III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 178/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação Nipauene Ilepue
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nipauene Ilepue.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 21 Localidade de Nantira na comunidade de Ilepue.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 21 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças
Texto do artigo · p. 21 e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 21 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 21 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 21 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
Texto do artigo · p. 21 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 22 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 22 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 22 b) por mês;
Texto do artigo · p. 22 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 22 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 22 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 22 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 15,00 (quinze meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatuto s, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Nipauene Ilepue
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Paulo Murenrie, nascido
Texto do artigo · p. 22 aos 8 de Setembro de 1968, portador de Bilhete de Paulo Murenrie e de Guima Papel, natural de Segundo.Armando Sanjo Sapatinha, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e de Maria Botão, natural de Nantira Mogovolas Terceiro. Salimo Sanjo Sapatinha, nascida aos 3 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e Maria Botão, natural de Quarto. Ali Victor Manuel, nascido aos 8 de Abril de 1985, portador do Bilhete de de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural Quinto. Manjuma Justino, nascida aos 1 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade Muturiua e de Lúcia Mutanheque, natural de Mogovolas; Sexto. Afito Rosário Agostinho, nascido aos 22 de Maio 2004, portador do Bilhete de Rosário Agostinho e de Marieta Victor, natural Sétimo. Francisco Victor Manuel, nascido aos 9 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107684716N, solteira, Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural de
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Lúcia Obra Halima, nascida aos 13 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Obra Halima e de Rosa Iatupa, natural de
Texto do artigo · p. 22 Nono. Marieta Victor Manuel, nascida aos 4 de Abril de 1983, Portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Victor Manuel e de Jacinta Naualaquela,
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Fátima Semaxi Figueiredo, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Semaxi Figueiredo e de Alcinda Bernardo, natural de Nantira Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 Associação Nova Família Nanthoro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nova Família Nanthoro.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 22 de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 22 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 22 e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 23 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 23 c) se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 23 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 23 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii)Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 23 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 23 a)A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 23 b) O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 23 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 23 b) por mês;
Texto do artigo · p. 23 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 23 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 23 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 23 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal
Texto do artigo · p. 23 sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 23 Voluntários
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Exclusão
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Nanthoro
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Manuel Chuva Muculeia, nascido aos 6 de Abril de 1989, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 de Chuva Muculeia e de Fátima Namira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Adélia Silva, nascido aos 5 de Março de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 de Silva António e de Fátima Uathonha, natural de Mogovolas
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Armando Alberto, nascida aos 4 de Março de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Álvaro António, nascido aos 13 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 Sartinha e de Madalena André, natural de
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Constantino António, nascido aos 16 de Agosto de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 António Sartinha e de Madilde António, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. António Amade, nascido aos 14 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Amade Malicanha e de Uayeva Iohiri, natural de
Texto do artigo · p. 23 Sétimo.Adelaide Hauela Murruelene, nascido aos 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Hauela Murruelene e de Luisa Iohira, natural de
Texto do artigo · p. 23 Oitavo. Joaquim António, nascido aos 12 de Agosto de 1971, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 António Cheque e de Muchirie Vohira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 Nono. Faustino Gonçalves, nascida aos 13 de Novembro de 1979, Portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 de Gonçalves Muaria e de Joaquina Abdala Macuze, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 Décimo. Agostinho Chavica, nascida aos 20 de Março de 1954, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 de Chavica Mumula e de Muapeta Impico,
Texto do artigo · p. 23 Associação Nova Vida Matiane
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Matiane.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, Localidade de
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 23 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 23 Instituições financeiras formais, incluindo
Texto do artigo · p. 24 carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 24 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 24 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 24 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 24 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 24 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 24 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 24 b) por mês;
Texto do artigo · p. 24 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 24 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 24 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 24 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 24 Voluntários
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Exclusão
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Matiane
Texto do artigo · p. 24 Primeio. Arlindo Américo Venchiua, nascido aos 12 Outubro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311522C Solteiro, filho de Américo Venchiua e de
Texto do artigo · p. 24 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Artur Nampaphi, nascido aos 14 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107132677A, solteiro, filho de Nampaphi Hausse e de Tiarosa
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Joaquim Armando Avelino, nascida aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311017311613B, solteiro, filho de Armando Avelino e
Texto do artigo · p. 24 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Emiliano Baptista, nascido aos 12 de Junuo de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870214N, solteiro, filho de Baptista Boaventura e de Amelia Ernesto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Horácio Gustavo Malqui, nascido aos 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870254B, solteira, filho de Gustavo Malqui e de Margarida Vahocha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Santos Baptista Alberto, nascido aos 8 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 03108870462D, solteiro, filho de Baptista Alberto e de Herminia Maluença, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo. Evaristo Jorge, nascido aos 8 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870461F, solteira, filho de Jorge Nicaramadje e de Amina Carlos, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo. Telmina Albino, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870272F, solteira, filho Albino Munhala e de Fátima Abibo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 24 Nono. Calisto Armando Milili, nascida aos 17 de Janeiro de 1997, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310983P, solteira, filha de Armando Milili e de Farida
Texto do artigo · p. 24 Décimo. Isac Pedro Manuel, nascida aos 5 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870218F solteira, filha Pedro Manuel e de Leontina Namico, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 Associação Ophavela de Namuca
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela de Namuca.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 25 localidade de Namachepa, na comunidade de Namuca.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 25 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 25 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 25 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 25 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 25 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 25 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 25 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 25 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 25 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 25 b) por mês;
Texto do artigo · p. 25 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 25 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 25 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 25 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 25 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 25 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 Voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Ophavela de Namuca
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Paulo, nascido aos 14 de Agosto de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º Paulo Paulo Naveliha e de Muacheia Nicuelane,
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Horácio Agostinho Mutalava, nascido aos 6 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512945S, solteiro, filho de Agostinho Mutalava e de
Texto do artigo · p. 25 Mogovolas
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Julião Moliquija, nascida aos 5 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Angélica Botão, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Amélia Madureira Anli, nascido aos 16 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Madureira Anli e de Alzira Nicapeia, natural
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Martins Pena, nascida aos 1Agosto de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Acima Malapiha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Maria Iohala, nascido aos 5 de Julho de 1948, portador do Bilhete de Identidade n.º 030398459A, solteiro, filho de Iyohala Maquiha e de Muquilemenle Muluhu, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo. Elisa Sousa Manuel, nascido aos
Texto do artigo · p. 26 12 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512940F, solteira, Sousa Manuel e de Maria Sualehe, natural de
Texto do artigo · p. 26 Oitavo. Alzira Xavier, nascida aos 4 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Nono. Gracinda Alfredo Mpuecha, nascida aos 5 de Setembro de 1980, Portador do Bilhete de Identidade n.º de Alfredo Mpuecha e de Alzira Alfredo, natural
Texto do artigo · p. 26 Décimo. Maria Saraveja Muruessa, nascida aos 10 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º de Saraveja Muruessa e de Leveja Murotho, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 Associação Ossuca Wonacuca
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuca Wonacuca.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 26 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 26 outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 26 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 26 c) se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 26 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 26 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii)Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 26 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 26 a)A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 26 b) O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 26 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 26 b) por mês;
Texto do artigo · p. 26 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 26 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 26 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 26 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 26 Voluntários
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Exclusão
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Ossuca Wonacuca
Texto do artigo · p. 27 Primero. Elias Razão Muhimal, nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de de Razão Muhimal e de Fátima João Nicule, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Francisco Júlio Canleva, nascido
Texto do artigo · p. 27 aos 15 de Abril de 1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Júlio Canleva e de Rosa Bernatino Mucorola, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro.Joaquina Gervácio Essiaca, nascida aos 10 de Outubro de 1971, portador do Bilhete de Gervácio Essiaca e de Herminia Januário, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Fernando Jorge Niquene, nascido aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Jorge Niquene e de Fátima Adelino, natural de
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Bonifácio Januário dos Santos, nascido aos 3 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870212A, solteira, filho de Januário dos Santos e de Arminda Paulo Muthupi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Sexto. Rosário Cassimo, nascido aos 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Cassimo Munhaua e de Alzira Ibraimo,
Texto do artigo · p. 27 Sétimo. Lucinda Armando Nolelo, nascido aos 25 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º de Armando Nolelo e de Ilda Ferreira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Oitavo. Alzira Tomé Mucalano, nascido aos
Texto do artigo · p. 27 13 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Tomé Mucalano e de Teresa Paiva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Nono.
Texto do artigo · p. 27 3 de Dezembro de 1995, Portador do Bilhete de Identidade n.º Francisco Wahar e de Isabel Gervácio, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Décimo. Titos Artur, nascida aos 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Joaquina Gervácio, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 27 Associação Owawara Opwanha
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara Opwanha.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 27 de Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 27 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 27 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 27 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Nipauene Ilepue
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nipauene Ilepue.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 21: Localidade de Nantira na comunidade de Ilepue.
  6. Texto do artigo, página 21: Duração
  7. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos o
  10. Texto do artigo, página 21: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças
  12. Texto do artigo, página 21: e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  13. Texto do artigo, página 21: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  14. Texto do artigo, página 21: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 21: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  23. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  24. Texto do artigo, página 21: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  25. Texto do artigo, página 21: d) As decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 21: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 21: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 21: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 21: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  30. Texto do artigo, página 21: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 21: Quatro) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 21: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
  33. Texto do artigo, página 21: 1 secretário, 1 tesoureiro;
  34. Texto do artigo, página 22: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 22: Cinco) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 22: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  37. Texto do artigo, página 22: b) por mês;
  38. Texto do artigo, página 22: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  39. Texto do artigo, página 22: d) Duração e limitação dos mandatos;
  40. Texto do artigo, página 22: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 22: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 22: Cotas jóias
  44. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 15,00 (quinze meticais).
  46. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 22: Membros
  49. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  52. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  56. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatuto s, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Nipauene Ilepue
  64. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Paulo Murenrie, nascido
  65. Texto do artigo, página 22: aos 8 de Setembro de 1968, portador de Bilhete de Paulo Murenrie e de Guima Papel, natural de Segundo.Armando Sanjo Sapatinha, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e de Maria Botão, natural de Nantira Mogovolas Terceiro. Salimo Sanjo Sapatinha, nascida aos 3 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e Maria Botão, natural de Quarto. Ali Victor Manuel, nascido aos 8 de Abril de 1985, portador do Bilhete de de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural Quinto. Manjuma Justino, nascida aos 1 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade Muturiua e de Lúcia Mutanheque, natural de Mogovolas; Sexto. Afito Rosário Agostinho, nascido aos 22 de Maio 2004, portador do Bilhete de Rosário Agostinho e de Marieta Victor, natural Sétimo. Francisco Victor Manuel, nascido aos 9 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107684716N, solteira, Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural de
  66. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Lúcia Obra Halima, nascida aos 13 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
  67. Texto do artigo, página 22: de Obra Halima e de Rosa Iatupa, natural de
  68. Texto do artigo, página 22: Nono. Marieta Victor Manuel, nascida aos 4 de Abril de 1983, Portador do Bilhete de
  69. Texto do artigo, página 22: de Victor Manuel e de Jacinta Naualaquela,
  70. Texto do artigo, página 22: Décimo. Fátima Semaxi Figueiredo, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de
  71. Texto do artigo, página 22: de Semaxi Figueiredo e de Alcinda Bernardo, natural de Nantira Mogovolas.
  72. Texto do artigo, página 22: Associação Nova Família Nanthoro
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  74. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nova Família Nanthoro.
  75. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  76. Texto do artigo, página 22: de Nanthoro.
  77. Texto do artigo, página 22: Duração
  78. Texto do artigo, página 22: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objectivos
  80. Texto do artigo, página 22: Um) A associação tem como objectivos o
  81. Texto do artigo, página 22: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  82. Texto do artigo, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  83. Texto do artigo, página 22: e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  84. Texto do artigo, página 22: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  85. Texto do artigo, página 22: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 22: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  88. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  89. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  90. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral:
  92. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  93. Texto do artigo, página 23: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  94. Texto do artigo, página 23: c) se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  95. Texto do artigo, página 23: d) As decisões tomadas pela maioria;
  96. Texto do artigo, página 23: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  97. Texto do artigo, página 23: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii)Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  98. Texto do artigo, página 23: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  99. Texto do artigo, página 23: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  100. Texto do artigo, página 23: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  101. Texto do artigo, página 23: Quatro) Conselho de Direcção:
  102. Texto do artigo, página 23: a)A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  103. Texto do artigo, página 23: b) O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  104. Texto do artigo, página 23: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  105. Texto do artigo, página 23: Cinco) Conselho Fiscal:
  106. Texto do artigo, página 23: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  107. Texto do artigo, página 23: b) por mês;
  108. Texto do artigo, página 23: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  109. Texto do artigo, página 23: d) Duração e limitação dos mandatos;
  110. Texto do artigo, página 23: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  111. Texto do artigo, página 23: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  113. Texto do artigo, página 23: Cotas jóias
  114. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  116. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  118. Texto do artigo, página 23: Membros
  119. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal
  120. Texto do artigo, página 23: sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  121. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros
  122. Texto do artigo, página 23: Voluntários
  123. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  124. Texto do artigo, página 23: Exclusão
  125. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI
  127. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  129. Texto do artigo, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  130. Texto do artigo, página 23: c) Fusão com outras associações;
  131. Texto do artigo, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
  133. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Nanthoro
  135. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel Chuva Muculeia, nascido aos 6 de Abril de 1989, portador de Bilhete de
  136. Texto do artigo, página 23: de Chuva Muculeia e de Fátima Namira, natural de Mogovolas;
  137. Texto do artigo, página 23: Segundo. Adélia Silva, nascido aos 5 de Março de 1986, portador do Bilhete de
  138. Texto do artigo, página 23: de Silva António e de Fátima Uathonha, natural de Mogovolas
  139. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Armando Alberto, nascida aos 4 de Março de 1986, portador do Bilhete de
  140. Texto do artigo, página 23: de Mogovolas;
  141. Texto do artigo, página 23: Quarto. Álvaro António, nascido aos 13 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade
  142. Texto do artigo, página 23: Sartinha e de Madalena André, natural de
  143. Texto do artigo, página 23: Quinto. Constantino António, nascido aos 16 de Agosto de 1986, portador do Bilhete de
  144. Texto do artigo, página 23: António Sartinha e de Madilde António, natural de Mogovolas;
  145. Texto do artigo, página 23: Sexto. António Amade, nascido aos 14 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
  146. Texto do artigo, página 23: Amade Malicanha e de Uayeva Iohiri, natural de
  147. Texto do artigo, página 23: Sétimo.Adelaide Hauela Murruelene, nascido aos 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
  148. Texto do artigo, página 23: Hauela Murruelene e de Luisa Iohira, natural de
  149. Texto do artigo, página 23: Oitavo. Joaquim António, nascido aos 12 de Agosto de 1971, portador do Bilhete de
  150. Texto do artigo, página 23: António Cheque e de Muchirie Vohira, natural de Mogovolas;
  151. Texto do artigo, página 23: Nono. Faustino Gonçalves, nascida aos 13 de Novembro de 1979, Portador do Bilhete de
  152. Texto do artigo, página 23: de Gonçalves Muaria e de Joaquina Abdala Macuze, natural de Mogovolas;
  153. Texto do artigo, página 23: Décimo. Agostinho Chavica, nascida aos 20 de Março de 1954, portador do Bilhete de
  154. Texto do artigo, página 23: de Chavica Mumula e de Muapeta Impico,
  155. Texto do artigo, página 23: Associação Nova Vida Matiane
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  157. Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Matiane.
  158. Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, Localidade de
  159. Texto do artigo, página 23: Duração
  160. Texto do artigo, página 23: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  161. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Objectivos
  162. Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o
  163. Texto do artigo, página 23: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  164. Texto do artigo, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  165. Texto do artigo, página 23: Instituições financeiras formais, incluindo
  166. Texto do artigo, página 24: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  167. Texto do artigo, página 24: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  168. Texto do artigo, página 24: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  169. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 24: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  171. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  172. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  173. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  174. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral:
  175. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  176. Texto do artigo, página 24: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  177. Texto do artigo, página 24: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  178. Texto do artigo, página 24: d) As decisões tomadas pela maioria;
  179. Texto do artigo, página 24: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  180. Texto do artigo, página 24: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  181. Texto do artigo, página 24: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  182. Texto do artigo, página 24: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  183. Texto do artigo, página 24: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  184. Texto do artigo, página 24: Quatro) Conselho de Direcção:
  185. Texto do artigo, página 24: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  186. Texto do artigo, página 24: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  187. Texto do artigo, página 24: Cinco) Conselho Fiscal:
  188. Texto do artigo, página 24: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  189. Texto do artigo, página 24: b) por mês;
  190. Texto do artigo, página 24: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  191. Texto do artigo, página 24: d) Duração e limitação dos mandatos;
  192. Texto do artigo, página 24: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  193. Texto do artigo, página 24: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  195. Texto do artigo, página 24: Cotas jóias
  196. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  197. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  198. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  199. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  200. Texto do artigo, página 24: Membros
  201. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  202. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  203. Texto do artigo, página 24: Voluntários
  204. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  205. Texto do artigo, página 24: Exclusão
  206. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
  208. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  210. Texto do artigo, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  211. Texto do artigo, página 24: c) Fusão com outras associações;
  212. Texto do artigo, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  214. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Matiane
  216. Texto do artigo, página 24: Primeio. Arlindo Américo Venchiua, nascido aos 12 Outubro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311522C Solteiro, filho de Américo Venchiua e de
  217. Texto do artigo, página 24: Mogovolas;
  218. Texto do artigo, página 24: Segundo. Artur Nampaphi, nascido aos 14 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107132677A, solteiro, filho de Nampaphi Hausse e de Tiarosa
  219. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Joaquim Armando Avelino, nascida aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311017311613B, solteiro, filho de Armando Avelino e
  220. Texto do artigo, página 24: Mogovolas;
  221. Texto do artigo, página 24: Quarto. Emiliano Baptista, nascido aos 12 de Junuo de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870214N, solteiro, filho de Baptista Boaventura e de Amelia Ernesto, natural de Mogovolas;
  222. Texto do artigo, página 24: Quinto. Horácio Gustavo Malqui, nascido aos 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870254B, solteira, filho de Gustavo Malqui e de Margarida Vahocha, natural de Mogovolas;
  223. Texto do artigo, página 24: Sexto. Santos Baptista Alberto, nascido aos 8 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 03108870462D, solteiro, filho de Baptista Alberto e de Herminia Maluença, natural de Mogovolas;
  224. Texto do artigo, página 24: Sétimo. Evaristo Jorge, nascido aos 8 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870461F, solteira, filho de Jorge Nicaramadje e de Amina Carlos, natural de Mogovolas;
  225. Texto do artigo, página 24: Oitavo. Telmina Albino, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870272F, solteira, filho Albino Munhala e de Fátima Abibo, natural de Mogovolas;
  226. Texto do artigo, página 24: Nono. Calisto Armando Milili, nascida aos 17 de Janeiro de 1997, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310983P, solteira, filha de Armando Milili e de Farida
  227. Texto do artigo, página 24: Décimo. Isac Pedro Manuel, nascida aos 5 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870218F solteira, filha Pedro Manuel e de Leontina Namico, natural de Mogovolas.
  228. Texto do artigo, página 25: Associação Ophavela de Namuca
  229. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  230. Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela de Namuca.
  231. Texto do artigo, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  232. Texto do artigo, página 25: localidade de Namachepa, na comunidade de Namuca.
  233. Texto do artigo, página 25: Duração
  234. Texto do artigo, página 25: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  235. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
  236. Texto do artigo, página 25: Um) A associação tem como objectivos o
  237. Texto do artigo, página 25: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  238. Texto do artigo, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  239. Texto do artigo, página 25: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  240. Texto do artigo, página 25: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  241. Texto do artigo, página 25: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  243. Texto do artigo, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  244. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  245. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  246. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  247. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral:
  248. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  249. Texto do artigo, página 25: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  250. Texto do artigo, página 25: c) Reunião extraordinária, poderá
  251. Texto do artigo, página 25: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  252. Texto do artigo, página 25: d) As decisões tomadas pela maioria;
  253. Texto do artigo, página 25: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  254. Texto do artigo, página 25: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  255. Texto do artigo, página 25: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  256. Texto do artigo, página 25: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  257. Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  258. Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho de Direcção:
  259. Texto do artigo, página 25: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  260. Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  261. Texto do artigo, página 25: Cinco) Conselho Fiscal:
  262. Texto do artigo, página 25: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  263. Texto do artigo, página 25: b) por mês;
  264. Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  265. Texto do artigo, página 25: d) Duração e limitação dos mandatos;
  266. Texto do artigo, página 25: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  267. Texto do artigo, página 25: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  269. Texto do artigo, página 25: Cotas jóias
  270. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  271. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  272. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  274. Texto do artigo, página 25: Membros
  275. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  276. Texto do artigo, página 25: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  277. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  278. Texto do artigo, página 25: Voluntários
  279. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  280. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  281. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  283. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  285. Texto do artigo, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  286. Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
  287. Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissos
  289. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Ophavela de Namuca
  291. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Paulo, nascido aos 14 de Agosto de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º Paulo Paulo Naveliha e de Muacheia Nicuelane,
  292. Texto do artigo, página 25: Segundo. Horácio Agostinho Mutalava, nascido aos 6 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512945S, solteiro, filho de Agostinho Mutalava e de
  293. Texto do artigo, página 25: Mogovolas
  294. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Julião Moliquija, nascida aos 5 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Angélica Botão, natural de Mogovolas;
  295. Texto do artigo, página 25: Quarto. Amélia Madureira Anli, nascido aos 16 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Madureira Anli e de Alzira Nicapeia, natural
  296. Texto do artigo, página 25: Quinto. Martins Pena, nascida aos 1Agosto de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Acima Malapiha, natural de Mogovolas;
  297. Texto do artigo, página 26: Sexto. Maria Iohala, nascido aos 5 de Julho de 1948, portador do Bilhete de Identidade n.º 030398459A, solteiro, filho de Iyohala Maquiha e de Muquilemenle Muluhu, natural de Mogovolas;
  298. Texto do artigo, página 26: Sétimo. Elisa Sousa Manuel, nascido aos
  299. Texto do artigo, página 26: 12 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512940F, solteira, Sousa Manuel e de Maria Sualehe, natural de
  300. Texto do artigo, página 26: Oitavo. Alzira Xavier, nascida aos 4 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º
  301. Texto do artigo, página 26: Mogovolas;
  302. Texto do artigo, página 26: Nono. Gracinda Alfredo Mpuecha, nascida aos 5 de Setembro de 1980, Portador do Bilhete de Identidade n.º de Alfredo Mpuecha e de Alzira Alfredo, natural
  303. Texto do artigo, página 26: Décimo. Maria Saraveja Muruessa, nascida aos 10 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º de Saraveja Muruessa e de Leveja Murotho, natural de Mogovolas.
  304. Texto do artigo, página 26: Associação Ossuca Wonacuca
  305. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  306. Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuca Wonacuca.
  307. Texto do artigo, página 26: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
  308. Texto do artigo, página 26: Duração
  309. Texto do artigo, página 26: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  310. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
  311. Texto do artigo, página 26: Um) A associação tem como objectivos o
  312. Texto do artigo, página 26: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  313. Texto do artigo, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  314. Texto do artigo, página 26: outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  315. Texto do artigo, página 26: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  316. Texto do artigo, página 26: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  317. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  318. Texto do artigo, página 26: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  319. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  320. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  321. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  322. Texto do artigo, página 26: Dois) Assembleia Geral:
  323. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  324. Texto do artigo, página 26: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  325. Texto do artigo, página 26: c) se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  326. Texto do artigo, página 26: d) As decisões tomadas pela maioria;
  327. Texto do artigo, página 26: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  328. Texto do artigo, página 26: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii)Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  329. Texto do artigo, página 26: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 26: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  331. Texto do artigo, página 26: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  332. Texto do artigo, página 26: Quatro) Conselho de Direcção:
  333. Texto do artigo, página 26: a)A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  334. Texto do artigo, página 26: b) O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  335. Texto do artigo, página 26: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  336. Texto do artigo, página 26: Cinco) Conselho Fiscal:
  337. Texto do artigo, página 26: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  338. Texto do artigo, página 26: b) por mês;
  339. Texto do artigo, página 26: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  340. Texto do artigo, página 26: d) Duração e limitação dos mandatos;
  341. Texto do artigo, página 26: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  342. Texto do artigo, página 26: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  344. Texto do artigo, página 26: Cotas jóias
  345. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  346. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  347. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  348. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  349. Texto do artigo, página 26: Membros
  350. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  351. Texto do artigo, página 26: Saídas dos membros
  352. Texto do artigo, página 26: Voluntários
  353. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  354. Texto do artigo, página 26: Exclusão
  355. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  357. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  359. Texto do artigo, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  360. Texto do artigo, página 26: c) Fusão com outras associações;
  361. Texto do artigo, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos omissos
  363. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Ossuca Wonacuca
  365. Texto do artigo, página 27: Primero. Elias Razão Muhimal, nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de de Razão Muhimal e de Fátima João Nicule, natural de Mogovolas;
  366. Texto do artigo, página 27: Segundo. Francisco Júlio Canleva, nascido
  367. Texto do artigo, página 27: aos 15 de Abril de 1968, portador do Bilhete de
  368. Texto do artigo, página 27: Júlio Canleva e de Rosa Bernatino Mucorola, natural de Mogovolas;
  369. Texto do artigo, página 27: Terceiro.Joaquina Gervácio Essiaca, nascida aos 10 de Outubro de 1971, portador do Bilhete de Gervácio Essiaca e de Herminia Januário, natural de Mogovolas;
  370. Texto do artigo, página 27: Quarto. Fernando Jorge Niquene, nascido aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Jorge Niquene e de Fátima Adelino, natural de
  371. Texto do artigo, página 27: Quinto. Bonifácio Januário dos Santos, nascido aos 3 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870212A, solteira, filho de Januário dos Santos e de Arminda Paulo Muthupi, natural de Mogovolas;
  372. Texto do artigo, página 27: Sexto. Rosário Cassimo, nascido aos 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Cassimo Munhaua e de Alzira Ibraimo,
  373. Texto do artigo, página 27: Sétimo. Lucinda Armando Nolelo, nascido aos 25 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º de Armando Nolelo e de Ilda Ferreira, natural de Mogovolas;
  374. Texto do artigo, página 27: Oitavo. Alzira Tomé Mucalano, nascido aos
  375. Texto do artigo, página 27: 13 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Tomé Mucalano e de Teresa Paiva, natural de Mogovolas;
  376. Texto do artigo, página 27: Nono.
  377. Texto do artigo, página 27: 3 de Dezembro de 1995, Portador do Bilhete de Identidade n.º Francisco Wahar e de Isabel Gervácio, natural de Mogovolas;
  378. Texto do artigo, página 27: Décimo. Titos Artur, nascida aos 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Joaquina Gervácio, natural de Mogovolas.
  379. Texto do artigo, página 27: Associação Owawara Opwanha
  380. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  381. Texto do artigo, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara Opwanha.
  382. Texto do artigo, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  383. Texto do artigo, página 27: de Luanda.
  384. Texto do artigo, página 27: Duração
  385. Texto do artigo, página 27: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  386. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
  387. Texto do artigo, página 27: Um) A associação tem como objectivos o
  388. Texto do artigo, página 27: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  389. Texto do artigo, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  390. Texto do artigo, página 27: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  391. Texto do artigo, página 27: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  392. Texto do artigo, página 27: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  394. Texto do artigo, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  395. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  396. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  397. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  398. Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral:
  399. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  400. Texto do artigo, página 27: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação Comunidade de Maneto
  • Certidão de registo Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
  • Diploma Associação Análise da Vida
  • Diploma Associação Athiana Owilipiha
  • Diploma Associação Força da Mudança Muatua
  • Diploma Associação Athiana Muaweraka
  • Diploma Associação Nahihala Othuli
  • Diploma Associação Nipauene Ilepue
  • Diploma Associação Nova Família Nanthoro
  • Diploma Associação Nova Vida Matiane
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação Ophavela de Namuca
  • Diploma Associação Ossuca Wonacuca
  • Diploma Associação Owawara Opwanha
  • Diploma Associação Paz de Cristo
  • Diploma Associação Paz do Senhor
  • Diploma Associação Venceremos Namarepo
  • Diploma Associação Withala Onanara
  • Diploma Associação Wonda Ohawa
  • Diploma Associação 8 de Março
  • Diploma A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Africâmbios, Limitada
  • Certidão de registo Animal Technologies Solutions, Limitada
  • Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eleqtra (Moçambique), Limitada
  • Diploma Eron Empreendimentos, Limitada
  • Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma F.A. Procurement & Serviços, Limitada
  • Diploma Frigo Expresso, Limitada
  • Diploma Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma It Core, Limitada
  • Diploma Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Kenzo Consultores, S.A.
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Linda Fortuna Gems, Limitada
  • Diploma Luz Consultório Médico, Limitada
  • Certidão de registo Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Mukua Comércio e Serviços, Limitada
  • Diploma NC Multiservices, Limitada
  • Diploma Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Scan IT, S.A.
  • Diploma SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Simplistime de Seguros, Limitada
  • Diploma Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma SPD, Limitada
  • Diploma Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
  • Diploma Tabeca Construções, Limitada
  • Diploma Transcrane Cargo, Limitada
  • Diploma Trawas Shoping Mall, Limitada
  • Diploma e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO