III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2022

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Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Khinahova
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khinahova.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Mesa da Assembleia da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Namaihi
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Namaihi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (quinhentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Okhalihana Wamusi
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Wamusi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade Namitotelane na comunidade de Ligonha.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Mesa Assembleia Geral da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Olakana
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Olakana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 12 doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Os omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Opwanha
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Opwanha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Ossuka Orera
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração, e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka Orera.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Njovola.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral Mesa da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 14 assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 14 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinco meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da
Texto do artigo · p. 14 assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Ossuka
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  2. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
  7. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  9. Texto do artigo, página 9: Membros
  10. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTGO SEIS
  14. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  18. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 9: Omissos
  22. Texto do artigo, página 9: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 9: Associação Khinahova
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khinahova.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  31. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos da associação:
  32. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  47. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  51. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  52. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  53. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  54. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  55. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  56. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  57. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  58. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês
  59. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  60. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  61. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  66. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 10: Membros
  69. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  77. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 10: Omissos
  81. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Associação Namaihi
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Namaihi.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  90. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
  91. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 10: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  106. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  110. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  111. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  113. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  114. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  116. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  118. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  119. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  120. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trezentos meticais).
  125. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (quinhentos meticais), pagos em uma prestação.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 11: Membros
  128. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  136. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 11: Omissos
  140. Texto do artigo, página 11: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 11: Associação Okhalihana Wamusi
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 11: Denominação duração e sede
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Wamusi.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade Namitotelane na comunidade de Ligonha.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  149. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  150. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: a) A Mesa Assembleia Geral da Associação Geral;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  165. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  169. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  170. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  171. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  172. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  173. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  175. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  177. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  178. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  179. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  184. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 11: Membros
  187. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  191. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  195. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 12: Omissos
  199. Texto do artigo, página 12: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 12: Associação Olakana
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Olakana.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  208. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
  209. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  212. Texto do artigo, página 12: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Mesa Assembleia Geral da associação;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  225. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  229. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  230. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  231. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  232. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  233. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  234. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  235. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  236. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  237. Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  238. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  239. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  241. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  242. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (trinta meticais).
  244. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 12: Membros
  247. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  255. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  258. Texto do artigo, página 12: Os omissos
  259. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Associação Opwanha
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  262. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Opwanha.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  268. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
  269. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  284. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  288. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  289. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  290. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  291. Número ou marcador, página 13: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  292. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  293. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  294. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  295. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  296. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  297. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  298. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  303. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 13: Membros
  306. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  314. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 13: Omissos
  318. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 13: Associação Ossuka Orera
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  321. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, e sede
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka Orera.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Njovola.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  327. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
  328. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral Mesa da associação;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
  343. Texto do artigo, página 14: assuntos:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  347. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  348. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  349. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  350. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  351. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  352. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  353. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  354. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  355. Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos é
  356. Texto do artigo, página 14: de 3 anos renovável.
  357. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00MT (trinta meticais).
  362. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinco meticais), pagos em uma prestação.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  364. Texto do artigo, página 14: Membros
  365. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da
  366. Texto do artigo, página 14: assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  374. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 14: Omissos
  378. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Associação Ossuka
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka .
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  386. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  387. Texto do artigo, página 14: São objectivos da associação:
  388. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  390. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  395. Texto do artigo, página 14: a)A Mesa Assembleia Geral da associação;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
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