III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da AACO a
- Texto do artigo, página 15: extraordinária convocada expressamente para
- Texto do artigo, página 15: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Texto do artigo, página 15: sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Interpretação
- Número ou marcador, página 15: Um) A aplicação e interpretação dos
- Texto do artigo, página 15: disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação Análise da Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 15: de Nanthoro.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objectivos
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 15: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 15: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 15: instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 16: c) Reunião extraordinária, poderá
- Texto do artigo, página 16: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 16: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 16: e) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho de Direcção :
- Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 16: b) por mês;
- Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 16: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 16: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 16: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de António Francisco e de Alzira Vicente,
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de Morola Municule e de Venhane Muripa,
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere,
- Texto do artigo, página 16: Sexto. Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 16: Sétimo. Chale António Vahila, nascido aos 5 de Junho de 1970, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural
- Texto do artigo, página 16: Oitavo. Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 16: de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural
- Texto do artigo, página 16: Nono. Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural
- Texto do artigo, página 16: Décimo. Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 16: de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural
- Texto do artigo, página 16: Associação Athiana Owilipiha
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Athiana Owilipiha.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 16: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
- Texto do artigo, página 17: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 17: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 17: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 17: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
- Texto do artigo, página 17: 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 17: b) por mês;
- Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 17: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 17: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: Voluntários
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cacilda José Lopes, nascido aos 6 de Junho de 1969, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cacilda Colete, natural de
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Novaela, nascido aos 12 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de Novaela Viola e de Matilde César, natural
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Marcelino António, nascida aos 14 de Abril de 1973, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de António Chale e de Anifa Gota, natural de
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Eugénia Cecília Lopes, nascido aos 25 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cecília Colete, natural de
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Deolinda Francisco, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de Francisco Leveta e de Maria Tijolo, natural
- Texto do artigo, página 17: Sexto. Virgínia Marcelino, nascido aos
- Texto do artigo, página 17: 25 de Julho de 1995, portador do Bilhete de de Marcelino António e de Eugénia José, natural Sétimo. Francisco Gonsalves, nascido aos 26 de Outubro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 031108867534M, solteira, filho de Gonsalves Talanvole e de Carlota Muloquiha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Oitavo. Jorge Munlava, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 030237072Y, solteira, filho de Munlava e de Amina Inroua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Nono. Cecília Colete, nascida aos 3 de Março de 1955, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Décimo. Atija Rachado Omar, nascida aos 23 de Março de 1990, portador do Bilhete de Rachado Omar e de Maria Calaveta, natural de
- Texto do artigo, página 18: Associação Força da Mudança Muatua
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 18: Um)A associação adopta a denominação de Associação Força da Mudança Muatua.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, Localidade de
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 18: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 18: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 18: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 18: b) por mês;
- Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 18: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 18: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lúcio Ernesto Manuel, nascido aos 15 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: Manuel Cuciante e de Gracinda Muntua, natural
- Texto do artigo, página 18: Segundo.António Artur, nascido aos 12 de Outubro de 1990, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Artur Mucacaheia e de Teresa Sidale, natural
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Joaquina António, nascida aos 18 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: António Rosca Macoma e de Rosalina Fumpo,
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Benetido Ambrócio, nascido aos 3 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Ambrósio José e de Maria Ussene, natural
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Tomé Arcanjo Edrissa, nascido aos 7 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Arcanjo Edrissa e de Arminda Rossoma, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Frederico Hernani Rapauela, nascido aos 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de de Hernani Rapauela e de Fátima Sopa, natural
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Paulo Manuel, nascido aos 16 de Março de 1955, portador do Bilhete de de Manuel Mathipa e de Arminda Thilico,
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Helena António Carlos, nascido aos 28 de Junhuo de 1987, portador do Bilhete de de António Carlos e de Luisa Salimo, natural
- Texto do artigo, página 19: Nono. Chande Benedito Ambrósio, nascida aos 10/05/1998, Portador do Bilhete de de Benedito Ambrósio e de Isabel Letra, natural
- Texto do artigo, página 19: Décimo. Judite Satala Murerihe, nascida aos 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de de Satala Murerihe e de Rosa Armando, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: Associação Athiana Muaweraka
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muaweraka.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 19: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 19: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 19: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 19: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 19: b) por mês;
- Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 19: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 19: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 19: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Exclusão
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Muaweraka
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Faustino António Mugenqueia, nascido aos 17 de Abril de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 463500002147360,
- Texto do artigo, página 20: Deolinda Commua, natural de Mogovolas; Segundo. Maria Alberto Muracale, nascido
- Texto do artigo, página 20: aos 6 de Fevereiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 4925000002147365, solteiro, filho de Alberto Muracale e de Deolinda Nicuancua, natural de Mogovolas
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Domingos Carlos Nacudo, nascida aos 12 de janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º Carlos Nacudo e de Victória Macalisa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Januário Mussa, nascido aos 6 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030251978D, solteiro, filho de Mussa Muthatha e de Uathera Muhecula, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Quinto. Eugénia Chuva, nascido aos 27 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chuva Muculeia e de Uathera Muaramele,
- Texto do artigo, página 20: Sexto. Laurinda Paulo Albino Bolacha, nascido aos 13 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869157A,
- Texto do artigo, página 20: Albino, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Sétimo. Cristina Agostinho Uanhoque, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 092500002147369,
- Texto do artigo, página 20: Canlaquia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Oitavo. Albino Ussene, nascido aos 25 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º de Ussene Curacha e de Mucopocho, natural
- Texto do artigo, página 20: Nono. Fátima João Vanquila, nascida aos 6 de Abril de 1953, Portador do Bilhete de Identidade n.º de João Vanquila e de Maria Amido, natural
- Texto do artigo, página 20: Décimo. Joana Colete Muathala, nascida aos 5 de Maio de 19773, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 20: Colete Muathala e de Gracinda Joaquim, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: Associação Nahihala Othuli
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nahihala Othuli.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 20: de Nairua.
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvo com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 20: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 20: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 20: c) Reunião extraordinária, poderá
- Texto do artigo, página 20: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 20: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 20: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 20: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 20: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 20: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 20: b) por mês;
- Texto do artigo, página 20: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 20: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 20: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 20: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 20: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 21: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Nahihala Othuli
- Texto do artigo, página 21: Primeio. Jumua Carvalho, nascido aos 9 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º Uarrema e de Rapia Mutalama, natural de
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Fátima Assane Nanlaco, nascido aos 9 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º de Assane Nanlaco e de Maria Malela, natural
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Pedro Benedito Ussena, nascida
- Texto do artigo, página 21: aos 7 de Agosto de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Salto Abacar e de Mariana PauBenedito Ussene
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Artur Aurélio, nascido aos 6 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Aurélio Nacipo e de Maria Mutequia, natural
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Atija Acácio Limo, nascido aos 7 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Limo e de Saona Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Sexto. Saide Mucussete Mussa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º de Mucussete Mussa e de Muanacha Djahar, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Sétimo. Maria Acácio Muvahia, nascido aos 2 de Abril de 19876, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Muvahia e de Fátima Muacuveia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Oitavo. Daniel Chico, nascido aos 12 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chico Raiva e de Alima N´chau, natural de
- Texto do artigo, página 21: Nono. Fátima Chame, nascida aos 02/01/1980, Portador do BI nr. 031106889203Q,
- Texto do artigo, página 21: Décimo. Maria Malela, nascida aos 10 de Setembro de 1946, portador do Bilhete de Identidade n.º de Malela Mutupi e de Luisa Assane, natural
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