III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Texto do artigo · p. 27 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 27 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 27 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 iv) Plano de actividades. Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 27 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 27 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 27 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 27 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 27 b) por mês;
Texto do artigo · p. 27 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 27 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 27 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 27 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 27 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 Voluntários
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Owawara Opwanha
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Comes, nascido aos 12 de Abril de 1961, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marcelino Nemuili, nascido aos 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Nemuili Poma e de Levela Vinte, natural de as
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Maria Mpaha Varane, nascida aos
Texto do artigo · p. 28 4 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Mpaha Varane e de Agira Funte, natural de
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Ancha Benedito Mulothia, nascido
Texto do artigo · p. 28 aos 16 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505561J, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Maria Cacheie Namula, nascido aos 7 de Março de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107890426A, solteira,
Texto do artigo · p. 28 natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Saquina Selemane, nascido aos 19 de Junh de 1975, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 e de Alzira Npuathia, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Assina Manuel, nascido aos 13 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Manuel Mualupa e de Maria Carimuetho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Alexandre André Malicanha, nascido aos 15 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513008C,
Texto do artigo · p. 28 Nono. Arcete José Abaina, nascida aos 5 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869254D, solteira, filha de José Abaina e de Jusana Linda Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Décimo. César Muchirima, nascida aos 3 de Abril de 1961, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Muchirima e de Amina Canlipa, natural de
Texto do artigo · p. 28 Associação Paz de Cristo
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz de Cristo.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 28 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 28 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 28 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 28 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 28 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 28 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 28 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 28 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 28 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 28 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 28 b) por mês;
Texto do artigo · p. 28 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 28 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 28 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 28 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 29 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 Membros
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 29 Voluntários
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Exclusão
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Paz de Cristo
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Luisa Paulo Nlaco, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 29 de Paulo Nlaco e de Fátima Ngige, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Julieta Chacuva, nascido aos 10 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de de Chacuva Movira e de Manjuma Uathepe, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Florêncio Sonito, nascida aos 01 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Sonito Nihane e de Helena Mutamalia, natural
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Mariana António, nascido aos 12 de Março de 1972, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 7255000021473364, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 Quinto. João de Castro, nascido aos 25 de Junho de 1971, portador do Bilhete de de Castro Abudo e de Sima Canter, natural de
Texto do artigo · p. 29 Sexto.Branco Abulinário Nanwurya, nascido aos 17 de Agosto de 1979, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 825500002147363,
Texto do artigo · p. 29 Malucha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Sétimo. Domingas Nazaré, nascido aos 06 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de de Nazaré Nicueia e de Mariana Neva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Oitavo. Carlos Rafael Julupa, nascido aos 09/09/1961, portador do Bilhete de Identidade Julupa e de Maria Quinterie, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Nono. Augusto Mutanlele, nascida aos 16 de Setembro de 1955, portador do Bilhete de de Mutanlele Mupuele e de Veliha Paileque, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 29 Décimo. Luisa Muthequer, nascida aos 18 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Taibo e de Amina Mmuapeque, natural de Mogovolas
Texto do artigo · p. 29 Associação Paz do Senhor
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz do Senhor.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 29 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 29 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 29 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 29 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 29 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 29 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 30 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 30 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 30 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 30 b) por mês;
Texto do artigo · p. 30 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 30 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 30 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 30 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 30 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 30 Membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 30 Voluntários
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 Exclusão
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 30 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Relação nominal dos membros da Associação Paz do Senhor
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Armando Avelino, nascido aos 3 de Março de 1957, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 de Avelino Abacar Muhiloli e de Rita Mucunha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Cristovão Armando, nascido aos 14 de Junho de 1991, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 Armando Horeia e de Angelina Muecua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Faurido Augusto, nascida aos 7 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 de Augusto João e de Carlota Alberto, natural
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Simone Júlio, nascido aos 15 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º Júlio José da Costa e de Tiolinda Muhipompe,
Texto do artigo · p. 30 Quinto.Francisco Sebastião Qusão, nascido aos 10 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º de Sebastião Quisão e de Constantina Munli,
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Elimane Simone Júlio, nascido aos 9 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867193A, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Sétimo. Orlando João de Castro, nascido aos 9 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de João de Castro e de Florinda Nicocue, natural
Texto do artigo · p. 30 Oitavo. Pedro Agostinho, nascido aos 10 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105582381P solteira, filho de Agostinho Namahala e de Madilte Murimahacha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Nono. Laura Eusébio, nascida aos 25 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 30 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Décimo. Anselmo Artur, nascida aos 12 de Maio de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º Artur Muteua e de Madalena Munacoha, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 30 Associação Venceremos Namarepo
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Venceremos Namarepo
Texto do artigo · p. 30 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, localidade de Muvuruta, na comunidade de Namarepo.
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 30 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 30 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 31 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 31 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 31 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 31 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 31 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 31 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 31 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 31 b) por mês;
Texto do artigo · p. 31 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 31 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 31 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 31 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 31 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 31 Dos membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 31 Voluntários
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Exclusão
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Venceremos Namarepo
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Eusébio Tomás, nascido aos 24 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Tomás Napili e de Rassima Salimo, natural
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Chalite Manuel, nascido aos 10 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 Agostinho e de Adelaide Colete, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Hugo Afonso, nascida aos 3 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Gelito António Barnabé, nascido aos 15 de Maio de 1985, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 António Barnabé e de Haquia Cutubula, natural
Texto do artigo · p. 31 Quinto.Adélia Motocar Daúda, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Motocar Daúda e de Amélia Durrumela, natural
Texto do artigo · p. 31 Sexto. César Mário Torna, nascido aos 08 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Mário Torna e de Haquia Cutubula, natural
Texto do artigo · p. 31 Sétimo.Ibraimo Francisco Damasso, nascido aos 8 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 31 de Francisco Damasso e de Natália Luciano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Oitavo. Isaias Felipe Pires, nascido aos 12 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Felipe Pires e de Angelita Vile, natural de
Texto do artigo · p. 31 Nono. Joaquina Germano Saide, nascida aos 22 de Junho de 1983, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Germano Saide e de Fátima Tomiva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Décimo. Fina Faustino, nascida aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Faustino Rouaneque e de Francisca Tarula,
Texto do artigo · p. 32 Associação Withala Onanara
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Withala Onanara.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 32 de Omónela.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 32 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 32 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela
Texto do artigo · p. 32 totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 32 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 32 c) Reunião extraordinária, poderá re 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 32 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 32 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 32 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 32 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 32 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 32 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 32 b) por mês;
Texto do artigo · p. 32 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 32 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 32 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 32 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 32 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 32 valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Membros
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 32 Voluntários
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Exclusão
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 32 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Relação nominal dos membros da Associação Withala Onanara
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Rosa Adriano Mazeze, nascido aos 22 de Julho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 0311 de Adriano Mazeze e de Helena Cinquenta,
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Carlitos Saúde Muapila, nascido aos 26 de Setembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105732636Q,
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Omar Salto, nascida aos 12 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 de Salto Abacar e de Mariana Paulo, natural
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Belarmino Caneta, nascido aos 5 de Março de 1974, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 de Caneta N´lache e de Puehia Raja, natural
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Artur Mulicanhehe, nascido aos 20 de Agosto de 1949, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 33 de Mulicanhele e de Quivilinle, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Momade Sintura Kaueque, nascido aos 17 de Abril de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620040I, solteiro,
Texto do artigo · p. 33 natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo. Ana Zelina Ligório Abdala, nascido aos 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205110532A,
Texto do artigo · p. 33 Luisa Tomás André, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo. Calisto Joaquim Mopola, nascido aos 12 de Abril de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 de Amade Joaquim Mopola e de Margarida
Texto do artigo · p. 33 Nono. Muasisa Pereira Salimo, nascida aos 19/04/1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 de Pereira Salimo e de Alice Momade, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 33 Décimo. Albino Sartela Mucoro, nascida aos 20 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889346J, solteira,
Texto do artigo · p. 33 natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 33 Associação Wonda Ohawa
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação Womola Ohawa.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 33 comunidade de Mucoma.
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 33 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 33 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 33 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 33 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 33 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 33 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 33 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 33 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 33 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 33 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 33 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 33 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  2. Texto do artigo, página 27: d) As decisões tomadas pela maioria;
  3. Texto do artigo, página 27: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  4. Texto do artigo, página 27: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  5. Texto do artigo, página 27: iv) Plano de actividades. Três) Mesa de Assembleia Geral:
  6. Texto do artigo, página 27: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  7. Texto do artigo, página 27: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  8. Texto do artigo, página 27: Quatro) Conselho de Direcção:
  9. Texto do artigo, página 27: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  10. Texto do artigo, página 27: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  11. Texto do artigo, página 27: Cinco) Conselho Fiscal:
  12. Texto do artigo, página 27: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  13. Texto do artigo, página 27: b) por mês;
  14. Texto do artigo, página 27: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  15. Texto do artigo, página 27: d) Duração e limitação dos mandatos;
  16. Texto do artigo, página 27: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  17. Texto do artigo, página 27: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  19. Texto do artigo, página 27: Cotas jóias
  20. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  21. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  22. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  24. Texto do artigo, página 27: Membros
  25. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  26. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  27. Texto do artigo, página 27: Voluntários
  28. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  29. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  30. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  32. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  34. Texto do artigo, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  35. Texto do artigo, página 28: c) Fusão com outras associações;
  36. Texto do artigo, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  38. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Owawara Opwanha
  40. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Comes, nascido aos 12 de Abril de 1961, portador de Bilhete de Identidade
  41. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marcelino Nemuili, nascido aos 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de
  42. Texto do artigo, página 28: de Nemuili Poma e de Levela Vinte, natural de as
  43. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Maria Mpaha Varane, nascida aos
  44. Texto do artigo, página 28: 4 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de
  45. Texto do artigo, página 28: de Mpaha Varane e de Agira Funte, natural de
  46. Texto do artigo, página 28: Quarto. Ancha Benedito Mulothia, nascido
  47. Texto do artigo, página 28: aos 16 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505561J, solteiro,
  48. Texto do artigo, página 28: Quinto. Maria Cacheie Namula, nascido aos 7 de Março de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107890426A, solteira,
  49. Texto do artigo, página 28: natural de Mogovolas;
  50. Texto do artigo, página 28: Sexto. Saquina Selemane, nascido aos 19 de Junh de 1975, portador do Bilhete de Identidade
  51. Texto do artigo, página 28: e de Alzira Npuathia, natural de Angoche;
  52. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Assina Manuel, nascido aos 13 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de
  53. Texto do artigo, página 28: de Manuel Mualupa e de Maria Carimuetho, natural de Mogovolas;
  54. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Alexandre André Malicanha, nascido aos 15 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513008C,
  55. Texto do artigo, página 28: Nono. Arcete José Abaina, nascida aos 5 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869254D, solteira, filha de José Abaina e de Jusana Linda Manuel, natural de Mogovolas;
  56. Texto do artigo, página 28: Décimo. César Muchirima, nascida aos 3 de Abril de 1961, portador do Bilhete de
  57. Texto do artigo, página 28: de Muchirima e de Amina Canlipa, natural de
  58. Texto do artigo, página 28: Associação Paz de Cristo
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  60. Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz de Cristo.
  61. Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
  62. Texto do artigo, página 28: Duração
  63. Texto do artigo, página 28: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  64. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
  65. Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o
  66. Texto do artigo, página 28: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  67. Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  68. Texto do artigo, página 28: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  69. Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  70. Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  73. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  74. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  75. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral:
  77. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  78. Texto do artigo, página 28: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  79. Texto do artigo, página 28: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  80. Texto do artigo, página 28: d) As decisões tomadas pela maioria;
  81. Texto do artigo, página 28: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  82. Texto do artigo, página 28: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  83. Texto do artigo, página 28: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 28: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  85. Texto do artigo, página 28: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  86. Texto do artigo, página 28: Quatro) Conselho de Direcção:
  87. Texto do artigo, página 28: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  88. Texto do artigo, página 28: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  89. Texto do artigo, página 28: Cinco) Conselho Fiscal:
  90. Texto do artigo, página 28: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  91. Texto do artigo, página 28: b) por mês;
  92. Texto do artigo, página 28: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  93. Texto do artigo, página 28: d) Duração e limitação dos mandatos;
  94. Texto do artigo, página 28: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  95. Texto do artigo, página 28: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  97. Texto do artigo, página 29: Cotas jóias
  98. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  99. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  100. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  101. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  102. Texto do artigo, página 29: Membros
  103. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  104. Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
  105. Texto do artigo, página 29: Voluntários
  106. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  107. Texto do artigo, página 29: Exclusão
  108. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
  110. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  112. Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  113. Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
  114. Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
  116. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Paz de Cristo
  118. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Luisa Paulo Nlaco, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de
  119. Texto do artigo, página 29: de Paulo Nlaco e de Fátima Ngige, natural de Mogovolas;
  120. Texto do artigo, página 29: Segundo. Julieta Chacuva, nascido aos 10 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de de Chacuva Movira e de Manjuma Uathepe, natural de Mogovolas;
  121. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Florêncio Sonito, nascida aos 01 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Sonito Nihane e de Helena Mutamalia, natural
  122. Texto do artigo, página 29: Quarto. Mariana António, nascido aos 12 de Março de 1972, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 7255000021473364, solteiro,
  123. Texto do artigo, página 29: Quinto. João de Castro, nascido aos 25 de Junho de 1971, portador do Bilhete de de Castro Abudo e de Sima Canter, natural de
  124. Texto do artigo, página 29: Sexto.Branco Abulinário Nanwurya, nascido aos 17 de Agosto de 1979, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 825500002147363,
  125. Texto do artigo, página 29: Malucha, natural de Mogovolas;
  126. Texto do artigo, página 29: Sétimo. Domingas Nazaré, nascido aos 06 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de de Nazaré Nicueia e de Mariana Neva, natural de Mogovolas;
  127. Texto do artigo, página 29: Oitavo. Carlos Rafael Julupa, nascido aos 09/09/1961, portador do Bilhete de Identidade Julupa e de Maria Quinterie, natural de Mogovolas;
  128. Texto do artigo, página 29: Nono. Augusto Mutanlele, nascida aos 16 de Setembro de 1955, portador do Bilhete de de Mutanlele Mupuele e de Veliha Paileque, natural de Mogovolas;
  129. Texto do artigo, página 29: Décimo. Luisa Muthequer, nascida aos 18 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Taibo e de Amina Mmuapeque, natural de Mogovolas
  130. Texto do artigo, página 29: Associação Paz do Senhor
  131. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  132. Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz do Senhor.
  133. Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
  134. Texto do artigo, página 29: Duração
  135. Texto do artigo, página 29: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  136. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
  137. Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o
  138. Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  139. Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  140. Texto do artigo, página 29: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  141. Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  142. Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  143. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  144. Texto do artigo, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  145. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  146. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  147. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  148. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral:
  149. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  150. Texto do artigo, página 29: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  151. Texto do artigo, página 29: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  152. Texto do artigo, página 29: d) As decisões tomadas pela maioria;
  153. Texto do artigo, página 29: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  154. Texto do artigo, página 29: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  155. Texto do artigo, página 29: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  156. Texto do artigo, página 29: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  157. Texto do artigo, página 30: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  158. Texto do artigo, página 30: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Conselho de Direcção:
  159. Texto do artigo, página 30: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  160. Texto do artigo, página 30: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  161. Texto do artigo, página 30: Cinco) Conselho Fiscal:
  162. Texto do artigo, página 30: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  163. Texto do artigo, página 30: b) por mês;
  164. Texto do artigo, página 30: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  165. Texto do artigo, página 30: d) Duração e limitação dos mandatos;
  166. Texto do artigo, página 30: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  167. Texto do artigo, página 30: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  169. Texto do artigo, página 30: Cotas jóias
  170. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  171. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  172. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  173. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  174. Texto do artigo, página 30: Membros
  175. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  176. Texto do artigo, página 30: Saídas dos membros
  177. Texto do artigo, página 30: Voluntários
  178. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  179. Texto do artigo, página 30: Exclusão
  180. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
  182. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  184. Texto do artigo, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  185. Texto do artigo, página 30: c) Fusão com outras associações;
  186. Texto do artigo, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
  188. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Paz do Senhor
  190. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Armando Avelino, nascido aos 3 de Março de 1957, portador de Bilhete de
  191. Texto do artigo, página 30: de Avelino Abacar Muhiloli e de Rita Mucunha, natural de Mogovolas;
  192. Texto do artigo, página 30: Segundo. Cristovão Armando, nascido aos 14 de Junho de 1991, portador do Bilhete de
  193. Texto do artigo, página 30: Armando Horeia e de Angelina Muecua, natural de Mogovolas;
  194. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Faurido Augusto, nascida aos 7 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de
  195. Texto do artigo, página 30: de Augusto João e de Carlota Alberto, natural
  196. Texto do artigo, página 30: Quarto. Simone Júlio, nascido aos 15 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º Júlio José da Costa e de Tiolinda Muhipompe,
  197. Texto do artigo, página 30: Quinto.Francisco Sebastião Qusão, nascido aos 10 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º de Sebastião Quisão e de Constantina Munli,
  198. Texto do artigo, página 30: Sexto. Elimane Simone Júlio, nascido aos 9 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867193A, solteiro,
  199. Texto do artigo, página 30: natural de Mogovolas;
  200. Texto do artigo, página 30: Sétimo. Orlando João de Castro, nascido aos 9 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de João de Castro e de Florinda Nicocue, natural
  201. Texto do artigo, página 30: Oitavo. Pedro Agostinho, nascido aos 10 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105582381P solteira, filho de Agostinho Namahala e de Madilte Murimahacha, natural de Mogovolas;
  202. Texto do artigo, página 30: Nono. Laura Eusébio, nascida aos 25 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º
  203. Texto do artigo, página 30: Mogovolas;
  204. Texto do artigo, página 30: Décimo. Anselmo Artur, nascida aos 12 de Maio de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º Artur Muteua e de Madalena Munacoha, natural de Mogovolas.
  205. Texto do artigo, página 30: Associação Venceremos Namarepo
  206. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  207. Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Venceremos Namarepo
  208. Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, localidade de Muvuruta, na comunidade de Namarepo.
  209. Texto do artigo, página 30: Duração
  210. Texto do artigo, página 30: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
  212. Texto do artigo, página 30: Um) A associação tem como objectivos o
  213. Texto do artigo, página 30: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  214. Texto do artigo, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  215. Texto do artigo, página 30: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  216. Texto do artigo, página 30: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  217. Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  219. Texto do artigo, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  220. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  221. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  222. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  223. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral:
  224. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  225. Texto do artigo, página 31: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  226. Texto do artigo, página 31: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  227. Texto do artigo, página 31: d) As decisões tomadas pela maioria;
  228. Texto do artigo, página 31: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  229. Texto do artigo, página 31: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  230. Texto do artigo, página 31: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  231. Texto do artigo, página 31: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  232. Texto do artigo, página 31: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  233. Texto do artigo, página 31: Quatro) Conselho de Direcção:
  234. Texto do artigo, página 31: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  235. Texto do artigo, página 31: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  236. Texto do artigo, página 31: Cinco) Conselho Fiscal:
  237. Texto do artigo, página 31: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  238. Texto do artigo, página 31: b) por mês;
  239. Texto do artigo, página 31: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  240. Texto do artigo, página 31: d) Duração e limitação dos mandatos;
  241. Texto do artigo, página 31: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  242. Texto do artigo, página 31: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  244. Texto do artigo, página 31: Cotas jóias
  245. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  246. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  247. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  248. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
  249. Texto do artigo, página 31: Dos membros
  250. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  251. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
  252. Texto do artigo, página 31: Voluntários
  253. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Texto do artigo, página 31: Exclusão
  255. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  257. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Texto do artigo, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  260. Texto do artigo, página 31: c) Fusão com outras associações;
  261. Texto do artigo, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  263. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Venceremos Namarepo
  265. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Eusébio Tomás, nascido aos 24 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
  266. Texto do artigo, página 31: de Tomás Napili e de Rassima Salimo, natural
  267. Texto do artigo, página 31: Segundo. Chalite Manuel, nascido aos 10 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade
  268. Texto do artigo, página 31: Agostinho e de Adelaide Colete, natural de Mogovolas;
  269. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hugo Afonso, nascida aos 3 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de
  270. Texto do artigo, página 31: Quarto. Gelito António Barnabé, nascido aos 15 de Maio de 1985, portador do Bilhete de
  271. Texto do artigo, página 31: António Barnabé e de Haquia Cutubula, natural
  272. Texto do artigo, página 31: Quinto.Adélia Motocar Daúda, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de
  273. Texto do artigo, página 31: Motocar Daúda e de Amélia Durrumela, natural
  274. Texto do artigo, página 31: Sexto. César Mário Torna, nascido aos 08 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de
  275. Texto do artigo, página 31: de Mário Torna e de Haquia Cutubula, natural
  276. Texto do artigo, página 31: Sétimo.Ibraimo Francisco Damasso, nascido aos 8 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete
  277. Texto do artigo, página 31: de Francisco Damasso e de Natália Luciano, natural de Mogovolas;
  278. Texto do artigo, página 31: Oitavo. Isaias Felipe Pires, nascido aos 12 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de
  279. Texto do artigo, página 31: de Felipe Pires e de Angelita Vile, natural de
  280. Texto do artigo, página 31: Nono. Joaquina Germano Saide, nascida aos 22 de Junho de 1983, portador do Bilhete de
  281. Texto do artigo, página 31: de Germano Saide e de Fátima Tomiva, natural de Mogovolas;
  282. Texto do artigo, página 31: Décimo. Fina Faustino, nascida aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de
  283. Texto do artigo, página 31: de Faustino Rouaneque e de Francisca Tarula,
  284. Texto do artigo, página 32: Associação Withala Onanara
  285. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
  286. Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Withala Onanara.
  287. Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Mogovolas,
  288. Texto do artigo, página 32: de Omónela.
  289. Texto do artigo, página 32: Duração
  290. Texto do artigo, página 32: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  291. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
  292. Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o
  293. Texto do artigo, página 32: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  294. Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  295. Texto do artigo, página 32: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  296. Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  297. Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  298. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  299. Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  300. Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  301. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  302. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  303. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral:
  304. Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela
  305. Texto do artigo, página 32: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  306. Texto do artigo, página 32: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  307. Texto do artigo, página 32: c) Reunião extraordinária, poderá re 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  308. Texto do artigo, página 32: d) As decisões tomadas pela maioria;
  309. Texto do artigo, página 32: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  310. Texto do artigo, página 32: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  311. Texto do artigo, página 32: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  312. Texto do artigo, página 32: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  313. Texto do artigo, página 32: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  314. Texto do artigo, página 32: Quatro) Conselho de Direcção:
  315. Texto do artigo, página 32: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  316. Texto do artigo, página 32: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  317. Texto do artigo, página 32: Cinco) Conselho Fiscal:
  318. Texto do artigo, página 32: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  319. Texto do artigo, página 32: b) por mês;
  320. Texto do artigo, página 32: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  321. Texto do artigo, página 32: d) Duração e limitação dos mandatos;
  322. Texto do artigo, página 32: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  323. Texto do artigo, página 32: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  324. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  325. Texto do artigo, página 32: Cotas jóias
  326. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  327. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  328. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  329. Texto do artigo, página 32: valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  330. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  331. Texto do artigo, página 32: Membros
  332. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  333. Texto do artigo, página 32: Saídas dos membros
  334. Texto do artigo, página 32: Voluntários
  335. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  336. Texto do artigo, página 32: Exclusão
  337. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI
  339. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  341. Texto do artigo, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  342. Texto do artigo, página 32: c) Fusão com outras associações;
  343. Texto do artigo, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos omissos
  345. Texto do artigo, página 32: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Withala Onanara
  347. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rosa Adriano Mazeze, nascido aos 22 de Julho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 0311 de Adriano Mazeze e de Helena Cinquenta,
  348. Texto do artigo, página 32: Segundo. Carlitos Saúde Muapila, nascido aos 26 de Setembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105732636Q,
  349. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Omar Salto, nascida aos 12 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de
  350. Texto do artigo, página 33: de Salto Abacar e de Mariana Paulo, natural
  351. Texto do artigo, página 33: Quarto. Belarmino Caneta, nascido aos 5 de Março de 1974, portador do Bilhete de
  352. Texto do artigo, página 33: de Caneta N´lache e de Puehia Raja, natural
  353. Texto do artigo, página 33: Quinto. Artur Mulicanhehe, nascido aos 20 de Agosto de 1949, portador do Bilhete
  354. Texto do artigo, página 33: de Mulicanhele e de Quivilinle, natural de Mogovolas;
  355. Texto do artigo, página 33: Sexto. Momade Sintura Kaueque, nascido aos 17 de Abril de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620040I, solteiro,
  356. Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas;
  357. Texto do artigo, página 33: Sétimo. Ana Zelina Ligório Abdala, nascido aos 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205110532A,
  358. Texto do artigo, página 33: Luisa Tomás André, natural de Angoche;
  359. Texto do artigo, página 33: Oitavo. Calisto Joaquim Mopola, nascido aos 12 de Abril de 1972, portador do Bilhete de
  360. Texto do artigo, página 33: de Amade Joaquim Mopola e de Margarida
  361. Texto do artigo, página 33: Nono. Muasisa Pereira Salimo, nascida aos 19/04/1968, portador do Bilhete de
  362. Texto do artigo, página 33: de Pereira Salimo e de Alice Momade, natural de Angoche;
  363. Texto do artigo, página 33: Décimo. Albino Sartela Mucoro, nascida aos 20 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889346J, solteira,
  364. Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas.
  365. Texto do artigo, página 33: Associação Wonda Ohawa
  366. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  367. Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Womola Ohawa.
  368. Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  369. Texto do artigo, página 33: comunidade de Mucoma.
  370. Texto do artigo, página 33: Duração
  371. Texto do artigo, página 33: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
  373. Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos
  374. Texto do artigo, página 33: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  375. Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  376. Texto do artigo, página 33: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  377. Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  378. Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  379. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  380. Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  381. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  382. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  383. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  384. Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral:
  385. Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  386. Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  387. Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá
  388. Texto do artigo, página 33: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  389. Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
  390. Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  391. Texto do artigo, página 33: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  392. Texto do artigo, página 33: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  393. Texto do artigo, página 33: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  394. Texto do artigo, página 33: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  395. Texto do artigo, página 33: Quatro) Conselho de Direcção:
  396. Texto do artigo, página 33: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  397. Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  398. Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  399. Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
  400. Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
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