III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2025

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Texto do artigo · p. 37 (Foro)
Texto do artigo · p. 37 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato ou da interpretação das suas cláusulas, fica eleito o foro da Comarca da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá estabelecer protocolos, convénios ou parcerias com entidades nacionais e estrangeiras para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá, igualmente, alargar as suas actividades a novas áreas compatíveis, desde que aprovadas em assembleia de sócios.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob numero 105051887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Sara Arthur António Guegere, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 030101005177S, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, UC/ Teacane 405, Q. 8. Celebra por si o presente
Texto do artigo · p. 38 contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sede da sociedade será em Nampula, U/C Kaique, Estrada Nacional n.º 104, próximo da Universidade Mussa Mbim Mbique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da socia única, assim como criar ou encerar delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de produtos de género alimentício;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de créditos electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social e de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, correspondente a uma única quota igual valor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente designado pela socia única, sendo para o presente efeito, nomeado o senhor Armando Essiate, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101069421A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 38 Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Julho de 2022, e titular do NUIT 104260489.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O referido gerente exercerá suas funções com plenos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, incluindo o poder de abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, bem como isolamento em nome da sociedade, para todos os fins legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A qualquer tempo, o gerente poderá ser substituído mediante deliberação expressa da sócia única, sem necessidade de alteração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 17 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 10176295, uma sociedade denominada SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Afonso Carlos Magenge, de nacionalidade moçambicana, natural de Banguza, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933368M, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade com um sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SEC Enterprises, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão 2, número 27, Bairro MatolaRio Sede, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se nos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 38 b) restauração e similares;
Número ou marcador · p. 38 c) alojamento;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 e) transporte;
Número ou marcador · p. 38 f) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 38 g) fornecimento de material industrial e consumíveis; h)fornecimento de material de construção e similares;
Número ou marcador · p. 38 i) agropecuária e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 j) energia;
Número ou marcador · p. 38 k) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Carlos Magenge.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que serão observadas todas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o valor do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio determinar a modalidade e o prazo de pagamento quando o referido capital não for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Afonso Magenge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 39 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shamwari’s Bistrô, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Engels Gabriel Mirção, sócio na sociedade Shamwari’s Bistrô, Limitada que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 á 78 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, número 185, de 26 de Setembro de 2023, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Engels Gabriel Fernandes Mirção, casado, com Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102274678F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, casada, com Engels Gabriel Fernandes Mirção sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100043578B, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, respetivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Siarty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101753735 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siarty – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo socio Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805160A, emitido a 2 de Maio de 2019, em Nampula; pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regera pelos termos constantes dos artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a denominação Siarty
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) compra e venda de sucatas ou ferro velho;
Número ou marcador · p. 39 c) desenho e produção de material de ginásio;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços de estofaria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital social, quota única do sócio Sidique Jumane Adamo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será confiada ao senhor Sidique Jumane Adamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055588, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua de Alcatra, n.º 21, Matola 700, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto tem como actividade a prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos e máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Argentino Elias Tamele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Argentino Elias Tamele, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026531, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Mapai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de agente mpesa, emola e mkesh.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único Ruben Paulo Sithole.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ruben Paulo Sithole, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezassete de Outubdo de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105059422 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social de SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, no Município de Marracuene, Bairro Kumbeza, Q. 5, Casa n.º 39.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de buffet a francesa e inglesa;
Número ou marcador · p. 41 b) serviços de coffe break;
Número ou marcador · p. 41 c) serviços de brunch;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de atendimento;
Número ou marcador · p. 41 e) serviços para eventos temáticos;
Número ou marcador · p. 41 f) locação materiais;
Número ou marcador · p. 41 g) serviços de entrega de refeições;
Número ou marcador · p. 41 h) serviços de cobertura de casamento e aniversário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por q
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, Sócio Valdemiro Manuel António Muianga, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 39, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554092J, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vinculam se pela
Texto do artigo · p. 41 assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação, no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105059412 uma sociedade denominada Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Elias Evaristo Cumbane, com estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 41 natural de Panda Inhambane, residente na Machava Socimol km 15, Matola, Q.
Texto do artigo · p. 41 13, Casa n.º 1111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489815B, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 41 Georges Ngabo, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Rwa Butare, Ruanda, residente na Machava Sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido pelo arquivo da Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 859, 1.º Andar, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 O contrato tem duração indeterminada a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota correspondente à 51% que pertence ao sócio Elias Evaristo Cumbane;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota correspondente à 49% que pertence ao sócio Georges Ngabo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Elias Evaristo Cumbane, a qual fica desde jà investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é sempre
Texto do artigo · p. 41 que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de email, whatsapp, ou telegram.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem o prejuízo do número três.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os actos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Southern Sun (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 8 de Outubro de 2025, os sócios da Southern Sun (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101182770, com sede na Avenida Marginal, número 4016, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 66.527.390,39 MT (sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa meticais e trinta e nove centavos), a sociedade, decidiu alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão desembolsar prestações suplementares quando necessárias nos termos e condições aprovados em assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte americanos).
Número ou marcador · p. 42 Três) Através de deliberação em assembleia geral, os sócios aprovarão, entre si, quem desembolsará as referidas prestações suplementares e os montantes a desembolsar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 The Economic Empire Group, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101786870, a sociedade The Economic Empire Group, Limitada, entre Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942, 4.º Andar, Esquerdo, e que outorga por si e em representação da sua filha menor Larissa Paulina Salomão Chifule, natural de Maputo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação The Economic Empire Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no País e fora dele.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) promoção do ensino técnico médio e profissional;
Número ou marcador · p. 42 b) promoção do ensino universitário;
Número ou marcador · p. 42 c) estudos de mercado, sondagens de opinião, processamento de dados, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 42 d) selecção e colocação de pessoal ou outro fornecimento de recurso;
Número ou marcador · p. 42 e) abertura e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 42 f) exercício das actividades de prospecção, extracção exploração, comercialização dos recursos minerais, metais preciosos e semi preciosos;
Número ou marcador · p. 42 g) compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados);
Número ou marcador · p. 42 h) comercio a grosso de medicamentos farmacêuticos com a respectiva importação; i)construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às operações petrolíferas, incluindo portuárias bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial;
Número ou marcador · p. 42 j) desenvolvimento da actividade petrolífera nomeadamente, a p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito exportação desses productos;
Número ou marcador · p. 42 k) limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resíduos sólidos (lixo);
Número ou marcador · p. 42 l) agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 42 m) transportes de cargas rodoviárias de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 n) exercício da actividade de promoção e gestão imobiliária e turística, hoteleira e restauração, indústria de construção civil, compra de imóveis para a venda, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 o) realização de feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversas áreas;
Número ou marcador · p. 42 p) representação comercial de marcas, firmas e productos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 42 q) subsidiariamente, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertecente à sócia Larissa Paulina Sidónio Salomão Chifule.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, fazendo suplementos á sociedade de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) a nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) a ateração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 d) o aumento ea redução do capital;
Número ou marcador · p. 43 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos , móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 43 h) a contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou um conselho de administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Até deliberação em contrário, fica nomeado administrador único o sócio Sidónio José Francisco Chifule.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 43 Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto e, em especial:
Texto do artigo · p. 43 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director excutivo;
Número ou marcador · p. 43 c) elaborar o plano de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 43 d) elaborar o relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 43 e) exercer as mais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados
Texto do artigo · p. 43 líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de administração, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Ilidio Rafael Arnaldo Loforte, de nacionalidade Moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362557N, emitido a 22 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, celebra o presente contrato cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A s ociedade adopta o nome de Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, 22 de Agosto, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) logística;
Número ou marcador · p. 44 b) procurment;
Número ou marcador · p. 44 c) transporte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ilidio Rafael Arnaldo Loforte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ilidio Rafael Arnaldo Loforte, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 44 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501821I, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Foro)
  2. Texto do artigo, página 37: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato ou da interpretação das suas cláusulas, fica eleito o foro da Comarca da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá estabelecer protocolos, convénios ou parcerias com entidades nacionais e estrangeiras para o cumprimento do seu objecto social.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá, igualmente, alargar as suas actividades a novas áreas compatíveis, desde que aprovadas em assembleia de sócios.
  7. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2025. —
  8. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 37: Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob numero 105051887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Sara Arthur António Guegere, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 030101005177S, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, UC/ Teacane 405, Q. 8. Celebra por si o presente
  11. Texto do artigo, página 38: contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  18. Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade será em Nampula, U/C Kaique, Estrada Nacional n.º 104, próximo da Universidade Mussa Mbim Mbique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da socia única, assim como criar ou encerar delegações ou outras formas de representação.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos de género alimentício;
  23. Número ou marcador, página 38: b) venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 38: c) venda de créditos electrónicos;
  25. Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos de limpeza e higiene;
  26. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços em informática;
  27. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços de limpeza em edifícios.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 38: O capital social e de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, correspondente a uma única quota igual valor.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente designado pela socia única, sendo para o presente efeito, nomeado o senhor Armando Essiate, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101069421A, emitido pelo
  37. Texto do artigo, página 38: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Julho de 2022, e titular do NUIT 104260489.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O referido gerente exercerá suas funções com plenos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, incluindo o poder de abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, bem como isolamento em nome da sociedade, para todos os fins legais e contratuais.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A qualquer tempo, o gerente poderá ser substituído mediante deliberação expressa da sócia única, sem necessidade de alteração do presente contrato.
  40. Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 38: SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 10176295, uma sociedade denominada SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Afonso Carlos Magenge, de nacionalidade moçambicana, natural de Banguza, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933368M, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade com um sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SEC Enterprises, Lda.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão 2, número 27, Bairro MatolaRio Sede, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se nos estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 38: a) consultoria industrial;
  55. Número ou marcador, página 38: b) restauração e similares;
  56. Número ou marcador, página 38: c) alojamento;
  57. Número ou marcador, página 38: d) comércio por grosso e a retalho;
  58. Número ou marcador, página 38: e) transporte;
  59. Número ou marcador, página 38: f) organização de eventos;
  60. Número ou marcador, página 38: g) fornecimento de material industrial e consumíveis; h)fornecimento de material de construção e similares;
  61. Número ou marcador, página 38: i) agropecuária e seus derivados;
  62. Número ou marcador, página 38: j) energia;
  63. Número ou marcador, página 38: k) serviços diversos.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Carlos Magenge.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que serão observadas todas as formalidades previstas na lei.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o valor do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio determinar a modalidade e o prazo de pagamento quando o referido capital não for logo inteiramente realizado.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Afonso Magenge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  100. Texto do artigo, página 39: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 39: Shamwari’s Bistrô, Limitada
  106. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Engels Gabriel Mirção, sócio na sociedade Shamwari’s Bistrô, Limitada que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 á 78 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, número 185, de 26 de Setembro de 2023, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Engels Gabriel Fernandes Mirção, casado, com Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102274678F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, casada, com Engels Gabriel Fernandes Mirção sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100043578B, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
  107. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, respetivamente.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  113. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  114. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  115. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 39: Siarty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101753735 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siarty – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo socio Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805160A, emitido a 2 de Maio de 2019, em Nampula; pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regera pelos termos constantes dos artigos a baixo:
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a denominação Siarty
  121. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 39: (Objecto social e duração)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços na área imobiliária;
  127. Número ou marcador, página 39: b) compra e venda de sucatas ou ferro velho;
  128. Número ou marcador, página 39: c) desenho e produção de material de ginásio;
  129. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de carpintaria;
  130. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços de serralharia;
  131. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de estofaria e outros serviços.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 40: (Capital social e distribuição de quotas)
  134. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital social, quota única do sócio Sidique Jumane Adamo.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será confiada ao senhor Sidique Jumane Adamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  138. Texto do artigo, página 40: Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 40: Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055588, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
  143. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 40: (Sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua de Alcatra, n.º 21, Matola 700, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto tem como actividade a prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos e máquinas para construção e engenharia civil.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Argentino Elias Tamele.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Argentino Elias Tamele, que ficará dispensada de prestar caução.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
  160. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 40: Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026531, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  165. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Mapai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares;
  170. Número ou marcador, página 40: b) venda de material de limpeza;
  171. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de agente mpesa, emola e mkesh.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único Ruben Paulo Sithole.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Gestão e administração da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ruben Paulo Sithole, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 40: SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezassete de Outubdo de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105059422 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza, duração e sede)
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, no Município de Marracuene, Bairro Kumbeza, Q. 5, Casa n.º 39.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 41: a) serviços de buffet a francesa e inglesa;
  194. Número ou marcador, página 41: b) serviços de coffe break;
  195. Número ou marcador, página 41: c) serviços de brunch;
  196. Número ou marcador, página 41: d) serviços de atendimento;
  197. Número ou marcador, página 41: e) serviços para eventos temáticos;
  198. Número ou marcador, página 41: f) locação materiais;
  199. Número ou marcador, página 41: g) serviços de entrega de refeições;
  200. Número ou marcador, página 41: h) serviços de cobertura de casamento e aniversário.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por q
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, Sócio Valdemiro Manuel António Muianga, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 39, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554092J, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vinculam se pela
  209. Texto do artigo, página 41: assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2025. —
  210. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 41: Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada
  212. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105059412 uma sociedade denominada Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 41: Elias Evaristo Cumbane, com estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana,
  214. Texto do artigo, página 41: natural de Panda Inhambane, residente na Machava Socimol km 15, Matola, Q.
  215. Texto do artigo, página 41: 13, Casa n.º 1111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489815B, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2023; e
  216. Texto do artigo, página 41: Georges Ngabo, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Rwa Butare, Ruanda, residente na Machava Sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido pelo arquivo da Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2022.
  217. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  219. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 859, 1.º Andar, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  222. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 41: O contrato tem duração indeterminada a contar da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  225. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
  227. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  228. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 41: a) uma quota correspondente à 51% que pertence ao sócio Elias Evaristo Cumbane;
  231. Número ou marcador, página 41: b) uma quota correspondente à 49% que pertence ao sócio Georges Ngabo.
  232. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  233. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Elias Evaristo Cumbane, a qual fica desde jà investido na qualidade de administrador.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  236. Número ou marcador, página 41: Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é sempre
  237. Texto do artigo, página 41: que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de email, whatsapp, ou telegram.
  238. Número ou marcador, página 41: Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
  239. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem o prejuízo do número três.
  240. Número ou marcador, página 41: Seis) Os actos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
  241. Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  242. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  243. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  246. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  247. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 41: Southern Sun (Moçambique), Limitada
  250. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 8 de Outubro de 2025, os sócios da Southern Sun (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101182770, com sede na Avenida Marginal, número 4016, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 66.527.390,39 MT (sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa meticais e trinta e nove centavos), a sociedade, decidiu alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão desembolsar prestações suplementares quando necessárias nos termos e condições aprovados em assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte americanos).
  255. Número ou marcador, página 42: Três) Através de deliberação em assembleia geral, os sócios aprovarão, entre si, quem desembolsará as referidas prestações suplementares e os montantes a desembolsar.
  256. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 42: The Economic Empire Group, Limitada
  258. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101786870, a sociedade The Economic Empire Group, Limitada, entre Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942, 4.º Andar, Esquerdo, e que outorga por si e em representação da sua filha menor Larissa Paulina Salomão Chifule, natural de Maputo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Economic Empire Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 42: (Sede e representação)
  264. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no País e fora dele.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  271. Número ou marcador, página 42: a) promoção do ensino técnico médio e profissional;
  272. Número ou marcador, página 42: b) promoção do ensino universitário;
  273. Número ou marcador, página 42: c) estudos de mercado, sondagens de opinião, processamento de dados, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  274. Número ou marcador, página 42: d) selecção e colocação de pessoal ou outro fornecimento de recurso;
  275. Número ou marcador, página 42: e) abertura e licenciamento de empresas;
  276. Número ou marcador, página 42: f) exercício das actividades de prospecção, extracção exploração, comercialização dos recursos minerais, metais preciosos e semi preciosos;
  277. Número ou marcador, página 42: g) compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados);
  278. Número ou marcador, página 42: h) comercio a grosso de medicamentos farmacêuticos com a respectiva importação; i)construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às operações petrolíferas, incluindo portuárias bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial;
  279. Número ou marcador, página 42: j) desenvolvimento da actividade petrolífera nomeadamente, a p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito exportação desses productos;
  280. Número ou marcador, página 42: k) limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resíduos sólidos (lixo);
  281. Número ou marcador, página 42: l) agenciamento de cargas e navios;
  282. Número ou marcador, página 42: m) transportes de cargas rodoviárias de mercadorias nacional e internacional;
  283. Número ou marcador, página 42: n) exercício da actividade de promoção e gestão imobiliária e turística, hoteleira e restauração, indústria de construção civil, compra de imóveis para a venda, gestão de projectos;
  284. Número ou marcador, página 42: o) realização de feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversas áreas;
  285. Número ou marcador, página 42: p) representação comercial de marcas, firmas e productos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  286. Número ou marcador, página 42: q) subsidiariamente, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule;
  291. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertecente à sócia Larissa Paulina Sidónio Salomão Chifule.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  294. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  295. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, fazendo suplementos á sociedade de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 42: Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  306. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade:
  307. Número ou marcador, página 43: a) a assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 43: b) o conselho de administração.
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  313. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  317. Número ou marcador, página 43: a) a nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  318. Número ou marcador, página 43: b) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  319. Número ou marcador, página 43: c) a ateração dos estatutos;
  320. Número ou marcador, página 43: d) o aumento ea redução do capital;
  321. Número ou marcador, página 43: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 43: f) a designação dos auditores da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 43: g) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos , móveis e imóveis;
  324. Número ou marcador, página 43: h) a contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  326. Número ou marcador, página 43: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou um conselho de administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  331. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
  332. Número ou marcador, página 43: Quatro) Até deliberação em contrário, fica nomeado administrador único o sócio Sidónio José Francisco Chifule.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  335. Texto do artigo, página 43: Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto e, em especial:
  336. Texto do artigo, página 43: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  337. Número ou marcador, página 43: b) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director excutivo;
  338. Número ou marcador, página 43: c) elaborar o plano de actividades e orçamento anuais;
  339. Número ou marcador, página 43: d) elaborar o relatórios e contas anuais;
  340. Número ou marcador, página 43: e) exercer as mais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela pela assinatura do sócio maioritário.
  344. Número ou marcador, página 43: Dois) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  347. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados
  350. Texto do artigo, página 43: líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de administração, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 43: Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Ilidio Rafael Arnaldo Loforte, de nacionalidade Moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362557N, emitido a 22 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, celebra o presente contrato cláusulas que abaixo constam:
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 43: A s ociedade adopta o nome de Transporte e Serviços Isee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, 22 de Agosto, Cidade de Nampula.
  372. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  376. Número ou marcador, página 44: a) logística;
  377. Número ou marcador, página 44: b) procurment;
  378. Número ou marcador, página 44: c) transporte.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  380. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ilidio Rafael Arnaldo Loforte.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ilidio Rafael Arnaldo Loforte, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
  388. Texto do artigo, página 44: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  389. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  390. Texto do artigo, página 44: Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 44: Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501821I, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  398. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
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