III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2025

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Texto do artigo · p. 23 Massinga, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte cinco que Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057507, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem denominação Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada, a sua sede na Bairro Central, Av./Rua Amílcar Cabral n.º 859, andar R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria financeira e empresarial – que inclui planeamento financeiro, análise de investimentos, gestão de risco, estruturação de operações, aconselhamento em financiamento, reestruturação de passivos e optimização de recursos;
Número ou marcador · p. 23 b) gestão patrimonial e de activos – englobando desenvolvimento de estratégias de investimento, gestão de carteiras e monitoria de activos financeiros e não financeiros;
Número ou marcador · p. 23 c) apoio à tomada de decisão empresarial – elaboração de planos de negócios, estudos de viabilidade, análises económicas e desenvolvimento de estratégias corporativas;
Número ou marcador · p. 23 d) formação e capacitação – concepção, organização e realização de cursos, seminários, workshops e
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter se falhado a gráfia no Boletim da República
Texto do artigo · p. 24 programas de formação profissional e executiva, em diferentes áreas, incluindo, mas não limitado a:
Texto do artigo · p. 24 i. mercado de capitais moçambicano; ii. risco; iii. gestão e finanças; iv. empreendedorismo e inovação; v. tecnologia e transformação digital; vi. marketing e vendas; vii.desenvolvimento de competências pessoais e liderança.
Número ou marcador · p. 24 e) parcerias e representação – celebração de acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, representação de terceiros e execução de serviços complementares ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 24 f) outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias à prossecução dos fins da empresa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Líria das Dores Álvaro Nhavotso participa com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) Nélcia Nelson Dove - participa com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 24 c) Philip Saimone Muhambi Macuiana
Texto do artigo · p. 24 - participa com 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a doze vírgula cinco porcento;
Número ou marcador · p. 24 c) NHP – Consultoria & Serviços, Limitada - participa com 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a doze vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pelo sócio Philip Macuiana. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dele.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/25 da sociedade Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100519429, foi decidido pelos sócios sobre a mudança da sede, cedência de quotas e eleição do novo órgão na sociedade alterando o artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituído nos termos da lei e do acto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, número 136, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1.900,00MT, pertencentes ao sócio Henrique Manuel Pinto de Albuquerque Castro Amaro, correspondentes à 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 100,00MT, pertencentes à sócia Lactícia Carolina James Kokera, correspondente à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação. que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105038524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro. conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Eusébio Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do B.I. n.° zero dez mil milhões e cento e um milhão, cento trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta B, emitido pela DINIC de Nampula, em quinze de Dezembro de dois mil e vinte dois. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais. sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por obiecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de bens e materiais e serviços.
Texto do artigo · p. 24 CAPÍTULOII Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, que corresponde a cem por cento do capital social. pertencente o sócio Ussene Eusébio Assane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Ussene Eusébio Assane, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os scus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Naripel, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IPP KGR Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade IPP KGR Mozambique, Limitada, com sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101728838, encontravamse presentes e devidamente representados os sócios que deliberaram e aprovaram a mudança da sede social de Avenida Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo para Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo e a cedência da quota detida pela sócia Monica Fernandovna Bernardo Duarte na sociedade a favor da sociedade Time Square Corporate, Ltd, apartando-se a sócia da sociedade, e a consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Mantém-se).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia IPP MT Ltd;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Time Square Corporate, Ltd.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Islamabad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058354, uma sociedade denominada Islamabad Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Zeeshan Ul Haq, solteiro, maior, natural de Rawalpindi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Guarda n.º 165, R/C, Bairro da Malangalene e Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AG6391174, emitido a 8 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Migração de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Wasim, solteiro, maior, natural de Islamabad-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Guarda n.° 165 R/C, Bairro da Malangalene e Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11PK00113534C, emitido a 5 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Islamabad Motors, Limitada e tem a sua sede,
Texto do artigo · p. 25 na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 664 R/C e no Distrito Municipal Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 25 b) venda de peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas; uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Wasim e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócio Muhammad Zeeshan Ul Haq.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Wasim, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105056050, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a retalho de vestuário, calçados, acessórios, cabelos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 26 e) esteticista;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia Pamela Francisco Lourenço Machoche.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Pamela Francisco Lourenço Machoche, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052879, a sociedade Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Posto Adimistrativo de Domué, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos e artigos de higiene, limpeza, cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de produtos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de materiais de construção, eléctrico, sanitários e de canalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Moez Samsudin Somani, casado com Sharmila Moez Somani, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dhroljamn, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.° 05IN00020124M, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três e válido até
Texto do artigo · p. 26 vinte e um de Março de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Tete, titular do NUIT 102407792.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Moez Samsudin Somani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Mbudy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101662012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mbudy Services, Limitada, constituída pelos sócios: Amiel António Elias Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-À-Velha, portador do B.I. n.º 010104708523B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Helena dos Santos Bwandão Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do B.I. com Assento n.º 031701560077Q emitida a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mbudy Services, Limitada e tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Posto
Texto do artigo · p. 27 Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, na Rua da Mogás, ao lado da UP, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade: i. actividades de limpeza geral em edifícios; ii. outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; iii. actividades de plantação e manutenção de jardins; iv. lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; v. fumigação (pulverização); e vi. emissão de certificados de fumigação.
Número ou marcador · p. 27 b) exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Texto do artigo · p. 27 i. comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas; ii. comércio de produtos de limpeza e higiene; iii. comércio de produtos químicos (inseticidas, acaricidas e herbicidas); e iv. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Amiel António Elias Lucas, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma outra quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Helena dos Santos Bwandao Lucas, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 27 mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário Amiel António Elias Lucas que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá o sócio administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057211, a entidade legal supra constituída por Melo Penaldo, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade Rovene, Distrito de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101617245C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111993785, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 21 de Abril, perto do Mercado Mademo,
Texto do artigo · p. 27 Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 27 a) compra e venda de tintas de carros e edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) compra e venda de acessórios de carros e motos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda e aconselhamento especializado de produtos;
Número ou marcador · p. 27 d) compra e venda de assessórios de pintura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio Melo Penaldo, titular do NUIT 111993785.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melo Penaldo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos de Massinga, 24 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cremildo Arnaldo João, advogado, titular da carteira profissional n.º 529, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2021, na Cidade de Chimoio, actuando e outorgando em nome e representação de José Carlos Travassos Costa, maior, natural de Ago Luanda-Angola, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na Cidade da Beira, a 1 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os seus poderes de
Texto do artigo · p. 28 representação pela apresentação da respectiva procuração, documentos que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 28 E pelo outorgante foi dito que o seu representado e Ricardo José Dias Travassos, eram ambos os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Miramar, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto social está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatório de Registos das Entidades Legais da Beira.
Texto do artigo · p. 28 José Carlos Travassos Costa detinha uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e Ricardo José Dias Travassos, detinha uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 O sócio Ricardo José Dias Travassos, faleceu no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, solteiro, com última residência na Província de Sofala, Distrito da Beira, Urbana 2.
Texto do artigo · p. 28 Por óbito do sócio Ricardo José Dias Travassos, nos termos legais e contratuais aplicáveis, as respectivas quotas foram transmitidas ao seu pai herdeiro e único sócio sobrevivo, ora único titular do capital social, José Carlos Travassos da Costa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, todas as quotas concentram-se na pessoa do sócio sobrevivo, que delibera proceder a alteração da sociedade das quotas, convertendo-a em sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Assume a qualidade de único sócio da sociedade, concentrando em si a totalidade do capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Determina que a sociedade passa a reger-se como sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 A denominação da sociedade Miramar, Limitada, passa a ser Miramar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por consequência dessas operações, revoga-se o artigo nono e alteram-se os artigos primeiro, segundo, sexto, oitavo e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída por um único sócio, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Miramar
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único, José Carlos Travassos Costa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por simples deliberação do socio único, fixando ele mesmo, as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre e permitida a cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único e gerente poderá delegar seus poderes a terceiro, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão destinados segundo a livre conveniência do socio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moztecnoservi, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 105020646, a sociedade Moztecnoservi, Limitada constituída por documento particular de 25 de Fevereiro de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Benedito Moises Sitoe, solteiro, maior, natural de Massinga, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501412C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Moztecnoservi, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social serviços de gráfica, publicidade e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; e)fornecimento de material de construção
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 i) prestação de serviço de construção;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviço de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Moises Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benedito Moises Sitoe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101320022, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mamudo Mureia, solteiro, maior, natural de Angohe, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Inguri, Cidade de
Texto do artigo · p. 29 Angoche, Província de Nampula, podendo abrir outros estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de bens diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócio, Mamudo Mureia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 30 Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada nesta Conservatória sob NUEL 105052139, a sociedade Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 14 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro 1.° de Maio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) fabrico de blocos e páves;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio;
Número ou marcador · p. 30 e) indústria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais complementares ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% ao sócio único, João Francisco Armando, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102315091FA, titular do NUIT 105608195.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Armando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, por morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Namoia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete da Conservatória de Inhambane, perante Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado Nl, em pleno exercício de funções notariais e com a respectiva acta avulsa número doze de Setembro de dois mil e treze, foi deliberada a cessão total de quota do sócio Andre Chris de Vet, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, a favor do Theodor George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, e Henri Chris De Wet, passa a deter a quota da falecida que detinha na sociedade no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 30 O novo sócio Theodor George Pistorius e Henri Chris de Wet na qualidade de herdeiro da quota de Margaretha Johanna Susanna de Wet, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócios da sociedade com todos os
Texto do artigo · p. 30 direitos e obrigações. O sócio cedente declara que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henri Chris de Wet;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 6 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Norcham Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058614, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Norcham Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Bairro Central-B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Massinga, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte cinco que Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057507, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem denominação Gwatu Capital, Consultoria e Gestão Financeira, Limitada, a sua sede na Bairro Central, Av./Rua Amílcar Cabral n.º 859, andar R/C, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) consultoria financeira e empresarial – que inclui planeamento financeiro, análise de investimentos, gestão de risco, estruturação de operações, aconselhamento em financiamento, reestruturação de passivos e optimização de recursos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) gestão patrimonial e de activos – englobando desenvolvimento de estratégias de investimento, gestão de carteiras e monitoria de activos financeiros e não financeiros;
  15. Número ou marcador, página 23: c) apoio à tomada de decisão empresarial – elaboração de planos de negócios, estudos de viabilidade, análises económicas e desenvolvimento de estratégias corporativas;
  16. Número ou marcador, página 23: d) formação e capacitação – concepção, organização e realização de cursos, seminários, workshops e
  17. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter se falhado a gráfia no Boletim da República
  18. Texto do artigo, página 24: programas de formação profissional e executiva, em diferentes áreas, incluindo, mas não limitado a:
  19. Texto do artigo, página 24: i. mercado de capitais moçambicano; ii. risco; iii. gestão e finanças; iv. empreendedorismo e inovação; v. tecnologia e transformação digital; vi. marketing e vendas; vii.desenvolvimento de competências pessoais e liderança.
  20. Número ou marcador, página 24: e) parcerias e representação – celebração de acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, representação de terceiros e execução de serviços complementares ao objecto principal;
  21. Número ou marcador, página 24: f) outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias à prossecução dos fins da empresa, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Líria das Dores Álvaro Nhavotso participa com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Nélcia Nelson Dove - participa com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Philip Saimone Muhambi Macuiana
  28. Texto do artigo, página 24: - participa com 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a doze vírgula cinco porcento;
  29. Número ou marcador, página 24: c) NHP – Consultoria & Serviços, Limitada - participa com 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a doze vírgula cinco por cento.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e respresentações)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Philip Macuiana. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dele.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 24: Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada
  36. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/25 da sociedade Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100519429, foi decidido pelos sócios sobre a mudança da sede, cedência de quotas e eleição do novo órgão na sociedade alterando o artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) É constituído nos termos da lei e do acto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Lda.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, número 136, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Mantém.
  42. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.900,00MT, pertencentes ao sócio Henrique Manuel Pinto de Albuquerque Castro Amaro, correspondentes à 95% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 100,00MT, pertencentes à sócia Lactícia Carolina James Kokera, correspondente à 5% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 24: Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação. que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105038524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro. conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Eusébio Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do B.I. n.° zero dez mil milhões e cento e um milhão, cento trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta B, emitido pela DINIC de Nampula, em quinze de Dezembro de dois mil e vinte dois. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hussein Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais. sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  59. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por obiecto:
  63. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 24: b) prestação serviços diversos;
  65. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de bens e materiais e serviços.
  66. Texto do artigo, página 24: CAPÍTULOII Do capital social
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  70. Texto do artigo, página 25: meticais, que corresponde a cem por cento do capital social. pertencente o sócio Ussene Eusébio Assane.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Ussene Eusébio Assane, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os scus actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  77. Texto do artigo, página 25: Naripel, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: IPP KGR Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade IPP KGR Mozambique, Limitada, com sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101728838, encontravamse presentes e devidamente representados os sócios que deliberaram e aprovaram a mudança da sede social de Avenida Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo para Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo e a cedência da quota detida pela sócia Monica Fernandovna Bernardo Duarte na sociedade a favor da sociedade Time Square Corporate, Ltd, apartando-se a sócia da sociedade, e a consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 09, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) (Mantém-se).
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia IPP MT Ltd;
  89. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Time Square Corporate, Ltd.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: Islamabad Motors, Limitada
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058354, uma sociedade denominada Islamabad Motors, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  94. Texto do artigo, página 25: Muhammad Zeeshan Ul Haq, solteiro, maior, natural de Rawalpindi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Guarda n.º 165, R/C, Bairro da Malangalene e Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AG6391174, emitido a 8 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Migração de Migração de Paquistão.
  95. Texto do artigo, página 25: Muhammad Wasim, solteiro, maior, natural de Islamabad-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Guarda n.° 165 R/C, Bairro da Malangalene e Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11PK00113534C, emitido a 5 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Islamabad Motors, Limitada e tem a sua sede,
  100. Texto do artigo, página 25: na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 664 R/C e no Distrito Municipal Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  104. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação; e
  105. Número ou marcador, página 25: b) venda de peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas; uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Wasim e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócio Muhammad Zeeshan Ul Haq.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Wasim, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105056050, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  129. Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de vestuário, calçados, acessórios, cabelos e cosméticos;
  130. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de vestuário;
  131. Número ou marcador, página 26: c) organização de eventos;
  132. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  133. Número ou marcador, página 26: e) esteticista;
  134. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços diversos.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia Pamela Francisco Lourenço Machoche.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  140. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Pamela Francisco Lourenço Machoche, dispensado de caução e remunerado ou não.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 26: Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052879, a sociedade Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Posto Adimistrativo de Domué, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos alimentares;
  157. Número ou marcador, página 26: b) venda de bebidas e cigarros;
  158. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos e artigos de higiene, limpeza, cosméticos;
  159. Número ou marcador, página 26: d) venda de produtos agrícolas e fertilizantes;
  160. Número ou marcador, página 26: e) venda de materiais de construção, eléctrico, sanitários e de canalização.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Moez Samsudin Somani, casado com Sharmila Moez Somani, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dhroljamn, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.° 05IN00020124M, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três e válido até
  164. Texto do artigo, página 26: vinte e um de Março de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Tete, titular do NUIT 102407792.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Moez Samsudin Somani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 26: Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  174. Texto do artigo, página 26: Mbudy Services, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101662012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mbudy Services, Limitada, constituída pelos sócios: Amiel António Elias Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-À-Velha, portador do B.I. n.º 010104708523B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Helena dos Santos Bwandão Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do B.I. com Assento n.º 031701560077Q emitida a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mbudy Services, Limitada e tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Posto
  179. Texto do artigo, página 27: Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, na Rua da Mogás, ao lado da UP, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade: i. actividades de limpeza geral em edifícios; ii. outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; iii. actividades de plantação e manutenção de jardins; iv. lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; v. fumigação (pulverização); e vi. emissão de certificados de fumigação.
  184. Número ou marcador, página 27: b) exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  185. Texto do artigo, página 27: i. comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas; ii. comércio de produtos de limpeza e higiene; iii. comércio de produtos químicos (inseticidas, acaricidas e herbicidas); e iv. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas:
  190. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Amiel António Elias Lucas, correspondente a 75% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 27: b) uma outra quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Helena dos Santos Bwandao Lucas, correspondente a 25% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  194. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
  195. Texto do artigo, página 27: mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário Amiel António Elias Lucas que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá o sócio administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057211, a entidade legal supra constituída por Melo Penaldo, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade Rovene, Distrito de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101617245C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111993785, que se regerá pelos seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura do presente contracto.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 21 de Abril, perto do Mercado Mademo,
  210. Texto do artigo, página 27: Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
  216. Número ou marcador, página 27: a) compra e venda de tintas de carros e edifícios;
  217. Número ou marcador, página 27: b) compra e venda de acessórios de carros e motos;
  218. Número ou marcador, página 27: c) venda e aconselhamento especializado de produtos;
  219. Número ou marcador, página 27: d) compra e venda de assessórios de pintura.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio Melo Penaldo, titular do NUIT 111993785.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução do capital social)
  226. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melo Penaldo.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 28: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  236. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Massinga, 24 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 28: Miramar, Limitada
  246. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cremildo Arnaldo João, advogado, titular da carteira profissional n.º 529, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2021, na Cidade de Chimoio, actuando e outorgando em nome e representação de José Carlos Travassos Costa, maior, natural de Ago Luanda-Angola, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na Cidade da Beira, a 1 de Outubro de 2021.
  247. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os seus poderes de
  248. Texto do artigo, página 28: representação pela apresentação da respectiva procuração, documentos que constituem parte integrante deste acto.
  249. Texto do artigo, página 28: E pelo outorgante foi dito que o seu representado e Ricardo José Dias Travassos, eram ambos os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Miramar, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto social está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatório de Registos das Entidades Legais da Beira.
  250. Texto do artigo, página 28: José Carlos Travassos Costa detinha uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e Ricardo José Dias Travassos, detinha uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  251. Texto do artigo, página 28: O sócio Ricardo José Dias Travassos, faleceu no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, solteiro, com última residência na Província de Sofala, Distrito da Beira, Urbana 2.
  252. Texto do artigo, página 28: Por óbito do sócio Ricardo José Dias Travassos, nos termos legais e contratuais aplicáveis, as respectivas quotas foram transmitidas ao seu pai herdeiro e único sócio sobrevivo, ora único titular do capital social, José Carlos Travassos da Costa.
  253. Texto do artigo, página 28: Em consequência, todas as quotas concentram-se na pessoa do sócio sobrevivo, que delibera proceder a alteração da sociedade das quotas, convertendo-a em sociedade unipessoal por quotas.
  254. Texto do artigo, página 28: Assume a qualidade de único sócio da sociedade, concentrando em si a totalidade do capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  255. Texto do artigo, página 28: Determina que a sociedade passa a reger-se como sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial.
  256. Texto do artigo, página 28: A denominação da sociedade Miramar, Limitada, passa a ser Miramar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 28: Por consequência dessas operações, revoga-se o artigo nono e alteram-se os artigos primeiro, segundo, sexto, oitavo e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  260. Texto do artigo, página 28: É constituída por um único sócio, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miramar
  264. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único, José Carlos Travassos Costa.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
  271. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por simples deliberação do socio único, fixando ele mesmo, as condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 28: É livre e permitida a cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, a favor de terceiros.
  275. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
  280. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único e gerente poderá delegar seus poderes a terceiro, mediante procuração.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  283. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão destinados segundo a livre conveniência do socio único.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: Moztecnoservi, Limitada
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 105020646, a sociedade Moztecnoservi, Limitada constituída por documento particular de 25 de Fevereiro de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  292. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Benedito Moises Sitoe, solteiro, maior, natural de Massinga, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501412C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Março de 2022.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração e objecto)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Moztecnoservi, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 2.º andar.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social serviços de gráfica, publicidade e serviços conexos.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de equipamento informático;
  301. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de equipamento de comunicação;
  302. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de equipamento de escritório;
  303. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; e)fornecimento de material de construção
  304. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento;
  305. Número ou marcador, página 29: g) serviços de gráfica e serigrafia;
  306. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços de transporte e logística;
  307. Número ou marcador, página 29: i) prestação de serviço de construção;
  308. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviço de limpeza e jardinagem.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  313. Texto do artigo, página 29: (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Moises Sitoe.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  316. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benedito Moises Sitoe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-lo na administração da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Balanço e disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
  321. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 29: Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101320022, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mamudo Mureia, solteiro, maior, natural de Angohe, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205504078I, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Muireya Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Inguri, Cidade de
  327. Texto do artigo, página 29: Angoche, Província de Nampula, podendo abrir outros estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislações aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  334. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transportes e logística;
  335. Número ou marcador, página 29: b) comércio de bens diversos.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Mureia.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócio, Mamudo Mureia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
  345. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  348. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  349. Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  350. Texto do artigo, página 30: Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada nesta Conservatória sob NUEL 105052139, a sociedade Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 14 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro 1.° de Maio.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 30: a) venda de materiais de construção;
  362. Número ou marcador, página 30: b) fabrico de blocos e páves;
  363. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços;
  364. Número ou marcador, página 30: d) comércio;
  365. Número ou marcador, página 30: e) indústria.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais complementares ou conexas ao objecto principal.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% ao sócio único, João Francisco Armando, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102315091FA, titular do NUIT 105608195.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  372. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Armando.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 30: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, por morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 30: Namoia, Limitada
  381. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete da Conservatória de Inhambane, perante Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado Nl, em pleno exercício de funções notariais e com a respectiva acta avulsa número doze de Setembro de dois mil e treze, foi deliberada a cessão total de quota do sócio Andre Chris de Vet, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, a favor do Theodor George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, e Henri Chris De Wet, passa a deter a quota da falecida que detinha na sociedade no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  382. Texto do artigo, página 30: O novo sócio Theodor George Pistorius e Henri Chris de Wet na qualidade de herdeiro da quota de Margaretha Johanna Susanna de Wet, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócios da sociedade com todos os
  383. Texto do artigo, página 30: direitos e obrigações. O sócio cedente declara que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  384. Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios:
  389. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henri Chris de Wet;
  390. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  391. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  392. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 6 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 30: Norcham Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058614, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Norcham Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Bairro Central-B, Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
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