III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2022

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Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Escola de Condução Pérola, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665801, uma entidade denominada Escola de Condução Pérola, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alcino Feniasse Muhosse, solteiro, maior, natural de Zavala e residente em Maputo, distrito de Maracuene, casa n.º 75, quarteirão 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093585B, emitido pelo Arquivo de Identicação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 27 Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado com a senhora Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi e residente na cidade da Beira, 2.ª Palmeira II, UC-B, quarteirão 5, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Pérola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3507, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações,
Texto do artigo · p. 28 filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação dos serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) Instrução;
Número ou marcador · p. 28 b) Ensino teórico e prático e condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motocíclos com e sem carro;
Número ou marcador · p. 28 c) Ensino técnico de Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.) ;
Número ou marcador · p. 28 d) Reciclagem de teoria técnica de condução;
Número ou marcador · p. 28 e) Condução defensiva;
Número ou marcador · p. 28 f) Ética e deontologia para condutores;
Número ou marcador · p. 28 g) Primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Alcino Feniasse Muhosse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 28 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 28 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,
Texto do artigo · p. 28 podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Escola Primária Completa Contas e Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Escola Primária Completa Contas e Letras, Limitada, sita na cidade de Maputo, rua B, n.º 73, bairro da Coop, matriculada sob o NUEL 101060462, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas da sócia Maria do Céu Martins Marques Gulab de cujus, conforme se atesta da escritura de habilitação de herdeiros, datada do dia 18 de Maio de 2021, emitida pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo (Doc.1), pelo seu valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 29 cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alka Rasciclal Somá; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Alka Rasciclal Somá e Maomed Arshad Amodmia Somá, com dispensa de caução, bastando apenas uma só assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezassete do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100760053, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), que os sócios João Manuel da Silva Ruas e Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria possuíam no capital social, que cederam ao senhor Andrade da Graça André Machava na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberada e aprovada por
Texto do artigo · p. 29 unanimidade a alteração do artigo quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Andrade da Graça André Machava; e b)Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) (Mantem-se inalterado).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até deliberação em assembleia geral em contrato, a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios Andrade da Graça André Machava e Raul Eduardo Sosa, para representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Fomento, cidade de Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 29 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Mercearia;
Número ou marcador · p. 29 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 f) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia, exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora/ administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727734, uma entidade denominada Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Leonardo Nhavoto, solteiro, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Mumemo 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010202515209M, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duracão
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de todo o tipo de blocos;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de ferros;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de areia e pedra;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de tubos;
Número ou marcador · p. 30 f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao Sérgio Leonardo Nhavoto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 FFTJ, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698688, uma entidade denominada FFTJ, Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Fernando Elias Muanga, maior, casado em comunhão geral de bens com a senhora Emelina Eduardo Manhique Muianga, natural da cidade de Maputo, nascido a 16 de Julho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2018; e
Texto do artigo · p. 30 Emelina Eduardo Manhique Muianga, maior, casada em comunhão geral de bens com o senhor Fernando Elias Muanga, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascida a 17 de Maio de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 15 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFTJ, Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, casa n.º 331, Matola C, avenida Régulo Hanhane, esquina com a avenida Samora Machel, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 30 a) Produtos alumínios;
Número ou marcador · p. 30 b) Vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 30 d) Peixe;
Número ou marcador · p. 30 e) Carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Fernando Elias Muanga, titular de 40% do valor do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e Emelina Eduardo Manhique Muianga, titular de 60% do valor do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Emelina Eduardo Manhique Muianga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fura Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade Fura Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100985969, deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade de 30.000,00MT para 140.922.386,88MT e, consequentemente, alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 140.922.386,88MT (cento e quarenta milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis meticais e oitenta e oito centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Fura Gems Inc DMCC subscreve uma quota no valor de 120.081.641,76MT (cento e vinte milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e um meticais e setenta e seis centavos), correspondente a 85.21% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 b) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 20.840.745,12MT (vinte milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e cinco meticais e doze centavos), correspondente a 14.79% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gestfuel, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630811, uma entidade denominada Gestfuel, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Gestfuel, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos desposrtistas, Jat V-3, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A Gestfuel, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 31 b) Transportes, incluindo os especiais de combustíveis e lubrificantes, bem como a sua distribuição e venda, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, ser nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duzentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Empréstimos
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 32 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham
Texto do artigo · p. 32 a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem
Texto do artigo · p. 32 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 32 ceder qualquer acção deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 32 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Eleição
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aviso convocatório
Número ou marcador · p. 33 Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suspensão da assembleia
Texto do artigo · p. 33 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução
Texto do artigo · p. 33 e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Função
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 33 a) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 33 e) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 33 f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo
Texto do artigo · p. 34 e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 34 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 34 h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 34 l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 n) Comunicar ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 i) Pelo menos, uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior; iv)Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam refletir-se na situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 34 c) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne-se sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede social se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue convenientes atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 34 Os membros do Conselho de Administração têm direito à reforma por velhice ou invalidez ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Composição
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados
Texto do artigo · p. 35 pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
Número ou marcador · p. 35 h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 35 i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 35 j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 35 k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 35 m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Pérola, Limitada
  8. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665801, uma entidade denominada Escola de Condução Pérola, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 27: Alcino Feniasse Muhosse, solteiro, maior, natural de Zavala e residente em Maputo, distrito de Maracuene, casa n.º 75, quarteirão 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093585B, emitido pelo Arquivo de Identicação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Julho de 2016; e
  10. Texto do artigo, página 27: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado com a senhora Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi e residente na cidade da Beira, 2.ª Palmeira II, UC-B, quarteirão 5, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Março de 2016.
  11. Texto do artigo, página 27: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Pérola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3507, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações,
  16. Texto do artigo, página 28: filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: Duração
  19. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação dos serviços de:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Instrução;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Ensino teórico e prático e condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motocíclos com e sem carro;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Ensino técnico de Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.) ;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Reciclagem de teoria técnica de condução;
  27. Número ou marcador, página 28: e) Condução defensiva;
  28. Número ou marcador, página 28: f) Ética e deontologia para condutores;
  29. Número ou marcador, página 28: g) Primeiros socorros.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 28: Capital social
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana; e
  34. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Alcino Feniasse Muhosse.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  54. Número ou marcador, página 28: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  55. Número ou marcador, página 28: b) A evolução previsível da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 28: c) O balanço anual financeiro.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,
  61. Texto do artigo, página 28: podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: Alterações do contrato
  64. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 28: Omissões
  70. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 28: Escola Primária Completa Contas e Letras, Limitada
  73. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Escola Primária Completa Contas e Letras, Limitada, sita na cidade de Maputo, rua B, n.º 73, bairro da Coop, matriculada sob o NUEL 101060462, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas da sócia Maria do Céu Martins Marques Gulab de cujus, conforme se atesta da escritura de habilitação de herdeiros, datada do dia 18 de Maio de 2021, emitida pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo (Doc.1), pelo seu valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
  74. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  79. Texto do artigo, página 29: cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alka Rasciclal Somá; e
  81. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
  82. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Alka Rasciclal Somá e Maomed Arshad Amodmia Somá, com dispensa de caução, bastando apenas uma só assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  87. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  88. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 29: ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
  90. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezassete do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100760053, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), que os sócios João Manuel da Silva Ruas e Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria possuíam no capital social, que cederam ao senhor Andrade da Graça André Machava na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  91. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberada e aprovada por
  92. Texto do artigo, página 29: unanimidade a alteração do artigo quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Andrade da Graça André Machava; e b)Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
  98. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  104. Número ou marcador, página 29: c) (Mantem-se inalterado).
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 29: Três) Até deliberação em assembleia geral em contrato, a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios Andrade da Graça André Machava e Raul Eduardo Sosa, para representar a sociedade em todos os seus actos.
  107. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 29: FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Fomento, cidade de Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas e de passageiros.
  119. Número ou marcador, página 29: b) Representação de marcas;
  120. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de escritórios;
  121. Número ou marcador, página 29: d) Mercearia;
  122. Número ou marcador, página 29: e) Imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 29: f) Arquitetura;
  124. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
  125. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia, exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão da sócia.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora/ administradora, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  136. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727734, uma entidade denominada Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 30: Sérgio Leonardo Nhavoto, solteiro, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Mumemo 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010202515209M, emitido em Maputo.
  140. Texto do artigo, página 30: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: Duracão
  147. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Material de construção;
  152. Número ou marcador, página 30: b) Venda de todo o tipo de blocos;
  153. Número ou marcador, página 30: c) Venda de ferros;
  154. Número ou marcador, página 30: d) Venda de areia e pedra;
  155. Número ou marcador, página 30: e) Venda de tubos;
  156. Número ou marcador, página 30: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  158. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 30: Capital social
  161. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao Sérgio Leonardo Nhavoto.
  162. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade, dissolução e casos omissos
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 30: Administração gestão e representação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
  173. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 30: FFTJ, Trading, Limitada
  175. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698688, uma entidade denominada FFTJ, Trading, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 30: Fernando Elias Muanga, maior, casado em comunhão geral de bens com a senhora Emelina Eduardo Manhique Muianga, natural da cidade de Maputo, nascido a 16 de Julho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2018; e
  178. Texto do artigo, página 30: Emelina Eduardo Manhique Muianga, maior, casada em comunhão geral de bens com o senhor Fernando Elias Muanga, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascida a 17 de Maio de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 15 de Junho de 2016.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  180. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFTJ, Trading, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, casa n.º 331, Matola C, avenida Régulo Hanhane, esquina com a avenida Samora Machel, cidade de Matola.
  185. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessárias.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso com importação e exportação de:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Produtos alumínios;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Vinhos e outras bebidas;
  191. Número ou marcador, página 30: c) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes e tubérculos;
  192. Número ou marcador, página 30: d) Peixe;
  193. Número ou marcador, página 30: e) Carnes e seus derivados.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da
  195. Texto do artigo, página 31: assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  197. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Fernando Elias Muanga, titular de 40% do valor do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e Emelina Eduardo Manhique Muianga, titular de 60% do valor do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  201. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Emelina Eduardo Manhique Muianga.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  204. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  206. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 31: Matola, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 31: Fura Mozambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade Fura Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100985969, deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade de 30.000,00MT para 140.922.386,88MT e, consequentemente, alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 140.922.386,88MT (cento e quarenta milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis meticais e oitenta e oito centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 31: a) Fura Gems Inc DMCC subscreve uma quota no valor de 120.081.641,76MT (cento e vinte milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e um meticais e setenta e seis centavos), correspondente a 85.21% do capital social da sociedade; e
  215. Número ou marcador, página 31: b) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 20.840.745,12MT (vinte milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e cinco meticais e doze centavos), correspondente a 14.79% do capital social da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  217. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 31: Gestfuel, S.A.
  219. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630811, uma entidade denominada Gestfuel, S.A.
  220. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Gestfuel, S.A.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos desposrtistas, Jat V-3, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 31: Duração
  228. Texto do artigo, página 31: A Gestfuel, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  232. Número ou marcador, página 31: a) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
  233. Número ou marcador, página 31: b) Transportes, incluindo os especiais de combustíveis e lubrificantes, bem como a sua distribuição e venda, a grosso e a retalho;
  234. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, ser nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  237. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  238. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 31: Capital social
  241. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duzentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  245. Número ou marcador, página 32: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 32: Emissão de novas acções
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 32: Emissão de obrigações
  251. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  254. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 32: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  257. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 32: Empréstimos
  260. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 32: Alienação de acções
  264. Número ou marcador, página 32: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham
  265. Texto do artigo, página 32: a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem
  267. Texto do artigo, página 32: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  268. Texto do artigo, página 32: ceder qualquer acção deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  269. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  270. Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  271. Número ou marcador, página 32: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  272. Número ou marcador, página 32: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  273. Número ou marcador, página 32: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  274. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais:
  278. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  280. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  283. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições comuns
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 32: Eleição
  286. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  288. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  289. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 32: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 32: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  294. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 33: Composição da Mesa
  303. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: Aviso convocatório
  308. Número ou marcador, página 33: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
  310. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
  311. Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  312. Número ou marcador, página 33: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 33: Suspensão da assembleia
  315. Texto do artigo, página 33: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 33: Votação
  318. Número ou marcador, página 33: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  320. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 33: Quórum
  323. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução
  325. Texto do artigo, página 33: e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  326. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 33: Função
  329. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 33: Composição
  332. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 33: Competências
  335. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Orientar a actividade da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  338. Número ou marcador, página 33: c) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  339. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  340. Número ou marcador, página 33: e) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  341. Número ou marcador, página 33: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo
  342. Texto do artigo, página 34: e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  343. Número ou marcador, página 34: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  344. Número ou marcador, página 34: h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  346. Número ou marcador, página 34: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  347. Número ou marcador, página 34: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 34: m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
  349. Número ou marcador, página 34: n) Comunicar ao Conselho Fiscal:
  350. Número ou marcador, página 34: i) Pelo menos, uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior; iv)Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam refletir-se na situação da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 34: Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
  353. Número ou marcador, página 34: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
  354. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  355. Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  356. Número ou marcador, página 34: c) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 34: Reuniões
  360. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne-se sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede social se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
  363. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do presidente, voto de qualidade.
  364. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 34: Delegação de poderes
  367. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue convenientes atribuir-lhes.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 34: Representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  372. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  373. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  374. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 34: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  378. Texto do artigo, página 34: Os membros do Conselho de Administração têm direito à reforma por velhice ou invalidez ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 34: Composição
  382. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 34: Competências
  386. Número ou marcador, página 34: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  387. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  388. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
  389. Número ou marcador, página 34: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  390. Número ou marcador, página 34: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados
  391. Texto do artigo, página 35: pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  392. Número ou marcador, página 35: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  393. Número ou marcador, página 35: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
  394. Número ou marcador, página 35: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  395. Número ou marcador, página 35: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  396. Número ou marcador, página 35: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
  397. Número ou marcador, página 35: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 35: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  399. Número ou marcador, página 35: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 35: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
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