III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Texto do artigo · p. 74 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 74 São deveres dos membros do SAMcomop:
Número ou marcador · p. 74 a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 74 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 74 c) Observar as disposições do presente
Texto do artigo · p. 74 estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 74 d) Desempenhar com zelo os cargos para que os forem eleitos;
Número ou marcador · p. 74 e) Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 74 f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAmop e para o teu prestígio;
Número ou marcador · p. 74 g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAmop na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 74 h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 74 j) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 74 k) Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
Número ou marcador · p. 74 l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 74 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 74 a) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 74 c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 74 d) Exercer as demais funções atribuídas;
Número ou marcador · p. 74 e) Fazer respeitar o Estatuto e Regulamento Interno do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop; g)Negociar acordos em nome do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros; i)Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 74 j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 74 k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter à Assembleia Geral para a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 74 l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SAmop;
Número ou marcador · p. 74 m) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 74 n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 74 o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 p) Respeitar os estatutos e regulamento do SAmop, especialmente os objectivos consagrados no artigo quatro do presente estatuto e o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 74 q) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAmop para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 74 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 74 a) Declaração expressa de vontade em renunciar a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 74 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral, que esta deliberará a sua desligação;
Número ou marcador · p. 74 c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 e) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 74 f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAmop e que afecte gravemente o seu nome.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 Fundos do SAmop
Texto do artigo · p. 74 São considerados fundos do SAmop:
Número ou marcador · p. 74 a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 74 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 75 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da Associação;
Número ou marcador · p. 75 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 75 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Os órgãos sociais do SAmop são:
Número ou marcador · p. 75 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 75 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 75 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Eleições e mandato
Número ou marcador · p. 75 Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 75 Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) Em regulamento específico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 75 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAmop e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 75 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 75 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 75 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tenha sido solicitado:
Número ou marcador · p. 75 a) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 75 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 75 c) Pelo menos por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Competências
Texto do artigo · p. 75 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 75 a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAmop;
Número ou marcador · p. 75 b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAmop;
Número ou marcador · p. 75 c) Analisar e aprovar o plano de contas,
Texto do artigo · p. 75 pareceres de conselho fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos a cerca de administração de SAmop;
Número ou marcador · p. 75 d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 75 e) Fixar sobre proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 75 f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 75 g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAmop.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 75 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 75 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 75 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 75 c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 75 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 75 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 75 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 75 g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 75 Três) Compete ao secretário, secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 75 Um) A Assembleia Geral do SAmop reúnese uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAmop e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 75 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 Quórum
Número ou marcador · p. 75 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 75 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 75 Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 75 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 75 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 75 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 75 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 75 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
Número ou marcador · p. 75 Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 75 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgão do SAmop;
Número ou marcador · p. 75 b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 75 c) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 75 d) Exercer as demais funções atribuídas;
Número ou marcador · p. 75 e) Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAmop;
Número ou marcador · p. 75 f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop;
Número ou marcador · p. 75 g) Negociar acordos em nome do SAmop;
Número ou marcador · p. 75 h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades
Texto do artigo · p. 76 doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 76 i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 76 j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 76 l) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 76 m) Propor a Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação do SAmop;
Número ou marcador · p. 76 n) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 76 o) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 76 p) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Formas e obrigações
Número ou marcador · p. 76 a) O SAmop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente;
Número ou marcador · p. 76 b) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do Presidente executivo ou em quem este delegar tal competência;
Número ou marcador · p. 76 c) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 76 d) Na ausência do presidente este será substituído pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 76 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus
Texto do artigo · p. 76 membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 76 Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da Associação.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Representação do SAmop
Número ou marcador · p. 76 Um) Para vincular genericamente a SAmop é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) (Administrativo(a) e um dos membros.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Para obrigar o SAmop em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 Funcionamento de SAmop
Número ou marcador · p. 76 Um) Para melhor funcionamento de SAmop é composto por sete membros executivos:
Número ou marcador · p. 76 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 76 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 76 d) Oficial do Projecto;
Número ou marcador · p. 76 e) Oficial de Comunicação;
Número ou marcador · p. 76 f) Oficial do Campo;
Número ou marcador · p. 76 g) Tesoureiro(a) (Administrativo(a);
Número ou marcador · p. 76 h) Assistente do Escritório;
Número ou marcador · p. 76 i) Guarda.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, de dez em dez dias por mês e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidente no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 76 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 76 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
Número ou marcador · p. 76 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 76 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 76 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAmop, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 76 a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 76 b) Examinar a escrita e a documentação do SAmop quando e sempre que entenderem conveniência;
Número ou marcador · p. 76 c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAmop exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 76 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Património)
Número ou marcador · p. 76 Um) O património do SAmop é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAmop é exercida pelo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 76 Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 76 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Compete ao órgão do SAmop a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
Número ou marcador · p. 76 Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a autodefesa de factos acusados.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 76 Sanções
Número ou marcador · p. 76 Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante às gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 76 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 76 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 76 c) Suspensão dos direitos associativos;
Número ou marcador · p. 76 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno do SAmop.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Aplicação e Recursos
Número ou marcador · p. 77 Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
Número ou marcador · p. 77 Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância, a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 77 A readmissão dos membros constantes do artigo quinto, só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 77 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 77 b) Por deliberação de culpa;
Número ou marcador · p. 77 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 77 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Alteração dos Estatutos
Texto do artigo · p. 77 A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAmop só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Dissolução
Número ou marcador · p. 77 Um) A dissolução ou extinção do SAmop só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Em caso de dissolução o património do SAmop terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 77 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAmop, deverão aplicar-se as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 77 a) Pagamento do passivo do SAmop até ao limite possível;
Número ou marcador · p. 77 b) Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Disposições finais
Texto do artigo · p. 77 Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 77 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 77 da sua aprovação pelos membros do SAmop. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 77 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 77 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 77 de 2016.— O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 78 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 78 Nossos serviços:
Título de secção · p. 78 Nossos serviços:
Título de secção · p. 78 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 78 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 78 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 78 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 78 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 78 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 78 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 78 INM
Texto lido por imagem · p. 78 Séries
Lista · p. 78 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 78 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 78 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 78 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 78 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 78 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 78 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 78 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 78 Preço — 181,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 74: Deveres dos Membros
  2. Texto do artigo, página 74: São deveres dos membros do SAMcomop:
  3. Número ou marcador, página 74: a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
  4. Número ou marcador, página 74: b) Pagar pontualmente as quotas;
  5. Número ou marcador, página 74: c) Observar as disposições do presente
  6. Texto do artigo, página 74: estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
  7. Número ou marcador, página 74: d) Desempenhar com zelo os cargos para que os forem eleitos;
  8. Número ou marcador, página 74: e) Promover a entrada de novos membros;
  9. Número ou marcador, página 74: f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAmop e para o teu prestígio;
  10. Número ou marcador, página 74: g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAmop na realização das suas actividades;
  11. Número ou marcador, página 74: h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAmop;
  12. Número ou marcador, página 74: i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  13. Número ou marcador, página 74: j) Participar nas reuniões quando for convocado;
  14. Número ou marcador, página 74: k) Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
  15. Número ou marcador, página 74: l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  16. Número ou marcador, página 74: Dois) São deveres dos membros honorários:
  17. Número ou marcador, página 74: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAmop;
  18. Número ou marcador, página 74: b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
  19. Número ou marcador, página 74: c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
  20. Número ou marcador, página 74: d) Exercer as demais funções atribuídas;
  21. Número ou marcador, página 74: e) Fazer respeitar o Estatuto e Regulamento Interno do SAmop;
  22. Número ou marcador, página 74: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop; g)Negociar acordos em nome do SAmop;
  23. Número ou marcador, página 74: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros; i)Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  24. Número ou marcador, página 74: j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 74: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter à Assembleia Geral para a sua ratificação;
  26. Número ou marcador, página 74: l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SAmop;
  27. Número ou marcador, página 74: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  28. Número ou marcador, página 74: n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  29. Número ou marcador, página 74: o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 74: p) Respeitar os estatutos e regulamento do SAmop, especialmente os objectivos consagrados no artigo quatro do presente estatuto e o pagamento das quotas;
  31. Número ou marcador, página 74: q) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAmop para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 74: Perda de qualidade de membros
  34. Texto do artigo, página 74: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
  35. Número ou marcador, página 74: a) Declaração expressa de vontade em renunciar a qualidade de membro;
  36. Número ou marcador, página 74: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral, que esta deliberará a sua desligação;
  37. Número ou marcador, página 74: c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAmop;
  38. Número ou marcador, página 74: d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAmop;
  39. Número ou marcador, página 74: e) Não cumprimento dos deveres de membro;
  40. Número ou marcador, página 74: f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAmop e que afecte gravemente o seu nome.
  41. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 74: Fundos do SAmop
  43. Texto do artigo, página 74: São considerados fundos do SAmop:
  44. Número ou marcador, página 74: a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
  45. Número ou marcador, página 74: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  46. Número ou marcador, página 75: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da Associação;
  47. Número ou marcador, página 75: d) Outras contribuições.
  48. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 75: Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 75: Os órgãos sociais do SAmop são:
  52. Número ou marcador, página 75: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 75: b) Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 75: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 75: Eleições e mandato
  57. Número ou marcador, página 75: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto, na Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 75: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  59. Número ou marcador, página 75: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
  60. Número ou marcador, página 75: Quatro) Em regulamento específico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
  61. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAmop e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 75: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
  65. Número ou marcador, página 75: a) Um Presidente;
  66. Número ou marcador, página 75: b) Um Vice-Presidente;
  67. Número ou marcador, página 75: c) Um Secretário.
  68. Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tenha sido solicitado:
  69. Número ou marcador, página 75: a) Pelo Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 75: b) Pelo Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 75: c) Pelo menos por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 75: Competências
  74. Texto do artigo, página 75: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 75: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAmop;
  76. Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAmop;
  77. Número ou marcador, página 75: c) Analisar e aprovar o plano de contas,
  78. Texto do artigo, página 75: pareceres de conselho fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos a cerca de administração de SAmop;
  79. Número ou marcador, página 75: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
  80. Número ou marcador, página 75: e) Fixar sobre proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
  81. Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 75: g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAmop.
  83. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 75: Mesa da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 75: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  86. Número ou marcador, página 75: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  87. Número ou marcador, página 75: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  88. Número ou marcador, página 75: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione;
  89. Número ou marcador, página 75: d) Submeter e dirigir a votação;
  90. Número ou marcador, página 75: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
  91. Número ou marcador, página 75: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  92. Número ou marcador, página 75: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 75: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  94. Número ou marcador, página 75: Três) Compete ao secretário, secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  95. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 75: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral do SAmop reúnese uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 75: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAmop e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 75: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 75: Quórum
  102. Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  104. Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
  105. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 75: Composição do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  109. Número ou marcador, página 75: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 75: b) Um Vice-Presidente;
  111. Número ou marcador, página 75: c) Um Secretário;
  112. Número ou marcador, página 75: d) Um Tesoureiro;
  113. Número ou marcador, página 75: e) Um Vogal.
  114. Número ou marcador, página 75: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
  115. Número ou marcador, página 75: Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
  116. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho de Direcção
  118. Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  119. Número ou marcador, página 75: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgão do SAmop;
  120. Número ou marcador, página 75: b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
  121. Número ou marcador, página 75: c) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
  122. Número ou marcador, página 75: d) Exercer as demais funções atribuídas;
  123. Número ou marcador, página 75: e) Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAmop;
  124. Número ou marcador, página 75: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop;
  125. Número ou marcador, página 75: g) Negociar acordos em nome do SAmop;
  126. Número ou marcador, página 75: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades
  127. Texto do artigo, página 76: doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
  128. Número ou marcador, página 76: i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  129. Número ou marcador, página 76: j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois ouvido o Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 76: l) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
  131. Número ou marcador, página 76: m) Propor a Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação do SAmop;
  132. Número ou marcador, página 76: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  133. Número ou marcador, página 76: o) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  134. Número ou marcador, página 76: p) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até a sua aprovação em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 76: Formas e obrigações
  137. Número ou marcador, página 76: a) O SAmop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente;
  138. Número ou marcador, página 76: b) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do Presidente executivo ou em quem este delegar tal competência;
  139. Número ou marcador, página 76: c) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos;
  140. Número ou marcador, página 76: d) Na ausência do presidente este será substituído pelo Vice-presidente.
  141. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 76: Sessões do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus
  145. Texto do artigo, página 76: membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  146. Número ou marcador, página 76: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  147. Número ou marcador, página 76: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da Associação.
  148. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 76: Representação do SAmop
  150. Número ou marcador, página 76: Um) Para vincular genericamente a SAmop é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) (Administrativo(a) e um dos membros.
  151. Número ou marcador, página 76: Dois) Para obrigar o SAmop em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 76: Funcionamento de SAmop
  154. Número ou marcador, página 76: Um) Para melhor funcionamento de SAmop é composto por sete membros executivos:
  155. Número ou marcador, página 76: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 76: b) Vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 76: c) Secretário;
  158. Número ou marcador, página 76: d) Oficial do Projecto;
  159. Número ou marcador, página 76: e) Oficial de Comunicação;
  160. Número ou marcador, página 76: f) Oficial do Campo;
  161. Número ou marcador, página 76: g) Tesoureiro(a) (Administrativo(a);
  162. Número ou marcador, página 76: h) Assistente do Escritório;
  163. Número ou marcador, página 76: i) Guarda.
  164. Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, de dez em dez dias por mês e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidente no gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 76: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 76: Composição do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
  169. Número ou marcador, página 76: a) Um Presidente;
  170. Número ou marcador, página 76: b) Um vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 76: c) Um Secretário.
  172. Número ou marcador, página 76: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 76: Competência do Conselho Fiscal
  175. Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAmop, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 76: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
  177. Número ou marcador, página 76: b) Examinar a escrita e a documentação do SAmop quando e sempre que entenderem conveniência;
  178. Número ou marcador, página 76: c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAmop exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  179. Número ou marcador, página 76: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
  180. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 76: (Património)
  182. Número ou marcador, página 76: Um) O património do SAmop é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  183. Número ou marcador, página 76: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAmop é exercida pelo órgão executivo.
  184. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO V
  185. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 76: Do regime disciplinar
  187. Número ou marcador, página 76: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
  188. Número ou marcador, página 76: Dois) Compete ao órgão do SAmop a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
  189. Número ou marcador, página 76: Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a autodefesa de factos acusados.
  190. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 76: Sanções
  192. Número ou marcador, página 76: Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante às gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  193. Número ou marcador, página 76: a) Advertência verbal;
  194. Número ou marcador, página 76: b) Advertência registada;
  195. Número ou marcador, página 76: c) Suspensão dos direitos associativos;
  196. Número ou marcador, página 76: d) Expulsão.
  197. Número ou marcador, página 76: Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
  198. Número ou marcador, página 76: Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno do SAmop.
  199. Número ou marcador, página 76: Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  200. Número ou marcador, página 76: Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
  201. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 77: Aplicação e Recursos
  203. Número ou marcador, página 77: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  204. Número ou marcador, página 77: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
  205. Número ou marcador, página 77: Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância, a Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 77: Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 77: Readmissão dos associados
  209. Texto do artigo, página 77: A readmissão dos membros constantes do artigo quinto, só pode fazer-se:
  210. Número ou marcador, página 77: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  211. Número ou marcador, página 77: b) Por deliberação de culpa;
  212. Número ou marcador, página 77: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  213. Número ou marcador, página 77: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  214. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
  215. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 77: Alteração dos Estatutos
  217. Texto do artigo, página 77: A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAmop só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
  218. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 77: Dissolução
  220. Número ou marcador, página 77: Um) A dissolução ou extinção do SAmop só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 77: Dois) Em caso de dissolução o património do SAmop terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
  222. Número ou marcador, página 77: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  223. Número ou marcador, página 77: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAmop, deverão aplicar-se as seguintes regras:
  224. Número ou marcador, página 77: a) Pagamento do passivo do SAmop até ao limite possível;
  225. Número ou marcador, página 77: b) Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
  226. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO VII
  227. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 77: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 77: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
  230. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 77: Entrada em vigor
  232. Texto do artigo, página 77: O presente estatuto entra em vigor na data
  233. Texto do artigo, página 77: da sua aprovação pelos membros do SAmop. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  234. Texto do artigo, página 77: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  235. Texto do artigo, página 77: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Fevereiro
  236. Texto do artigo, página 77: de 2016.— O Notário, Ilegível.
  237. Título de secção, página 78: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  238. Texto lido por imagem, página 78: Nossos serviços:
  239. Título de secção, página 78: Nossos serviços:
  240. Título de secção, página 78: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  241. Título de secção, página 78: — Impressão em Off-set e Digital;
  242. Título de secção, página 78: — Encadernação e Restauração de Livros;
  243. Título de secção, página 78: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  244. Parágrafo, página 78: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  245. Parágrafo, página 78: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  246. Parágrafo, página 78: Preço da assinatura anual: Séries
  247. Texto lido por imagem, página 78: INM
  248. Texto lido por imagem, página 78: Séries
  249. Lista, página 78: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  250. Lista, página 78: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  251. Parágrafo, página 78: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  252. Parágrafo, página 78: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  253. Parágrafo, página 78: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  254. Parágrafo, página 78: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  255. Parágrafo, página 78: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  256. Parágrafo, página 78: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  257. Parágrafo, página 78: Preço — 181,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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