III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2025
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- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos
- Texto do artigo, página 15: excelentíssimos senhores Karim Kevin Khazaal e Jonathan Jean Khazaal.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Marracuene, 22 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053072, uma entidade denominada, Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes claúsulas:
- Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Constituição de sociedade, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: Um) Pelo presente contrato, a sociedade adopta a denominação Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por BPS, conforme a certidão que se anexa.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, Andar R/C, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar dentro e fora do País quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) design gráfico;
- Número ou marcador, página 15: b) design de interiores;
- Número ou marcador, página 15: c) serigrafia, papelaria;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio de material de proteção;
- Número ou marcador, página 15: e) montagem de teto falso e divisórias;
- Número ou marcador, página 15: f) estufaria geral;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio a grosso e a retalho de computadores;
- Número ou marcador, página 15: h) equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: i) actividades de edição;
- Número ou marcador, página 15: j) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 15: k) correspondências e outros serviços administrativos e de apoio;
- Número ou marcador, página 15: l) logística;
- Número ou marcador, página 15: m) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: n) fotografia;
- Número ou marcador, página 15: o) decorações e formações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha
- Texto do artigo, página 16: as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Samuel Arlindo Mabasso.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será gerida pelo único sócio, Samuel Arlindo Mabasso, com plenos poderes de gestão e representação. A sociedade obrigase pela sua assinatura, salvo em actos alheios ao objecto social, que exigem autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: BS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a o objecto social da sociedade BS Mozambique, Limitada, registada sob número 101942783, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio de ferragem;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de material e equipamentos hospitalares e de saúde;
- Número ou marcador, página 16: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém… Três) Mantém…
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 27 de Outubro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CAFIS - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada CAFIS- Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada matriculada na
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100126583, e com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de, em assembleia geral extraordinária realizada no dia oito de Maio de 2025, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios, o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: a) a divisão da quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando doze virgula cinco por cento do capital social a favor do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio;
- Texto do artigo, página 16: b) a alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 16: .................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) uma no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando sete vírgula cinco por cento do capital social, também pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
- Número ou marcador, página 16: c) outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Melânia João Detepo;
- Número ou marcador, página 16: d) outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representando seis por cento do capital social pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane;
- Número ou marcador, página 16: e) e uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representando doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócia CAFIS- Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cauta JR Electro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105048081, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Cauta JR Electro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída entre os sócios Benildo Sábado Cauta, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Suizão Cauta e de Celeste Modesta Miguel, portador do Bilhete de identificação Civil n.º 010105219052P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga,
- Texto do artigo, página 16: Deseja constituir uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Cauta JR Electro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de instalação eléctrica nos termos definidos na lei, podendo exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
- Número ou marcador, página 16: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 16: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 16: d) reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de prestação de serviços, manutenção de redes e instalações eléctrofrios;
- Número ou marcador, página 16: f) comercialização de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: g) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: h) comercialização a grosso e a retalho de venda de todo tipo de peças referente a frio;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala. A gerência
- Texto do artigo, página 17: poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade. A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formais de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integrante subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quota única pertencente a Benildo Sábado Cauta. O Eletricista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Benildo Sábado Cauta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da gerência e do fiscal único)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência compete:
- Número ou marcador, página 17: a) os mais amplos poderes de a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
- Número ou marcador, página 17: c) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
- Número ou marcador, página 17: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: f) executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedeceras disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 20 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 17: Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105058517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amisse Armando Tareque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Murrupula, residente em Murrupula, Bairro Nacurare portador de Bilhete de Identidade n.º 030102030751S, emitido 18 de Novembro de 2021, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a seguinte denominação Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade
- Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de MurrupulaSede, Estrada Principal n.º 1, Bairro Nacurare.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e perfuração captação de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único Amisse Armando Tareque equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amisse Armando Tareque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
- Texto do artigo, página 18: pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e oitenta e nove á folhas trezentos e noventa e três do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória do Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
- Texto do artigo, página 18: Simão Lazáro Mazitemba, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100170375I, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Matundo – Tete; e
- Texto do artigo, página 18: Shen Bing, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte número EP3255480, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na República da China e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E Por eles foi dito: Que Pela presente escritura publica constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada, vai ter a sua sede em Calingamusse, Distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade principal de industria detransformação de minerais:
- Número ou marcador, página 18: a) processamento de fluorita e diversos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) importação de equipamentos para escoamento e transformação de minerais e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais) correspondente á cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Simão Lazáro Mazitemba e outra de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Shen Bing.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Simão Lazáro Mazitemba que, desde já fica nomeado sócio gerente com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Foma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Drigo Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade da Drigo Engineering, Limitada, com registo comercial (NUEL) 100986493 para deliberar sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 19: Um) Alteração do endereço físico - sede social.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Amortização (cessão de quota e
- Texto do artigo, página 19: retirada de um sócio). Três) Alterar o artigo quinto dos estatutos. Quatro) Nomeação de novo representante
- Texto do artigo, página 19: legal.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas alterações, foram alterados os artigos terceiro, quinto e o décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana número 4162.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do País, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é 70.000,00MT (setenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela senhora Tânia Inês Buque.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os movimentos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuados com prévia consulta e confirmação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: E & A Construções e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057460, a sociedade E & A Construções e Logística, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação E & A Construções e Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades, construção civil, reabilitação de imoveis, imobiliária e decoração de imoveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Adilson Alfredo Machava e Edson Alfredo Machava, respetivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia catoeze de Fevereiro
- Texto do artigo, página 20: de dois mil vinte e três, em assembleia geral extraordinária da sociedade Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital, , alterando por conseguinte os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, pertencente ao sócio Francisco José Lourenço Morais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, pertencente à sócia Maria Walkyria Machado Machado Moreira Moais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francisco José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado Machado Moreira Moais, que desde já ficam nomeados administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fortis Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105048463, com capital social de sessenta mil meticais, uma entidade denominada Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) intermediação imobiliária,
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) gestão de imoveis próprios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a soma de três quotas:
- Texto do artigo, página 20: António Lopes da Graça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104533211L, emitido na Cidade da Maputo, natural de Porto, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, nº 312, 18, ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio António Lopes da Graça, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário sua a assinatura ou dos seus procuradores legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número 101692078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ibrahim M Mansor, solteiro maior, natural de Libano, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 510255255, emitido a 5 de Agosto de 2013, pelo Departamento dos Estados Unidos da America, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República, de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, talho e peixaria, mercearia e take away.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante simples deliberação do socio, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades nos termos da lei, independentemente do seu objecto social, o exercício de actividade comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial,
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencetnte ao sócio único Ibrahim M Mansor, correspondente a cem por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ibrahim M Mansor, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105054215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitadas denominada, HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assane Sulemane Assane, solteiro de 41 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade número 030100721418P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebram o
- Texto do artigo, página 21: presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula no Bairro de Muiticoma, Larde Distrito de Larde Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de recursos humanos; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: d) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 21: g) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: h) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: i) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 21: j) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: k) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 21: l) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 21: m) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: n) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: o) reparação de equipamento de comunicação;
- Texto do artigo, página 21: p)outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 21: q) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 21: r) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 21: s) impressão;
- Número ou marcador, página 21: t) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. u)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: v) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: w) reparação e manutenção de outro equipamento;
- Texto do artigo, página 21: x) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: y) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: z) actividades de arquitectura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única qota, pertencente ao sócio Assane Sulemane Assane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Assane Sulemane Assane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 22: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nampula 27 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101904261, a sociedade Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento material e mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, material de higiene e de limpeza, material de construção e eléctrico, equipamentos de protecção e segurança no trabalho, electrodomésticos, motorizadas e seus acessórios, máquinas pesados e produtos alimentares, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação, jardinagem, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, manutenção de viaturas, máquina e de equipamentos industriais, instalação e limpeza
- Texto do artigo, página 22: industrial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota de carga, despachos aduaneira, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, UCCanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501007563924, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Março de 2016, NUIT 118623398 e contacto n.º 878929111.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Admire David Bonjesse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CAFIS - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Cauta JR Electro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada
- Diploma Drigo Engineering, Limitada
- Certidão de registo E & A Construções e Logística, Limitada
- Certidão de registo Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada
- Certidão de registo Fortis Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Crescer sem Fronteiras
- Certidão de registo HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Quinta das Áves NF – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sala de Estudos Bruluma, Limitada
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- Certidão de registo Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada
- Certidão de registo Southern Sun (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Economic Empire Group, Limitada
- Certidão de registo Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Yevasa Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zayn Motors Import, Limitada
- Certidão de registo Zoe Comércio & Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM)
- Certidão de registo Astra Beverages, Limitada
- Certidão de registo Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada