III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2016

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Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Xixlaxla tem por objectivo a ajuda mútua entre os membros em casos de falecimento dum deles ou de qualquer membro dos seus agregados familiar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO Obrigações da Xixlaxla
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos seus membros ou de um membro do agregado familiar do membro, Xixlaxla tem as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 35 a) Aquisição de uma urna de classe inferior e pagamento do respectivo transporte para cemitérios locais.
Número ou marcador · p. 35 b) Pagamento de um donativo em numerário correspondentes as despesas referida na alínea anterior, à data da morte, caso o funeral tiver sido feito em moldes tradicionais;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso em que a situação financeira da Xixlaxla não cobrir as despesas referidas nas alíneas a), e b) farse-á cobrança proporcional aos membros, em numerário, para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos membros e membros dos seus agregados familiares
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Categorias)
Texto do artigo · p. 35 As categorias dos membros da Xixlaxla são as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Fectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Beneméritos – pessoas que de forma substancial contribuam para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários – personalidade que pelo trabalho e prestigio contribuam significativamente para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Agregado familiar do membro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Consideram-se membros do agregado familiar:
Número ou marcador · p. 35 a) Esposa ou esposo;
Número ou marcador · p. 35 b) Filhos menores ou maiores sendo incapazes;
Número ou marcador · p. 35 c) Pais incapazes, vivendo ou estando a cargo do membro;
Número ou marcador · p. 35 d) Sogras ou sogros quando estiverem nas condições da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 35 e) Enteados quando estiverem nas condições de alínea “b”
Número ou marcador · p. 35 f) Netos órfãos de pai e mãe quando estiverem nas condições da alínea b).
Texto do artigo · p. 35 ) C
Número ou marcador · p. 35 Dois) Considera-se incapazes aos deficientes físicos, mentais ou visuais que não podem produzir para o seu próprio sustento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pedido de admissão será por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Beneficiar de assistência ao abrigo do previsto no artigo quarto se as suas quotas estiverem em dia;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar em todas as actividades promovida pala associação; ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Fazer proposta ao conselho da direcção e Assembleia Geral sobre tudo conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 36 e) Fazer recursos a Assembleia Geral de deliberação que considere contrária aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 36 f) Requerer, em conjunto com outros membros, que apresentam pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 36 g) Receber dos órgãos da associação informação e esclarecimento sobre a actividade da organização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Pagar as quotas e jóias de membro;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar nas reuniões e contribuir com a sua opinião par se alcançar os objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir os preceitos estatuários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para os membros que suspenderam o pagamento de quotas prevê-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Suspensão dos direitos previstos no artigo oitavo alínea a), ao membro cujo suspensão do pagamento, for igual ou superior a 90 dias e inferir a 180 dias, tendo em conta que a mesma se levanta com pagamento da divida;
Número ou marcador · p. 36 b) Perda do direito previsto no artigo oitava alínea a) e suspensão dos previstos na alínea c) se o atraso for igual ou superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 36 c) A perda e suspensão referidas na alínea anterior, se refere somente as situações que ocorrerem no período em que estiver em atraso;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O membro que de uma forma ilícita beneficiar-se de assistência da xixlaxla ser-lhe-á suspenso todos os direitos previstos no artigo oitava alínea a) e c) até ao reembolso total do valor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Da perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 36 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São os órgãos sociais da Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia-geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia-geral extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia Geral é o órgão máxima e deliberativa da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Da convocatória constará os seguintes elementos: o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativas do presidente, da direcção, ou ainda por pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na falta do quórum a assembleia é marcada para uma outra data em que se realizará mesmo na falta do quórum, sendo válidas as deliberações que serem tomadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete a Assembleia Geral Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e votar o programa de acção e orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho da Direcção da Xixlaxla é constituído por cinco (5) membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Conselho da Direcção da Xixlaxla compete administrar e gerir a organização desenvolvendo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatuto, e representá-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar a admissão dos membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborara um programa de acção e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
Número ou marcador · p. 37 e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 37 g) Celebrar acordos e contractos;
Número ou marcador · p. 37 h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 37 i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escrita e documentação sempre que julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 d) Emitir parecer sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Receitas)
Texto do artigo · p. 37 Constituem receitas da Xixlaxla;
Número ou marcador · p. 37 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 37 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 37 d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Uso das receitas)
Número ou marcador · p. 37 Um) As contas bancárias da Xixlaxla serão sempre movimentadas mediante duas das três assinaturas, sendo a primeira do director e uma outra dos membros eleitos. As finanças serão geridas pelo Conselho de direcção em obediência com regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As receitas obtidas destinam a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A Associação se dissolverá e extinguirá, nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recursos a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708345 uma sociedade denominada Macarh, Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotamo Milonga Cumbe, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194631P, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo – Praceta da Urbanidade, número noventa e dois, segundo andar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes VII, XIV e XX do anexo II da alinea c) do artigo sete do regulamento do licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro, de dezassete de Novembro e ainda prestação de serviço na área de assessoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jotamo Milonga Cumbe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litigio instaurado por contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 38 b) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submitidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708310 uma sociedade denominada Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro, casado, natural de Martim – Murça – Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074211Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a dezassete de setembro de dois mil e doze. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade Quinta das Flores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Matola, Vale do Infulene, na Rua dos Agricultores, número mil e seis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quota e alteração parcial do pacto social de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, o sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu, nos termos legais e estatutários, a referida quota ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes, e procedeu ainda à cessação do cargo de Administrador/Gerente
Texto do artigo · p. 38 que exercia na sociedade, permanecendo o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes como o único administrador/gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 A referida cessão de quota foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
Texto do artigo · p. 38 Certifico ainda que o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes unificou a quota cedenda à quota que titulava no capital social da sociedade, passando a deter uma única quota no valor de cinco mil meticais perfazendo cem por cento (100%) do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 E pela referida assembleia geral os sócios consentiram ainda, por unanimidade, na cessação do cargo de administrador/gerente do sócio cedente Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray. E por força da referida cessão e unificação de quota do sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e da cessação do referido mandato de administrador/gerente, foram alterados os artigos quarto e o sexto do pacto Social, que passarão a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida por um administrador a quem competirá, além de outras atribuições fixadas na lei, orientar todos os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode ser sócio ou um terceiro não sócio, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá o administrador sob sua responsabilidade, nomear mandatários para os fins previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura de um Administrador.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 38 restantes disposições do pacto social. Está conforme o original. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mde Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito,
Texto do artigo · p. 39 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios Arone António Matule e João Salomão Couane, cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio Orlando Samuel Mapatse .
Texto do artigo · p. 39 Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos Terceiro e Nono do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Samuel Mapatse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Orlando Samuel Mapatse.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 39 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Constroart, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e doze, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 39 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais ao sócio Jaime Jose Santos Costa, apartando-se àquele da sociedade e não tendo mais nada a ver dela.
Texto do artigo · p. 39 Unificação da quota cedida ao sócio Jaime Jose Santos Costa, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção o artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Jose Santos Costa, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 39 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, e por acta trinta do mês de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof palme número setecentos noventa e oito, matriculada sob o NUEL 100350106, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de empresa A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número setecentos noventa e oito, matriculada sob o NUEL 100350106.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultorias, fiscalização, e serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Enpex – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e sete, lavrada de folhas duzentos e vinte e três a folhas duzentos e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento
Texto do artigo · p. 39 e noventa e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal substituto do notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Ana Paula Saide José, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, que entra na sociedade como novo sócio e ela aparta-se da mesma.
Texto do artigo · p. 39 Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social , integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais o que corresponde a soma das quotas dos sócios Ana Mahomede Ibraimo com vinte e cinco mil meticais e Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, com vinte e cinco mil meticais .
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou varias vezes , com ou sem a entrada de novos sócios .
Número ou marcador · p. 39 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios puderam fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante as condições a estabelecer em assembleia geral .
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Servitrade – Serviços, Investimentos e Traiding, limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Servitrade – Serviços, investimentos e Traiding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11773000, a folhas 146 do livro C traço vinte e oito, procedeu-se, a mudança de sede social da cidade de Maputo, para o Bairro de Infulene – Machava, Lote I, duzentos e vinte, parcela oitocentos e três, número trezentos e trinta e três, mais ainda procedeu-se, a abertura de Delegação na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Edifício Sal e Caldeira – r/c.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência das deliberações, altera-se o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta o nome Servitrade – Serviços, Investimentos e Trading, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Infulene – Machava, Lote I, duzentos e vinte, parcela oitocentos e três, número trezentos e trinta e três.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Março, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cento oitenta e nove verso, sob o n.º 2146, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2488, a folhas 170 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Jon Christer Jansson, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Dona Maria Pia, vila de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Catering;
Número ou marcador · p. 40 b) Lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 40 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 40 d) Formação no sector de hotelaria & restauração;
Número ou marcador · p. 40 e) Curso de segurança alimentar & implementação de segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Jon Christer Jansson.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jon Christer Jansson, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 40 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, 4 de Março, de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitadal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na actividade de actividade de gabinete de projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, gestão de obras de construção civil públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Texto do artigo · p. 41 de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Atu Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, Conservadora, Notária Técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Atu
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na actividade de fiscalização e gestão de obras e gestão da qualidade de empreendimentos da construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  2. Texto do artigo, página 35: A Xixlaxla tem por objectivo a ajuda mútua entre os membros em casos de falecimento dum deles ou de qualquer membro dos seus agregados familiar.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO Obrigações da Xixlaxla
  4. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos seus membros ou de um membro do agregado familiar do membro, Xixlaxla tem as seguintes obrigações:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Aquisição de uma urna de classe inferior e pagamento do respectivo transporte para cemitérios locais.
  6. Número ou marcador, página 35: b) Pagamento de um donativo em numerário correspondentes as despesas referida na alínea anterior, à data da morte, caso o funeral tiver sido feito em moldes tradicionais;
  7. Número ou marcador, página 35: c) No caso em que a situação financeira da Xixlaxla não cobrir as despesas referidas nas alíneas a), e b) farse-á cobrança proporcional aos membros, em numerário, para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos membros e membros dos seus agregados familiares
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 35: (Categorias)
  11. Texto do artigo, página 35: As categorias dos membros da Xixlaxla são as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Fectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Beneméritos – pessoas que de forma substancial contribuam para a prossecução dos objectivos da associação;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Honorários – personalidade que pelo trabalho e prestigio contribuam significativamente para realização dos objectivos da associação.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Agregado familiar do membro)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) Consideram-se membros do agregado familiar:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Esposa ou esposo;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Filhos menores ou maiores sendo incapazes;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Pais incapazes, vivendo ou estando a cargo do membro;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Sogras ou sogros quando estiverem nas condições da alínea anterior;
  23. Número ou marcador, página 35: e) Enteados quando estiverem nas condições de alínea “b”
  24. Número ou marcador, página 35: f) Netos órfãos de pai e mãe quando estiverem nas condições da alínea b).
  25. Texto do artigo, página 35: ) C
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Considera-se incapazes aos deficientes físicos, mentais ou visuais que não podem produzir para o seu próprio sustento.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Condições de admissão)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O pedido de admissão será por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Beneficiar de assistência ao abrigo do previsto no artigo quarto se as suas quotas estiverem em dia;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Participar em todas as actividades promovida pala associação; ou em que ela esteja envolvida;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  37. Número ou marcador, página 36: d) Fazer proposta ao conselho da direcção e Assembleia Geral sobre tudo conveniente para os membros;
  38. Número ou marcador, página 36: e) Fazer recursos a Assembleia Geral de deliberação que considere contrária aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  39. Número ou marcador, página 36: f) Requerer, em conjunto com outros membros, que apresentam pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
  40. Número ou marcador, página 36: g) Receber dos órgãos da associação informação e esclarecimento sobre a actividade da organização.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Pagar as quotas e jóias de membro;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Participar nas reuniões e contribuir com a sua opinião par se alcançar os objectivos preconizados;
  47. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir os preceitos estatuários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Penalizações)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Para os membros que suspenderam o pagamento de quotas prevê-se as seguintes sanções:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Suspensão dos direitos previstos no artigo oitavo alínea a), ao membro cujo suspensão do pagamento, for igual ou superior a 90 dias e inferir a 180 dias, tendo em conta que a mesma se levanta com pagamento da divida;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Perda do direito previsto no artigo oitava alínea a) e suspensão dos previstos na alínea c) se o atraso for igual ou superior a 180 dias;
  53. Número ou marcador, página 36: c) A perda e suspensão referidas na alínea anterior, se refere somente as situações que ocorrerem no período em que estiver em atraso;
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) O membro que de uma forma ilícita beneficiar-se de assistência da xixlaxla ser-lhe-á suspenso todos os direitos previstos no artigo oitava alínea a) e c) até ao reembolso total do valor.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Da perda de qualidade)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Perdem a qualidade de membro:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  61. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 36: São os órgãos sociais da Xixlaxla:
  66. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia-geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia-geral extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  73. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia Geral é o órgão máxima e deliberativa da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) Da convocatória constará os seguintes elementos: o dia da realização, local, hora e agenda.
  83. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  86. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativas do presidente, da direcção, ou ainda por pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de cinquenta por cento.
  88. Número ou marcador, página 36: Três) Na falta do quórum a assembleia é marcada para uma outra data em que se realizará mesmo na falta do quórum, sendo válidas as deliberações que serem tomadas.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 36: Compete a Assembleia Geral Xixlaxla:
  92. Número ou marcador, página 36: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
  93. Número ou marcador, página 36: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e votar o programa de acção e orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  96. Número ou marcador, página 36: e) Verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 36: (Do conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 36: O Conselho da Direcção da Xixlaxla é constituído por cinco (5) membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 36: (Competência da direcção)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Conselho da Direcção da Xixlaxla compete administrar e gerir a organização desenvolvendo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatuto, e representá-lo em juízo ou fora dele.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da Xixlaxla:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Elaborara um programa de acção e orçamentos para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
  107. Número ou marcador, página 37: d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
  108. Número ou marcador, página 37: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 37: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
  110. Número ou marcador, página 37: g) Celebrar acordos e contractos;
  111. Número ou marcador, página 37: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
  112. Número ou marcador, página 37: i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho)
  118. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da associação designadamente:
  119. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrita e documentação sempre que julgue necessário e conveniente;
  120. Número ou marcador, página 37: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  121. Número ou marcador, página 37: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
  122. Número ou marcador, página 37: d) Emitir parecer sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem à sua apreciação.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Receitas)
  128. Texto do artigo, página 37: Constituem receitas da Xixlaxla;
  129. Número ou marcador, página 37: a) Jóias;
  130. Número ou marcador, página 37: b) Quotas;
  131. Número ou marcador, página 37: c) Subsídios;
  132. Número ou marcador, página 37: d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
  133. Número ou marcador, página 37: e) Rendimento do património.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 37: (Uso das receitas)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) As contas bancárias da Xixlaxla serão sempre movimentadas mediante duas das três assinaturas, sendo a primeira do director e uma outra dos membros eleitos. As finanças serão geridas pelo Conselho de direcção em obediência com regulamento interno.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) As receitas obtidas destinam a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 37: A Associação se dissolverá e extinguirá, nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 37: (Dúvidas e omissões)
  143. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recursos a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
  144. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Fevereiro de 2015.
  145. Texto do artigo, página 37: Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708345 uma sociedade denominada Macarh, Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotamo Milonga Cumbe, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194631P, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  147. Texto do artigo, página 37: uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo – Praceta da Urbanidade, número noventa e dois, segundo andar.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes VII, XIV e XX do anexo II da alinea c) do artigo sete do regulamento do licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro, de dezassete de Novembro e ainda prestação de serviço na área de assessoria.
  159. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jotamo Milonga Cumbe.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com condições que forem fixadas em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  169. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  170. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos:
  174. Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litigio instaurado por contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  175. Número ou marcador, página 38: b) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submitidos à apreciação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  181. Número ou marcador, página 38: a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  182. Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 38: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  189. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 38: Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708310 uma sociedade denominada Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro, casado, natural de Martim – Murça – Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074211Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a dezassete de setembro de dois mil e doze. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 38: Tipo, firma e duração
  194. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade Quinta das Flores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
  195. Texto do artigo, página 38: sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Matola, Vale do Infulene, na Rua dos Agricultores, número mil e seis.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 38: Objecto
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos agrícolas.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 38: Capital
  203. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 38: Direcção
  206. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
  207. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 38: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  212. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 38: Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
  214. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quota e alteração parcial do pacto social de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, o sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu, nos termos legais e estatutários, a referida quota ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes, e procedeu ainda à cessação do cargo de Administrador/Gerente
  215. Texto do artigo, página 38: que exercia na sociedade, permanecendo o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes como o único administrador/gerente da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 38: A referida cessão de quota foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
  217. Texto do artigo, página 38: Certifico ainda que o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes unificou a quota cedenda à quota que titulava no capital social da sociedade, passando a deter uma única quota no valor de cinco mil meticais perfazendo cem por cento (100%) do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 38: E pela referida assembleia geral os sócios consentiram ainda, por unanimidade, na cessação do cargo de administrador/gerente do sócio cedente Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray. E por força da referida cessão e unificação de quota do sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e da cessação do referido mandato de administrador/gerente, foram alterados os artigos quarto e o sexto do pacto Social, que passarão a ter as seguintes redacções:
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida por um administrador a quem competirá, além de outras atribuições fixadas na lei, orientar todos os negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode ser sócio ou um terceiro não sócio, designado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá o administrador sob sua responsabilidade, nomear mandatários para os fins previstos no Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura de um Administrador.
  226. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  227. Texto do artigo, página 38: restantes disposições do pacto social. Está conforme o original. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  228. Texto do artigo, página 38: O Ajudante, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 38: Mde Solution, Limitada
  230. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito,
  231. Texto do artigo, página 39: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios Arone António Matule e João Salomão Couane, cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio Orlando Samuel Mapatse .
  232. Texto do artigo, página 39: Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos Terceiro e Nono do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 39: Capital social
  235. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Samuel Mapatse.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 39: Administração e gestão da sociedade
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Orlando Samuel Mapatse.
  239. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  240. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. —
  241. Texto do artigo, página 39: A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 39: Constroart, Limitada
  243. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e doze, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  244. Texto do artigo, página 39: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais ao sócio Jaime Jose Santos Costa, apartando-se àquele da sociedade e não tendo mais nada a ver dela.
  245. Texto do artigo, página 39: Unificação da quota cedida ao sócio Jaime Jose Santos Costa, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  246. Texto do artigo, página 39: Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção o artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Jose Santos Costa, representativa de cem por cento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
  251. Texto do artigo, página 39: Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 39: A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, e por acta trinta do mês de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof palme número setecentos noventa e oito, matriculada sob o NUEL 100350106, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de empresa A’Urea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número setecentos noventa e oito, matriculada sob o NUEL 100350106.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  258. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  259. Número ou marcador, página 39: a) Elaboração de projectos de construção civil;
  260. Número ou marcador, página 39: b) Consultorias, fiscalização, e serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  262. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 39: Enpex – Importação e Exportação, Limitada
  264. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e sete, lavrada de folhas duzentos e vinte e três a folhas duzentos e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento
  265. Texto do artigo, página 39: e noventa e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal substituto do notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Ana Paula Saide José, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, que entra na sociedade como novo sócio e ela aparta-se da mesma.
  266. Texto do artigo, página 39: Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 39: Capital social
  269. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social , integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais o que corresponde a soma das quotas dos sócios Ana Mahomede Ibraimo com vinte e cinco mil meticais e Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, com vinte e cinco mil meticais .
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou varias vezes , com ou sem a entrada de novos sócios .
  271. Número ou marcador, página 39: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios puderam fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante as condições a estabelecer em assembleia geral .
  272. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam
  273. Texto do artigo, página 39: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
  274. Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 39: Servitrade – Serviços, Investimentos e Traiding, limitada
  276. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Servitrade – Serviços, investimentos e Traiding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11773000, a folhas 146 do livro C traço vinte e oito, procedeu-se, a mudança de sede social da cidade de Maputo, para o Bairro de Infulene – Machava, Lote I, duzentos e vinte, parcela oitocentos e três, número trezentos e trinta e três, mais ainda procedeu-se, a abertura de Delegação na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Edifício Sal e Caldeira – r/c.
  277. Texto do artigo, página 40: Em consequência das deliberações, altera-se o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa ter a seguinte redacção:
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta o nome Servitrade – Serviços, Investimentos e Trading, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Infulene – Machava, Lote I, duzentos e vinte, parcela oitocentos e três, número trezentos e trinta e três.
  280. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 40: Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Março, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cento oitenta e nove verso, sob o n.º 2146, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2488, a folhas 170 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Jon Christer Jansson, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  283. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Dona Maria Pia, vila de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 40: a) Catering;
  294. Número ou marcador, página 40: b) Lavandaria e limpeza;
  295. Número ou marcador, página 40: c) Jardinagem;
  296. Número ou marcador, página 40: d) Formação no sector de hotelaria & restauração;
  297. Número ou marcador, página 40: e) Curso de segurança alimentar & implementação de segurança alimentar.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  302. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Jon Christer Jansson.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jon Christer Jansson, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  311. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  314. Texto do artigo, página 40: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  315. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aplicação de resultados)
  318. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  319. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  321. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 40: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  326. Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  327. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  328. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, 4 de Março, de 2016. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 40: ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitada
  330. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 40: Denominação
  333. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitadal
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 40: Sede
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: Duração
  340. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 41: Objecto
  343. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na actividade de actividade de gabinete de projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, gestão de obras de construção civil públicas e privadas.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 41: Capital social
  346. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  349. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 41: Balanço
  356. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  359. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
  364. Texto do artigo, página 41: de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 41: Atu Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, Conservadora, Notária Técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 41: Denominação
  369. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Atu
  370. Texto do artigo, página 41: Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 41: Sede
  373. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 41: Duração
  377. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 41: Objecto
  380. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na actividade de fiscalização e gestão de obras e gestão da qualidade de empreendimentos da construção civil e obras públicas.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 41: Capital social
  383. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 41: Balanço
  393. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
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