III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2024

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Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zayi International, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Zayi International, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Irmãos Roby, número mil duzentos e trinta, com o Número Único de Entidade Legal 101708039 e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado alterar a designação e a cessão de quota, e admissão da nova sócia, voltando a incluir na mesmo as actividades de comércio por grosso de produtos químicos. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado a troca da designação, com recurso a nova entrada da designação e cessão de quota e admissão da nova sócia. Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, ficam alterados os artigos quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio por grosso de calçado; d ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio por gross de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritórios (inclui móveis) excepto computadores, equipamentos para a indústria, comércio, de navegação e para outros fins, N,E;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, detida pelo sócios Shaqui Hussen Acbar Abdul Sacur;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, detida pela sócia Sureiyabanu Camarudin Ibraimo Sacur.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032155 a sociedade 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 36 c) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 36 d) instalação eléctrica; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 f) armazenagem;
Número ou marcador · p. 36 g) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 36 i) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 j) agência de notícias e serviços de informação;
Número ou marcador · p. 36 k) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 l) serviço de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 m) serviço de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 36 n) serviço de publicidade, actividade e design, fotografia, outras actividades de consultoria científica;
Número ou marcador · p. 36 o) aluguer e veículos automóveis, máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), equipamento de escritório (inclui computadores);
Número ou marcador · p. 36 p) fornecimento de recursos humanos, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 36 q) limpeza geral de edifícios seco em têxteis e peles, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 36 r) execução de copias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 36 s) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 36 t) actividade de embalagem, apoio a crianças sem alojamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia
Texto do artigo · p. 37 única Rutilia Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, com NUIT 110174098.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rutilia Bulaundi Chare que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 20 x 30 Construções, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 13 de Junho de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105027439, a 20 x 30 Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de 20 x 30 Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, podendo, mediante simples deliberação da administração, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo também cingir-se nas seguintes subcategorias:
Número ou marcador · p. 37 a) construção, manutenção e restauro de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 c) compra, venda e permuta de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Lancer Castigo Preso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101373333Q, com NUIT 116787121, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Marcos Nicolau Constâncio, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754628F, NUIT 118690672, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até 2 administradores, nomeadamente: Lancer Castigo Preso e Marcos Nicolau Constâncio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus funcionários de confiança, ou a terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A representação desta em caso de expansão dentro do país ou internacional, será feita por um funcionário por indicar, através de uma procuração cabalmente justificada;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As remunerações, substituições ou destituições da Gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as
Texto do artigo · p. 38 deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada perante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, datado do dia dezasseis de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, se procedeu a constituição anónima de responsabilidade limitada denominada Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), representado por trinta (30) ações no valor nominal de mil (1.000,00MT) cada uma, que será regida pelas disposições constantes do seguinte estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Sociedade Águas da Gorongosa, S.A. abreviadamente Águas da Gorongosa, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 1251, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 38 delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal, o investimento na área industrial com enfoque na produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Produção e comercialização de embalagens para acondicionamento de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá subsidiariamente adquirir participações sociais em outras sociedades, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas em direito permitidas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 30 (trinta) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos são assinados por um administrador único ou por dois administradores, podendo, a assinatura, por chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração e deve ser deliberado pela Assembleia Geral com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Cada accionista tem direito a um ou mais Títulos de acções, de acordo com o número
Texto do artigo · p. 38 de acções por ele detida, podendo ser emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil), 5.000 (cinco mil) e 10.000 (dez mil) acções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos de acções são emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 38 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de acções são estabelecidos pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só é emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os Títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos são assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser colocadas por meios eletrónicos e contem o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar ou a que estejam vinculados, a alienação das acções é feita nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas fundadores ou para Sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com
Texto do artigo · p. 38 o cedente, mas a sua alienação a accionista não fundador ou a pessoa estranha à sociedade não produz efeitos sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar
Texto do artigo · p. 38 qualquer acção deve comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias e, não querendo usar do direito de preferência, avisa aos accionistas fundadores, em primeiro lugar, e só depois os restantes accionistas que tenham acções averbadas na sede da Sociedade para, no prazo de quinze dias a contar da recepção
Texto do artigo · p. 39 dos respectivos avisos declararem, também por escrito, se pretendem ou não exercer esse direito.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Quando mais do que um accionista declarar estar interessado em adquirilas, as acções são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quarto supra, o Conselho de Administração informa de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta, contados a partir da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder a entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições de alienação, procedendo o Conselho de Administração à sua entrega aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 39 Sete) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas fundadores exercerem o direito de preferência, nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas aos restantes accionistas ou mesmo a estranhos à sociedade, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite um documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Quando forem emitidas acções ao portador estas são livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dez) Para efeitos deste artigo entende-se como accionista fundador todo aquele que tenha outorgado a escritura/contrato de constituição da sociedade ou seja, pessoas singulares / colectivas e seus sócios ou accionistas, que a data de constituição eram sócios ou accionistas da sociedade fundadora e todos aqueles que venham a subscrever capital da sociedade no prazo de 3 (três) anos a contar da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme
Texto do artigo · p. 39 deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 39 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
Número ou marcador · p. 39 b) por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 39 c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
Número ou marcador · p. 39 d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A Sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Oferta pública de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A oferta à subscrição pública ou particular de acções da sociedade, bem como a cotação em bolsa de valores das acções da sociedade, são da competência do Conselho de Administração, que nestas matérias decide por maioria de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações tomadas nos termos do número anterior podem compreender a emissão de acções preferenciais, incluindo as sem voto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 39 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas o aviso convocatório é feito por simples carta dirigida aos accionistas enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Presentes ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, pode, a Assembleia Geral, deliberar validamente sobre qualquer assunto compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral pode reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode reunir-se com o número de accionistas presentes ou representados independentemente do capital social por eles representado, sendo que a reunião não pode ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou secretário, serve de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador eleito para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação, representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Tem direito a estar presente na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas fundadores e os titulares de acções nominativas. Quanto aos accionistas detentores de acções ao portador, estes têm direito de participar e votar nas assembleias gerais desde que possuam, pelo menos 10 (dez).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessárias para estarem presentes, participar e votar na Assembleia Geral, podem agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 40 Três) A cada 10 acções corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a
Texto do artigo · p. 40 assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário judicial, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração outorgada e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração do estatuto, do capital social, e do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais devem ser aprovadas por accionistas detentores de, pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, e com ressalva, também, para os casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um Administrador Único ou por um Conselho de Administração composto por (3) três a (5) cinco membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos Administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados mantem-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos Administradores são estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para o quadriénio 2024/2028 é nomeado o senhor Ismael Jamu Mussa para o cargo de Administrador Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a actividade da sociedade, obrigar a exercer e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se a deliberação dos accionistas ou a intervenção do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto
Texto do artigo · p. 40 de administração da sociedade, designadamente as competências previstas na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração pode substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação das reuniões do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade mas pode reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 7 (sete) dias da data da reunião e deve ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
Texto do artigo · p. 41 através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração pode deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de reunião formal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer membro do Conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, pode fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e devem ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 41 a) assinatura do Administrador Único ou do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) assinatura conjunta de dois administradores desde que devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 41 c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 41 Dois) qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A supervisão dos negócios da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, sendo um deles uma empresa independente de auditoria. Os deveres do Conselho Fiscal podem ainda ser atribuídos a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. A Assembleia Geral elege 1 (um) membro para ser o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal exerce os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 As reuniões do conselho em princípio, tem lugar a sede da sociedade, mas podem ter lugar noutro local do território nacional se assim o decidir o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sempre que necessário no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 As contas da Sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada ano, e são submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 35: (Incapacidade)
  4. Texto do artigo, página 35: Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 36: Zayi International, Limitada
  10. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Zayi International, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Irmãos Roby, número mil duzentos e trinta, com o Número Único de Entidade Legal 101708039 e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado alterar a designação e a cessão de quota, e admissão da nova sócia, voltando a incluir na mesmo as actividades de comércio por grosso de produtos químicos. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado a troca da designação, com recurso a nova entrada da designação e cessão de quota e admissão da nova sócia. Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, ficam alterados os artigos quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso de produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 36: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 36: c) comércio por grosso de calçado; d ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 36: e) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 36: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  20. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  21. Número ou marcador, página 36: h) comércio por gross de outros bens e consumo, N.E;
  22. Número ou marcador, página 36: i) comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 36: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes;
  24. Número ou marcador, página 36: k) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritórios (inclui móveis) excepto computadores, equipamentos para a indústria, comércio, de navegação e para outros fins, N,E;
  25. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  26. Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, detida pelo sócios Shaqui Hussen Acbar Abdul Sacur;
  33. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, detida pela sócia Sureiyabanu Camarudin Ibraimo Sacur.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032155 a sociedade 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 36: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  47. Número ou marcador, página 36: b) captação, tratamento e distribuição de água;
  48. Número ou marcador, página 36: c) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  49. Número ou marcador, página 36: d) instalação eléctrica; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  50. Número ou marcador, página 36: f) armazenagem;
  51. Número ou marcador, página 36: g) edição de programas informáticos;
  52. Número ou marcador, página 36: h) actividades de consultoria e programação informática;
  53. Número ou marcador, página 36: i) gestão e exploração de equipamento informático;
  54. Número ou marcador, página 36: j) agência de notícias e serviços de informação;
  55. Número ou marcador, página 36: k) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e para negócios e gestão;
  56. Número ou marcador, página 36: l) serviço de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  57. Número ou marcador, página 36: m) serviço de ensaios e análises técnicas;
  58. Número ou marcador, página 36: n) serviço de publicidade, actividade e design, fotografia, outras actividades de consultoria científica;
  59. Número ou marcador, página 36: o) aluguer e veículos automóveis, máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), equipamento de escritório (inclui computadores);
  60. Número ou marcador, página 36: p) fornecimento de recursos humanos, selecção e colocação de pessoal;
  61. Número ou marcador, página 36: q) limpeza geral de edifícios seco em têxteis e peles, plantação e manutenção de jardins;
  62. Número ou marcador, página 36: r) execução de copias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  63. Número ou marcador, página 36: s) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  64. Número ou marcador, página 36: t) actividade de embalagem, apoio a crianças sem alojamento.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia
  68. Texto do artigo, página 37: única Rutilia Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, com NUIT 110174098.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rutilia Bulaundi Chare que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 37: Tete, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  80. Texto do artigo, página 37: 20 x 30 Construções, Limitada
  81. Parágrafo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 13 de Junho de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105027439, a 20 x 30 Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de 20 x 30 Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, podendo, mediante simples deliberação da administração, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo também cingir-se nas seguintes subcategorias:
  92. Número ou marcador, página 37: a) construção, manutenção e restauro de edifícios;
  93. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  94. Número ou marcador, página 37: c) compra, venda e permuta de bens imobiliários.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  97. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  101. Texto do artigo, página 37: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 37: a) Lancer Castigo Preso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101373333Q, com NUIT 116787121, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
  103. Número ou marcador, página 37: b) Marcos Nicolau Constâncio, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754628F, NUIT 118690672, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até 2 administradores, nomeadamente: Lancer Castigo Preso e Marcos Nicolau Constâncio.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus funcionários de confiança, ou a terceiros estranhos da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento;
  109. Número ou marcador, página 37: Quatro) A representação desta em caso de expansão dentro do país ou internacional, será feita por um funcionário por indicar, através de uma procuração cabalmente justificada;
  110. Número ou marcador, página 37: Cinco) As remunerações, substituições ou destituições da Gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  116. Número ou marcador, página 37: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as
  118. Texto do artigo, página 38: deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada perante deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 38: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na legislação da República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 38: Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima
  127. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, datado do dia dezasseis de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, se procedeu a constituição anónima de responsabilidade limitada denominada Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), representado por trinta (30) ações no valor nominal de mil (1.000,00MT) cada uma, que será regida pelas disposições constantes do seguinte estatuto da sociedade:
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Sociedade Águas da Gorongosa, S.A. abreviadamente Águas da Gorongosa, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 1251, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais,
  134. Texto do artigo, página 38: delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal, o investimento na área industrial com enfoque na produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Produção e comercialização de embalagens para acondicionamento de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá subsidiariamente adquirir participações sociais em outras sociedades, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas em direito permitidas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 30 (trinta) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos são assinados por um administrador único ou por dois administradores, podendo, a assinatura, por chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração e deve ser deliberado pela Assembleia Geral com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos accionistas.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Títulos de acções)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais Títulos de acções, de acordo com o número
  153. Texto do artigo, página 38: de acções por ele detida, podendo ser emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil), 5.000 (cinco mil) e 10.000 (dez mil) acções.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos de acções são emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  156. Texto do artigo, página 38: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de acções são estabelecidos pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só é emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  158. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os Títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos são assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser colocadas por meios eletrónicos e contem o carimbo da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Venda de acções)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar ou a que estejam vinculados, a alienação das acções é feita nos termos dos números seguintes.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas fundadores ou para Sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com
  163. Texto do artigo, página 38: o cedente, mas a sua alienação a accionista não fundador ou a pessoa estranha à sociedade não produz efeitos sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar
  164. Texto do artigo, página 38: qualquer acção deve comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  165. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias e, não querendo usar do direito de preferência, avisa aos accionistas fundadores, em primeiro lugar, e só depois os restantes accionistas que tenham acções averbadas na sede da Sociedade para, no prazo de quinze dias a contar da recepção
  166. Texto do artigo, página 39: dos respectivos avisos declararem, também por escrito, se pretendem ou não exercer esse direito.
  167. Número ou marcador, página 39: Cinco) Quando mais do que um accionista declarar estar interessado em adquirilas, as acções são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  168. Número ou marcador, página 39: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quarto supra, o Conselho de Administração informa de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta, contados a partir da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder a entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições de alienação, procedendo o Conselho de Administração à sua entrega aos accionistas adquirentes.
  169. Número ou marcador, página 39: Sete) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas fundadores exercerem o direito de preferência, nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas aos restantes accionistas ou mesmo a estranhos à sociedade, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições deste artigo.
  170. Número ou marcador, página 39: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite um documento que ateste a qualidade de accionista.
  171. Número ou marcador, página 39: Nove) Quando forem emitidas acções ao portador estas são livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros estranhos à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 39: Dez) Para efeitos deste artigo entende-se como accionista fundador todo aquele que tenha outorgado a escritura/contrato de constituição da sociedade ou seja, pessoas singulares / colectivas e seus sócios ou accionistas, que a data de constituição eram sócios ou accionistas da sociedade fundadora e todos aqueles que venham a subscrever capital da sociedade no prazo de 3 (três) anos a contar da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações acessórias)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme
  177. Texto do artigo, página 39: deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  179. Número ou marcador, página 39: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  180. Número ou marcador, página 39: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  184. Número ou marcador, página 39: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
  185. Número ou marcador, página 39: b) por acordo dos respectivos titulares;
  186. Número ou marcador, página 39: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
  187. Número ou marcador, página 39: d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  191. Texto do artigo, página 39: A Sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 39: (Oferta pública de acções)
  194. Número ou marcador, página 39: Um) A oferta à subscrição pública ou particular de acções da sociedade, bem como a cotação em bolsa de valores das acções da sociedade, são da competência do Conselho de Administração, que nestas matérias decide por maioria de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) de votos presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações tomadas nos termos do número anterior podem compreender a emissão de acções preferenciais, incluindo as sem voto.
  196. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  199. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais:
  200. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração;
  202. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  204. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  208. Número ou marcador, página 39: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  209. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  211. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  213. Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas o aviso convocatório é feito por simples carta dirigida aos accionistas enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  214. Número ou marcador, página 39: Seis) Presentes ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, pode, a Assembleia Geral, deliberar validamente sobre qualquer assunto compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral pode reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode reunir-se com o número de accionistas presentes ou representados independentemente do capital social por eles representado, sendo que a reunião não pode ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 40: (Presidente e secretário)
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou secretário, serve de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador eleito para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  223. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 40: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Participação, representação e votação nas assembleias gerais)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) Tem direito a estar presente na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas fundadores e os titulares de acções nominativas. Quanto aos accionistas detentores de acções ao portador, estes têm direito de participar e votar nas assembleias gerais desde que possuam, pelo menos 10 (dez).
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessárias para estarem presentes, participar e votar na Assembleia Geral, podem agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) A cada 10 acções corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a
  230. Texto do artigo, página 40: assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  231. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário judicial, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração outorgada e com indicação dos poderes conferidos.
  232. Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração do estatuto, do capital social, e do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais devem ser aprovadas por accionistas detentores de, pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, e com ressalva, também, para os casos em que a lei exija maioria qualificada.
  233. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  236. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um Administrador Único ou por um Conselho de Administração composto por (3) três a (5) cinco membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos Administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados mantem-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  238. Número ou marcador, página 40: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos Administradores são estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para o quadriénio 2024/2028 é nomeado o senhor Ismael Jamu Mussa para o cargo de Administrador Único.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Administração)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a actividade da sociedade, obrigar a exercer e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se a deliberação dos accionistas ou a intervenção do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto
  244. Texto do artigo, página 40: de administração da sociedade, designadamente as competências previstas na legislação comercial.
  245. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 40: (Presidente do Conselho de Administração)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração pode substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  250. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  251. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do Conselho da Administração)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade mas pode reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
  256. Número ou marcador, página 40: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 7 (sete) dias da data da reunião e deve ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou acordado mutuamente por todos os administradores.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  259. Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos a maioria dos administradores.
  260. Número ou marcador, página 40: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
  261. Texto do artigo, página 41: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração pode deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de reunião formal.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer membro do Conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, pode fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 41: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 41: (Deliberações do Conselho de Administração)
  266. Texto do artigo, página 41: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e devem ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela:
  270. Número ou marcador, página 41: a) assinatura do Administrador Único ou do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelo presente estatuto;
  271. Número ou marcador, página 41: b) assinatura conjunta de dois administradores desde que devidamente mandatados;
  272. Número ou marcador, página 41: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
  274. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 41: Um) A supervisão dos negócios da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, sendo um deles uma empresa independente de auditoria. Os deveres do Conselho Fiscal podem ainda ser atribuídos a um Fiscal Único.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. A Assembleia Geral elege 1 (um) membro para ser o Presidente do Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Poderes do Conselho Fiscal)
  281. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal exerce os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  284. Texto do artigo, página 41: As reuniões do conselho em princípio, tem lugar a sede da sociedade, mas podem ter lugar noutro local do território nacional se assim o decidir o seu Presidente.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 41: (Disposições comuns)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sempre que necessário no interesse da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  290. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Das contas da sociedade
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 41: As contas da Sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada ano, e são submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  296. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração pela seguinte ordem de prioridades:
  297. Número ou marcador, página 41: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  298. Número ou marcador, página 41: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  300. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente estatuto.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  307. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  308. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  309. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  310. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  312. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  313. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  314. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  315. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  316. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  318. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  319. Título de secção, página 42: Delegações:
  320. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  321. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  322. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  323. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  324. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  325. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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