III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 67 Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Prestações suplementares de capital
Texto do artigo · p. 67 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 67 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 67 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
Número ou marcador · p. 67 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 67 Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 67 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 67 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 67 c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 67 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Isabel Adalgisa Vicente João e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
Número ou marcador · p. 67 Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 67 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Balanço e distribuição de resultado
Texto do artigo · p. 67 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove porcento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO IV Da disposições finais
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Casos omissos
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme.
Texto do artigo · p. 68 Matola, 26 de Abril de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Tete sob o NUEL 100490773, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 68 É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 68 Imad Abdul Wahab Hodroj, solteiro maior, natural de Kananga Zaer, de nacionalidade libansa, residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB000049866N, emitido aos 24 de Abril de 2013 em Líbano.
Texto do artigo · p. 68 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 Um)A sociedade adopta a denominação de Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Tete, no bairro Josina Machel, nesta província de Tete.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 68 Venda de roupa usada, sapatos usados,
Texto do artigo · p. 68 produtos plásticos de beleza e objectos de adorno, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e correspondente a uma quota no valor nominal de igual equivalente a cem porcento do capital social pertencente a único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 68 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 68 A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
Texto do artigo · p. 68 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito a preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma a apurado auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 68 a) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou e parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 68 b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 68 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 68 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 68 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 68 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 68 e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 68 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 68 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 68 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 68 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 68 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 69 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 69 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 69 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 69 b) Informar-se a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 69 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 69 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 69 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 69 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 69 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 69 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 69 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 69 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 69 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 69 Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Tete, vinte e nove de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 69 dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 69 Patel Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno De Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Sunilkumar Parsotam Patel, com uma quota no valor de doze mil meticais correspondente a sessenta porcento do capital social e Rakeshkumar Hirabhai Patel, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; que pela Acta da Assembleia Geral de treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 69 .......................................................................
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 69 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsotam Patel;
Número ou marcador · p. 69 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 69 Nampula, vinte de Abril de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Creative Minds Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100718103, entidade legal supra constituída por Luís Pedro Cuamba Muando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 69 Identidade n.º 110100634757Q, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação Creative Minds Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Sede social)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sede social é no bairro Balane-dois, Rua da Moeda, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional; ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria de negócios e de gestão nos ramos da cultura, turismo e pesquisas cientificas ou similares atendendo principalmente as áreas de:
Número ou marcador · p. 69 a) Promoção de actividades e projectos do sector turístico e cultural;
Número ou marcador · p. 69 b) Pesquisa sociocultural; c)Análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 69 d) Condução, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios fóruns, mostras, colóquios, oficinas, vivências, celebrações e apresentações culturais e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação, cessão de quotas e deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Pedro Cuamba Muando.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Luís Pedro Cuamba Muando.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 70 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 70 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 70 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período determinado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO III Do balanço, amortizações de quotas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Balanço)
Texto do artigo · p. 70 O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo em trinta e um de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 70 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 70 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 70 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Ferragem Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100709473 entidade legal supra constituída entre Tânia Vanina Muendane, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256408Q, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e onze na cidade de Inhambane e Lúcia Abílio Ouana, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192749B, emitido em dez de Maio de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação Ferragem Moderna, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Sede
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Duração
Texto do artigo · p. 70 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Objecto
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Texto do artigo · p. 70 a)Venda de material de canalização e eléctrico; b)Prestação de serviços nas áreas de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 assembleia geral
Texto do artigo · p. 70 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Tânia Vanina Muendane;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Lúcia Abílio Ouana.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 70 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 70 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 70 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 70 a) Por acordo dos respectivo sócios; b)Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 70 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 71 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Representação
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Lúcia Abílio Ouana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Balanço
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Dissolução
Texto do artigo · p. 71 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Casos omissos
Texto do artigo · p. 71 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 UDC, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e treze mil oitocentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UDC, Limitada, constituída entre os sócios: Yassin Metódio Uairesse, solteiro,
Texto do artigo · p. 71 maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, distrito de Nampula, titular do B.I. n.º 030100461568F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, residente em Nampula, no Bairro de Carrupeia, Rita Calisto, casada, de 46 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030102889526A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Março de 2013, válido até 4 de Março de 2023, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia e Metódio Uairesse, casado, de 49 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030085051Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Julho de 2007, válido até 30 de Julho de 2017, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Denominação
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação de UDC, Limitada – Uairesse Distribuidor do Conhecimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Sede
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Duração
Texto do artigo · p. 71 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com inicio apartir da data do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 Objecto
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 71 a) Formação técnico profissional, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 71 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 71 c) Prestação de serviços em consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 71 d) Prestação de serviços de fotocópia, encadernação e emplasticação;
Número ou marcador · p. 71 e) Fornecimento de material de escritório, material de construção e viaturas; f)Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 71 g) Manutenção e reparação de meios frios.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 Capital social
Texto do artigo · p. 71 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de sessenta porcento, correspondente ao valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio: Yassin Metódio Uairesse, e vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente à sócia: Rita Calisto e os remanescentes vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Metódio Uairesse.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 71 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 71 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
Texto do artigo · p. 72 contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerça o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 72 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 72 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 72 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 72 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 72 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 72 Dois) À assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos de dez porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 72 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 Competências
Texto do artigo · p. 72 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 72 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 72 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 72 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 72 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 72 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 72 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 72 a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador com o consentimento do outro sócio ou seu procurador legal.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 72 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio, Yassin Metódio Uairesse.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 72 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 72 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 Previsão
Texto do artigo · p. 72 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique ou noutro local onde venham a se constituir escritórios.
Texto do artigo · p. 72 Nampula, 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 72 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social – Mocímboa da Praia – SAmop
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folha 86 verso a 88 verso, livro de notas para escrituras diversas n.º 203-A, desta cartório, parente mim, Rui Lagrimas Inácio Exequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Sumail Anlaué, Anselimo Amisse Midjai, Suzana Domingos Nkumi, Ali Assumane, Cristina Virgílio Amerco, Sebastião Henriques Lilama, Faustina Félix Severino, Beatriz Msharubu Silwele, José Martins Ndumangue e Amina Momade e por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada por Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social- Mocímboa da Praia SAmop, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 Denominação e Natureza
Texto do artigo · p. 73 O Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Mocímboa da Praia, abreviadamente designada SAmop, constituída por Sociedade Civil do Distrito de Mocímboa da Praia e residentes no Município de Mocímboa da Praia, é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 Sede
Texto do artigo · p. 73 O SAmop tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, e exerce as suas actividades em torno do Município e Distrito de Mocimboa da Praia, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Mocimboa da Praia e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 Duração
Texto do artigo · p. 73 A duração do SAmop é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 O SAmop tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 73 a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do Município e Distrital;
Número ou marcador · p. 73 b) Fortalecer a responsabilização a nível municipal e distrital e fortalecer a participação, o envolvimento e a representação da Sociedade Civil organizada na Governação Local;
Número ou marcador · p. 73 c) Promover uma correcta conexão tanto para os munícipes como as comunidades, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais, monitoria da boa governação e assuntos transversais (HIV e SIDA, Género e Meio Ambiente);
Número ou marcador · p. 73 d) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito o SAmop não só coopera com o Governo Municipal mas também com o Distrito e demais organizações sociais sedeadas em Mocímboa da Praia como também nos municípios, distritos, províncias e no País em geral;
Número ou marcador · p. 73 e) Fiscalizar e monitorar as actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito, empoleirando as comunidades na governação;
Número ou marcador · p. 73 f) Promover acções ligadas à advocacia que visem à criação, formação e desenvolvimento das organizações não - governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
Número ou marcador · p. 73 g) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAmop;
Número ou marcador · p. 73 h) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 73 i) Estar comprometido com os valores da responsabilização social, cumprindo com os princípios de auditoria social com a recolha de evidência, rumo à audição pública;
Número ou marcador · p. 73 j) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 73 k) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das Comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do
Texto do artigo · p. 73 desenvolvimento económico ao nível do Município e Distrito; l) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAmop na área social;
Número ou marcador · p. 73 m) Filiar-se em Fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 Podem ser membros do SAmop, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos do SAmop e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAmop.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 73 O candidato a membro do SAmop adquire a qualidade de membro a partir do momento que paga a jóia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 73 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 73 a) Membros fundadores são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAmop e se subscreveram, como outorgantes, à escritura pública de constituição do SAmop;
Número ou marcador · p. 73 b) Membros efectivos são aqueles que regularmente pagam as suas quotas, e forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento do SAmop;
Número ou marcador · p. 73 c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAmop, no processo da monitoria e avaliação das actividades do Município e Distrito.
Número ou marcador · p. 73 d) Membros beneméritos são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAmop.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 73 Um) A admissão de membro do SAmop será através de inscrição voluntária dos candidatos,
Texto do artigo · p. 74 em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O pedido de admissão de membro ao SAmop é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 74 Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a jóia.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAmop após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Cinco) O regulamento geral do SAmop estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 74 Direitos dos Membros
Número ou marcador · p. 74 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 74 a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Participar na vida da organização; c)Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAmop, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 74 d) Eleger e ser eleito para cargos do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
Número ou marcador · p. 74 i) Pedir a sua demissão; j)Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos do SAmop;
Número ou marcador · p. 74 k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 74 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 74 a) Participar activamente na vida da organização;
Número ou marcador · p. 74 b) Apoiar o SAmop no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 74 c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
Número ou marcador · p. 74 d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 74 Três) Não podem ser dirigentes do SAmop, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 67: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
  2. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares de capital
  4. Texto do artigo, página 67: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 67: Cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 67: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
  8. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 67: Amortização de quotas
  10. Texto do artigo, página 67: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
  15. Número ou marcador, página 67: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
  16. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 67: Deliberações da assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 67: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 67: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 67: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 67: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  22. Número ou marcador, página 67: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  23. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Isabel Adalgisa Vicente João e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
  27. Número ou marcador, página 67: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
  28. Número ou marcador, página 67: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
  29. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 67: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 67: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
  32. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 67: Balanço e distribuição de resultado
  34. Texto do artigo, página 67: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove porcento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
  35. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO IV Da disposições finais
  36. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 68: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 68: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
  42. Texto do artigo, página 68: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 68: Matola, 26 de Abril de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 68: Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Tete sob o NUEL 100490773, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  46. Texto do artigo, página 68: É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  47. Texto do artigo, página 68: Imad Abdul Wahab Hodroj, solteiro maior, natural de Kananga Zaer, de nacionalidade libansa, residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB000049866N, emitido aos 24 de Abril de 2013 em Líbano.
  48. Texto do artigo, página 68: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 68: Um)A sociedade adopta a denominação de Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Tete, no bairro Josina Machel, nesta província de Tete.
  52. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  53. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 68: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  59. Texto do artigo, página 68: Venda de roupa usada, sapatos usados,
  60. Texto do artigo, página 68: produtos plásticos de beleza e objectos de adorno, exportação e importação.
  61. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e correspondente a uma quota no valor nominal de igual equivalente a cem porcento do capital social pertencente a único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj.
  65. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 68: (Suprimento)
  67. Texto do artigo, página 68: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  68. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 68: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
  71. Texto do artigo, página 68: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito a preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma a apurado auditoria processada para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 68: (Amortização de quota)
  74. Texto do artigo, página 68: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  75. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 68: (Administração, representação, competência e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
  78. Número ou marcador, página 68: a) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou e parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  79. Número ou marcador, página 68: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  80. Número ou marcador, página 68: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  81. Número ou marcador, página 68: Dois) Compete ao administrador:
  82. Número ou marcador, página 68: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  83. Número ou marcador, página 68: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  84. Número ou marcador, página 68: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 68: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  86. Número ou marcador, página 68: f) Alterar os estatutos;
  87. Número ou marcador, página 68: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 68: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  89. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 68: (Fiscalização)
  91. Texto do artigo, página 68: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  92. Número ou marcador, página 68: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  93. Número ou marcador, página 68: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 68: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  95. Número ou marcador, página 69: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 69: (Direitos e obrigações do sócio)
  98. Número ou marcador, página 69: Um) Constituem direito do sócio:
  99. Número ou marcador, página 69: a) Quinhoar nos lucros;
  100. Número ou marcador, página 69: b) Informar-se a vida da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 69: Dois) São obrigações do sócio:
  102. Número ou marcador, página 69: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  103. Número ou marcador, página 69: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 69: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 69: (Balanço e prestação de contas)
  107. Texto do artigo, página 69: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  108. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 69: (Resultados e sua aplicação)
  110. Texto do artigo, página 69: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  111. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 69: (Morte ou incapacidade)
  113. Texto do artigo, página 69: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 69: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 69: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 69: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  118. Número ou marcador, página 69: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  119. Número ou marcador, página 69: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  120. Número ou marcador, página 69: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  121. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 69: (Disposições gerais)
  123. Texto do artigo, página 69: Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Tete, vinte e nove de Março de dois mil e
  125. Texto do artigo, página 69: dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  126. Texto do artigo, página 69: Patel Trading Company, Limitada
  127. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno De Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Sunilkumar Parsotam Patel, com uma quota no valor de doze mil meticais correspondente a sessenta porcento do capital social e Rakeshkumar Hirabhai Patel, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; que pela Acta da Assembleia Geral de treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 69: .......................................................................
  129. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 69: Capital social
  131. Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  132. Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsotam Patel;
  133. Número ou marcador, página 69: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
  134. Texto do artigo, página 69: Nampula, vinte de Abril de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 69: Creative Minds Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100718103, entidade legal supra constituída por Luís Pedro Cuamba Muando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Chalambe dois, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
  137. Texto do artigo, página 69: Identidade n.º 110100634757Q, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  139. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 69: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação Creative Minds Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  142. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 69: (Sede social)
  144. Número ou marcador, página 69: Um) A sede social é no bairro Balane-dois, Rua da Moeda, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  145. Número ou marcador, página 69: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional; ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 69: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria de negócios e de gestão nos ramos da cultura, turismo e pesquisas cientificas ou similares atendendo principalmente as áreas de:
  152. Número ou marcador, página 69: a) Promoção de actividades e projectos do sector turístico e cultural;
  153. Número ou marcador, página 69: b) Pesquisa sociocultural; c)Análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
  154. Número ou marcador, página 69: d) Condução, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios fóruns, mostras, colóquios, oficinas, vivências, celebrações e apresentações culturais e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  155. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação, cessão de quotas e deliberação da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Pedro Cuamba Muando.
  160. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 70: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 70: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Luís Pedro Cuamba Muando.
  163. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade fica obrigada:
  164. Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  165. Número ou marcador, página 70: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  166. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 70: (Cessão de quotas)
  168. Texto do artigo, página 70: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  169. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 70: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período determinado pelo sócio único.
  172. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III Do balanço, amortizações de quotas, dissolução e casos omissos
  173. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 70: (Balanço)
  175. Texto do artigo, página 70: O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo em trinta e um de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
  176. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 70: (Amortizações de quotas)
  178. Texto do artigo, página 70: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 70: a) Por acordo;
  180. Número ou marcador, página 70: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeito a venda judicial.
  181. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 70: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 70: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  188. Texto do artigo, página 70: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 70: Ferragem Moderna, Limitada
  190. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100709473 entidade legal supra constituída entre Tânia Vanina Muendane, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256408Q, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e onze na cidade de Inhambane e Lúcia Abílio Ouana, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192749B, emitido em dez de Maio de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  192. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 70: Denominação
  194. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação Ferragem Moderna, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 70: Sede
  197. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  198. Número ou marcador, página 70: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 70: Duração
  201. Texto do artigo, página 70: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  202. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 70: Objecto
  204. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  205. Texto do artigo, página 70: a)Venda de material de canalização e eléctrico; b)Prestação de serviços nas áreas de canalização e electricidade.
  206. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 70: assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 70: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  210. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II
  211. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 70: Capital social
  213. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Tânia Vanina Muendane;
  215. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Lúcia Abílio Ouana.
  216. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  217. Número ou marcador, página 70: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  218. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 70: Cessão de quotas
  220. Texto do artigo, página 70: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 70: Amortização de quotas
  223. Texto do artigo, página 70: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 70: a) Por acordo dos respectivo sócios; b)Não realização de prestações suplementares;
  225. Número ou marcador, página 70: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  226. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 71: Exclusão de sócios
  228. Texto do artigo, página 71: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  229. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
  230. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 71: Representação
  232. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Lúcia Abílio Ouana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  233. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  234. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 71: Balanço
  236. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  238. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 71: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 71: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 71: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 71: UDC, Limitada
  246. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e treze mil oitocentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UDC, Limitada, constituída entre os sócios: Yassin Metódio Uairesse, solteiro,
  247. Texto do artigo, página 71: maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, distrito de Nampula, titular do B.I. n.º 030100461568F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, residente em Nampula, no Bairro de Carrupeia, Rita Calisto, casada, de 46 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030102889526A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Março de 2013, válido até 4 de Março de 2023, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia e Metódio Uairesse, casado, de 49 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030085051Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Julho de 2007, válido até 30 de Julho de 2017, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, com base nos artigos que se seguem:
  248. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 71: Denominação
  250. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de UDC, Limitada – Uairesse Distribuidor do Conhecimento, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 71: Sede
  253. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 71: Duração
  256. Texto do artigo, página 71: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com inicio apartir da data do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
  257. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 71: Objecto
  259. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 71: a) Formação técnico profissional, selecção e colocação de pessoal;
  261. Número ou marcador, página 71: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária;
  262. Número ou marcador, página 71: c) Prestação de serviços em consultoria, contabilidade e auditoria;
  263. Número ou marcador, página 71: d) Prestação de serviços de fotocópia, encadernação e emplasticação;
  264. Número ou marcador, página 71: e) Fornecimento de material de escritório, material de construção e viaturas; f)Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  265. Número ou marcador, página 71: g) Manutenção e reparação de meios frios.
  266. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 71: Capital social
  270. Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de sessenta porcento, correspondente ao valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio: Yassin Metódio Uairesse, e vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente à sócia: Rita Calisto e os remanescentes vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Metódio Uairesse.
  271. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 71: Prestações suplementares e suprimentos
  273. Número ou marcador, página 71: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  274. Número ou marcador, página 71: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  275. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  276. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 71: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 71: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 71: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  281. Número ou marcador, página 72: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  282. Número ou marcador, página 72: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
  283. Texto do artigo, página 72: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerça o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  284. Número ou marcador, página 72: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  285. Número ou marcador, página 72: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  286. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO Amortização de quotas
  287. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  288. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  289. Número ou marcador, página 72: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 72: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  292. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 72: Morte ou incapacidade dos sócios
  294. Texto do artigo, página 72: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 72: Convocação e reunião da assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  298. Texto do artigo, página 72: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 72: Dois) À assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos de dez porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  300. Número ou marcador, página 72: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  301. Número ou marcador, página 72: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 72: Competências
  304. Texto do artigo, página 72: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  305. Texto do artigo, página 72: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  306. Número ou marcador, página 72: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  307. Número ou marcador, página 72: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  308. Número ou marcador, página 72: d) Alteração do contrato de sociedade;
  309. Número ou marcador, página 72: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  310. Número ou marcador, página 72: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 72: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 72: Administração da sociedade
  314. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  315. Texto do artigo, página 72: a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  316. Número ou marcador, página 72: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  317. Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  318. Número ou marcador, página 72: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador com o consentimento do outro sócio ou seu procurador legal.
  319. Número ou marcador, página 72: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  320. Número ou marcador, página 72: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio, Yassin Metódio Uairesse.
  321. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 72: Exercício, contas e resultado
  323. Número ou marcador, página 72: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  324. Texto do artigo, página 72: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 72: Dissolução e liquidação
  327. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  328. Número ou marcador, página 72: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 72: Previsão
  331. Texto do artigo, página 72: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique ou noutro local onde venham a se constituir escritórios.
  332. Texto do artigo, página 72: Nampula, 18 de Março de 2016.
  333. Texto do artigo, página 72: — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 73: Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social – Mocímboa da Praia – SAmop
  335. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folha 86 verso a 88 verso, livro de notas para escrituras diversas n.º 203-A, desta cartório, parente mim, Rui Lagrimas Inácio Exequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Sumail Anlaué, Anselimo Amisse Midjai, Suzana Domingos Nkumi, Ali Assumane, Cristina Virgílio Amerco, Sebastião Henriques Lilama, Faustina Félix Severino, Beatriz Msharubu Silwele, José Martins Ndumangue e Amina Momade e por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada por Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social- Mocímboa da Praia SAmop, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  337. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 73: Denominação e Natureza
  339. Texto do artigo, página 73: O Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Mocímboa da Praia, abreviadamente designada SAmop, constituída por Sociedade Civil do Distrito de Mocímboa da Praia e residentes no Município de Mocímboa da Praia, é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 73: Sede
  342. Texto do artigo, página 73: O SAmop tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, e exerce as suas actividades em torno do Município e Distrito de Mocimboa da Praia, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Mocimboa da Praia e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 73: Duração
  345. Texto do artigo, página 73: A duração do SAmop é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  346. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos objectivos
  347. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 73: O SAmop tem por objectivos:
  349. Número ou marcador, página 73: a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do Município e Distrital;
  350. Número ou marcador, página 73: b) Fortalecer a responsabilização a nível municipal e distrital e fortalecer a participação, o envolvimento e a representação da Sociedade Civil organizada na Governação Local;
  351. Número ou marcador, página 73: c) Promover uma correcta conexão tanto para os munícipes como as comunidades, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais, monitoria da boa governação e assuntos transversais (HIV e SIDA, Género e Meio Ambiente);
  352. Número ou marcador, página 73: d) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito o SAmop não só coopera com o Governo Municipal mas também com o Distrito e demais organizações sociais sedeadas em Mocímboa da Praia como também nos municípios, distritos, províncias e no País em geral;
  353. Número ou marcador, página 73: e) Fiscalizar e monitorar as actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito, empoleirando as comunidades na governação;
  354. Número ou marcador, página 73: f) Promover acções ligadas à advocacia que visem à criação, formação e desenvolvimento das organizações não - governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
  355. Número ou marcador, página 73: g) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAmop;
  356. Número ou marcador, página 73: h) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
  357. Número ou marcador, página 73: i) Estar comprometido com os valores da responsabilização social, cumprindo com os princípios de auditoria social com a recolha de evidência, rumo à audição pública;
  358. Número ou marcador, página 73: j) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
  359. Número ou marcador, página 73: k) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das Comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do
  360. Texto do artigo, página 73: desenvolvimento económico ao nível do Município e Distrito; l) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAmop na área social;
  361. Número ou marcador, página 73: m) Filiar-se em Fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
  362. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Dos membros
  363. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 73: Podem ser membros do SAmop, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos do SAmop e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAmop.
  365. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 73: Qualidade de membros
  367. Texto do artigo, página 73: O candidato a membro do SAmop adquire a qualidade de membro a partir do momento que paga a jóia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
  368. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 73: Categoria de membros
  370. Texto do artigo, página 73: Os membros classificam-se em:
  371. Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAmop e se subscreveram, como outorgantes, à escritura pública de constituição do SAmop;
  372. Número ou marcador, página 73: b) Membros efectivos são aqueles que regularmente pagam as suas quotas, e forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento do SAmop;
  373. Número ou marcador, página 73: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAmop, no processo da monitoria e avaliação das actividades do Município e Distrito.
  374. Número ou marcador, página 73: d) Membros beneméritos são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAmop.
  375. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 73: Admissão de membro
  377. Número ou marcador, página 73: Um) A admissão de membro do SAmop será através de inscrição voluntária dos candidatos,
  378. Texto do artigo, página 74: em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
  379. Número ou marcador, página 74: Dois) O pedido de admissão de membro ao SAmop é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
  380. Número ou marcador, página 74: Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a jóia.
  381. Número ou marcador, página 74: Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAmop após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 74: Cinco) O regulamento geral do SAmop estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  383. Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 74: Direitos dos Membros
  385. Número ou marcador, página 74: Um) São direitos dos membros:
  386. Número ou marcador, página 74: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 74: b) Participar na vida da organização; c)Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAmop, assim como verificar as respectivas contas;
  388. Número ou marcador, página 74: d) Eleger e ser eleito para cargos do SAmop;
  389. Número ou marcador, página 74: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 74: f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAmop;
  391. Número ou marcador, página 74: g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
  392. Número ou marcador, página 74: i) Pedir a sua demissão; j)Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos do SAmop;
  393. Número ou marcador, página 74: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 74: Dois) São direitos dos membros honorários:
  395. Número ou marcador, página 74: a) Participar activamente na vida da organização;
  396. Número ou marcador, página 74: b) Apoiar o SAmop no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  397. Número ou marcador, página 74: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
  398. Número ou marcador, página 74: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  399. Número ou marcador, página 74: Três) Não podem ser dirigentes do SAmop, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
  400. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
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