III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de accoes a estranhos depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as acções do sócio único nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 c) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 22 d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é: no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nampula, 6 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:-
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Cidade de Maputo, Distrito de municipal Kamaxaquene, bairro da Maxaquene, casa n.° 196, n.° 29.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de desperdícios de pano e de fios;
Número ou marcador · p. 23 b) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domitília Domingo Honwana, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 New Impact Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101826015, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), se procedeu o acréscimo do objecto social da sociedade, nomeadamente, a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 23 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o , intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 b) representação comercial, de marcas e patentes; e c)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032497, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 97, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria e prestação de serviços na área geológico-mineira, nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais sólidos; b ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais líquidos ou gasosos;
Número ou marcador · p. 23 c) logística para empreendimentos mineiros de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de equipamento, aparelhos, materiais e produtos nas áreas do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 e) prospecção e pesquisa geofísica para identificação de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
Número ou marcador · p. 23 f) realização, fiscalização e monitoria de processos para abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 23 g) estudos ambientais para implantação de projectos mineiros, agrícola;
Número ou marcador · p. 23 h) estudos econômicos, avaliação económico-financeiro e viabilidade para projectos mineiros, agrícolas, engenharia civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar, agricultura, agro-processamento, construção civil, turismo, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de participações e capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim
Texto do artigo · p. 24 adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, Nelson Valentim Ferreira Liberato, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio Nelson Valentim Ferreira Liberato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAV O
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032029, entre sócio Pablo Duval Morais Martins, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede legal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pablo Sound – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Neves Ferreira, n.º 279, R/C no Bairro do Esturro, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: entretenimento e multisserviços específicos ou complementares ao entretenimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É da competência da sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais ao sócio Pablo Duval Morais Martins que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia geral, do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações e direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único tem o direito: a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser a sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Pablo Duval Morais Martins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução das novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030351, uma entidade denominada Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Adelino Zeferino - solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231732C, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Circular de Grande Maputo, no Bairro de Magoanine-C, no Quarteirão n.º 3, Casa n.º 33, rés-dochão, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Circular de Grande Maputo, no Bairro de Magoanine-C, no Quarteirão n.º 3, Casa n.º 33, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de telecomunicações e de electrodomésticos, aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia única - Adelino Zeferino.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Adelino Zeferino, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s /a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quanxin Minig, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033254, uma entidade denominada Quanxin Minig, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 180.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Quanqing Jiang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF9111586, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Quanxin Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 26 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas,
Texto do artigo · p. 26 pertencente ao sócio Chenliang Zheng com 80.000,00MT correspondente a 80%, Quanqing Jiang com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nas
Texto do artigo · p. 26 instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 Que constitui a sociedade comercial que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A Empresa adopta a denominação de Ritual – Sociedade Unpessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua S/N, Dondo, no Bairro Consito, n.° 2082, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, fornecimento de serviços e bens (a criação e comercialização de peças artesanais), utilizando materiais reciclados e valorizando recursos locais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vanessa Marielle Paul Narciso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital pode ser amentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio dicidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A constituição da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O ano tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RMW África, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio, aumento de capital, transformação de sociedade, nomeação de administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade RMW África, Limitada, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Yuri Remane da Silva manifestou vontade em ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Joachim Reiss e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 De seguida e em consequência da cessação de quotas acima referida, o sócio Joachim Reiss, deliberou, nos termos do artigo 224.º C.Com., na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ainda, deliberou-se a nomeação do senhor Joachim Reiss como Administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Foi ainda deliberado o aumento do capital social da sociedade para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com recurso a nova entrada e pelo seu valor nominal, a ser realizada no prazo de 20 dias após a presente deliberação, sendo o valor da nova entrada, acrescida a quota de que o sócio único já é titular.
Texto do artigo · p. 27 Na mesma sessão, foi deliberada a alteração integral dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.°7, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação, exportação de equipamentos e acessórios mineiros; planificação e gestão mineira; treinamento e recrutamento; prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Joachim Reiss.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade, por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Santagua Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, com a denominação Santagua Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, no Bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída a 9 de Julho de 2024, Registada sob NUEL 105029922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Santagua Beverages, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral; b)produção e comercialização de bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 28 c) aguardente;
Número ou marcador · p. 28 d) vodka;
Número ou marcador · p. 28 e) whiskey;
Número ou marcador · p. 28 f) indústria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Anaidine Lacerda João, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041401946280M com NUIT 141996371;
Número ou marcador · p. 28 b) Cipriano Júnior Mourão, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, que totaliza 100% do capital social subscrito social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405845B, com NUIT 135550086.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidine Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 18 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026570 a sociedade SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, Bairro Nacogolone, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 28 c) apoio na formação profissional na profissão direcionado a actividade;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio geral e prestacao de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a quota de dois sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quota de 50% natural de Mocuba residente, na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100521274B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Matola a 25 de Março de 2022, NUIT 105364474;
Número ou marcador · p. 29 b) Francisca Lourenço, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota de 50% natural de Nuela- Distrito de Alto Molocué, residente na Cidade de Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100196851B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula a 18 de Junho de 2015, NUIT 100816083.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja que desde já fica nomeada Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em caso omisso regularão as disposições da legitimação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100934957, entre sócio Samuel Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  2. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de accoes a estranhos depende do consentimento do sócio único.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 22: (Amortização das acções)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as acções do sócio único nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 22: a) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  7. Número ou marcador, página 22: b) venda ou adjudicação judiciais;
  8. Número ou marcador, página 22: c) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  9. Número ou marcador, página 22: d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é: no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
  11. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 6 de Setembro de 2024. —
  12. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  13. Texto do artigo, página 22: Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:-
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Cidade de Maputo, Distrito de municipal Kamaxaquene, bairro da Maxaquene, casa n.° 196, n.° 29.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de desperdícios de pano e de fios;
  25. Número ou marcador, página 23: b) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  26. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domitília Domingo Honwana, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: New Impact Mozambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101826015, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), se procedeu o acréscimo do objecto social da sociedade, nomeadamente, a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  44. Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  50. Texto do artigo, página 23: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o , intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  51. Número ou marcador, página 23: b) representação comercial, de marcas e patentes; e c)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  53. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032497, uma entidade
  57. Texto do artigo, página 23: denominada NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação NL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 97, Distrito Municipal de Kampfumo.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria e prestação de serviços na área geológico-mineira, nas seguintes actividades:
  65. Texto do artigo, página 23: a ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais sólidos; b ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, produção e comercialização de quaisquer recursos minerais líquidos ou gasosos;
  66. Número ou marcador, página 23: c) logística para empreendimentos mineiros de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
  67. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de equipamento, aparelhos, materiais e produtos nas áreas do presente estatuto;
  68. Número ou marcador, página 23: e) prospecção e pesquisa geofísica para identificação de recursos minerais sólidos, líquidos e gasoso;
  69. Número ou marcador, página 23: f) realização, fiscalização e monitoria de processos para abertura de furos de água;
  70. Número ou marcador, página 23: g) estudos ambientais para implantação de projectos mineiros, agrícola;
  71. Número ou marcador, página 23: h) estudos econômicos, avaliação económico-financeiro e viabilidade para projectos mineiros, agrícolas, engenharia civil.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar, agricultura, agro-processamento, construção civil, turismo, serviços de limpeza.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações e capital social)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim
  76. Texto do artigo, página 24: adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, Nelson Valentim Ferreira Liberato, equivalente a cem por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio Nelson Valentim Ferreira Liberato.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAV O
  94. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pablo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032029, entre sócio Pablo Duval Morais Martins, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede legal
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pablo Sound – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (Sede legal)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Neves Ferreira, n.º 279, R/C no Bairro do Esturro, Província de Sofala, República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: entretenimento e multisserviços específicos ou complementares ao entretenimento.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) É da competência da sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais ao sócio Pablo Duval Morais Martins que já realizou a sua quota em dinheiro.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Quotas)
  127. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia geral, do sócio único.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Obrigações e direitos dos sócios)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único tem o direito: a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser a sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Pablo Duval Morais Martins.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 25: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 25: (Alterações do contrato)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução das novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio único.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Liquidação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030351, uma entidade denominada Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 25: Adelino Zeferino - solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231732C, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Circular de Grande Maputo, no Bairro de Magoanine-C, no Quarteirão n.º 3, Casa n.º 33, rés-dochão, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palish Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Circular de Grande Maputo, no Bairro de Magoanine-C, no Quarteirão n.º 3, Casa n.º 33, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de telecomunicações e de electrodomésticos, aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia única - Adelino Zeferino.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  182. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Adelino Zeferino, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s /a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Quanxin Minig, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033254, uma entidade denominada Quanxin Minig, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  193. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 180.
  194. Texto do artigo, página 26: Segundo: Quanqing Jiang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF9111586, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
  195. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quanxin Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  205. Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  206. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  207. Número ou marcador, página 26: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  208. Número ou marcador, página 26: d) exportação e importação;
  209. Número ou marcador, página 26: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas,
  213. Texto do artigo, página 26: pertencente ao sócio Chenliang Zheng com 80.000,00MT correspondente a 80%, Quanqing Jiang com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Transferência de quotas)
  217. Texto do artigo, página 26: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nas
  223. Texto do artigo, página 26: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  226. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ritual – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  236. Texto do artigo, página 26: Que constitui a sociedade comercial que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 26: A Empresa adopta a denominação de Ritual – Sociedade Unpessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua S/N, Dondo, no Bairro Consito, n.° 2082, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, fornecimento de serviços e bens (a criação e comercialização de peças artesanais), utilizando materiais reciclados e valorizando recursos locais.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vanessa Marielle Paul Narciso.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O capital pode ser amentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio dicidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A constituição da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensálos a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  263. Texto do artigo, página 27: O ano tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  264. Texto do artigo, página 27: Beira, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 27: RMW África, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio, aumento de capital, transformação de sociedade, nomeação de administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade RMW África, Limitada, nos seguintes termos:
  267. Texto do artigo, página 27: O sócio Yuri Remane da Silva manifestou vontade em ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Joachim Reiss e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 27: De seguida e em consequência da cessação de quotas acima referida, o sócio Joachim Reiss, deliberou, nos termos do artigo 224.º C.Com., na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Ainda, deliberou-se a nomeação do senhor Joachim Reiss como Administrador-único da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 27: Foi ainda deliberado o aumento do capital social da sociedade para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com recurso a nova entrada e pelo seu valor nominal, a ser realizada no prazo de 20 dias após a presente deliberação, sendo o valor da nova entrada, acrescida a quota de que o sócio único já é titular.
  271. Texto do artigo, página 27: Na mesma sessão, foi deliberada a alteração integral dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Firma e forma)
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma RMW África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.°7, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação, exportação de equipamentos e acessórios mineiros; planificação e gestão mineira; treinamento e recrutamento; prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  292. Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Joachim Reiss.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Administrador único)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade, por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  309. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
  310. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  326. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 28: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  328. Texto do artigo, página 28: Santagua Beverages, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, com a denominação Santagua Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, no Bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída a 9 de Julho de 2024, Registada sob NUEL 105029922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Julho de 2024.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Santagua Beverages, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Coalane, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Objecto
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral; b)produção e comercialização de bebidas espirituosas;
  340. Número ou marcador, página 28: c) aguardente;
  341. Número ou marcador, página 28: d) vodka;
  342. Número ou marcador, página 28: e) whiskey;
  343. Número ou marcador, página 28: f) indústria.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Anaidine Lacerda João, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041401946280M com NUIT 141996371;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Cipriano Júnior Mourão, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, que totaliza 100% do capital social subscrito social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405845B, com NUIT 135550086.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidine Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 28: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 18 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026570 a sociedade SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, Bairro Nacogolone, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
  373. Texto do artigo, página 28: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
  374. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
  375. Número ou marcador, página 28: c) apoio na formação profissional na profissão direcionado a actividade;
  376. Número ou marcador, página 28: d) comércio geral e prestacao de serviços.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a quota de dois sócios:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quota de 50% natural de Mocuba residente, na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100521274B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Matola a 25 de Março de 2022, NUIT 105364474;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Francisca Lourenço, com de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota de 50% natural de Nuela- Distrito de Alto Molocué, residente na Cidade de Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100196851B, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula a 18 de Junho de 2015, NUIT 100816083.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Velmilde Silo Nhaliginga Lourenço Macassa Fumbuja que desde já fica nomeada Gerente da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 29: (Cassos omissos)
  393. Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legitimação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100934957, entre sócio Samuel Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de Sealand Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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