III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2024

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Número ou marcador · p. 15 l) serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 m) fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Mitava, Estrada N14, Lichinga-Marrupa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais de:
Número ou marcador · p. 15 a) 30% que equivalem a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencentes a Zeng Guofu Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EK2686533, emitido pelo Republica Popular da China, a 23 de Abril de 2023, residente em Mitava, Cidade de Lichinga;
Número ou marcador · p. 15 b) 20%, pertencentes a Zhongyu Liu, solteiro, filho de Liu Ghao Ying e de Shao Mei, portador do DIRE 02BZ00009374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2023, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) 15%, pertencente Wang Yuchao Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EK2684634, emitido pelo República Popular da China, a 23 de Abril de 2023, residente em Mitava, Cidade de Lichinga, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 15 d) 35%, pertencente Shi Bin Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EE6037377, emitido pelo República Popular da China, a 5 de Novembro de 2018, residente em Mitava, Cidade de Lichinga, Correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída pelos sócios, ainda reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade junto ao seu contabilista para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Data de celebração de contracto)
Texto do artigo · p. 16 O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 16 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030197, uma entidade denominada IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ibraimo Charifo Abacar, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110204580466S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, NUIT n.° 112836675, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 24, Rua 13, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área comercial, serviços de vendas, treinamento de vendas, marketing e consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibraimo Charifo Abacar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Charifo Abacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100242095A, emitido em 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominaçãoda firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptaa denominação de Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede da firma)
Texto do artigo · p. 16 Tem a sua sede no Bairro de Massiquiça, Rapale-Sede, no Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) moageira;
Número ou marcador · p. 17 b) processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 17 c) empacotamento de produtos alimentares e afins;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 e) actividades de extensão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora, não poderá delegar os seus poderes aseu todo ou em parte a outra pessoa estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029208, a sociedade Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada, constituída por documento particular de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Investimentos Haspânicos Moçambicanos,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no rstrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) montagem e manutenção industrial de máquinas e instalações;
Número ou marcador · p. 17 b) construção civil, serralharia, montagem, manutenção de estradas edifícios, pontes, energia solar, equipamentos eléctricos de alta, media e baixa tensão; projectos e fabricação de estruturas metálicas, construções e derivados;
Número ou marcador · p. 17 c) academia de soldagem; d)aluguer, venda e reparação de máquinas industriais, agrícolas, construção, limpeza, veículos automóveis, acessórios e ferramentas; peças de reposição, matérias especiais, tubos de ferro e não ferro, materiais ferrosos, válvulas de encanamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) ferragem, distribuição, venda de material de construção, eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 f) exploração de recursos minerais, extracção de gás e petróleo, venda, manutenção de máquinas e equipamentos para minas, gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 17 g) bombas de combustíveis, intermediação, venda de lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 h) compra e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 17 i) serração de madeira e venda dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 j) plantação de árvores, hortícolas e legumes;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimento e exploração de serviços de moageira (moinho de farinha, de chocolate, de arroz e cervejarias;
Número ou marcador · p. 17 l) transporte de pessoas, mercadoria e bens via terrestre;
Número ou marcador · p. 17 m) criação de centros infantis e creches;
Número ou marcador · p. 17 n) prestação de serviços na área de hotelaria, turismo, restauração, bar e promoção de eventos e desportos;
Número ou marcador · p. 17 o) catering; (confeitaria, pastelaria, padaria e gelatarias);
Número ou marcador · p. 17 p) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas, tabaco, tecidos, roupas, calçados, cosméticos, cabeleireiro, beleza, electrodomésticos, produtos de telecomunicação e informáticos;
Número ou marcador · p. 17 q) car wash;
Número ou marcador · p. 17 r) micro crédito;
Número ou marcador · p. 17 s) exploração de serviços de internet café, livraria, papelaria e reprografia;
Número ou marcador · p. 17 t) escola de idiomas;
Número ou marcador · p. 17 u) escola de condução;
Número ou marcador · p. 17 v) escola - oficina;
Número ou marcador · p. 17 w) organização partidária;
Texto do artigo · p. 17 x) consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro, comissário de vendas nacionais e internacionais de diversos produtos e maquinas, agenciamento de seguros, agentes comerciais em empresas de trabalho temporário, organizador de eventos e festivais, controlo de segurança no trabalho e empresarial, aplicações e serviços on line para websites, appa, representação de empresas, agências de viagens e experiências turistas, agência de investimentos, criação design, constituição de empresas, tradução,
Número ou marcador · p. 17 y) serviços de limpeza e manutenção de instituições, limpeza de esgotos, tratamento de água poluída, reciclagem de lixo, venda e distribuição de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 z) salão de beleza, cabeleireiro e estética; aa) piscifactorias; bb) agropecuária; cc) fazenda de criação, engorda, processamento, transporte, distribuição e venda, de gado bovino, caprino, ovino, suíno e aves; dd) fornecimento de carnes, ovos e seus derivados; ee) matadouro; ff) fabrico de ração animal, penso para animal, embutidos e derivados; gg) fornecimento de fertilizantes; hh) clínica veterinária e odontológica e médica; ii) Venda de suplementos médicos hospitalares e materiais especializados, prescrição médica, e medicação; e jj) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Lorenzo Padilla Fernandez e Augusto João Banze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorenzo Padilla Fernandez, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Itech, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Itech, Limitada, matriculada sob NUEL 105031290, entre sócio Hercilio Zeferino Bacacheza e Laven Milton Bacacheza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Itech, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Major Serpa Pinto, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer
Texto do artigo · p. 18 outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E., comércio a retalho de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, tevistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, designer gráfico, actividades de informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, outra actividades dos serviços de informação, N.E, publicidade, actividades de design e reparação de computadores e equipamento periférico, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos epecializados, comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hercilio Zeferino Bacacheza;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Laven Milton Bacacheza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Hercilio Zeferino Bacacheza, o administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lawe Mining, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033033, uma entidade denominada Lawe Mining, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Lawe Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar- 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por principal objecto: a) prospecção e pesquisa mineira,
Texto do artigo · p. 19 exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 19 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) exportação e importação; actividade minera.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administraçãol)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, erá exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce suas funções
Texto do artigo · p. 19 por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Maleúga Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 19 sob o NUEL 100643014, foi decidido pelos sócios mudança da denominação, o aumento do capital da sociedade em que altera os artigos primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração e início de actividades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Província de Maputo no Bairro da Matola D, Rua Zaida Lhongo, número oitocentos vinte e três e terá duração por um período indeterminado, com início de actividades no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralizado neste acto está em moeda corrente nacional que é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Armando Rafael Maleúga.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033353, uma entidade denominada Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Joseph Kizerbo, Casa 13, Bairro da Coop, ttitular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2031, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-dechão, esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, consultoria de gestão, de fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos, aconselhamento legal; b)criação, fusão, cisão e licenciamento de empresas, organização estrutural de empresas, formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de consultoria e de gestão; d)actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio a retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 19 f) exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 g) organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MDR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o NUEL 105032612, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a MDR Construções, Limitada, firma de direito moçambicana, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MDR Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Base NʻTchinga, nos Pioneiros I, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 d) vias de comunicação e aeródromos;
Número ou marcador · p. 20 e) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 20 f) montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 20 g) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 h) fundações; e
Número ou marcador · p. 20 i) obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carrilho Cipriano;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e cinco, por cento do capital social pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a trinta a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu.Shaoguo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designado pelos sócios, sendo eles os senhores, José Cipriano e Nicolaas Jacobus Gagiano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da
Texto do artigo · p. 21 sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 21 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor José Carrilho Cipriano que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores José Cipriano e Nicolaas Gagiano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 21 Agosto de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Metical Agro, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105023641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metical Agro, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominaçao, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Metical Agro, Sociedade Anónima, constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 127, R/C, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 i. gestão de participação financeira; ii. investimentos em agro - indústrias; iii. investimentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1000,00MT, sendo noventa e dois por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Abacar e dois por cento pertencente ao sócio José Albino Manhiça, correspondente a 980.000 acções e 20.000 acções, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos
Texto do artigo · p. 22 poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes certificados, entregue a sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta de aleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105033315, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Xiaoyong Wu, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco
Texto do artigo · p. 22 I, portador de Passaport n.º EJ6317550, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela embaixada da república chinesa em Moçambique (Maputo), que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, NacalaPorto, Cidade da Baixa, Mercado Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade com a denominação acima referida é uma “sociedade unipessoal limitada”.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: logística, transportes, agenciamento de cargas, importação, exportação, informática, consultoria, contabilidade e auditoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyong Wu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio único acima mencionado e desde nomeado administrador, cabendolhe a responsabilidade e a representação activa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, não será permitido o uso da denominação social em negócios
Texto do artigo · p. 22 estranhos aos fins sociais, em seus actos e contratos será necessária a assinatura do sócio único para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: l) serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
  2. Número ou marcador, página 15: m) fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Mitava, Estrada N14, Lichinga-Marrupa.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão
  12. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) 30% que equivalem a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencentes a Zeng Guofu Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EK2686533, emitido pelo Republica Popular da China, a 23 de Abril de 2023, residente em Mitava, Cidade de Lichinga;
  14. Número ou marcador, página 15: b) 20%, pertencentes a Zhongyu Liu, solteiro, filho de Liu Ghao Ying e de Shao Mei, portador do DIRE 02BZ00009374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2023, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 15: c) 15%, pertencente Wang Yuchao Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EK2684634, emitido pelo República Popular da China, a 23 de Abril de 2023, residente em Mitava, Cidade de Lichinga, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
  16. Número ou marcador, página 15: d) 35%, pertencente Shi Bin Chn, solteiro, portador do Passaporte n.º EE6037377, emitido pelo República Popular da China, a 5 de Novembro de 2018, residente em Mitava, Cidade de Lichinga, Correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Composição, mandato e remuneração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída pelos sócios, ainda reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade junto ao seu contabilista para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Data de celebração de contracto)
  39. Texto do artigo, página 16: O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições
  47. Texto do artigo, página 16: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030197, uma entidade denominada IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  51. Texto do artigo, página 16: Ibraimo Charifo Abacar, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110204580466S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, NUIT n.° 112836675, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IB Sales Innovation & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 24, Rua 13, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área comercial, serviços de vendas, treinamento de vendas, marketing e consultoria comercial.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  64. Texto do artigo, página 16: meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibraimo Charifo Abacar.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Charifo Abacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100242095A, emitido em 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominaçãoda firma)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptaa denominação de Indústrias Rapale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede da firma)
  76. Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede no Bairro de Massiquiça, Rapale-Sede, no Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  77. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) moageira;
  81. Número ou marcador, página 17: b) processamento de cereais;
  82. Número ou marcador, página 17: c) empacotamento de produtos alimentares e afins;
  83. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
  84. Número ou marcador, página 17: e) actividades de extensão.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, correspondente a cem por cento do capital social.
  89. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Esperança Julião Jacinto Lumenta Afonso, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora, não poderá delegar os seus poderes aseu todo ou em parte a outra pessoa estranhas a sociedade.
  94. Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029208, a sociedade Investimentos Haspânicos Moçambicanos, Limitada, constituída por documento particular de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Investimentos Haspânicos Moçambicanos,
  100. Texto do artigo, página 17: Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no rstrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  107. Número ou marcador, página 17: a) montagem e manutenção industrial de máquinas e instalações;
  108. Número ou marcador, página 17: b) construção civil, serralharia, montagem, manutenção de estradas edifícios, pontes, energia solar, equipamentos eléctricos de alta, media e baixa tensão; projectos e fabricação de estruturas metálicas, construções e derivados;
  109. Número ou marcador, página 17: c) academia de soldagem; d)aluguer, venda e reparação de máquinas industriais, agrícolas, construção, limpeza, veículos automóveis, acessórios e ferramentas; peças de reposição, matérias especiais, tubos de ferro e não ferro, materiais ferrosos, válvulas de encanamentos industriais;
  110. Número ou marcador, página 17: e) ferragem, distribuição, venda de material de construção, eléctrico;
  111. Número ou marcador, página 17: f) exploração de recursos minerais, extracção de gás e petróleo, venda, manutenção de máquinas e equipamentos para minas, gás e petróleo;
  112. Número ou marcador, página 17: g) bombas de combustíveis, intermediação, venda de lubrificantes e seus derivados;
  113. Número ou marcador, página 17: h) compra e arrendamento de propriedades;
  114. Número ou marcador, página 17: i) serração de madeira e venda dos seus derivados;
  115. Número ou marcador, página 17: j) plantação de árvores, hortícolas e legumes;
  116. Número ou marcador, página 17: k) fornecimento e exploração de serviços de moageira (moinho de farinha, de chocolate, de arroz e cervejarias;
  117. Número ou marcador, página 17: l) transporte de pessoas, mercadoria e bens via terrestre;
  118. Número ou marcador, página 17: m) criação de centros infantis e creches;
  119. Número ou marcador, página 17: n) prestação de serviços na área de hotelaria, turismo, restauração, bar e promoção de eventos e desportos;
  120. Número ou marcador, página 17: o) catering; (confeitaria, pastelaria, padaria e gelatarias);
  121. Número ou marcador, página 17: p) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas, tabaco, tecidos, roupas, calçados, cosméticos, cabeleireiro, beleza, electrodomésticos, produtos de telecomunicação e informáticos;
  122. Número ou marcador, página 17: q) car wash;
  123. Número ou marcador, página 17: r) micro crédito;
  124. Número ou marcador, página 17: s) exploração de serviços de internet café, livraria, papelaria e reprografia;
  125. Número ou marcador, página 17: t) escola de idiomas;
  126. Número ou marcador, página 17: u) escola de condução;
  127. Número ou marcador, página 17: v) escola - oficina;
  128. Número ou marcador, página 17: w) organização partidária;
  129. Texto do artigo, página 17: x) consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro, comissário de vendas nacionais e internacionais de diversos produtos e maquinas, agenciamento de seguros, agentes comerciais em empresas de trabalho temporário, organizador de eventos e festivais, controlo de segurança no trabalho e empresarial, aplicações e serviços on line para websites, appa, representação de empresas, agências de viagens e experiências turistas, agência de investimentos, criação design, constituição de empresas, tradução,
  130. Número ou marcador, página 17: y) serviços de limpeza e manutenção de instituições, limpeza de esgotos, tratamento de água poluída, reciclagem de lixo, venda e distribuição de material de limpeza e higiene;
  131. Número ou marcador, página 17: z) salão de beleza, cabeleireiro e estética; aa) piscifactorias; bb) agropecuária; cc) fazenda de criação, engorda, processamento, transporte, distribuição e venda, de gado bovino, caprino, ovino, suíno e aves; dd) fornecimento de carnes, ovos e seus derivados; ee) matadouro; ff) fabrico de ração animal, penso para animal, embutidos e derivados; gg) fornecimento de fertilizantes; hh) clínica veterinária e odontológica e médica; ii) Venda de suplementos médicos hospitalares e materiais especializados, prescrição médica, e medicação; e jj) importação e exportação.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Lorenzo Padilla Fernandez e Augusto João Banze, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  138. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorenzo Padilla Fernandez, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  143. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Itech, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Itech, Limitada, matriculada sob NUEL 105031290, entre sócio Hercilio Zeferino Bacacheza e Laven Milton Bacacheza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Itech, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Major Serpa Pinto, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer
  152. Texto do artigo, página 18: outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E., comércio a retalho de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, tevistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, designer gráfico, actividades de informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, outra actividades dos serviços de informação, N.E, publicidade, actividades de design e reparação de computadores e equipamento periférico, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos epecializados, comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hercilio Zeferino Bacacheza;
  161. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Laven Milton Bacacheza.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Hercilio Zeferino Bacacheza, o administrador.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2024. —
  174. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Lawe Mining, Sociedade Anónima
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033033, uma entidade denominada Lawe Mining, Sociedade Anónima.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Lawe Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar- 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por principal objecto: a) prospecção e pesquisa mineira,
  189. Texto do artigo, página 19: exploração e processamento de produtos mineiros;
  190. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  191. Número ou marcador, página 19: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  192. Número ou marcador, página 19: d) exportação e importação; actividade minera.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administraçãol)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, erá exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce suas funções
  200. Texto do artigo, página 19: por um período indeterminado e será mandatado.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 19: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  209. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Maleúga Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  213. Texto do artigo, página 19: sob o NUEL 100643014, foi decidido pelos sócios mudança da denominação, o aumento do capital da sociedade em que altera os artigos primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e início de actividades)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Maleúga Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Província de Maputo no Bairro da Matola D, Rua Zaida Lhongo, número oitocentos vinte e três e terá duração por um período indeterminado, com início de actividades no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralizado neste acto está em moeda corrente nacional que é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Armando Rafael Maleúga.
  221. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2024. —
  222. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033353, uma entidade denominada Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  225. Texto do artigo, página 19: Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Joseph Kizerbo, Casa 13, Bairro da Coop, ttitular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2031, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Malin Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-dechão, esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, consultoria de gestão, de fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos, aconselhamento legal; b)criação, fusão, cisão e licenciamento de empresas, organização estrutural de empresas, formação e treinamento;
  233. Número ou marcador, página 19: c) serviços de consultoria e de gestão; d)actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
  234. Número ou marcador, página 19: e) comércio a retalho de produtos não especificados;
  235. Número ou marcador, página 19: f) exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
  236. Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
  237. Número ou marcador, página 19: h) gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: MDR Construções, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o NUEL 105032612, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a MDR Construções, Limitada, firma de direito moçambicana, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MDR Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Base NʻTchinga, nos Pioneiros I, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 20: a) construção civil;
  269. Número ou marcador, página 20: b) obras hidráulicas;
  270. Número ou marcador, página 20: d) vias de comunicação e aeródromos;
  271. Número ou marcador, página 20: e) obras de urbanização;
  272. Número ou marcador, página 20: f) montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
  273. Número ou marcador, página 20: g) instalações eléctricas;
  274. Número ou marcador, página 20: h) fundações; e
  275. Número ou marcador, página 20: i) obras públicas e habitação.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, dividido em três quotas, a saber:
  281. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carrilho Cipriano;
  282. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e cinco, por cento do capital social pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano;
  283. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a trinta a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu.Shaoguo.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designado pelos sócios, sendo eles os senhores, José Cipriano e Nicolaas Jacobus Gagiano.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da
  313. Texto do artigo, página 21: sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  318. Número ou marcador, página 21: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  319. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Competências do conselho de administração)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode
  324. Texto do artigo, página 21: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor José Carrilho Cipriano que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores José Cipriano e Nicolaas Gagiano.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  339. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  343. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 28 de
  344. Texto do artigo, página 21: Agosto de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Metical Agro, Sociedade Anónima
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105023641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metical Agro, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominaçao, duração e sede)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Metical Agro, Sociedade Anónima, constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 127, R/C, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  355. Texto do artigo, página 21: i. gestão de participação financeira; ii. investimentos em agro - indústrias; iii. investimentos agrícolas.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1000,00MT, sendo noventa e dois por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Abacar e dois por cento pertencente ao sócio José Albino Manhiça, correspondente a 980.000 acções e 20.000 acções, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Representação de accionistas)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos
  365. Texto do artigo, página 22: poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes certificados, entregue a sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  368. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  369. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  370. Número ou marcador, página 22: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta de aleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  376. Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105033315, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Xiaoyong Wu, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco
  379. Texto do artigo, página 22: I, portador de Passaport n.º EJ6317550, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela embaixada da república chinesa em Moçambique (Maputo), que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, NacalaPorto, Cidade da Baixa, Mercado Central.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade com a denominação acima referida é uma “sociedade unipessoal limitada”.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: logística, transportes, agenciamento de cargas, importação, exportação, informática, consultoria, contabilidade e auditoria e prestação de serviços.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoyong Wu.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio único acima mencionado e desde nomeado administrador, cabendolhe a responsabilidade e a representação activa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, não será permitido o uso da denominação social em negócios
  399. Texto do artigo, página 22: estranhos aos fins sociais, em seus actos e contratos será necessária a assinatura do sócio único para a sua prossecução.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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