III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação Crescer sem Fronteiras e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 9 e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da Associação Crescer sem Fronteiras, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 9 b) joias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às Associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Crescer sem Fronteiras será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da Associação Crescer sem Fronteiras, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054572, a sociedade ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Agosto de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Mateus Sansão Mutemba, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 9 b) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 9 c) car-wash, serviços de aluguer de viaturas e máquinas; d)venda de peças, acessórios, lubrificantes para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) reparação e venda de geradores;
Número ou marcador · p. 9 f) serviços de serralharia mecânica e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 g) agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 h) venda de produtos agrícolas e de animais;
Número ou marcador · p. 9 i) venda de produtos da alimentares, material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 9 j) botlle store (venda de bebidas), venda de refrigerantes, sumos e águas;
Número ou marcador · p. 9 k) transporte de carga e passageiros; imobiliária (arrendamento de imóveis);
Número ou marcador · p. 9 l) construção civil; m)venda de material construção e aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 n) ferragem, venda de tintas e vidros, material hidráulicas e de canalização;
Número ou marcador · p. 9 o) fornecimento de material escolar e do escritório;
Número ou marcador · p. 9 p) serviços de serigrafia e cópias;
Número ou marcador · p. 9 q) reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 r) restaurante e bar, alojamento, aluguer do espaço para eventos, recreação, lodje e outros serviços relacionados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Balquim Domingos Arroz Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587930S, emitido pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Tete, a 25 de Março de 2025, válido até 25 de Março de 2035, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 107833005.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Balquim Domingos Arroz Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Tete, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Parágrafo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daudo Saide, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030106052574N emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a sete de Julho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12, Bairro Ontupaia, próximo, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é na importância de 50,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, pertencente ao sócio único Daudo Saide, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 50,000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da Agricore Grain – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada é exercida pelo sócio único Daudo Saide qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 A sócio único administrador, fixara uma retirada mensal, a título "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Despedimento)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 10 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais
Texto do artigo · p. 10 pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 10 Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador Natário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Omar Paulino, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064465M, emitido a 30 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, duração, firma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa adopta a denominação Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa tem a sua sede na Província de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivo principal, exploração mineira, comércio de minérios e metais, comércio geral por grosso e retalhos incluindo importação e exportação, venda de gemas, pedras e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao senhor Omar Paulino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 11 Um) O administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Omar Paulino e do senhor Shuja Yusuf Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044172, constituído no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco entre:
Texto do artigo · p. 11 Arnaldo Chitofo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Marrambone Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101583527S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, NUIT 123624688; e
Texto do artigo · p. 11 Alberto Augusto Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087559Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Abril de dois mil, vinte e dois, NUIT 105118554, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Argui – Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de serviços de limpeza; serviços de jardinagem; pintura; electrificação; canalização; consultoria geral, venda de acessórios imobiliários e fornecimento de equipamentos de escritorio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Arnaldo Chitofo Júnior, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 123624688;
Número ou marcador · p. 11 b) Alberto Augusto Guilengue, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 105118554.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral delibere a sua realização.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e a forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Arnaldo Chitofo Júnior, NUIT 123624688., que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 25 de Marco de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 105058348, uma associação denominado por Associação de Goane Chivurre Maiaca podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (AGCM) , entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: João Rivombo Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Goane Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070476B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Simião Macossana Chongo Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente de Goane- Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º110100069605I, emitido a dez de Agosto de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Flora Jossefina Chongue, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba - Goane, portadora de Bilhete de Identidade n.º100702780865F, emitido a dezoito de Outubro de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Fenias José Tembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba- Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702272829Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Nelson Ubisse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702361473I, emitido a treze de Setembro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Sexto: Rosa Ernesto Matenjua, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704615315A emitido a vinte e sete de Março de dois mil vinte e trés pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Sétimo: Cecília Percina Mabungue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba-Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107115259I, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Oitavo: Filimone Elfasse Cossê, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador
Texto do artigo · p. 12 de Bilhete de Identidade n.º 100704462656N, emitido a doze de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Nono: Jotamo Chaichai, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702086872C emitido a oito de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Décimo: António Jonas Lhamine, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702464817P, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Decimo primeiro:Hélio Nassone Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255474N, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Décimo segundo: Armando Madonsela Simango, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700435838M, emitido a catorze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Décimo Terceiro: Simone Jotamo Chaichai, solteiro , maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente Moamba Povoado de Goane Um.
Texto do artigo · p. 12 Décimo Quarto: Salomão Jeremias Simango, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Povoado de Goane.
Texto do artigo · p. 12 Décimo Quinto: Laisse Trezentos Chaichai, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Povoado de Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702676631J, emitido a dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificacão Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que será regidos pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede Povoado de Goane 1.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado e é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Moamba Sede, podendo alastrar se para o âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agropecuária; i. produção e comercialização de cana-de-açúcar, leguminosas e frutas; ii. transporte de cana de açúcar dos campos de produção até a fábrica.
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Servir de elo de ligação entre as unidades fabris de açucar e a comunidade produtora de Goane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Criar parcerias entre a comunidade e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Requisitos para ser membros da Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM):
Texto do artigo · p. 12 ser moçambicano, ser natural ou residente de Goane, estar envolvido no melhoramento e busca de melhores condições da comunidade de Goane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias)
Texto do artigo · p. 12 As categorias dos membros da Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da associação será exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do tesoreiro ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) participar em todas as actividades da organização; b)pagar regularmente a quota de membro;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões que os presentes Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 13 Moamba, treze de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Astra Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e trinta à cento e quarenta e três do Livro de Notas para escrituras diversas número cinco barra e desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Astra Beverages, Limitada, composta pelos sócios Karim Kevin Khazaal e Jonathan Jean Khazaal, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Astra Beverages, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 7, 7.º Andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede
Texto do artigo · p. 13 social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) produção, armazenamento, venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços e consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Karim Kevin Khazaal;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Jean Khazaal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 13 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 13 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade
Texto do artigo · p. 14 do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 14 a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovação de empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 14 d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 14 h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 14 i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 14 k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 14 l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 14 n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II A Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de
Texto do artigo · p. 15 administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) F a l t a n d o t e m p o r á r i a o u definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada apenas por três ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 15 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
  4. Número ou marcador, página 8: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
  6. Número ou marcador, página 8: d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  8. Número ou marcador, página 8: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  9. Número ou marcador, página 8: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  13. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação Crescer sem Fronteiras e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  16. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  17. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  20. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  21. Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  23. Número ou marcador, página 9: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  24. Número ou marcador, página 9: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  25. Número ou marcador, página 9: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  26. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  28. Texto do artigo, página 9: (Património)
  29. Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação Crescer sem Fronteiras, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  31. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  32. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  33. Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
  34. Número ou marcador, página 9: b) joias e quotas pagas pelos membros;
  35. Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  36. Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  37. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às Associações em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  42. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Crescer sem Fronteiras será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da Associação Crescer sem Fronteiras, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  46. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 9: ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054572, a sociedade ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Agosto de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ABD Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Mateus Sansão Mutemba, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 9: a) serviços de mecânica auto;
  60. Número ou marcador, página 9: b) bate-chapa e pintura;
  61. Número ou marcador, página 9: c) car-wash, serviços de aluguer de viaturas e máquinas; d)venda de peças, acessórios, lubrificantes para viaturas e motorizadas;
  62. Número ou marcador, página 9: e) reparação e venda de geradores;
  63. Número ou marcador, página 9: f) serviços de serralharia mecânica e carpintaria;
  64. Número ou marcador, página 9: g) agricultura e agropecuária;
  65. Número ou marcador, página 9: h) venda de produtos agrícolas e de animais;
  66. Número ou marcador, página 9: i) venda de produtos da alimentares, material de limpeza e higiene;
  67. Número ou marcador, página 9: j) botlle store (venda de bebidas), venda de refrigerantes, sumos e águas;
  68. Número ou marcador, página 9: k) transporte de carga e passageiros; imobiliária (arrendamento de imóveis);
  69. Número ou marcador, página 9: l) construção civil; m)venda de material construção e aluguer de equipamentos de construção civil;
  70. Número ou marcador, página 9: n) ferragem, venda de tintas e vidros, material hidráulicas e de canalização;
  71. Número ou marcador, página 9: o) fornecimento de material escolar e do escritório;
  72. Número ou marcador, página 9: p) serviços de serigrafia e cópias;
  73. Número ou marcador, página 9: q) reparação de equipamentos informáticos;
  74. Número ou marcador, página 9: r) restaurante e bar, alojamento, aluguer do espaço para eventos, recreação, lodje e outros serviços relacionados, com importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Balquim Domingos Arroz Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587930S, emitido pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Tete, a 25 de Março de 2025, válido até 25 de Março de 2035, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 107833005.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Balquim Domingos Arroz Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme Tete, 10 de Outubro de 2025. —
  88. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  89. Parágrafo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e da sua publicação no Boletim da República.
  90. Texto do artigo, página 10: Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daudo Saide, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030106052574N emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a sete de Julho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12, Bairro Ontupaia, próximo, Cidade de Nacala.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
  96. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  97. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  99. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  100. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 10: O capital social é na importância de 50,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, pertencente ao sócio único Daudo Saide, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 50,000.00MT (vinte mil meticais).
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  103. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 10: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  105. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da Agricore Grain – Sociedade Unipessoal,
  108. Texto do artigo, página 10: Limitada é exercida pelo sócio único Daudo Saide qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  112. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  113. Texto do artigo, página 10: A sócio único administrador, fixara uma retirada mensal, a título "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  114. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  115. Texto do artigo, página 10: (Despedimento)
  116. Texto do artigo, página 10: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
  117. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  118. Texto do artigo, página 10: (Abertura de filial)
  119. Texto do artigo, página 10: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  120. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  121. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço patrimonial)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais
  123. Texto do artigo, página 10: pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  126. Texto do artigo, página 10: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 10: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  128. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
  131. Texto do artigo, página 10: Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  132. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
  135. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador Natário Superior, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Omar Paulino, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064465M, emitido a 30 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração, firma e sede)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa adopta a denominação Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa tem a sua sede na Província de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivo principal, exploração mineira, comércio de minérios e metais, comércio geral por grosso e retalhos incluindo importação e exportação, venda de gemas, pedras e metais preciosos.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao senhor Omar Paulino.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da empresa)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Omar Paulino e do senhor Shuja Yusuf Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 11: Nampula, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044172, constituído no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco entre:
  162. Texto do artigo, página 11: Arnaldo Chitofo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Marrambone Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101583527S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, NUIT 123624688; e
  163. Texto do artigo, página 11: Alberto Augusto Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087559Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Abril de dois mil, vinte e dois, NUIT 105118554, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Argui – Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  167. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de serviços de limpeza; serviços de jardinagem; pintura; electrificação; canalização; consultoria geral, venda de acessórios imobiliários e fornecimento de equipamentos de escritorio.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  172. Texto do artigo, página 11: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  173. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Arnaldo Chitofo Júnior, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 123624688;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Alberto Augusto Guilengue, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 105118554.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral delibere a sua realização.
  180. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e a forma de obrigar à sociedade)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Arnaldo Chitofo Júnior, NUIT 123624688., que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  187. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
  188. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 25 de Marco de 2025. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM)
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 105058348, uma associação denominado por Associação de Goane Chivurre Maiaca podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (AGCM) , entre:
  191. Texto do artigo, página 12: Primeiro: João Rivombo Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Goane Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070476B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
  192. Texto do artigo, página 12: Segundo: Simião Macossana Chongo Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente de Goane- Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º110100069605I, emitido a dez de Agosto de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  193. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Flora Jossefina Chongue, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba - Goane, portadora de Bilhete de Identidade n.º100702780865F, emitido a dezoito de Outubro de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  194. Texto do artigo, página 12: Quarto: Fenias José Tembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba- Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702272829Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  195. Texto do artigo, página 12: Quinto: Nelson Ubisse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702361473I, emitido a treze de Setembro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  196. Texto do artigo, página 12: Sexto: Rosa Ernesto Matenjua, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704615315A emitido a vinte e sete de Março de dois mil vinte e trés pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  197. Texto do artigo, página 12: Sétimo: Cecília Percina Mabungue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba-Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107115259I, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  198. Texto do artigo, página 12: Oitavo: Filimone Elfasse Cossê, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador
  199. Texto do artigo, página 12: de Bilhete de Identidade n.º 100704462656N, emitido a doze de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  200. Texto do artigo, página 12: Nono: Jotamo Chaichai, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702086872C emitido a oito de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  201. Texto do artigo, página 12: Décimo: António Jonas Lhamine, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702464817P, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  202. Texto do artigo, página 12: Decimo primeiro:Hélio Nassone Mucachua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Moamba – Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255474N, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  203. Texto do artigo, página 12: Décimo segundo: Armando Madonsela Simango, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700435838M, emitido a catorze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  204. Texto do artigo, página 12: Décimo Terceiro: Simone Jotamo Chaichai, solteiro , maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente Moamba Povoado de Goane Um.
  205. Texto do artigo, página 12: Décimo Quarto: Salomão Jeremias Simango, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Povoado de Goane.
  206. Texto do artigo, página 12: Décimo Quinto: Laisse Trezentos Chaichai, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Povoado de Goane 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702676631J, emitido a dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificacão Civil de Cidade da Matola.
  207. Texto do artigo, página 12: Que será regidos pelos estatutos seguinte:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede Povoado de Goane 1.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado e é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Moamba Sede, podendo alastrar se para o âmbito Provincial.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objecto:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Agropecuária; i. produção e comercialização de cana-de-açúcar, leguminosas e frutas; ii. transporte de cana de açúcar dos campos de produção até a fábrica.
  216. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objectivos da associação)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Servir de elo de ligação entre as unidades fabris de açucar e a comunidade produtora de Goane.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Criar parcerias entre a comunidade e entidades públicas e privadas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Dos membros)
  223. Texto do artigo, página 12: Requisitos para ser membros da Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM):
  224. Texto do artigo, página 12: ser moçambicano, ser natural ou residente de Goane, estar envolvido no melhoramento e busca de melhores condições da comunidade de Goane.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Categorias)
  227. Texto do artigo, página 12: As categorias dos membros da Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM), são os seguintes:
  228. Texto do artigo, página 12: fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  234. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração e obrigações)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da associação será exercida pelo Conselho de Direcção.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do tesoreiro ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  241. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  242. Número ou marcador, página 13: a) participar em todas as actividades da organização; b)pagar regularmente a quota de membro;
  243. Número ou marcador, página 13: c) exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que os presentes Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela legislação vigente.
  250. Texto do artigo, página 13: Moamba, treze de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Astra Beverages, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e trinta à cento e quarenta e três do Livro de Notas para escrituras diversas número cinco barra e desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Astra Beverages, Limitada, composta pelos sócios Karim Kevin Khazaal e Jonathan Jean Khazaal, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Astra Beverages, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 7, 7.º Andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede
  261. Texto do artigo, página 13: social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 13: a) produção, armazenamento, venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas;
  269. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho;
  270. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso;
  271. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços e consultoria em gestão.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
  279. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Karim Kevin Khazaal;
  280. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Jean Khazaal.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  286. Número ou marcador, página 13: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  287. Número ou marcador, página 13: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  288. Número ou marcador, página 13: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  289. Número ou marcador, página 13: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  291. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade
  303. Texto do artigo, página 14: do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  305. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  307. Número ou marcador, página 14: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  310. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  313. Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia Geral
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  323. Número ou marcador, página 14: a) a assembleia geral;
  324. Número ou marcador, página 14: b) a administração; e
  325. Número ou marcador, página 14: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  338. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  339. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  344. Texto do artigo, página 14: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  345. Número ou marcador, página 14: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  346. Número ou marcador, página 14: c) aprovação de empréstimos bancários;
  347. Número ou marcador, página 14: d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  348. Número ou marcador, página 14: e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  349. Número ou marcador, página 14: f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  350. Número ou marcador, página 14: g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  351. Número ou marcador, página 14: h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  352. Número ou marcador, página 14: i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 14: j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  354. Número ou marcador, página 14: k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  355. Número ou marcador, página 14: l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 14: m) o aumento e a redução do capital;
  357. Número ou marcador, página 14: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  358. Número ou marcador, página 14: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  361. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II A Administração
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de
  365. Texto do artigo, página 15: administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) F a l t a n d o t e m p o r á r i a o u definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  374. Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 15: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 15: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  378. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por dois administradores;
  383. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada apenas por três ou mais administradores;
  384. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  385. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  389. Texto do artigo, página 15: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  394. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  397. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  398. Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  399. Número ou marcador, página 15: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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