III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2021
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- Texto do artigo, página 9: pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comunidade de Maneto
- Texto do artigo, página 9: escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da associação da comunidade
- Texto do artigo, página 9: seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 9: b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 10: d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
- Número ou marcador, página 10: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
- Número ou marcador, página 10: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade tem âmbito
- Texto do artigo, página 10: de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Associação da
- Texto do artigo, página 10: seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros Efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
- Texto do artigo, página 10: as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
- Número ou marcador, página 10: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
- Número ou marcador, página 10: e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 10: f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
- Texto do artigo, página 10: compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 10: h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
- Número ou marcador, página 10: i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
- Número ou marcador, página 10: j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 10: k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
- Número ou marcador, página 10: l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
- Número ou marcador, página 10: n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
- Número ou marcador, página 10: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Infracções
- Texto do artigo, página 11: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
- Número ou marcador, página 11: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Enumeração
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da
- Texto do artigo, página 11: tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 11: pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Texto do artigo, página 11: quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: DO COMITÉ DE GESTÃO
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 11: relação ao género.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 12: b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
- Número ou marcador, página 12: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
- Texto do artigo, página 12: primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
- Texto do artigo, página 12: de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 12: b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 12: c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
- Número ou marcador, página 12: e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 12: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 12: três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação
- Texto do artigo, página 12: expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da
- Texto do artigo, página 12: AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
- Texto do artigo, página 12: três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
- Texto do artigo, página 12: patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
- Texto do artigo, página 12: estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede e delegação
- Número ou marcador, página 12: Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
- Texto do artigo, página 13: outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Princípios
- Texto do artigo, página 13: social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
- Número ou marcador, página 13: e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Fins
- Texto do artigo, página 13: a)
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
- Texto do artigo, página 13: se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 13: d) Benemérito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Efectivos
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Honorários
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
- Texto do artigo, página 13: criançasórfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Benemérito
- Texto do artigo, página 13: São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 13: Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar activamente nas actividades da AACO;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
- Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
- Número ou marcador, página 13: b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 13: d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 13: e) Por declarações de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Sanções
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
- Texto do artigo, página 14: qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão oral ou simples;
- Número ou marcador, página 14: b) individual do membro;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
- Número ou marcador, página 14: d) Exclusão da AACO.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A reintegração a que se refere o número
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Filiação a outras associações
- Texto do artigo, página 14: ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Quotização
- Texto do artigo, página 14: aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
- Texto do artigo, página 14: As eleições para os corpos directivos
- Texto do artigo, página 14: em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Denominação dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: Sãoórgãos da AACO:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 14: b)
- Número ou marcador, página 14: c) Secretario da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
- Texto do artigo, página 14: dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 14: extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Texto do artigo, página 14: legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
- Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
- Texto do artigo, página 14: ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir os assuntos da AACO; e
- Número ou marcador, página 14: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compõem o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
- Número ou marcador, página 14: e) Contratar o pessoal necessário para o
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 15: b)
- Número ou marcador, página 15: c) Secretario.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a gestão administrativa e
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 15: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
- Texto do artigo, página 15: em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
- Número ou marcador, página 15: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração estatuária
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
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- Certidão de registo Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
- Diploma Associação Análise da Vida
- Diploma Associação Athiana Owilipiha
- Diploma Associação Força da Mudança Muatua
- Diploma Associação Athiana Muaweraka
- Diploma Associação Nahihala Othuli
- Diploma Associação Nipauene Ilepue
- Diploma Associação Nova Família Nanthoro
- Diploma Associação Nova Vida Matiane
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- Diploma Associação Ophavela de Namuca
- Diploma Associação Ossuca Wonacuca
- Diploma Associação Owawara Opwanha
- Diploma Associação Paz de Cristo
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- Diploma Associação Venceremos Namarepo
- Diploma Associação Withala Onanara
- Diploma Associação Wonda Ohawa
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- Diploma A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Africâmbios, Limitada
- Certidão de registo Animal Technologies Solutions, Limitada
- Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eleqtra (Moçambique), Limitada
- Diploma Eron Empreendimentos, Limitada
- Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
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- Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
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- Diploma Simplistime de Seguros, Limitada
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- Diploma Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
- Diploma Tabeca Construções, Limitada
- Diploma Transcrane Cargo, Limitada
- Diploma Trawas Shoping Mall, Limitada
- Diploma e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
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