III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de dissolução da AACO a
Texto do artigo · p. 15 extraordinária convocada expressamente para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Texto do artigo · p. 15 sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Interpretação
Número ou marcador · p. 15 Um) A aplicação e interpretação dos
Texto do artigo · p. 15 disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Análise da Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 15 de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objectivos
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 15 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 15 económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 15 instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 16 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 16 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 e) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 16 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Conselho de Direcção :
Texto do artigo · p. 16 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 16 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 16 b) por mês;
Texto do artigo · p. 16 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 16 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 16 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 16 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de António Francisco e de Alzira Vicente,
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Morola Municule e de Venhane Muripa,
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere,
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 16 Sétimo. Chale António Vahila, nascido aos 5 de Junho de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural
Texto do artigo · p. 16 Oitavo. Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural
Texto do artigo · p. 16 Nono. Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural
Texto do artigo · p. 16 Décimo. Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural
Texto do artigo · p. 16 Associação Athiana Owilipiha
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Athiana Owilipiha.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 16 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
Texto do artigo · p. 17 integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 17 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 17 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 17 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 17 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
Texto do artigo · p. 17 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 17 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 17 b) por mês;
Texto do artigo · p. 17 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 17 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 17 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntários
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cacilda José Lopes, nascido aos 6 de Junho de 1969, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 de José Lopes e de Cacilda Colete, natural de
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Helena Novaela, nascido aos 12 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 de Novaela Viola e de Matilde César, natural
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Marcelino António, nascida aos 14 de Abril de 1973, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 de António Chale e de Anifa Gota, natural de
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Eugénia Cecília Lopes, nascido aos 25 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 de José Lopes e de Cecília Colete, natural de
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Deolinda Francisco, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 de Francisco Leveta e de Maria Tijolo, natural
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Virgínia Marcelino, nascido aos
Texto do artigo · p. 17 25 de Julho de 1995, portador do Bilhete de de Marcelino António e de Eugénia José, natural Sétimo. Francisco Gonsalves, nascido aos 26 de Outubro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 031108867534M, solteira, filho de Gonsalves Talanvole e de Carlota Muloquiha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Jorge Munlava, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 030237072Y, solteira, filho de Munlava e de Amina Inroua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Cecília Colete, nascida aos 3 de Março de 1955, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Atija Rachado Omar, nascida aos 23 de Março de 1990, portador do Bilhete de Rachado Omar e de Maria Calaveta, natural de
Texto do artigo · p. 18 Associação Força da Mudança Muatua
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 18 Um)A associação adopta a denominação de Associação Força da Mudança Muatua.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, Localidade de
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 18 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 18 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 18 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 18 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 18 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 18 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 18 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 18 b) por mês;
Texto do artigo · p. 18 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 18 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 18 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 18 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Lúcio Ernesto Manuel, nascido aos 15 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Manuel Cuciante e de Gracinda Muntua, natural
Texto do artigo · p. 18 Segundo.António Artur, nascido aos 12 de Outubro de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 de Artur Mucacaheia e de Teresa Sidale, natural
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Joaquina António, nascida aos 18 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 António Rosca Macoma e de Rosalina Fumpo,
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Benetido Ambrócio, nascido aos 3 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 de Ambrósio José e de Maria Ussene, natural
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Tomé Arcanjo Edrissa, nascido aos 7 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 de Arcanjo Edrissa e de Arminda Rossoma, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Frederico Hernani Rapauela, nascido aos 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de de Hernani Rapauela e de Fátima Sopa, natural
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Paulo Manuel, nascido aos 16 de Março de 1955, portador do Bilhete de de Manuel Mathipa e de Arminda Thilico,
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Helena António Carlos, nascido aos 28 de Junhuo de 1987, portador do Bilhete de de António Carlos e de Luisa Salimo, natural
Texto do artigo · p. 19 Nono. Chande Benedito Ambrósio, nascida aos 10/05/1998, Portador do Bilhete de de Benedito Ambrósio e de Isabel Letra, natural
Texto do artigo · p. 19 Décimo. Judite Satala Murerihe, nascida aos 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de de Satala Murerihe e de Rosa Armando, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Associação Athiana Muaweraka
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muaweraka.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 19 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 19 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 19 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 19 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 19 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 19 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 19 b) por mês;
Texto do artigo · p. 19 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 19 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 19 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 19 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Exclusão
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Muaweraka
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Faustino António Mugenqueia, nascido aos 17 de Abril de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 463500002147360,
Texto do artigo · p. 20 Deolinda Commua, natural de Mogovolas; Segundo. Maria Alberto Muracale, nascido
Texto do artigo · p. 20 aos 6 de Fevereiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 4925000002147365, solteiro, filho de Alberto Muracale e de Deolinda Nicuancua, natural de Mogovolas
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Domingos Carlos Nacudo, nascida aos 12 de janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º Carlos Nacudo e de Victória Macalisa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Januário Mussa, nascido aos 6 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030251978D, solteiro, filho de Mussa Muthatha e de Uathera Muhecula, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Eugénia Chuva, nascido aos 27 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chuva Muculeia e de Uathera Muaramele,
Texto do artigo · p. 20 Sexto. Laurinda Paulo Albino Bolacha, nascido aos 13 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869157A,
Texto do artigo · p. 20 Albino, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 20 Sétimo. Cristina Agostinho Uanhoque, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 092500002147369,
Texto do artigo · p. 20 Canlaquia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 20 Oitavo. Albino Ussene, nascido aos 25 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º de Ussene Curacha e de Mucopocho, natural
Texto do artigo · p. 20 Nono. Fátima João Vanquila, nascida aos 6 de Abril de 1953, Portador do Bilhete de Identidade n.º de João Vanquila e de Maria Amido, natural
Texto do artigo · p. 20 Décimo. Joana Colete Muathala, nascida aos 5 de Maio de 19773, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Colete Muathala e de Gracinda Joaquim, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 Associação Nahihala Othuli
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nahihala Othuli.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 20 de Nairua.
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação tem como objectivos o desenvo com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 20 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 20 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 20 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 20 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 20 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 20 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 20 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 20 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 20 b) por mês;
Texto do artigo · p. 20 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 20 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 20 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 20 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 20 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 21 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Nahihala Othuli
Texto do artigo · p. 21 Primeio. Jumua Carvalho, nascido aos 9 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º Uarrema e de Rapia Mutalama, natural de
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Fátima Assane Nanlaco, nascido aos 9 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º de Assane Nanlaco e de Maria Malela, natural
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Pedro Benedito Ussena, nascida
Texto do artigo · p. 21 aos 7 de Agosto de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Salto Abacar e de Mariana PauBenedito Ussene
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Artur Aurélio, nascido aos 6 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Aurélio Nacipo e de Maria Mutequia, natural
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Atija Acácio Limo, nascido aos 7 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Limo e de Saona Alberto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Sexto. Saide Mucussete Mussa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º de Mucussete Mussa e de Muanacha Djahar, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Sétimo. Maria Acácio Muvahia, nascido aos 2 de Abril de 19876, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Muvahia e de Fátima Muacuveia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Oitavo. Daniel Chico, nascido aos 12 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chico Raiva e de Alima N´chau, natural de
Texto do artigo · p. 21 Nono. Fátima Chame, nascida aos 02/01/1980, Portador do BI nr. 031106889203Q,
Texto do artigo · p. 21 Décimo. Maria Malela, nascida aos 10 de Setembro de 1946, portador do Bilhete de Identidade n.º de Malela Mutupi e de Luisa Assane, natural
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da AACO a
  4. Texto do artigo, página 15: extraordinária convocada expressamente para
  5. Texto do artigo, página 15: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  6. Texto do artigo, página 15: sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Interpretação
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A aplicação e interpretação dos
  11. Texto do artigo, página 15: disposições legais em vigor no país.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: Omissões
  15. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  17. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Associação Análise da Vida
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  20. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
  21. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  22. Texto do artigo, página 15: de Nanthoro.
  23. Texto do artigo, página 15: Duração
  24. Texto do artigo, página 15: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objectivos
  26. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o
  27. Texto do artigo, página 15: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  28. Texto do artigo, página 15: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  29. Texto do artigo, página 15: instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  30. Texto do artigo, página 15: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  31. Texto do artigo, página 15: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  34. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  35. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  36. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral:
  38. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  39. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano;
  40. Texto do artigo, página 16: c) Reunião extraordinária, poderá
  41. Texto do artigo, página 16: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  42. Texto do artigo, página 16: d) As decisões tomadas pela maioria;
  43. Texto do artigo, página 16: e) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  44. Texto do artigo, página 16: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  45. Texto do artigo, página 16: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  46. Texto do artigo, página 16: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  47. Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho de Direcção :
  49. Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  50. Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  51. Texto do artigo, página 16: Cinco) Conselho Fiscal:
  52. Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  53. Texto do artigo, página 16: b) por mês;
  54. Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  55. Texto do artigo, página 16: d) Duração e limitação dos mandatos;
  56. Texto do artigo, página 16: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  57. Texto do artigo, página 16: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  59. Texto do artigo, página 16: Cotas jóias
  60. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  62. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
  64. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  65. Texto do artigo, página 16: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  66. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  67. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  68. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  70. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Texto do artigo, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  75. Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
  76. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  78. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida
  80. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
  81. Texto do artigo, página 16: Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural
  82. Texto do artigo, página 16: Segundo. Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de
  83. Texto do artigo, página 16: de António Francisco e de Alzira Vicente,
  84. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de
  85. Texto do artigo, página 16: Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural
  86. Texto do artigo, página 16: Quarto. Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de
  87. Texto do artigo, página 16: de Morola Municule e de Venhane Muripa,
  88. Texto do artigo, página 16: Quinto. Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
  89. Texto do artigo, página 16: de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere,
  90. Texto do artigo, página 16: Sexto. Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de
  91. Texto do artigo, página 16: de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
  92. Texto do artigo, página 16: Sétimo. Chale António Vahila, nascido aos 5 de Junho de 1970, portador do Bilhete de
  93. Texto do artigo, página 16: de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural
  94. Texto do artigo, página 16: Oitavo. Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete
  95. Texto do artigo, página 16: de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural
  96. Texto do artigo, página 16: Nono. Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de
  97. Texto do artigo, página 16: de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural
  98. Texto do artigo, página 16: Décimo. Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de
  99. Texto do artigo, página 16: de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural
  100. Texto do artigo, página 16: Associação Athiana Owilipiha
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  102. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Athiana Owilipiha.
  103. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade
  104. Texto do artigo, página 16: Duração
  105. Texto do artigo, página 16: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  107. Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o
  108. Texto do artigo, página 16: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  109. Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
  110. Texto do artigo, página 17: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  111. Texto do artigo, página 17: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  112. Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  113. Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  116. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  117. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  118. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  119. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  121. Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  122. Texto do artigo, página 17: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  123. Texto do artigo, página 17: d) As decisões tomadas pela maioria;
  124. Texto do artigo, página 17: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  125. Texto do artigo, página 17: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  126. Texto do artigo, página 17: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  127. Texto do artigo, página 17: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  128. Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  129. Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho de Direcção:
  130. Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
  131. Texto do artigo, página 17: 1 secretário, 1 tesoureiro;
  132. Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  133. Texto do artigo, página 17: Cinco) Conselho Fiscal:
  134. Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  135. Texto do artigo, página 17: b) por mês;
  136. Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  137. Texto do artigo, página 17: d) Duração e limitação dos mandatos;
  138. Texto do artigo, página 17: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  139. Texto do artigo, página 17: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  141. Texto do artigo, página 17: Cotas jóias
  142. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  143. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  144. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  146. Texto do artigo, página 17: Membros
  147. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  148. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  149. Texto do artigo, página 17: Voluntários
  150. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  151. Texto do artigo, página 17: Exclusão
  152. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  154. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  156. Texto do artigo, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  157. Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  158. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
  160. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
  162. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cacilda José Lopes, nascido aos 6 de Junho de 1969, portador do Bilhete de
  163. Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cacilda Colete, natural de
  164. Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Novaela, nascido aos 12 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de
  165. Texto do artigo, página 17: de Novaela Viola e de Matilde César, natural
  166. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Marcelino António, nascida aos 14 de Abril de 1973, portador do Bilhete de
  167. Texto do artigo, página 17: de António Chale e de Anifa Gota, natural de
  168. Texto do artigo, página 17: Quarto. Eugénia Cecília Lopes, nascido aos 25 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de
  169. Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cecília Colete, natural de
  170. Texto do artigo, página 17: Quinto. Deolinda Francisco, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de
  171. Texto do artigo, página 17: de Francisco Leveta e de Maria Tijolo, natural
  172. Texto do artigo, página 17: Sexto. Virgínia Marcelino, nascido aos
  173. Texto do artigo, página 17: 25 de Julho de 1995, portador do Bilhete de de Marcelino António e de Eugénia José, natural Sétimo. Francisco Gonsalves, nascido aos 26 de Outubro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 031108867534M, solteira, filho de Gonsalves Talanvole e de Carlota Muloquiha, natural de Mogovolas;
  174. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Jorge Munlava, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 030237072Y, solteira, filho de Munlava e de Amina Inroua, natural de Mogovolas;
  175. Texto do artigo, página 17: Nono. Cecília Colete, nascida aos 3 de Março de 1955, portador do Bilhete de Identidade
  176. Texto do artigo, página 17: Mogovolas;
  177. Texto do artigo, página 17: Décimo. Atija Rachado Omar, nascida aos 23 de Março de 1990, portador do Bilhete de Rachado Omar e de Maria Calaveta, natural de
  178. Texto do artigo, página 18: Associação Força da Mudança Muatua
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  180. Texto do artigo, página 18: Um)A associação adopta a denominação de Associação Força da Mudança Muatua.
  181. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, Localidade de
  182. Texto do artigo, página 18: Duração
  183. Texto do artigo, página 18: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
  185. Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o
  186. Texto do artigo, página 18: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  187. Texto do artigo, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  188. Texto do artigo, página 18: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  189. Texto do artigo, página 18: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  190. Texto do artigo, página 18: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  192. Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  193. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  194. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  195. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  196. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral:
  197. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  198. Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  199. Texto do artigo, página 18: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  200. Texto do artigo, página 18: d) As decisões tomadas pela maioria;
  201. Texto do artigo, página 18: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  202. Texto do artigo, página 18: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  203. Texto do artigo, página 18: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  204. Texto do artigo, página 18: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  205. Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  206. Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho de Direcção:
  207. Texto do artigo, página 18: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  208. Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  209. Texto do artigo, página 18: Cinco) Conselho Fiscal:
  210. Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  211. Texto do artigo, página 18: b) por mês;
  212. Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  213. Texto do artigo, página 18: d) Duração e limitação dos mandatos;
  214. Texto do artigo, página 18: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  215. Texto do artigo, página 18: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  217. Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
  218. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  219. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  220. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  222. Texto do artigo, página 18: Membros
  223. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  224. Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  225. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  226. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  227. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  228. Texto do artigo, página 18: Exclusão
  229. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  231. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  233. Texto do artigo, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  234. Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
  235. Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
  237. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
  239. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lúcio Ernesto Manuel, nascido aos 15 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
  240. Texto do artigo, página 18: Manuel Cuciante e de Gracinda Muntua, natural
  241. Texto do artigo, página 18: Segundo.António Artur, nascido aos 12 de Outubro de 1990, portador do Bilhete de
  242. Texto do artigo, página 18: de Artur Mucacaheia e de Teresa Sidale, natural
  243. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Joaquina António, nascida aos 18 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de
  244. Texto do artigo, página 18: António Rosca Macoma e de Rosalina Fumpo,
  245. Texto do artigo, página 18: Quarto. Benetido Ambrócio, nascido aos 3 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de
  246. Texto do artigo, página 18: de Ambrósio José e de Maria Ussene, natural
  247. Texto do artigo, página 18: Quinto. Tomé Arcanjo Edrissa, nascido aos 7 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de
  248. Texto do artigo, página 18: de Arcanjo Edrissa e de Arminda Rossoma, natural de Mogovolas;
  249. Texto do artigo, página 19: Sexto. Frederico Hernani Rapauela, nascido aos 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de de Hernani Rapauela e de Fátima Sopa, natural
  250. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Paulo Manuel, nascido aos 16 de Março de 1955, portador do Bilhete de de Manuel Mathipa e de Arminda Thilico,
  251. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Helena António Carlos, nascido aos 28 de Junhuo de 1987, portador do Bilhete de de António Carlos e de Luisa Salimo, natural
  252. Texto do artigo, página 19: Nono. Chande Benedito Ambrósio, nascida aos 10/05/1998, Portador do Bilhete de de Benedito Ambrósio e de Isabel Letra, natural
  253. Texto do artigo, página 19: Décimo. Judite Satala Murerihe, nascida aos 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de de Satala Murerihe e de Rosa Armando, natural de Mogovolas.
  254. Texto do artigo, página 19: Associação Athiana Muaweraka
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  256. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muaweraka.
  257. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  258. Texto do artigo, página 19: Duração
  259. Texto do artigo, página 19: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
  261. Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o
  262. Texto do artigo, página 19: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  263. Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  264. Texto do artigo, página 19: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  265. Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  266. Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  267. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Texto do artigo, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  269. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  270. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  271. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  272. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral:
  273. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  274. Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  275. Texto do artigo, página 19: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  276. Texto do artigo, página 19: d) As decisões tomadas pela maioria;
  277. Texto do artigo, página 19: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  278. Texto do artigo, página 19: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  279. Texto do artigo, página 19: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  280. Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  281. Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  282. Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho de Direcção:
  283. Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  284. Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  285. Texto do artigo, página 19: Cinco) Conselho Fiscal:
  286. Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  287. Texto do artigo, página 19: b) por mês;
  288. Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  289. Texto do artigo, página 19: d) Duração e limitação dos mandatos;
  290. Texto do artigo, página 19: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  291. Texto do artigo, página 19: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  293. Texto do artigo, página 19: Cotas jóias
  294. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  298. Texto do artigo, página 19: Membros
  299. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  300. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  301. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  302. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  303. Texto do artigo, página 19: Exclusão
  304. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  306. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  308. Texto do artigo, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  309. Texto do artigo, página 19: c) Fusão com outras associações;
  310. Texto do artigo, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
  312. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Muaweraka
  314. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Faustino António Mugenqueia, nascido aos 17 de Abril de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 463500002147360,
  315. Texto do artigo, página 20: Deolinda Commua, natural de Mogovolas; Segundo. Maria Alberto Muracale, nascido
  316. Texto do artigo, página 20: aos 6 de Fevereiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 4925000002147365, solteiro, filho de Alberto Muracale e de Deolinda Nicuancua, natural de Mogovolas
  317. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Domingos Carlos Nacudo, nascida aos 12 de janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º Carlos Nacudo e de Victória Macalisa, natural de Mogovolas;
  318. Texto do artigo, página 20: Quarto. Januário Mussa, nascido aos 6 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030251978D, solteiro, filho de Mussa Muthatha e de Uathera Muhecula, natural de Mogovolas;
  319. Texto do artigo, página 20: Quinto. Eugénia Chuva, nascido aos 27 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chuva Muculeia e de Uathera Muaramele,
  320. Texto do artigo, página 20: Sexto. Laurinda Paulo Albino Bolacha, nascido aos 13 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869157A,
  321. Texto do artigo, página 20: Albino, natural de Mogovolas;
  322. Texto do artigo, página 20: Sétimo. Cristina Agostinho Uanhoque, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 092500002147369,
  323. Texto do artigo, página 20: Canlaquia, natural de Mogovolas;
  324. Texto do artigo, página 20: Oitavo. Albino Ussene, nascido aos 25 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º de Ussene Curacha e de Mucopocho, natural
  325. Texto do artigo, página 20: Nono. Fátima João Vanquila, nascida aos 6 de Abril de 1953, Portador do Bilhete de Identidade n.º de João Vanquila e de Maria Amido, natural
  326. Texto do artigo, página 20: Décimo. Joana Colete Muathala, nascida aos 5 de Maio de 19773, portador do Bilhete de
  327. Texto do artigo, página 20: Colete Muathala e de Gracinda Joaquim, natural de Mogovolas.
  328. Texto do artigo, página 20: Associação Nahihala Othuli
  329. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  330. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nahihala Othuli.
  331. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  332. Texto do artigo, página 20: de Nairua.
  333. Texto do artigo, página 20: Duração
  334. Texto do artigo, página 20: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
  336. Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvo com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  337. Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  338. Texto do artigo, página 20: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  339. Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  340. Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Texto do artigo, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  343. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  344. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  345. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  346. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral:
  347. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  348. Texto do artigo, página 20: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  349. Texto do artigo, página 20: c) Reunião extraordinária, poderá
  350. Texto do artigo, página 20: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  351. Texto do artigo, página 20: d) As decisões tomadas pela maioria;
  352. Texto do artigo, página 20: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  353. Texto do artigo, página 20: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  354. Texto do artigo, página 20: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  355. Texto do artigo, página 20: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  356. Texto do artigo, página 20: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  357. Texto do artigo, página 20: Quatro) Conselho de Direcção:
  358. Texto do artigo, página 20: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  359. Texto do artigo, página 20: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  360. Texto do artigo, página 20: Cinco) Conselho Fiscal:
  361. Texto do artigo, página 20: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  362. Texto do artigo, página 20: b) por mês;
  363. Texto do artigo, página 20: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  364. Texto do artigo, página 20: d) Duração e limitação dos mandatos;
  365. Texto do artigo, página 20: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  366. Texto do artigo, página 20: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  368. Texto do artigo, página 20: Cotas jóias
  369. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  370. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  371. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  373. Texto do artigo, página 20: Membros
  374. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  375. Texto do artigo, página 21: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  376. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
  377. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  378. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  379. Texto do artigo, página 21: Exclusão
  380. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  382. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  384. Texto do artigo, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  385. Texto do artigo, página 21: c) Fusão com outras associações;
  386. Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Omissos
  388. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Nahihala Othuli
  390. Texto do artigo, página 21: Primeio. Jumua Carvalho, nascido aos 9 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º Uarrema e de Rapia Mutalama, natural de
  391. Texto do artigo, página 21: Segundo. Fátima Assane Nanlaco, nascido aos 9 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º de Assane Nanlaco e de Maria Malela, natural
  392. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Pedro Benedito Ussena, nascida
  393. Texto do artigo, página 21: aos 7 de Agosto de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Salto Abacar e de Mariana PauBenedito Ussene
  394. Texto do artigo, página 21: Quarto. Artur Aurélio, nascido aos 6 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Aurélio Nacipo e de Maria Mutequia, natural
  395. Texto do artigo, página 21: Quinto. Atija Acácio Limo, nascido aos 7 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Limo e de Saona Alberto, natural de Mogovolas;
  396. Texto do artigo, página 21: Sexto. Saide Mucussete Mussa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º de Mucussete Mussa e de Muanacha Djahar, natural de Mogovolas;
  397. Texto do artigo, página 21: Sétimo. Maria Acácio Muvahia, nascido aos 2 de Abril de 19876, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Muvahia e de Fátima Muacuveia, natural de Mogovolas;
  398. Texto do artigo, página 21: Oitavo. Daniel Chico, nascido aos 12 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chico Raiva e de Alima N´chau, natural de
  399. Texto do artigo, página 21: Nono. Fátima Chame, nascida aos 02/01/1980, Portador do BI nr. 031106889203Q,
  400. Texto do artigo, página 21: Décimo. Maria Malela, nascida aos 10 de Setembro de 1946, portador do Bilhete de Identidade n.º de Malela Mutupi e de Luisa Assane, natural
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  • Diploma Associação Nova Família Nanthoro
  • Diploma Associação Nova Vida Matiane
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  • Diploma Associação Ophavela de Namuca
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  • Diploma Associação Owawara Opwanha
  • Diploma Associação Paz de Cristo
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  • Diploma Associação Withala Onanara
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  • Diploma A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  • Certidão de registo Animal Technologies Solutions, Limitada
  • Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eleqtra (Moçambique), Limitada
  • Diploma Eron Empreendimentos, Limitada
  • Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
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  • Diploma F.A. Procurement & Serviços, Limitada
  • Diploma Frigo Expresso, Limitada
  • Diploma Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  • Diploma SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
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