III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2022

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Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Pantondo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Pantondo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 Onze) Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Pirirane
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pirirane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Dezasseis Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação 12 de Outubro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração, e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação 12 de Outubro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Mesa Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 17 órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Protege
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto da associação nos termos da Lei 8/91 de 18 de Julho, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ancha Julieta da Cristina José Manuel Gaisse, solteira, natural do distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 0201011585059C, emitido em Pemba, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Natite, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Belina Vieira Cuaranhiua Murihiua, solteira, natural do distrito de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade 020104828787A, emitido em Pemba a 23 de Dezembro de 2019, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Emelina Guilhermino Gonçalves, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 100106356461M, emitido a 11 de Novembro de 2016, residente em Natite, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Fazila Mussa Jussab, solteira, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 021002682810S, emitido em Pemba a 17 de Julho de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Janeta Efraim Nhacolo, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 020902438049I, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente no bairro Eduardo Moldlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Nelta António Cipriano, solteira, natural de Cuamba, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade 020104828786S, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Neusa Verónica Amburane, solteira, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02100377327P, emitido em Pemba, a 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Sandra Victor Benfica, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030101664728B, emitido a 21 de Outubro de 2020, residente em Ngonane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Rafina Suja Chomar, solteira, natural de Pemba, provincia de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 020100376957C, emitido em Pemba a 22 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Carríaco, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Associação Protege, neste acto, é designada por um tempo indeterminado com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sita no bairro de expansão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Associação Protege é uma associação sem fins lucrativos, constituída por prazo
Texto do artigo · p. 18 indeterminado, tendo como objectivo trabalhar no âmbito de género e protecção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Protege tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Trabalhar no âmbito de género e protecção;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio às mulheres na criação de auto emprego;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a dignidade humana na participação social das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover e apoiar acções sociais que eleve o nível da qualidade de vida física emocional moral e psicológico;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção dos deveres e direitos da criança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Protege não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 No desenvolvimento de suas actividades, a Associação Protege observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão e posição política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação se dedica as suas actividades por meio de:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração, implementação e promoção de projectos e acções de desenvolvimento, formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção, apoio e difusão de conhecimentos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizam seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 A fim de cumprir os seus objectivos, A Associação Protege, organizar-se-á em várias unidades que se fizerem necessárias, das quais serão regidas pelas disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 O quadro social será composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia da fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos efectivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de protecção do género, contribuindo com as políticas de acompanhamentos de problemas sociais, na área de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores quite com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c)Propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ São deveres de todos os associados: a) Cumprir as disposições do estatuto e regimes;
Número ou marcador · p. 18 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos das institutos nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo conselho director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo 14 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 18 Um) São motivos de exclusão da qualidade de associado:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação Protege ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 18 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação Protege e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 18 c) O não pagamento reiterado de um período de até 2 (dois) meses de contribuição pelos associados colaboradores, caso não a satisfação depois de aviso do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 18 Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deve haver aprovação de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa, por escrito, ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Director que tratará da sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Director.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da administração da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 A Associação Protege remunera seus dirigentes, mediante a receita arrecadada das actividades económicas realizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação Protege serão disciplinados no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Protege, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e excluir associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 19 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 f) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 42 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral será convocada mediante carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação, com aviso de recepção, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e se instalar com fórum o de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, na segunda convocação, a menos que, de forma diversa, requeira a matéria objecto da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, podendo haver a religião para cumprir no máximo 2 mandatos, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Director será composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS Compete ao Conselho Director:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar a programação anual de actividades da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas;
Número ou marcador · p. 19 f) Disciplinar o funcionamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades
Texto do artigo · p. 19 nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; i)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração;
Número ou marcador · p. 19 k) Nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 Os membros do Conselho Director deliberarão em conjunto, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente do Conselho Director da Associação Protege ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a associação de forma activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 f) Nomear, destituir associado, para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 19 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
Texto do artigo · p. 20 c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar as contas autorizadas pelo presidente do conselho director;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 20 f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Protege, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 j) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 l) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo dentro e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Do Património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 O património da Associação Protege será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 20 a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos e;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Todo o património e receitas deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 A Associação Protege adopta a prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) por cento das participações societárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente, que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese da associação, obter e posteriormente perder a qualificação instituída o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilizado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Laborais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 O exercício social da Associação Protege coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 20 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 A extinção da Associação Protege só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos será resolvidos pelo Conselho Director e referendos dados pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Marco de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1017275561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.M.C -Construções e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, Delson Amisse Ibraimo Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03170200459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nmapula e Emerson Amisse Mussagy Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  2. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  6. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  7. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  8. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  9. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  11. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  12. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  13. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  14. Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  15. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  16. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  21. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 15: Membros
  24. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  32. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 15: Omissos
  36. Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Associação Pantondo
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Pantondo.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
  46. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 15: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  61. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  65. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  66. Número ou marcador, página 15: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  67. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  68. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  70. Número ou marcador, página 15: Onze) Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  71. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  73. Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  74. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  75. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  80. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 15: Membros
  83. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  91. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 15: Omissos
  95. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 15: Associação Pirirane
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pirirane.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  103. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  104. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  105. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  108. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 16: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  120. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  124. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  125. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  126. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  127. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  128. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  130. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  132. Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  133. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  134. Texto do artigo, página 16: Dezasseis Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  136. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  139. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  141. Texto do artigo, página 16: Membros
  142. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  150. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  151. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  153. Texto do artigo, página 16: Omissos
  154. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 16: Associação 12 de Outubro
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, e sede
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação 12 de Outubro.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede.
  160. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  163. Número ou marcador, página 16: Um) São objectos da associação:
  164. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  172. Texto do artigo, página 17: a)Mesa Assembleia Geral da Associação;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  179. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  182. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  183. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  184. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  186. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  187. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  188. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  189. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  191. Número ou marcador, página 17: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  192. Número ou marcador, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
  193. Texto do artigo, página 17: órgãos é de 3 anos renovável.
  194. Número ou marcador, página 17: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  197. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  199. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  201. Texto do artigo, página 17: Membros
  202. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  206. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  210. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  211. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 17: Omissos
  214. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 17: Associação Protege
  216. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto da associação nos termos da Lei 8/91 de 18 de Julho, entre:
  217. Texto do artigo, página 17: Ancha Julieta da Cristina José Manuel Gaisse, solteira, natural do distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 0201011585059C, emitido em Pemba, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Natite, cidade de Pemba;
  218. Texto do artigo, página 17: Belina Vieira Cuaranhiua Murihiua, solteira, natural do distrito de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade 020104828787A, emitido em Pemba a 23 de Dezembro de 2019, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
  219. Texto do artigo, página 17: Emelina Guilhermino Gonçalves, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 100106356461M, emitido a 11 de Novembro de 2016, residente em Natite, cidade de Pemba;
  220. Texto do artigo, página 17: Fazila Mussa Jussab, solteira, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 021002682810S, emitido em Pemba a 17 de Julho de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Pemba;
  221. Texto do artigo, página 17: Janeta Efraim Nhacolo, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 020902438049I, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente no bairro Eduardo Moldlane, cidade de Pemba.
  222. Texto do artigo, página 17: Nelta António Cipriano, solteira, natural de Cuamba, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade 020104828786S, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Gingone, cidade de Pemba.
  223. Texto do artigo, página 17: Neusa Verónica Amburane, solteira, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02100377327P, emitido em Pemba, a 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  224. Texto do artigo, página 17: Sandra Victor Benfica, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030101664728B, emitido a 21 de Outubro de 2020, residente em Ngonane, cidade de Pemba.
  225. Texto do artigo, página 17: Rafina Suja Chomar, solteira, natural de Pemba, provincia de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 020100376957C, emitido em Pemba a 22 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Carríaco, cidade de Pemba.
  226. Texto do artigo, página 17: Que será regido pelos seguintes estatutos:
  227. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 17: Associação Protege, neste acto, é designada por um tempo indeterminado com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sita no bairro de expansão.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  231. Texto do artigo, página 17: Associação Protege é uma associação sem fins lucrativos, constituída por prazo
  232. Texto do artigo, página 18: indeterminado, tendo como objectivo trabalhar no âmbito de género e protecção.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Protege tem como objectivos os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Trabalhar no âmbito de género e protecção;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Apoio às mulheres na criação de auto emprego;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a dignidade humana na participação social das comunidades;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Promover e apoiar acções sociais que eleve o nível da qualidade de vida física emocional moral e psicológico;
  239. Número ou marcador, página 18: e) Promoção dos deveres e direitos da criança.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Protege não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  242. Texto do artigo, página 18: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação Protege observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão e posição política.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A associação se dedica as suas actividades por meio de:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração, implementação e promoção de projectos e acções de desenvolvimento, formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Promoção, apoio e difusão de conhecimentos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade;
  249. Número ou marcador, página 18: e) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizam seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
  250. Número ou marcador, página 18: f) Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 18: A fim de cumprir os seus objectivos, A Associação Protege, organizar-se-á em várias unidades que se fizerem necessárias, das quais serão regidas pelas disposições do estatuto.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  255. Texto do artigo, página 18: O quadro social será composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  257. Texto do artigo, página 18: Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia da fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos efectivos;
  260. Número ou marcador, página 18: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de protecção do género, contribuindo com as políticas de acompanhamentos de problemas sociais, na área de actuação da associação.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  263. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores quite com suas obrigações sociais:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c)Propor a admissão de novos associados.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ São deveres de todos os associados: a) Cumprir as disposições do estatuto e regimes;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  271. Texto do artigo, página 18: É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  273. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos das institutos nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo conselho director.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de associado perde-se:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Pela exclusão;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Pela demissão;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo 14 deste estatuto.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  279. Número ou marcador, página 18: Um) São motivos de exclusão da qualidade de associado:
  280. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação Protege ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
  281. Número ou marcador, página 18: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação Protege e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  282. Número ou marcador, página 18: c) O não pagamento reiterado de um período de até 2 (dois) meses de contribuição pelos associados colaboradores, caso não a satisfação depois de aviso do Conselho Director.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Director.
  284. Número ou marcador, página 18: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deve haver aprovação de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  286. Texto do artigo, página 18: Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa, por escrito, ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Director que tratará da sua exclusão.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  288. Texto do artigo, página 18: Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  290. Texto do artigo, página 19: Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Director.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  293. Texto do artigo, página 19: São órgãos da administração da associação:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 19: b) Conselho Director;
  296. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  298. Texto do artigo, página 19: A Associação Protege remunera seus dirigentes, mediante a receita arrecadada das actividades económicas realizadas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  300. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação Protege serão disciplinados no Regulamento Interno.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  303. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Protege, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM Um) Compete a Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e excluir associados;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  309. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  310. Número ou marcador, página 19: f) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 42 deste estatuto.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  313. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Director;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  318. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Pelo Conselho Director;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Pelo Conselho Fiscal;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
  322. Número ou marcador, página 19: d) Pelo Presidente.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  324. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral será convocada mediante carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação, com aviso de recepção, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e se instalar com fórum o de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, na segunda convocação, a menos que, de forma diversa, requeira a matéria objecto da assembleia.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  326. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste estatuto.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, podendo haver a religião para cumprir no máximo 2 mandatos, por decisão da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Director será composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS Compete ao Conselho Director:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
  331. Número ou marcador, página 19: b) Executar a programação anual de actividades da Associação Protege;
  332. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  333. Número ou marcador, página 19: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  334. Número ou marcador, página 19: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas;
  335. Número ou marcador, página 19: f) Disciplinar o funcionamento interno da instituição;
  336. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades
  337. Texto do artigo, página 19: nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da Associação Protege;
  338. Número ou marcador, página 19: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; i)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração;
  340. Número ou marcador, página 19: k) Nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  342. Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Director deliberarão em conjunto, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente do Conselho Director da Associação Protege ou por maioria de seus componentes.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao presidente:
  344. Número ou marcador, página 19: a) Representar a associação de forma activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  345. Número ou marcador, página 19: b) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  346. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
  347. Número ou marcador, página 19: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director;
  348. Número ou marcador, página 19: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação Protege;
  349. Número ou marcador, página 19: f) Nomear, destituir associado, para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  351. Texto do artigo, página 19: Compete ao vice-presidente:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA Compete ao secretário:
  355. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir actas;
  356. Número ou marcador, página 19: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
  357. Texto do artigo, página 20: c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Protege;
  358. Número ou marcador, página 20: d) Pagar as contas autorizadas pelo presidente do conselho director;
  359. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  360. Número ou marcador, página 20: f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Protege, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  361. Número ou marcador, página 20: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  362. Número ou marcador, página 20: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da Associação Protege;
  363. Número ou marcador, página 20: j) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho Director;
  364. Número ou marcador, página 20: k) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
  365. Número ou marcador, página 20: l) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo dentro e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
  366. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho Director.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil.
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Do Património
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  374. Texto do artigo, página 20: O património da Associação Protege será constituído e mantido por:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação Protege;
  378. Número ou marcador, página 20: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos e;
  379. Número ou marcador, página 20: e) Outras fontes patrimoniais.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  381. Texto do artigo, página 20: Todo o património e receitas deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  383. Texto do artigo, página 20: A Associação Protege adopta a prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) por cento das participações societárias.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  385. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente, que tenha o mesmo objectivo social.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  387. Texto do artigo, página 20: Na hipótese da associação, obter e posteriormente perder a qualificação instituída o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilizado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  388. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  390. Texto do artigo, página 20: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Laborais.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  392. Texto do artigo, página 20: O exercício social da Associação Protege coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 20 de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  394. Texto do artigo, página 20: A extinção da Associação Protege só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  396. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  398. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos será resolvidos pelo Conselho Director e referendos dados pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
  399. Texto do artigo, página 20: A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Marco de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1017275561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.M.C -Construções e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, Delson Amisse Ibraimo Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03170200459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nmapula e Emerson Amisse Mussagy Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N
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