III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2016

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Número ou marcador · p. 21 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
Texto do artigo · p. 21 no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 21 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 21 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 21 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, e máximo de sete administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de cinco anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o Presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 22 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de qualquer dos administradores e do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Texto do artigo · p. 23 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Exercício
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Exercício)
Texto do artigo · p. 23 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 23 i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nsengi Prograce, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de dois mil e 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma sociedade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010277862A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, quarteirão 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade Australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte n.º PA1526313, emitido na Austrália, aos 27 de Agosto de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Oscar Nsengiyumva, casado com Grace Uwimana, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Estatuto de Refugiado número 85B1473, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nsengi Prograce, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Bairro Matola Gare, casa n.º 24, quarteirão 3, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticos, material de escritório e escolar, aparelhos electrónicos, electrodomésticos, automóveis e acessórios, materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção de obras pública e privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviço e consultório e assessoria na área de microcréditos, microfinânça e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviço de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviço de limpeza de imóveis e móveis, gestão de condomínios nomeadamente: recolha de lixo, jardinagem e electricidade;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pôsobras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 23 i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 24 mil meticais encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Óscar Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Grace Uwimana;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Onesmo Tuyishime Rurangwa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A Administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Oscar Nsengiyumva, ficando desde já nomeados com dispensa de cauçaõ, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessario e de comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Best Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703629 uma sociedade denominada Best Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TX4105202, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Faisal Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TC4107582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Best Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°14, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de automóveis importados, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz Khan;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Riaz Khan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos
Texto do artigo · p. 25 relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pachiukama, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331500 uma sociedade denominada Pachiukama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Dário Manuel Levy Tomé, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido
Texto do artigo · p. 25 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 20 de Abril de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira, solteira, maior, natural de Cinfaes, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pachiukama, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Pachiukama, Limitada e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.º 19, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços; consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; importação e exportação e representação de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dário Manuel Levy Tomé;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Gerência eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do Conselho de Gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Blue Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707071 uma sociedade denominada Blue Connection, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M, de 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, S/N.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Alberto Augusto Mafumo, solteiro, maior, natural de Catembe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854237A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Trabalho número 165.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Blue Connection, Limitada com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 26 25 de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo procurment, logística, mediação, gestão, importação e exportação, prestação de serviços, aquisição, representações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com cinquenta mil meticais do capital social, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 26 b) Alberto Augusto Mafumo, com cinquenta mil meticais do capital social, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Ivan Eduardo Hosseia Manjate e Alberto Augusto Mafumo que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Papelaria Patelba Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706032 uma sociedade denominada Papelaria Patelba — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Adelino Daniel, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315138C, emitido em Maputo aos catorze de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Patelba — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de escritório e consumíveis, venda e instalação de softwares, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 27 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Immigration Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698625 uma sociedade denominada Immigration Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Benjamim da Silva Amaral Guilherme Macunguel, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100298399Q, emitido aos 6 de Julho de 2010, na Cidade de Maputo, Residente no Bairro Ndlavela, Rua 6, casa n.º 449, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Wateiagana Helena Armando Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110300603820C, emitido aos 2 de Junho de 2014, na cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, na Rua Carlos Cardoso, n.º 24, na cidade de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Immigration Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, n.º 24, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Legalização de cidadão de nacionalidade estrangeira que pretendam trabalhar e viver em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 b) Tramitação de todos os documentos para cidadãos de nacionalidade estrangeira;
Número ou marcador · p. 28 c) Recrutamento e selecção de candidatos a emprego;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 e) Capacitação e fortalecimento institucional;
Número ou marcador · p. 28 f) Concepção de cursos de curta duração e respectiva monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços de tradução de documentos e interpretação;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Benjamim da Silva Amaral Guilherme Macunguel; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 28 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Wateigana Helena Armando Trigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 28 o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
  3. Texto do artigo, página 21: no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Amortização de acções)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  7. Número ou marcador, página 21: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  8. Número ou marcador, página 21: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  9. Número ou marcador, página 21: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  10. Número ou marcador, página 21: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  16. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 22: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de doze meses.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  40. Número ou marcador, página 22: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  41. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de administração
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, e máximo de sete administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de cinco anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  49. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o Presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  56. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  57. Número ou marcador, página 22: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
  60. Texto do artigo, página 22: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  64. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de qualquer dos administradores e do Presidente do Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Fiscalização
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  75. Texto do artigo, página 22: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  78. Texto do artigo, página 23: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Exercício
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Exercício)
  81. Texto do artigo, página 23: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se:
  86. Número ou marcador, página 23: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  97. Texto do artigo, página 23: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Nsengi Prograce, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de dois mil e 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma sociedade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010277862A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, quarteirão 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 23: Segundo. Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade Australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte n.º PA1526313, emitido na Austrália, aos 27 de Agosto de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Oscar Nsengiyumva, casado com Grace Uwimana, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Estatuto de Refugiado número 85B1473, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nsengi Prograce, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Bairro Matola Gare, casa n.º 24, quarteirão 3, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 23: Objecto
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticos, material de escritório e escolar, aparelhos electrónicos, electrodomésticos, automóveis e acessórios, materiais de construção;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Construção de obras pública e privadas;
  118. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
  119. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviço e consultório e assessoria na área de microcréditos, microfinânça e corretor de seguros;
  120. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviço de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade;
  121. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviço de limpeza de imóveis e móveis, gestão de condomínios nomeadamente: recolha de lixo, jardinagem e electricidade;
  122. Número ou marcador, página 23: h) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pôsobras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo;
  123. Número ou marcador, página 23: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: Capital social
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  129. Texto do artigo, página 24: mil meticais encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Óscar Nsengiyumva;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Grace Uwimana;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Onesmo Tuyishime Rurangwa.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: Divisão e transmissão de quotas
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A Administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Oscar Nsengiyumva, ficando desde já nomeados com dispensa de cauçaõ, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessario e de comum acordo.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: Dissolução e herdeiros
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: Best Motors, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703629 uma sociedade denominada Best Motors, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 24: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  160. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TX4105202, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
  161. Texto do artigo, página 24: Segundo. Faisal Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TC4107582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
  162. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Best Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
  166. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°14, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 24: Duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de automóveis importados, vulgo parque de viaturas.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: Capital social
  174. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz Khan;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Riaz Khan.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: Gerência
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos
  184. Texto do artigo, página 25: relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Pachiukama, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331500 uma sociedade denominada Pachiukama, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Dário Manuel Levy Tomé, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido
  201. Texto do artigo, página 25: em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 20 de Abril de 2015, residente em Maputo;
  202. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira, solteira, maior, natural de Cinfaes, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, residente em Maputo;
  203. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pachiukama, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pachiukama, Limitada e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.º 19, Sommerschield, Maputo.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços; consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; importação e exportação e representação de bens.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Uma, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dário Manuel Levy Tomé;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Uma, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  242. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Gerência eleito em Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A Gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  248. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do Conselho de Gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  255. Número ou marcador, página 26: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  256. Número ou marcador, página 26: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  257. Número ou marcador, página 26: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  258. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Blue Connection, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707071 uma sociedade denominada Blue Connection, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  269. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M, de 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, S/N.
  270. Texto do artigo, página 26: Segundo. Alberto Augusto Mafumo, solteiro, maior, natural de Catembe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854237A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Trabalho número 165.
  271. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Blue Connection, Limitada com sede na Avenida
  275. Texto do artigo, página 26: 25 de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo procurment, logística, mediação, gestão, importação e exportação, prestação de serviços, aquisição, representações.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com cinquenta mil meticais do capital social, correspondente a 50%;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Alberto Augusto Mafumo, com cinquenta mil meticais do capital social, correspondente a 50%.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Ivan Eduardo Hosseia Manjate e Alberto Augusto Mafumo que desde já ficam nomeados administradores.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  296. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Papelaria Patelba Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706032 uma sociedade denominada Papelaria Patelba — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 27: Adelino Daniel, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315138C, emitido em Maputo aos catorze de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Patelba — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de escritório e consumíveis, venda e instalação de softwares, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  314. Texto do artigo, página 27: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  323. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  332. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  344. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Immigration Solutions, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698625 uma sociedade denominada Immigration Solutions, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Benjamim da Silva Amaral Guilherme Macunguel, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100298399Q, emitido aos 6 de Julho de 2010, na Cidade de Maputo, Residente no Bairro Ndlavela, Rua 6, casa n.º 449, na cidade da Matola.
  348. Texto do artigo, página 27: Segundo. Wateiagana Helena Armando Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110300603820C, emitido aos 2 de Junho de 2014, na cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, na Rua Carlos Cardoso, n.º 24, na cidade de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Immigration Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, n.º 24, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: Duração
  357. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Objecto
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Legalização de cidadão de nacionalidade estrangeira que pretendam trabalhar e viver em Moçambique;
  362. Número ou marcador, página 28: b) Tramitação de todos os documentos para cidadãos de nacionalidade estrangeira;
  363. Número ou marcador, página 28: c) Recrutamento e selecção de candidatos a emprego;
  364. Número ou marcador, página 28: d) Formação em gestão de recursos humanos;
  365. Número ou marcador, página 28: e) Capacitação e fortalecimento institucional;
  366. Número ou marcador, página 28: f) Concepção de cursos de curta duração e respectiva monitoria e avaliação;
  367. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de tradução de documentos e interpretação;
  368. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços de contabilidade;
  369. Número ou marcador, página 28: i) Fornecimento de bens e serviços.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: Capital social
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Benjamim da Silva Amaral Guilherme Macunguel; e
  377. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a
  378. Texto do artigo, página 28: 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Wateigana Helena Armando Trigo.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  382. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  389. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  395. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  399. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
  400. Texto do artigo, página 28: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
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