III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; b)navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencias, peritagem e superintendência na área/zona/porto(s) de: Maputo, Beira, Nacala e Pemba;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais), correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Samuel Simango.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documentos escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucro e prejuízos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias eu por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Samuel Simango, ou por um agente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O socio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao socio único representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos de reserva)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso, será regulados através das disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Senomali, Mineral Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105013778, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Senomali, Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Senomali, Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.º1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia-geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisa da área mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 d) comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Ibrahima Ba, casado, natural de Sen Bamambe - Senegal, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100081065C, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social subscrito, com NUIT 300136427;
Número ou marcador · p. 30 b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mli Segou, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 1 de Setembro de 2023, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 117.000,00MT (cento e dezassete
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), correspondente 39% do capital social subscrito, com NUIT 401229851;
Número ou marcador · p. 30 c) Stelio Timóyio Mavimbe casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com a quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente 21% do capital social subscrito, com NUIT 100210061.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ibrahima Ba, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Soraco Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033311, uma entidade denominada Soraco Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Changzheng Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EL1243499, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 180.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Zhengjie Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu,
Texto do artigo · p. 31 na República Popular da China, titular do Passaporte n.º E98907463, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Soraco Minerals, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 31 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Changzheng Gu com 90.000,00MT correspondente a 90%, Zhengjie Gu com 10.000,00MT correspondente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Changzheng Gu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033356, uma entidade denominada Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Spensa Dambikwa, nascido a 27 de Junho de
Texto do artigo · p. 31 1987, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Quarteirão 3, Casa n.º 1, Campoane Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n° 100201303348P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola no dia 17 de Outubro de 2023 válido até 16 de Outubro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, na província de Maputo, Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) a produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 e) processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 f) produção agro-industrial;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Spensa Dambikua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Spensa Dambikua, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101435598, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 11º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e, por conseguinte, a alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia, altera-se o artigo quarto dos estatutos (capital social), o qual, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Efripel Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029714, Hurco Hagg Tomé Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Chimoio constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é de construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral. A sociedade pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores Hurco Hagg Tomé Mamad.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hurco Hagg Tomé Mamad.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Taytie Mining, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033032, uma entidade denominada Taytie Mining, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Taytie Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prospecção e pesquisa mineira, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 32 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 32 e) actividade minera.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 The Wus International Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade The Wus International Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 105032128, entre os sócios Haotian Wu e Zhenchen Wu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6- Munhava. na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: agricultura, silvicultura, indústria química, comércio com importação e exportação, prestação de serviços e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haotian Wu;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhenchen Wu;
Número ou marcador · p. 33 c) não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Haotian Wu, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhenchen Wu praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cedência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação: vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que
Texto do artigo · p. 33 representem pelo menos cinquenta e um por cento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vigência)
Texto do artigo · p. 33 Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TiM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula, sob NUEL 101396886, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tim Consultores, Limitada (TiM. CON, LDA), constituída entre os sócios Max Júnior Felisberto e Tiago Viera de Melo, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede, duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 33 Tim Consultores, Limitada (TiM.CON, LDA) e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Urbano Central, Cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) elaboração de projectos de engenharia nas áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 c) engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 33 d) engenharia informática;
Número ou marcador · p. 33 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 34 que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Max Júnior Felisberto;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Viera de Melo respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Max Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução, sendo obrigatórias sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador podera constituir mandatarios, com puderes de representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes, por via procuração com poderes limitados.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105027169, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O erro de escrita no capital social 100.000,00MT (cem mil meticais) deve-se ler 900.000,00MT (novecentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 34 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autencidade, vai ser assinado pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Toyar Mining, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033035, uma entidade denominada Toyar Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Toyar Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prospecção e pesquisa mineira, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 34 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 34 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 34 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 34 e) actividade minera.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Visa Smile Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309563Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba 709, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Napipine, no Grand Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 35 social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) consultas externas e interna de medicina;
Número ou marcador · p. 35 c) análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 35 d) serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 35 e) saúde ocupacional e ambulância.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedades podem exercer outras actividades de Natureza comercial ou Industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a senhora Zahra Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única a senhora Zahra Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wiz Agriculture Products, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 35 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105031993, uma sociedade denominada Wiz Agriculture Products, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:Liu Zhong YU, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984. Portador de Passaporte n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa. Chuanbo Chuanbo FU, Solteiro, de nacionalidade Chinessa, natural de China, nascido ao13 de Setembro de 1985. Portador de Passaporte n.°AB2901607, emitido ao 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, sob escrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% de capital social pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente à sócia Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em
Texto do artigo · p. 35 negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 35 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transferência)
Texto do artigo · p. 35 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Retirada pró-labore)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; b)navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencias, peritagem e superintendência na área/zona/porto(s) de: Maputo, Beira, Nacala e Pemba;
  8. Número ou marcador, página 29: c) prestação de diversos serviços afins.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais), correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Samuel Simango.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documentos escrito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: (Lucro e prejuízos)
  23. Texto do artigo, página 29: O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
  26. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias eu por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Samuel Simango, ou por um agente por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao socio único representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá substabelecer advogado.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do socio único.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Fundos de reserva)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal do capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, será regulados através das disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  51. Texto do artigo, página 30: Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Senomali, Mineral Resources, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105013778, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Senomali, Mineral Resources, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Senomali, Mineral Resources, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.º1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia-geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  67. Número ou marcador, página 30: a) exploração mineira;
  68. Número ou marcador, página 30: b) pesquisa da área mineira;
  69. Número ou marcador, página 30: c) processamento de produtos mineiros;
  70. Número ou marcador, página 30: d) comercialização mineira.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Ibrahima Ba, casado, natural de Sen Bamambe - Senegal, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100081065C, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social subscrito, com NUIT 300136427;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mli Segou, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 1 de Setembro de 2023, e residente na cidade de Mocuba, com a quota no valor de 117.000,00MT (cento e dezassete
  77. Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente 39% do capital social subscrito, com NUIT 401229851;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Stelio Timóyio Mavimbe casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com a quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente 21% do capital social subscrito, com NUIT 100210061.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  82. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ibrahima Ba, com dispensa de caução.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: Soraco Minerals, Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033311, uma entidade denominada Soraco Minerals, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  93. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Changzheng Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EL1243499, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 180.
  94. Texto do artigo, página 30: Segundo: Zhengjie Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu,
  95. Texto do artigo, página 31: na República Popular da China, titular do Passaporte n.º E98907463, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
  96. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Soraco Minerals, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  106. Número ou marcador, página 31: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  107. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  108. Número ou marcador, página 31: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  109. Número ou marcador, página 31: d) exportação e importação;
  110. Número ou marcador, página 31: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Changzheng Gu com 90.000,00MT correspondente a 90%, Zhengjie Gu com 10.000,00MT correspondente a 10%, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Transferência de quotas)
  117. Texto do artigo, página 31: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Changzheng Gu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  125. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  131. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 31: Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033356, uma entidade denominada Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Spensa Dambikwa, nascido a 27 de Junho de
  136. Texto do artigo, página 31: 1987, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Quarteirão 3, Casa n.º 1, Campoane Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n° 100201303348P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola no dia 17 de Outubro de 2023 válido até 16 de Outubro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  137. Texto do artigo, página 31: e constitui uma sociedade por quotas de
  138. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, na província de Maputo, Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 31: a) a produção agrícola;
  149. Número ou marcador, página 31: b) comercialização agrícola;
  150. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos agrícolas;
  151. Número ou marcador, página 31: d) agro-pecuária;
  152. Número ou marcador, página 31: e) processamento de produtos agrícolas.
  153. Número ou marcador, página 31: f) produção agro-industrial;
  154. Número ou marcador, página 31: g) comércio;
  155. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Spensa Dambikua.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Spensa Dambikua, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101435598, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 11º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e, por conseguinte, a alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia, altera-se o artigo quarto dos estatutos (capital social), o qual, passa a ter a seguinte redacção:
  169. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  172. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Efripel Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada;
  173. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada;
  174. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra;
  175. Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra.
  176. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 32: Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029714, Hurco Hagg Tomé Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Chimoio constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Província de Manica.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é de construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral. A sociedade pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devidas autorizacoes.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  190. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores Hurco Hagg Tomé Mamad.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hurco Hagg Tomé Mamad.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  197. Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 32: Taytie Mining, Sociedade Anónima
  199. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033032, uma entidade denominada Taytie Mining, Sociedade Anónima.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Taytie Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por principal objecto:
  212. Número ou marcador, página 32: a) prospecção e pesquisa mineira, exploração e processamento de produtos mineiros;
  213. Número ou marcador, página 32: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  214. Número ou marcador, página 32: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  215. Número ou marcador, página 32: d) exportação e importação;
  216. Número ou marcador, página 32: e) actividade minera.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  221. Texto do artigo, página 32: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  227. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: The Wus International Group Mozambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade The Wus International Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 105032128, entre os sócios Haotian Wu e Zhenchen Wu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6- Munhava. na Cidade da Beira.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: agricultura, silvicultura, indústria química, comércio com importação e exportação, prestação de serviços e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haotian Wu;
  244. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhenchen Wu;
  245. Número ou marcador, página 33: c) não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Haotian Wu, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhenchen Wu praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Cedência)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação: vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que
  267. Texto do artigo, página 33: representem pelo menos cinquenta e um por cento do respetivo capital.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 33: (Lacunas)
  270. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Vigência)
  273. Texto do artigo, página 33: Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  274. Texto do artigo, página 33: Beira, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: TiM Consultores, Limitada
  276. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula, sob NUEL 101396886, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tim Consultores, Limitada (TiM. CON, LDA), constituída entre os sócios Max Júnior Felisberto e Tiago Viera de Melo, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede, duração)
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de
  280. Texto do artigo, página 33: Tim Consultores, Limitada (TiM.CON, LDA) e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Urbano Central, Cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  281. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  285. Número ou marcador, página 33: a) elaboração de projectos de engenharia nas áreas;
  286. Número ou marcador, página 33: b) engenharia civil;
  287. Número ou marcador, página 33: c) engenharia electrotécnica;
  288. Número ou marcador, página 33: d) engenharia informática;
  289. Número ou marcador, página 33: e) fiscalização de obras;
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
  291. Texto do artigo, página 34: que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 34: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
  295. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Max Júnior Felisberto;
  296. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Viera de Melo respectivamente.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Max Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução, sendo obrigatórias sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador podera constituir mandatarios, com puderes de representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes, por via procuração com poderes limitados.
  301. Texto do artigo, página 34: Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 34: Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105027169, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
  304. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 34: O erro de escrita no capital social 100.000,00MT (cem mil meticais) deve-se ler 900.000,00MT (novecentos mil meticais).
  308. Texto do artigo, página 34: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autencidade, vai ser assinado pelo sócio presente.
  309. Texto do artigo, página 34: Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Toyar Mining, Sociedade Anónima
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033035, uma entidade denominada Toyar Mining, S.A.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Toyar Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por principal objecto:
  324. Número ou marcador, página 34: a) prospecção e pesquisa mineira, exploração e processamento de produtos mineiros;
  325. Número ou marcador, página 34: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  326. Número ou marcador, página 34: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  327. Número ou marcador, página 34: d) exportação e importação;
  328. Número ou marcador, página 34: e) actividade minera.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 34: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  340. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 34: Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Visa Smile Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309563Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba 709, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Napipine, no Grand Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação
  347. Texto do artigo, página 35: social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de saúde;
  353. Número ou marcador, página 35: b) consultas externas e interna de medicina;
  354. Número ou marcador, página 35: c) análises laboratoriais;
  355. Número ou marcador, página 35: d) serviços de farmácia;
  356. Número ou marcador, página 35: e) saúde ocupacional e ambulância.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedades podem exercer outras actividades de Natureza comercial ou Industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a senhora Zahra Abdul Wahab.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única a senhora Zahra Abdul Wahab.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  367. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 35: Wiz Agriculture Products, Limitada
  369. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois,
  370. Texto do artigo, página 35: foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105031993, uma sociedade denominada Wiz Agriculture Products, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:Liu Zhong YU, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984. Portador de Passaporte n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa. Chuanbo Chuanbo FU, Solteiro, de nacionalidade Chinessa, natural de China, nascido ao13 de Setembro de 1985. Portador de Passaporte n.°AB2901607, emitido ao 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa.
  371. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 35: O capital social, sob escrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
  381. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% de capital social pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu;
  382. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente à sócia Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Início de actividades e prazo de duração)
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Administração e uso do nome comercial)
  388. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em
  389. Texto do artigo, página 35: negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
  392. Texto do artigo, página 35: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 35: (Transferência)
  395. Texto do artigo, página 35: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 35: (Retirada pró-labore)
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