III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2016
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar
- Texto do artigo, página 29: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio pode votar com procuração do outro sócio ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores, a serem nomeados pelos sois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um dos sócios, por um período de um ano (3) renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e um mandatário da sócia Wateiagana Helena Armando Trigo; e
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mencionados no artigo 5 a) ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Fiscal único
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Exercício e Aplicação de Resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 29: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Simbas Brothers Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Simbas Brothers Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edi Max Simbine, 29 anos de idade, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Simbas Brothers Consultores - sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Município de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Rua Tenente General Fernando Matavele n.º 3627, quarteirão 60, casa n.º 20, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício da prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, de negócios, gestão empresarial, comércio de consumíveis de escritório e similares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edi Max Simbine.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio contabilista pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos e condições que eles definirem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edi Max Simbine, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador terá direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Banco Big Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas onze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado em exercício nnaquele cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede da sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, bloco A - Direito, décimo primeiro andar, escritório B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (…).” Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kempe Engineering Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação e por acta, de dois de Junho de dois mil e quinze a Assembleia Geral da Sociedade denominada Kempe Engineering Tete, Limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhambira, na cidade de Tete, na província de Tete, matriculada sob o NUEL 100241676, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de empresa Outotec (Tete), Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhambira, província de Tete, matriculada sob o NUEL 100241676.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 30: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kempe Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos da Publicação e por acta, dois de Junho de dois mil e quinze a Assembleia Geral da sociedade denominada Kempe Engineering, Limitada, com sede no lote nove, Parque Industrial de Beluluane, Matola, na província do Maputo, matriculada sob o NUEL 100004909, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, o sócio único deliberou a…
- Texto do artigo, página 30: Alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação da empresa Outotec, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Lote Nove, Parque Industrial de Beluluane, Matola, na província do Maputo, matriculada sob o NUEL 100004909.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Boac, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701995 uma sociedade denominada Boac, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Bongane Jacinto Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro Urbanização, quarteirão 18, casa número 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619749J, emitido no dia 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Abdul Sábado Chembene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Provincia, Distrito Municipal da Machava, Bairro Urbanização, quarteirão 7, casa número 2051, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601537440M emitido no dia 7 de Outubro de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Boac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número 520, 10.º andar, Bairro central.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, venda de máquinas, ferramentas, peças e acessórios mecánicos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 31: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dois por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Bongane Jacinto Mabui; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Abdul Sábado Chembene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Sabado Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Shopping From Home, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social em em que os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Business To Business, Limitada e esta, por sua vez, unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a
- Texto do artigo, página 32: deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Que, os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da cessão das quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor representantiva de cem por cento do capital social pertencente á sócia Business To Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 32: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Wadja Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648660 uma sociedade denominada Wadja Builders, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB61344, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Zainune Agi Anlaué, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F, emitido aos dois de Outubro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Wadja Builders, Limitada, adiante designada de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) Actividades de limpeza geral em edifício;
- Número ou marcador, página 32: g) Desenvolvimento imobiliário e turístico, exploração;
- Número ou marcador, página 32: h) Transporte e logística de materiais de construção e mercadoria;
- Número ou marcador, página 32: i) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: j) Desenvolvimento de actividades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 32: k) Agente de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: Sheridan Francisco Oliveira, duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento, Zainune Agi Anlaué duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder á
- Texto do artigo, página 33: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas, pelo valor nominal, no prazo de sessenta dias a contar da data dos seguintes factos e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou telecópia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios senhor Sheridan Francisco Oliveira e Zainune Agi Anlaué, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, balanço de contas e demonstração de resultados do exercício anterior bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sunpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100695197, uma entidade denominada Sunpharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995 S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalicio;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Dalmazia Castanheira e Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua da Resistência n.º 1279, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479755 Q, emitido aos 16 de Novembro de dois mil e quinze,válido até 16 de novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade que adopta a denominação Sunpharma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Av. Tomás N’duda, n.º 1078, rés-do-chão direito, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 34: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
- Número ou marcador, página 34: a) De actividade de Importação, exportação e comercialização de produtos por grosso, medicamentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral; e
- Número ou marcador, página 34: d) Armazenamento e distribuição de produtos, equipamentos médicos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 34: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) No valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Rosa Marlene Manjate Cuco; b ) N o v a l o r d e d e z m i l meticais,correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Dalmazia Castanheira e Cossa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sapital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações complementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Um dos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou
- Texto do artigo, página 34: suprimento à sociedade,observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, enitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A adninistração e representação da sociedade , em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ,competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Farmácia Curi — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100711761, uma entidade denominada Farmácia Curi Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olímpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade que adopta a denominação Farmácia Curi - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda n.º 1078, rés-do-chão, direito, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda, entrega e dispensa de medicamentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Preparação;
- Número ou marcador, página 35: c) Manipulação; e a) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
- Texto do artigo, página 35: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Janeiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Associação de Beneficência Xixlaxla
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Definição
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação de beneficência Xixlaxla adiante designada Xixlaxla, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que, sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e programas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A Xixlaxla tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Xixlaxla constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Voleibol da Província de Maputo
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo Mapiko Construções S.A.
- Certidão de registo Ilha do Fogo, Limitada
- Certidão de registo Mim Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indico Holding, S.A.
- Certidão de registo Madina Texteis, Limitada
- Diploma TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
- Certidão de registo Nissi Arts, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Burma Plant Hire, S.A.
- Certidão de registo Nsengi Prograce, Limitada
- Certidão de registo Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Pachiukama, Limitada
- Certidão de registo Blue Connection, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Patelba Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Immigration Solutions, Limitada
- Certidão de registo Simbas Brothers Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Diploma Kempe Engineering Tete, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo, 15 de Fevereiro de 2012. — A Governadora, Maria Elias Jonas. Governo da Província de Cabo Delgado
- Diploma Kempe Engineering, Limitada
- Certidão de registo Boac, Limitada
- Certidão de registo Shopping From Home, Limitada
- Certidão de registo Wadja Builders, Limitada
- Certidão de registo Sunpharma, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Curi — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Beneficência Xixlaxla
- Certidão de registo Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Lemnos, Limitada
- Certidão de registo Mde Solution, Limitada
- Certidão de registo Constroart, Limitada
- Diploma A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enpex – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Servitrade – Serviços, Investimentos e Traiding, limitada
- Certidão de registo Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Certidão de registo Atu Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalahari Engenharia Empreitadas, Limitada
- Certidão de registo Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yethu Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Certidão de registo Desousa & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mochi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Deli Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Binga, S.A.
- Certidão de registo Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decart, Limitada
- Certidão de registo Maringanha Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Omnia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sadel Service, Limitada
- Certidão de registo Construções Euro Africa, Limitada
- Certidão de registo ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Islâmica de Cabo Delgado – CICAD
- Certidão de registo Roriz Wildlife Conservancy, Limitada
- Diploma MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada