III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 60 Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a oitenta porcento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO Um) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 60 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo ímpar de três e máximo de cinco administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 60 Três) Sobrevindo a falta de algum administrador proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 60 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 60 b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 60 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 60 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 e) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 60 f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 60 h) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 60 i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 60 j) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho; e
Número ou marcador · p. 60 k) Exercer outros actos de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva, deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 60 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio,
Texto do artigo · p. 61 na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com cinco dias úteis de antecedência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 61 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 61 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 61 a) Dois administradores; ou de
Número ou marcador · p. 61 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 61 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos
Texto do artigo · p. 61 direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 61 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo
Texto do artigo · p. 61 cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 61 Um) O exercício comercial e fiscal deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 61 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco porcento dos lucros líquidos apurados, que não excederá vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 61 b) O remanescente, deverá ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais, caso aplicável e/ou terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os fundos de reserva legal que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Enidades Legais sob NUEL 100732645, uma entidade denominada FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
Texto do artigo · p. 62 Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00043112N, emitido aos 27 de Agosto de 2015, válido até 27 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 62 Representado, neste acto, pela Sra. Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão financeira, bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 62 a) uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, correspondendo a cem porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 62 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Formas de Obrigar a Sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A Sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 62 a) Assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 62 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 62 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 62 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 62 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
Texto do artigo · p. 63 seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 63 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 63 Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 63 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Embalapack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entdades Legais sob NUEL 100132362, uma entidade denominada Embalapack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406972Q, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 63 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação Embalapack -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 1.º andar esquerdo, baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Fabrico e comércio de sacos e embalagens;
Número ou marcador · p. 63 b) Gestão de códigos de barras;
Número ou marcador · p. 63 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 63 d) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades, associar- se a outras empresas e deslocar – se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 63 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 AAS Soluções Geomaticas & Informáticas - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100733609, uma entidade denominada AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do código comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 63 André Agostinho Simbine de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Rua Rainha Santa n.º 36, Quarteirão 37, Bairro de Inhagoia, portador do B.I. n.º 1101000889211 A, emitido a 1 de Fevereiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rainha Santa nº 36, quarteirão 37, bairro de Inhagoia, distrito Municipal Ka Mabukwane, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de comércio a grosso e retalho com importação de equipamentos topográficos, equipamentos periféricos, programas informáticos computadores e prestação de serviços nas áreas de: arquitetura, de engenharia técnicas afins, actividades de levantamentos topográficos, consultoria cientificas técnicas e similares, manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico e de comunicação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 64 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor, André Agostinho Simbine.
Número ou marcador · p. 64 Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 64 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único André Agostinho Simbine.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 64 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100391139, a entidade legal supra constituída por: Riaan Du Toit Welman, solteiro, natural da África do Sul, residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º 455609313, de três de Outubro de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, que se regerá pelas condições plasmadas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação, Poelela Fisheries-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede em praia de Závora, no distrito de
Texto do artigo · p. 64 Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) A prática de actividades de peixe cultura, criação e reprodução de alvinos, pesca, processamento e comercialização do pescado e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 64 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 64 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Riaan Du Toit Welman.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios;
Número ou marcador · p. 64 Dois) Á assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 65 Sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (assembleia geral)
Texto do artigo · p. 65 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Convocatório)
Texto do artigo · p. 65 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Riaan Du Toit Welman, o qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 65 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Riaan Du Toit Welman.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 65 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 65 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Inhambane, quinze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 65 e treze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100697025, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 65 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 65 Gilberto Cochelane, casado com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, sob regime de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100066603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de 2015. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 65 b) Contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 65 c) Formação técnica profissional na área jurídica, financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 65 d) Formação agrária para associações e micro projecto.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gilberto Cochelane.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 65 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 65 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 66 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 66 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 66 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 66 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 66 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 66 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 66 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 66 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 66 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 66 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 66 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 66 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 66 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 66 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 66 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 66 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 66 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 66 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 66 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 66 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 66 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 66 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 66 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 66 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que o sócio Anand Goel com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais cede na totalidade da sua quota a favor do senhor Ashish Kumar, que entra para a sociedade como novo sócio. E sócios deliberam a mudança de sede social da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 4093, bairro da Sommerchild para rua dos Desportistas 833, nono andar do Prédio Jat V-III na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social é alterado o número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 66 .......................................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tém a sua sede na rua dos Desportistas 833, nono andar do Prédio Jat V-III na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 ..............................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 66 a) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais a que corresponde noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 66 b) Ashish Kumar detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais a que corresponde dois vírgula cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 66 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de
Texto do artigo · p. 66 dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Moz Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 002154951, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Adalgisa Vicente João, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 23, quarteirão 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101012644289F, emitido no dia 5 de Julho de 2011, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola Q44 casa n.º 256, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação Moz Digital, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade está sedeada nesta cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação, manutenção, fornecimento de computadores cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotasreuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta porcento do capital social para a sóciaIsabel Adalgisa Vicente João e cinquenta porcento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 60: Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a oitenta porcento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  2. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Por cada acção conta-se um voto.
  3. Número ou marcador, página 60: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  4. Número ou marcador, página 60: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  5. Número ou marcador, página 60: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 60: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo ímpar de três e máximo de cinco administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  10. Número ou marcador, página 60: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  11. Número ou marcador, página 60: Três) Sobrevindo a falta de algum administrador proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  14. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  15. Número ou marcador, página 60: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  16. Número ou marcador, página 60: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  17. Número ou marcador, página 60: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  18. Número ou marcador, página 60: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 60: e) Propor aumentos do capital social;
  20. Número ou marcador, página 60: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 60: g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  22. Número ou marcador, página 60: h) Contrair empréstimos;
  23. Número ou marcador, página 60: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  24. Número ou marcador, página 60: j) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho; e
  25. Número ou marcador, página 60: k) Exercer outros actos de gestão da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  28. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 60: Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva, deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
  32. Número ou marcador, página 60: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  33. Número ou marcador, página 60: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 60: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio,
  35. Texto do artigo, página 61: na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com cinco dias úteis de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 61: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 61: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  39. Número ou marcador, página 61: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  40. Número ou marcador, página 61: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  41. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  43. Número ou marcador, página 61: a) Dois administradores; ou de
  44. Número ou marcador, página 61: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  45. Número ou marcador, página 61: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  46. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 61: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 61: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  50. Número ou marcador, página 61: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  51. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 61: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos
  53. Texto do artigo, página 61: direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias úteis.
  56. Número ou marcador, página 61: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 61: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  58. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Número ou marcador, página 61: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 61: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  61. Número ou marcador, página 61: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 61: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 61: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
  65. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Número ou marcador, página 61: Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo
  67. Texto do artigo, página 61: cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 61: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 61: Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
  70. Número ou marcador, página 61: Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
  71. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  72. Número ou marcador, página 61: Um) O exercício comercial e fiscal deverá coincidir com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 61: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 61: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  75. Número ou marcador, página 61: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco porcento dos lucros líquidos apurados, que não excederá vinte porcento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 61: b) O remanescente, deverá ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais, caso aplicável e/ou terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 61: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  80. Número ou marcador, página 61: Três) Os fundos de reserva legal que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  81. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 62: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  83. Texto do artigo, página 62: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 62: FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Enidades Legais sob NUEL 100732645, uma entidade denominada FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
  87. Texto do artigo, página 62: Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00043112N, emitido aos 27 de Agosto de 2015, válido até 27 de Agosto de 2016.
  88. Texto do artigo, página 62: Representado, neste acto, pela Sra. Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 62: Denominação e duração
  92. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 62: Sede
  95. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  96. Número ou marcador, página 62: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  97. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 62: Objecto
  99. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão financeira, bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
  100. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 62: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  103. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  104. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 62: Capital social
  106. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
  107. Número ou marcador, página 62: a) uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, correspondendo a cem porcento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 62: Prestações suplementares
  110. Texto do artigo, página 62: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  113. Número ou marcador, página 62: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  114. Número ou marcador, página 62: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  115. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 62: Aumento e redução do capital social
  117. Texto do artigo, página 62: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Administração e Representação da Sociedade
  120. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  121. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  122. Número ou marcador, página 62: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  123. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 62: Formas de Obrigar a Sociedade
  125. Número ou marcador, página 62: Um) A Sociedade fica obrigada pela:
  126. Número ou marcador, página 62: a) Assinatura de um único administrador.
  127. Número ou marcador, página 62: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  129. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 62: Destituição dos administradores
  131. Número ou marcador, página 62: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  132. Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  133. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  134. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II
  135. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  137. Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
  139. Texto do artigo, página 63: seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  140. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 63: Resultados e sua aplicação
  142. Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  143. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  147. Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V
  149. Texto do artigo, página 63: Da legislação aplicável
  150. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 63: Legislação aplicável
  152. Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 63: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 63: Embalapack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entdades Legais sob NUEL 100132362, uma entidade denominada Embalapack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 63: Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406972Q, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 63: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Embalapack -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 1.º andar esquerdo, baixa da cidade.
  164. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 63: (Objecto da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 63: a) Fabrico e comércio de sacos e embalagens;
  168. Número ou marcador, página 63: b) Gestão de códigos de barras;
  169. Número ou marcador, página 63: c) Prestação de serviços;
  170. Número ou marcador, página 63: d) Comércio com importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades, associar- se a outras empresas e deslocar – se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  172. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 63: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua.
  178. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  179. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua desde já nomeado gerente.
  180. Número ou marcador, página 63: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  181. Número ou marcador, página 63: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  185. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 63: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  187. Texto do artigo, página 63: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 63: AAS Soluções Geomaticas & Informáticas - Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100733609, uma entidade denominada AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 63: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do código comercial e nas condições seguintes:
  191. Texto do artigo, página 63: André Agostinho Simbine de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Rua Rainha Santa n.º 36, Quarteirão 37, Bairro de Inhagoia, portador do B.I. n.º 1101000889211 A, emitido a 1 de Fevereiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  192. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rainha Santa nº 36, quarteirão 37, bairro de Inhagoia, distrito Municipal Ka Mabukwane, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 63: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  198. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de comércio a grosso e retalho com importação de equipamentos topográficos, equipamentos periféricos, programas informáticos computadores e prestação de serviços nas áreas de: arquitetura, de engenharia técnicas afins, actividades de levantamentos topográficos, consultoria cientificas técnicas e similares, manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico e de comunicação.
  204. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  205. Número ou marcador, página 64: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  206. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor, André Agostinho Simbine.
  210. Número ou marcador, página 64: Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  211. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares)
  213. Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  214. Número ou marcador, página 64: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 64: Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único André Agostinho Simbine.
  219. Número ou marcador, página 64: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  221. Número ou marcador, página 64: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  222. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  226. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 64: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 64: Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100391139, a entidade legal supra constituída por: Riaan Du Toit Welman, solteiro, natural da África do Sul, residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º 455609313, de três de Outubro de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, que se regerá pelas condições plasmadas nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 64: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação, Poelela Fisheries-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede em praia de Závora, no distrito de
  236. Texto do artigo, página 64: Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 64: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  240. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 64: Um) A Sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 64: a) A prática de actividades de peixe cultura, criação e reprodução de alvinos, pesca, processamento e comercialização do pescado e prestação de serviços diversos;
  244. Número ou marcador, página 64: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  246. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 64: (Participação sociais)
  248. Texto do artigo, página 64: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  249. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Riaan Du Toit Welman.
  252. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 64: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios;
  255. Número ou marcador, página 64: Dois) Á assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  256. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 65: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 65: Sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  259. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 65: (assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 65: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  262. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 65: (Convocatório)
  264. Texto do artigo, página 65: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  265. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 65: (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
  267. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Riaan Du Toit Welman, o qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 65: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  269. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 65: (Movimentos bancários)
  271. Texto do artigo, página 65: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Riaan Du Toit Welman.
  272. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
  274. Texto do artigo, página 65: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 65: (Distribuição dos lucros)
  277. Texto do artigo, página 65: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  281. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Inhambane, quinze de Abril de dois mil
  282. Texto do artigo, página 65: e treze. — A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 65: Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100697025, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  285. Texto do artigo, página 65: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 65: Gilberto Cochelane, casado com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, sob regime de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100066603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de 2015. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  290. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  291. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 65: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 65: (Objecto, atribuições e princípios)
  296. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 65: a) Assistência jurídica;
  298. Número ou marcador, página 65: b) Contabilidade e auditória;
  299. Número ou marcador, página 65: c) Formação técnica profissional na área jurídica, financeira e contabilidade;
  300. Número ou marcador, página 65: d) Formação agrária para associações e micro projecto.
  301. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gilberto Cochelane.
  305. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 65: (Suprimento)
  307. Texto do artigo, página 65: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  308. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  311. Número ou marcador, página 65: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 65: (Amortização de quota)
  314. Texto do artigo, página 65: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  315. Texto do artigo, página 65: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  316. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 66: (Administração, representação, competências e vinculação)
  318. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 66: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  320. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 66: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  322. Número ou marcador, página 66: Cinco) Compete ao administrador:
  323. Número ou marcador, página 66: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  324. Número ou marcador, página 66: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  325. Número ou marcador, página 66: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  326. Número ou marcador, página 66: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  327. Número ou marcador, página 66: f) Alterar os estatutos;
  328. Número ou marcador, página 66: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 66: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 66: (Fiscalização)
  332. Texto do artigo, página 66: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  333. Número ou marcador, página 66: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  334. Número ou marcador, página 66: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 66: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  336. Número ou marcador, página 66: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 66: (Direito obrigações do sócio)
  339. Número ou marcador, página 66: Um) Constituem direito do sócio:
  340. Número ou marcador, página 66: a) Quinhoar nos lucros;
  341. Número ou marcador, página 66: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 66: Dois) São obrigações do sócio:
  343. Número ou marcador, página 66: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  344. Número ou marcador, página 66: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 66: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
  348. Texto do artigo, página 66: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  349. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 66: (Resultados e sua aplicação)
  351. Texto do artigo, página 66: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  352. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 66: (Morte ou incapacidade)
  354. Texto do artigo, página 66: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 66: (Dissolução e liquidação)
  357. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 66: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  359. Número ou marcador, página 66: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  360. Número ou marcador, página 66: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  361. Número ou marcador, página 66: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  362. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 66: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 66: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2016. — O Conservador,
  366. Texto do artigo, página 66: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  367. Texto do artigo, página 66: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  368. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que o sócio Anand Goel com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais cede na totalidade da sua quota a favor do senhor Ashish Kumar, que entra para a sociedade como novo sócio. E sócios deliberam a mudança de sede social da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 4093, bairro da Sommerchild para rua dos Desportistas 833, nono andar do Prédio Jat V-III na cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 66: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social é alterado o número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 66: .......................................................................
  371. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 66: A sociedade tém a sua sede na rua dos Desportistas 833, nono andar do Prédio Jat V-III na cidade de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 66: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 66: a) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais a que corresponde noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 66: b) Ashish Kumar detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais a que corresponde dois vírgula cinco porcento do capital social.
  379. Texto do artigo, página 66: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de
  380. Texto do artigo, página 66: dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 67: Moz Digital, Limitada
  382. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 002154951, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Adalgisa Vicente João, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 23, quarteirão 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101012644289F, emitido no dia 5 de Julho de 2011, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola Q44 casa n.º 256, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 67: Denominação
  386. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação Moz Digital, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 67: Sede
  389. Texto do artigo, página 67: A sociedade está sedeada nesta cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 67: Duração
  392. Texto do artigo, página 67: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  393. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 67: Objecto
  395. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação, manutenção, fornecimento de computadores cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
  396. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotasreuniões e presidência da assembleia
  397. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 67: Capital social
  399. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta porcento do capital social para a sóciaIsabel Adalgisa Vicente João e cinquenta porcento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
  400. Número ou marcador, página 67: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
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