III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2025

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Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) criação de música;
Número ou marcador · p. 30 b) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) agência de artistas;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria na aréa artistica;
Número ou marcador · p. 31 e) aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 31 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 g) criação de marcas;
Número ou marcador · p. 31 h) serigrafia e design gráfico;
Número ou marcador · p. 31 i) criação e distribuição musical;
Número ou marcador · p. 31 j) actividades fotográficas e filmagem;
Número ou marcador · p. 31 k) publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 l) consultoria de comunicação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única de 100%, pertencente ao sócio Nordino Claudio Chambal, nascido a 16 de Julho de 1988, filho de Claudio Raúl Chambale e de Otilia Augusto Chaúque, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120064N, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário, desde já nomeado presidente do conselho de administração, para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Normas Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Normas Moçambique, S.A., constituída pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 É constituída, por este contrato de sociedade, uma sociedade anónima, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Normas Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Paraiso, podendo a sede ser transferida para qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente mediante autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) serviços de engenharia, arquitetura e construção civil; comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 31 b) electricidide e instalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
Número ou marcador · p. 31 c) cartografia e topografia;
Número ou marcador · p. 31 d) prospensão e comércio de gemas, minerais e metais preciosas, abertura de furos, captação e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 31 e) higiene e limpeza e supervisão em higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 31 f) plantação, manuteção de jardins e capinagem;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, eléctrico, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio de viaturas, máquinas e aluguer;
Número ou marcador · p. 31 i) programação, manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 31 j) manutenção de edifício e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 31 k) comércio a grosso de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 31 l) recrutamento, treinamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 m) consultória ciêntifica e empresarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 200 acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada e fiscalizada nos termos da lei, com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral – constituída pelos accionistas, com poderes deliberativos;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração – composto por 1 (um) membro: Raposo Eusébio Chicuate, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal – a sociedade, atendendo ao capital, designa 1 (um) fiscal único: José Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 31 c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 h) Ttrespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 j) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 32 l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 o) mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos e para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal, composição e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos negócios da sociedade e é composto por três membros efectivos, e um suplente, ou ainda por um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Normas transitórias e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico e social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei das sociedades comerciais e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos resolver-se-ão com base na lei das sociedades comerciais que versam sobre as sociedades anónimas e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação do sócio único, de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita no Bairro Matola A, Av. 24 de Julho, n.° 222, o sócio único da OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051741, deliberou a mudança da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 3985, Bairro Malanga, Cidade de Maputo. A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pemba Infrastructures Partners, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105053586, denominada Pemba Infrastructures Partners, Limitada, pelos sócios Castro Tomás Sule Rassule; Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule; Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
Texto do artigo · p. 32 Mónica de Castro Ulisses Rassule; e Lísley de Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação natureza e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Infrastructures Partners, Limitada constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo Municipal n.° 03, Bairro Municipal Eduardo Mondlane, Unidade Residencial A, Quarteirão n.° 06, Rua EM026, n.° 76, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferila para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 32 f) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Mónica de Castro Ulisses Rassule; e
Número ou marcador · p. 33 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lísley de Castro Ulisses Rassule.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) De nenhum modo, o sócio-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos mostrarem-se omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051818, a sociedade
Texto do artigo · p. 33 PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada constituída por documento particular de 3 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: contabilidade geral e fiscal; consultoria fiscal e tributária; auditoria e revisão de contas; gestão de projectos; consultoria em gestão empresarial; formação e capacitação; assessoria jurídico-contabilística; elaboração de relatórios e análises financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Gult Florêntina Djedje, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900105097434B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 121421038;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Pedro Baute Abril, casado com Rita Custema Domingos Raposo Abril, no regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791575S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104054080.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Gult Florêntina Djedje e Pedro Baute Abril.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todas eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 10 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042036, a sociedade Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de transporte; aluguer de viaturas Pk Up 4x4, camionetas, camiões basculantes; aluguer de equipamento; reparação e manutenção de equipamentos e; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Teófolo Vaz Pinto, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 100100017293J, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100252211.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Rui Teófolo Vaz Pinto, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 14 de outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057527, uma sociedade denominada Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por Arlindo Raúl Muhoco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, Distrito de Mogincual, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674054A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta denominação Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sucursal na Cidade Alta, Distrito de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) consultas médicas e tratamentos. b)importação e venda de material, artigos e equipamentos médico e cirúrgico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é 150.53,00MT (cento e cinquenta mil e cinquenta e três meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Raúl Muhôco, que desde já é
Texto do artigo · p. 34 nomeado administrador desta, com dispensa de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi constituída a entidade denominada Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053944, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Rua Gabriel Makavi, n.°14, 1.° andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em saúde e bem-estar, em regime online e presencial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como, filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a sócia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da sócia única, Rafaela Palha Lopes, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109086845J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024, residente na Rua 4606, Bairro da Costa do Sol, Q. 36, Casa 181, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim, a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 35 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Rafaela Palha Lopes, ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Toda a tramitação inerente a documentos bancários carece de expressa anuência da sócia única, deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia e administradora única ou do procurador nos termos especificamente designados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 35 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 35 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 35 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Raza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058913, uma sociedade denominada Raza Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mafalala, Q. 41, Casa 124, portador do B.I. n.º 1101011704527B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 101854957.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro do Alto Mae, Av. Comandante das Neves, Casa 428, portador do B.I. n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, titular do NUIT 108454970.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Zahire Zainadine, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano - Central Rua Martires de Wiriam, Casa 15, portador do B.I. n.º 030100678394C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 130676545.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Raza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Munhana, Av. Angola, Casa-3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de pecas para carros e lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 c) venda e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 f) gestão de condomínios, gestão de resíduos, serviço de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 36 g) logística e transporte, segurança privada de bens e pessoas, consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 36 h) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários do objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Zahire Zainadine, Abdala Abdul Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Saad Bin Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Junho de 2025, firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: MD Rezaul Karim, casado, natural de Bgd Chattogr, de nacionalidade bengalês, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 11BD00040085C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na EN1, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: MD Saad Bin Karim Chy, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100564618S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Vila de Gorongosa, Província de Sofala, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Saad Bin Comercial, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matucudur, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 37 do capital cada pertencente aos sócios MD Rezaul Karim e MD Saad Bin Karim Chy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio MD Rezaul Karim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Salimo Camara Djegue, E.I.
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105020314, denominada Salimo Camara Djegue, E.I, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Salimo Camara Djegue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Montepuez, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 020107039375S, emitido a 24 de Outubro de 2022, residente no Q.
Texto do artigo · p. 37 Nacate Montepuez, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, titular do NUIT 170188918. A duração da empresa é por tempo indeterminado e o início das suas actividades está provavelmente marcado para o dia 10 de Fevereiro de 2023. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: a) comércio a retalho de vestuário; b) comércio a retalho de calçados e de artigos de higiene; c) comércio a retalho de cosméticos e de higiene; d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. O empresário tem a sua sede estabelecida no Distrito de Nampula, Bairro de Hurbano Central, Av/ Rua de Monomotapa, Bairro Central, no Mercado Estamos Juntos, Cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 9326/03/01/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sinomoz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sinomoz Internancional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Cidade, Av. 25 de Setembro, n.º 2846 , matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048167, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), detido pelo sócio único, Pian Yongliang, foi deliberada a nomeação de Valter Cláudio da Conceicão como administrador na sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência desta deliberacão, altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A adminstracão e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Pian Yongliang e Valter Cláudio da Conceição, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055279, a cargo de Inocencio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada, Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo único sócio, Celso Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030101737247B, emitido pela Conservatória da Cidade de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação Sô Blocos
Texto do artigo · p. 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podem estabelecer representações em qualquer ponto do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto fabricar, produzir materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade vende e aluga os materiais e equipamentos fabricados e ou adquiridos, na sua posse.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no numero anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhões e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordada na assembleia geral e por ela deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que também é o administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Celso Luís Fernando que desde já e nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador e aplicável o regime no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  2. Número ou marcador, página 30: a) criação de música;
  3. Número ou marcador, página 30: b) realização de eventos;
  4. Número ou marcador, página 31: c) agência de artistas;
  5. Número ou marcador, página 31: d) consultoria na aréa artistica;
  6. Número ou marcador, página 31: e) aluguer de equipamento de som;
  7. Número ou marcador, página 31: f) transporte e logística;
  8. Número ou marcador, página 31: g) criação de marcas;
  9. Número ou marcador, página 31: h) serigrafia e design gráfico;
  10. Número ou marcador, página 31: i) criação e distribuição musical;
  11. Número ou marcador, página 31: j) actividades fotográficas e filmagem;
  12. Número ou marcador, página 31: k) publicidade e marketing digital;
  13. Número ou marcador, página 31: l) consultoria de comunicação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única de 100%, pertencente ao sócio Nordino Claudio Chambal, nascido a 16 de Julho de 1988, filho de Claudio Raúl Chambale e de Otilia Augusto Chaúque, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120064N, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário, desde já nomeado presidente do conselho de administração, para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução activa e passivamente.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: Normas Moçambique, S.A.
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Normas Moçambique, S.A., constituída pelos sócios.
  24. Texto do artigo, página 31: É constituída, por este contrato de sociedade, uma sociedade anónima, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Normas Moçambique, S.A.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Paraiso, podendo a sede ser transferida para qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente mediante autorização.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 31: a) serviços de engenharia, arquitetura e construção civil; comércio a grosso não especificado;
  35. Número ou marcador, página 31: b) electricidide e instalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
  36. Número ou marcador, página 31: c) cartografia e topografia;
  37. Número ou marcador, página 31: d) prospensão e comércio de gemas, minerais e metais preciosas, abertura de furos, captação e destribuição de água;
  38. Número ou marcador, página 31: e) higiene e limpeza e supervisão em higiene e segurança;
  39. Número ou marcador, página 31: f) plantação, manuteção de jardins e capinagem;
  40. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, eléctrico, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
  41. Número ou marcador, página 31: h) comércio de viaturas, máquinas e aluguer;
  42. Número ou marcador, página 31: i) programação, manutenção e reparação de material informático;
  43. Número ou marcador, página 31: j) manutenção de edifício e reparação de meios frios;
  44. Número ou marcador, página 31: k) comércio a grosso de bebidas alcóolicas;
  45. Número ou marcador, página 31: l) recrutamento, treinamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
  46. Número ou marcador, página 31: m) consultória ciêntifica e empresarial.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 200 acções ordinárias.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sócios)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e fiscalizada nos termos da lei, com os seguintes órgãos:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral – constituída pelos accionistas, com poderes deliberativos;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração – composto por 1 (um) membro: Raposo Eusébio Chicuate, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal – a sociedade, atendendo ao capital, designa 1 (um) fiscal único: José Carlos Magaia.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  59. Número ou marcador, página 31: a) proceder à co-optação de administradores;
  60. Número ou marcador, página 31: b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  61. Número ou marcador, página 31: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  62. Número ou marcador, página 31: d) propor aumentos de capital social;
  63. Número ou marcador, página 31: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  64. Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 31: g) aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  66. Número ou marcador, página 31: h) Ttrespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 31: i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
  68. Número ou marcador, página 31: j) contrair empréstimos;
  69. Número ou marcador, página 32: k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  70. Número ou marcador, página 32: l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 32: m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 32: n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  73. Número ou marcador, página 32: o) mudar a sede da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 32: p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  75. Número ou marcador, página 32: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  76. Número ou marcador, página 32: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 32: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  78. Número ou marcador, página 32: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  79. Número ou marcador, página 32: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos e para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  84. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal, composição e competências)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos negócios da sociedade e é composto por três membros efectivos, e um suplente, ou ainda por um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Normas transitórias e casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico e social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei das sociedades comerciais e demais disposições legais.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos resolver-se-ão com base na lei das sociedades comerciais que versam sobre as sociedades anónimas e demais legislação em vigor.
  94. Texto do artigo, página 32: Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 32: OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação do sócio único, de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita no Bairro Matola A, Av. 24 de Julho, n.° 222, o sócio único da OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051741, deliberou a mudança da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 3985, Bairro Malanga, Cidade de Maputo. A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  101. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Pemba Infrastructures Partners, Limitada
  103. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105053586, denominada Pemba Infrastructures Partners, Limitada, pelos sócios Castro Tomás Sule Rassule; Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule; Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
  104. Texto do artigo, página 32: Mónica de Castro Ulisses Rassule; e Lísley de Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: (Denominação natureza e duração)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Infrastructures Partners, Limitada constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: (Sede da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo Municipal n.° 03, Bairro Municipal Eduardo Mondlane, Unidade Residencial A, Quarteirão n.° 06, Rua EM026, n.° 76, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferila para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 32: a) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
  116. Número ou marcador, página 32: b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
  117. Número ou marcador, página 32: c) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
  118. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral de materiais de construção com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 32: e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; e
  120. Número ou marcador, página 32: f) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas, assim distribuído:
  125. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil
  126. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule;
  127. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule;
  128. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
  129. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Mónica de Castro Ulisses Rassule; e
  130. Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lísley de Castro Ulisses Rassule.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) De nenhum modo, o sócio-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos mostrarem-se omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 33: Pemba, Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 33: PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051818, a sociedade
  142. Texto do artigo, página 33: PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada constituída por documento particular de 3 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: contabilidade geral e fiscal; consultoria fiscal e tributária; auditoria e revisão de contas; gestão de projectos; consultoria em gestão empresarial; formação e capacitação; assessoria jurídico-contabilística; elaboração de relatórios e análises financeiras.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  153. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Gult Florêntina Djedje, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900105097434B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 121421038;
  154. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Pedro Baute Abril, casado com Rita Custema Domingos Raposo Abril, no regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791575S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104054080.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Gult Florêntina Djedje e Pedro Baute Abril.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 33: a) por deliberação dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 33: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todas eles liquidatários.
  167. Texto do artigo, página 33: Tete, 10 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  168. Texto do artigo, página 33: Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042036, a sociedade Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  173. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de transporte; aluguer de viaturas Pk Up 4x4, camionetas, camiões basculantes; aluguer de equipamento; reparação e manutenção de equipamentos e; transporte e logística.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Teófolo Vaz Pinto, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 100100017293J, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100252211.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Rui Teófolo Vaz Pinto, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  187. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  188. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
  193. Texto do artigo, página 34: Tete, 14 de outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  194. Texto do artigo, página 34: Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057527, uma sociedade denominada Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Arlindo Raúl Muhoco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, Distrito de Mogincual, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674054A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta denominação Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão, Província de Nampula.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sucursal na Cidade Alta, Distrito de Nacala Porto.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  206. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 34: a) consultas médicas e tratamentos. b)importação e venda de material, artigos e equipamentos médico e cirúrgico.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é 150.53,00MT (cento e cinquenta mil e cinquenta e três meticais).
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Raúl Muhôco, que desde já é
  214. Texto do artigo, página 34: nomeado administrador desta, com dispensa de pagamento de caução.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  218. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado o efeito.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  221. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  227. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  228. Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 34: Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi constituída a entidade denominada Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053944, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rafaela Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Rua Gabriel Makavi, n.°14, 1.° andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  235. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em saúde e bem-estar, em regime online e presencial.
  240. Número ou marcador, página 35: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 35: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como, filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a sócia assim o delibere.
  243. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da sócia única, Rafaela Palha Lopes, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109086845J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024, residente na Rua 4606, Bairro da Costa do Sol, Q. 36, Casa 181, Cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim, a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  251. Parágrafo, página 35: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  254. Número ou marcador, página 35: Um) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  255. Número ou marcador, página 35: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  256. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita.
  257. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  258. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Rafaela Palha Lopes, ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  263. Número ou marcador, página 35: Três) Toda a tramitação inerente a documentos bancários carece de expressa anuência da sócia única, deliberado em assembleia.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia e administradora única ou do procurador nos termos especificamente designados no instrumento de mandato.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 35: (Remuneração do administrador)
  270. Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia, nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  276. Texto do artigo, página 35: relatório anual e parecer do auditor independente.
  277. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  281. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  290. Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  293. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  294. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 36: Raza Construções, Limitada
  296. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058913, uma sociedade denominada Raza Construções, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  298. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mafalala, Q. 41, Casa 124, portador do B.I. n.º 1101011704527B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 101854957.
  299. Texto do artigo, página 36: Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro do Alto Mae, Av. Comandante das Neves, Casa 428, portador do B.I. n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, titular do NUIT 108454970.
  300. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Zahire Zainadine, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano - Central Rua Martires de Wiriam, Casa 15, portador do B.I. n.º 030100678394C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 130676545.
  301. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Raza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Munhana, Av. Angola, Casa-3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  308. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
  309. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de pecas para carros e lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
  310. Número ou marcador, página 36: c) venda e aluguer de viaturas e imóveis;
  311. Número ou marcador, página 36: d) manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
  312. Número ou marcador, página 36: e) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios;
  313. Número ou marcador, página 36: f) gestão de condomínios, gestão de resíduos, serviço de limpeza, jardinagem e fumigação;
  314. Número ou marcador, página 36: g) logística e transporte, segurança privada de bens e pessoas, consultoria ambiental;
  315. Número ou marcador, página 36: h) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários do objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes, assim distribuído:
  320. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine;
  321. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
  322. Número ou marcador, página 36: c) uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Zahire Zainadine, Abdala Abdul Ali.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 36: Saad Bin Comercial, Limitada
  332. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Junho de 2025, firma constituída entre:
  333. Texto do artigo, página 36: Primeiro: MD Rezaul Karim, casado, natural de Bgd Chattogr, de nacionalidade bengalês, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 11BD00040085C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na EN1, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
  334. Texto do artigo, página 36: Segundo: MD Saad Bin Karim Chy, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100564618S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Vila de Gorongosa, Província de Sofala, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
  335. Texto do artigo, página 36: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Saad Bin Comercial, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matucudur, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento)
  349. Texto do artigo, página 37: do capital cada pertencente aos sócios MD Rezaul Karim e MD Saad Bin Karim Chy, respectivamente.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio MD Rezaul Karim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  356. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  358. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 37: Salimo Camara Djegue, E.I.
  364. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105020314, denominada Salimo Camara Djegue, E.I, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Salimo Camara Djegue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Montepuez, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 020107039375S, emitido a 24 de Outubro de 2022, residente no Q.
  365. Texto do artigo, página 37: Nacate Montepuez, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, titular do NUIT 170188918. A duração da empresa é por tempo indeterminado e o início das suas actividades está provavelmente marcado para o dia 10 de Fevereiro de 2023. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: a) comércio a retalho de vestuário; b) comércio a retalho de calçados e de artigos de higiene; c) comércio a retalho de cosméticos e de higiene; d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. O empresário tem a sua sede estabelecida no Distrito de Nampula, Bairro de Hurbano Central, Av/ Rua de Monomotapa, Bairro Central, no Mercado Estamos Juntos, Cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 9326/03/01/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  366. Texto do artigo, página 37: Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 37: Sinomoz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sinomoz Internancional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Cidade, Av. 25 de Setembro, n.º 2846 , matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048167, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), detido pelo sócio único, Pian Yongliang, foi deliberada a nomeação de Valter Cláudio da Conceicão como administrador na sociedade.
  369. Texto do artigo, página 37: Em consequência desta deliberacão, altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  373. Texto do artigo, página 37: A adminstracão e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Pian Yongliang e Valter Cláudio da Conceição, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  374. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 37: Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055279, a cargo de Inocencio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada, Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo único sócio, Celso Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030101737247B, emitido pela Conservatória da Cidade de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, que se rege com base nos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Sô Blocos
  380. Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 37: A Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podem estabelecer representações em qualquer ponto do País e no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto fabricar, produzir materiais de construção civil.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade vende e aluga os materiais e equipamentos fabricados e ou adquiridos, na sua posse.
  391. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no numero anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhões e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT).
  395. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordada na assembleia geral e por ela deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que também é o administrador.
  399. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Celso Luís Fernando que desde já e nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 38: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador e aplicável o regime no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
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