III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2025
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- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretor-geral ou de qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou tipograficamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Chigamane, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze dias de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma Chigamane, Limitada ("Sociedade") matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100605945, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000MT deliberou-se a cedência total das quotas pertencente aos sócios Augusto Alberto da Silva Chirinza, David Michael Kimbert e Berit Anna Gringmuth a favor de Kerry Butler. Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 11.900MT (onze mil e novecentos meticais), correspondente a 59.5% do capita l social pertencente a Kerry Butler;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 8.100MT (oito mil e cem meticais), correspondente a 40 .5% do capital social pertencente a Aida Ester da Conceição Chongo Norfolk.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Clamau Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058725, uma sociedade denominada Clamau Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Mauro Gibrailo Hassangy, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clamau Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Clamau Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Catembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 9, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro
- Texto do artigo, página 16: da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) administração e exploração de estabelecimentos de ensino, incluindo escolas de ensino préescolar, primário, secundário, técnico-profissional e superior, bem como a prestação de serviços de apoio educativo, formação profissional, capacitação pedagógica, organização de cursos, seminários, eventos e outras actividades de natureza educativa, cultural e desportiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Machado Xavier;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mauro Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações que tenham por objecto o aumento ou a redução do capital social, a alteração do contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 16: a fusão, transformação ou dissolução da sociedade carecem de aprovação unânime dos sócios, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessára a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios da sociedade, nomeadamente, Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025, e Mauro Gibrailo Hassangy,
- Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Consultório Médico JAS Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico JAS Medical, Limitada, constituída pelos sócios: Jaime Alves Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido a 30 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Milca da Noémia Agostinho, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301052366093A, emitido a 22 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Locrécia Maria Damião Macário, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100415178N, emitido a 30 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, limitada, que se regera nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico JAS Medical, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Consultório Médico JAS Medical, Limitada, tem a sede em Moçambique, na Rua n.º 2317, Bairro Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, podendo por decisão do Conselho de Gerência, com aprovação da assembleia geral de sócios, mudar a sede, criar filias em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) exercício da profissão de medicina;
- Número ou marcador, página 17: c) consultas de diferentes áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 17: d) promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 17: e) promoção e prevenção de doenças tropicais em Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas, subdivididas em:
- Número ou marcador, página 17: a) Jaime Alves Gomes, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Milca da Noémia Agostinho, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Locrécia Maria Damião Macário, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social não poderá ser alterado sem a anuência da totalidade dos sócios, a menos que a lei para tal o obrigue.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Locrécia Maria Damião Macário e Milca da Noémia Agostinho, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas administradoras, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes de representá-las em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, presencialmente ou por via digital, de preferência na sede da
- Texto do artigo, página 17: sociedade para apreciação, para aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que o conselho de gerência achar necessário, ou por acordo entre pelo menos dois sócios, a excepção do caso de venda de património, que carece da presença e anuência do socio Jaime Alves Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, ou por mensagem de e-mail com confirmação de recepção, com aviso de reposição dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a formalidade da convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: CTJ Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por reunião da assembleia geral extraordinária celebrada no dia 3 de Julho de 2025, foi deliberado entre os sócios o aumento do capital social da sociedade, bem como admissão do novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011928, uma entidade denominada CTJ Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3326, Bloco C, esquerdo, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), dividido em três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 3.750,00MT, correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 3.750,00MT, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 3.750,00MT, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração nos termos a serem deliberados pelos sócios. O conselho de administração será composto por 3 membros, ficando desde já nomeados os senhores Bruno Miguel Tiago Chicalia para o cargo de presidente do conselho de administração, Marcelo Tertuliano Melo e Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira para o cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) ... Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010905, a sociedade De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Av/Rua EN7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de limpeza de viaturas (car wash) e escritorio em geral;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de electricidade geral e industrial;
- Número ou marcador, página 18: c) manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: d) manutenção e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: g) logística e entregas;
- Número ou marcador, página 18: h) serviços de jardinagens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Fauzen Alberto Vilar, solteiro maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705347832Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Março de 2022, com NUIT 141882538.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Fauzen Alberto Vilar, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 2 de Outubro de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Descubra Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050693, entidade legal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Descubra Moçambique S.A. sendo uma entidade coletiva de direito privado e natureza comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de informação e promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas para o sector do turismo;
- Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 18: d) outras actividades conexas e relacionadas ao sector do turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um (1), em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 6.000 acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem realizar prestações acessórias para apoiar a sociedade, mas não serão consideradas como uma forma de reforçar o capital próprio do sócio realizador. Podendo ser em forma de prestação de serviços até a entrega de bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de acções entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar as suas acções a terceiros.
- Texto do artigo, página 19: CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura de governação)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal (ou Fiscal Único).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: É o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinária e extraordinariamente para deliberar sobre matérias previstas na lei e nestes estatutos, seguindo os seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 19: a) as deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito; b)as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: c) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 19: d) a presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Composto por dois (2) membros, eleitos pela Assembleia Geral, será responsável por definir as políticas e estratégias da sociedade e supervisionar a sua execução, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal / ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal (ou Fiscal Único) a fiscalização da sociedade nos termos legais, garantindo a transparência e a protecção dos interesses dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho fiscal (mínimo 3 e máximo 5) não podem ser membros da administração ou da directoria da empresa, contudo, serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, respeitando a legislação e a constituição de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 19: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será resolvida mediante os mecanismos de:
- Número ou marcador, página 19: a) negociação entre as partes – conversa directa entre os sócios, comunicação aberta e honesta, com escuta activa para chegar a soluções consensuais;
- Número ou marcador, página 19: b) mediação – um terceiro imparcial poderá ajudar os sócios a identificar os pontos em comum e a encontrar soluções aceitáveis para todos;
- Número ou marcador, página 19: c) arbitragem: um arbitral (terceiro especializado) poderá ser escolhido para decidir sobre a controvérsia, com a sua decisão sendo vinculada para as partes;
- Número ou marcador, página 19: d) processo judicial – caso as outras formas de resolução falhem, pode se recorrer aos tribunais;
- Número ou marcador, página 19: e) cláusula shotgun – um dos accionistas pode forçar a venda da sua participação a outro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas de incorporação e ratificação do negócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica, desde já, o senhor Justino Alfredo Nhar, a representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Inhambane, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Kogila Seecharan, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10512758, emitido pela República da África do Sul, aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e três e residente na África do Sul, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 19: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: venda e distribuição de equipamentos e peças de mineração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Kogila Seecharan, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Kogila Seecharan, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Electro Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada alteração no objecto social. Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação da claúsula terceira do contrato de sociedade incluindo a actividade de Importação e Distribuição de Medicamentos, o quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) fabrico de produtos aplicáveis ao ramo da indústria de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços aplicáveis ao sector de engenharia eletrónica, eletricidade geral e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de conceção, implementação, gestão e exploração de projetos de engenharia elétrica, eletrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: d) fiscalização, execução e assistência técnica a projetos de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: e) promoção e ministração de cursos técnico-profissionais de eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: f) promoção e introdução de novas tecnologias aplicáveis aos sectores de eletricidade, eletrónica e telecomunicações; g)concepção e exploração de centrais de geração e comercialização de energia elétrica; h)promoção, gestão e comercialização imobiliária:
- Número ou marcador, página 20: i) investimento e gestão de participações sociais como forma indireta de exercício de actividade económica;
- Número ou marcador, página 20: j) importação e distribuição de medicamentos.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Expertise Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco com sede na Rua do Comercio, n 74, Cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502983 com o capital social de 10.000,00Mts (Dez mil meticais) pertencente aos sócios Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada neste acto pela Senhora Chiara Bracco, e Daniele Bracco titular de uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 20: Ponto um: Deliberar sobre a renúncia e nomeação da nova administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 20: Ponto três: Alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão o senhor Daniele Bracco, assumiu a presidência da mesa desta assembleia, e deu início aos trabalhos, e que foram aprovados por unanimidade pelos sócios, a matéria dos pontos da agenda, conforme segue.
- Texto do artigo, página 20: Ponto um: o administrador Daniele Bracco renuncio o seu cargo, passando este a ser exercido pela senhora Chiara Bracco.
- Texto do artigo, página 20: Ponto dois: O sócio Daniele Bracco cedeu a totalidade de sua quota na sociedade que representa 1% (um por cento) do capital social a favor da sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, que aceita a referida quota.
- Texto do artigo, página 20: Com a cessão de quotas, a sociedade passa a ser detida em 100% (cem por cento), que corresponde ao valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais), pela sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata.
- Texto do artigo, página 20: Ponto Três: Em função da deliberação tomada no ponto um e dois, os artigos primeiro, quinto e sexto do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Expertise Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Chiara Bracco.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: God`s Plan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105046564, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação God`s Plan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, no Bairro da Matola Gare, na Avenida Josina Machel n.º 27, R/C, Distrito Municipal da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral de bebidas e tabacos, venda de produtos alimentares e gás, comércio de material de ferragens, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo lubrificante, comércio de produtos da mercearia com importação e exportação, comércio de máquinas e equipamentos diversos, talho, e venda de roupas e calçados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT correspondente ao sócio único Niyongira Emile.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Niyongira Emile, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grace Pharma & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058231, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grace Pharma & Services, Limitada, constituída pelos sócios: Calane Aibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 021004733786B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e Cristina Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, portadora do B.I. n.º 010100727726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Grace Pharma & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Cimento, Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio à grosso - importação, armazenamento, distribuição, transporte e exportação de medicamentos, vacinas, produtos químicos, biológicos e de saúde.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 100%, dividido em duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em
- Texto do artigo, página 22: moeda nacional, o valor nominal de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Cristina Joaquim Manuel, sóciagerente, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Grupo M & M, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 607, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100397226, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a cessão de quota, a saída de sócio e a reestruturação dos artigos referentes à participação e à responsabilidade dos sócios perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, o sócio Arfat Ozairo Hassengy, casado com Steveria Yotamo Kainfa Hassengy, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido a 3 de Janeiro de 2022, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, cede integralmente a sua quota à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, saindo da sociedade de forma definitiva e sem qualquer contestação.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, o artigo quarto do contrato de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido a 7 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mula, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941472C, emitido a 30 de Abril de 2025, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Arafat Ozairo Hassengy fica, assim, definitivamente excluído da sociedade, sem quaisquer direitos ou obrigações remanescentes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Grupo Polaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054507, uma sociedade denominada Grupo Polaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hidérson Cláudio Martins Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282748N, emitido a 21 de Julho de 2022 e válido até 20 de Julho de 2032, e residente na Rua José Macamo n.º 111, 2.º andar, Polana Cimento, Kampfumo, casado com a senhora Solange Lehener Orlando Cuber Vicente, constitui uma sociedade limitada unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grupo Polaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Quarteirão B, Casa n.º 29, Cidade da Matola, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território Nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de Tutela.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: b) distribuição de produtos para bares e mercearias;
- Número ou marcador, página 22: c) serviços de barbearia;
- Número ou marcador, página 22: d) agente de comércio a grosso misto sem predominância.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100% da sociedade, sendo que, as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente ao senhor Hiderson Cláudio Martins Vicente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os
- Texto do artigo, página 23: sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio, o senhor Hiderson Cláudio Martins Vicente, ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou Inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Simão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Adenda
- Texto do artigo, página 23: n.º 77, III Série de 19 de Abril de 2024, onde lê-se: «Grupo Simão Investimentos-Unipessoal, Limitada» para «Grupo Simão Investimentos, SU, LDA» e onde vem: «Mbanze», para passar a ler-se: «Banze», no teor dos artigos primeiro, quarto e seis, respectivamente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo AL Fateh Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Bas, Limitada
- Certidão de registo CB Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Chigamane, Limitada
- Certidão de registo Clamau Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico JAS Medical, Limitada
- Certidão de registo CTJ Consultoria, Limitada
- Certidão de registo De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Descubra Moçambique, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Sul, Limitada
- Certidão de registo Expertise Moçambique, Limitada
- Certidão de registo God`s Plan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace Pharma & Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo M & M, Limitada
- Certidão de registo Grupo Polaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo Simão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada
- Diploma Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPP KGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Islamabad Motors, Limitada
- Certidão de registo Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbudy Services, Limitada
- Certidão de registo MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miramar, Limitada
- Certidão de registo Moztecnoservi, Limitada
- Certidão de registo Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação ADRA – Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Moçambique)
- Certidão de registo Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namoia, Limitada
- Certidão de registo Norcham Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Normas Moçambique, S.A.
- Certidão de registo OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Infrastructures Partners, Limitada
- Certidão de registo PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Mulher – Muthiana Voice
- Certidão de registo Raza Construções, Limitada
- Certidão de registo Saad Bin Comercial, Limitada
- Certidão de registo Sinomoz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel & Concrete Works, Limitada
- Certidão de registo Stima Energy, S.A
- Certidão de registo Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Família, Limitada
- Certidão de registo Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada
- Certidão de registo Trysmegis, Limitada
- Certidão de registo A&P Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walimpa Service, Limitada
- Certidão de registo Wymdy Company, Limitada
- Certidão de registo Ximua Empreendimentos, Limitada
- Despacho Tribunal Judicial da Província de Nampula
- Certidão de registo Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADP Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada
- Certidão de registo AGS Mozambique, Limitada