III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2021
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- Texto do artigo, página 27: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 27: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 27: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: iv) Plano de actividades. Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 27: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 27: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 27: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 27: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 27: b) por mês;
- Texto do artigo, página 27: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 27: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 27: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 27: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 27: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 27: Voluntários
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Exclusão
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Owawara Opwanha
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Comes, nascido aos 12 de Abril de 1961, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Marcelino Nemuili, nascido aos 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: de Nemuili Poma e de Levela Vinte, natural de as
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Maria Mpaha Varane, nascida aos
- Texto do artigo, página 28: 4 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: de Mpaha Varane e de Agira Funte, natural de
- Texto do artigo, página 28: Quarto. Ancha Benedito Mulothia, nascido
- Texto do artigo, página 28: aos 16 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505561J, solteiro,
- Texto do artigo, página 28: Quinto. Maria Cacheie Namula, nascido aos 7 de Março de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107890426A, solteira,
- Texto do artigo, página 28: natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: Sexto. Saquina Selemane, nascido aos 19 de Junh de 1975, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: e de Alzira Npuathia, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 28: Sétimo. Assina Manuel, nascido aos 13 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: de Manuel Mualupa e de Maria Carimuetho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: Oitavo. Alexandre André Malicanha, nascido aos 15 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513008C,
- Texto do artigo, página 28: Nono. Arcete José Abaina, nascida aos 5 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869254D, solteira, filha de José Abaina e de Jusana Linda Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: Décimo. César Muchirima, nascida aos 3 de Abril de 1961, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: de Muchirima e de Amina Canlipa, natural de
- Texto do artigo, página 28: Associação Paz de Cristo
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz de Cristo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 28: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 28: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 28: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 28: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 28: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 28: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 28: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 28: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 28: b) por mês;
- Texto do artigo, página 28: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 28: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 28: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 28: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 29: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 29: Voluntários
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Exclusão
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Paz de Cristo
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Luisa Paulo Nlaco, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 29: de Paulo Nlaco e de Fátima Ngige, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Julieta Chacuva, nascido aos 10 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de de Chacuva Movira e de Manjuma Uathepe, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Florêncio Sonito, nascida aos 01 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Sonito Nihane e de Helena Mutamalia, natural
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Mariana António, nascido aos 12 de Março de 1972, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 7255000021473364, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: Quinto. João de Castro, nascido aos 25 de Junho de 1971, portador do Bilhete de de Castro Abudo e de Sima Canter, natural de
- Texto do artigo, página 29: Sexto.Branco Abulinário Nanwurya, nascido aos 17 de Agosto de 1979, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 825500002147363,
- Texto do artigo, página 29: Malucha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Sétimo. Domingas Nazaré, nascido aos 06 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de de Nazaré Nicueia e de Mariana Neva, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Oitavo. Carlos Rafael Julupa, nascido aos 09/09/1961, portador do Bilhete de Identidade Julupa e de Maria Quinterie, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Nono. Augusto Mutanlele, nascida aos 16 de Setembro de 1955, portador do Bilhete de de Mutanlele Mupuele e de Veliha Paileque, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Décimo. Luisa Muthequer, nascida aos 18 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Taibo e de Amina Mmuapeque, natural de Mogovolas
- Texto do artigo, página 29: Associação Paz do Senhor
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz do Senhor.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 29: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 29: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 29: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 29: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 29: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
- Texto do artigo, página 30: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 30: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 30: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 30: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 30: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 30: b) por mês;
- Texto do artigo, página 30: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 30: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 30: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 30: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 30: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 30: Membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 30: Voluntários
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: Exclusão
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 30: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Paz do Senhor
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Armando Avelino, nascido aos 3 de Março de 1957, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 30: de Avelino Abacar Muhiloli e de Rita Mucunha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Cristovão Armando, nascido aos 14 de Junho de 1991, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 30: Armando Horeia e de Angelina Muecua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Faurido Augusto, nascida aos 7 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 30: de Augusto João e de Carlota Alberto, natural
- Texto do artigo, página 30: Quarto. Simone Júlio, nascido aos 15 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º Júlio José da Costa e de Tiolinda Muhipompe,
- Texto do artigo, página 30: Quinto.Francisco Sebastião Qusão, nascido aos 10 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º de Sebastião Quisão e de Constantina Munli,
- Texto do artigo, página 30: Sexto. Elimane Simone Júlio, nascido aos 9 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867193A, solteiro,
- Texto do artigo, página 30: natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: Sétimo. Orlando João de Castro, nascido aos 9 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de João de Castro e de Florinda Nicocue, natural
- Texto do artigo, página 30: Oitavo. Pedro Agostinho, nascido aos 10 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105582381P solteira, filho de Agostinho Namahala e de Madilte Murimahacha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: Nono. Laura Eusébio, nascida aos 25 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 30: Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: Décimo. Anselmo Artur, nascida aos 12 de Maio de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º Artur Muteua e de Madalena Munacoha, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 30: Associação Venceremos Namarepo
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Venceremos Namarepo
- Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, localidade de Muvuruta, na comunidade de Namarepo.
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 30: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 30: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 30: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 31: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 31: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 31: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 31: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 31: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 31: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 31: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 31: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 31: b) por mês;
- Texto do artigo, página 31: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 31: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 31: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 31: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 31: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 31: Dos membros
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 31: Voluntários
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: Exclusão
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 31: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Venceremos Namarepo
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Eusébio Tomás, nascido aos 24 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: de Tomás Napili e de Rassima Salimo, natural
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Chalite Manuel, nascido aos 10 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: Agostinho e de Adelaide Colete, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hugo Afonso, nascida aos 3 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Gelito António Barnabé, nascido aos 15 de Maio de 1985, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: António Barnabé e de Haquia Cutubula, natural
- Texto do artigo, página 31: Quinto.Adélia Motocar Daúda, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: Motocar Daúda e de Amélia Durrumela, natural
- Texto do artigo, página 31: Sexto. César Mário Torna, nascido aos 08 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: de Mário Torna e de Haquia Cutubula, natural
- Texto do artigo, página 31: Sétimo.Ibraimo Francisco Damasso, nascido aos 8 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Francisco Damasso e de Natália Luciano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: Oitavo. Isaias Felipe Pires, nascido aos 12 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: de Felipe Pires e de Angelita Vile, natural de
- Texto do artigo, página 31: Nono. Joaquina Germano Saide, nascida aos 22 de Junho de 1983, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: de Germano Saide e de Fátima Tomiva, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: Décimo. Fina Faustino, nascida aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: de Faustino Rouaneque e de Francisca Tarula,
- Texto do artigo, página 32: Associação Withala Onanara
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Withala Onanara.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 32: de Omónela.
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 32: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 32: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela
- Texto do artigo, página 32: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 32: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 32: c) Reunião extraordinária, poderá re 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 32: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 32: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 32: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 32: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 32: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 32: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 32: b) por mês;
- Texto do artigo, página 32: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 32: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 32: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 32: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 32: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 32: valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Membros
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 32: Voluntários
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Exclusão
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 32: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Withala Onanara
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rosa Adriano Mazeze, nascido aos 22 de Julho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 0311 de Adriano Mazeze e de Helena Cinquenta,
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Carlitos Saúde Muapila, nascido aos 26 de Setembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105732636Q,
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Omar Salto, nascida aos 12 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Salto Abacar e de Mariana Paulo, natural
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Belarmino Caneta, nascido aos 5 de Março de 1974, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Caneta N´lache e de Puehia Raja, natural
- Texto do artigo, página 33: Quinto. Artur Mulicanhehe, nascido aos 20 de Agosto de 1949, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 33: de Mulicanhele e de Quivilinle, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: Sexto. Momade Sintura Kaueque, nascido aos 17 de Abril de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620040I, solteiro,
- Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: Sétimo. Ana Zelina Ligório Abdala, nascido aos 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205110532A,
- Texto do artigo, página 33: Luisa Tomás André, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 33: Oitavo. Calisto Joaquim Mopola, nascido aos 12 de Abril de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Amade Joaquim Mopola e de Margarida
- Texto do artigo, página 33: Nono. Muasisa Pereira Salimo, nascida aos 19/04/1968, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Pereira Salimo e de Alice Momade, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 33: Décimo. Albino Sartela Mucoro, nascida aos 20 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889346J, solteira,
- Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 33: Associação Wonda Ohawa
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Womola Ohawa.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 33: comunidade de Mucoma.
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 33: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 33: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá
- Texto do artigo, página 33: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 33: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 33: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
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