III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2022
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- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Pantondo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Pantondo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
- Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: Onze) Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Pirirane
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pirirane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mecanhelas, posto administrativo de Nsaca, localidade de Nsaca-sede, na comunidade de Mangazi.
- Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Dezasseis Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação 12 de Outubro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação 12 de Outubro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede.
- Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) São objectos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Mesa Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 17: órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação Protege
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto da associação nos termos da Lei 8/91 de 18 de Julho, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ancha Julieta da Cristina José Manuel Gaisse, solteira, natural do distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 0201011585059C, emitido em Pemba, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Natite, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Belina Vieira Cuaranhiua Murihiua, solteira, natural do distrito de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade 020104828787A, emitido em Pemba a 23 de Dezembro de 2019, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Emelina Guilhermino Gonçalves, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 100106356461M, emitido a 11 de Novembro de 2016, residente em Natite, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Fazila Mussa Jussab, solteira, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 021002682810S, emitido em Pemba a 17 de Julho de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Janeta Efraim Nhacolo, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 020902438049I, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente no bairro Eduardo Moldlane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Nelta António Cipriano, solteira, natural de Cuamba, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade 020104828786S, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Gingone, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Neusa Verónica Amburane, solteira, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02100377327P, emitido em Pemba, a 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Sandra Victor Benfica, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030101664728B, emitido a 21 de Outubro de 2020, residente em Ngonane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Rafina Suja Chomar, solteira, natural de Pemba, provincia de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 020100376957C, emitido em Pemba a 22 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Carríaco, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Associação Protege, neste acto, é designada por um tempo indeterminado com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sita no bairro de expansão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Associação Protege é uma associação sem fins lucrativos, constituída por prazo
- Texto do artigo, página 18: indeterminado, tendo como objectivo trabalhar no âmbito de género e protecção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Protege tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Trabalhar no âmbito de género e protecção;
- Número ou marcador, página 18: b) Apoio às mulheres na criação de auto emprego;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a dignidade humana na participação social das comunidades;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover e apoiar acções sociais que eleve o nível da qualidade de vida física emocional moral e psicológico;
- Número ou marcador, página 18: e) Promoção dos deveres e direitos da criança.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Protege não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação Protege observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão e posição política.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação se dedica as suas actividades por meio de:
- Número ou marcador, página 18: a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaboração, implementação e promoção de projectos e acções de desenvolvimento, formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção, apoio e difusão de conhecimentos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizam seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: A fim de cumprir os seus objectivos, A Associação Protege, organizar-se-á em várias unidades que se fizerem necessárias, das quais serão regidas pelas disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: O quadro social será composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia da fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 18: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos efectivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 18: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de protecção do género, contribuindo com as políticas de acompanhamentos de problemas sociais, na área de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores quite com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c)Propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ São deveres de todos os associados: a) Cumprir as disposições do estatuto e regimes;
- Número ou marcador, página 18: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Número ou marcador, página 18: Um) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos das institutos nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo conselho director.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo 14 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 18: Um) São motivos de exclusão da qualidade de associado:
- Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação Protege ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 18: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação Protege e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 18: c) O não pagamento reiterado de um período de até 2 (dois) meses de contribuição pelos associados colaboradores, caso não a satisfação depois de aviso do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 18: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deve haver aprovação de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa, por escrito, ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Director que tratará da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Director.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da administração da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho Director;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: A Associação Protege remunera seus dirigentes, mediante a receita arrecadada das actividades económicas realizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação Protege serão disciplinados no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Protege, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 19: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
- Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: f) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 42 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 19: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral será convocada mediante carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação, com aviso de recepção, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e se instalar com fórum o de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, na segunda convocação, a menos que, de forma diversa, requeira a matéria objecto da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, podendo haver a religião para cumprir no máximo 2 mandatos, por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Director será composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS Compete ao Conselho Director:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar a programação anual de actividades da Associação Protege;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 19: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 19: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas;
- Número ou marcador, página 19: f) Disciplinar o funcionamento interno da instituição;
- Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades
- Texto do artigo, página 19: nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da Associação Protege;
- Número ou marcador, página 19: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; i)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração;
- Número ou marcador, página 19: k) Nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Director deliberarão em conjunto, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente do Conselho Director da Associação Protege ou por maioria de seus componentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a associação de forma activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 19: b) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 19: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação Protege;
- Número ou marcador, página 19: f) Nomear, destituir associado, para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 19: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 19: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
- Texto do artigo, página 20: c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Protege;
- Número ou marcador, página 20: d) Pagar as contas autorizadas pelo presidente do conselho director;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 20: f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Protege, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 20: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da Associação Protege;
- Número ou marcador, página 20: j) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 20: k) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: l) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo dentro e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Do Património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: O património da Associação Protege será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 20: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 20: c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação Protege;
- Número ou marcador, página 20: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos e;
- Número ou marcador, página 20: e) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Todo o património e receitas deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: A Associação Protege adopta a prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) por cento das participações societárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente, que tenha o mesmo objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: Na hipótese da associação, obter e posteriormente perder a qualificação instituída o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilizado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 20: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Laborais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 20: O exercício social da Associação Protege coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 20 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 20: A extinção da Associação Protege só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos será resolvidos pelo Conselho Director e referendos dados pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
- Texto do artigo, página 20: A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Marco de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1017275561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.M.C -Construções e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, Delson Amisse Ibraimo Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03170200459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nmapula e Emerson Amisse Mussagy Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N
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