III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,15deSetembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 178
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despachos. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações. Associação Comunidade de Maneto. Associação de Auxilio As Criancas Órfãs. Associação Análise da Vida. Associação Athiana Owilipiha. Associação Força da Mudança Muatua. Associação Muaweraka. Associação Nahihala Othuli. Associação Nipauene Ilepue. Associação Nova Familia Nanthoro. Associação Nova Vida Matiane. Associação Ophavela de Namuca. Associação Ossuca Wonacuca. Associação Owawara Opwanha. Associação Paz de Cristo. Associação Paz do Senhor. Associação Venceremos Namarepo. Associação Withala Onanara.
Parágrafo · p. 1 Associação Womola Ohawa. Associação 8 de Março. A.M. Fermino – Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Africâmbios, Limitada. Animal Technologies Solutions, Limitada. Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diario de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eleqtra (Moçambique), Limitada. Eron Empreendimentos, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. F.A. Procurement & Serviços, Limitada. Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frigo Expresso, Limitada. Inox Mecc Moçambique, Limitada. Inox Mecc Moçambique, Limitada. International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISAM – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. IT Core, Limitada. Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kenzo Consultores S.A. Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Fortuna Gems, Limitada. Luz Consultório Médico, Limitada. Madima Construções, Limitada. Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukua Comércio e Serviços, Limitada. NC Multiservices, Limitada. Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SB Serviços, Limtada. Scan It S.A. SENGELEC – Serviços de Engenharia Eléctrica e Comércio,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Simplistime de Seguros, Limitada. Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 SPD, Limitada. Standard Bank – Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A. Tabeca Construções, Limitada. Transcrane Cargo, Limitada. Trawas Shoping Mall, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Limitada. Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. VIP Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Auxílio as Crianças.
Parágrafo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto lido por imagem · p. 2
Texto lido por imagem · p. 2
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pistwa Mwa Maneto, requereu ao Governo da Província de Sofala, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pistwa Mwa Maneto.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira, 16 de Março de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Auxílio as Crianças Órfãs requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido as estatutos das constituição.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Análise da Vida, do Posto
Texto do artigo · p. 2 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 colectiva a Associação Análise da Vida do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 2 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Athiana Owilipiha, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 colectiva a Associação Athiana Owilipiha do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 2 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Força da Mudança Muatua, do Posto Administrativo de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 3 colectiva a Associação Força da Mudança do Posto Administrativo de Muatua.
Texto do artigo · p. 3 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Muaweraka, do Posto
Texto do artigo · p. 3 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 3 Rio.
Texto do artigo · p. 3 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 colectiva a Associação Nahihala Othuli do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 3 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nipauene Ilepue, do Posto
Texto do artigo · p. 3 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 colectiva a Associação Nipauene Ilepue do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 3 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nova Família, do Posto
Texto do artigo · p. 3 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 uma associação de Associação Nova Família Nanthoro que prossegue
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nahihala Othuli, do Posto
Texto do artigo · p. 3 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 3 colectiva a Associação Nova Família Nanthoro do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 3 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Nova Vida Matiane, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 colectiva a Associação Nova Vida Matiane do Posto Administrativo de Iuluti.
Texto do artigo · p. 4 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Ophavela de Namuca, do
Texto do artigo · p. 4 de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 colectiva a Associação Ophavela de Namuca do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 4 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Ossuca Wonacuca, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 colectiva a Associação Ossuca Wonacuca do Posto Administrativo de Iuluti.
Texto do artigo · p. 4 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Owawara Opwanha, do Posto
Texto do artigo · p. 4 Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 colectiva a Associação Owawara Opwanha do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 4 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Paz de Cristo, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 pessoa colectiva a Associação Paz de Cristo do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 4 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Paz do Senhor, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 colectiva a Associação Paz do Senhor do Posto Administrativo de Iuluti.
Texto do artigo · p. 5 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Quatro Caminhos, do Posto
Texto do artigo · p. 5 Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 colectiva a Associação Venceremos Namarepo do Posto Administrativo de Muatua.
Texto do artigo · p. 5 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Withala Onanara, do Posto
Texto do artigo · p. 5 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 colectiva a Associação Withala Onanara do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 5 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 colectiva a Associação Quatro Caminhos do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Womola Ohawa, do Posto
Texto do artigo · p. 5 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Venceremos Namarepo, do Posto Administrativo de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 uma associação de Associação Venceremos Namarepo que prossegue
Texto do artigo · p. 5 o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 colectiva a Associação Womola Ohawa do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 5 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos da Associação 8 de Março, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 6 não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 colectiva a Associação 8 de Março do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 6 Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 6 AVISO
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor de Someq GFB, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10557L, válida até 18 de Junho de 2026 para ouro, no distrito de Govuro, na província de
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4
Texto do artigo · p. 6 Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 6 de personalidade jurídica e de autonomia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, EN4, talhão n.º 3712, parcela n.º 730 do Farol, quarteirão número vinte e um (21). É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 6 da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 e organizações nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 6 a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 6 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Ensinar aos crentes o caminho da humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 6 f) Evangelizar para a salvação das almas;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar Institutos e Seminários de Ensino Teológico;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar o reino de Deus na terra;
Número ou marcador · p. 6 i) Criar instituições de ensino teológico; e j)Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Texto do artigo · p. 7 c)
Texto do artigo · p. 7 membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem
Texto do artigo · p. 7 liderança;
Número ou marcador · p. 7 d) membros que completam os estudos da doutina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 7 e) todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 7 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 7 f) Discutir e votar nas deliberaçõs da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) participar das Assembleias Gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 i) Ter acesso aos livros contábeis, mentação de membros e demais documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 7 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 7 g) ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de receberem qualquer tipo de punição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 7 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 7 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 7 d) Morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 7 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Texto do artigo · p. 7 algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha
Texto do artigo · p. 7 substituída.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer
Texto do artigo · p. 7 outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apóstolo que dirige a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Auxiliar e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus diritos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 7 g) nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Apóstolo da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias o
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos
Texto do artigo · p. 8 de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é o órgão gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Texto do artigo · p. 8 membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 8 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os
Texto do artigo · p. 8 presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 8 d)
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir provisoriamente os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) actividades da Igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 8 i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 8 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar e dirigir as actividades do Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações e
Número ou marcador · p. 8 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o Apóstolo na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar com o Apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar anualmente o balanço para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 8 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
Texto do artigo · p. 9 presidente e um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 9 da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Finanças)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) As compartições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 9 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 9 Os símbolos da igreja são: A bíblia Sagrada; Globo e Cruz.
Número ou marcador · p. 9 a) A bíblia Sagrada – Não estamos Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amarem (Gênesis 1:27);
Número ou marcador · p. 9 b) Globo – representa uma nação na qual o ser humano não pode ser tirado uma vez que, é onde aprende a passar por várias adversidades e em ambientes desfavoráveis; e aprende também a reconhecer o amor de
Texto do artigo · p. 9 Deus e sabe o quanto é importante para si e para a sua salvação, não devendo se contentar com o que vê nesse mundo mas sim, pelo que Deus lhe oferece, quando e somente crê nele (Jo. 17:15);
Número ou marcador · p. 9 c) Cruz – representa o sacrifício de Jesus a favor da salvação da humanidade e esperança viva para os homens através da redenção do filho do homem. Foi na cruz do calvário que cristo reconciliou o pecador com Deus (Col. 1:20).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que é doada para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Emenda)
Texto do artigo · p. 9 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,15deSetembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 178
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despachos. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações. Associação Comunidade de Maneto. Associação de Auxilio As Criancas Órfãs. Associação Análise da Vida. Associação Athiana Owilipiha. Associação Força da Mudança Muatua. Associação Muaweraka. Associação Nahihala Othuli. Associação Nipauene Ilepue. Associação Nova Familia Nanthoro. Associação Nova Vida Matiane. Associação Ophavela de Namuca. Associação Ossuca Wonacuca. Associação Owawara Opwanha. Associação Paz de Cristo. Associação Paz do Senhor. Associação Venceremos Namarepo. Associação Withala Onanara.
  13. Parágrafo, página 1: Associação Womola Ohawa. Associação 8 de Março. A.M. Fermino – Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Africâmbios, Limitada. Animal Technologies Solutions, Limitada. Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diario de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eleqtra (Moçambique), Limitada. Eron Empreendimentos, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. F.A. Procurement & Serviços, Limitada. Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frigo Expresso, Limitada. Inox Mecc Moçambique, Limitada. Inox Mecc Moçambique, Limitada. International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISAM – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. IT Core, Limitada. Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kenzo Consultores S.A. Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Fortuna Gems, Limitada. Luz Consultório Médico, Limitada. Madima Construções, Limitada. Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukua Comércio e Serviços, Limitada. NC Multiservices, Limitada. Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SB Serviços, Limtada. Scan It S.A. SENGELEC – Serviços de Engenharia Eléctrica e Comércio,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Simplistime de Seguros, Limitada. Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 2: SPD, Limitada. Standard Bank – Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A. Tabeca Construções, Limitada. Transcrane Cargo, Limitada. Trawas Shoping Mall, Limitada.
  17. Parágrafo, página 2: Limitada. Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. VIP Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Auxílio as Crianças.
  19. Parágrafo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Texto lido por imagem, página 2: •
  21. Texto lido por imagem, página 2: •
  22. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pistwa Mwa Maneto, requereu ao Governo da Província de Sofala, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Neste termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pistwa Mwa Maneto.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 16 de Março de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Auxílio as Crianças Órfãs requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido as estatutos das constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Análise da Vida, do Posto
  39. Texto do artigo, página 2: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: colectiva a Associação Análise da Vida do Posto Administrativo de
  43. Texto do artigo, página 2: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Athiana Owilipiha, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  48. Texto do artigo, página 2: colectiva a Associação Athiana Owilipiha do Posto Administrativo de Nametil.
  49. Texto do artigo, página 2: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias
  50. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Força da Mudança Muatua, do Posto Administrativo de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  51. Texto do artigo, página 3: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
  53. Texto do artigo, página 3: colectiva a Associação Força da Mudança do Posto Administrativo de Muatua.
  54. Texto do artigo, página 3: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  55. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Muaweraka, do Posto
  57. Texto do artigo, página 3: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  58. Texto do artigo, página 3: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
  60. Texto do artigo, página 3: Rio.
  61. Texto do artigo, página 3: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  62. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 3: colectiva a Associação Nahihala Othuli do Posto Administrativo de
  64. Texto do artigo, página 3: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  65. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nipauene Ilepue, do Posto
  67. Texto do artigo, página 3: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  68. Texto do artigo, página 3: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  69. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 3: colectiva a Associação Nipauene Ilepue do Posto Administrativo de
  71. Texto do artigo, página 3: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  72. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nova Família, do Posto
  74. Texto do artigo, página 3: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: uma associação de Associação Nova Família Nanthoro que prossegue
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nahihala Othuli, do Posto
  78. Texto do artigo, página 3: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  79. Texto do artigo, página 3: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 3: o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral,
  82. Texto do artigo, página 3: colectiva a Associação Nova Família Nanthoro do Posto Administrativo
  83. Texto do artigo, página 3: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias
  84. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Nova Vida Matiane, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  85. Texto do artigo, página 4: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  86. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  87. Texto do artigo, página 4: colectiva a Associação Nova Vida Matiane do Posto Administrativo de Iuluti.
  88. Texto do artigo, página 4: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  89. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  90. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Ophavela de Namuca, do
  91. Texto do artigo, página 4: de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  92. Texto do artigo, página 4: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  93. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 4: colectiva a Associação Ophavela de Namuca do Posto Administrativo
  95. Texto do artigo, página 4: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  96. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  97. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Ossuca Wonacuca, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  98. Texto do artigo, página 4: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  100. Texto do artigo, página 4: colectiva a Associação Ossuca Wonacuca do Posto Administrativo de Iuluti.
  101. Texto do artigo, página 4: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  102. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  103. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Owawara Opwanha, do Posto
  104. Texto do artigo, página 4: Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  105. Texto do artigo, página 4: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  106. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  107. Texto do artigo, página 4: colectiva a Associação Owawara Opwanha do Posto Administrativo de
  108. Texto do artigo, página 4: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  109. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  110. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Paz de Cristo, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  111. Texto do artigo, página 4: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  113. Texto do artigo, página 4: pessoa colectiva a Associação Paz de Cristo do Posto Administrativo de Nametil.
  114. Texto do artigo, página 4: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  115. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Paz do Senhor, do Posto Administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  116. Texto do artigo, página 5: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  118. Texto do artigo, página 5: colectiva a Associação Paz do Senhor do Posto Administrativo de Iuluti.
  119. Texto do artigo, página 5: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  120. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  121. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Quatro Caminhos, do Posto
  122. Texto do artigo, página 5: Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  123. Texto do artigo, página 5: lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  124. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  125. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 5: colectiva a Associação Venceremos Namarepo do Posto Administrativo de Muatua.
  127. Texto do artigo, página 5: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  128. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  129. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Withala Onanara, do Posto
  130. Texto do artigo, página 5: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  131. Texto do artigo, página 5: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  132. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  133. Texto do artigo, página 5: colectiva a Associação Withala Onanara do Posto Administrativo de
  134. Texto do artigo, página 5: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  135. Texto do artigo, página 5: colectiva a Associação Quatro Caminhos do Posto Administrativo de
  136. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  137. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Womola Ohawa, do Posto
  138. Texto do artigo, página 5: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  139. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  140. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Venceremos Namarepo, do Posto Administrativo de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  141. Texto do artigo, página 5: uma associação de Associação Venceremos Namarepo que prossegue
  142. Texto do artigo, página 5: o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  143. Texto do artigo, página 5: de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  144. Texto do artigo, página 5: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  145. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  146. Texto do artigo, página 5: colectiva a Associação Womola Ohawa do Posto Administrativo de
  147. Texto do artigo, página 5: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  148. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  149. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos da Associação 8 de Março, do Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  150. Texto do artigo, página 6: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  151. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  152. Texto do artigo, página 6: colectiva a Associação 8 de Março do Posto Administrativo de Nametil.
  153. Texto do artigo, página 6: Mogovolas, 15 de Julho de 2021. — O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  154. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
  155. Texto do artigo, página 6: AVISO
  156. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor de Someq GFB, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10557L, válida até 18 de Junho de 2026 para ouro, no distrito de Govuro, na província de
  157. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4
  158. Texto do artigo, página 6: Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  159. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  160. Texto do artigo, página 6: Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
  161. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, e duração
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  164. Texto do artigo, página 6: A Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
  165. Texto do artigo, página 6: de personalidade jurídica e de autonomia
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  168. Texto do artigo, página 6: A Igreja tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, EN4, talhão n.º 3712, parcela n.º 730 do Farol, quarteirão número vinte e um (21). É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 6: A Igreja é constituída por tempo
  172. Texto do artigo, página 6: da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  175. Texto do artigo, página 6: e organizações nacionais ou estrangeiras que
  176. Texto do artigo, página 6: a decisão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  179. Texto do artigo, página 6: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  180. Número ou marcador, página 6: a) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  181. Número ou marcador, página 6: b) Pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  182. Número ou marcador, página 6: c) Realizar e dirigir cultos;
  183. Número ou marcador, página 6: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  184. Número ou marcador, página 6: e) Ensinar aos crentes o caminho da humildade e amor fraternal;
  185. Número ou marcador, página 6: f) Evangelizar para a salvação das almas;
  186. Número ou marcador, página 6: g) Criar Institutos e Seminários de Ensino Teológico;
  187. Número ou marcador, página 6: h) Representar o reino de Deus na terra;
  188. Número ou marcador, página 6: i) Criar instituições de ensino teológico; e j)Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  189. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  191. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  192. Texto do artigo, página 6: São membros desta Igreja:
  193. Número ou marcador, página 6: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 6: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  196. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  197. Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  198. Número ou marcador, página 6: a) membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  199. Número ou marcador, página 6: b) os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  200. Texto do artigo, página 7: c)
  201. Texto do artigo, página 7: membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem
  202. Texto do artigo, página 7: liderança;
  203. Número ou marcador, página 7: d) membros que completam os estudos da doutina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  204. Número ou marcador, página 7: e) todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  206. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  207. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  208. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção Executiva.
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  210. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  211. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  212. Texto do artigo, página 7: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  213. Número ou marcador, página 7: b) Receber o cartão de membro;
  214. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua desvinculação;
  215. Número ou marcador, página 7: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  216. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  217. Número ou marcador, página 7: f) Discutir e votar nas deliberaçõs da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 7: g) participar das Assembleias Gerais da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 7: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso aos livros contábeis, mentação de membros e demais documentos da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 7: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  222. Número ou marcador, página 7: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  223. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  224. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  225. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  226. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 7: b) para o prestígio da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  231. Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  232. Número ou marcador, página 7: g) ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  234. Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
  235. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  236. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  237. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  238. Número ou marcador, página 7: c) Repreensão pública; e
  239. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  240. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de receberem qualquer tipo de punição.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  242. Texto do artigo, página 7: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  243. Texto do artigo, página 7: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  244. Número ou marcador, página 7: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  245. Número ou marcador, página 7: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  246. Número ou marcador, página 7: d) Morte.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  249. Texto do artigo, página 7: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  250. Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  251. Número ou marcador, página 7: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  252. Número ou marcador, página 7: c) aos seus objectivos.
  253. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais desta Igreja:
  257. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva; e
  259. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  261. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  262. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  263. Texto do artigo, página 7: algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha
  264. Texto do artigo, página 7: substituída.
  265. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  267. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  268. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  270. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer
  271. Texto do artigo, página 7: outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apóstolo que dirige a mesa da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  273. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  274. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Auxiliar e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus diritos estatutários.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  276. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  277. Texto do artigo, página 7: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  278. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  279. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  280. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  281. Número ou marcador, página 7: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  282. Número ou marcador, página 7: g) nacionais ou estrangeiros.
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  284. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 8: se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Apóstolo da Igreja.
  286. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias o
  287. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  288. Número ou marcador, página 8: Três) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  290. Texto do artigo, página 8: (Quorúm deliberativo)
  291. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos
  292. Texto do artigo, página 8: de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  293. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  294. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  295. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
  296. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  297. Texto do artigo, página 8: Da Direcção Executiva
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  299. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  300. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é o órgão gestão administrativa.
  301. Número ou marcador, página 8: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  302. Número ou marcador, página 8: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  303. Texto do artigo, página 8: membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  305. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
  306. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  307. Número ou marcador, página 8: a) Apóstolo;
  308. Número ou marcador, página 8: b) Pastor geral;
  309. Número ou marcador, página 8: c) Secretário geral;
  310. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro geral; e
  311. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  313. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  314. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção Executiva:
  315. Número ou marcador, página 8: a) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os
  316. Texto do artigo, página 8: presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  317. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  319. Texto do artigo, página 8: d)
  320. Número ou marcador, página 8: e) Admitir provisoriamente os membros da Igreja;
  321. Número ou marcador, página 8: f) Autorizar a realização das despesas;
  322. Número ou marcador, página 8: g) actividades da Igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  323. Número ou marcador, página 8: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  324. Número ou marcador, página 8: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  326. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  327. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Apóstolo:
  328. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 8: b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da Igreja;
  330. Número ou marcador, página 8: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  332. Número ou marcador, página 8: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e dirigir as actividades do Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações e
  334. Número ou marcador, página 8: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Apóstolo na sua ausência ou renúncia;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e
  338. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário Geral:
  340. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  341. Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  342. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
  343. Número ou marcador, página 8: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 8: e) da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  346. Número ou marcador, página 8: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  347. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  348. Número ou marcador, página 8: a) Assinar com o Apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  350. Número ou marcador, página 8: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o balanço para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 8: e) dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  354. Texto do artigo, página 8: (Outros dirigentes da Igreja)
  355. Texto do artigo, página 8: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  356. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  358. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  359. Texto do artigo, página 8: das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  361. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  362. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
  363. Texto do artigo, página 9: presidente e um secretário e dois vogais.
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  365. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  366. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  367. Texto do artigo, página 9: da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  368. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  370. Texto do artigo, página 9: (Finanças)
  371. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
  372. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
  373. Número ou marcador, página 9: b) As compartições, subsídios ou doações de instituições;
  374. Número ou marcador, página 9: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  375. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  377. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  378. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  379. Número ou marcador, página 9: a) A sua administração;
  380. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento; e
  381. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  383. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  384. Texto do artigo, página 9: Os símbolos da igreja são: A bíblia Sagrada; Globo e Cruz.
  385. Número ou marcador, página 9: a) A bíblia Sagrada – Não estamos Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amarem (Gênesis 1:27);
  386. Número ou marcador, página 9: b) Globo – representa uma nação na qual o ser humano não pode ser tirado uma vez que, é onde aprende a passar por várias adversidades e em ambientes desfavoráveis; e aprende também a reconhecer o amor de
  387. Texto do artigo, página 9: Deus e sabe o quanto é importante para si e para a sua salvação, não devendo se contentar com o que vê nesse mundo mas sim, pelo que Deus lhe oferece, quando e somente crê nele (Jo. 17:15);
  388. Número ou marcador, página 9: c) Cruz – representa o sacrifício de Jesus a favor da salvação da humanidade e esperança viva para os homens através da redenção do filho do homem. Foi na cruz do calvário que cristo reconciliou o pecador com Deus (Col. 1:20).
  389. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  391. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  392. Texto do artigo, página 9: Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que é doada para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  396. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  399. Texto do artigo, página 9: (Emenda)
  400. Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros
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