III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2025
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- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas ou a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais e da sociedade, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
- Texto do artigo, página 30: Dois)Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o
- Texto do artigo, página 30: preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Oito) As acções podem ser objecto de transmissão por via da Bolsa de Valores desde que as mesmas tenham sido devidamente cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão de accionista, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos de exoneração de accionista, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de accionistas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) quando, por decisão transitada em julgado, o accionista for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 30: b) quando a acção do accionista for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando o accionista transmita as suas acções, sem observância do disposto no artigo oitavo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Se o accionista envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e)se o accionista adoptar comportamentos d e s l e a i s o u g r a v e m e n t e
- Texto do artigo, página 31: perturbadores do funcionamento da sociedade que lhe cause ou possa vir a causar prejuízos relevantes; e
- Número ou marcador, página 31: f) se o accionista se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua participação social, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de acções deverá ser acompanhada da correspondente redução do capital social proporcionalmente ao valor nominal das acções amortizadas e consequente extinção das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a amortização de acções não for acompanhada da correspondente redução de capital, as acções dos restantes accionistas serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A amortização será efectuada pelo valor contabilístico das mesmas, decorrente do último balanço aprovado, podendo o pagamento ser efectuado em seis prestações semestrais sem juros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a acção pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A deliberação de amortização poderá ser tomada no prazo de seis meses subsequentes à ocorrência do facto que a fundamenta ou a tomada de conhecimento pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A amortização será comunicada pela administração aos accionistas titulares das acções amortizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias, em dinheiro, até ao valor
- Texto do artigo, página 31: e prazos fixados por maioria absoluta de votos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Apenas terão de realizar prestações acessórias os accionistas que votarem favoravelmente a sua realização.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na falta de deliberação em sentido diverso, as prestações acessórias serão proporcionais ao valor das participações respectivas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida da sociedade não for inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral de Accionistas;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 31: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais, caso sejam aplicáveis, serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, caso a sociedade tenha restabelecido a pluralidade de accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral, caso tenha sido restabelecida a pluralidade de accionistas, é constituída por um presidente e um secretário. Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo accionista presente que dispuser do maior número de acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral de accionistas:
- Texto do artigo, página 32: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 32: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: h) deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; k)deliberar sobre a exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 32: l) designar o auditor externo;
- Número ou marcador, página 32: m) deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
- Número ou marcador, página 32: n) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e o)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião,
- Texto do artigo, página 32: bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente. --
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira, convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 32: Geral ou de por outro modo deliberar todos os
- Texto do artigo, página 32: accionistas, que nos termos da lei possam votar e deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local do país diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por cinco membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do conselho, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: -
- Texto do artigo, página 33: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 33: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 33: d) eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades; g)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: h) deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de bens da sociedade de valor igual ou inferior a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) contratação de empréstimos dentro dos limites definido;
- Número ou marcador, página 33: j) contratação de empréstimos, até ao montante de dez milhões de dólares americanos, bem como, prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
- Número ou marcador, página 33: k) aprovar os planos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade inferior a cinquenta por cento do seu património;
- Número ou marcador, página 33: m) constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 33: n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, bem
- Texto do artigo, página 33: como numa Comissão Executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Texto do artigo, página 33: Dois)Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 33: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderá ser criada uma Comissão Executiva constituída por um número ímpar
- Texto do artigo, página 33: de membros, sendo um dos administradores da sociedade o Presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É delegada na comissão executiva, dentro dos limites legais e conforme a matriz de competências aprovada em Assembleia Geral, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de forca idêntica e equiparam-se, para todos efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Executiva, sendo um deles o Presidente;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 33: f) pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 34: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal, cumprir com todas as obrigações constantes da lei e dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência e autonomia, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 34: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) pelo menos uma vez na segunda metade de cada exercício, poderá o Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar sobre a distribuição antecipada de dividendos; e
- Número ou marcador, página 34: d) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, devendo ser considerados liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da liquidação.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, 21 de Outubro de 2025. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 34: Organizações Oliveira, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas número 8/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, Rua Sussundenga, n.º 519, R/C, actuando na qualidade de representante dos sócios e então sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Organizações Oliveira, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o número 8789 (oito mil, setecentos e oitenta e nove), a folhas 13v (treze verso) do livro C-14 (C-catorze), cujo pacto social está inscrito sob o n.º 10236 (dez mil, duzentos e trinta e seis), a folhas 190v (cento e noventa verso), do livro E-25 (E – vinte e cinco), designadamente:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Felizardo Pereira de Oliveira, viúvo, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número 07PT00025024I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, na Cidade da Beira, no dia 28 de Julho de 2011, residente na Cidade da Beira, agindo na qualidade de sócio da aludida sociedade e representante do então sócio Lisboa Ricardo, e das sócias Ana Carina Alves de Oliveira e Sheila Marisa Alves de Oliveira; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo: João Américo Mpfumo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte número GA0001120, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia 13 de Dezembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Pereira Marinho, número 273.
- Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexos.
- Texto do artigo, página 34: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia cinco do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Organizações Oliveira, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: (i) Autorizar a saída do sócio Lisboa Ricardo da sociedade, cuja quota foi junta às de outros sócios, que posteriormente foram novamente divididas; (ii) a admissão do senhor João Américo Mpfumo como novo sócio da sociedade;
- Texto do artigo, página 35: (iii) nova divisão das quotas entre os sócios e ficaram assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a) duas quotas correspondentes a 13,5% do capital social e, cada uma delas, passa a pertencer às sócias Ana Carina Alves de Oliveira e Sheila Marisa Alves de Oliveira;
- Texto do artigo, página 35: b) uma quota correspondente à 49% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Pereira de Oliveira; e
- Texto do artigo, página 35: c) uma quota correspondente a 24% do capital social, que passa a ser titulada pelo sócio João Américo Mpfumo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: Manter apenas como património social a farma designada por Fazenda Isabel, que é um prédio rústico, designado por parcela número 38 (trinta e oito), com a área de 1400ha (mil e quatrocentos hectares), localizado na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, confrontado a partir do sul seguido para oeste com: terrenos ocupados pelas comunidades, faixa de protecção da EN 6 (Estrada Nacional Número seis), Rio Vanduzi e Comunidade Local, descrito a folhas 36v (trinta e seis verso), do livro B/dezanove, sob o número 6171 (seis mil, cento e setenta e um), na Conservatória do Registos de Chimoio, registado a favor da sociedade Organizações Oliveira, Limitada, conforme inscrição número 5470 (cinco mil, quatrocentos e setenta), a folhas 30 (trinta), do livro G/oito da mesma Conservatória, cuja ocupação foi autorizada por despacho de S. Exa. Ministro de Agricultura, através do despacho datado de 24 de Janeiro de 2005, constante a folhas 387 e 388 (trezentos e oitenta e sete, e trezentos e oitenta e oito), do processo legal número 691 (seiscentos e noventa e um), dos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro de Manica; e, por conseguinte, excluir do acervo patrimonial da sociedade todos os restantes bens (imóveis, móveis, semi-móveis, tangíveis e intangíveis, patrimoniais e não patrimoniais) que pertencem e são titulados pela sociedade até a presente data, ficando os mesmos a pertencer unicamente aos sócios Felizardo Pereira de Oliveira, na proporção de 49% e às sócias Carina Alves de Oliveira e Sheila Marisa Alves de Oliveira, na parte que corresponde a 51%, cabendo aos mesmos dar
- Texto do artigo, página 35: o destino que bem entenderem. Em consequência da deliberação anterior, os sócios em alteraram o artigo sexto do pacto social, que passa, ter seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 253.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (duzentos e cinquenta e três mil meticais), correspondes a três quotas e assim distribuídas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) duas quotas com valores nominais de 34.155,00MT (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco meticais) cada, correspondentes a 13,5% do capital social cada, pertencentes individualmente às sócias Ana Carina Alves de Oliveira e Sheila Marisa Alves de Oliveira, respectivamente;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 123.970,00Mts (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Pereira de Oliveira; e
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota correspondente a 24% do capital social, com valor nominal de 60.720,00Mts (sessenta mil, setecentos e vinte meticais), pertencente ao sócio João Américo Mpfumo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 35: de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105056089, uma sociedade denominada, Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Noénio Félix Nandja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720372P emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2025, NUIT 110538251, residente na Avenida General Marcos Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine A, Avenida General Marcos Sebastião Mabote, Rua das Borboletas, Quarteirão 124, Casa n.º 94, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria em contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de consultoria jurídica e fiscal, recursos humanos e outsourcing, serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 35: d) gestão de património imobiliário e mobiliário, gestão de fortunas;
- Número ou marcador, página 35: e) gestão de participações sociais noutras empresas, investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 35: f) gestão em marketing;
- Número ou marcador, página 35: g) serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 35: h) serviço de rent a car, pintura, manutenção e reparação de veículos e de equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 35: i) serviço de abastecimento de água potável e comércio de bens (materiais e programas informáticos, equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 35: j) materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos de protecção individual, de sinalização de trânsito e sinalização geral).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Noénio Félix Nandja.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
- Texto do artigo, página 36: ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Noénio Félex Nandja. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários e, conferir os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador. Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Quinta das Áves NF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105050761, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Quinta das Aves, NF – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel,
- Texto do artigo, página 36: n.º1085, Matola B, Q. 14, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 36: a) criação, comercialização e distribuição de frangos e demais aves domésticos, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) produção comercialização e distribuição de ovos;
- Número ou marcador, página 36: c) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: d) produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: e) arrendamento e administração de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 36: f) gestão e administração de condomínios próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 36: g) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: h) assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). E, corresponde a uma única quota pertencente à sócia Nasma Aissa Dauto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Nasma Aissa Dauto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sócia poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 36: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi alterada o tipo de entidade, o pacto social e objecto da sociedade RRJ Engenharia & Serviços, Limitada, registada sob número 101332993, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RRJ RRJ Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) a sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) execução de obras publicas classificado classes nas seguintes condições;
- Número ou marcador, página 36: b) categoria edifícios e monumentos subcategorias 1.º ate 14.º;
- Número ou marcador, página 36: c) categoria obras de urbanização subcategorias 1.º até 14.º;
- Número ou marcador, página 36: d) categoria vias de comunicação subcategorias 1.º até 14.º; e)categoria instalações subcategorias 1.º até 14.º;
- Número ou marcador, página 36: f) categoria obras hidráulicas subcategorias 1.º até 14.º;
- Número ou marcador, página 36: g) categoria perfurações e captação de água subcategorias 1.º até 14.º.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mantém… Três) Mantém…
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % (cem por centos) das quotas, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jorge Zefanias Isac Maculuve;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% (Vinte por cento) do capital
- Texto do artigo, página 37: social, pertencente ao sócio Rollen Zefanias Jorge Maculuve;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodney Jorge Maculuve respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Agosto de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sala de Estudos Bruluma, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057715, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação de Sala de Estudos Bruluma Limitada, ou, abreviadamente, Sala de Estudos Bruluma, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede social será na Avenida Samora Machel, Casa n.º 9, Tchumene, Município da Matola, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) a prestação de serviços de apoio escolar às disciplinas de português e inglês do ensino primário ao secundário;
- Número ou marcador, página 37: b) a promoção de cursos e formações complementares em áreas como secretariado, informática, técnicas de estudo, comunicação, liderança e empreendedorismo juvenil, cursos de inglês.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 30.000,00MT(60%);
- Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 20.000,00MT (40%);
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social será realizado em bens móveis indispensáveis à actividade, designadamente mobiliário escolar, material didáctico, equipamentos informáticos e de escritório.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios declaram que os bens entregues foram avaliados de comum acordo e constituem parte integrante do capital realizado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) As quotas pertencem exclusivamente aos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 60%;
- Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 40%;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros dependerá sempre de consentimento prévio e, por escrito, dos demais sócios, sem prejuízo do direito de preferência consagrado na lei.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, de forma colegial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos, pela assinatura conjunta de, pelo menos, um dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser delegados poderes específicos a terceiros, mediante procuração, desde que aprovados em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações e responsabilidades dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios obrigam-se a zelar pelos interesses da sociedade, contribuir com os seus conhecimentos e competências para a boa gestão da empresa, cumprir pontualmente com os deveres estatutários e deliberar com responsabilidade em assembleias. Os sócios comprometem-se ainda a manter a confidencialidade sobre todos os assuntos internos da sociedade, mesmo após cessarem a sua participação social. É também dever dos sócios não exercer actividades concorrentes, salvo autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados nos termos legais e após a constituição das reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação diferente, tomada por unanimidade em Assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Eventuais prejuízos serão suportados igualmente de forma proporcional às quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá como órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) assembleia de sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) À assembleia de sócios compete deliberar sobre todas as matérias que não estejam legal ou contratualmente atribuídas a outro órgão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) aprovação de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 37: b) aplicação de lucros e cobertura de prejuízos;
- Número ou marcador, página 37: c) alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 37: d) nomeação ou exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 37: e) entrada e saída de sócios;
- Número ou marcador, página 37: f) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será composta por todos os sócios, obrigando-se a sociedade pela assinatura conjunta de um (1) gerente.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
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- Certidão de registo Moznet Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTM-Mozambique Tobacco Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Ndolene Energy, S.A.
- Certidão de registo Nsuwa Energia, S.A.
- Certidão de registo Oceania Bunkering Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Organizações Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta das Áves NF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sala de Estudos Bruluma, Limitada
- Certidão de registo Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamwari’s Bistrô, Limitada
- Certidão de registo Siarty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada
- Certidão de registo Southern Sun (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Anash Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Economic Empire Group, Limitada
- Certidão de registo Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Yevasa Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zayn Motors Import, Limitada
- Certidão de registo Zoe Comércio & Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação de Goane Chivurre Maiaca (AGCM)
- Certidão de registo Astra Beverages, Limitada
- Certidão de registo Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada