III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O mesmo membro não pode presidir mais de um cargo dentro da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que pertençam ou passarem a pertencer a outras instituições ou organizações, que prossigam fins similares aos da Muthiana Voice, estão vedados à ocupação de posições nos órgãos sociais e nem podem representar a mesma.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Muthiana Voice, composto pela totalidade dos membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para os membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do presidente da Mesa com uma antecedência de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que necessária quando convocadas pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por proposta de mais da metade dos membros da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da Muthiana Voice ou em qualquer outro local, desde que devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não considera-se convocada a assembleia cujo aviso convocatório não seja
Texto do artigo · p. 9 assinado por quem tem competência para o efeito e não contenha data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta em que constem o total dos membros presentes ou representados, bem como as deliberações tomadas, devendo ser assinada pelo Presidente, pelo VicePresidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral da Muthiana Voice:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice submetida pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre os recursos que lhe forem apresentados;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) eleger os órgãos sociais da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) deliberar sobre a aplicação, alteração e reformas dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) eleger e destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 i) analisar, modificar e aprovar os planos orçamentais, os relatórios de contas apresentados pelos órgãos sociais, assim como os planos gerais de actividades;
Número ou marcador · p. 9 j) estipular o valor das contribuições financeiras regulares e pontuais;
Número ou marcador · p. 9 k) deliberar sobre a suspensão e demissão dos membros da própria mesa, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é responsável por coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo eles membros da Muthiana Voice que não pertençam ao Conselho de Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantendo-se em exercício até uma nova sessão ordinária, podendo ser reeleita mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral deve convocar as assembleias gerais com antecedência de duas semanas, através de avisos, e-mails ou outros meios que garantam que todos os membros tomem conhecimento da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa deve elaborar uma convocatória onde conste a ordem do dia, que inclui todos os assuntos a serem discutidos e, a posterior, devem ser enviados a todos os membros da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Vice-Presidente da Mesa e o Secretário devem coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, assinando-as com o Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pela administração, gestão, colaboração e representação da Muthiana Voice, que coordena a execução das actividades e a prossecução dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção da Muthiana Voice é composta por uma Presidente, um Secretário-Geral, um vogal e pelos titulares de cargo da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção deve-se reunir de forma mensal para discutir e deliberar sobre as actividades da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas regularmente pela Presidente ou por um número mínimo de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para as reuniões devem ser elaboradas agendas que devem ser enviadas aos membros com antecedência de dois dias e depois das reuniões devem ser elaboradas actas com todos assuntos que foram abordados na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Fazem parte das competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir, gerir e administrar a Muthiana Voice; b)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 c) executar o plano estratégico e o plano anual das actividades aprovados pela Assembleia Geral da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários para o funcionamento da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 f) sancionar os membros que violem as regras disciplinares e de boa conduta da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 g) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 h) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e as demais deliberações dos órgãos sociais; i)investir os membros da Muthiana Voice aos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 9 j) realizar todas as demais actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 9 k) aprovar os regulamentos internos da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento dos estatutos e dos regulamentos, da legalidade do exercício das actividades e que tem a função de controlar e fiscalizar a gestão e administração de todos os recursos da Muthiana Voice.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo estes: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do conselho fiscal têm um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, de três em três meses, devendo
Texto do artigo · p. 10 no final de cada reunião elaborar o relatório sobre as suas actividades, que deverão ser partilhados para todos os membros na sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal actuam de forma independente, sem interferência do Conselho de Direcção ou de qualquer órgão da Muthiana voice, devendo sempre agir de forma diligente e de boa-fé.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) emitir parecer sobre os balanços, relatórios e outros documentos de desempenho financeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) requisitar a qualquer tempo ao secretariado, documentação comprobatória das operações administrativas realizadas pela Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 10 c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e, alertar ao Conselho de Direcção sobre possíveis anomalias;
Número ou marcador · p. 10 e) acessorar a Assembleia Geral na avaliação dos pedidos de readmissão dos membros suspensos do exercício de funções na Muthiana Voice;
Número ou marcador · p. 10 f) verificar e fiscalizar a legalidade das actividades dos órgãos administrativos e dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar e submeter anualmente à apreciação e votação pela Assembleia Geral o balanço e o relatório das contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 h) prestar contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete, especialmente ao presidente do Conselho Fiscal, assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Muthiana Voice todos os bens móveis e imóveis, assim como os direitos e os recursos financeiros que esta possui ou vier a possuir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Muthiana Voice as jóias, quotas e contribuições regulares ou
Texto do artigo · p. 10 pontuais dos membros, bem como os donativos, heranças, financiamento ou doações procedentes de pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral, a interpretação das dúvidas decorrentes da aplicação do presente estatuto e a integração dos casos neles omissos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção do Muthiana voice só será possível após a deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante votação favorável de, no mínimo, dois terços do número de membros presentes na sessão, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Extinta a Muthiana Voice os bens remanescentes do seu património serão destinados de acordo com o que estabelecer a Assembleia que tiver deliberado a extinção, observada a legislação vigente no país e salvaguardado os direitos de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 A&P Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 47 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número doze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Segunda: Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação A&P Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Bairro Urbano nº 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prospecção, extracção, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
Número ou marcador · p. 10 b) construção civil, águas e saneamento;
Número ou marcador · p. 10 c) importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 d) agro processamento;
Número ou marcador · p. 10 e) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 10 g) participação económica societária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 11 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 178.500,00MT (cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino; b)com o valor nominal de 171.500,00MT (cento setenta e um mil e quinhentos meticais), corresponde à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Anabela Pin Ching.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência. Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência,
Texto do artigo · p. 11 o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Cartório Notarial de Chimoio, treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057229, a sociedade ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 4 de Manjangue, Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza , e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) produção e comercialização agrícola; pecuária; aquacultura;
Número ou marcador · p. 11 b) agro-processamento; comércio de insumos agrícolas, fertilizantes, insecticidas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) implantação de sistemas de rega e drenagem;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria ambiental e agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único: Avelino Dora Pequenino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Avelino Dora Pequenino, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Xai-Xai, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 0 a 05 do livro de notas para escrituras diversas numero um, da Cartório e Notarial de Chimoio, a cargo da Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101186490, representado neste acto pela senhora Célia Hortense Marlin Ribeiro, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Shirley Marlin Ribeiro da Graça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101080908M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 12 exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 12 constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiár, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) distribuição e venda de insumos agrícolas e tecnologias;
Número ou marcador · p. 12 b) prestações: de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de serviços financeiros e seguros aos pequenos agricultores
Número ou marcador · p. 12 d) capacitação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 e) agregação da produção PAs;
Número ou marcador · p. 12 f) processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de produtos agrícolas e produtos processados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social. Nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luteari, Insumos &
Texto do artigo · p. 12 Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda e outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio SHirley Marlin Ribeiro da Graça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante celebração da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser Teto o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteirarem-te realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à Sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio cadente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma bem como nome do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balaço provado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nenhum a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguinte termos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forna apreendida CUE em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do última balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias uteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiveres presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação a deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade poderá ser verificadas por um auditor. Pode qualquer sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercido serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AGS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Outubro de 2025 , da sociedade AGS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101924734, foi deliberada a alteração do endereço da instituição.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação AGS Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Avenida de Moçambique, n.˚ 814, R/C, Distrito Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058832, uma sociedade denominada AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 13 Shahbab Zafar, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Bragança n.º 183, 2° andar, Flat - 4, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DV5524991, emitido a 16 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na avenida Joaquim Chissano, n.º 786, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakei e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Shahbab Zafar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
Texto do artigo · p. 14 Shahbab Zafar, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Auto Bas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação que por acta, de seis dias de mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco , a assembleia geral da sociedade denominada Auto Bas, Limitada com capital social de cento e dez milhões de meticais na sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 81 parcela 3110, Bairro Cumbeza, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100115980, deliberaram a cedência de quotas no valor de trinta e três milhões de meticais, que o sócio Munir Abdul Sacoor possui no capital social da sociedade e que cedeu a Muhammad Younus.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões de meticais (22.000.000,00MT) que corresponde a setenta por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de oitenta e oito milhões de meticais (88.000.000,00MT)
Texto do artigo · p. 14 que corresponde a setenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CB Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054740, uma sociedade denominada CB Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ester Filipe Macamo Bavana, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104015590I, emitido a 24 de Junho de 2019, com o NUIT 100949563, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Carlos da Conceição Arone Buvana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100351494P, emitido a 30 de Maio de 2016, com NUIT 100961865, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação CB Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Rua dos Continuadores, Quarteirão n.° 6, Casa 52.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a) formação profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços nos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) alojamento particular;
Número ou marcador · p. 15 f) organização de seminários e palestras;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Ester Filipe Macamo Bavana e 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Carlos da Conceição Arone Buvana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, sendo a principal a assinatura da sócia Ester Filipe Macamo Bavana.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CCIS Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cinquenta, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, licenciado em direito, em exercício na referida conservatória, procedeuse na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada cede a totalidade da quota com o valor de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade CCIS Beira, Limitada à favor da sociedade Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que as sócias procederam a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passará a ter a redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 58.006.451,00MT (cinquenta e oito milhões, seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia CMA CGM Inland Services;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 De harmonia com a deliberação dos sócios em assembleia geral datada de quinze de Julho de 2025, a sociedade aprovou a alteração do artigo décimo sétimo e do vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores, eleitos em assembleia geral, por proposta das sócias, tendo em conta a percentagem de participação destes no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de três anos.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e com os limites dos poderes do mandato conferido pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e com os limites do mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O mesmo membro não pode presidir mais de um cargo dentro da Muthiana Voice.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que pertençam ou passarem a pertencer a outras instituições ou organizações, que prossigam fins similares aos da Muthiana Voice, estão vedados à ocupação de posições nos órgãos sociais e nem podem representar a mesma.
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Muthiana Voice, composto pela totalidade dos membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para os membros e órgãos sociais.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do presidente da Mesa com uma antecedência de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que necessária quando convocadas pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por proposta de mais da metade dos membros da Muthiana Voice.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da Muthiana Voice ou em qualquer outro local, desde que devidamente identificado na convocatória.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Não considera-se convocada a assembleia cujo aviso convocatório não seja
  13. Texto do artigo, página 9: assinado por quem tem competência para o efeito e não contenha data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta em que constem o total dos membros presentes ou representados, bem como as deliberações tomadas, devendo ser assinada pelo Presidente, pelo VicePresidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  17. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral da Muthiana Voice:
  18. Número ou marcador, página 9: a) aprovar a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice submetida pelo Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre os recursos que lhe forem apresentados;
  20. Número ou marcador, página 9: c) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 9: d) eleger os órgãos sociais da Muthiana Voice;
  22. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a expulsão dos membros;
  23. Número ou marcador, página 9: f) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre a aplicação, alteração e reformas dos estatutos;
  25. Número ou marcador, página 9: h) eleger e destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 9: i) analisar, modificar e aprovar os planos orçamentais, os relatórios de contas apresentados pelos órgãos sociais, assim como os planos gerais de actividades;
  27. Número ou marcador, página 9: j) estipular o valor das contribuições financeiras regulares e pontuais;
  28. Número ou marcador, página 9: k) deliberar sobre a suspensão e demissão dos membros da própria mesa, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia)
  31. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia)
  34. Texto do artigo, página 9: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo eles membros da Muthiana Voice que não pertençam ao Conselho de Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantendo-se em exercício até uma nova sessão ordinária, podendo ser reeleita mais de uma vez.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral deve convocar as assembleias gerais com antecedência de duas semanas, através de avisos, e-mails ou outros meios que garantam que todos os membros tomem conhecimento da reunião.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa deve elaborar uma convocatória onde conste a ordem do dia, que inclui todos os assuntos a serem discutidos e, a posterior, devem ser enviados a todos os membros da Muthiana Voice.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Vice-Presidente da Mesa e o Secretário devem coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, assinando-as com o Presidente da Mesa.
  41. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pela administração, gestão, colaboração e representação da Muthiana Voice, que coordena a execução das actividades e a prossecução dos objectivos da mesma.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção da Muthiana Voice é composta por uma Presidente, um Secretário-Geral, um vogal e pelos titulares de cargo da Direcção Executiva.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção deve-se reunir de forma mensal para discutir e deliberar sobre as actividades da Muthiana Voice.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas regularmente pela Presidente ou por um número mínimo de dois membros do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Para as reuniões devem ser elaboradas agendas que devem ser enviadas aos membros com antecedência de dois dias e depois das reuniões devem ser elaboradas actas com todos assuntos que foram abordados na reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 9: Fazem parte das competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  54. Número ou marcador, página 9: a) dirigir, gerir e administrar a Muthiana Voice; b)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice;
  55. Número ou marcador, página 9: c) executar o plano estratégico e o plano anual das actividades aprovados pela Assembleia Geral da Muthiana Voice;
  56. Número ou marcador, página 9: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das actividades;
  57. Número ou marcador, página 9: e) elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários para o funcionamento da Muthiana Voice;
  58. Número ou marcador, página 9: f) sancionar os membros que violem as regras disciplinares e de boa conduta da Muthiana Voice;
  59. Número ou marcador, página 9: g) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  60. Número ou marcador, página 9: h) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e as demais deliberações dos órgãos sociais; i)investir os membros da Muthiana Voice aos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
  61. Número ou marcador, página 9: j) realizar todas as demais actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Muthiana Voice;
  62. Número ou marcador, página 9: k) aprovar os regulamentos internos da Muthiana Voice.
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento dos estatutos e dos regulamentos, da legalidade do exercício das actividades e que tem a função de controlar e fiscalizar a gestão e administração de todos os recursos da Muthiana Voice.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo estes: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do conselho fiscal têm um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, de três em três meses, devendo
  72. Texto do artigo, página 10: no final de cada reunião elaborar o relatório sobre as suas actividades, que deverão ser partilhados para todos os membros na sessão ordinária da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal actuam de forma independente, sem interferência do Conselho de Direcção ou de qualquer órgão da Muthiana voice, devendo sempre agir de forma diligente e de boa-fé.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 10: a) emitir parecer sobre os balanços, relatórios e outros documentos de desempenho financeiro;
  78. Número ou marcador, página 10: b) requisitar a qualquer tempo ao secretariado, documentação comprobatória das operações administrativas realizadas pela Muthiana Voice;
  79. Número ou marcador, página 10: c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 10: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e, alertar ao Conselho de Direcção sobre possíveis anomalias;
  81. Número ou marcador, página 10: e) acessorar a Assembleia Geral na avaliação dos pedidos de readmissão dos membros suspensos do exercício de funções na Muthiana Voice;
  82. Número ou marcador, página 10: f) verificar e fiscalizar a legalidade das actividades dos órgãos administrativos e dos membros em geral;
  83. Número ou marcador, página 10: g) elaborar e submeter anualmente à apreciação e votação pela Assembleia Geral o balanço e o relatório das contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 10: h) prestar contas à Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete, especialmente ao presidente do Conselho Fiscal, assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
  86. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundo
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Património)
  89. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Muthiana Voice todos os bens móveis e imóveis, assim como os direitos e os recursos financeiros que esta possui ou vier a possuir.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Fundo)
  92. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Muthiana Voice as jóias, quotas e contribuições regulares ou
  93. Texto do artigo, página 10: pontuais dos membros, bem como os donativos, heranças, financiamento ou doações procedentes de pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
  94. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral, a interpretação das dúvidas decorrentes da aplicação do presente estatuto e a integração dos casos neles omissos.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção do Muthiana voice só será possível após a deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante votação favorável de, no mínimo, dois terços do número de membros presentes na sessão, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou menos de um terço nas convocações seguintes.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Extinta a Muthiana Voice os bens remanescentes do seu património serão destinados de acordo com o que estabelecer a Assembleia que tiver deliberado a extinção, observada a legislação vigente no país e salvaguardado os direitos de terceiros.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  104. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  105. Texto do artigo, página 10: A&P Investimentos, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 47 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número doze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  107. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, na Cidade de Chimoio.
  108. Texto do artigo, página 10: Segunda: Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade
  109. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, nesta Cidade de Chimoio.
  110. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  111. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação A&P Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Bairro Urbano nº 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, Cidade de Chimoio.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 10: a) prospecção, extracção, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
  123. Número ou marcador, página 10: b) construção civil, águas e saneamento;
  124. Número ou marcador, página 10: c) importação, exportação e comércio geral;
  125. Número ou marcador, página 10: d) agro processamento;
  126. Número ou marcador, página 10: e) hotelaria e turismo;
  127. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviço;
  128. Número ou marcador, página 10: g) participação económica societária.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  132. Texto do artigo, página 10: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  133. Texto do artigo, página 11: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 178.500,00MT (cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino; b)com o valor nominal de 171.500,00MT (cento setenta e um mil e quinhentos meticais), corresponde à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Anabela Pin Ching.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência. Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência,
  147. Texto do artigo, página 11: o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  160. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (balanço e distribuição de resultados)
  163. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Chimoio, treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  171. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057229, a sociedade ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 4 de Manjangue, Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza , e é criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 11: a) produção e comercialização agrícola; pecuária; aquacultura;
  181. Número ou marcador, página 11: b) agro-processamento; comércio de insumos agrícolas, fertilizantes, insecticidas e pesticidas;
  182. Número ou marcador, página 11: c) venda de equipamentos agrícolas;
  183. Número ou marcador, página 11: d) implantação de sistemas de rega e drenagem;
  184. Número ou marcador, página 11: e) consultoria ambiental e agrícola;
  185. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único: Avelino Dora Pequenino.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Avelino Dora Pequenino, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  195. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 12: Xai-Xai, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 0 a 05 do livro de notas para escrituras diversas numero um, da Cartório e Notarial de Chimoio, a cargo da Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  199. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101186490, representado neste acto pela senhora Célia Hortense Marlin Ribeiro, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para o acto.
  200. Texto do artigo, página 12: Segundo: Shirley Marlin Ribeiro da Graça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101080908M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  202. Texto do artigo, página 12: exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  203. Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade comercial
  204. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiár, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir sua sede para outro ponto do País.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (objecto social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 12: a) distribuição e venda de insumos agrícolas e tecnologias;
  217. Número ou marcador, página 12: b) prestações: de serviços técnicos;
  218. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de serviços financeiros e seguros aos pequenos agricultores
  219. Número ou marcador, página 12: d) capacitação e assistência técnica;
  220. Número ou marcador, página 12: e) agregação da produção PAs;
  221. Número ou marcador, página 12: f) processamento e embalagem;
  222. Número ou marcador, página 12: g) venda de produtos agrícolas e produtos processados.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social. Nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luteari, Insumos &
  227. Texto do artigo, página 12: Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda e outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio SHirley Marlin Ribeiro da Graça.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante celebração da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser Teto o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteirarem-te realizado.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à Sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cadente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma bem como nome do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balaço provado pela sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nenhum a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguinte termos:
  242. Número ou marcador, página 12: a) por acordo do respectivo titular;
  243. Número ou marcador, página 13: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forna apreendida CUE em processo Administrativo ou Judicial;
  244. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do última balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias uteis.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  257. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiveres presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  258. Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação a deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  259. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  263. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura individualizada dos sócios;
  264. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  265. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade poderá ser verificadas por um auditor. Pode qualquer sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercido serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  273. Número ou marcador, página 13: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Casos de liquidação)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: AGS Mozambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Outubro de 2025 , da sociedade AGS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101924734, foi deliberada a alteração do endereço da instituição.
  287. Texto do artigo, página 13: Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação AGS Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Avenida de Moçambique, n.˚ 814, R/C, Distrito Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058832, uma sociedade denominada AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  296. Texto do artigo, página 13: Shahbab Zafar, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Bragança n.º 183, 2° andar, Flat - 4, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DV5524991, emitido a 16 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  297. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na avenida Joaquim Chissano, n.º 786, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakei e nesta Cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 14: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  310. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  312. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Shahbab Zafar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
  319. Texto do artigo, página 14: Shahbab Zafar, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
  326. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Auto Bas, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação que por acta, de seis dias de mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco , a assembleia geral da sociedade denominada Auto Bas, Limitada com capital social de cento e dez milhões de meticais na sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 81 parcela 3110, Bairro Cumbeza, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100115980, deliberaram a cedência de quotas no valor de trinta e três milhões de meticais, que o sócio Munir Abdul Sacoor possui no capital social da sociedade e que cedeu a Muhammad Younus.
  330. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões de meticais (22.000.000,00MT) que corresponde a setenta por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  336. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de oitenta e oito milhões de meticais (88.000.000,00MT)
  337. Texto do artigo, página 14: que corresponde a setenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: CB Consultoria & Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054740, uma sociedade denominada CB Consultoria & Serviços, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: Ester Filipe Macamo Bavana, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104015590I, emitido a 24 de Junho de 2019, com o NUIT 100949563, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 14: Carlos da Conceição Arone Buvana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100351494P, emitido a 30 de Maio de 2016, com NUIT 100961865, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  343. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CB Consultoria & Serviços, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Rua dos Continuadores, Quarteirão n.° 6, Casa 52.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) formação profissional;
  354. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços nos recursos humanos;
  355. Número ou marcador, página 15: c) apoio administrativo;
  356. Número ou marcador, página 15: d) consultoria e gestão de negócios;
  357. Número ou marcador, página 15: e) alojamento particular;
  358. Número ou marcador, página 15: f) organização de seminários e palestras;
  359. Número ou marcador, página 15: g) comércio geral, importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Ester Filipe Macamo Bavana e 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Carlos da Conceição Arone Buvana.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, sendo a principal a assinatura da sócia Ester Filipe Macamo Bavana.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  378. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: CCIS Beira, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cinquenta, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, licenciado em direito, em exercício na referida conservatória, procedeuse na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada cede a totalidade da quota com o valor de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade CCIS Beira, Limitada à favor da sociedade Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: Que as sócias procederam a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passará a ter a redacção abaixo:
  383. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 58.006.451,00MT (cinquenta e oito milhões, seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia CMA CGM Inland Services;
  388. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 15: De harmonia com a deliberação dos sócios em assembleia geral datada de quinze de Julho de 2025, a sociedade aprovou a alteração do artigo décimo sétimo e do vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a redacção abaixo:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores, eleitos em assembleia geral, por proposta das sócias, tendo em conta a percentagem de participação destes no capital social da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de três anos.
  394. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  399. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e com os limites dos poderes do mandato conferido pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  400. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e com os limites do mandato.
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