III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105050679, a sociedade KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Unidade 21 de Março, Quarteirão 6, Estrada Nacional Número 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) piscicultura, aquacultura;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços na área de transporte; c)produção e fornecimento de horticultura e vegetais;
Número ou marcador · p. 22 d) criação de frangos, peixe e aves, criação de gado bovino, caprino e outros serviços afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kátia José Pires Gonçalves Elias, casada com senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 050300568164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Abril de 2021, com NUIT 104527841, contacto 847648424.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Moatize, 30 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 23 Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, foi no dia 19 de Março de 2025, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105043420, uma sociedade denominada Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nirmalaben Rameshbhai Lal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente no Bairro A, portadora do DIRE número 09IN00573774P, emitido em Xai-Xai a 10 de Janeiro de 2025, que é por extracto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza. Criado por tempo indeterminado. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de Súper Agente de Sistema E-mola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social detido por sócio único Nirmalaben Rameshbhai Lal, O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será gerida e administrada pela sócia Nirmalaben Rameshbhai Lal, que desde já assume as funções de administradora a qual cabe a obrigação pela assinatura desta.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais de Gaza, Xai-Xai, 19 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Q. 2, Casa n.º1589, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto venda de produtos e prestação de serviços relacionado a área de informática, papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Larson Bernardo Comé.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Larson Bernardo Comé, e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105036941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199131F, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mady
Texto do artigo · p. 24 Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Marrere, proximo do Hospital Geral de Marrere, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto, serviços de catering; atividades de agropecuárias; comercialização de produtos agrícolas; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, comercialização de produtos agrícolas; hospedagem; aluguer de salão de eventos;
Texto do artigo · p. 24 parque infantil; prestação de serviços; limpeza ,jardinagem, serviços de piscina; fornecimento de equipamentos informáticos; fornecimento de material de higiene; fornecimento de consumíveis de escritórios, fornecimento de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela sócia única em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, matriculada sob NUEL 101159507, aos nove de Outubro de dois mil vinte cinco, na sala de reuniões da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical Limitada, com a sede no Bairro da Ponta Gêa, Rua Aires Ornela, número mil seiscentos vinte três, na Cidade da Beira, contacto-843988581.
Texto do artigo · p. 24 Estavam reunidos em assembleia geral, os sócios Mualide Maria Agostinho Monteiro, detentora de noventa e cinco por cento do capital social e Stephano Gabbana Agostinho Monteiro, detentor de cinco por cento do capital social, todos representados neste acto pelo seu representante legal o senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, manifestaram unânime e expressamente vontade de que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sob a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: Nomeação de novo gerente da Empresa.
Texto do artigo · p. 24 Foi nomeado o senhor, Marco Aurélio Pinto Monteiro, conforme os pontos abaixo indicados, torna-se necessário nomear novo membro como assinante de contas em bancos comerciais.
Texto do artigo · p. 24 Assim, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, como assinante da Farmácia Maria Elisa, empresa individual, o qual poderá em especial, conjunta ou isoladamente, praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 a) aceitar, sacar e endossar letras que titulem débitos de clientes ou outros e proceder à sua cobrança e ao seu desconto bancário;
Texto do artigo · p. 24 b) assinar ordens de pagamento e de levantamento ou transferência de fundos sobre contas bancárias;
Texto do artigo · p. 24 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Texto do artigo · p. 24 d) representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 24 e) intervir e obrigar a empresa em todos os actos e contratos, dentro do objecto social da mesma;
Texto do artigo · p. 24 f) assinatura de todos os contratos relacionados a compra e venda de bens moveis e imoveis e viaturas da empresa;
Texto do artigo · p. 24 g) representar a sociedade em juízo e podendo subestabelecer, para o efeito, os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que a empresa seja parte interessada.
Texto do artigo · p. 25 Esgotados todos os assuntos da ordem de trabalhos e verificando-se que ninguém mais pretendia usar da palavra sobre qualquer outro assunto, deram-se por encerrados os trabalhos, por volta das 10 horas, e para constar se lavra a presente acta que vai ser assinada pelo representante legal.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058088, a sociedade Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua/Avenida Matema, Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
Número ou marcador · p. 25 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de aves e ovos diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de laticínios;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Hélio Lucas Lourenço Paida, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000794766J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 142291401.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Helio Lucas Lourenço Paida, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 25 Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105059156, uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 25 Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, entre: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Maracuene, Bairro Guava, n.º 102, Q. 27 e;
Texto do artigo · p. 25 Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Q. 15.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
Número ou marcador · p. 25 a) a concepção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) o aluguer de salões de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) o aluguer de todo tipo de equipamentos de decoração e de eventos incluindo o aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) a decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) a restauração e prestação de seviços de catering.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais de 50% no valor nominal de dez mil meticais cada, para os sócios Hélder Edmundo Macie e Almira Acelma Gustavo Catine.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 26 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à Sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 É órgão social e representante legal da sociedade o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de direcção no caso, pelo director executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 26 Dois) É designada à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, a senhora Almira Acelma Gustavo Catine cargo de directora executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100083485, a sociedade Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura – sociedade por quotas, limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moçambique Lianfeng Desenvolvimento da Agricultura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e comercialização de máquinas industriais e equipamentos agrícolas e de adubos e outros produtos químicos para agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolvimento de actividades agrícolas, nomeadamente a produção de todo o tipo de cereais, legumes e vegetais, produção de animais de pequena espécie e o respectivo processamento em série;
Número ou marcador · p. 27 c) comercialização de produtos agrícolas de animais de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria e cooperação na área agrícola na tecnologia de equipamento agrícola e na implementação de projectos na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 27 e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), que corresponde à soma de 4 (quatro) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio, Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co. Lda, representado pelo senhor, Jinqiao Qi;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT ( mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do do capital social pertencente ao sócio, Guowen Yu;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Li Yiming;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Zhuang Shangwan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Jinqiao Qi que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, 26 de Agosto de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Easy, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 17 de Outubro de 2025, da sociedade Moz Easy, S.A., sedeada no Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, Casa n.º 90, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105050513, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu na sociedade em epígrafe, o aumento do objecto. Em consequência destes actos altera-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto: agregadores de pagamentos que se dedicam exclusivamente a facilitação de pagamentos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105047459, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 constituída entre a sócia Natália Pedro Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010887088P, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, em frente ao Prédio Lopes.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços na área de tecnologia informática, telecomunicação e diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) venda e fornecimento de bens a retalho, grosso e serviços, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) logística de transporte e diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Natália Pedro Baptista.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela Natália Pedro Baptista que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MTM-Mozambique Tobacco Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025 foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na CREL sob o NUEL 105059277 uma entidade denominada MTM-Mozambique Tobacco Manufacturing, Limitada, entre Riad Roumieh, de nacionalidade Belga, e portador do Passaporte n.º GC9020773, de 30 de Maio de 2025, e Akram Reda Mourad, de nacionalidade Portuguesa, e portador do Passaporte n.º CD6058889, valido até 18 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma MTMMozambique Tobacco Manufacturing, Limitada, com sede na Avenida. Ahmed Sekou Toure n.º 1127.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal, indústria, comércio de cigarros e seus derivados, prestação de serviço gestão, representação de marcas e serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000.000,00MT, correspondendo a duas quotas, assim destribuidas;
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 10.000.000,00MT subscrita ao sócio Riad Roumieh; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 10.000.000,00MT subscrita ao sócio Akram Reda Mourad.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade competem a Riad Roumieh e Akram Reda Mourad.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ndolene Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009113, a sociedade Ndolene Energy, S.A. , constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ndolene Energy, S.A., tem sua sede em Chizavane, Distrito de Manjacaze, Província
Texto do artigo · p. 28 de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de combustíveis e lubrificantes, recauchutagem de pneus, venda de acessórios de viaturas, car wash, e loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros. A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), dividido em três acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do senhor Nassone Manuel Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nsuwa Energia, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a Nsuwa Energia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105045986, com sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º Andar, em Maputo, rectifica o objecto social da Nsuwa Energia, S.A., publicado no Boletim da República, III série, n.º 91, de 15 de Maio de 2025, que saiu com a inexactidão e que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, armazenamento de energia, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos; b)prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 29 implementação, monitorização e optimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio ou outros gases renováveis, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
Número ou marcador · p. 29 d) compra, venda, distribuição, importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 29 e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
Número ou marcador · p. 29 f) desenvolvimento e implementação de projectos e serviços de e f i c i ê n c i a e n e r g é t i c a para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos,
Texto do artigo · p. 29 soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 g) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas;
Número ou marcador · p. 29 h) a sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional;
Número ou marcador · p. 29 i) importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oceania Bunkering Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois á setenta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Oceania Bunkering Mozambique, S.A., com os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oceania Bunkering Mozambique, S.A., e rege-se
Texto do artigo · p. 29 pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, número novecentos vinte e três, piso zero, bairro da Polana-Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia Geral poderá mediante simples deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal desenvolver e executar actividade e negócios de abastecimento marítimo, cabotagem, armazenamento de combustível, operações de embarcações e gestão e implantação comercial de embarcações, bem como quaisquer outras actividades relacionadas ou auxiliares no sector petrolífero e de logística marítima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras sociedades ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de nove milhões de meticais, representado por nove mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, dividido neste acto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) o accionista CFM Logistics, S.A., subscreve e integraliza neste acto o valor de quatro milhões e quinhentos e noventa, correspondendo a quatro mil e quinhentos e noventa acções;
Número ou marcador · p. 29 b) o accionista Maximum International,
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, subscreve e integraliza neste acto
Texto do artigo · p. 30 o valor de dois milhões duzentos e cinquenta mil, correspondendo a dois mil duzentos e cinquenta acções;
Número ou marcador · p. 30 c) o accionista Mozambique Modular Refineries, S.A., subscreve e integraliza neste acto o valor de dois milhões cento e sessenta mil, correspondendo a dois mil cento e sessenta mil acções;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O accionista que não realizar pontualmente a participação a que está obrigado, responde, para além do capital vencido, pelo respectivo juro moratório e ainda pelos demais prejuízos que prejuízos que do seu incumprimento resultarem para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são tituladas ou escriturais, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas ou múltiplos de mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos serem substituídas por reprodução mecânica.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As despesas de conversão ou substituição de títulos estarão a cargo do accionista ou dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O investidor estratégico da sociedade poderá deter acções preferenciais que lhe conferem direitos especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 30 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 30 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 30 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 30 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 30 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 30 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito de a sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  6. Texto do artigo, página 22: KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105050679, a sociedade KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Unidade 21 de Março, Quarteirão 6, Estrada Nacional Número 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  18. Número ou marcador, página 22: a) piscicultura, aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços na área de transporte; c)produção e fornecimento de horticultura e vegetais;
  20. Número ou marcador, página 22: d) criação de frangos, peixe e aves, criação de gado bovino, caprino e outros serviços afins permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kátia José Pires Gonçalves Elias, casada com senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete
  24. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 050300568164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Abril de 2021, com NUIT 104527841, contacto 847648424.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Moatize, 30 de Outubro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  36. Texto do artigo, página 23: Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, foi no dia 19 de Março de 2025, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105043420, uma sociedade denominada Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nirmalaben Rameshbhai Lal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente no Bairro A, portadora do DIRE número 09IN00573774P, emitido em Xai-Xai a 10 de Janeiro de 2025, que é por extracto:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza. Criado por tempo indeterminado. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de Súper Agente de Sistema E-mola.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social detido por sócio único Nirmalaben Rameshbhai Lal, O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerida e administrada pela sócia Nirmalaben Rameshbhai Lal, que desde já assume as funções de administradora a qual cabe a obrigação pela assinatura desta.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registos de Entidades
  47. Texto do artigo, página 23: Legais de Gaza, Xai-Xai, 19 de Março de 2025.
  48. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Q. 2, Casa n.º1589, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto venda de produtos e prestação de serviços relacionado a área de informática, papelaria, tipografia e serigrafia.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Larson Bernardo Comé.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  64. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Larson Bernardo Comé, e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultados)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  77. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  81. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
  82. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105036941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199131F, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mady
  88. Texto do artigo, página 24: Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Marrere, proximo do Hospital Geral de Marrere, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, serviços de catering; atividades de agropecuárias; comercialização de produtos agrícolas; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, comercialização de produtos agrícolas; hospedagem; aluguer de salão de eventos;
  95. Texto do artigo, página 24: parque infantil; prestação de serviços; limpeza ,jardinagem, serviços de piscina; fornecimento de equipamentos informáticos; fornecimento de material de higiene; fornecimento de consumíveis de escritórios, fornecimento de insumos agrícolas.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela sócia única em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
  108. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, matriculada sob NUEL 101159507, aos nove de Outubro de dois mil vinte cinco, na sala de reuniões da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical Limitada, com a sede no Bairro da Ponta Gêa, Rua Aires Ornela, número mil seiscentos vinte três, na Cidade da Beira, contacto-843988581.
  111. Texto do artigo, página 24: Estavam reunidos em assembleia geral, os sócios Mualide Maria Agostinho Monteiro, detentora de noventa e cinco por cento do capital social e Stephano Gabbana Agostinho Monteiro, detentor de cinco por cento do capital social, todos representados neste acto pelo seu representante legal o senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, manifestaram unânime e expressamente vontade de que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sob a seguinte ordem de trabalhos:
  112. Texto do artigo, página 24: Ponto único: Nomeação de novo gerente da Empresa.
  113. Texto do artigo, página 24: Foi nomeado o senhor, Marco Aurélio Pinto Monteiro, conforme os pontos abaixo indicados, torna-se necessário nomear novo membro como assinante de contas em bancos comerciais.
  114. Texto do artigo, página 24: Assim, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, como assinante da Farmácia Maria Elisa, empresa individual, o qual poderá em especial, conjunta ou isoladamente, praticar os seguintes actos:
  115. Texto do artigo, página 24: a) aceitar, sacar e endossar letras que titulem débitos de clientes ou outros e proceder à sua cobrança e ao seu desconto bancário;
  116. Texto do artigo, página 24: b) assinar ordens de pagamento e de levantamento ou transferência de fundos sobre contas bancárias;
  117. Texto do artigo, página 24: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  118. Texto do artigo, página 24: d) representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  119. Texto do artigo, página 24: e) intervir e obrigar a empresa em todos os actos e contratos, dentro do objecto social da mesma;
  120. Texto do artigo, página 24: f) assinatura de todos os contratos relacionados a compra e venda de bens moveis e imoveis e viaturas da empresa;
  121. Texto do artigo, página 24: g) representar a sociedade em juízo e podendo subestabelecer, para o efeito, os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que a empresa seja parte interessada.
  122. Texto do artigo, página 25: Esgotados todos os assuntos da ordem de trabalhos e verificando-se que ninguém mais pretendia usar da palavra sobre qualquer outro assunto, deram-se por encerrados os trabalhos, por volta das 10 horas, e para constar se lavra a presente acta que vai ser assinada pelo representante legal.
  123. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
  124. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058088, a sociedade Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua/Avenida Matema, Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  134. Texto do artigo, página 25: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
  135. Número ou marcador, página 25: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
  136. Número ou marcador, página 25: c) venda de mariscos;
  137. Número ou marcador, página 25: d) venda de vegetais e frutas;
  138. Número ou marcador, página 25: e) venda de aves e ovos diversos;
  139. Número ou marcador, página 25: f) venda de laticínios;
  140. Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Hélio Lucas Lourenço Paida, solteiro,
  144. Texto do artigo, página 25: maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000794766J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 142291401.
  145. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Helio Lucas Lourenço Paida, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  151. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  157. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2025. —
  159. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  160. Texto do artigo, página 25: Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105059156, uma sociedade denominada
  162. Texto do artigo, página 25: Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, entre: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Maracuene, Bairro Guava, n.º 102, Q. 27 e;
  163. Texto do artigo, página 25: Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Q. 15.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação e forma)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
  180. Número ou marcador, página 25: a) a concepção e organização de eventos;
  181. Número ou marcador, página 25: b) o aluguer de salões de eventos;
  182. Número ou marcador, página 25: c) o aluguer de todo tipo de equipamentos de decoração e de eventos incluindo o aluguer de viaturas;
  183. Número ou marcador, página 25: d) a decoração de eventos;
  184. Número ou marcador, página 26: e) a restauração e prestação de seviços de catering.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sócios)
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais de 50% no valor nominal de dez mil meticais cada, para os sócios Hélder Edmundo Macie e Almira Acelma Gustavo Catine.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  192. Texto do artigo, página 26: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  196. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à Sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  197. Número ou marcador, página 26: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade
  198. Texto do artigo, página 26: deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  199. Número ou marcador, página 26: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  200. Número ou marcador, página 26: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  201. Número ou marcador, página 26: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
  204. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  210. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 26: É órgão social e representante legal da sociedade o conselho de administração.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de direcção no caso, pelo director executivo (CEO).
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) É designada à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, a senhora Almira Acelma Gustavo Catine cargo de directora executiva.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100083485, a sociedade Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura – sociedade por quotas, limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração )
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moçambique Lianfeng Desenvolvimento da Agricultura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 27: a) importação e comercialização de máquinas industriais e equipamentos agrícolas e de adubos e outros produtos químicos para agricultura;
  233. Número ou marcador, página 27: b) desenvolvimento de actividades agrícolas, nomeadamente a produção de todo o tipo de cereais, legumes e vegetais, produção de animais de pequena espécie e o respectivo processamento em série;
  234. Número ou marcador, página 27: c) comercialização de produtos agrícolas de animais de pequena espécie;
  235. Número ou marcador, página 27: d) consultoria e cooperação na área agrícola na tecnologia de equipamento agrícola e na implementação de projectos na área de agricultura;
  236. Número ou marcador, página 27: e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), que corresponde à soma de 4 (quatro) quotas desiguais:
  241. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio, Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co. Lda, representado pelo senhor, Jinqiao Qi;
  242. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT ( mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do do capital social pertencente ao sócio, Guowen Yu;
  243. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Li Yiming;
  244. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Zhuang Shangwan.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Jinqiao Qi que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução;
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  251. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 26 de Agosto de 2026. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Moz Easy, S.A.
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 17 de Outubro de 2025, da sociedade Moz Easy, S.A., sedeada no Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, Casa n.º 90, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105050513, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu na sociedade em epígrafe, o aumento do objecto. Em consequência destes actos altera-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
  255. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: agregadores de pagamentos que se dedicam exclusivamente a facilitação de pagamentos.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105047459, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  262. Texto do artigo, página 27: constituída entre a sócia Natália Pedro Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010887088P, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, em frente ao Prédio Lopes.
  266. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de tecnologia informática, telecomunicação e diversas áreas;
  271. Número ou marcador, página 27: b) venda e fornecimento de bens a retalho, grosso e serviços, incluindo importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 27: c) logística de transporte e diversos.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Natália Pedro Baptista.
  276. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela Natália Pedro Baptista que desde já é nomeada administradora.
  280. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: MTM-Mozambique Tobacco Manufacturing, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025 foi matriculada
  283. Texto do artigo, página 28: na CREL sob o NUEL 105059277 uma entidade denominada MTM-Mozambique Tobacco Manufacturing, Limitada, entre Riad Roumieh, de nacionalidade Belga, e portador do Passaporte n.º GC9020773, de 30 de Maio de 2025, e Akram Reda Mourad, de nacionalidade Portuguesa, e portador do Passaporte n.º CD6058889, valido até 18 de Maio de 2028.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma MTMMozambique Tobacco Manufacturing, Limitada, com sede na Avenida. Ahmed Sekou Toure n.º 1127.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal, indústria, comércio de cigarros e seus derivados, prestação de serviço gestão, representação de marcas e serviços, comércio geral com importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.000,00MT, correspondendo a duas quotas, assim destribuidas;
  293. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 10.000.000,00MT subscrita ao sócio Riad Roumieh; e
  294. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 10.000.000,00MT subscrita ao sócio Akram Reda Mourad.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competem a Riad Roumieh e Akram Reda Mourad.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Ndolene Energy, S.A.
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009113, a sociedade Ndolene Energy, S.A. , constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ndolene Energy, S.A., tem sua sede em Chizavane, Distrito de Manjacaze, Província
  304. Texto do artigo, página 28: de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de combustíveis e lubrificantes, recauchutagem de pneus, venda de acessórios de viaturas, car wash, e loja de conveniência.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros. A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), dividido em três acções.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Gestão e administração da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do senhor Nassone Manuel Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  319. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  321. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  322. Número ou marcador, página 28: Cinco) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 28: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Nsuwa Energia, S.A.
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a Nsuwa Energia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105045986, com sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º Andar, em Maputo, rectifica o objecto social da Nsuwa Energia, S.A., publicado no Boletim da República, III série, n.º 91, de 15 de Maio de 2025, que saiu com a inexactidão e que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
  329. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
  333. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, armazenamento de energia, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos; b)prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento,
  334. Texto do artigo, página 29: implementação, monitorização e optimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
  335. Número ou marcador, página 29: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio ou outros gases renováveis, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
  336. Número ou marcador, página 29: d) compra, venda, distribuição, importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
  337. Número ou marcador, página 29: e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
  338. Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento e implementação de projectos e serviços de e f i c i ê n c i a e n e r g é t i c a para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos,
  339. Texto do artigo, página 29: soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
  340. Número ou marcador, página 29: g) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas;
  341. Número ou marcador, página 29: h) a sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional;
  342. Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação de bens e serviços.
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Oceania Bunkering Mozambique, S.A.
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois á setenta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Oceania Bunkering Mozambique, S.A., com os estatutos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oceania Bunkering Mozambique, S.A., e rege-se
  350. Texto do artigo, página 29: pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, número novecentos vinte e três, piso zero, bairro da Polana-Cimento, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral poderá mediante simples deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal desenvolver e executar actividade e negócios de abastecimento marítimo, cabotagem, armazenamento de combustível, operações de embarcações e gestão e implantação comercial de embarcações, bem como quaisquer outras actividades relacionadas ou auxiliares no sector petrolífero e de logística marítima.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras sociedades ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de nove milhões de meticais, representado por nove mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, dividido neste acto da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 29: a) o accionista CFM Logistics, S.A., subscreve e integraliza neste acto o valor de quatro milhões e quinhentos e noventa, correspondendo a quatro mil e quinhentos e noventa acções;
  365. Número ou marcador, página 29: b) o accionista Maximum International,
  366. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, subscreve e integraliza neste acto
  367. Texto do artigo, página 30: o valor de dois milhões duzentos e cinquenta mil, correspondendo a dois mil duzentos e cinquenta acções;
  368. Número ou marcador, página 30: c) o accionista Mozambique Modular Refineries, S.A., subscreve e integraliza neste acto o valor de dois milhões cento e sessenta mil, correspondendo a dois mil cento e sessenta mil acções;
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista que não realizar pontualmente a participação a que está obrigado, responde, para além do capital vencido, pelo respectivo juro moratório e ainda pelos demais prejuízos que prejuízos que do seu incumprimento resultarem para a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são tituladas ou escriturais, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas ou múltiplos de mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  375. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  376. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos serem substituídas por reprodução mecânica.
  377. Número ou marcador, página 30: Seis) As despesas de conversão ou substituição de títulos estarão a cargo do accionista ou dos accionistas interessados.
  378. Número ou marcador, página 30: Sete) O investidor estratégico da sociedade poderá deter acções preferenciais que lhe conferem direitos especiais.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  384. Número ou marcador, página 30: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  385. Número ou marcador, página 30: a) a modalidade do aumento do capital;
  386. Número ou marcador, página 30: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  387. Número ou marcador, página 30: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  388. Número ou marcador, página 30: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  389. Número ou marcador, página 30: f) o tipo de acções a emitir;
  390. Número ou marcador, página 30: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  391. Número ou marcador, página 30: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  392. Número ou marcador, página 30: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  393. Número ou marcador, página 30: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  394. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  395. Número ou marcador, página 30: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de acções próprias)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais, salvo disposição legal em contrário.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito de a sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
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