III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2025

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Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio de loiça diversa, material eléctrico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio de produtos de limpeza e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio de utensílios domésticos e de apoio ao serviço de Catering;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 28 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Ian Hunter Van Heerden;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 28 mil meticais) equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Safieddine;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahmoud Hachem;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ali Safieddine, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 29 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Indico Bay Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053522, uma sociedade denominada Indico Bay Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Acacio Moiseis Siuta, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276292J, emitido a três de março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Rua F, Casa n.º 16, Q.57, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rubão David Come, casado com Miranda Mazuwa Meleki Comé, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257734I, emitido a oito de julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Djuba Boane, n.º 39.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Indico Bay Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Casa 16, Q.57, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou acionista, com ou sem controle majoritário, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objeto social, incluindo a gestão estratégica, financeira e operacional das mesmas; b)administração e gestão de participações societárias, atuando como sociedade gestora de participações sociais (holding), incluindo a coordenação, supervisão e prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros e operacionais às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de consultoria e m g e s t ã o e m p r e s a r i a l , incluindo consultoria financeira, estratégica, tributária, ambiental, organizacional, em inovação e tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de agenciamento, intermediação e representação comercial ou institucional, nacionais e internacionais, com ou sem mandato, para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos de viabilidade econômica, social e ambiental, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e investimentos, estudos de impacto, desenvolvimento de negócios e revisão de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 29 f) actividades de concessão, gestão e operação de projetos de infraestrutura, empreendimentos logísticos, transportes, saneamento, energia e outros setores estratégicos, mediante autorização, concessão ou parceria público-privada (PPP);
Número ou marcador · p. 29 g) promoção de iniciativas de desenvolvimento social e empoderamento económico, com foco especial na capacitação de mulheres empreendedoras e inclusão produtiva;
Número ou marcador · p. 29 h) treinamento, formação e capacitação profissional, presencial ou à distância, em diversas áreas do conhecimento técnico, de gestão e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 29 i) arrendamento, administração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo imóveis urbanos, rurais e comerciais, bem como a participação em empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 j) execução de quaisquer outras atividades comerciais, industriais, técnicas, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias, relacionadas ou compatíveis com os objetivos acima descritos, e que contribuam para o fortalecimento do objeto social principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer as suas atividades diretamente ou por meio de subsidiárias, coligadas, controladas ou por meio de terceiros contratados, em território nacional ou no exterior:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de consultoria comercial, industrial, financeiro e social;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços financeiros, incluindo a intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Acacio Moises Siuta, equivalente cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rubão David Come, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Acacio Moises Siuta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J & A Correctores de Seguros, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e quarenta e cinco minutos, reuniu-se, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo n.º 3 do artigo 120.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade J & A Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com estatutos publicados no Boletim da República n.º 49/2018, III Série, de 8 de março, com sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 30 Entidades Legais sob NUEL 100965879, titular do NUIT 400884919, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um: Aumento do capital social. Ponto dois: Cessão de quota à sócia Atalfina
Texto do artigo · p. 30 Isabel Maria Timane Tivane.
Texto do artigo · p. 30 Ponto três: Nomeação do gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Ponto quatro: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Encontravam-se presentes na reunião os sócios: foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação J & A Correctores de Seguros Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social a Atalfina Isabel Maria Timane Tivane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jordão Fernando Tivane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jeito Fácil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101741192, uma sociedade denominada Jeito Fácil Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jean Bosco Selinda, casado com Uwasenga Flaviana sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade ruandesa, natural de Kigali, residente em Cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 19, portador do DIRE n.º 11RW00054411L, emitido a vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Yves Hagenimana, de nacionalidade belga, natural de Gitarama, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA0623401, emitido ao quinze de março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Bélgica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza jurídicae duração)
Texto do artigo · p. 31 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Jeito Fácil Comercial, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 5751, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, electricos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e tecnologias de informação, produtos quimicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frios e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing e publicidade, design, fotografias, limpezas ao domicilio e lavandaria, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, organização de eventos, gestão imobiliaria, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Jean Bosco Selinda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Yves Hagenimana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Jean Bosco Selinda e Yves Hagenimana que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jornal O Autarca, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jornal O Autarca, Limitada matriculada sob NUEL 10505357A, por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Falume Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100937077P, emitido a seis de março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Chabane Falume, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101110388N, emitido a vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Estefânea Vera Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108901330Q, emitido a cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jornal O Autarca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 31 A socidade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – desvio 2141, Casa 711,
Texto do artigo · p. 32 19.º Bairro – Manga- Mascarenhas, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) o exercício de actividade jornalistica;
Número ou marcador · p. 32 b) edição de jornal diário, reportagens, textos editoriais e afins;
Número ou marcador · p. 32 c) publicações diversas, nomeadamente publicidades emarketing, anúncios, outros serviços complementares a actividade da impresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dose mil meticais) correspondente à três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 50%, equivalente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Falume Chabane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma de 25% equivalente ao valor de 3.000,00Mt (três mil meticais) pertencente ao sócio Chabane Falume; c)outra de 25% equivalente a 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente à sócia Estefânea Vera Chabane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Falume Chabane, ou por um gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 7 de agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105050797, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, Cidade da Matola, em Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.° 336, R/C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto angariar, realizar e gefir investimentos e participações empresariais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo titular, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade de quotas da sociedade 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 32 dele, activa e passivamente, será exercida por Jordão Fernando Tivane, a quem caberá a sua representação e uso da denominação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 11 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048453, uma sociedade denominada Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Luis Mamudo Maciel E Alibai, solteiro, natural de Quimane, residente no Bairro Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105797506S, de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Distrito Municipal KaMaxaquene, Q. 26, Casa n.º 27.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto instalação eléctricas, projectos eléctricos, montagem de painéis de comando, sistema fotovoltaicos, tecto falso, barramento, climatização, canalização e auxiliar de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Luís Mamudo Maciel e Alibai, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Matope Group, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032784, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Matope Group, Limitada, e tem a duração por tempo indeterminado,com a sua sede na Cidade da Matola, Av. 24 de Julho, Bairro da Matola - A, Q.° 38, Casa n.° 211, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviço de consultoria, gestão e licenciamento de empresas, implementação e soluções através de energias limpas, novas e renováveis, recrutamento e seleção, marketing, actividades de engenharia, comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 a)Fernando da Consolação Albuquerque, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Igor Stefan de Oliveira Sales, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através das assinaturas dos sócios Fernando da Consolação Albuquerque e Igor Stefan de Oliveira Sales na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 29 de agosto de 2023. O Conservador, Illegível.
Texto do artigo · p. 33 MIMEDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de agosto do ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105048964, o sócio único, Jan de Jong, titular da quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberou sobre a alteração da firma da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Como corolário lógico da deliberação tomada na reunião, foi alterado o número um artigo primeiro do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Mimedi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado, continuam as disposições do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozbrilho, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Mozbrilho, Limitada, com na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1921, Bairro Alto-Mae, representada pelo Virgílio Bochane Sitoe, com o capital social de quinhentos mil meticais. Os sócios deliberaram mudança do capital.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, do qual passa a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mozbrilho, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1921, Bairro Alto-Mae.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diverso; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; serviço de correios; geologia e minas, gráfica, design; venda e exploração de minérios, limpeza geral, gestão de negócios; contabilidade e auditoria; construção civil; organização de eventos; etc.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Virgílio Bochane Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente à sócia Elsa Sérgio da Costa.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Virgílio Bochane Sitoe e Elsa Sérgio da Costa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 My Pontetial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027647, uma sociedade denominada My Pontetial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Ana Josefina Dias Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 – Esq., portador do B.I. n.º 110100114499M, emitido no dia 8 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Melanie Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819423Q, emitido no dia 13 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Liane Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819426C, emitido no dia 23 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação My Potential, Limitada, adiante designadamente simplesmente por My Potential, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana , Distrito Municipal Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social.
Número ou marcador · p. 34 a) coaching executivo;
Número ou marcador · p. 34 b) coaching de equipes;
Número ou marcador · p. 34 c) mentoria;
Número ou marcador · p. 34 d) palestras empresariais;
Número ou marcador · p. 34 e) palestras motivacionais;
Número ou marcador · p. 34 f) treinamento em várias áreas de liderança e desenvolvimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 34 g) team buildings.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Josefina Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Dias Carvalho Fernandes;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liane Dias Carvalho Fernandes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará a cargo da sócia Ana Josefina Dias Fernandes, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A data-limite é o último dia de janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 OM Neurovera, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054633, uma entidade denominada OM Neurovera, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Omid Rabiei Beheshti, casado com Muna Ali, de 43 anos, de nacionalidade oraniana, natural de Teirão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6.º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º B59963033, emitido em Irão, a 27 de setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Allan Martinos, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade cipriota, natural de Mobarakeh, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º K00436566, emitido em Irão, a 31 de janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Paul Molefe Mahumane, solteiro, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, R/C, Bairro Cimento B, portador do B.I. n.º 100108876958D, emitido na Cidade da Maputo, a 23 de março de 2025.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação OM Neurovera, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria, educação, investigação, gestão e operação nas áreas de saúde pública, cuidados de saúde, nutrição, psicologia, reabilitação, medicina preventiva e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) instalar, explorar e gerir centros médicos abrangentes, clínicas especializadas, instalações de cuidados domiciliários, centros de reabilitação, centros de saúde mental, centros de medicina tradicional e complementar, unidades de rastreio e monitorização de saúde e centros de diagnóstico avançado;
Número ou marcador · p. 35 c) estabelecer, equipar e operar laboratórios avançados, farmácias e fábricas de medicamentos para medicamentos gerais e avançados, incluindo instalações de produção de medicamentos de alta tecnologia;
Número ou marcador · p. 35 d) desenvolver infraestruturas de saúde digital, incluindo a conceção e implementação de plataformas online, aplicações médicas, registos
Texto do artigo · p. 35 de saúde eletrónicos, sistemas de telemedicina, automação médica inteligente, ferramentas de diagnóstico e tratamento baseadas em inteligência artificial e plataformas multicamadas para médicos de família;
Número ou marcador · p. 35 e) criar e expandir redes de emergência e ambulâncias em áreas urbanas e rurais; estender os serviços de saúde às comunidades carenciadas e rurais; e viabilizar a distribuição farmacêutica online através de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 35 f) formar e educar pessoal especializado a todos os níveis das áreas médica, paramédica, farmacêutica, laboratorial, de gestão e de tecnologia da saúde; organizar programas educativos, workshops, conferências e exposições especializadas;
Número ou marcador · p. 35 g) realizar investigação e estudos científicos na área da saúde; participar em projetos de investigação; colaborar com instituições académicas, farmacêuticas, médicas e de tecnologia da saúde a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 h) obter e conceder representação de/para empresas nacionais e estrangeiras que operam na área da saúde; participar em concursos e leilões nacionais e internacionais; celebrar contratos com pessoas singulares e coletivas;
Número ou marcador · p. 35 i) obter as licenças necessárias junto das autoridades competentes; registar marcas comerciais, marcas comerciais e patentes; e conduzir todos os assuntos jurídicos e administrativos relacionados com as atividades mencionadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral de produtos alimentares;
  2. Número ou marcador, página 28: b) comércio de loiça diversa, material eléctrico e electrodomésticos;
  3. Número ou marcador, página 28: c) comércio de produtos de limpeza e de higiene pessoal;
  4. Número ou marcador, página 28: d) comércio de utensílios domésticos e de apoio ao serviço de Catering;
  5. Número ou marcador, página 28: e) comércio de material de escritório e escolar;
  6. Número ou marcador, página 28: f) importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuído:
  11. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Ian Hunter Van Heerden;
  12. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco
  13. Texto do artigo, página 28: mil meticais) equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Safieddine;
  14. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahmoud Hachem;
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ali Safieddine, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 28: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 29: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  32. Número ou marcador, página 29: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de conta)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Indico Bay Holdings, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053522, uma sociedade denominada Indico Bay Holdings, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  56. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Acacio Moiseis Siuta, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276292J, emitido a três de março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Rua F, Casa n.º 16, Q.57, Cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rubão David Come, casado com Miranda Mazuwa Meleki Comé, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257734I, emitido a oito de julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Djuba Boane, n.º 39.
  58. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Indico Bay Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Casa 16, Q.57, Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 29: a) participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou acionista, com ou sem controle majoritário, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objeto social, incluindo a gestão estratégica, financeira e operacional das mesmas; b)administração e gestão de participações societárias, atuando como sociedade gestora de participações sociais (holding), incluindo a coordenação, supervisão e prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros e operacionais às empresas participadas;
  70. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de consultoria e m g e s t ã o e m p r e s a r i a l , incluindo consultoria financeira, estratégica, tributária, ambiental, organizacional, em inovação e tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente;
  71. Número ou marcador, página 29: d) serviços de agenciamento, intermediação e representação comercial ou institucional, nacionais e internacionais, com ou sem mandato, para empresas públicas e privadas;
  72. Número ou marcador, página 29: e) elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos de viabilidade econômica, social e ambiental, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e investimentos, estudos de impacto, desenvolvimento de negócios e revisão de trabalhos científicos;
  73. Número ou marcador, página 29: f) actividades de concessão, gestão e operação de projetos de infraestrutura, empreendimentos logísticos, transportes, saneamento, energia e outros setores estratégicos, mediante autorização, concessão ou parceria público-privada (PPP);
  74. Número ou marcador, página 29: g) promoção de iniciativas de desenvolvimento social e empoderamento económico, com foco especial na capacitação de mulheres empreendedoras e inclusão produtiva;
  75. Número ou marcador, página 29: h) treinamento, formação e capacitação profissional, presencial ou à distância, em diversas áreas do conhecimento técnico, de gestão e desenvolvimento social;
  76. Número ou marcador, página 29: i) arrendamento, administração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo imóveis urbanos, rurais e comerciais, bem como a participação em empreendimentos imobiliários;
  77. Número ou marcador, página 30: j) execução de quaisquer outras atividades comerciais, industriais, técnicas, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias, relacionadas ou compatíveis com os objetivos acima descritos, e que contribuam para o fortalecimento do objeto social principal.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer as suas atividades diretamente ou por meio de subsidiárias, coligadas, controladas ou por meio de terceiros contratados, em território nacional ou no exterior:
  79. Número ou marcador, página 30: a) serviços de consultoria comercial, industrial, financeiro e social;
  80. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços financeiros, incluindo a intermediação financeira.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  84. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Acacio Moises Siuta, equivalente cinquenta por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 30: b) outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rubão David Come, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Acacio Moises Siuta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 30: J & A Correctores de Seguros, Limitada
  109. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e quarenta e cinco minutos, reuniu-se, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo n.º 3 do artigo 120.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade J & A Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com estatutos publicados no Boletim da República n.º 49/2018, III Série, de 8 de março, com sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das
  110. Texto do artigo, página 30: Entidades Legais sob NUEL 100965879, titular do NUIT 400884919, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
  111. Texto do artigo, página 30: Ponto um: Aumento do capital social. Ponto dois: Cessão de quota à sócia Atalfina
  112. Texto do artigo, página 30: Isabel Maria Timane Tivane.
  113. Texto do artigo, página 30: Ponto três: Nomeação do gerente da sociedade.
  114. Texto do artigo, página 30: Ponto quatro: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 30: Encontravam-se presentes na reunião os sócios: foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Denominação, firma e sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação J & A Correctores de Seguros Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTA
  121. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  123. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
  124. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social a Atalfina Isabel Maria Timane Tivane.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  127. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jordão Fernando Tivane, com dispensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  133. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 31: Jeito Fácil Comercial, Limitada
  135. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101741192, uma sociedade denominada Jeito Fácil Comercial, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  137. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jean Bosco Selinda, casado com Uwasenga Flaviana sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade ruandesa, natural de Kigali, residente em Cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 19, portador do DIRE n.º 11RW00054411L, emitido a vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 31: Segundo: Yves Hagenimana, de nacionalidade belga, natural de Gitarama, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA0623401, emitido ao quinze de março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Bélgica.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMERIO
  140. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza jurídicae duração)
  141. Texto do artigo, página 31: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Jeito Fácil Comercial, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 5751, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  148. Número ou marcador, página 31: a) actividades da indústria, comércio e turismo;
  149. Número ou marcador, página 31: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  150. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, electricos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e tecnologias de informação, produtos quimicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frios e seus acessórios;
  151. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing e publicidade, design, fotografias, limpezas ao domicilio e lavandaria, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, organização de eventos, gestão imobiliaria, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Jean Bosco Selinda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Yves Hagenimana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  159. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Jean Bosco Selinda e Yves Hagenimana que desde já ficam nomeados administradores.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
  162. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  168. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: Jornal O Autarca, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jornal O Autarca, Limitada matriculada sob NUEL 10505357A, por:
  172. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Falume Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100937077P, emitido a seis de março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
  173. Texto do artigo, página 31: Segundo: Chabane Falume, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101110388N, emitido a vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  174. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Estefânea Vera Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108901330Q, emitido a cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  175. Texto do artigo, página 31: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 31: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jornal O Autarca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 31: (Sede legal)
  181. Texto do artigo, página 31: A socidade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – desvio 2141, Casa 711,
  182. Texto do artigo, página 32: 19.º Bairro – Manga- Mascarenhas, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 32: a) o exercício de actividade jornalistica;
  187. Número ou marcador, página 32: b) edição de jornal diário, reportagens, textos editoriais e afins;
  188. Número ou marcador, página 32: c) publicações diversas, nomeadamente publicidades emarketing, anúncios, outros serviços complementares a actividade da impresa.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dose mil meticais) correspondente à três quotas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50%, equivalente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Falume Chabane;
  198. Número ou marcador, página 32: b) uma de 25% equivalente ao valor de 3.000,00Mt (três mil meticais) pertencente ao sócio Chabane Falume; c)outra de 25% equivalente a 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente à sócia Estefânea Vera Chabane.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Falume Chabane, ou por um gerente nomeado.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  205. Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  206. Texto do artigo, página 32: Beira, 7 de agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105050797, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, Cidade da Matola, em Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Denominação, firma e sede)
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.° 336, R/C.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto angariar, realizar e gefir investimentos e participações empresariais.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo titular, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade de quotas da sociedade 100% (cem por cento).
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  223. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  224. Texto do artigo, página 32: dele, activa e passivamente, será exercida por Jordão Fernando Tivane, a quem caberá a sua representação e uso da denominação social.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  227. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  236. Texto do artigo, página 32: Matola, 11 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 32: Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048453, uma sociedade denominada Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Luis Mamudo Maciel E Alibai, solteiro, natural de Quimane, residente no Bairro Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105797506S, de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Distrito Municipal KaMaxaquene, Q. 26, Casa n.º 27.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto instalação eléctricas, projectos eléctricos, montagem de painéis de comando, sistema fotovoltaicos, tecto falso, barramento, climatização, canalização e auxiliar de construção civil.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  252. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Luís Mamudo Maciel e Alibai, que fica dispensado de prestar caução.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 33: Matope Group, Limitada
  263. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032784, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Matope Group, Limitada, e tem a duração por tempo indeterminado,com a sua sede na Cidade da Matola, Av. 24 de Julho, Bairro da Matola - A, Q.° 38, Casa n.° 211, Província de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviço de consultoria, gestão e licenciamento de empresas, implementação e soluções através de energias limpas, novas e renováveis, recrutamento e seleção, marketing, actividades de engenharia, comércio geral.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
  273. Texto do artigo, página 33: a)Fernando da Consolação Albuquerque, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 33: b) Igor Stefan de Oliveira Sales, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através das assinaturas dos sócios Fernando da Consolação Albuquerque e Igor Stefan de Oliveira Sales na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  282. Texto do artigo, página 33: Matola, 29 de agosto de 2023. O Conservador, Illegível.
  283. Texto do artigo, página 33: MIMEDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de agosto do ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  285. Texto do artigo, página 33: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105048964, o sócio único, Jan de Jong, titular da quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberou sobre a alteração da firma da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 33: Como corolário lógico da deliberação tomada na reunião, foi alterado o número um artigo primeiro do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 33: ........................................................
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e representações)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Mimedi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado, continuam as disposições do contrato da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 33: Mozbrilho, Limitada
  294. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Mozbrilho, Limitada, com na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1921, Bairro Alto-Mae, representada pelo Virgílio Bochane Sitoe, com o capital social de quinhentos mil meticais. Os sócios deliberaram mudança do capital.
  295. Texto do artigo, página 33: Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, do qual passa a ter a redacção abaixo:
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mozbrilho, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1921, Bairro Alto-Mae.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diverso; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; serviço de correios; geologia e minas, gráfica, design; venda e exploração de minérios, limpeza geral, gestão de negócios; contabilidade e auditoria; construção civil; organização de eventos; etc.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
  306. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Virgílio Bochane Sitoe;
  307. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente à sócia Elsa Sérgio da Costa.
  308. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Virgílio Bochane Sitoe e Elsa Sérgio da Costa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 34: My Pontetial, Limitada
  317. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027647, uma sociedade denominada My Pontetial, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ana Josefina Dias Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 – Esq., portador do B.I. n.º 110100114499M, emitido no dia 8 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 34: Segundo: Melanie Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819423Q, emitido no dia 13 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Liane Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819426C, emitido no dia 23 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação My Potential, Limitada, adiante designadamente simplesmente por My Potential, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana , Distrito Municipal Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social.
  334. Número ou marcador, página 34: a) coaching executivo;
  335. Número ou marcador, página 34: b) coaching de equipes;
  336. Número ou marcador, página 34: c) mentoria;
  337. Número ou marcador, página 34: d) palestras empresariais;
  338. Número ou marcador, página 34: e) palestras motivacionais;
  339. Número ou marcador, página 34: f) treinamento em várias áreas de liderança e desenvolvimento de pessoal.
  340. Número ou marcador, página 34: g) team buildings.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  346. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Josefina Dias Fernandes;
  347. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Dias Carvalho Fernandes;
  348. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liane Dias Carvalho Fernandes.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  351. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Divisão e secção de quotas)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará a cargo da sócia Ana Josefina Dias Fernandes, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A data-limite é o último dia de janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  371. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 35: OM Neurovera, Limitada
  377. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054633, uma entidade denominada OM Neurovera, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Omid Rabiei Beheshti, casado com Muna Ali, de 43 anos, de nacionalidade oraniana, natural de Teirão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6.º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º B59963033, emitido em Irão, a 27 de setembro de 2022.
  379. Texto do artigo, página 35: Segundo: Allan Martinos, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade cipriota, natural de Mobarakeh, residente na Cidade de Maputo,
  380. Texto do artigo, página 35: Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º K00436566, emitido em Irão, a 31 de janeiro de 2019.
  381. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Paul Molefe Mahumane, solteiro, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, R/C, Bairro Cimento B, portador do B.I. n.º 100108876958D, emitido na Cidade da Maputo, a 23 de março de 2025.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação OM Neurovera, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
  391. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria, educação, investigação, gestão e operação nas áreas de saúde pública, cuidados de saúde, nutrição, psicologia, reabilitação, medicina preventiva e promoção da saúde;
  392. Número ou marcador, página 35: b) instalar, explorar e gerir centros médicos abrangentes, clínicas especializadas, instalações de cuidados domiciliários, centros de reabilitação, centros de saúde mental, centros de medicina tradicional e complementar, unidades de rastreio e monitorização de saúde e centros de diagnóstico avançado;
  393. Número ou marcador, página 35: c) estabelecer, equipar e operar laboratórios avançados, farmácias e fábricas de medicamentos para medicamentos gerais e avançados, incluindo instalações de produção de medicamentos de alta tecnologia;
  394. Número ou marcador, página 35: d) desenvolver infraestruturas de saúde digital, incluindo a conceção e implementação de plataformas online, aplicações médicas, registos
  395. Texto do artigo, página 35: de saúde eletrónicos, sistemas de telemedicina, automação médica inteligente, ferramentas de diagnóstico e tratamento baseadas em inteligência artificial e plataformas multicamadas para médicos de família;
  396. Número ou marcador, página 35: e) criar e expandir redes de emergência e ambulâncias em áreas urbanas e rurais; estender os serviços de saúde às comunidades carenciadas e rurais; e viabilizar a distribuição farmacêutica online através de plataformas digitais;
  397. Número ou marcador, página 35: f) formar e educar pessoal especializado a todos os níveis das áreas médica, paramédica, farmacêutica, laboratorial, de gestão e de tecnologia da saúde; organizar programas educativos, workshops, conferências e exposições especializadas;
  398. Número ou marcador, página 35: g) realizar investigação e estudos científicos na área da saúde; participar em projetos de investigação; colaborar com instituições académicas, farmacêuticas, médicas e de tecnologia da saúde a nível nacional, regional e internacional;
  399. Número ou marcador, página 35: h) obter e conceder representação de/para empresas nacionais e estrangeiras que operam na área da saúde; participar em concursos e leilões nacionais e internacionais; celebrar contratos com pessoas singulares e coletivas;
  400. Número ou marcador, página 35: i) obter as licenças necessárias junto das autoridades competentes; registar marcas comerciais, marcas comerciais e patentes; e conduzir todos os assuntos jurídicos e administrativos relacionados com as atividades mencionadas.
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