III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2025

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Texto do artigo · p. 38 Nampula, 29 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Steel & Concrete Works, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Agosto de 2025, foi matricu-lada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055435, uma socieda-de denominada Steel & Concrete Works, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Coenrad Willem Basson, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016443J, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Djuba - Boane, Q. 4, Casa 408.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Hélia Assa Machava Basson, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104164481B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Djuba - Boane, Q. 04, Casa 408.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Steel & Concrete Works, Limitada, tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços da arquitectura;
Número ou marcador · p. 38 b) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 38 e) consultoria de transporte procurment;
Número ou marcador · p. 38 f) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas, devido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Coenrad Willem Basson;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Assa Machava Basson.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Stima Energy, S.A
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas nove a doze do livro de
Texto do artigo · p. 39 notas para escrituras diversas número seiscentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Stima Energy, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 260, rés-do-chão, Edifício Timsquare, Bloco II, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a concessão, comercialização e exportação de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem ainda como objecto a gestão de participações em sociedades e grupos de empresa.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais) e encontra-se representado por 6.400 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, que os fundadores subscrevem cada um realizando as suas entradas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) a sócia Stima Energy Investment Fzco, subscreve a entrada em dinheiro no valor de quinhentos e doze mil meticais, correspondentes a 5.120 acções e, a 80% do capital social; b)o sócio Sean Ankunda Katto, subscreve a entrada em dinheiro no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondentes a 640 acções e, a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) a sócia Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade
Texto do artigo · p. 39 – FDC subscreve a entrada em dinheiro no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondentes a 640 acções e, a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 40 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 40 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 40 a) morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 40 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 40 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Outros valores)
Texto do artigo · p. 40 O disposto no presente capítulo aplica-se à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este
Texto do artigo · p. 40 recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Voto)
Texto do artigo · p. 40 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente, a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 41 eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 à 7 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 41 a) representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGĖSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 41 a)pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 41 c) por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 41 e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques
Texto do artigo · p. 41 e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Um dos membros vogais tém que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros respectivos, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 b) cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 41 c) constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 41 d) remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 e) constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Outubro de 2025, da sociedade Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101925080, foi deliberada a alteração do endereço da instituição.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Av. Moçambique, n.º 814, R/C, Distrito KaHlamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantem. Três) Mantem. Maputo, 17 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Supermercado Família, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047013, uma sociedade denominada Supermercado Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Chao Tian, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Pengyu Zheng, maior, solteiro, natural de Hubei-China de nacionalidade Chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de 2024, National Immigration Administration, PRC.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Família, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhão 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluído, venda de productos perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 42 b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
Número ou marcador · p. 42 c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc;
Número ou marcador · p. 42 d) venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pengyu Zheng.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050441, a sociedade Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, sucursais e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto principal da sociedade é prestar serviços de take awey, confeccionar, e venda refeições e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) Octávio Adriano Novele, moçambicano, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, maior, casado com Tchutchu Maria Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira-Sofala, portador do B.I. n.º 07010048545S, emitido na Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2021, válido até 1 de Dezembro de 2026, residente na UC, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111858322, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 42 b)Tchutchu Maria Novele, moçambicana, natural do Distrito de Homoiene, Província de Inhambane, maior, casada com Octavio Adriano Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Homoiene-Inhambane, portadora de espera B.I. n.º 1, emitido na Cidade de Tete, válido até, residente na U.C, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 120997491, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Alfredo Carlos Mandlhate, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto -Província de Gaza, portador do B.I. n.° 090904525731N, emitido na Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, residente na U.C 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 130213340, com uma quota de 25%, correspondente a 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a mão de obra.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e pelo direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será de um sócio, nomeadamente Octávio Adriano Novele, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador pode, em caso de suas ausências ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 43 Trysmegis, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054505, uma sociedade denominada Trysmegis, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Federica Nogarotto, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YC2364662, emitido a 13 de Outubro de 2023, válido até 12 de Outubro de 2033, República Italiana, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Frédéric Bernard Jacques Marbot, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 21AH51243, emitido a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação Trysmegis, Limitada, e tem a sua sede na, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 43 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 43 d) consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 43 e) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 43 f) pesquisa de mercado internacional;
Número ou marcador · p. 43 g) gestão financeira e cambial;
Número ou marcador · p. 43 h) consultoria em comércio exterior;
Número ou marcador · p. 43 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 43 j) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo de comércio ou serviços, das acima previstas, ou ainda comprar e ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) por realizar em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais das quais, uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais) corresponde a 51%, pertencente à sócia Federica Nogarotto; e a segunda no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Frédéric Bernard Jacques Marbot.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Federica Nogarotto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão constituir gerentes, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração, atribuindo poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É proibido aos gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte, interdição ou Inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Deposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101614751, a sociedade Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 17 de Setembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Mpadue, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 44 a) produção e comercialização de plantas e viveiros; b)prestação de serviço de reflorestamento, plantações e jardinagem;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de sementes;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de flores;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de plantas de sobra e fruteiras;
Número ou marcador · p. 44 f) venda de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 44 g) construção de pequenas represas;
Número ou marcador · p. 44 h) montagem de viveiros;
Número ou marcador · p. 44 i) medição e alinhamentos de campos de produção;
Número ou marcador · p. 44 j) melhoramento de espécies por enxertia (fruteiras);
Número ou marcador · p. 44 k) prestação de paisagismo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Flugêncio Caponda Mussa, casado com Helna Adelaide Jemusse Domingos Mussa, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 44 geral de bens, natural de Maúa, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadua, portador do B.I. n.º 050101590401Q, de 26 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 108233230.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Flugêncio Caponda Mussa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
Número ou marcador · p. 44 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Tete, 17 de Outubro de 2025.– O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Walimpa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Walimpa Service, Limitada, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola A, Avenida União Africana, n.º 788, Loja n.º 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101208575, deliberou a cedência de quotas, a entrada de novos sócios e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade dos
Texto do artigo · p. 44 sócios perante a sociedade. Em relação à cedência de quotas, o sócio Hermenegildo Isabel Mavale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, com 99% do capital social, delibera a cedência total da suas quota e saída da sociedade, passando para os novos sócios José Belinde Fernanda da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar; Milton Fernanda Duarte da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, residente em Maputo, Rua da Travessa do Aveiro 36, Bairro do Aeroporto; e Ester Fernanda Tinga, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114895I, residente na Matola, Bairro de Tchumene-2, Quarteirão 20. Alterando assim os artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a José Belinde Fernanda da Silva; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Milton Fernanda Duarte da Silva;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Ester Fernanda Tinga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Belinde Fernanda da Silva, Milton Fernanda da Silva e Ester Fernanda Tinga, as contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas dos três sócios, podendo, por meio de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 38: Steel & Concrete Works, Limitada
  3. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Agosto de 2025, foi matricu-lada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055435, uma socieda-de denominada Steel & Concrete Works, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Coenrad Willem Basson, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016443J, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Djuba - Boane, Q. 4, Casa 408.
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo: Hélia Assa Machava Basson, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104164481B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Djuba - Boane, Q. 04, Casa 408.
  7. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Steel & Concrete Works, Limitada, tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) serviços da arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 38: b) actividades de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço;
  20. Número ou marcador, página 38: d) consultoria da logística;
  21. Número ou marcador, página 38: e) consultoria de transporte procurment;
  22. Número ou marcador, página 38: f) transporte de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 38: g) comércio de peças e sobressalentes.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas, devido de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Coenrad Willem Basson;
  29. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Assa Machava Basson.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
  58. Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 38: Stima Energy, S.A
  64. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas nove a doze do livro de
  65. Texto do artigo, página 39: notas para escrituras diversas número seiscentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Stima Energy, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 260, rés-do-chão, Edifício Timsquare, Bloco II, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a concessão, comercialização e exportação de energia eléctrica.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a gestão de participações em sociedades e grupos de empresa.
  82. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  83. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 39: (Subscrição)
  86. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais) e encontra-se representado por 6.400 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, que os fundadores subscrevem cada um realizando as suas entradas do seguinte modo:
  87. Número ou marcador, página 39: a) a sócia Stima Energy Investment Fzco, subscreve a entrada em dinheiro no valor de quinhentos e doze mil meticais, correspondentes a 5.120 acções e, a 80% do capital social; b)o sócio Sean Ankunda Katto, subscreve a entrada em dinheiro no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondentes a 640 acções e, a 10% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 39: c) a sócia Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade
  89. Texto do artigo, página 39: – FDC subscreve a entrada em dinheiro no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondentes a 640 acções e, a 10% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Representação do capital social)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 39: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  95. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  96. Número ou marcador, página 39: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 39: (Categorias de acções)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 39: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  108. Número ou marcador, página 39: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 39: (Transmissão)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  113. Número ou marcador, página 39: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  114. Número ou marcador, página 39: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  115. Número ou marcador, página 39: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 40: (Oneração de acções com outras transmissões)
  118. Texto do artigo, página 40: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 40: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  122. Número ou marcador, página 40: a) morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  123. Número ou marcador, página 40: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  124. Número ou marcador, página 40: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  125. Número ou marcador, página 40: d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 40: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  128. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  129. Número ou marcador, página 40: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 40: (Outros valores)
  132. Texto do artigo, página 40: O disposto no presente capítulo aplica-se à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital
  133. Texto do artigo, página 40: da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
  134. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  135. Texto do artigo, página 40: Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 40: (Composição dos órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  139. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 40: (Designação e mandatos)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  146. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 40: (Constituição de Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  151. Número ou marcador, página 40: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 40: (Representação na Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este
  157. Texto do artigo, página 40: recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
  159. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 40: (Voto)
  162. Texto do artigo, página 40: A cada acção corresponde um voto.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 40: (Quórum e maiorias)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 40: (Competência da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 40: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  171. Número ou marcador, página 40: b) designar os membros dos órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  173. Número ou marcador, página 40: d) fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da Assembleia Geral)
  176. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente, a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho de Administração)
  179. Número ou marcador, página 40: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração,
  180. Texto do artigo, página 41: eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 à 7 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
  181. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDA
  183. Texto do artigo, página 41: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  184. Texto do artigo, página 41: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  185. Número ou marcador, página 41: a) representar o Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 41: b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGĖSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes de gestão)
  189. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
  190. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  194. Texto do artigo, página 41: a)pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  195. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  196. Número ou marcador, página 41: c) por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  197. Número ou marcador, página 41: e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques
  199. Texto do artigo, página 41: e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
  203. Número ou marcador, página 41: Dois) Um dos membros vogais tém que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
  204. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros respectivos, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Aplicação dos resultados apurados)
  208. Texto do artigo, página 41: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  209. Número ou marcador, página 41: a) distribuição de dividendos;
  210. Número ou marcador, página 41: b) cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  211. Número ou marcador, página 41: c) constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  212. Número ou marcador, página 41: d) remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 41: e) constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 41: Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Outubro de 2025, da sociedade Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada,
  220. Texto do artigo, página 41: registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101925080, foi deliberada a alteração do endereço da instituição.
  221. Texto do artigo, página 41: Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 41: (Denominacao e sede)
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Stuttaford Van Lines Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Av. Moçambique, n.º 814, R/C, Distrito KaHlamanculo, Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantem. Três) Mantem. Maputo, 17 de Outubro de 2025. –
  226. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 41: Supermercado Família, Limitada
  228. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047013, uma sociedade denominada Supermercado Família, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  230. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Chao Tian, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China.
  231. Texto do artigo, página 41: Segundo: Pengyu Zheng, maior, solteiro, natural de Hubei-China de nacionalidade Chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de 2024, National Immigration Administration, PRC.
  232. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Família, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhão 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  240. Número ou marcador, página 42: a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluído, venda de productos perecíveis e não perecíveis;
  241. Número ou marcador, página 42: b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
  242. Número ou marcador, página 42: c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc;
  243. Número ou marcador, página 42: d) venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
  244. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuído:
  248. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
  249. Número ou marcador, página 42: b) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pengyu Zheng.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  252. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  255. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 42: Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada
  261. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050441, a sociedade Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, sucursais e duração)
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 42: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade é prestar serviços de take awey, confeccionar, e venda refeições e prestação de serviços de catering.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
  273. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  274. Número ou marcador, página 42: a) Octávio Adriano Novele, moçambicano, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, maior, casado com Tchutchu Maria Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira-Sofala, portador do B.I. n.º 07010048545S, emitido na Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2021, válido até 1 de Dezembro de 2026, residente na UC, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111858322, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  275. Texto do artigo, página 42: b)Tchutchu Maria Novele, moçambicana, natural do Distrito de Homoiene, Província de Inhambane, maior, casada com Octavio Adriano Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Homoiene-Inhambane, portadora de espera B.I. n.º 1, emitido na Cidade de Tete, válido até, residente na U.C, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 120997491, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  276. Número ou marcador, página 42: c) Alfredo Carlos Mandlhate, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto -Província de Gaza, portador do B.I. n.° 090904525731N, emitido na Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, residente na U.C 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 130213340, com uma quota de 25%, correspondente a 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a mão de obra.
  277. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 42: Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e pelo direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será de um sócio, nomeadamente Octávio Adriano Novele, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  282. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador pode, em caso de suas ausências ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  283. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 43: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  287. Texto do artigo, página 43: Tete, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  288. Texto do artigo, página 43: Trysmegis, Limitada
  289. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054505, uma sociedade denominada Trysmegis, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  291. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Federica Nogarotto, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YC2364662, emitido a 13 de Outubro de 2023, válido até 12 de Outubro de 2033, República Italiana, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 43: Segundo: Frédéric Bernard Jacques Marbot, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 21AH51243, emitido a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação Trysmegis, Limitada, e tem a sua sede na, residente na Rua Geração 8 de Março n.º 153, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
  300. Número ou marcador, página 43: a) consultoria de negócios e gestão;
  301. Número ou marcador, página 43: b) contabilidade e auditoria;
  302. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro;
  303. Número ou marcador, página 43: d) consultoria científica e técnicas similares;
  304. Número ou marcador, página 43: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
  305. Número ou marcador, página 43: f) pesquisa de mercado internacional;
  306. Número ou marcador, página 43: g) gestão financeira e cambial;
  307. Número ou marcador, página 43: h) consultoria em comércio exterior;
  308. Número ou marcador, página 43: i) transporte e logística;
  309. Número ou marcador, página 43: j) outras actividades de apoio aos negócios.
  310. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo de comércio ou serviços, das acima previstas, ou ainda comprar e ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) por realizar em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais das quais, uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais) corresponde a 51%, pertencente à sócia Federica Nogarotto; e a segunda no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Frédéric Bernard Jacques Marbot.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  316. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 43: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Federica Nogarotto.
  323. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão constituir gerentes, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração, atribuindo poderes gerais ou especiais.
  324. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 43: Quatro) É proibido aos gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social desta.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  328. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte, interdição ou Inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  341. Número ou marcador, página 43: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  344. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 43: a) por acordo;
  346. Número ou marcador, página 43: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 43: (Deposição final)
  349. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  350. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 44: Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101614751, a sociedade Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 17 de Setembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 44: (Sede, forma e locais de representação)
  355. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Mpadue, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social principal:
  362. Número ou marcador, página 44: a) produção e comercialização de plantas e viveiros; b)prestação de serviço de reflorestamento, plantações e jardinagem;
  363. Número ou marcador, página 44: c) venda de sementes;
  364. Número ou marcador, página 44: d) venda de flores;
  365. Número ou marcador, página 44: e) venda de plantas de sobra e fruteiras;
  366. Número ou marcador, página 44: f) venda de fertilizantes;
  367. Número ou marcador, página 44: g) construção de pequenas represas;
  368. Número ou marcador, página 44: h) montagem de viveiros;
  369. Número ou marcador, página 44: i) medição e alinhamentos de campos de produção;
  370. Número ou marcador, página 44: j) melhoramento de espécies por enxertia (fruteiras);
  371. Número ou marcador, página 44: k) prestação de paisagismo.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Flugêncio Caponda Mussa, casado com Helna Adelaide Jemusse Domingos Mussa, em regime de comunhão
  375. Texto do artigo, página 44: geral de bens, natural de Maúa, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadua, portador do B.I. n.º 050101590401Q, de 26 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 108233230.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  378. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Flugêncio Caponda Mussa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  380. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  381. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  382. Número ou marcador, página 44: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
  383. Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 44: Tete, 17 de Outubro de 2025.– O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  388. Texto do artigo, página 44: Walimpa Service, Limitada
  389. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Walimpa Service, Limitada, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola A, Avenida União Africana, n.º 788, Loja n.º 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101208575, deliberou a cedência de quotas, a entrada de novos sócios e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade dos
  390. Texto do artigo, página 44: sócios perante a sociedade. Em relação à cedência de quotas, o sócio Hermenegildo Isabel Mavale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, com 99% do capital social, delibera a cedência total da suas quota e saída da sociedade, passando para os novos sócios José Belinde Fernanda da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar; Milton Fernanda Duarte da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, residente em Maputo, Rua da Travessa do Aveiro 36, Bairro do Aeroporto; e Ester Fernanda Tinga, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114895I, residente na Matola, Bairro de Tchumene-2, Quarteirão 20. Alterando assim os artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a José Belinde Fernanda da Silva; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Milton Fernanda Duarte da Silva;
  396. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Ester Fernanda Tinga.
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Belinde Fernanda da Silva, Milton Fernanda da Silva e Ester Fernanda Tinga, as contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas dos três sócios, podendo, por meio de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
  400. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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