III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2025

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Texto do artigo · p. 45 Wymdy Company, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Wymdy Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105041650, constituída entre os sócios Hongshi Wang, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo; Weiping Yuan, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo; e Jimian Sun, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo, todos de nacionalidade chinesa. Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Wymdy Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 45 a) produção e operação de pesticidas;
Número ou marcador · p. 45 b) produção e operação de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e operação de produtos de papel e operação de matérias-
Texto do artigo · p. 45 -primas químicas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hongshi Wang.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 45 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao proprietário:
Texto do artigo · p. 45 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 45 b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 45 c) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 28 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ximua Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105055619, a sociedade Ximua Empreendimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ximua Empreendimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de ecoturismo; aquisição e exploração de propriedades destinadas à conservação ambiental e animal; exploração e organização de safaris e passeios turísticos, fotográficos, ecológicos; organização e exploração de lodges e acampamentos com fins turísticos; bem como a reintrodução de espécies animais e vegetais temporariamente inexistentes ou em risco de extinção. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos de exploração turística, e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Rua Alberto Massavanhane, Casa n.º 246, Cidade da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188615S, emitido a 16 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia MGT Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por William Turci, que age na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito;
Número ou marcador · p. 46 c) outra quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Turci, natural de Carpi Itália, de nacionalidade italiana, solteira, residente em Pavone Del Mella (BS), na Itália, portadora do Passaporte n.º YA4 948191, emitido a 3 de Outubro de 2013, válido até 2 de Outubro de 2023, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Itália.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 46 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 46 a) o valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 46 b) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 46 c) o valor nominal do capital social; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 46 a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 46 c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em
Texto do artigo · p. 46 geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 46 d) o sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 46 e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (REmuneração e caução)
Número ou marcador · p. 46 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 47 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 47 a) aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 47 b) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 47 f) deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
Número ou marcador · p. 47 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação)
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome
Texto do artigo · p. 47 daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de, por outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 47 a) presidente: José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota;
Número ou marcador · p. 47 b) administrador: Claudio Conficoni; e
Número ou marcador · p. 47 c) administradora: Tânia Turci.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores; um administrador-delegado; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes a si conferidos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competência)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete em especial à ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 48 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 48 b) aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 48 d) deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 48 e) designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 48 f) deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 48 g) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 48 h) nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os Aadministradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 48 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tribunal Judicial da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 48 Secçāo Comercial
Texto do artigo · p. 48 Cópia do douto despacho exarado a fls. 58 a 61 dos autos de recuperação judicial n.º 08/ SC/2025, em que é Requerente Terex Impex, Limitada, cuja teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Processo 08/2025
Texto do artigo · p. 48 Despacho
Texto do artigo · p. 48 Terex Impex, Limitada, sociedade devidamente constituída nos termos da legislação vigente, neste acto representada
Texto do artigo · p. 48 pelos seus mandatários judiciais, veios requerer a acção especial de recuperação judicial na base dos seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 48 a) a requerente esta registada, sob forma de sociedade por quotas, datando o seu registo de 8 de Agosto de 2011;
Texto do artigo · p. 48 b) a empresa, exerce a actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo o processamento de oleoginosas;
Texto do artigo · p. 48 c) as actividades foram levadas a cabo, com algum sobre altos, mas sempre com resultados animadores durante mais de uma década a empresa fora referencia na sua área de laboração; d)nesse período conseguiu estabelecer-se como marca de referência e ainda, vincar contratos com entidades nacionais e internacionais, estatais e privadas;
Texto do artigo · p. 48 e) sucede que o exercício económico 2023, as entidades exportadoras, foram obrigadas/condicionadas a aquisição de quotas de exportação de cereais (concretamente feijão bóer) para India, através do ICM, através do concurso 1/ICM/DG/ DA/2023;
Texto do artigo · p. 48 f) na sequência a TEREX teria adquirido quota de exportação de uma quantidade de 29.750 toneladas de feijão bóer para Índia no exercício económico de 2023-2024;
Texto do artigo · p. 48 g) para a satisfação das necessidades financeiras (busca de matériaprima), a Terex Impex, Limitada, solicitou junto da instituição de crédito e parceiros disponibilização de crédito monetários e ou adiantamentos para aquele período de comercialização;
Texto do artigo · p. 48 h) foi assim que firmou parceria com a renomada internacionalmente conhecida entidade Aditya Birla, para o fornecimento de feijão boer no território indiano e para o efeito se predispôs a disponibilizar um LetterfAcceptance, mormente LC na ordem de $2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil de dólares americanos);
Texto do artigo · p. 48 i) fora o esforço financeiro realizado com fundos próprios, com a LC foi solicitado um financiamento na ordem dos 80%, correspondentes à $2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta dólares americanos), que por motivos alheios a sua vontade, foram desembolsados mediante uma análise muito demorada, facto que obrigou a renovação a LC por 3 vezes;
Texto do artigo · p. 49 j) essa moratória já teria deixado o cliente severas desapontado, e nesse aspecto, veio ainda a agudizar a situação o famoso processo de feijão-boer, que impediu o envio atempado da mercadoria adquirida, levando a deterioração, elevados custos armazenamento, e baixa/ queda do preço;
Texto do artigo · p. 49 k) estes factores, conduziram ao impedimento de contratos de fornecimento mencionado no articulado acima, e por consequência a impossibilidade de cumprimento de outras obrigações como e o caso de crédito existente junto do Moza-Banco, que a conta ficou moratória, no valor de 1.500.088,50 (um milhão e oitenta e oito dólares, cinquenta centavos), equivalente à 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos);
Texto do artigo · p. 49 l) por outro lado, em maio da crise financeira, outras operações ficaram em mora como é o caso do crédito existente junto da Agro Bussines que encontra liquidado parcialmente, estando em divida, um montante de 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais), e outros credores, como ilustra o mapa de ralação de credores;
Texto do artigo · p. 49 m) tendo ainda culminado com rompimento de alguns acordos de fornecimento de feijão, como sucedeu com a Kamal Deep International LLC FZ;
Texto do artigo · p. 49 n) no geral, tem como relação de credores em mora os seguintes: i. Mozabanco – 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos); ii. Agrobusiness – 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais); iii. NG Service – 131.377,24MT (cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais, vinte e quatro centavos); iv. Monica Freight Service – 4.384.634,16MT (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro meticais, seiscentos e trinta e quatro meticais, dezasseis centavos);
Texto do artigo · p. 49 o) apesar dos através registados e retro apresentados, a entidade ainda se encontra com nome assenta na praça de comercialização nacional e internacional, e isso cria viabilidade dos negócios;
Texto do artigo · p. 49 p) por conta da injecção de fundos feitos nos períodos de campanha pelos seus parceiros internacionais, se vê na capacidade de suprir todos os seus créditos em mora no período máximo de 36 meses, tendo em conta o fluxo de arrecadações e especialmente a abertura do Governo indiano para vendas livres (sem quotas) de cereais diversos;
Texto do artigo · p. 49 q) o plano a ser apresentado nos termos do artigo 52.º do RJIREC, visará a liquidação total de crédito até 31 de Dezembro de 2028, mediante amortizações mensais, frutos dos acordos existentes e viáveis com compradores de leguminosas e oleaginosas.
Texto do artigo · p. 49 Instruiu a petição nos termos do artigo 50 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 49 Cumpre apreciar e decidir
Texto do artigo · p. 49 Pela co jugarão dos artigos 50 e 51 do Decreto-lei n.º 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz o despacho, concedendo ou denegando o período de recuperação judicial formulado pelo devedor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 49 Nestes termos, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e admito o pedido de recuperação judicial de Terex Impex, Limitada em virtude do que:
Texto do artigo · p. 49 a) como administrador da recuperação judicial nomeio o Dr. Alcides Martins Caetano Napuanha;
Texto do artigo · p. 49 b) ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra o devedor, incluindo as fiscais, nos termos do artigo 6, permanecendo os respectivos autos no tribunal onde se processam;
Texto do artigo · p. 49 c) ordeno que o devedor apresente as suas contas demostrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores; d)ordeno a citação do MP e a comunicação a todos os órgãos responsáveis pelo crédito do Estado; e)ordeno a citação por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor, a citação através do jornal oficial e a publicação nos jornais de maior circulação devendo conter:
Texto do artigo · p. 49 i. o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido de recuperação judicial; ii. a relação nominal dos credores, em que descrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito;
Texto do artigo · p. 49 iii. advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7 e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, nos termos do artigo 54.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 24 de Julho de 2025. — Assinado: Mohamed Khaled M. I. Varinda-Juiz Presidente da Secção
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 28 de Julho de 2025. – A Ajudante da Escrivã,Angela M. C. C. Laitone.
Texto do artigo · p. 49 Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105058641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Salomão Chiconela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador B.I. n.º 090205781346A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 19 de Fevereiro de 2021, valido até 18 de Fevereiro de 2026. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SUGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) comercialização de sucatas metálicas;
Número ou marcador · p. 49 b) comercialização de produtos agrícolas, gergelim e castanha entre outros;
Número ou marcador · p. 50 c) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 50 d) importação e exportação de cereais; e)comercialização de óleo e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bernardo Salomão Chiconela.
Texto do artigo · p. 50 ......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Bernardo Salomão Chiconela, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 14 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039880, a cargo de, conservador e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vidale Daniel dos Santos Varieque, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula Bairro
Texto do artigo · p. 50 de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501146I, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 50 .......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 50 c) fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade unipessoal , bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Vidale Daniel dos Santos Varieque.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Vidale Daniel dos Santos Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos noder representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e Director, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 50 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 50 c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções da cordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 22 de Agosto de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 51 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 51 e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Wymdy Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Wymdy Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105041650, constituída entre os sócios Hongshi Wang, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo; Weiping Yuan, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo; e Jimian Sun, natural da China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo, todos de nacionalidade chinesa. Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Wymdy Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 45: a) produção e operação de pesticidas;
  14. Número ou marcador, página 45: b) produção e operação de produtos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 45: c) produção e operação de produtos de papel e operação de matérias-
  16. Texto do artigo, página 45: -primas químicas.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 45: (Administração representação)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hongshi Wang.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  22. Texto do artigo, página 45: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao proprietário:
  26. Texto do artigo, página 45: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  27. Número ou marcador, página 45: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 45: c) alterar os estatutos;
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 45: Beira, 28 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 45: Ximua Empreendimentos, Limitada
  35. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105055619, a sociedade Ximua Empreendimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ximua Empreendimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de ecoturismo; aquisição e exploração de propriedades destinadas à conservação ambiental e animal; exploração e organização de safaris e passeios turísticos, fotográficos, ecológicos; organização e exploração de lodges e acampamentos com fins turísticos; bem como a reintrodução de espécies animais e vegetais temporariamente inexistentes ou em risco de extinção. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos de exploração turística, e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
  49. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  50. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído:
  54. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Rua Alberto Massavanhane, Casa n.º 246, Cidade da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188615S, emitido a 16 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  55. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia MGT Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por William Turci, que age na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 46: c) outra quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Turci, natural de Carpi Itália, de nacionalidade italiana, solteira, residente em Pavone Del Mella (BS), na Itália, portadora do Passaporte n.º YA4 948191, emitido a 3 de Outubro de 2013, válido até 2 de Outubro de 2023, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Itália.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  59. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  61. Número ou marcador, página 46: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  62. Número ou marcador, página 46: a) o valor de aumento do capital;
  63. Número ou marcador, página 46: b) a modalidade do aumento do capital;
  64. Número ou marcador, página 46: c) o valor nominal do capital social; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  65. Número ou marcador, página 46: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos e prestações suplementares)
  72. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 46: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  79. Número ou marcador, página 46: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  80. Número ou marcador, página 46: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  81. Número ou marcador, página 46: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 46: (Exclusão do sócio)
  84. Texto do artigo, página 46: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  85. Número ou marcador, página 46: a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 46: b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  87. Número ou marcador, página 46: c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em
  88. Texto do artigo, página 46: geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  89. Número ou marcador, página 46: d) o sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  90. Número ou marcador, página 46: e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  91. Número ou marcador, página 46: f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  92. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
  97. Número ou marcador, página 46: a) a assembleia geral; e
  98. Número ou marcador, página 46: b) o conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 46: (Eleição e mandato)
  101. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  103. Número ou marcador, página 46: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 46: (REmuneração e caução)
  106. Número ou marcador, página 46: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  107. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  108. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  111. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  114. Número ou marcador, página 47: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  115. Texto do artigo, página 47: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  118. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 47: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 47: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 47: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 47: (Competência da assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  126. Número ou marcador, página 47: a) aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  127. Número ou marcador, página 47: b) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 47: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 47: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  130. Número ou marcador, página 47: f) deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
  131. Número ou marcador, página 47: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 47: h) deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 47: i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 47: (Convocação)
  136. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 47: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  138. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  139. Número ou marcador, página 47: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 47: (Representação)
  142. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome
  144. Texto do artigo, página 47: daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 47: (Quórum)
  147. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  148. Número ou marcador, página 47: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
  149. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 47: (Direito a voto)
  152. Número ou marcador, página 47: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  153. Número ou marcador, página 47: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de, por outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 47: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 47: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 47: (Composição e forma de vincular)
  160. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente.
  161. Número ou marcador, página 47: a) presidente: José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota;
  162. Número ou marcador, página 47: b) administrador: Claudio Conficoni; e
  163. Número ou marcador, página 47: c) administradora: Tânia Turci.
  164. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores; um administrador-delegado; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes a si conferidos.
  165. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 48: (Competência)
  167. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete em especial à ao conselho de administração:
  168. Número ou marcador, página 48: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  169. Número ou marcador, página 48: b) aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 48: c) tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  171. Número ou marcador, página 48: d) deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  172. Número ou marcador, página 48: e) designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  173. Número ou marcador, página 48: f) deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  174. Número ou marcador, página 48: g) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  175. Número ou marcador, página 48: h) nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 48: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 48: (Reuniões do conselho de administração)
  180. Número ou marcador, página 48: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  181. Número ou marcador, página 48: Dois) Os Aadministradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  182. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  183. Número ou marcador, página 48: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  184. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
  187. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  188. Texto do artigo, página 48: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 48: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  191. Número ou marcador, página 48: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 48: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  197. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 48: Tribunal Judicial da Província de Nampula
  199. Texto do artigo, página 48: Secçāo Comercial
  200. Texto do artigo, página 48: Cópia do douto despacho exarado a fls. 58 a 61 dos autos de recuperação judicial n.º 08/ SC/2025, em que é Requerente Terex Impex, Limitada, cuja teor é o seguinte:
  201. Texto do artigo, página 48: Processo 08/2025
  202. Texto do artigo, página 48: Despacho
  203. Texto do artigo, página 48: Terex Impex, Limitada, sociedade devidamente constituída nos termos da legislação vigente, neste acto representada
  204. Texto do artigo, página 48: pelos seus mandatários judiciais, veios requerer a acção especial de recuperação judicial na base dos seguintes fundamentos:
  205. Texto do artigo, página 48: a) a requerente esta registada, sob forma de sociedade por quotas, datando o seu registo de 8 de Agosto de 2011;
  206. Texto do artigo, página 48: b) a empresa, exerce a actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo o processamento de oleoginosas;
  207. Texto do artigo, página 48: c) as actividades foram levadas a cabo, com algum sobre altos, mas sempre com resultados animadores durante mais de uma década a empresa fora referencia na sua área de laboração; d)nesse período conseguiu estabelecer-se como marca de referência e ainda, vincar contratos com entidades nacionais e internacionais, estatais e privadas;
  208. Texto do artigo, página 48: e) sucede que o exercício económico 2023, as entidades exportadoras, foram obrigadas/condicionadas a aquisição de quotas de exportação de cereais (concretamente feijão bóer) para India, através do ICM, através do concurso 1/ICM/DG/ DA/2023;
  209. Texto do artigo, página 48: f) na sequência a TEREX teria adquirido quota de exportação de uma quantidade de 29.750 toneladas de feijão bóer para Índia no exercício económico de 2023-2024;
  210. Texto do artigo, página 48: g) para a satisfação das necessidades financeiras (busca de matériaprima), a Terex Impex, Limitada, solicitou junto da instituição de crédito e parceiros disponibilização de crédito monetários e ou adiantamentos para aquele período de comercialização;
  211. Texto do artigo, página 48: h) foi assim que firmou parceria com a renomada internacionalmente conhecida entidade Aditya Birla, para o fornecimento de feijão boer no território indiano e para o efeito se predispôs a disponibilizar um LetterfAcceptance, mormente LC na ordem de $2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil de dólares americanos);
  212. Texto do artigo, página 48: i) fora o esforço financeiro realizado com fundos próprios, com a LC foi solicitado um financiamento na ordem dos 80%, correspondentes à $2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta dólares americanos), que por motivos alheios a sua vontade, foram desembolsados mediante uma análise muito demorada, facto que obrigou a renovação a LC por 3 vezes;
  213. Texto do artigo, página 49: j) essa moratória já teria deixado o cliente severas desapontado, e nesse aspecto, veio ainda a agudizar a situação o famoso processo de feijão-boer, que impediu o envio atempado da mercadoria adquirida, levando a deterioração, elevados custos armazenamento, e baixa/ queda do preço;
  214. Texto do artigo, página 49: k) estes factores, conduziram ao impedimento de contratos de fornecimento mencionado no articulado acima, e por consequência a impossibilidade de cumprimento de outras obrigações como e o caso de crédito existente junto do Moza-Banco, que a conta ficou moratória, no valor de 1.500.088,50 (um milhão e oitenta e oito dólares, cinquenta centavos), equivalente à 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos);
  215. Texto do artigo, página 49: l) por outro lado, em maio da crise financeira, outras operações ficaram em mora como é o caso do crédito existente junto da Agro Bussines que encontra liquidado parcialmente, estando em divida, um montante de 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais), e outros credores, como ilustra o mapa de ralação de credores;
  216. Texto do artigo, página 49: m) tendo ainda culminado com rompimento de alguns acordos de fornecimento de feijão, como sucedeu com a Kamal Deep International LLC FZ;
  217. Texto do artigo, página 49: n) no geral, tem como relação de credores em mora os seguintes: i. Mozabanco – 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos); ii. Agrobusiness – 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais); iii. NG Service – 131.377,24MT (cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais, vinte e quatro centavos); iv. Monica Freight Service – 4.384.634,16MT (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro meticais, seiscentos e trinta e quatro meticais, dezasseis centavos);
  218. Texto do artigo, página 49: o) apesar dos através registados e retro apresentados, a entidade ainda se encontra com nome assenta na praça de comercialização nacional e internacional, e isso cria viabilidade dos negócios;
  219. Texto do artigo, página 49: p) por conta da injecção de fundos feitos nos períodos de campanha pelos seus parceiros internacionais, se vê na capacidade de suprir todos os seus créditos em mora no período máximo de 36 meses, tendo em conta o fluxo de arrecadações e especialmente a abertura do Governo indiano para vendas livres (sem quotas) de cereais diversos;
  220. Texto do artigo, página 49: q) o plano a ser apresentado nos termos do artigo 52.º do RJIREC, visará a liquidação total de crédito até 31 de Dezembro de 2028, mediante amortizações mensais, frutos dos acordos existentes e viáveis com compradores de leguminosas e oleaginosas.
  221. Texto do artigo, página 49: Instruiu a petição nos termos do artigo 50 do RJIREC.
  222. Texto do artigo, página 49: Cumpre apreciar e decidir
  223. Texto do artigo, página 49: Pela co jugarão dos artigos 50 e 51 do Decreto-lei n.º 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz o despacho, concedendo ou denegando o período de recuperação judicial formulado pelo devedor, quando for este o caso.
  224. Texto do artigo, página 49: Nestes termos, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e admito o pedido de recuperação judicial de Terex Impex, Limitada em virtude do que:
  225. Texto do artigo, página 49: a) como administrador da recuperação judicial nomeio o Dr. Alcides Martins Caetano Napuanha;
  226. Texto do artigo, página 49: b) ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra o devedor, incluindo as fiscais, nos termos do artigo 6, permanecendo os respectivos autos no tribunal onde se processam;
  227. Texto do artigo, página 49: c) ordeno que o devedor apresente as suas contas demostrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores; d)ordeno a citação do MP e a comunicação a todos os órgãos responsáveis pelo crédito do Estado; e)ordeno a citação por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor, a citação através do jornal oficial e a publicação nos jornais de maior circulação devendo conter:
  228. Texto do artigo, página 49: i. o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido de recuperação judicial; ii. a relação nominal dos credores, em que descrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito;
  229. Texto do artigo, página 49: iii. advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7 e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, nos termos do artigo 54.
  230. Texto do artigo, página 49: Nampula, 24 de Julho de 2025. — Assinado: Mohamed Khaled M. I. Varinda-Juiz Presidente da Secção
  231. Texto do artigo, página 49: Nampula, 28 de Julho de 2025. – A Ajudante da Escrivã,Angela M. C. C. Laitone.
  232. Texto do artigo, página 49: Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105058641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Salomão Chiconela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador B.I. n.º 090205781346A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 19 de Fevereiro de 2021, valido até 18 de Fevereiro de 2026. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Zenith Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SUGUNDO
  238. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 49: (Objectivo social)
  242. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 49: a) comercialização de sucatas metálicas;
  244. Número ou marcador, página 49: b) comercialização de produtos agrícolas, gergelim e castanha entre outros;
  245. Número ou marcador, página 50: c) processamento de produtos agrícolas;
  246. Número ou marcador, página 50: d) importação e exportação de cereais; e)comercialização de óleo e lubrificantes.
  247. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
  248. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  249. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bernardo Salomão Chiconela.
  253. Texto do artigo, página 50: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 50: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Bernardo Salomão Chiconela, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
  257. Texto do artigo, página 50: Nampula, 14 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 50: V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039880, a cargo de, conservador e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vidale Daniel dos Santos Varieque, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula Bairro
  260. Texto do artigo, página 50: de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501146I, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Texto do artigo, página 50: .......................................................................
  268. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto principal:
  271. Número ou marcador, página 50: a) comércio geral com importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços diversos;
  273. Número ou marcador, página 50: c) fornecimento de bens e materiais.
  274. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade unipessoal , bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  275. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Vidale Daniel dos Santos Varieque.
  278. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  280. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  283. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Vidale Daniel dos Santos Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos noder representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  284. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  285. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e Director, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  287. Número ou marcador, página 50: Cinco) Compete ao administrador:
  288. Número ou marcador, página 50: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  289. Número ou marcador, página 50: c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  292. Texto do artigo, página 50: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções da cordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 50: (Casos omisso)
  295. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 50: Nampula, 22 de Agosto de 2025. O Conservadora, Ilegível.
  297. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  298. Texto lido por imagem, página 51: INM
  299. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  300. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação
  301. Parágrafo, página 51: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  302. Parágrafo, página 51: e Digital;
  303. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  304. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  305. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  306. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  307. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  308. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  309. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  310. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  311. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  312. Título de secção, página 51: Delegações:
  313. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  314. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  315. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  316. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  317. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  318. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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