III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2025

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa poderá estabelecer filiais dentro ou fora do país para atingir os seus objetivos e poderá também envolver-se em atividades de turismo médico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da forma segunte:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente ao sócio Omid Rabiei Beheshti;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente ao sócio Allan Martinos;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Paul Molefe Mahumane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Omid Rabiei Beheshti.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de agosto de 2025. — O Técnico, Illegível.
Texto do artigo · p. 36 Pão da Lena, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de 15 de julho de 2025, foi deliberada um capital de sociedade – Pão da Lena, Limitada, sob NUEL 105052040. Em consequência da transformação, fica alterado integralmente o capital da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pão da Lena, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro de Fomento, Casa, n.º 34, Q. 99, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a exploração do ramo de panificação e confeitaria, incluindo a fabricação e venda de pães, bolos, doces, salgados, tortas, e outros produtos alimentícios relacionados, podendo, para tanto, exercer outras actividades compatíveis com o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade Pão da Lena, Limitada é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e dividido em 2 quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) a sócia Helena Chadreca Mafumo, com a uma quota nominal no
Texto do artigo · p. 36 valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos maticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) o sócio Joaquim Fausto Naftal, com a uma quota nominal no valor 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Chadreca Mafumo ou por outros a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada a uma assinatura previamente designada para exercerem as funções de gerência. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Recanto Caseiro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053862, uma sociedade denominada Recanto Caseiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Ercília Olímpio Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 42, 1.º andar, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100107855125IA, emitido a 8 de agosto de 2024, titular do NUIT 100376010.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Magoanine C, n.º 34, Q. 54, KaMubucuana, portador do B.I. n.º 110012360129P, emitido a 14 de abril de 2022, titular do NUIT 103676010.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e forma jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Recanto Caseiro, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restauração, abrangendo serviços de cafetaria, pastelaria, pizzaria e panificação, bem como actividades complementares de organização de eventos gastronómicos e culturais, venda de produtos alimentares e bebidas (incluindo narguilé e produtos tradicionais moçambicanos) e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 100.000 quotas de 1,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Ercília Olímpio Macaringue, com 50.000 quotas, no valor de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 36 b) Virgílio Amrane Mussagy, 50.000 quotas, no valor de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é dirigida e administrada por Ercília Olímpio Macaringue, na qualidade de directora-geral, com plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio Virgílio Amrane Mussagy exerce funções de administrador, com competências de acompanhamento, fiscalização e apoio à gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as actividades na data da assinatura do contrato.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RMG – Water Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1050191439 a sociedade RMG – Water Solutions, Limitada constituída por documento particular de 23 fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação RMG – Water Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN 7, Cidade de Moatize, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) instalação e manutenção hidráulica;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 37 c) montagem do sistema fotovoltaico;
Número ou marcador · p. 37 d) investigação hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 37 e) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 37 f) monutenção de estruturas geotécnicas (barragens de rejeito).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Eusébio Emílio Razão, casado com Pissina Benjamim Razão, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100846240N, emitido a 7 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular
Texto do artigo · p. 37 do NUIT 10346621088, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Manuel Mourinho do Rosário Juliasse, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051004306740M, emitido a 20 de março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chipanga, Cidade de Moatize, titular do NUIT 105868847, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Geraldo Fernando Mualuza, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051002774550Q, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular do NUIT 110766371, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por Eusébio Emílio Razão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu
Texto do artigo · p. 37 objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 24 de julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050657, uma sociedade denominada Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Acbar Khan Bahadurkhan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031301332391J, emitido a 13 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 52, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: edição e design de
Texto do artigo · p. 38 material gráfico, tais como: edição de livros, revistas, brochuras, folhetos, jornais de caracter religioso ou instrutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Acbar Khan Bahadurkhan.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Acbar Khan Bahadurkhan, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 38 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 105053593, uma sociedade denominada SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Salvador António Vilanculos, casado com Alzira Justino Nhamboa Vilanculos, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489439S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 22 de Agosto de 2023, residente no Bairro Mulotana Bile, Casa n.º 28 - Maputo, titular do NUIT 106808759. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 88, Distrito Municipal KaNlhamankulu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) contabilidade e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria e planeamento fiscal;
Número ou marcador · p. 38 c) auditoria e revisão de contas;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria empresarial e apoio à gestão;
Número ou marcador · p. 38 e) formação profissional e capacitação;
Número ou marcador · p. 38 f) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Salvador António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Salvador António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SO Group Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027905, a sociedade SO Group Service, Limitada, constituída por documento particular de 19 de junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SO Group Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, material informático, material de construção civil, manutenção montagem e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumo, venda e fornecimento de material de construção, comercio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 39 b) construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 c) indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 39 d) venda e fornecimento de combustíveis (bomba de combustível);
Número ou marcador · p. 39 e) venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 39 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 g) mecânica;
Número ou marcador · p. 39 h) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 39 i) agricultura;
Número ou marcador · p. 39 j) aquacultura;
Número ou marcador · p. 39 k) roupa hospitalar;
Número ou marcador · p. 39 l) comercialização de minerais:
Número ou marcador · p. 39 m) farmácia;
Número ou marcador · p. 39 n) escola técnica profissional;
Número ou marcador · p. 39 o) clínica privada;
Número ou marcador · p. 39 p) alimentação para animais;
Número ou marcador · p. 39 q) venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 39 r) serviço de reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 s) serviço de segurança privada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente a o s ó c i o E l v e s M a m a n i Ferreira Bunga Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 0501002604414S, emitido em Tete, a 23 de julho de 2024, válido até 23 de julho de 2025, titular do NUIT 111867801, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Mussá Omar,
Texto do artigo · p. 39 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 050100792234J, emitido em Tete, a 25 de março de 2021, válido até 24 de março de 2026, titular do NUIT 107714324, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Joel Mário Conselho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 06010044887C, emitido em Tete, a 7 de dezembro de 2021, válido até 6 de dezembro de 2026, titular do NUIT 132215308, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete – Tete.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 6 de janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Societal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054858, uma entidade denominada Societal, Limitada, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 39 n.º 110100806735A, emitido a 4 de maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Societal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sede a Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria e prestação de serviços nas áreas social, económica, financeira, ambiental, desenvolvimento e governação;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços na área de direitos humanos e negócios.
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de desenvolvimento rural, mudanças climáticas, conservação, biodiversidade e turismo;
Número ou marcador · p. 39 d) tradução oficial de documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social
Texto do artigo · p. 40 desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota do capital social pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V DA dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054377, uma sociedade denominada SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por Keiser Nazir Ismael Jumá Aly, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Q.30, Casa n.º 82, portador do Bilhete de Identificação n.º 110302063374S, emitido a 6 de março de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação comercial SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMaxaquene, Bairro de Mafalala, Q.30, Casa n.º 81, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: design e decoração de interiores, comércio de equipamentos de escritório e mobiliário, incluindo a importação, exportação, compra e venda de móveis, cadeiras, mesas, equipamentos e acessórios destinados a escritórios e espaços corporativos. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Keiser Nazir Ismael Jumá Aly.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Keiser Nazir Ismael Jumá Aly ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e
Texto do artigo · p. 41 o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sun Speedy PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054640, uma sociedade denominada Sun Speedy PTY, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Muhammad Abuzar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MA1013882, emitido a 18 de maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Muhammad Daud Azhar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LV1848382, emitido a 31 de março de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação Sun Speedy PTY, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida
Texto do artigo · p. 41 de Angola, n.o 110, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim discriminado:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abuzar;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Daud Azhar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Muhammad Abuzar, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Super Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508028, uma sociedade denominada Super Segurança, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Fernando Mulima Vicente, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S, emitido a 26 de dezembro de 2019, válido até 25 de dezembro de 2029.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Moisés José António, maior, natural Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062094P, emitido a 12 de agosto de 2025, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua do Desporto, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de vigilância e escolta de proteção a pessoas e propriedades a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) segurança de escritórios;
Número ou marcador · p. 41 b) segurança de residências;
Número ou marcador · p. 41 c) segurança individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 41 d) segurança de bens e de objectos pessoais; transporte de valores e
Texto do artigo · p. 42 de cargas preciosas; escoltas de individualidades; escolta de pessoas singulares e de grupos; transporte de pessoas e bens; montagem e gestão de sistemas electrónicos de segurança de edifícios residenciais e escritórios; montagem e gestão de sistemas electrónicos de acessos e de camaras de vigilância (CCTV); montagem e gestão de sistemas de localização de objectos pessoais; realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para a área de segurança; desenvolver outras actividades nas áreas da industria, comércio e serviços, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 42 a)uma quota no valor de 4.000,000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Moisés José António, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054159, uma sociedade denominada Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Paulo Armando Honjana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110300203373F, emitido a 18 de outubro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Patrice Lumumba n.° 734, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultório financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em Consórcios, sociedade reguladas por leis especiais e agrupamentos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Paulo Armando Honjana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Paulo Armando Honjana.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa poderá estabelecer filiais dentro ou fora do país para atingir os seus objetivos e poderá também envolver-se em atividades de turismo médico.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da forma segunte:
  5. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente ao sócio Omid Rabiei Beheshti;
  6. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente ao sócio Allan Martinos;
  7. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Paul Molefe Mahumane.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 36: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Omid Rabiei Beheshti.
  11. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de agosto de 2025. — O Técnico, Illegível.
  12. Texto do artigo, página 36: Pão da Lena, Limitada
  13. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de 15 de julho de 2025, foi deliberada um capital de sociedade – Pão da Lena, Limitada, sob NUEL 105052040. Em consequência da transformação, fica alterado integralmente o capital da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pão da Lena, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro de Fomento, Casa, n.º 34, Q. 99, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração do ramo de panificação e confeitaria, incluindo a fabricação e venda de pães, bolos, doces, salgados, tortas, e outros produtos alimentícios relacionados, podendo, para tanto, exercer outras actividades compatíveis com o seu objectivo social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade Pão da Lena, Limitada é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e dividido em 2 quotas desiguais, da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 36: a) a sócia Helena Chadreca Mafumo, com a uma quota nominal no
  27. Texto do artigo, página 36: valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos maticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 36: b) o sócio Joaquim Fausto Naftal, com a uma quota nominal no valor 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Chadreca Mafumo ou por outros a nomear em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada a uma assinatura previamente designada para exercerem as funções de gerência. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 36: Recanto Caseiro, Limitada
  42. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053862, uma sociedade denominada Recanto Caseiro, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  44. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Ercília Olímpio Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 42, 1.º andar, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100107855125IA, emitido a 8 de agosto de 2024, titular do NUIT 100376010.
  45. Texto do artigo, página 36: Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Magoanine C, n.º 34, Q. 54, KaMubucuana, portador do B.I. n.º 110012360129P, emitido a 14 de abril de 2022, titular do NUIT 103676010.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Denominação e forma jurídica)
  48. Texto do artigo, página 36: A Recanto Caseiro, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restauração, abrangendo serviços de cafetaria, pastelaria, pizzaria e panificação, bem como actividades complementares de organização de eventos gastronómicos e culturais, venda de produtos alimentares e bebidas (incluindo narguilé e produtos tradicionais moçambicanos) e serviços de catering.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 100.000 quotas de 1,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Ercília Olímpio Macaringue, com 50.000 quotas, no valor de 50.000,00MT;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Virgílio Amrane Mussagy, 50.000 quotas, no valor de 50.000,00MT.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é dirigida e administrada por Ercília Olímpio Macaringue, na qualidade de directora-geral, com plenos poderes de gestão e representação.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio Virgílio Amrane Mussagy exerce funções de administrador, com competências de acompanhamento, fiscalização e apoio à gestão.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as actividades na data da assinatura do contrato.
  67. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: RMG – Water Solutions, Limitada
  69. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1050191439 a sociedade RMG – Water Solutions, Limitada constituída por documento particular de 23 fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RMG – Water Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN 7, Cidade de Moatize, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção hidráulica;
  80. Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção eléctricas;
  81. Número ou marcador, página 37: c) montagem do sistema fotovoltaico;
  82. Número ou marcador, página 37: d) investigação hidrogeológicos;
  83. Número ou marcador, página 37: e) serralharia mecânica;
  84. Número ou marcador, página 37: f) monutenção de estruturas geotécnicas (barragens de rejeito).
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Eusébio Emílio Razão, casado com Pissina Benjamim Razão, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100846240N, emitido a 7 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular
  89. Texto do artigo, página 37: do NUIT 10346621088, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Manuel Mourinho do Rosário Juliasse, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051004306740M, emitido a 20 de março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chipanga, Cidade de Moatize, titular do NUIT 105868847, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  91. Número ou marcador, página 37: c) Geraldo Fernando Mualuza, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051002774550Q, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular do NUIT 110766371, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por Eusébio Emílio Razão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu
  98. Texto do artigo, página 37: objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 37: Tete, 24 de julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  103. Texto do artigo, página 37: Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050657, uma sociedade denominada Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Acbar Khan Bahadurkhan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031301332391J, emitido a 13 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Salam Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 52, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: edição e design de
  116. Texto do artigo, página 38: material gráfico, tais como: edição de livros, revistas, brochuras, folhetos, jornais de caracter religioso ou instrutivo.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Acbar Khan Bahadurkhan.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
  122. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  126. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um administrador;
  127. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  133. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Acbar Khan Bahadurkhan, que fica designado administrador.
  134. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  135. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável e foro)
  136. Texto do artigo, página 38: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  137. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  140. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105053593, uma sociedade denominada SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Salvador António Vilanculos, casado com Alzira Justino Nhamboa Vilanculos, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489439S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 22 de Agosto de 2023, residente no Bairro Mulotana Bile, Casa n.º 28 - Maputo, titular do NUIT 106808759. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 88, Distrito Municipal KaNlhamankulu.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 38: a) contabilidade e gestão financeira;
  153. Número ou marcador, página 38: b) consultoria e planeamento fiscal;
  154. Número ou marcador, página 38: c) auditoria e revisão de contas;
  155. Número ou marcador, página 38: d) consultoria empresarial e apoio à gestão;
  156. Número ou marcador, página 38: e) formação profissional e capacitação;
  157. Número ou marcador, página 38: f) outros serviços relacionados.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  160. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Salvador António Vilanculos.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Salvador António Vilanculos.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  168. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  172. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 38: SO Group Service, Limitada
  174. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027905, a sociedade SO Group Service, Limitada, constituída por documento particular de 19 de junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  177. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SO Group Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, material informático, material de construção civil, manutenção montagem e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumo, venda e fornecimento de material de construção, comercio geral a retalho e a grosso;
  185. Número ou marcador, página 39: b) construção civil de obras públicas;
  186. Número ou marcador, página 39: c) indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
  187. Número ou marcador, página 39: d) venda e fornecimento de combustíveis (bomba de combustível);
  188. Número ou marcador, página 39: e) venda de material elétrico;
  189. Número ou marcador, página 39: f) jardinagem;
  190. Número ou marcador, página 39: g) mecânica;
  191. Número ou marcador, página 39: h) aluguer de viatura;
  192. Número ou marcador, página 39: i) agricultura;
  193. Número ou marcador, página 39: j) aquacultura;
  194. Número ou marcador, página 39: k) roupa hospitalar;
  195. Número ou marcador, página 39: l) comercialização de minerais:
  196. Número ou marcador, página 39: m) farmácia;
  197. Número ou marcador, página 39: n) escola técnica profissional;
  198. Número ou marcador, página 39: o) clínica privada;
  199. Número ou marcador, página 39: p) alimentação para animais;
  200. Número ou marcador, página 39: q) venda de artigos de papelaria;
  201. Número ou marcador, página 39: r) serviço de reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade;
  202. Número ou marcador, página 39: s) serviço de segurança privada.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuído:
  206. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente a o s ó c i o E l v e s M a m a n i Ferreira Bunga Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 0501002604414S, emitido em Tete, a 23 de julho de 2024, válido até 23 de julho de 2025, titular do NUIT 111867801, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete;
  207. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Mussá Omar,
  208. Texto do artigo, página 39: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 050100792234J, emitido em Tete, a 25 de março de 2021, válido até 24 de março de 2026, titular do NUIT 107714324, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  209. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Joel Mário Conselho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 06010044887C, emitido em Tete, a 7 de dezembro de 2021, válido até 6 de dezembro de 2026, titular do NUIT 132215308, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete – Tete.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Gerência e vinculação)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  215. Número ou marcador, página 39: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 39: Tete, 6 de janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 39: Societal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054858, uma entidade denominada Societal, Limitada, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I.
  223. Texto do artigo, página 39: n.º 110100806735A, emitido a 4 de maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 39: Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Societal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sede a Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  232. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  236. Número ou marcador, página 39: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas social, económica, financeira, ambiental, desenvolvimento e governação;
  237. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços na área de direitos humanos e negócios.
  238. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de desenvolvimento rural, mudanças climáticas, conservação, biodiversidade e turismo;
  239. Número ou marcador, página 39: d) tradução oficial de documentos.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social
  241. Texto do artigo, página 40: desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades)
  244. Texto do artigo, página 40: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota do capital social pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
  249. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  252. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
  264. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V DA dissolução
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e casos omissos)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 40: SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054377, uma sociedade denominada SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Keiser Nazir Ismael Jumá Aly, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Q.30, Casa n.º 82, portador do Bilhete de Identificação n.º 110302063374S, emitido a 6 de março de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação comercial SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMaxaquene, Bairro de Mafalala, Q.30, Casa n.º 81, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 40: (Objecto e duração)
  280. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: design e decoração de interiores, comércio de equipamentos de escritório e mobiliário, incluindo a importação, exportação, compra e venda de móveis, cadeiras, mesas, equipamentos e acessórios destinados a escritórios e espaços corporativos. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Keiser Nazir Ismael Jumá Aly.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Keiser Nazir Ismael Jumá Aly ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestações de contas)
  293. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  296. Texto do artigo, página 40: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e
  297. Texto do artigo, página 41: o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  304. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 41: Sun Speedy PTY, Limitada
  307. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054640, uma sociedade denominada Sun Speedy PTY, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Muhammad Abuzar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MA1013882, emitido a 18 de maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  310. Texto do artigo, página 41: Segundo: Muhammad Daud Azhar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LV1848382, emitido a 31 de março de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  311. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação Sun Speedy PTY, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida
  315. Texto do artigo, página 41: de Angola, n.o 110, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim discriminado:
  324. Número ou marcador, página 41: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abuzar;
  325. Número ou marcador, página 41: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Daud Azhar.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Muhammad Abuzar, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 41: Super Segurança, Limitada
  338. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508028, uma sociedade denominada Super Segurança, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  339. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Fernando Mulima Vicente, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S, emitido a 26 de dezembro de 2019, válido até 25 de dezembro de 2029.
  341. Texto do artigo, página 41: Segundo: Moisés José António, maior, natural Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062094P, emitido a 12 de agosto de 2025, com validade vitalícia.
  342. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua do Desporto, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 52.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de vigilância e escolta de proteção a pessoas e propriedades a saber:
  350. Número ou marcador, página 41: a) segurança de escritórios;
  351. Número ou marcador, página 41: b) segurança de residências;
  352. Número ou marcador, página 41: c) segurança individual e colectiva;
  353. Número ou marcador, página 41: d) segurança de bens e de objectos pessoais; transporte de valores e
  354. Texto do artigo, página 42: de cargas preciosas; escoltas de individualidades; escolta de pessoas singulares e de grupos; transporte de pessoas e bens; montagem e gestão de sistemas electrónicos de segurança de edifícios residenciais e escritórios; montagem e gestão de sistemas electrónicos de acessos e de camaras de vigilância (CCTV); montagem e gestão de sistemas de localização de objectos pessoais; realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para a área de segurança; desenvolver outras actividades nas áreas da industria, comércio e serviços, permitidos por lei.
  355. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  356. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  357. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuído:
  359. Texto do artigo, página 42: a)uma quota no valor de 4.000,000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Moisés José António, correspondente a 10% do capital social.
  360. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  361. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração)
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  366. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 42: Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054159, uma sociedade denominada Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Paulo Armando Honjana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110300203373F, emitido a 18 de outubro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  370. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Patrice Lumumba n.° 734, R/C, Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultório financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em Consórcios, sociedade reguladas por leis especiais e agrupamentos.
  382. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Paulo Armando Honjana.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Paulo Armando Honjana.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 42: (Decisões do socio único)
  392. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
  393. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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