III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2022
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- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Khinahova
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khinahova.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
- Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Namaihi
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Namaihi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trezentos meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (quinhentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Okhalihana Wamusi
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Wamusi.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade Namitotelane na comunidade de Ligonha.
- Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Mesa Assembleia Geral da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Olakana
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Olakana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
- Texto do artigo, página 12: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Os omissos
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Opwanha
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Opwanha.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade de Namitotelani.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Ossuka Orera
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka Orera.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Njovola.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral Mesa da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 14: assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 14: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinco meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da
- Texto do artigo, página 14: assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Ossuka
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka .
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
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