NUIT 150489660.
  93. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cleid, Limitada, tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Bairro Central C, Q. 32, Casa n.º 139, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  97. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: a venda a retalho e a grosso de todo tipo de medicamentos e produtos hospitalares, equipamento e seus acessórios, importação e exportação, prestação de pequenos cuidados de saúde, podendo exercer outras actividades legalmente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, sendo uma de vinte e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Fernando Gonde; e outra quota de vinte e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Frence Freed Gonde.
  103. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  104. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada aos sócios Fernando Gonde, como director-geral; e Frence Freed Gonde, como administrador.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Fernando Gonde.
  107. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  108. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade e a resolução de casos omissos será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: Farmácia Negueve, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044632, uma sociedade denominada Farmácia Negueve, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 23: Por este instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  114. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Absalão José Selemane, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855494Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na Av. Karl Marx n.º 1462, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 23: Segundo: Sofia Arrone Mamudo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010022121N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 15, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 23: Resolvem, na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede social)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade girará sob nome empresarial Farmácia Negueve, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na Povoação de Chinonanquila B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  124. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de produtos farmacêuticos;
  125. Número ou marcador, página 23: b) comercialização de produtos e artigos médicos;
  126. Número ou marcador, página 23: c) comercialização de produtos cosméticos e conexos.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas, distribuído em percentagens iguais para os dois sócios, sendo o sócio Absalão José Selemane, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais); e a sócia Sofia Arrone Mamudo, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Acréscimo e cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento dos sócios, sendo que estes gozam do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Lucros e prejuízos)
  137. Texto do artigo, página 23: Ao término de cada exercício social, em data de 31 de dezembro, o administrador da sociedade deverá prestar contas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico da sociedade, cabendo
  138. Texto do artigo, página 23: aos sócios, na devida proporção de suas quotas, participar nos lucros e perdas da sociedade, conforme forem apurados e documentalmente apresentados.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Retirada pro-labore)
  141. Texto do artigo, página 23: Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efectuarão retirada prolabore para remunerar a gerência.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 23: (Deliberações sociais)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, em reunião agendada para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação da reunião de sócios quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Absalão José Selemane, que responde pela direcção geral.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser designadas, pela direcção geral, com a devida concertação entre os sócios, distintas pessoas para desempenharem funções de gerente na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos da deliberação.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) As transações bancárias estarão condicionadas à duas assinaturas, nomeadamente dos dois sócios, salvo nos casos de impossibilidade ou incapacidade de uma das partes, devida e documentalmente comprovada, em que poderão ser assinadas por um dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 23: (Exercícios, contas e auditorias)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos membros da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrendo o falecimento ou a interdição de qualquer sócio, a sociedade perdurará e continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de não ser possível ou não havendo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade, à época da resolução, apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) Será liquidatário os sócios da sociedade.
  165. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 24: FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052516, uma entidade denominada FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, e adopta a firma FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral - Q.13, Casa n.º 37, KaMubucuana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um período indefinido e seu início é contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua incorporação.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste no fabrico e montagem de cortinas e persianas, prestação de serviços e manutenção de cortinas.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelo sócio.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Francelino Paulo Chambule.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação do sócio que representa pelo menos três-quartos (¾) do capital social, tomada em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Francelino Paulo Chambule, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Paulo Chambule, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  195. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081966, uma sociedade denominada Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 24: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Jorge Uaquiço Banze, solteiro, maior, natural Nhachungue-Mapinhane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100063385C, de 10 de junho de 2015, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica.
  200. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, e representação social duração)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fleet & Gadgets Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Sérgio Vieira, Cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações de representação social.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de frotas, rastreamento de veículos e outros activos móveis e imóveis, localização, recuperação, monitoramento de velocidade, produção e gestão de relatórios, definição e gestão de rotas, compra e venda de acessórios informáticos para realização da actividade, venda e compra de peças e acessórios de veículos automóveis, peças e acessórios para a segurança de residências e sua vigilância, compra e venda de máquinas e acessários agrícolas, de acessórios de máquinas de construção e engenharia civil, industriais e de navegação, e de energia.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afíns ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda
  208. Texto do artigo, página 25: associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Uaquiço Banze.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por Jorge Uaquiço Banze, que fica desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
  217. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seu mandatário e nos casos previstos na lei vigente.
  221. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 25: Fortaleza dos Sabores, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054558, uma sociedade denominada Fortaleza dos Sabores, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  226. Texto do artigo, página 25: n.º 110103992696S, emitido a 9 de fevereiro de 2022, válido até 8 de fevereiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua 4523, Casa n.º 454.
  227. Texto do artigo, página 25: Segundo: Lídia de Jesus Dumangane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714404S, emitido a 22 de fevereiro de 2024, válido até 21 de fevereiro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, Bairro Central-B, Casa n.º 276.
  228. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Ericson Joel Raimundo Libombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1382007, emitido a 27 de julho de 2023, válido até 26 de julho de 2028, residente na Cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Fortaleza dos Sabores, Limitada, e tem sua sede no Ângulo das Avenidas Ho Chi Minh e Avenida Albert Lithuli, Bairro Central A, n.º 1719, R/C, Cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a actividade principal restauração, catering, fornecimento de refeições e bar:
  239. Número ou marcador, página 25: a) venda de material de confeitaria;
  240. Número ou marcador, página 25: b) venda de hambúrguer, salgados, café, doces e bolos;
  241. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  246. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que
  247. Texto do artigo, página 25: corresponde a 50% do capital social, titulada por Pedro Vaz de Ariscado Goba;
  248. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 37.5% do capital social, titulada por Lídia de Jesus Dumangane.
  249. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, titulada por Ericson Joel Raimundo Libombo.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, deverá ser mediante a assinatura dos três sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba, Lídia de Jesus Dumangane e Ericson Joel Raimundo Libombo.
  256. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 25: Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de novembro dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013209, titular do NUIT 401665862, uma sociedade denominada Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, por José Pedro José Manteiga, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101921654J, emitido ao 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  263. Texto do artigo, página 26: e tem a sua sede no Bairro Urbano 3, 23 de Setembro, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: serração e aplainamento de madeira; impregnação da madeira; fabricação de obras de carpintaria para construção; moagem de cereais; actividades de serviços relacionados com agricultura; comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, e outras actividades permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Pedro José Manteiga. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  273. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  274. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, José Pedro José Manteiga, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  279. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  290. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  291. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  294. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  295. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 20 de dezembro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  296. Texto do artigo, página 26: Golden Fresh Foods, Limitada
  297. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Golden Fresh Foods, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105041881, tendo estado presentes todos sócios, decidiram exonerar Rakesh Singh Jadon das funções de procurador/ administrador e representante legal da sociedade e por outro lado, nomear o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO – A
  300. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia
  302. Texto do artigo, página 26: geral, para um mandato de quatro anos, renováveis por sucessivos períodos.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO – B
  307. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  309. Número ou marcador, página 26: a) um administrador; e
  310. Número ou marcador, página 26: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desdede que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  313. Número ou marcador, página 26: Quatro) É inteiramente vedado aos administradores, gerentes e procuradores o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer outra forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  314. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: Grupo Caesi, S.A.
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042919, uma sociedade denominada Grupo Caesi, S.A.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Grupo Caesi, S.A., e tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.° 68, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  328. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em diversas áreas (logística e procurment); c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios e seus consumíveis, comércio geral de máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas e equipamento informáticos e eletrônicos, rádios e televisão, venda de viaturas, material de segurança e trabalho, comércio de produtos alimentares diversos.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para cada uma.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por Etienne Manuel Guy Cadet - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: Headstone, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Headstone, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101333094, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, no tocante à denominação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) É constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Elefante Imóveis, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, 1.° andar, Cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Observado conforme o contrato inicial.
  351. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 27: HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052895, uma sociedade denominada HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim Celestino Cofires Afone, casado com Sandra Antonio Sitoe, em comunhão geral
  355. Texto do artigo, página 27: de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q 24, Bairro das Mahotas,Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969306F, emitido a 16 de maio de 2025, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 27: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro das Mahotas n.º 17, r/c, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de seviços, impressão gráfica, fotocopia, prestação de serviço geral de bens e serviços, venda de consumíveis de escritórios e material de escritório diversos a retalho e agrosso, importação e exportação, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Hunter for Services, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054489, uma entidade denominada Hunter for Services, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Ian Hunter Van Heerden, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00382148, emitido na África do Sul, a 29 de julho de 2022.
  388. Texto do artigo, página 28: Segundo: Mohamad Safieddine, solteiro, maior, natural de Chamaa-Líbano, de nacionalidade canadiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P126460QS, emitido no Canadá, a 29 de maio de 2024.
  389. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Mahmoud Hachem, solteiro, maior, natural de El-Mansouri-Líbano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR4068508, emitido no Líbano, a 29 de abril de 2024.
  390. Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Tipo de firma e duração)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação Hunter For Services, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.° 786, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
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