III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Texto do artigo · p. 9 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comunidade de Maneto
Texto do artigo · p. 9 escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da associação da comunidade
Texto do artigo · p. 9 seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação da comunidade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 9 b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
Número ou marcador · p. 10 e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
Número ou marcador · p. 10 f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação da Comunidade tem âmbito
Texto do artigo · p. 10 de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Associação da
Texto do artigo · p. 10 seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
Texto do artigo · p. 10 as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 10 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 10 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
Número ou marcador · p. 10 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
Número ou marcador · p. 10 e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 10 f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
Texto do artigo · p. 10 compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 10 h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
Número ou marcador · p. 10 i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 10 k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
Número ou marcador · p. 10 l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
Número ou marcador · p. 10 n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
Número ou marcador · p. 10 o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Infracções
Texto do artigo · p. 11 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
Número ou marcador · p. 11 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Enumeração
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos da
Texto do artigo · p. 11 tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 11 pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Texto do artigo · p. 11 quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 11 DO COMITÉ DE GESTÃO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na composição do Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 11 relação ao género.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
Número ou marcador · p. 12 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 12 primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
Texto do artigo · p. 12 de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 12 b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 12 c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 12 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
Número ou marcador · p. 12 e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 12 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 12 três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação
Texto do artigo · p. 12 expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da
Texto do artigo · p. 12 AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
Texto do artigo · p. 12 três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
Texto do artigo · p. 12 patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
Texto do artigo · p. 12 estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e delegação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Princípios
Texto do artigo · p. 13 social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 13 e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Fins
Texto do artigo · p. 13 a)
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
Texto do artigo · p. 13 se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 13 d) Benemérito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Efectivos
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Honorários
Texto do artigo · p. 13 São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
Texto do artigo · p. 13 criançasórfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Benemérito
Texto do artigo · p. 13 São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 13 Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar activamente nas actividades da AACO;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
Número ou marcador · p. 13 b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 e) Por declarações de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Sanções
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
Texto do artigo · p. 14 qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão oral ou simples;
Número ou marcador · p. 14 b) individual do membro;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
Número ou marcador · p. 14 d) Exclusão da AACO.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A reintegração a que se refere o número
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Filiação a outras associações
Texto do artigo · p. 14 ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Quotização
Texto do artigo · p. 14 aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
Texto do artigo · p. 14 As eleições para os corpos directivos
Texto do artigo · p. 14 em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Denominação dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 Sãoórgãos da AACO:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 14 b)
Número ou marcador · p. 14 c) Secretario da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
Texto do artigo · p. 14 dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 14 extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
Número ou marcador · p. 14 g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
Número ou marcador · p. 14 h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
Texto do artigo · p. 14 ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir os assuntos da AACO; e
Número ou marcador · p. 14 d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compõem o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
Número ou marcador · p. 14 e) Contratar o pessoal necessário para o
Número ou marcador · p. 14 f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 15 b)
Número ou marcador · p. 15 c) Secretario.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a gestão administrativa e
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 15 em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
Número ou marcador · p. 15 c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração estatuária
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  3. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  4. Parágrafo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 9: Associação Comunidade de Maneto
  7. Texto do artigo, página 9: escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
  8. Texto do artigo, página 9: Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Denominação
  12. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da associação da comunidade
  16. Texto do artigo, página 9: seu início a partir da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Sede
  19. Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  22. Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade tem por objectivos:
  23. Número ou marcador, página 9: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  24. Número ou marcador, página 9: b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
  26. Número ou marcador, página 10: d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
  27. Número ou marcador, página 10: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
  28. Número ou marcador, página 10: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  31. Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade tem âmbito
  32. Texto do artigo, página 10: de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Membros
  36. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Admissão e categorias dos membros
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Associação da
  41. Texto do artigo, página 10: seguintes categorias;
  42. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Membros Efectivos.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
  47. Texto do artigo, página 10: as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
  48. Número ou marcador, página 10: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
  51. Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
  55. Texto do artigo, página 10: Dois ) Têm dever de:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direitos a:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  64. Número ou marcador, página 10: d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
  65. Número ou marcador, página 10: e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
  67. Texto do artigo, página 10: compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
  68. Número ou marcador, página 10: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
  69. Número ou marcador, página 10: h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
  70. Número ou marcador, página 10: i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
  71. Número ou marcador, página 10: j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  72. Número ou marcador, página 10: k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
  73. Número ou marcador, página 10: l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
  74. Número ou marcador, página 10: n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
  75. Número ou marcador, página 10: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
  78. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: Infracções
  85. Texto do artigo, página 11: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de membros)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  91. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições comuns
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: Enumeração
  94. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
  95. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 11: b) O Comité de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 11: Mandatos
  100. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da
  102. Texto do artigo, página 11: tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
  103. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  104. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 11: Natureza
  107. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  110. Texto do artigo, página 11: ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
  112. Texto do artigo, página 11: pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  114. Texto do artigo, página 11: quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  115. Número ou marcador, página 11: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
  116. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 11: Competências
  119. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
  125. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
  126. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 11: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
  130. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  131. Texto do artigo, página 11: DO COMITÉ DE GESTÃO
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: Natureza
  134. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 11: Composição
  137. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Conselho de Gestão
  140. Texto do artigo, página 11: relação ao género.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  143. Texto do artigo, página 11: ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  144. Texto do artigo, página 11: legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 12: Competências
  148. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
  149. Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  150. Número ou marcador, página 12: b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  151. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 12: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  153. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  154. Número ou marcador, página 12: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
  155. Número ou marcador, página 12: g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  156. Número ou marcador, página 12: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
  157. Número ou marcador, página 12: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
  158. Número ou marcador, página 12: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
  159. Número ou marcador, página 12: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
  160. Texto do artigo, página 12: primeira reunião da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
  163. Texto do artigo, página 12: São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
  164. Texto do artigo, página 12: de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
  165. Número ou marcador, página 12: b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  166. Número ou marcador, página 12: c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
  167. Número ou marcador, página 12: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
  168. Número ou marcador, página 12: e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  169. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
  170. Número ou marcador, página 12: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
  171. Número ou marcador, página 12: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  172. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: Composição e funcionamento
  175. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 12: menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
  177. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: Obrigações da comunidade
  180. Texto do artigo, página 12: três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação
  184. Texto do artigo, página 12: expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  185. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  186. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  187. Texto do artigo, página 12: Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da
  189. Texto do artigo, página 12: AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
  190. Texto do artigo, página 12: três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  192. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
  196. Texto do artigo, página 12: patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
  197. Texto do artigo, página 12: estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: Duração
  201. Texto do artigo, página 12: indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: Sede e delegação
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
  206. Texto do artigo, página 13: outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  207. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 13: Princípios
  210. Texto do artigo, página 13: social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
  217. Número ou marcador, página 13: d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
  218. Número ou marcador, página 13: e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 13: Fins
  221. Texto do artigo, página 13: a)
  222. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
  223. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a segurança alimentar;
  224. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
  228. Texto do artigo, página 13: se em:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Honorários;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Benemérito.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 13: Fundadores
  235. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 13: Efectivos
  238. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 13: Honorários
  241. Texto do artigo, página 13: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
  242. Texto do artigo, página 13: criançasórfãs e vulneráveis.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Benemérito
  245. Texto do artigo, página 13: São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  248. Texto do artigo, página 13: Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Direitos
  252. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Participar activamente nas actividades da AACO;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
  257. Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
  258. Número ou marcador, página 13: f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
  259. Número ou marcador, página 13: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  262. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
  265. Número ou marcador, página 13: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
  266. Número ou marcador, página 13: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
  267. Número ou marcador, página 13: e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
  268. Número ou marcador, página 13: f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
  269. Número ou marcador, página 13: g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membro
  272. Texto do artigo, página 13: Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
  273. Número ou marcador, página 13: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
  274. Número ou marcador, página 13: b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
  275. Número ou marcador, página 13: d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Por declarações de vontade expressa.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: Sanções
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
  280. Texto do artigo, página 14: qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
  281. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão oral ou simples;
  282. Número ou marcador, página 14: b) individual do membro;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Exclusão da AACO.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
  287. Número ou marcador, página 14: Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 14: Cinco) A reintegração a que se refere o número
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 14: Filiação a outras associações
  291. Texto do artigo, página 14: ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 14: Quotização
  294. Texto do artigo, página 14: aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
  297. Texto do artigo, página 14: As eleições para os corpos directivos
  298. Texto do artigo, página 14: em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 14: Denominação dos órgãos
  301. Texto do artigo, página 14: Sãoórgãos da AACO:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 14: Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  309. Texto do artigo, página 14: b)
  310. Número ou marcador, página 14: c) Secretario da Assembleia Geral.
  311. Texto do artigo, página 14: presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
  314. Texto do artigo, página 14: dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
  317. Texto do artigo, página 14: extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  320. Texto do artigo, página 14: legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
  323. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  326. Texto do artigo, página 14: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
  331. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
  333. Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
  334. Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
  338. Texto do artigo, página 14: ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
  343. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir os assuntos da AACO; e
  347. Número ou marcador, página 14: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
  350. Texto do artigo, página 14: Compõem o Conselho de Direcção:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Coordenador;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Secretário; e
  354. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Contratar o pessoal necessário para o
  362. Número ou marcador, página 14: f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
  363. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  366. Texto do artigo, página 15: quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
  370. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  371. Texto do artigo, página 15: b)
  372. Número ou marcador, página 15: c) Secretario.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a gestão administrativa e
  376. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
  377. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
  380. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
  382. Número ou marcador, página 15: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
  385. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  386. Texto do artigo, página 15: em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Fundos
  391. Texto do artigo, página 15: Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
  392. Número ou marcador, página 15: b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
  393. Número ou marcador, página 15: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: Alteração estatuária
  397. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  400. Número ou marcador, página 15: Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
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  • Despacho DESPACHO
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  • Diploma Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
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  • Diploma Associação Comunidade de Maneto
  • Certidão de registo Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
  • Diploma Associação Análise da Vida
  • Diploma Associação Athiana Owilipiha
  • Diploma Associação Força da Mudança Muatua
  • Diploma Associação Athiana Muaweraka
  • Diploma Associação Nahihala Othuli
  • Diploma Associação Nipauene Ilepue
  • Diploma Associação Nova Família Nanthoro
  • Diploma Associação Nova Vida Matiane
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação Ophavela de Namuca
  • Diploma Associação Ossuca Wonacuca
  • Diploma Associação Owawara Opwanha
  • Diploma Associação Paz de Cristo
  • Diploma Associação Paz do Senhor
  • Diploma Associação Venceremos Namarepo
  • Diploma Associação Withala Onanara
  • Diploma Associação Wonda Ohawa
  • Diploma Associação 8 de Março
  • Diploma A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Africâmbios, Limitada
  • Certidão de registo Animal Technologies Solutions, Limitada
  • Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eleqtra (Moçambique), Limitada
  • Diploma Eron Empreendimentos, Limitada
  • Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma F.A. Procurement & Serviços, Limitada
  • Diploma Frigo Expresso, Limitada
  • Diploma Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma It Core, Limitada
  • Diploma Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Kenzo Consultores, S.A.
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Linda Fortuna Gems, Limitada
  • Diploma Luz Consultório Médico, Limitada
  • Certidão de registo Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Mukua Comércio e Serviços, Limitada
  • Diploma NC Multiservices, Limitada
  • Diploma Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Scan IT, S.A.
  • Diploma SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
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  • Diploma Simplistime de Seguros, Limitada
  • Diploma Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma SPD, Limitada
  • Diploma Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
  • Diploma Tabeca Construções, Limitada
  • Diploma Transcrane Cargo, Limitada
  • Diploma Trawas Shoping Mall, Limitada
  • Diploma e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
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