III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2016

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Texto do artigo · p. 41 de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kalahari Engenharia Empreitadas, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento vinte e um a cento vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Berias Mugabe, natural de Masvingo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 42 n.º 06ZW00064546B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio, Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro dezassseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Paulo da Guerra Mandado Malicopo, casado, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936725P, emitido em oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro n.º dois de Chimoio.
Texto do artigo · p. 42 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social de Kalahari Engenharia Empreitada, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do País, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, agências, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a servicos de enginharia em sistema de regadio, abastecimento de agua, furos e sistemas de agua, importação e exportação de equipamento e material de regadio, construções de barragens e represas, engenharia mecânica, elétrica e tecnologia, consultoria geral, avaliação e estudos ambientais, engenharia civil, actividades agro - pecuário, estudos geotécnicos, serviços hoteleiros, metalúrgica, cerâmica, ferragem, formação profissional, extração, compra e venda e exportação de produtos minerais; pesquisa / exploração, prospeção e consultoria mineira, prestação de serviços; comércio geral, corte e exportacao de madeira, incluindo importação e
Texto do artigo · p. 42 exportação de diversos; turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transportes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social corresponde à soma de seis quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Berias Mugabe (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Francisco Palma Saidane (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Paulo da Guerra Mandado Malicopo (vinte e cinco por cento) do valor social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois milhões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior à maioria equivalente a cinquenta por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios repartindo a quota por igual percentagem.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
Número ou marcador · p. 42 f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 43 Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas vigente no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezasseis
Texto do artigo · p. 43 de Fevereiro de dois mil e dezasseis.O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598221 uma sociedade denominada Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 43 Marco Alexandre Barbosa Hussein, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE 110100477655P, emitido aos 15 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotasunipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH8-7.º I, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de serviços de consultoria, negócios, importação e exportação e comércio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Marco Alexandre Barbosa Hussein.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marco Alexandre Barbosa Hussein, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Strategic Merchandising Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706717 uma sociedade denominada Strategic Merchandising Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Warren Brett, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo nesta cidade no Bairro do Triunfo Rua Massala n.º 321, titular do Passaporte n.º M00114470, emitido em dois mil Catorze no dia dez de Abril, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
Texto do artigo · p. 43 Manuel Peter Oettl, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo no bairro do Triunfo Rua Massala n.º 321, titular do Passaporte n.º M00117528, emitido no dia 4 de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Migração da África do Sul.
Texto do artigo · p. 43 Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Strategic Merchandising Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Mártires da Machava n.º 534, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duracão
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Exercer actividades de prestação de serviços de publicidade e comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Warren Brett e outra de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois Sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolucão
Texto do artigo · p. 44 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Desousa & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100706733 uma sociedade denominada Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elísio Frank Xavier de Sousa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612185B, emitido a 01 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Desousa – Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade está sedeada na Rua Anguane, n.º 174, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 44 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 44 d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter legal;
Número ou marcador · p. 44 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 44 g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, que pertence ao único sócio Elísio Frank Xavier de Sousa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O advogado sócio poderá exercer
Texto do artigo · p. 44 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decidida qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, competindo-lhe determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 44 A exoneração e exclusão de sócio deverá conformar-se com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Elísio Frank Xavier de Sousa, com plenos poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade lançando num livro destinado para esse fim ou pela de assinatura de um procurador deste nos termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 O sócio goza como direitos especiais, dentre tantos e outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem exercer actividade profissional nesta sociedade advogados associados, não sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os associados têm, dentre outros, os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 45 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 45 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 45 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 45 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 45 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os associados têm, dentre outros, os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 45 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 45 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 45 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 45 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de quatro meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos regular-se-ão pela Lei das Sociedades de Advogados, Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708116 uma sociedade denominada, CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Samer Abdallah, solteiro, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE 11LB00044017S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade, ao três Junho de dois mil e quinze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quinhentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Oficina de auto, reparação, bate-chapa e pintura de automóvel;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio com importação e exportação de pecas de automóvel, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiaríeis, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio Samer Abdallah e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 46 as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mochi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708485 uma sociedade denominada Mochi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100002565P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 Mochi Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 46 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei Amaro de São Tomás, número trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 46 o provimento de serviços, produtos e políticas de incentivo a criação e formalização de novas oportunidades de negócio bem como a gestão de fundos financeiros, mobilização de investidores e assessoria e consultoria na implementação de projectos, complementar as acções do governo no âmbito da implementação da estratégia para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, angariação de fundos externos para alocação aos projectos do governo e do sector privado e gestão de recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil Meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos Meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Modi Adelina Adriano Maleiane;
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos Meticais, representativa de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 46 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 46 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada duas sócias ou por dois administradores nomeados representantes das duas sócias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros da Direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais Directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A Direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplo a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Deli Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708337 uma sociedade denominada Deli Bottle Store, Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlanda da Conceição Silvino Dabula, casada,
Texto do artigo · p. 47 maior, natural de Vilanculos, Moçambique, residente em Maputo, Bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092203N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Deli Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número mil duzentos e nove, Bairro Hanhane, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia unitária Orlanda da.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Conceição Silvino Dabula.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Sessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Texto do artigo · p. 47 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo pelo senhor Amílcar Jorge Dabula Nkumbula.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 47 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706873 uma sociedade denominada Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silmar Esteves dos Santos, casado, maior,
Texto do artigo · p. 47 residente na Rua Madalena Claro, número noventa e cinco traço três A, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M688761, emitido pelos Serviços Consulares da República Portuguesa no Rio de Janeiro, Brasil, em dois de Julho de dois mil e treze e válido até dois de Julho de dois mil e dezoito. Representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Silmar Esteves dos Santos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 48 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 41: Kalahari Engenharia Empreitadas, Limitada
  3. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento vinte e um a cento vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Berias Mugabe, natural de Masvingo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 42: n.º 06ZW00064546B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio, Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro dezassseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Paulo da Guerra Mandado Malicopo, casado, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936725P, emitido em oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro n.º dois de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Kalahari Engenharia Empreitada, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do País, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, agências, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a servicos de enginharia em sistema de regadio, abastecimento de agua, furos e sistemas de agua, importação e exportação de equipamento e material de regadio, construções de barragens e represas, engenharia mecânica, elétrica e tecnologia, consultoria geral, avaliação e estudos ambientais, engenharia civil, actividades agro - pecuário, estudos geotécnicos, serviços hoteleiros, metalúrgica, cerâmica, ferragem, formação profissional, extração, compra e venda e exportação de produtos minerais; pesquisa / exploração, prospeção e consultoria mineira, prestação de serviços; comércio geral, corte e exportacao de madeira, incluindo importação e
  16. Texto do artigo, página 42: exportação de diversos; turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transportes.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social corresponde à soma de seis quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Berias Mugabe (quarenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Francisco Palma Saidane (trinta e cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 42: c) Paulo da Guerra Mandado Malicopo (vinte e cinco por cento) do valor social.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois milhões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior à maioria equivalente a cinquenta por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios repartindo a quota por igual percentagem.
  40. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 42: b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  45. Número ou marcador, página 42: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
  46. Número ou marcador, página 42: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 42: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
  48. Número ou marcador, página 42: f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
  49. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 42: A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  54. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 43: Das contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Número ou marcador, página 43: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas vigente no país à data da constituição desta sociedade.
  64. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezasseis
  65. Texto do artigo, página 43: de Fevereiro de dois mil e dezasseis.O Notário, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 43: Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598221 uma sociedade denominada Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 43: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  69. Texto do artigo, página 43: Marco Alexandre Barbosa Hussein, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE 110100477655P, emitido aos 15 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop.
  70. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotasunipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Mabh – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH8-7.º I, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de consultoria, negócios, importação e exportação e comércio.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Marco Alexandre Barbosa Hussein.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 43: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marco Alexandre Barbosa Hussein, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 43: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
  84. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 43: Strategic Merchandising Services, Limitada
  89. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706717 uma sociedade denominada Strategic Merchandising Services, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 43: Entre:
  91. Texto do artigo, página 43: Warren Brett, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo nesta cidade no Bairro do Triunfo Rua Massala n.º 321, titular do Passaporte n.º M00114470, emitido em dois mil Catorze no dia dez de Abril, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
  92. Texto do artigo, página 43: Manuel Peter Oettl, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo no bairro do Triunfo Rua Massala n.º 321, titular do Passaporte n.º M00117528, emitido no dia 4 de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Migração da África do Sul.
  93. Texto do artigo, página 43: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 43: Denominacão e sede
  96. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Strategic Merchandising Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Mártires da Machava n.º 534, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 43: Duracão
  99. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 43: Objecto
  102. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 43: a) Exercer actividades de prestação de serviços de publicidade e comércio com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 43: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  105. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação;
  106. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 43: Capital social
  111. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Warren Brett e outra de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 44: Gerência
  118. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois Sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  123. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 44: Dissolucão
  126. Texto do artigo, página 44: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 44: Desousa & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100706733 uma sociedade denominada Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elísio Frank Xavier de Sousa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612185B, emitido a 01 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Desousa – Advogados, Lda.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade está sedeada na Rua Anguane, n.º 174, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 44: a) O exercício da profissão de advogado;
  147. Número ou marcador, página 44: b) Administração de massas falidas;
  148. Número ou marcador, página 44: c) Gestão de serviços jurídicos;
  149. Número ou marcador, página 44: d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter legal;
  150. Número ou marcador, página 44: e) Agente de propriedade industrial;
  151. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria Jurídica;
  152. Número ou marcador, página 44: g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, que pertence ao único sócio Elísio Frank Xavier de Sousa.
  156. Número ou marcador, página 44: Dois) O advogado sócio poderá exercer
  157. Texto do artigo, página 44: actividade profissional para além da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  160. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
  161. Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, competindo-lhe determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 44: (Cessão de participação social)
  164. Texto do artigo, página 44: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão de sócio)
  167. Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão de sócio deverá conformar-se com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Elísio Frank Xavier de Sousa, com plenos poderes sobre a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade lançando num livro destinado para esse fim ou pela de assinatura de um procurador deste nos termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
  177. Texto do artigo, página 44: O sócio goza como direitos especiais, dentre tantos e outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 44: (Advogados associados)
  180. Número ou marcador, página 44: Um) Podem exercer actividade profissional nesta sociedade advogados associados, não sócios.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  182. Número ou marcador, página 45: Três) Os associados têm, dentre outros, os seguintes deveres gerais:
  183. Número ou marcador, página 45: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  184. Número ou marcador, página 45: b) Dever de sigilo profissional;
  185. Número ou marcador, página 45: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  186. Número ou marcador, página 45: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  187. Número ou marcador, página 45: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os associados têm, dentre outros, os seguintes direitos gerais:
  189. Número ou marcador, página 45: a) Usar a sigla da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 45: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  191. Número ou marcador, página 45: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  192. Número ou marcador, página 45: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  193. Número ou marcador, página 45: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 45: (Lucros e sua aplicação)
  200. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  208. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de quatro meses após notificação.
  209. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  212. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  214. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  216. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos regular-se-ão pela Lei das Sociedades de Advogados, Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 45: CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708116 uma sociedade denominada, CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 45: Samer Abdallah, solteiro, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE 11LB00044017S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade, ao três Junho de dois mil e quinze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quinhentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 45: a) Oficina de auto, reparação, bate-chapa e pintura de automóvel;
  235. Número ou marcador, página 45: b) Comércio com importação e exportação de pecas de automóvel, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiaríeis, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  236. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 45: (Aquisição de participações)
  239. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  240. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio Samer Abdallah e equivalente a cem por cento do capital social.
  244. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão
  254. Texto do artigo, página 46: as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 46: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  256. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 46: Mochi Investimentos, Limitada
  258. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708485 uma sociedade denominada Mochi Investimentos, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade;
  261. Texto do artigo, página 46: Segundo. Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100002565P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, residente na Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 46: Mochi Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
  265. Texto do artigo, página 46: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei Amaro de São Tomás, número trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  269. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal
  273. Texto do artigo, página 46: o provimento de serviços, produtos e políticas de incentivo a criação e formalização de novas oportunidades de negócio bem como a gestão de fundos financeiros, mobilização de investidores e assessoria e consultoria na implementação de projectos, complementar as acções do governo no âmbito da implementação da estratégia para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, angariação de fundos externos para alocação aos projectos do governo e do sector privado e gestão de recursos financeiros.
  274. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  275. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil Meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  279. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos Meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Modi Adelina Adriano Maleiane;
  280. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos Meticais, representativa de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 46: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  283. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  284. Texto do artigo, página 46: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  286. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 46: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  288. Texto do artigo, página 46: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  289. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 46: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  292. Texto do artigo, página 46: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada duas sócias ou por dois administradores nomeados representantes das duas sócias.
  296. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros da Direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  297. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais Directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  298. Número ou marcador, página 46: Quatro) A Direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 46: Cinco) Liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplo a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 46: Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  301. Número ou marcador, página 46: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  309. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  311. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 47: Deli Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708337 uma sociedade denominada Deli Bottle Store, Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlanda da Conceição Silvino Dabula, casada,
  314. Texto do artigo, página 47: maior, natural de Vilanculos, Moçambique, residente em Maputo, Bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092203N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  315. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  317. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Deli Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número mil duzentos e nove, Bairro Hanhane, Matola, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  319. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  320. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 47: Objecto
  322. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e de produtos alimentícios;
  324. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços.
  325. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  326. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 47: Duração
  329. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 47: Capital social
  332. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia unitária Orlanda da.
  333. Número ou marcador, página 47: Dois) Conceição Silvino Dabula.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 47: Sessão de quotas
  336. Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 47: Administração
  342. Texto do artigo, página 47: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo pelo senhor Amílcar Jorge Dabula Nkumbula.
  343. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
  345. Texto do artigo, página 47: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  350. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 47: Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706873 uma sociedade denominada Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silmar Esteves dos Santos, casado, maior,
  353. Texto do artigo, página 47: residente na Rua Madalena Claro, número noventa e cinco traço três A, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M688761, emitido pelos Serviços Consulares da República Portuguesa no Rio de Janeiro, Brasil, em dois de Julho de dois mil e treze e válido até dois de Julho de dois mil e dezoito. Representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  354. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  358. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  368. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Silmar Esteves dos Santos.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 48: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  375. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 48: (Decisões do sócio único)
  378. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  379. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  380. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Administração
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  383. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 48: (Forma de obrigar)
  386. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  387. Número ou marcador, página 48: a) De um administrador;
  388. Número ou marcador, página 48: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  389. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  392. Texto do artigo, página 48: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  393. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  395. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  399. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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