III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Texto do artigo · p. 33 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 33 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 a) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 33 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 33 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1
Texto do artigo · p. 34 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 34 b) por mês;
Texto do artigo · p. 34 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 34 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 34 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 34 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 34 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Membros
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 34 Voluntários
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Exclusão
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 34 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Wonda Ohawa
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Chale Baptista Henrique, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106889454P, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Juma Amido Raja, nascido aos 12 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Amido Raja e de Gracinda Certo, natural
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Maria Ernesto Muanhiheria, nascida aos 20 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107687987M
Texto do artigo · p. 34 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Aiuba Augusto Abacar, nascido aos 1 de Abril de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Augusto Abacar e de Luisa Paulo, natural
Texto do artigo · p. 34 Quinto. Manjuma Assane Omar, nascido aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620216A, solteira, filho de Assane Omar e de Rosa Napana,
Texto do artigo · p. 34 Sexto. Vicente Júlio Rota, nascido aos 15 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Júlio Rota e de Joaquina Nlachi, natural de
Texto do artigo · p. 34 Sétimo. Ramadane Augusto Abacar, nascido aos 3 de Maio de 19889, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889253A,
Texto do artigo · p. 34 Oitavo. Lordino Cardoso Hibraimo, nascido aos 4 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620107N, solteira,
Texto do artigo · p. 34 Nono. Amina Ranque Samuli, nascida aos 10 de Maio de 1950, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Ranque Samuli e de Yevela Muchupochama,
Texto do artigo · p. 34 Décimo. Cristina Almeida Nvoniha, nascida aos 20 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869310D,
Texto do artigo · p. 34 Antónioe, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 34 Associação 8 de Março
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação 8 de Março.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque.
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 34 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 34 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 35 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 35 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 35 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 35 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 35 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 35 b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 35 b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 35 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 35 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 35 b) por mês;
Texto do artigo · p. 35 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 35 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 35 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 35 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 35 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 35 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Membros
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 35 Voluntários
Texto do artigo · p. 35 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Exclusão
Texto do artigo · p. 35 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 35 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Relação nominal dos membros da Associação 8 de Março
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Estela Carlos Quisoura, nascido aos 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Carlos Quisoura e de Madalena Murinane, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ancha Alberto, nascido aos 1 de Maio de 1983, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Alberto Obra e de Rosalina Elias, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Paulino Brito, nascida aos 5 de Março de 1980, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Brito Niheia e de Dominina Muale, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Celestina Antóno Manuel Vasco, nascido aos 7 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869184F,
Texto do artigo · p. 35 de Fátima Muichinca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Quinto. Elsa Ernesto António, nascido aos 18 de Junho de 1996, portador do Bilhete de de Ernesto António e de Alzira Muriva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Sexto. Alberto Pascoal, nascido aos 12 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de de Pascoal Levene e de Aloria Passiu, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Sétimo. Daniel Afonso Japir, nascido aos 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de de Afonso Japir e de Rosina Mussa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Oitavo. Felizardo Albino Rivai, nascido aos 12 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107516915B solteira,
Texto do artigo · p. 35 Nono. Rosalina Poina, nascida aos 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Poina Poina e de Cecília Lamina, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Décimo. Alzira Martinho Haiaia, nascida aos 1 de Julho de 1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Martinho Haiaia e de Halida Uonauene, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 35 A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101380378, a sociedade
Texto do artigo · p. 35 Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de
Texto do artigo · p. 35 seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 36 Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo
Texto do artigo · p. 36 partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou
Texto do artigo · p. 36 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamentos e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 36 b) Marketing;
Texto do artigo · p. 36 c)
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) Acessória e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Augusto Melo Fermino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MufaCaconde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338027N, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 36 de 2015, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, quarteirão 5, UC 25 de Setembro, com NUIT 401165061.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Augusto
Texto do artigo · p. 36 administrador com ou sem dispensa de caução. Dois) Compete ao socio único a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 36 actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e ralização do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de negócio sociais.
Texto do artigo · p. 36 a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas
Texto do artigo · p. 36 a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 36 vigentes na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Africâmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 36 por acta do dia 30 de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade Africâmbios, Limitada, com sede em Maputo, foi deliberado sobre a
Texto do artigo · p. 36 sócio Abdul Latif Suleman Walimohammad, para Abdul Lateef, por esse ser o seu nome verdadeiro e correcto e, foi ainda deliberado por unanimidade o aumento do capital social de três milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais, sendo que a importância do aumento é de um milhão e oitocentos mil meticais, efectuado na proporção das quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência do aumento de capital
Texto do artigo · p. 36 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 36 quatro milhões e oitocentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohamad Amin, detentor de uma quota no valor nominal d e 3 . 1 6 8 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 66% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdul Lateef, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Abdul Karim, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a uma quota de 17% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Animal Technologies Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600475, uma entidade denominada Animal Technologies Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100622095A, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Fernando Orlando Jaime, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246643F, emitido aos 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Animal Technologies Solutions, Limitada, com sua
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 Prestação de serviços de engenharia nas áreas: Electrônica, eléctrica e informático, fornecimento de material de escritório, importação & exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas uma quota de 10.000,00MT correspondente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, e outro 10.000,00MT correspondente ao sócio Fernando Orlando Jaime.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida de forma rotativa
Texto do artigo · p. 37 O sócio Fernando Orlando Jaime, desde já
Texto do artigo · p. 37 de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e dois, á folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória
Texto do artigo · p. 37 cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora Notária e técnica, foi constituida uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 37 por quotas de responsabilidade limitada denominada Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo socio Krishnakanth Radhakrishnan, natural de Kollam, Kerala, residente no bairro Maiaia,
Texto do artigo · p. 37 Passaporte n.º Z5655261, emitido aos 14 de Agosto de 2020, pela República da Índia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração da sociedade será por
Texto do artigo · p. 37 presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mupete, Cruzamento de Nacala Velha, Posto Administartivo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar
Texto do artigo · p. 37 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas com regime especial;
Número ou marcador · p. 37 b) Exportação de castanha de caju, sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 pertencente ao sócio único Krishnakanth Radhakrishnan.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será
Texto do artigo · p. 37 sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Krishnakanth Radhakrishnan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além
Texto do artigo · p. 37 nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ayaan Auto Service –
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamad Hanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943918A,
Texto do artigo · p. 38 de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 75 bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Manutenção e reparação de veículos automóveis; b)Reparação e montagem de aparelhagem sonora;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hanza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamad Hanza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Mohamad Hanza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596141, uma entidade denominada Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Egas Raúl Nhancupe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202136750B, emitido pelo Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 38 dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 38 constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede provisória na Machava H, casa 8, quarteirão 28, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar
Texto do artigo · p. 38 sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 38 a) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços de fumigação, podagem e jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 c) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria nas áreas de contabilidade, procurement, logísticas, imobiliária, construção civil, engenharia e agricultura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades
Texto do artigo · p. 38 se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Egas Raúl Nhancupe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida pelo seu único administrador o senhor Egas Raúl Nhancupe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 38 Três) As condições de movimentação de
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a
Texto do artigo · p. 39 nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE com o n.º 03PT00036054B, emitido na Cidade de Nampula a 5 de Maio de 2021, com validade até 4 de Maio de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Urbano Central, cidade Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 39 agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 39 realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 39 Carla da Costa, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
Texto do artigo · p. 39 a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 39 Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 39 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 no dia dezoito de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101601277, constituída no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, por Anthony Nicolas Guillaume Strugo, portador de NUIT 119642450, de nacionalidade francesa, natural da França e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 20C1448620, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 39 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Anthony Nicolas Guillaume, portador de NUIT 119642450.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A movimentação da conta bancária
Texto do artigo · p. 40 Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta
Texto do artigo · p. 40 e um de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577007, uma entidade denominada Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, natural
Texto do artigo · p. 40 da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro Coop, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000007538Q, emitido ao vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 40 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, 3092, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer ponto outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 40 celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a produção de textos para o blog Diário de uma Qawwi, traduções e edição de livros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 40 ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde á uma única quota com o mesmo
Texto do artigo · p. 40 Virgília Leonilde Tembo Ferrão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  2. Texto do artigo, página 33: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  3. Texto do artigo, página 33: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  4. Texto do artigo, página 33: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  5. Texto do artigo, página 33: Quatro) Conselho de Direcção:
  6. Texto do artigo, página 33: a) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 tesoureiro;
  7. Texto do artigo, página 33: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  8. Texto do artigo, página 33: Cinco) Conselho Fiscal:
  9. Texto do artigo, página 33: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1
  10. Texto do artigo, página 34: secretário e um vogal;
  11. Texto do artigo, página 34: b) por mês;
  12. Texto do artigo, página 34: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  13. Texto do artigo, página 34: d) Duração e limitação dos mandatos;
  14. Texto do artigo, página 34: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  15. Texto do artigo, página 34: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  17. Texto do artigo, página 34: Cotas jóias
  18. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  19. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  20. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  22. Texto do artigo, página 34: Membros
  23. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  24. Texto do artigo, página 34: Saídas dos membros
  25. Texto do artigo, página 34: Voluntários
  26. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  27. Texto do artigo, página 34: Exclusão
  28. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  30. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 34: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  32. Texto do artigo, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  33. Texto do artigo, página 34: c) Fusão com outras associações;
  34. Texto do artigo, página 34: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos omissos
  36. Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Wonda Ohawa
  38. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chale Baptista Henrique, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106889454P, solteiro,
  39. Texto do artigo, página 34: Segundo. Juma Amido Raja, nascido aos 12 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de
  40. Texto do artigo, página 34: de Amido Raja e de Gracinda Certo, natural
  41. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Maria Ernesto Muanhiheria, nascida aos 20 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107687987M
  42. Texto do artigo, página 34: Mogovolas;
  43. Texto do artigo, página 34: Quarto. Aiuba Augusto Abacar, nascido aos 1 de Abril de 1990, portador do Bilhete de
  44. Texto do artigo, página 34: de Augusto Abacar e de Luisa Paulo, natural
  45. Texto do artigo, página 34: Quinto. Manjuma Assane Omar, nascido aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620216A, solteira, filho de Assane Omar e de Rosa Napana,
  46. Texto do artigo, página 34: Sexto. Vicente Júlio Rota, nascido aos 15 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
  47. Texto do artigo, página 34: de Júlio Rota e de Joaquina Nlachi, natural de
  48. Texto do artigo, página 34: Sétimo. Ramadane Augusto Abacar, nascido aos 3 de Maio de 19889, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889253A,
  49. Texto do artigo, página 34: Oitavo. Lordino Cardoso Hibraimo, nascido aos 4 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620107N, solteira,
  50. Texto do artigo, página 34: Nono. Amina Ranque Samuli, nascida aos 10 de Maio de 1950, portador do Bilhete de
  51. Texto do artigo, página 34: de Ranque Samuli e de Yevela Muchupochama,
  52. Texto do artigo, página 34: Décimo. Cristina Almeida Nvoniha, nascida aos 20 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869310D,
  53. Texto do artigo, página 34: Antónioe, natural de Mogovolas.
  54. Texto do artigo, página 34: Associação 8 de Março
  55. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  56. Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação 8 de Março.
  57. Texto do artigo, página 34: Dois) Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque.
  58. Texto do artigo, página 34: Duração
  59. Texto do artigo, página 34: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  60. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
  61. Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos
  62. Texto do artigo, página 34: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  63. Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  64. Texto do artigo, página 34: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  65. Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  66. Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  69. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  70. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  71. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral:
  73. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  74. Texto do artigo, página 35: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  75. Texto do artigo, página 35: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  76. Texto do artigo, página 35: d) As decisões tomadas pela maioria;
  77. Texto do artigo, página 35: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  78. Texto do artigo, página 35: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  79. Texto do artigo, página 35: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  80. Texto do artigo, página 35: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  81. Texto do artigo, página 35: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  82. Texto do artigo, página 35: Quatro) Conselho de Direcção:
  83. Texto do artigo, página 35: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  84. Texto do artigo, página 35: b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  85. Texto do artigo, página 35: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  86. Texto do artigo, página 35: Cinco) Conselho Fiscal:
  87. Texto do artigo, página 35: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  88. Texto do artigo, página 35: b) por mês;
  89. Texto do artigo, página 35: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  90. Texto do artigo, página 35: d) Duração e limitação dos mandatos;
  91. Texto do artigo, página 35: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  92. Texto do artigo, página 35: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  93. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  94. Texto do artigo, página 35: Cotas jóias
  95. Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  96. Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  97. Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  98. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  99. Texto do artigo, página 35: Membros
  100. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  101. Texto do artigo, página 35: Saídas dos membros
  102. Texto do artigo, página 35: Voluntários
  103. Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  104. Texto do artigo, página 35: Exclusão
  105. Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
  107. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 35: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  109. Texto do artigo, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  110. Texto do artigo, página 35: c) Fusão com outras associações;
  111. Texto do artigo, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos omissos
  113. Texto do artigo, página 35: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação 8 de Março
  115. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Estela Carlos Quisoura, nascido aos 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de
  116. Texto do artigo, página 35: de Carlos Quisoura e de Madalena Murinane, natural de Mogovolas;
  117. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ancha Alberto, nascido aos 1 de Maio de 1983, portador do Bilhete de
  118. Texto do artigo, página 35: de Alberto Obra e de Rosalina Elias, natural de Mogovolas;
  119. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Paulino Brito, nascida aos 5 de Março de 1980, portador do Bilhete de
  120. Texto do artigo, página 35: de Brito Niheia e de Dominina Muale, natural de Mogovolas;
  121. Texto do artigo, página 35: Quarto. Celestina Antóno Manuel Vasco, nascido aos 7 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869184F,
  122. Texto do artigo, página 35: de Fátima Muichinca, natural de Mogovolas;
  123. Texto do artigo, página 35: Quinto. Elsa Ernesto António, nascido aos 18 de Junho de 1996, portador do Bilhete de de Ernesto António e de Alzira Muriva, natural de Mogovolas;
  124. Texto do artigo, página 35: Sexto. Alberto Pascoal, nascido aos 12 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de de Pascoal Levene e de Aloria Passiu, natural de Mogovolas;
  125. Texto do artigo, página 35: Sétimo. Daniel Afonso Japir, nascido aos 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de de Afonso Japir e de Rosina Mussa, natural de Mogovolas;
  126. Texto do artigo, página 35: Oitavo. Felizardo Albino Rivai, nascido aos 12 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107516915B solteira,
  127. Texto do artigo, página 35: Nono. Rosalina Poina, nascida aos 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
  128. Texto do artigo, página 35: de Poina Poina e de Cecília Lamina, natural de Mogovolas;
  129. Texto do artigo, página 35: Décimo. Alzira Martinho Haiaia, nascida aos 1 de Julho de 1968, portador do Bilhete de
  130. Texto do artigo, página 35: de Martinho Haiaia e de Halida Uonauene, natural de Mogovolas.
  131. Texto do artigo, página 35: A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 35: no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101380378, a sociedade
  133. Texto do artigo, página 35: Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de
  134. Texto do artigo, página 35: seguintes:
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 35: Tipo, denominação e duração
  137. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação
  138. Texto do artigo, página 36: Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo
  140. Texto do artigo, página 36: partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou
  144. Texto do artigo, página 36: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  147. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamentos e intermediação comercial;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Marketing;
  150. Texto do artigo, página 36: c)
  151. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria;
  152. Número ou marcador, página 36: e) Acessória e assistência técnica.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 36: Capital social
  155. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Augusto Melo Fermino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MufaCaconde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338027N, emitido pelo Arquivo de
  156. Texto do artigo, página 36: de 2015, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, quarteirão 5, UC 25 de Setembro, com NUIT 401165061.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  159. Número ou marcador, página 36: Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Augusto
  160. Texto do artigo, página 36: administrador com ou sem dispensa de caução. Dois) Compete ao socio único a representação da sociedade em todos os seus
  161. Texto do artigo, página 36: actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e ralização do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de negócio sociais.
  162. Texto do artigo, página 36: a assinatura do sócio único.
  163. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas
  164. Texto do artigo, página 36: a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  165. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  167. Texto do artigo, página 36: vigentes na República de Moçambique. Está conforme.
  168. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  169. Texto do artigo, página 36: Africâmbios, Limitada
  170. Texto do artigo, página 36: por acta do dia 30 de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade Africâmbios, Limitada, com sede em Maputo, foi deliberado sobre a
  171. Texto do artigo, página 36: sócio Abdul Latif Suleman Walimohammad, para Abdul Lateef, por esse ser o seu nome verdadeiro e correcto e, foi ainda deliberado por unanimidade o aumento do capital social de três milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais, sendo que a importância do aumento é de um milhão e oitocentos mil meticais, efectuado na proporção das quotas dos sócios.
  172. Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento de capital
  173. Texto do artigo, página 36: dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  178. Texto do artigo, página 36: quatro milhões e oitocentos mil meticais,
  179. Texto do artigo, página 36: assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 36: a) Mohamad Amin, detentor de uma quota no valor nominal d e 3 . 1 6 8 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 66% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 36: b) Abdul Lateef, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 36: c) Abdul Karim, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a uma quota de 17% do capital social.
  183. Texto do artigo, página 36: em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  184. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 36: Animal Technologies Solutions, Limitada
  186. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600475, uma entidade denominada Animal Technologies Solutions, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 36: Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100622095A, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 36: Fernando Orlando Jaime, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246643F, emitido aos 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Animal Technologies Solutions, Limitada, com sua
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 37: início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 37: Prestação de serviços de engenharia nas áreas: Electrônica, eléctrica e informático, fornecimento de material de escritório, importação & exportação de bens e serviços.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas uma quota de 10.000,00MT correspondente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, e outro 10.000,00MT correspondente ao sócio Fernando Orlando Jaime.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  203. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida de forma rotativa
  204. Texto do artigo, página 37: O sócio Fernando Orlando Jaime, desde já
  205. Texto do artigo, página 37: de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s.
  206. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 37: Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 37: dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e dois, á folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória
  209. Texto do artigo, página 37: cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora Notária e técnica, foi constituida uma sociedade comercial
  210. Texto do artigo, página 37: por quotas de responsabilidade limitada denominada Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo socio Krishnakanth Radhakrishnan, natural de Kollam, Kerala, residente no bairro Maiaia,
  211. Texto do artigo, página 37: Passaporte n.º Z5655261, emitido aos 14 de Agosto de 2020, pela República da Índia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 37: (Firma e denominação)
  214. Texto do artigo, página 37: Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  215. Texto do artigo, página 37: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  218. Número ou marcador, página 37: Um) A duração da sociedade será por
  219. Texto do artigo, página 37: presentes estatutos e legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mupete, Cruzamento de Nacala Velha, Posto Administartivo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 37: (Mudança da sede e representações)
  223. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar
  224. Texto do artigo, página 37: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 37: (Objecto social e duração)
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  228. Número ou marcador, página 37: a) Comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas com regime especial;
  229. Número ou marcador, página 37: b) Exportação de castanha de caju, sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
  232. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 100.000,00MT
  233. Texto do artigo, página 37: pertencente ao sócio único Krishnakanth Radhakrishnan.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será
  239. Texto do artigo, página 37: sócio único.
  240. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Krishnakanth Radhakrishnan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  241. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além
  242. Texto do artigo, página 37: nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  244. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  245. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  246. Texto do artigo, página 37: de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 38: Ayaan Auto Service –
  248. Texto do artigo, página 38: Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 38: no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamad Hanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943918A,
  250. Texto do artigo, página 38: de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 75 bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 38: a) Manutenção e reparação de veículos automóveis; b)Reparação e montagem de aparelhagem sonora;
  258. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios;
  259. Número ou marcador, página 38: d) Rent-a-car.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hanza, respectivamente.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamad Hanza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Mohamad Hanza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  268. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 38: Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 38: no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596141, uma entidade denominada Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 38: Egas Raúl Nhancupe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202136750B, emitido pelo Direcção Nacional de
  272. Texto do artigo, página 38: dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  274. Texto do artigo, página 38: Denominação
  275. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  276. Texto do artigo, página 38: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  278. Texto do artigo, página 38: Duração
  279. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado,
  280. Texto do artigo, página 38: constituição.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  282. Texto do artigo, página 38: Sede social
  283. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede provisória na Machava H, casa 8, quarteirão 28, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar
  284. Texto do artigo, página 38: sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  286. Texto do artigo, página 38: Objecto
  287. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  288. Número ou marcador, página 38: a) Limpeza de fossas;
  289. Número ou marcador, página 38: b) Serviços de fumigação, podagem e jardinagem;
  290. Número ou marcador, página 38: c) Recolha de lixo;
  291. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria nas áreas de contabilidade, procurement, logísticas, imobiliária, construção civil, engenharia e agricultura.
  292. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades
  293. Texto do artigo, página 38: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 38: Capital social, divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Egas Raúl Nhancupe.
  297. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  298. Número ou marcador, página 38: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  299. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  300. Texto do artigo, página 38: Administração
  301. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida pelo seu único administrador o senhor Egas Raúl Nhancupe.
  302. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites
  303. Número ou marcador, página 38: Três) As condições de movimentação de
  304. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra
  305. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  306. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  311. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 39: Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 39: no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a
  316. Texto do artigo, página 39: nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE com o n.º 03PT00036054B, emitido na Cidade de Nampula a 5 de Maio de 2021, com validade até 4 de Maio de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 39: (Tipo de sociedade)
  319. Texto do artigo, página 39: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  322. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Urbano Central, cidade Nampula.
  326. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
  327. Texto do artigo, página 39: agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  330. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops.
  332. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  333. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte
  335. Texto do artigo, página 39: realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  336. Texto do artigo, página 39: Carla da Costa, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  337. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  338. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
  340. Texto do artigo, página 39: a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
  341. Número ou marcador, página 39: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  342. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  343. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  344. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  345. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  346. Número ou marcador, página 39: Seis) Fica desde já nomeado como
  347. Texto do artigo, página 39: Gomes da Costa.
  348. Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 39: Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 39: no dia dezoito de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101601277, constituída no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, por Anthony Nicolas Guillaume Strugo, portador de NUIT 119642450, de nacionalidade francesa, natural da França e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 20C1448620, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  357. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
  358. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
  359. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
  360. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação.
  361. Número ou marcador, página 39: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  362. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  363. Texto do artigo, página 39: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Anthony Nicolas Guillaume, portador de NUIT 119642450.
  367. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 40: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) A movimentação da conta bancária
  373. Texto do artigo, página 40: Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  374. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta
  375. Texto do artigo, página 40: e um de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 40: Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 40: de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577007, uma entidade denominada Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, natural
  378. Texto do artigo, página 40: da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro Coop, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000007538Q, emitido ao vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo
  379. Texto do artigo, página 40: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  383. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, 3092, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  385. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer ponto outro local do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 40: Duração
  388. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado,
  389. Texto do artigo, página 40: celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 40: Objecto
  392. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a produção de textos para o blog Diário de uma Qawwi, traduções e edição de livros.
  393. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  394. Texto do artigo, página 40: ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  395. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 40: Capital social
  398. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde á uma única quota com o mesmo
  399. Texto do artigo, página 40: Virgília Leonilde Tembo Ferrão.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
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  • Diploma Associação Nova Vida Matiane
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  • Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  • Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  • Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
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  • Diploma F.A. Procurement & Serviços, Limitada
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  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
  • Diploma International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
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