III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2022
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- Número ou marcador, página 35: o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 35: p) Assegurar que o Conselho de Adminsitração cria as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económica, ambiental e social;
- Número ou marcador, página 35: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
- Número ou marcador, página 35: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 35: u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 35: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 35: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
- Texto do artigo, página 35: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
- Número ou marcador, página 35: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
- Número ou marcador, página 35: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Deliberações
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho reúne-se, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Comissão de vencimentos
- Número ou marcador, página 35: Um) A Comissão de Vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Comissão de Vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objetivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de
- Texto do artigo, página 35: referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
- Número ou marcador, página 35: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afetar os seus incentivos;
- Número ou marcador, página 35: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
- Número ou marcador, página 35: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
- Número ou marcador, página 35: g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Green Line Silviculture, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 107 a 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Eduardo Luís Baeta, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 06ZA00021896, emitido a 15 de Junho de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Idalina Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro do ano de dois mil e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, localidade n.º 2, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Line Silviculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 36: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Green Line Silviculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de corte de árvores florestais e agricultura.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Eduardo Luís Baeta e Idalina Almeida Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Eduardo Luís Baeta, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou uma separada.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
- Texto do artigo, página 37: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: H R H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada da nova sócia, nomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, na sua sede social no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100406357, na presença do senhor Michel da Cruz Pinto, detentor dos cem por do capital social. Esteve como convidado o senhor Daniela Lourenço Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368136Q, de vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e um, na cidade de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 37: Iniciada sessão, o sócio Michel da Cruz Pinto, deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, e ceder a metade a favor da nova sócia Daniela Lourenço Narcy, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a empresa deixa de ser unipessoal. Ainda foi nomeada a nova sócia
- Texto do artigo, página 37: como administradora comercial, passando a empresa a ser administrada pelos dois sócios.
- Texto do artigo, página 37: Por conseguinte os artigos primeiro, n.º 1, do quinto, n.º1 e do décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação H R H, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Michel da Cruz Pinto, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Daniela Lourenço Narcy, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos inclusive a assinaturas bancarias, é bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém…
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 37: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101639673, a sociedade IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Outibro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade: Consultória técnica na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Jediael Rosa, casado com Renata Macambira Cândido Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Joinville-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador
- Texto do artigo, página 38: do Passaporte n.º GA249721, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, válido até 28 de Agosto de 2029, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 169776865;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Rodrigues Silveira, casado com Vera Lúcia Neves Souza Silveira, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ipatinga-Minas-Gerais, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB155194, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pelo Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, valido até 06 de Janeiro de 2030, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 169776555.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jediael Rosa e Marlon Rodrigues Silveira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 38: ISC - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade ISC - Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100291215, foi deliberado pelo sócio o sobre saída do senhor Arlindo Santos Correia, divisão e cedência de quotas e entrada do novo sócio alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais distribuído pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) Solange Denise Martins Miranda, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Jonro Club2 Jagamo, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quota, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de dez meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob seiscentos e dez, a folhas, oito verso do livro C traço quatro, na presença do senhor John Leon liackman, na qualidade de representante sócio empresa RZT Zelpy 5285, Limitada, detentor de uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social e Michal Georg Roberts, detentor de uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Esteve como convidado o sem direito a voto o senhor Anton Van Den Berg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08408645, emitido na República da África do Sul, aos vinte e quatro de Março de
- Texto do artigo, página 38: dois mil e dezanove que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida. Iniciada sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Michal Georg Roberts, cem na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Anton Van Den Berg, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 38: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) RZT Zelpy 5285, Limitada, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Anton Van Den Berg, com uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mantém ... Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 38: deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, nove de Março de dois
- Texto do artigo, página 38: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: M. S. Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101537773, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação M. S. Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 390, bairro Texlon, Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de transportes mistos, compreendendo:
- Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados; b)Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
- Número ou marcador, página 39: c) Transporte de cargas, logística e transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
- Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 39: g) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades, já existentes ou, a constituir ou, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%
- Texto do artigo, página 39: (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamad Samir Faquir;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Osman Mahomed.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 39: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 39: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 39: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem
- Texto do artigo, página 40: presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 40: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 40: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 40: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Outorgar qualquer tipo de contratos;
- Número ou marcador, página 40: h) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 40: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 40: j) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 40: k) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: l) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 40: m) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 40: n) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Nomeação de administrador)
- Texto do artigo, página 40: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco os seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) o Excelentíssimo senhor Mohamad Samir Faquir;
- Número ou marcador, página 40: b) o Excelentiíssimo senhor Muhammad Hanif Osman Mahomed.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 22 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Mano Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101694291, uma entidade, denominada Mano Trading Mozambique, Limitada., constituída entre a sócia Benca SGPS, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101675300, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 401369279, representada neste acto pelos Emos.Senhores Boaventura David Lázaro e Zelma Alberto
- Texto do artigo, página 41: Passe Chemane, doravante designado primeiro outorgante, e a sócia Mano Trading Enterprise, sociedade comercial de direito sul-africano, com representação em Moçambique, registada sob o NUEL 1011452, localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 401032568, representada neste acto pelo Exmo.Senhor Jaime Armando Maló Matavele, doravante designado segundo outorgante que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mano Trading Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Alto Macassa, EN 240, Vilanculos, Inhambane Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia, construção civil e obras públicas, incluindo consultoria e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 41: b) Concepção, fiscalização e execução de projectos de vária natureza;
- Número ou marcador, página 41: c) Produção, instalação, importação e montagem de equipamentos e sistemas;
- Número ou marcador, página 41: d) Gestão de projectos, procurement, comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Benca SGPS, Lda; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mano Trading Trading Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração e composição da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, foram nomeados os senhores Jaime Armando Malo Matavele, David Neves e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade: a) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: i) Pela assinatura do administrador; ii) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Manzine Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101571254, uma entidade denominada, Manzine Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Eugénio Jonas Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Kayanka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700423772M, emitido a 19 de Agosto 2017;
- Texto do artigo, página 41: Amós Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panguissa Inhaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313855S, emitido 9 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação, duração, sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Manzine Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade no distrito Municipal de Inhaca, bairro Ribjene, quarteirão quatro, casa seis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaboração de projectos e estudos de viabilidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 41: a) Eugénio Jonas Nhaca, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Amós Nhaca, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Eugénio Jonas Nhaca que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 41: a)Pela assinatura dos dois sócios Eugénio Jonas Nhaca;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Mapedaço, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia
- Texto do artigo, página 42: geral extraordinária, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Mapedaço, Limitada, com sede social sita Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101304485, com o capital social de um milhão e setecentos e quinze mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da divisão do capital social, na sequência da cessão de quotas e, consequentemente as cláusulas alteradas passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.715.000,00MT (um milhão e setecentos e quinze mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 857.500,00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 857.500,00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente, pertencente a sócia Célia Karina de Sousa Manjate Murucha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383332Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Marizé Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719480, uma entidade
- Texto do artigo, página 42: denominada Marizé Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Maria José Monjane Dourado, casada com
- Texto do artigo, página 42: Acácio Martins Dourado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da liberdade, quarteirão n.º 24, casa n.º 82, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110301248174N, emitido a 9 de Setembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Marizé Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação da sede e duração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação da sede e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Marizé Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Namaroi, quarteirão n.º 13, casa n.º 255, rés-do-chão, bairro da liberdade, Matola – província de Maputo, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais e a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), e restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos, etc;
- Número ou marcador, página 42: d) Organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes ou adquirir
- Texto do artigo, página 42: participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Governo do Distrito de Mecanhelas
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Caridade
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Namaihi
- Diploma Associação Okhalihana Wamusi
- Diploma Associação Olakana
- Diploma Associação Opwanha
- Diploma Associação Ossuka Orera
- Diploma Associação Ossuka
- Diploma Associação Pantondo
- Diploma Associação Pirirane
- Diploma Associação 12 de Outubro
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Protege
- Certidão de registo A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Acumen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo África Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrinet Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audience - Multimédia & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boane Avicula, Limitada
- Certidão de registo Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dream Village, Limitada
- Certidão de registo Edmar, Limitda
- Certidão de registo Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Pérola, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Contas e Letras, Limitada
- Certidão de registo ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFTJ, Trading, Limitada
- Certidão de registo Fura Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gestfuel, S.A.
- Certidão de registo Green Line Silviculture, Limitada
- Certidão de registo H R H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ISC - Construções, Limitada
- Certidão de registo Jonro Club2 Jagamo, Limitada
- Certidão de registo M. S. Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Mano Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Manzine Construções, Limitada
- Certidão de registo Mapedaço, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Certidão de registo Marizé Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mecaz Solutions, Limitada
- Certidão de registo Milk Broker Insurance Corretora de seguros, Limitada
- Certidão de registo MNG Development Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozness, Limitada
- Certidão de registo NEL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neo Mining, S.A.
- Certidão de registo Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma OLJ Multi Investimento, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ondas do Mar Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Painel – Pintura, Arte e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Pankwe, Limitada
- Certidão de registo PL2 Moz, Limitada
- Certidão de registo R&M- Retouch & Marketing, Limitada
- Certidão de registo Set-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIMA Primeiros Socorros, Limitada
- Certidão de registo Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Talent Lab, Limitada
- Certidão de registo Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transeguro Transporte e Logística, E.I
- Certidão de registo Xatobola, Limitada
- Certidão de registo Xinzele, Limitada
- Certidão de registo 3M Prestação de Serviço, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.