III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 8 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) contratar uma equipe Executiva da associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 8 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (Presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) a associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
Número ou marcador · p. 8 c) valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 8 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução o património da associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
Texto do artigo · p. 9 ABL Logística e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066707, a sociedade ABL Logística e Serviços, SU, Lda., constituída por documento particular aos 17/020/2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação ABL Logística e Serviços, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Tete, província de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo necessidade a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 9 c) serviços de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 e) transporte de mercadoria e bens;
Número ou marcador · p. 9 f) serviços de logistica e procurement;
Número ou marcador · p. 9 g) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 9 h) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 i) venda de peças de máquinas;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Abdul Magido Singh Latif, casado, natural de Tete, Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro 1971, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC – 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identificação n.º 050101333960B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 1 de Abril de 2020, NUIT 102657047.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo seu sócio, Abdul Magido Singh Latif.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contractos é bastante, a assinatura do seu sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de indisponibilidade, o sócio, em despacho poderá nomear um funcionário que o represente, por tempo determinado, em actos patente na alínea a) do artigo cinco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 AK Services, E.I
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de dois mil e vinte foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 101506983, denominada AK Services, E.I a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Faruk Issufo Khimugi Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 031705345824S emitido a 1 de Dezembro de 2025, Província de Nampula, Cidade de Nampula de profissão comerciante, residente na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo Urbano Maiaia, Bairro de Maiaia, titular do NUIT 105746113. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades a 5 de Abril de 2021. O empresário
Texto do artigo · p. 9 tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 33120 – Reparação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos. Ainda tem como actividades secundárias incluídas nas classes: 33140 – Reparação e manutenção de equipamento elétrico; 33130 – Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico; 33150 – Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; 33190 – Reparação e manutenção de outro equipamento; 33200 – Instalação de maquinas e de equipamentos industriais; 41001 – Promoção imobiliária; 68100 – Actividades imobiliárias por conta própria; 68200 – Actividades imobiliárias por conta de outrem; 33110 – Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos); 96090-Servicos de fotocópias. O Empresário tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 324/03/17/2021 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Nampula, 12 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AM Systems – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067934, uma sociedade denominada Am Systems Sociedade Unipessoal, Lda, entre:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AM Systems – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, R/C, n.º 156.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de redes de computadores, densevolvimento de aplicativos, manuntenção de material informático, montagem e manuntenção de sistemas de segurança eletrónica (CCTV, cerca elétrica, motores de portões e cancelas electrónicas), montagem de pontes aéreas, balanças e básculas, parqueamento, comércio de material de escritório, informático, mobiliário, computadores e seus periféricos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 100,000,00MT pertencente ao sócio António Neto Custódio Nazaré Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração fica a cargo do sócio gerente António Neto Custódio Nazaré Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aquapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de vinte e sete de mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Aquapesca Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100928899 com sede no Distrito de Inhassunge Bairro de Licunguma, Província da Zambézia, procedeu-se a cessão total da quota detida pela sócia Qwehli Group, SAS, à favor do senhor Abubacar Issufo Jamal Junior, à ser admitido como novo sócio, passando assim o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Abubacar Issufo Jamal Junior, titular de uma quota no valor nominal de vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove, vírgula noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Zein Jamal, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a zero, vírgula zero um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo 13, de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação 25 de Junho de Cunle
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação 25 de Junho de Cunle, constituída entre os membros Associados: José Augusto Toissai, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1982, solteiro, filho de Toissai Augusto e de Moquilimalela Paquite, residente em Cunle - Sede, 25 de Junho, portador do B.I n.º 032106968356I, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Constantino Augusto, natural de Nicurrupo-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 26 de Setembro de 1974, solteiro, filho de Augusto Toissa e Moquilimane Paquite, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032105563988S emitido a 1 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Agostinho Paulo, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1961, solteiro, filho de Agostinho Paulo e Julieta Impuera, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032101293852I, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Teresa Augusto Toissai, natural de Mape-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 25 de Dezembro de 1970, solteira, filha de Augusto Toissai e Moquilimalela Paquete, residente em Cunle, portador do BI n.º 032105655773B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Abdul Elias Xavier, natural de MahequelaRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Abril de 1978, solteiro, filho de Elias Xavier e Arlinda Manuel Nlaco, residente, portador do B.I n.º 032105564472C, emitido a 8 de Outbro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Cintura, natural de Mahequela-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 27 de Fevereiro de 1973, solteira, filha de Andrade Cintura e Helena Uacalaca, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 6192, do ano 2015; Adelino Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè nascido a 3 de Fevereiro de 1970, solteiro, filho de Taissai Augusto e Muquihimolea Boquite, residente no Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030102863804C, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adelina Vageque, natural de Iamuriua-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 6 de Abril de 1978, solteira, filha de Gonçalves Vacheque e Teresa Aisa, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 155, do ano 2014; Nunes José Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de 2001, solteiro, filho de José Augusto Toisai e Margarida António Horácio, residente em Murrapaniua, portador
Texto do artigo · p. 10 do BI n.º 0321088686862N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, João António, natural de Mape- Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1984, solteiro, filho de António Xacuro e de Maria Augusto, residente em Cunle, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102139805F, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Cunle, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de cunle, Localidade de Cunle sede, na comunidade de 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação 25 de Junho de Cunle:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 10 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 10 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 11 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 11 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 11 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez pormês.
Texto do artigo · p. 11 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00 MT(cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservadorm, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Murea
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Murea, constituída entre os membros associados: Margarida Fernando, natural de Ribáuè, Distrito de
Texto do artigo · p. 11 Ribáuè, nascida a 26 de Maio de 1970, estado Civil solteira, filha de Fernando Cunacha e de Joaquina Comboio, residente em Lupi, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101005829N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Vasco Celestino Nacaima, natural de LupiRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 2 de Setembro de 1992, solteiro, filho de Celestino Nacaima e Celestina Patricio, residente em Lupi, ceduda pessoal Assento n.º 28541 do ano 2017, Victorino Luis, natural de Iapala-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 15 de Março de 1990, solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Iapala, portador do BI n.º 032106383186J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Caltoni Batista Januário, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 22 de Maio de 2000, solteiro, filho de Baptista Januário e de Julieta Lavieque, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028757F, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Gracinda António, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Junho de 1983, solteiro, filha de António Luis e Joana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106151891D, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Leudre Luis Levaneque, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de1994, estado civil solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028628B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Lino Patricio, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1978, solteiro, filho de Patrício Manigas e de Amelia Nehalelane, residente em Riane, portador do B.I n.º 030102646816I, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, José Antepaniriuane, natural de Lupi - Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 8 de Abril de 1971, solteiro, filho de Antepaniriuane Nehela e Maria Passuane, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028733J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maulino Gracio Manuel, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 12 de Abril de 1995, solteiro, filho de Manuel Manhua e de Joaquina Carminho, residente em Namiconha, portador do B.I n.º 032102908816Q, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Rosalino Patricio, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 14 de Julho de 1972, solteira, filha de Patrício Manica e Amelia
Texto do artigo · p. 12 Nihalelana, residente em Lupi, portadora do BI n.º 032106028233J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Murea, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Lupi, na comunidade de Murea.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Associação Murea:
Texto do artigo · p. 12 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 12 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 12 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral -Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 12 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 12 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 12 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
Texto do artigo · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação, Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da acta da Associação, Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC, matriculada sob NUEL 101059332, com NUIT 700060756, contactável pelo n.º 869565292, a dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se a primeira sessão de assembleia geral extraordinária da ASADEC, na sala de reuniões desta agremiação, sita na Rua do
Texto do artigo · p. 13 Matadouro, quarta casa, lado esquerdo, no vigésimo segundo Bairro Matadouro, Cidade da Beira, com os seguintes pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 13 i. Alteração do nome da associação, de Associação de Apoio para o Desenvolvimento Zona Centro, para Associação Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC; ii.Actualização dos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 13 A sessão que teve início por volta das nove horas e trinta minutos e foi liderado pelo Mário Francisco Chale Tomo na qualidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e secretariada pela Maria Celeste Jairosse Chimanga, e contou com a presença de onze membros da agremiação, sendo cinco homens e seis mulheres do executivo e órgãos sociais, a saber:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Julieta Felicidade Gustavo Lucas, solteira, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070102075973P, emitido em 22 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Henriques Verónica Henriques, estado civil solteiro, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100324858I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Artur Raul Correia, casado, natural de Macuse - Namacurra, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101201562S, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e válido até 15 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Velinda Júlio Eduardo, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102347102C, emitido a 19 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 18 de Outubro de 2028;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100958907A, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 4 de Dezembro de 2028;
Texto do artigo · p. 13 Sexto. Victória Chico Ride, solteira, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101244324I, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e válido até 30 de Março de 2032;
Texto do artigo · p. 13 Sete. Jaime Domingos Muchanga, solteiro, natural de Beira, Província de Sofala, de nacio-nalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 070102016860M, emitido em 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 11 de Setembro de 2027;
Texto do artigo · p. 13 Oito. Inês Chapo Chifinha, solteira, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101604007J, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 23 de Nocembro de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Nono. Anabela Aleixo Vijarona, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 070105462340I, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 23 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Décimo. Maria Celeste Jairosse Chimanga, solteira, natural de Barué, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101227318A, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 17 de Janeiro de 2028;
Texto do artigo · p. 13 Décimo primeiro. Fernando Francisco Matsenguane, solteiro, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070104353530A, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 13 Face à nova certidão de registo definitivo e estatutos actualizados aprovados da ASADEC, os membros presentes na 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram por unanimidade que publique-se no BR – Boletim da República, de acordo com:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Zona Centro, passa a partir da assembleia realizada hoje a descrição: Ação Para o Desenvolvimento Comunitário havendo necessidades de constar no presente estatuto para o seu reconhecimento jurídico mantendo à abreviatura de “ASADEC”.
Texto do artigo · p. 13 Assim como a actualização dos membros fundadores, por razões de alguns terem perdido a vida, nomeadamente: Domingos Jorge Zia; Chano Vento Fole; Fernanda Domingos João Simbe e Gervásio Manuel Lucas Infante, de acordo com o Certificado da Constituição da Associação pelo Segundo Cartório Notarial da Beira, publicado
Texto do artigo · p. 13 no Segundo Suplemento do BR n.º 44, III Série, de Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011; sendo importante constar na actual publicação no BR os seguintes membros fundadores: Julieta Felicidade Gustavo Lucas; Henriques Verónica Henriques; Palmira Brito Simão; Inês Chapo Chifinha; Artur Raul Correia; Victória Alberto Canivete; Maria Francisco Nhatane; Justino Sinal Sinaportar; Velinda Júlio Eduardo; Mário Francisco Chale Tomo; Victória Chico Ride; Jaime Domingos Muchanga; Anabela Aleixo Vijarona; Maria Celeste Jairosse Chimanga e Fernando Francisco Matsenguane.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a tratar, deu-se
Texto do artigo · p. 13 por terminada a sessão quando eram onze horas. Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beira Global Clearing, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária a doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, estiveram reunidos na sociedade Beira Global Clearing, Limitada matriculada sob NUEL 105036231, os sócios, Traimo Lazaro Gavu, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido a 4 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio e Domingos José Manuel, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471457C, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto único: Cedência de quotas para o novos sócios
Texto do artigo · p. 13 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se à discussao o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, pelo os ambos sócios a transferência sem custos 100% da quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao capital social a favor de Traimo Lázaro Gavu e Domingos José Manuel, distribuído de forma seguinte:
Texto do artigo · p. 13 a) Traimo Lazaro Gavu – uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento de capital social (80%); e b)Domingos José Manuel – uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento de capital social (20%).
Texto do artigo · p. 14 Deste modo o artigo quarto e artigo décimo primeiro do contrato de sociedade passam a ter a siguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Traimo Lázaro Gavu;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Manuel.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida por Domingos José Manuel ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101843882, Anabela Ema Albino Muciianga Domingos, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110304156615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a três de Abril de dois mil e dezanove, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e limpeza com recursos a entrega domiciliária;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 c) promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Anabela Ema Albino Muchanga Domingos respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia Anabela Ema Albino Muchanga Domingos, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administradora a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Brian Gine Hospitality – SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10506368, a sociedade Brian Gine Hospitality – SU, Lda, constituída por documento particular de doze de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Brian Gian Hospitality – SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede Bairro 25 de Setembro, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: formação, capacitação e treinamento nas áreas de restauração, mesa e bar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único McBrian Ndhlovu, e com NUIT 119418471.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 15 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único McBrian Ndhlovu, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Building Dreams Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Building Dreams Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105063084, Bantene Jó Francisco, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652509P, emitido a 8 de Julho de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Building Dreams Consultoria & Serviços,
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro Macharrote, Rua da Young Africa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 15 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador), outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Bantene Jó Francisco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Bantene Jó Francisco, o administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: b) manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  12. Número ou marcador, página 8: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  15. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia:
  17. Número ou marcador, página 8: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  19. Número ou marcador, página 8: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  32. Número ou marcador, página 8: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 8: b) contratar uma equipe Executiva da associação quando necessário;
  34. Número ou marcador, página 8: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (Presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 8: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  50. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Património
  53. Número ou marcador, página 8: Um) a associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da associação provém das seguintes fontes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) jóias e quotas dos seus membros;
  60. Número ou marcador, página 8: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
  61. Número ou marcador, página 8: c) valores depositados e respectivos juros;
  62. Número ou marcador, página 8: d) saldos de contas bancárias.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da associação.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução o património da associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
  73. Texto do artigo, página 9: ABL Logística e Serviços, SU, Lda
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066707, a sociedade ABL Logística e Serviços, SU, Lda., constituída por documento particular aos 17/020/2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ABL Logística e Serviços, SU, Lda.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Tete, província de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo necessidade a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 9: a) desembaraço aduaneiro;
  87. Número ou marcador, página 9: b) gestão de empresas;
  88. Número ou marcador, página 9: c) serviços de contabilidade e administração;
  89. Número ou marcador, página 9: d) venda de viaturas e seus acessórios;
  90. Número ou marcador, página 9: e) transporte de mercadoria e bens;
  91. Número ou marcador, página 9: f) serviços de logistica e procurement;
  92. Número ou marcador, página 9: g) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  93. Número ou marcador, página 9: h) aluguer de viaturas;
  94. Número ou marcador, página 9: i) venda de peças de máquinas;
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Abdul Magido Singh Latif, casado, natural de Tete, Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro 1971, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC – 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identificação n.º 050101333960B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 1 de Abril de 2020, NUIT 102657047.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo seu sócio, Abdul Magido Singh Latif.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contractos é bastante, a assinatura do seu sócio.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de indisponibilidade, o sócio, em despacho poderá nomear um funcionário que o represente, por tempo determinado, em actos patente na alínea a) do artigo cinco.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 9: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2026. —
  107. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  108. Texto do artigo, página 9: AK Services, E.I
  109. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de dois mil e vinte foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 101506983, denominada AK Services, E.I a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Faruk Issufo Khimugi Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 031705345824S emitido a 1 de Dezembro de 2025, Província de Nampula, Cidade de Nampula de profissão comerciante, residente na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo Urbano Maiaia, Bairro de Maiaia, titular do NUIT 105746113. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades a 5 de Abril de 2021. O empresário
  110. Texto do artigo, página 9: tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 33120 – Reparação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos. Ainda tem como actividades secundárias incluídas nas classes: 33140 – Reparação e manutenção de equipamento elétrico; 33130 – Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico; 33150 – Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; 33190 – Reparação e manutenção de outro equipamento; 33200 – Instalação de maquinas e de equipamentos industriais; 41001 – Promoção imobiliária; 68100 – Actividades imobiliárias por conta própria; 68200 – Actividades imobiliárias por conta de outrem; 33110 – Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos); 96090-Servicos de fotocópias. O Empresário tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 324/03/17/2021 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que depois de revista e consertada, assino.
  111. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 12 de Março de 2026. —
  112. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: AM Systems – Sociedade Unipessoal, Lda
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067934, uma sociedade denominada Am Systems Sociedade Unipessoal, Lda, entre:
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AM Systems – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, R/C, n.º 156.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de redes de computadores, densevolvimento de aplicativos, manuntenção de material informático, montagem e manuntenção de sistemas de segurança eletrónica (CCTV, cerca elétrica, motores de portões e cancelas electrónicas), montagem de pontes aéreas, balanças e básculas, parqueamento, comércio de material de escritório, informático, mobiliário, computadores e seus periféricos.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 100,000,00MT pertencente ao sócio António Neto Custódio Nazaré Munguambe.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  126. Texto do artigo, página 10: A administração fica a cargo do sócio gerente António Neto Custódio Nazaré Munguambe.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Aquapesca, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de vinte e sete de mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Aquapesca Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100928899 com sede no Distrito de Inhassunge Bairro de Licunguma, Província da Zambézia, procedeu-se a cessão total da quota detida pela sócia Qwehli Group, SAS, à favor do senhor Abubacar Issufo Jamal Junior, à ser admitido como novo sócio, passando assim o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas e obrigações
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Abubacar Issufo Jamal Junior, titular de uma quota no valor nominal de vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove, vírgula noventa e nove por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Zein Jamal, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a zero, vírgula zero um por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo 13, de Março de 2026. — O Técnico,
  140. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Associação 25 de Junho de Cunle
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação 25 de Junho de Cunle, constituída entre os membros Associados: José Augusto Toissai, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1982, solteiro, filho de Toissai Augusto e de Moquilimalela Paquite, residente em Cunle - Sede, 25 de Junho, portador do B.I n.º 032106968356I, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Constantino Augusto, natural de Nicurrupo-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 26 de Setembro de 1974, solteiro, filho de Augusto Toissa e Moquilimane Paquite, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032105563988S emitido a 1 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Agostinho Paulo, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1961, solteiro, filho de Agostinho Paulo e Julieta Impuera, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032101293852I, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Teresa Augusto Toissai, natural de Mape-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 25 de Dezembro de 1970, solteira, filha de Augusto Toissai e Moquilimalela Paquete, residente em Cunle, portador do BI n.º 032105655773B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Abdul Elias Xavier, natural de MahequelaRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Abril de 1978, solteiro, filho de Elias Xavier e Arlinda Manuel Nlaco, residente, portador do B.I n.º 032105564472C, emitido a 8 de Outbro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Cintura, natural de Mahequela-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 27 de Fevereiro de 1973, solteira, filha de Andrade Cintura e Helena Uacalaca, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 6192, do ano 2015; Adelino Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè nascido a 3 de Fevereiro de 1970, solteiro, filho de Taissai Augusto e Muquihimolea Boquite, residente no Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030102863804C, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adelina Vageque, natural de Iamuriua-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 6 de Abril de 1978, solteira, filha de Gonçalves Vacheque e Teresa Aisa, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 155, do ano 2014; Nunes José Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de 2001, solteiro, filho de José Augusto Toisai e Margarida António Horácio, residente em Murrapaniua, portador
  143. Texto do artigo, página 10: do BI n.º 0321088686862N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, João António, natural de Mape- Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1984, solteiro, filho de António Xacuro e de Maria Augusto, residente em Cunle, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102139805F, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula:
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  145. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Cunle, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  146. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de cunle, Localidade de Cunle sede, na comunidade de 25 de Junho.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  148. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação 25 de Junho de Cunle:
  149. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  150. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  151. Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  152. Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  155. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  156. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  157. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  158. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral.
  159. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  161. Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  162. Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  163. Texto do artigo, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  164. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividades;
  165. Texto do artigo, página 11: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  166. Texto do artigo, página 11: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  167. Texto do artigo, página 11: II. Mesa de Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  169. Texto do artigo, página 11: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  170. Texto do artigo, página 11: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  171. Texto do artigo, página 11: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  172. Texto do artigo, página 11: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  173. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  174. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  175. Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  176. Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  177. Texto do artigo, página 11: três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  178. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez pormês.
  179. Texto do artigo, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
  180. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
  182. Texto do artigo, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  183. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  184. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00 MT(cem meticais), pagos em uma prestação.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros
  186. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  187. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  188. Texto do artigo, página 11: Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
  189. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  190. Texto do artigo, página 11: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  191. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dissolução
  193. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  194. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  195. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  196. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  197. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Omissos
  199. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservadorm, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Associação Murea
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Murea, constituída entre os membros associados: Margarida Fernando, natural de Ribáuè, Distrito de
  203. Texto do artigo, página 11: Ribáuè, nascida a 26 de Maio de 1970, estado Civil solteira, filha de Fernando Cunacha e de Joaquina Comboio, residente em Lupi, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101005829N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Vasco Celestino Nacaima, natural de LupiRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 2 de Setembro de 1992, solteiro, filho de Celestino Nacaima e Celestina Patricio, residente em Lupi, ceduda pessoal Assento n.º 28541 do ano 2017, Victorino Luis, natural de Iapala-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 15 de Março de 1990, solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Iapala, portador do BI n.º 032106383186J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Caltoni Batista Januário, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 22 de Maio de 2000, solteiro, filho de Baptista Januário e de Julieta Lavieque, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028757F, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Gracinda António, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Junho de 1983, solteiro, filha de António Luis e Joana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106151891D, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Leudre Luis Levaneque, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de1994, estado civil solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028628B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Lino Patricio, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1978, solteiro, filho de Patrício Manigas e de Amelia Nehalelane, residente em Riane, portador do B.I n.º 030102646816I, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, José Antepaniriuane, natural de Lupi - Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 8 de Abril de 1971, solteiro, filho de Antepaniriuane Nehela e Maria Passuane, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028733J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maulino Gracio Manuel, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 12 de Abril de 1995, solteiro, filho de Manuel Manhua e de Joaquina Carminho, residente em Namiconha, portador do B.I n.º 032102908816Q, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Rosalino Patricio, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 14 de Julho de 1972, solteira, filha de Patrício Manica e Amelia
  204. Texto do artigo, página 12: Nihalelana, residente em Lupi, portadora do BI n.º 032106028233J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  206. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Murea, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  207. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Lupi, na comunidade de Murea.
  208. Texto do artigo, página 12: Duração
  209. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  211. Texto do artigo, página 12: Dos bjectivos
  212. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação Murea:
  213. Texto do artigo, página 12: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  214. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  215. Texto do artigo, página 12: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  216. Texto do artigo, página 12: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  218. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  219. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral -Mesa da Assembleia Geral;
  220. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  221. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  222. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral:
  223. Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  224. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  225. Texto do artigo, página 12: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  226. Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  227. Texto do artigo, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  228. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividades;
  229. Texto do artigo, página 12: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  230. Texto do artigo, página 12: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  231. Texto do artigo, página 12: II. Mesa de Assembleia Geral
  232. Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, 1 secretário.
  233. Texto do artigo, página 12: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  234. Texto do artigo, página 12: a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
  235. Texto do artigo, página 12: b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  236. Texto do artigo, página 12: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
  237. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  238. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  239. Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  240. Texto do artigo, página 12: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  241. Texto do artigo, página 12: três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  242. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
  243. Texto do artigo, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
  244. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
  246. Texto do artigo, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  247. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  248. Texto do artigo, página 12: Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  250. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  251. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  252. Texto do artigo, página 12: Voluntária: Os membros podem sair da associação por
  253. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  255. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  257. Texto do artigo, página 12: Da dissolução
  258. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  259. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  260. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  261. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  262. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  264. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Associação, Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da acta da Associação, Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC, matriculada sob NUEL 101059332, com NUIT 700060756, contactável pelo n.º 869565292, a dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se a primeira sessão de assembleia geral extraordinária da ASADEC, na sala de reuniões desta agremiação, sita na Rua do
  268. Texto do artigo, página 13: Matadouro, quarta casa, lado esquerdo, no vigésimo segundo Bairro Matadouro, Cidade da Beira, com os seguintes pontos da agenda:
  269. Texto do artigo, página 13: i. Alteração do nome da associação, de Associação de Apoio para o Desenvolvimento Zona Centro, para Associação Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC; ii.Actualização dos membros fundadores.
  270. Texto do artigo, página 13: A sessão que teve início por volta das nove horas e trinta minutos e foi liderado pelo Mário Francisco Chale Tomo na qualidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e secretariada pela Maria Celeste Jairosse Chimanga, e contou com a presença de onze membros da agremiação, sendo cinco homens e seis mulheres do executivo e órgãos sociais, a saber:
  271. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Julieta Felicidade Gustavo Lucas, solteira, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070102075973P, emitido em 22 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade vitalícia;
  272. Texto do artigo, página 13: Segundo. Henriques Verónica Henriques, estado civil solteiro, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100324858I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade vitalícia;
  273. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Artur Raul Correia, casado, natural de Macuse - Namacurra, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101201562S, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e válido até 15 de Julho de 2026;
  274. Texto do artigo, página 13: Quarto. Velinda Júlio Eduardo, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102347102C, emitido a 19 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 18 de Outubro de 2028;
  275. Texto do artigo, página 13: Quinto. Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100958907A, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 4 de Dezembro de 2028;
  276. Texto do artigo, página 13: Sexto. Victória Chico Ride, solteira, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101244324I, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e válido até 30 de Março de 2032;
  277. Texto do artigo, página 13: Sete. Jaime Domingos Muchanga, solteiro, natural de Beira, Província de Sofala, de nacio-nalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 070102016860M, emitido em 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 11 de Setembro de 2027;
  278. Texto do artigo, página 13: Oito. Inês Chapo Chifinha, solteira, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101604007J, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 23 de Nocembro de 2026;
  279. Texto do artigo, página 13: Nono. Anabela Aleixo Vijarona, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 070105462340I, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 23 de Novembro de 2026;
  280. Texto do artigo, página 13: Décimo. Maria Celeste Jairosse Chimanga, solteira, natural de Barué, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070101227318A, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e válido até 17 de Janeiro de 2028;
  281. Texto do artigo, página 13: Décimo primeiro. Fernando Francisco Matsenguane, solteiro, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070104353530A, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com validade vitalícia.
  282. Texto do artigo, página 13: Face à nova certidão de registo definitivo e estatutos actualizados aprovados da ASADEC, os membros presentes na 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram por unanimidade que publique-se no BR – Boletim da República, de acordo com:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 13: A Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Zona Centro, passa a partir da assembleia realizada hoje a descrição: Ação Para o Desenvolvimento Comunitário havendo necessidades de constar no presente estatuto para o seu reconhecimento jurídico mantendo à abreviatura de “ASADEC”.
  286. Texto do artigo, página 13: Assim como a actualização dos membros fundadores, por razões de alguns terem perdido a vida, nomeadamente: Domingos Jorge Zia; Chano Vento Fole; Fernanda Domingos João Simbe e Gervásio Manuel Lucas Infante, de acordo com o Certificado da Constituição da Associação pelo Segundo Cartório Notarial da Beira, publicado
  287. Texto do artigo, página 13: no Segundo Suplemento do BR n.º 44, III Série, de Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011; sendo importante constar na actual publicação no BR os seguintes membros fundadores: Julieta Felicidade Gustavo Lucas; Henriques Verónica Henriques; Palmira Brito Simão; Inês Chapo Chifinha; Artur Raul Correia; Victória Alberto Canivete; Maria Francisco Nhatane; Justino Sinal Sinaportar; Velinda Júlio Eduardo; Mário Francisco Chale Tomo; Victória Chico Ride; Jaime Domingos Muchanga; Anabela Aleixo Vijarona; Maria Celeste Jairosse Chimanga e Fernando Francisco Matsenguane.
  288. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a tratar, deu-se
  289. Texto do artigo, página 13: por terminada a sessão quando eram onze horas. Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  290. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Beira Global Clearing, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária a doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, estiveram reunidos na sociedade Beira Global Clearing, Limitada matriculada sob NUEL 105036231, os sócios, Traimo Lazaro Gavu, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido a 4 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio e Domingos José Manuel, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471457C, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, com o seguinte ponto de agenda:
  293. Texto do artigo, página 13: Ponto único: Cedência de quotas para o novos sócios
  294. Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se à discussao o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, pelo os ambos sócios a transferência sem custos 100% da quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao capital social a favor de Traimo Lázaro Gavu e Domingos José Manuel, distribuído de forma seguinte:
  295. Texto do artigo, página 13: a) Traimo Lazaro Gavu – uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento de capital social (80%); e b)Domingos José Manuel – uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento de capital social (20%).
  296. Texto do artigo, página 14: Deste modo o artigo quarto e artigo décimo primeiro do contrato de sociedade passam a ter a siguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: Capital social
  300. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
  301. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Traimo Lázaro Gavu;
  302. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Manuel.
  303. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Administração
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida por Domingos José Manuel ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  307. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
  308. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101843882, Anabela Ema Albino Muciianga Domingos, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110304156615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a três de Abril de dois mil e dezanove, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e limpeza com recursos a entrega domiciliária;
  325. Número ou marcador, página 14: b) venda de material de escritórios;
  326. Número ou marcador, página 14: c) promoção de eventos.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competente.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Anabela Ema Albino Muchanga Domingos respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia Anabela Ema Albino Muchanga Domingos, desde já nomeada administradora.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administradora a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  337. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Brian Gine Hospitality – SU, Lda
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10506368, a sociedade Brian Gine Hospitality – SU, Lda, constituída por documento particular de doze de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Brian Gian Hospitality – SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede Bairro 25 de Setembro, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: Duração
  354. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Objecto
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: formação, capacitação e treinamento nas áreas de restauração, mesa e bar.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: Capital social
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único McBrian Ndhlovu, e com NUIT 119418471.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
  364. Texto do artigo, página 15: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
  367. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único McBrian Ndhlovu, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  372. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Building Dreams Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Building Dreams Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105063084, Bantene Jó Francisco, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652509P, emitido a 8 de Julho de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Building Dreams Consultoria & Serviços,
  378. Texto do artigo, página 15: Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro Macharrote, Rua da Young Africa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  386. Texto do artigo, página 15: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  387. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  388. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador), outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Bantene Jó Francisco.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e suprimentos)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Bantene Jó Francisco, o administrador.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
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