III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 180
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - LPP n.º 11231L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul. ADM Comercial, Limitada. AGRONEZA, (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aime Minerals, Limitada. Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. AR-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asud Comercial, Limitada. Austral Group, Limitada. Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Aissa, Limitada. Consultório Médico Okumy, Limitada. COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. E e M Tecnologia & Serviço, Limitada. Engineering Solutions, Limitada. Excel International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Travel, Limitada. Future Innovation Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigatt Technologies, Sociedade Anónima. GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. HRZD, Limitada. Hua Xin Mining Development PTY, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada. Itech, Limitada. Lawe Mining, Sociedade Anónima. Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDR Construções, Limitada. Metical Agro, Sociedade Anónima. Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Impact Mozambique, Limitada. NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quanxin Mining, Limitada. Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMW África, Limitada. Santógua Beverages, Limitada. SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada. Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senomali, Mineral Resources, Limitada. Soraco Minerals, Limitada. Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPI Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taytie Mining, Sociedade Anónima. The Wus International Group Mozambique, Limitada. TIM Consultores, Limitada. Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyar Mining, Sociedade Anónima. Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wiz Agriculture Products, Limitada. Zayi International, Limitada. 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 20 X 30 Construções, Limtada. Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
Parágrafo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Óscar Albano Jequessene Chonzi a efectuar a mudança do nome da sua filha Délcia Óscar Albano Jequessene, para passar a usar o nome completo de Délcia Óscar Chonzi.
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Óscar Albano Jequessene Chonzi a efectuar a mudança do nome da sua filha Helga Óscar Albano Jequessene, para passar a usar o nome completo de Helga Óscar Chonzi.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11231L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Masiku Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.° 11231L, válida até 23 de Outubro de 2028, para carvão, fluorite, grafite, manganês, no Distrito de Changara, Guro, Luenha na Província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -16 38 00,00 -16 33 30,00 -16 33 30,00 -16 33 00,00 -16 33 00,00 -16 35 00,00 -16 35 00,00 -16 39 00,00 -16 39 00,00 -16 38 40,00 -16 38 40,00 -16 38 30,00 -16 38 30,00 -16 38 00,00 33 26 50,00 33 27 00,00 33 27 00,00 33 27 50,00 33 28 40,00 33 28 40,00 33 27 30,00 33 27 30,00 33 27 20,00 33 27 20,00 33 27 00,00 33 27 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16 38 00,00 -16 33 30,00 -16 33 30,00 -16 33 00,00 -16 33 00,00 -16 35 00,00 -16 35 00,00 -16 39 00,00 -16 39 00,00 -16 38 40,00 -16 38 40,00 -16 38 30,00 -16 38 30,00 -16 38 00,0033 26 50,00 33 27 00,00 33 27 00,00 33 27 50,00 33 28 40,00 33 28 40,00 33 27 30,00 33 27 30,00 33 27 20,00 33 27 20,00 33 27 00,00 33 27 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 08/2024 da assembleia extraordinária do dia treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte quatro da Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul, matriculada sob NUEL 105006327, entre os membros Augusto Alberto Munharo, Júlio Mavia Francisco, Francisco Ivo Zacanhane, Joaquina Nhundo Machava, Isabel Brianga António Mangueze, Luis Zinhame António, Francisco Maverengue, Joao Macapa Simango, António Majongonhe e David Chabarego Mundungauge, realizada pelas dez horas, na sede da associação situada na rua Augusto Castilho, 4º bairro Chaimite, praia nova, Cidade da Beira, onde o presidente da mesa da assembleia geral o senhor Francisco Ivo Zacanhane, assumiu a presidência da mesa e convidou o senhor António Majonganhe para secretariar os trabalhos. O presidente, então, declarou a sessão, expondo a pauta.
Texto do artigo · p. 2 Ordem e dia: Discussão e aprovação do aditamento do
Texto do artigo · p. 2 objectivo no estatuto da associação na sua alínea H do número 4.
Texto do artigo · p. 2 O presidente explicou a necessidade do aditamento do estatuto da associação, conforme exigência dos órgãos competentes e para melhor adequação as actividades desenvolvidas pela associação.
Texto do artigo · p. 2 Após ampla discussão, os associados, por unanimidade de votos dos presentes, aprovaram o aditamento da alínea H do artigo 4 do estatuto no que concerne ao objectivo, onde a associação passará a fazer o processamento e transporte do pescado, conforme proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 2 Ficou decidido que o presidente, senhor Francisco Ivo Zacanhane, ou o secretário, senhor António Majonganhe, ficam autorizados a praticar todos os actos necessários ao registo e cumprimento das deliberações tomadas nesta assembleia, inclusive, perante os órgãos de registos competentes.
Texto do artigo · p. 2 Nada mais havendo a tratar, quando eram doze horas o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a assembleia, da qual eu,
Texto do artigo · p. 2 António Manjoganhe, lavrei a presente acta, que vai assinada por mi e pelo presidente e vice-presidente.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ADM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032990, a sociedade ADM Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ADM Comercial, Limitada e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 3 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfumes;
Número ou marcador · p. 3 c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe;
Número ou marcador · p. 3 d) venda de material do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 3 f) venda de brinquedos, calcados e capulanas;
Número ou marcador · p. 3 g) venda de bebidas, refrigerantes e tabacos;
Número ou marcador · p. 3 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Sahil Barkatali Popatiya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0039372, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 3 Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 156755419, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Faruk Ramjanali Abani, casado com Nashim Faruk Abani, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia-Junagadh G, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00007806S, emitido a 4 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 112324763, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Faruk Ramjanali Abani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101415945 a AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Data, hora e local: Dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sede social da AGRONEZA, Lda, na Avenida um de Julho, Bairro Central, Quarteirão vinte e dois, casa número trinta e oito, no Município da Cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presença: Socio único representando a totalidade do capital social da sociedade, ficando portanto, dispensadas as formalidades de convocação, estando regularmente instalada a Assembleia, nos termos do artigo 116 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Composição da mesa: Foram indicados para conduzir a assembleia o senhor David Agostinho Viloso, que presidiu e secretariou a sessão.
Texto do artigo · p. 3 Ordem do dia: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social; (ii) a alteração do caput do artigo 4° do estatuto social da sociedade para reflectir o aumento do capital social mencionado no item (i); e (iii) autorização para acréscimo de mais uma actividade no objecto.
Texto do artigo · p. 3 Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, foi tomada a seguinte deliberação, por decisão unânime do sócio titular da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade:
Texto do artigo · p. 3 Tendo em vista o acréscimo de mais uma catividade no objecto da sociedade acima descrito, no qual se acrescenta actividade Farmacêutica.
Texto do artigo · p. 3 Tendo em vista o aumento de capital social da sociedade acima descrito, a alterar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) transportes;
Número ou marcador · p. 3 e) turismo;
Número ou marcador · p. 3 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 g) farmácias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033084, uma entidade denominada Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Joaquim Albino Ngoluja, casado, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no Bairro da 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670288S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, na cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 4 podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de água potável para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 4 b) abertura de furos para abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 4 c) outro tipo de comércio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de uma quota, pertencente ao único sócio Joaquim Albino Ngoluja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 4 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único socio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade fica desde já nomeado como administrador o senhor Joaquim Albino Ngoluja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) de um administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aimi Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033063, uma entidade denominada Aimi Minerals, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Pavel Samsonov, solteiro, de nacionalidade kyrgiz, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua Carlos Raposo Ribeirão, número 329. portador do Passaporte n.º PE 9046593. emitido pelos Serviços de Migração da Kyrgyzstan.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Catrina Rosário Benedito Magaia, casada com Rogério José Matola em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 3, Casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113949B, emitido no dia 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aimi Minerals, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Rua Carlos Raposo Ribeirão n.º 329, bairro central, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 5 b) prospeção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 5 d) venda, montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
Número ou marcador · p. 5 e) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria geológico mineira;
Número ou marcador · p. 5 g) transporte de minerais;
Número ou marcador · p. 5 h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 90% (noventa porcento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Pavel Samsonov, e 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a socia Catarina Rosário Benedito Magaia respetivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de cotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador fica nomeada a sócia Catarina Rosário Benedito Magaia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Acréscimo do objecto social
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008590, ocorreu o acréscimo do objecto social, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) execução e aumento de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalização de obras de constrição civil;
Número ou marcador · p. 5 e) serviços na área de electricidade (elaboração de projectos, execução e exploração de instalações e redes eléctricas de baixa e média tensão).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade principal, desde que para tal tenha autorização das entidades de devida competência.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 5 as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 30 de
Texto do artigo · p. 5 Agosto de 2024. — A conservadora Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715449, uma entidade denominada AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Aníbal Raimundo, casado com a senhora Célia da Glória Mucavele em regime de comunhão de bems, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província do Inhambane, e portador de Bilhete de Identidade n.° 010100135469F, emitido a 30 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AR Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala expansão, e poderão ser criadas filiais em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade inicia a sua actividade desde a data da constituição e a sua duração e por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O objecto da sociedade será estudos e projectos fiscalização e tudo quanto faz parte da área.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) e gerenciado pelo sócio unitário, onde participa dos lucros e perdas na totalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, cujos poderes e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração. O administradora têm o poder geral para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão reguladas pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Setembro de 2014 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Asud Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033266, uma entidade denominada Asud Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Shunliang Ge, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador
Texto do artigo · p. 6 do Passaporte n.° EL1377064, emitido a 16 de Outubro de 2023 e válido até 15 de Outubro de 2033, residente no Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo:Weinan Ge, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E72343425, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 8 de Agosto de 2026, residente no Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Asud Comercial, Limitada com sede na Avenida de Angola n.º 1855, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: venda a grosso de roupa, sapatos, material informático, material de escritório, loiça, entre outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Shunliang Ge;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Weinan Ge.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shunliang Ge, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Austral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105001494, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), se procedeu o acréscimo do objecto social da sociedade, nomeadamente, a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 6 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o , intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 6 b) representação comercial, de marcas e patentes; e c)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008779, pelo Jonas João Jeremias, que constitui a presente sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A empresa de sociedade unipessoal adopta a denominação de Biblio Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua General Viera da Costa - Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio por grosso de computadores, equipamentos petríficos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (190.000,00MT cento e noventa mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jonas João Jeremias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da firma)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jonas João Jeremias ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construções Aissa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031596, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Aissa, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Aires, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutava Rex, titular do B.I. n.º 030102867961B, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 100093146, adiante designado sócio; Aissa Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030105670182J, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 150924960, adiante designada sócia; Raquima Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030107638806N, emitido 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 138901300, adiante designada sócia que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma, Construções Aissa, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Edificio n.º 25, Rua 6011(Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) construção civil e obras publica;
Número ou marcador · p. 7 b) arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 7 c) construção e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 7 d) aluguer de equipamentos e maquinas de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Aires;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Aissa Sufo Aires;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Raquima Sufo Aires.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sufo Aires, que desde é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico Okumy, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030960, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 Celestino António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104079823A, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 8 Elídio Simão Chissano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Panda, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101367849S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sesseguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, Consultório Médico Okumy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, EN13, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de cuidados saúde privado, análises clínicas, farmácia, consultoria em saúde pública, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias à suas principal; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 65% no valor nominal a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Celestino António;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 35% no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elídio Simão Chissano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é composto pelos próprios sócios sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Celestino António na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elídio Chissano na qualidade de director clínico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará na gestão pela assinatura do director-geral e o respectivo carimbo, sendo no entanto necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101169030, por:
Texto do artigo · p. 8 Domingos dos Santos Andicene, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 tem a sua sede na Av. Armando Tivane, Bairro de Ponta-Gea, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição a partir da data de assinatura do estatuto na presença do notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviço de reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviço de impressão, copias e encadernação;
Número ou marcador · p. 8 d) comercialização de material escolar e informático; e
Número ou marcador · p. 8 e) comercialização de vestuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos dos Santos Andicene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 180
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso - LPP n.º 11231L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul. ADM Comercial, Limitada. AGRONEZA, (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aime Minerals, Limitada. Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. AR-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asud Comercial, Limitada. Austral Group, Limitada. Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Aissa, Limitada. Consultório Médico Okumy, Limitada. COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. E e M Tecnologia & Serviço, Limitada. Engineering Solutions, Limitada. Excel International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Travel, Limitada. Future Innovation Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigatt Technologies, Sociedade Anónima. GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. HRZD, Limitada. Hua Xin Mining Development PTY, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada. Itech, Limitada. Lawe Mining, Sociedade Anónima. Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDR Construções, Limitada. Metical Agro, Sociedade Anónima. Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Impact Mozambique, Limitada. NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quanxin Mining, Limitada. Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMW África, Limitada. Santógua Beverages, Limitada. SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada. Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senomali, Mineral Resources, Limitada. Soraco Minerals, Limitada. Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPI Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taytie Mining, Sociedade Anónima. The Wus International Group Mozambique, Limitada. TIM Consultores, Limitada. Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyar Mining, Sociedade Anónima. Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wiz Agriculture Products, Limitada. Zayi International, Limitada. 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 20 X 30 Construções, Limtada. Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima.
  15. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
  17. Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Óscar Albano Jequessene Chonzi a efectuar a mudança do nome da sua filha Délcia Óscar Albano Jequessene, para passar a usar o nome completo de Délcia Óscar Chonzi.
  18. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Óscar Albano Jequessene Chonzi a efectuar a mudança do nome da sua filha Helga Óscar Albano Jequessene, para passar a usar o nome completo de Helga Óscar Chonzi.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11231L
  24. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Masiku Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.° 11231L, válida até 23 de Outubro de 2028, para carvão, fluorite, grafite, manganês, no Distrito de Changara, Guro, Luenha na Província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -16 38 00,00 -16 33 30,00 -16 33 30,00 -16 33 00,00 -16 33 00,00 -16 35 00,00 -16 35 00,00 -16 39 00,00 -16 39 00,00 -16 38 40,00 -16 38 40,00 -16 38 30,00 -16 38 30,00 -16 38 00,00 33 26 50,00 33 27 00,00 33 27 00,00 33 27 50,00 33 28 40,00 33 28 40,00 33 27 30,00 33 27 30,00 33 27 20,00 33 27 20,00 33 27 00,00 33 27 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16 38 00,00 -16 33 30,00 -16 33 30,00 -16 33 00,00 -16 33 00,00 -16 35 00,00 -16 35 00,00 -16 39 00,00 -16 39 00,00 -16 38 40,00 -16 38 40,00 -16 38 30,00 -16 38 30,00 -16 38 00,0033 26 50,00 33 27 00,00 33 27 00,00 33 27 50,00 33 28 40,00 33 28 40,00 33 27 30,00 33 27 30,00 33 27 20,00 33 27 20,00 33 27 00,00 33 27 00,00
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 08/2024 da assembleia extraordinária do dia treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte quatro da Associação dos Comerciantes do Pescado Oceano Azul, matriculada sob NUEL 105006327, entre os membros Augusto Alberto Munharo, Júlio Mavia Francisco, Francisco Ivo Zacanhane, Joaquina Nhundo Machava, Isabel Brianga António Mangueze, Luis Zinhame António, Francisco Maverengue, Joao Macapa Simango, António Majongonhe e David Chabarego Mundungauge, realizada pelas dez horas, na sede da associação situada na rua Augusto Castilho, 4º bairro Chaimite, praia nova, Cidade da Beira, onde o presidente da mesa da assembleia geral o senhor Francisco Ivo Zacanhane, assumiu a presidência da mesa e convidou o senhor António Majonganhe para secretariar os trabalhos. O presidente, então, declarou a sessão, expondo a pauta.
  30. Texto do artigo, página 2: Ordem e dia: Discussão e aprovação do aditamento do
  31. Texto do artigo, página 2: objectivo no estatuto da associação na sua alínea H do número 4.
  32. Texto do artigo, página 2: O presidente explicou a necessidade do aditamento do estatuto da associação, conforme exigência dos órgãos competentes e para melhor adequação as actividades desenvolvidas pela associação.
  33. Texto do artigo, página 2: Após ampla discussão, os associados, por unanimidade de votos dos presentes, aprovaram o aditamento da alínea H do artigo 4 do estatuto no que concerne ao objectivo, onde a associação passará a fazer o processamento e transporte do pescado, conforme proposta apresentada.
  34. Texto do artigo, página 2: Ficou decidido que o presidente, senhor Francisco Ivo Zacanhane, ou o secretário, senhor António Majonganhe, ficam autorizados a praticar todos os actos necessários ao registo e cumprimento das deliberações tomadas nesta assembleia, inclusive, perante os órgãos de registos competentes.
  35. Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo a tratar, quando eram doze horas o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a assembleia, da qual eu,
  36. Texto do artigo, página 2: António Manjoganhe, lavrei a presente acta, que vai assinada por mi e pelo presidente e vice-presidente.
  37. Texto do artigo, página 2: Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: ADM Comercial, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032990, a sociedade ADM Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ADM Comercial, Limitada e é uma sociedade por
  43. Texto do artigo, página 3: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 3: a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
  51. Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfumes;
  52. Número ou marcador, página 3: c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe;
  53. Número ou marcador, página 3: d) venda de material do escritório e escolar;
  54. Número ou marcador, página 3: e) venda de electrodomésticos e electrónicos;
  55. Número ou marcador, página 3: f) venda de brinquedos, calcados e capulanas;
  56. Número ou marcador, página 3: g) venda de bebidas, refrigerantes e tabacos;
  57. Número ou marcador, página 3: h) importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Sahil Barkatali Popatiya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0039372, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade de
  63. Texto do artigo, página 3: Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 156755419, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Faruk Ramjanali Abani, casado com Nashim Faruk Abani, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia-Junagadh G, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00007806S, emitido a 4 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 112324763, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Faruk Ramjanali Abani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 3: Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  75. Texto do artigo, página 3: AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101415945 a AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendedorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  77. Texto do artigo, página 3: Data, hora e local: Dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sede social da AGRONEZA, Lda, na Avenida um de Julho, Bairro Central, Quarteirão vinte e dois, casa número trinta e oito, no Município da Cidade de Mocuba.
  78. Texto do artigo, página 3: Convocação e presença: Socio único representando a totalidade do capital social da sociedade, ficando portanto, dispensadas as formalidades de convocação, estando regularmente instalada a Assembleia, nos termos do artigo 116 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  79. Texto do artigo, página 3: Composição da mesa: Foram indicados para conduzir a assembleia o senhor David Agostinho Viloso, que presidiu e secretariou a sessão.
  80. Texto do artigo, página 3: Ordem do dia: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social; (ii) a alteração do caput do artigo 4° do estatuto social da sociedade para reflectir o aumento do capital social mencionado no item (i); e (iii) autorização para acréscimo de mais uma actividade no objecto.
  81. Texto do artigo, página 3: Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, foi tomada a seguinte deliberação, por decisão unânime do sócio titular da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade:
  82. Texto do artigo, página 3: Tendo em vista o acréscimo de mais uma catividade no objecto da sociedade acima descrito, no qual se acrescenta actividade Farmacêutica.
  83. Texto do artigo, página 3: Tendo em vista o aumento de capital social da sociedade acima descrito, a alterar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
  89. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços públicos;
  90. Número ou marcador, página 3: c) comércio geral com importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) transportes;
  92. Número ou marcador, página 3: e) turismo;
  93. Número ou marcador, página 3: f) construção civil;
  94. Número ou marcador, página 3: g) farmácias.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  100. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 4: Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033084, uma entidade denominada Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Joaquim Albino Ngoluja, casado, de
  104. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no Bairro da 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670288S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se rege pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, na cidade de Matola,
  112. Texto do artigo, página 4: podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de água potável para o consumo humano;
  120. Número ou marcador, página 4: b) abertura de furos para abastecimento de água potável;
  121. Número ou marcador, página 4: c) outro tipo de comércio.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de uma quota, pertencente ao único sócio Joaquim Albino Ngoluja.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que represente vantagens para
  129. Texto do artigo, página 4: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único socio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  134. Texto do artigo, página 4: Da administração e representação
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade fica desde já nomeado como administrador o senhor Joaquim Albino Ngoluja.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  141. Número ou marcador, página 4: a) de um administrador;
  142. Número ou marcador, página 4: b) pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  144. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  147. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Aimi Minerals, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033063, uma entidade denominada Aimi Minerals, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  154. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Pavel Samsonov, solteiro, de nacionalidade kyrgiz, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua Carlos Raposo Ribeirão, número 329. portador do Passaporte n.º PE 9046593. emitido pelos Serviços de Migração da Kyrgyzstan.
  156. Texto do artigo, página 4: Segundo: Catrina Rosário Benedito Magaia, casada com Rogério José Matola em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 3, Casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113949B, emitido no dia 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aimi Minerals, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Rua Carlos Raposo Ribeirão n.º 329, bairro central, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 5: Duração
  163. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 5: a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  168. Número ou marcador, página 5: b) prospeção e pesquisa geológica mineira;
  169. Número ou marcador, página 5: c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
  170. Número ou marcador, página 5: d) venda, montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
  171. Número ou marcador, página 5: e) laboratório para testes de produtos minerais;
  172. Número ou marcador, página 5: f) consultoria geológico mineira;
  173. Número ou marcador, página 5: g) transporte de minerais;
  174. Número ou marcador, página 5: h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícolas.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 5: Capital social
  179. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 90% (noventa porcento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Pavel Samsonov, e 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a socia Catarina Rosário Benedito Magaia respetivamente.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  182. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de cotas
  185. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: Administração
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador fica nomeada a sócia Catarina Rosário Benedito Magaia.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  193. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Acréscimo do objecto social
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008590, ocorreu o acréscimo do objecto social, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 5: a) construção civil e obras públicas;
  212. Número ou marcador, página 5: b) execução de projectos eléctricos;
  213. Número ou marcador, página 5: c) execução e aumento de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
  214. Número ou marcador, página 5: d) fiscalização de obras de constrição civil;
  215. Número ou marcador, página 5: e) serviços na área de electricidade (elaboração de projectos, execução e exploração de instalações e redes eléctricas de baixa e média tensão).
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade principal, desde que para tal tenha autorização das entidades de devida competência.
  217. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  218. Texto do artigo, página 5: as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 30 de
  219. Texto do artigo, página 5: Agosto de 2024. — A conservadora Superior, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715449, uma entidade denominada AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 5: Aníbal Raimundo, casado com a senhora Célia da Glória Mucavele em regime de comunhão de bems, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província do Inhambane, e portador de Bilhete de Identidade n.° 010100135469F, emitido a 30 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AR Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala expansão, e poderão ser criadas filiais em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 6: A sociedade inicia a sua actividade desde a data da constituição e a sua duração e por um tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade será estudos e projectos fiscalização e tudo quanto faz parte da área.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 6: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) e gerenciado pelo sócio unitário, onde participa dos lucros e perdas na totalidade.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  240. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, cujos poderes e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração. O administradora têm o poder geral para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
  241. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2014 . O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: Asud Comercial, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033266, uma entidade denominada Asud Comercial, Limitada, entre:
  248. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Shunliang Ge, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador
  249. Texto do artigo, página 6: do Passaporte n.° EL1377064, emitido a 16 de Outubro de 2023 e válido até 15 de Outubro de 2033, residente no Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 6: Segundo:Weinan Ge, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E72343425, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 8 de Agosto de 2026, residente no Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Asud Comercial, Limitada com sede na Avenida de Angola n.º 1855, R/C, Cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: venda a grosso de roupa, sapatos, material informático, material de escritório, loiça, entre outros.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
  264. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Shunliang Ge;
  265. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Weinan Ge.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shunliang Ge, nomeado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Austral Group, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105001494, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), se procedeu o acréscimo do objecto social da sociedade, nomeadamente, a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  275. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  281. Texto do artigo, página 6: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o , intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  282. Número ou marcador, página 6: b) representação comercial, de marcas e patentes; e c)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  284. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2024. —
  286. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Biblio Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008779, pelo Jonas João Jeremias, que constitui a presente sociedade comercial por
  289. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 7: A empresa de sociedade unipessoal adopta a denominação de Biblio Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua General Viera da Costa - Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 7: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso de computadores, equipamentos petríficos e programas informáticos;
  300. Número ou marcador, página 7: b) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (190.000,00MT cento e noventa mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jonas João Jeremias.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Administração da firma)
  307. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jonas João Jeremias ou por um administrador por si nomeado.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  310. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2024. —
  312. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Construções Aissa, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031596, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Aissa, Limitada, constituída entre os sócios: Sufo Aires, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutava Rex, titular do B.I. n.º 030102867961B, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 100093146, adiante designado sócio; Aissa Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030105670182J, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 150924960, adiante designada sócia; Raquima Sufo Aires, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Q. 7, U/C Muatava - Rex, titular do B.I. n.º 030107638806N, emitido 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.º 138901300, adiante designada sócia que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma, Construções Aissa, Limitada com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, Edificio n.º 25, Rua 6011(Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 7: a) construção civil e obras publica;
  322. Número ou marcador, página 7: b) arquitetura e engenharia;
  323. Número ou marcador, página 7: c) construção e gestão de condomínios;
  324. Número ou marcador, página 7: d) aluguer de equipamentos e maquinas de construção civil.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Sufo Aires;
  333. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Aissa Sufo Aires;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Raquima Sufo Aires.
  335. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sufo Aires, que desde é nomeado administrador da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  342. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  343. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Okumy, Limitada
  345. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030960, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada constituída pelos sócios:
  346. Texto do artigo, página 8: Celestino António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104079823A, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  347. Texto do artigo, página 8: Elídio Simão Chissano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Panda, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101367849S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sesseguem:
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Consultório Médico Okumy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, EN13, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de cuidados saúde privado, análises clínicas, farmácia, consultoria em saúde pública, e outras actividades afins.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias à suas principal; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  362. Texto do artigo, página 8: (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  363. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 65% no valor nominal a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Celestino António;
  364. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 35% no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elídio Simão Chissano.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  367. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessação de quotas)
  370. Texto do artigo, página 8: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composto pelos próprios sócios sendo:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Celestino António na qualidade de director-geral;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Elídio Chissano na qualidade de director clínico.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará na gestão pela assinatura do director-geral e o respectivo carimbo, sendo no entanto necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  377. Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101169030, por:
  380. Texto do artigo, página 8: Domingos dos Santos Andicene, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de COPIATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  384. Texto do artigo, página 8: tem a sua sede na Av. Armando Tivane, Bairro de Ponta-Gea, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição a partir da data de assinatura do estatuto na presença do notário.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  391. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
  392. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviço de reparação e manutenção de equipamento informático;
  393. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviço de impressão, copias e encadernação;
  394. Número ou marcador, página 8: d) comercialização de material escolar e informático; e
  395. Número ou marcador, página 8: e) comercialização de vestuários.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos dos Santos Andicene.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
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