III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2022

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Texto do artigo · p. 21 emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação A.M.C -Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 75.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Amisse Mussagy Cebola;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 37.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Delson Amisse Ibraimo Cebola;
Texto do artigo · p. 21 c)Uma quota de 37.000,00 MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Emerson Amisse Mussagy Cebola, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Amisse Mussagy Cebola, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Acumen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722341 uma entidade denominada Acumen Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Terai – Sociedade Unipessoal Lda, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, Registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Empresa Acumen GRP PYT, sediada na África de Sul, 30 Falcon Lane Lanseria Corporate Estate Gauten, 1748. Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 21 se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação Acumen Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização e produção de produtos químicos. prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de servicos afins; exportação e importação; a; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinadas as actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: Uma quota no valor de 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), equivalentes a 51% pertencentes a Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada ,e uma quota correspondentes a 249.000,00 ( duzentos e quarenta e nove mil meticais), equivalentes a 49% pertencentes ao sócio Acumen Grp ( Pyt).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686655, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 constituída entre o sócio: Abudo Carimo Abdala, de 48 anos de idade, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148655F, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire na cidade de Nampula, profissão comerciante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua da Desminagem, bairro Muhala Expansão cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Extracção de minério;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de minério.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Abudo Carimo Abdala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abudo Carimo Abdala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101725944, uma entidade denominada Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Iain Thomas Binnie, casado, maior, natural de Joanesburgo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, n.º 369, primeiro andar, quarteirão 17, portador de passaporte n.º M00241300, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, em Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, n.º 369, primeiro andar, quarteirão 17, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 23 comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou no exterior cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Possuir propriedades, plantar e cultivar produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comprar e vender produtos agrícolas e plantas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comprar e vender equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação de empresas, marcas, participação em outras sociedades do ramo e outros negócios no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão e consultoria no ramo da agricultura e afins;
Número ou marcador · p. 23 f) O exercício de outras actividades distintas de todas as acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio Iain Thomas Binnie, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, em reunião extraordinária da sociedade Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único Nimpaye Derrick, de nacionalidade burundesa, portador de passaporte n.º 50RA00141, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, detentor de cem por cento do capital social, juntamente o senhor Cristo Rutazihana, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101024236010I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na sua sede social sita na avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sob NUEL 100536056, NUIT 400556067, com 20.000,00MT de capital social, se deliberou sobre o aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade de como objecto social principal consultoria de negócios, assessoria e business development.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer a atividade de fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem ainda por objeto social a prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer a atividade de fornecimento de material, equipamento informático e software.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade pode exercer a atividade de fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade pode exercer a atividade de prestação de serviços de tradução oficial e ajuramentada de documentos e livros.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A sociedade pode exercer a atividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A sociedade pode exercer a atividade publicidade e marketing de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Audience - Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Audience - Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101723488, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Audience Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2769, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, publicidade, agenciamento e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Breznívio Benarez António.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já a administração da sociedade será levada a cabo pelo senhor Breznívio Benarez António (sócio único).
Número ou marcador · p. 24 Três) O/a administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O/a administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Boane Avicula, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta o nome de Boane Avicula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro 6, quarteirão 9, rua da Escola José Macamo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, direta ou indiretamente, em outros projetos que concorram para a realização do seu objecto, e com o idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção de ovos, de frangos de corte e derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda e transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de todo o tipo de carnes e deus derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de todo o tipo de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 h) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 i) Fornecimento de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 m) Fornecimento de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 n) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 5.850,00MT (cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 58.5% do capital social, pertencente ao sócio João Simone Neves; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 4.150,00MT (quatro mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 41.5% do capital social, pertencente à sócia Inês Augusto Sumbane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio João Simone Neves, que desde já fica designado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outos efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101728102, a sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, distrito Kanyaka.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, serviços de motel e prestação de serviços de hospedagem, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de guest house e hospedagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 25 social, pertencente à sócia Naomi Bruyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, na Ilha de Inhaca, portadora de Passaporte n.º A08176250.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Naomi Bruyn como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101583058, de:
Texto do artigo · p. 25 Juma Ismael Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341, cidade de Matola, podendo, por
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, sendo 100% para um e único sócio Juma Ismael Jamal, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos socios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a uma sócia com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Dream Village, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101694100, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Village, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Cadril Ismail, casado, natural da cidade de Maputo, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 26 de Bilhete de Identidade n.º 030100343791J, emitido a 26 de Setembro de 2017, em Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Inessa de Lorena Mauria Rodrigues Ismail, casada, natural da Nampula, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343327Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2017, em Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Acordam entre si constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas a seguir aduzidas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Dream Village, Limitada, a qual terá a sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, sendo constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de eventos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá execer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde para tal obtenha as necessidades de autorização das entidades competentes e outras quaisquer actividades permitidas por lei no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadril Ismail; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inessa de Lourena Mauria Rodrigues Isamail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade fica a cargo dos sócios com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos, podendo este por sua vez constituir procurador quando necessário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Edmar, Limitda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Edmar, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184129, se deliberou sobre a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) A sociedade tem também por objecto social o exercício de actividades de gestão imobiliária de imóveis próprios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724913, uma entidade denominada Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido a 24 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte de passageiros por via terrestre;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de moedas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
Número ou marcador · p. 27 g) Todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração será composta por um director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único ou com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único Jaime Joaquim Macamo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação A.M.C -Construções e Serviços, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção de estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 75.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Amisse Mussagy Cebola;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 37.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Delson Amisse Ibraimo Cebola;
  22. Texto do artigo, página 21: c)Uma quota de 37.000,00 MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Emerson Amisse Mussagy Cebola, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Amisse Mussagy Cebola, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: Acumen Mozambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722341 uma entidade denominada Acumen Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  32. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 21: Terai – Sociedade Unipessoal Lda, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, Registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 21: Empresa Acumen GRP PYT, sediada na África de Sul, 30 Falcon Lane Lanseria Corporate Estate Gauten, 1748. Que para além das disposições legais, reger-
  35. Texto do artigo, página 21: se-á pelas seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Acumen Mozambique, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização e produção de produtos químicos. prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de servicos afins; exportação e importação; a; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinadas as actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: Uma quota no valor de 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), equivalentes a 51% pertencentes a Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada ,e uma quota correspondentes a 249.000,00 ( duzentos e quarenta e nove mil meticais), equivalentes a 49% pertencentes ao sócio Acumen Grp ( Pyt).
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686655, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  78. Texto do artigo, página 22: constituída entre o sócio: Abudo Carimo Abdala, de 48 anos de idade, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148655F, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire na cidade de Nampula, profissão comerciante.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua da Desminagem, bairro Muhala Expansão cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  86. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Extracção de minério;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de minério.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Abudo Carimo Abdala.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abudo Carimo Abdala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  102. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 22: Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101725944, uma entidade denominada Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  105. Texto do artigo, página 22: Iain Thomas Binnie, casado, maior, natural de Joanesburgo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, n.º 369, primeiro andar, quarteirão 17, portador de passaporte n.º M00241300, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, em Joanesburgo.
  106. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, n.º 369, primeiro andar, quarteirão 17, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação
  111. Texto do artigo, página 23: comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou no exterior cumprindo os requisitos legais.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Possuir propriedades, plantar e cultivar produtos agrícolas;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Comprar e vender produtos agrícolas e plantas;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Comprar e vender equipamentos agrícolas;
  118. Número ou marcador, página 23: d) Representação de empresas, marcas, participação em outras sociedades do ramo e outros negócios no território nacional e estrangeiro;
  119. Número ou marcador, página 23: e) Gestão e consultoria no ramo da agricultura e afins;
  120. Número ou marcador, página 23: f) O exercício de outras actividades distintas de todas as acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio Iain Thomas Binnie, e equivalente a cem por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo à respectiva alteração do pacto social.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao único sócio.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  138. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 23: Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, em reunião extraordinária da sociedade Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único Nimpaye Derrick, de nacionalidade burundesa, portador de passaporte n.º 50RA00141, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, detentor de cem por cento do capital social, juntamente o senhor Cristo Rutazihana, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101024236010I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na sua sede social sita na avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sob NUEL 100536056, NUIT 400556067, com 20.000,00MT de capital social, se deliberou sobre o aumento do objecto social da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 23: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade de como objecto social principal consultoria de negócios, assessoria e business development.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer a atividade de fornecimento de material de escritório.
  155. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem ainda por objeto social a prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  156. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer a atividade de fornecimento de material, equipamento informático e software.
  157. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade pode exercer a atividade de fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho.
  158. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade pode exercer a atividade de prestação de serviços de tradução oficial e ajuramentada de documentos e livros.
  159. Número ou marcador, página 23: Sete) A sociedade pode exercer a atividade de importação e exportação.
  160. Número ou marcador, página 23: Oito) A sociedade pode exercer a atividade publicidade e marketing de produtos e serviços.
  161. Número ou marcador, página 23: Nove) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida.
  162. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 23: Audience - Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Audience - Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101723488, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Audience Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2769, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, publicidade, agenciamento e outros serviços afins.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Breznívio Benarez António.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  184. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quota)
  187. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  194. Texto do artigo, página 24: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já a administração da sociedade será levada a cabo pelo senhor Breznívio Benarez António (sócio único).
  199. Número ou marcador, página 24: Três) O/a administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) O/a administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio único;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
  206. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  217. Texto do artigo, página 24: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  218. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. – O Técnico,
  219. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Boane Avicula, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta o nome de Boane Avicula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro 6, quarteirão 9, rua da Escola José Macamo.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo contrato social.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, direta ou indiretamente, em outros projetos que concorram para a realização do seu objecto, e com o idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer forma de associação.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  230. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  231. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de produtos alimentares e derivados;
  232. Número ou marcador, página 24: c) Produção de ovos, de frangos de corte e derivados;
  233. Número ou marcador, página 24: d) Venda e transporte de material de construção;
  234. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de todo o tipo de carnes e deus derivados;
  235. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de todo o tipo de serviços de serralharia;
  236. Número ou marcador, página 25: g) Transporte de pessoas e bens;
  237. Número ou marcador, página 25: h) Venda e aluguer de viaturas;
  238. Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento de material de ferragens e construção;
  239. Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de géneros alimentares;
  240. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  241. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de material de escritório;
  242. Número ou marcador, página 25: m) Fornecimento de serviços de hotelaria e turismo;
  243. Número ou marcador, página 25: n) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionado.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.850,00MT (cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 58.5% do capital social, pertencente ao sócio João Simone Neves; e
  249. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 4.150,00MT (quatro mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 41.5% do capital social, pertencente à sócia Inês Augusto Sumbane.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio João Simone Neves, que desde já fica designado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outos efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  260. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Conser-
  261. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 25: Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101728102, a sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, distrito Kanyaka.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, serviços de motel e prestação de serviços de hospedagem, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de guest house e hospedagem.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de cem por cento do capital
  274. Texto do artigo, página 25: social, pertencente à sócia Naomi Bruyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, na Ilha de Inhaca, portadora de Passaporte n.º A08176250.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Naomi Bruyn como sócia gerente e com plenos poderes.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  286. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 25: Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101583058, de:
  289. Texto do artigo, página 25: Juma Ismael Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341.
  290. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341, cidade de Matola, podendo, por
  294. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Bate chapa e pintura;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção de viaturas e prestação de serviços.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, sendo 100% para um e único sócio Juma Ismael Jamal, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  309. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pela sócia.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
  318. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos socios, com antecedência mínima de quinze dias.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a uma sócia com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  329. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 26: Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2022. —
  334. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 26: Dream Village, Limitada
  336. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101694100, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Village, Limitada, constituída entre os sócios:
  337. Texto do artigo, página 26: Abdul Cadril Ismail, casado, natural da cidade de Maputo, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular
  338. Texto do artigo, página 26: de Bilhete de Identidade n.º 030100343791J, emitido a 26 de Setembro de 2017, em Nampula; e
  339. Texto do artigo, página 26: Inessa de Lorena Mauria Rodrigues Ismail, casada, natural da Nampula, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343327Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2017, em Nampula.
  340. Texto do artigo, página 26: Acordam entre si constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas a seguir aduzidas:
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  343. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Dream Village, Limitada, a qual terá a sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, sendo constituída por um período indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  348. Número ou marcador, página 26: b) Realização de eventos nacionais e internacionais.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá execer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde para tal obtenha as necessidades de autorização das entidades competentes e outras quaisquer actividades permitidas por lei no território moçambicano.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: Capital social
  352. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadril Ismail; e
  354. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inessa de Lourena Mauria Rodrigues Isamail.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 26: Administração
  357. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos, podendo este por sua vez constituir procurador quando necessário.
  358. Texto do artigo, página 26: Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Edmar, Limitda
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Edmar, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184129, se deliberou sobre a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) A sociedade tem também por objecto social o exercício de actividades de gestão imobiliária de imóveis próprios.
  365. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 27: Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724913, uma entidade denominada Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 27: Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido a 24 de Novembro de 2021.
  369. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  375. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
  376. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Emissão de passagens aéreas;
  378. Número ou marcador, página 27: c) Transporte de passageiros por via terrestre;
  379. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de moedas estrangeiras;
  380. Número ou marcador, página 27: e) Venda e promoção de pacotes turísticos;
  381. Número ou marcador, página 27: f) Assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
  382. Número ou marcador, página 27: g) Todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
  389. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração será composta por um director-geral.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único ou com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único Jaime Joaquim Macamo.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
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