III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2022

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a única sócia Maria José Monjane Dourado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria José Monjane Dourado, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Matola Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101608808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: José Mila Albino Matola, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106571776B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 2 de Março de 2021, e residente no Q.B U/C Namarrepo 119, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Luciem Matola Fesselet, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA47905, emitido pelos Serviços de Migração da França, a 5 de Fevereiro de 2014, residente no Karveelstraat 72, cidade de Alkmaar na Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Matola Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como o seu objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 43 b)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 43 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 f) Documentação e tradução;
Número ou marcador · p. 43 g) Aluguer de aparelhagem e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 h) Procuremet de compras;
Número ou marcador · p. 43 i) Corretor de imóveis;
Número ou marcador · p. 43 j) Limpeza em instituições, casa, e s c r i t ó r i o s , a r m a z é n s e pulverização;
Número ou marcador · p. 43 k) Ajuda de abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 43 l) Consultaria (jurídica, científica, técnica, contabilidade, e auditoria, fiscal, gestação e negócios);
Número ou marcador · p. 43 m) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Mila Albino Matola;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucien Matola Fesselet, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios José Mila Albino Matola e Luciem Matola Fesselet, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mecaz Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mecaz Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101706540, com sede na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mecaz Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a construção, fabricação, e instalação metálica; fabricação e montagem de tanques e tubagem; instalação de bombas, e manutenção de centrais eléctrica, usinas de açúcar, reformas de caldeiras e; realização de obras de estruturas metálicas e eléctricas; realização de obras de refinaria de gás construção civil e pintura; consultoria em gestão de projectos de engenharia; capacitação institucional de técnicos, engenheiros e outras entidades afins; comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão; importação e exportação e outras actividades que com elas
Texto do artigo · p. 44 se relacionam., detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Filipe Estera; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Zandamela.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada ao administrador, senhor Manuel Filipe Estera.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos adminoistradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos membros do aonselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Milk Broker Insurance Corretora de seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 44 ADENDA
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 103, de 2021, III Série, de 31 de Maio, onde se lê Série, «Milk Broker Insurance Correctora de seguros, Limitada», deve se ler: «Milk Broker Insurance Corretora de seguros, Limitada».
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 MNG Development Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101725766, dia 22 de Setembro de dois mi e vinte e dois, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Mogeni Gomo, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte EN604346, emitido em Zimbabwe aos dezanove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como sua denominação MNG Development Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria financeira, recurso humanos e engenharia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade têm com o objecto de ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente á sócio Mogeni Gomo.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Mogeni Gomo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Março de 2022. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mozness, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101672301, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adoptará a denominação Mozness Limitada, sediada na avenida Julius Nyerere, n.º 812, bairro Polana Cimento, distrito urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio por grosso e retalho de máquinas, equipamentos e suas partes; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 45 d) Actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 45 e) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 45 f) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 45 g) Fabricação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 h) Fabricação de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 j) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 45 k) Actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 45 l) Construção; m)Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia, Edson Xavier Dama Mavambe, correspondente a um terço do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Elton Rui Muchaiabande, correspondente a um terço do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Idilson da Esperança Zacarias Ombe, correspondente a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 45 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, outrora nomeado administrador e representante.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 ( Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 45 resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Matola, 25 Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 NEL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101686825, entidade legal supra, constituída por: Burgert Nel, natural e residente na África do Sul, casado com Chimmone Jeanette Nel em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A04789808, emitido a dois de Julho de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação sociedade NEL Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 46 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gunmula, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 46 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 46 d) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 46 e) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem, guias e informação, e transporte turístico;
Número ou marcador · p. 46 f) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 46 g) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 46 h) Transportes terrestes, maritimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 46 i) Industria mineira; j)Comércio geral importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 46 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 46 Burgert Nel, natural e residente na Africa de Sul, casado com Chimmone
Texto do artigo · p. 46 Jeanette Nel em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A04789808, emitido a dois de Julho de dois mil e quinze, pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 46 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Neo Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101725030, uma sociedade denominada Neo Mining, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Neo Minig, S.A., tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 235, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 46 a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e
Texto do artigo · p. 47 exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 47 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 47 c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
Número ou marcador · p. 47 g) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 47 h) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 47 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 47 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 48 vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101706680, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cesarito Saide Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Eráti, nascido a 10 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301509004S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de NHovembro de 2021, residente cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objectivo principal comércio de eletrodoméstico e vestuário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cesarito Saide Francisco.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cesarito Saide Francisco, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 48 Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 OLJ Multi Investimento, Limitada
Parágrafo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura lavrada no dia três de Agosto de dois mil e vinte um, extraida das folhas sessenta e um á sessenta e quatro do livro de notas para escrituas diversas número seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime
Texto do artigo · p. 48 de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere; cidade de Manica; e
Texto do artigo · p. 48 Segunda. Oldina António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLJ Multi Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de OLJ Multi Investimento, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade, Distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 f) Pecas e viaturas de maquinaria;
Número ou marcador · p. 48 g) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 48 h) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 48 i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 48 j) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 48 k) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 48 l) Compra de ouro e diamante;
Número ou marcador · p. 48 m) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 48 n) Pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 48 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 49 meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião; e
Número ou marcador · p. 49 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Oldina António João.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldina António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora-executiva.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 49 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 42: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a única sócia Maria José Monjane Dourado.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria José Monjane Dourado, que desde já fica nomeada administradora.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros e dissolução
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 43: Matola Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101608808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: José Mila Albino Matola, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106571776B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 2 de Março de 2021, e residente no Q.B U/C Namarrepo 119, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Luciem Matola Fesselet, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA47905, emitido pelos Serviços de Migração da França, a 5 de Fevereiro de 2014, residente no Karveelstraat 72, cidade de Alkmaar na Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Matola Serviços, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 43: (Duração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como o seu objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  35. Texto do artigo, página 43: b)Fornecimento de material de escritório;
  36. Número ou marcador, página 43: c) Despachos aduaneiros;
  37. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de viaturas;
  38. Número ou marcador, página 43: e) Aluguer de viaturas;
  39. Número ou marcador, página 43: f) Documentação e tradução;
  40. Número ou marcador, página 43: g) Aluguer de aparelhagem e prestação de serviços;
  41. Número ou marcador, página 43: h) Procuremet de compras;
  42. Número ou marcador, página 43: i) Corretor de imóveis;
  43. Número ou marcador, página 43: j) Limpeza em instituições, casa, e s c r i t ó r i o s , a r m a z é n s e pulverização;
  44. Número ou marcador, página 43: k) Ajuda de abertura de empresas;
  45. Número ou marcador, página 43: l) Consultaria (jurídica, científica, técnica, contabilidade, e auditoria, fiscal, gestação e negócios);
  46. Número ou marcador, página 43: m) E outras actividades conexas.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Mila Albino Matola;
  54. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucien Matola Fesselet, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios José Mila Albino Matola e Luciem Matola Fesselet, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  63. Texto do artigo, página 43: Nampula, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 43: Mecaz Solutions, Limitada
  65. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mecaz Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101706540, com sede na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mecaz Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a construção, fabricação, e instalação metálica; fabricação e montagem de tanques e tubagem; instalação de bombas, e manutenção de centrais eléctrica, usinas de açúcar, reformas de caldeiras e; realização de obras de estruturas metálicas e eléctricas; realização de obras de refinaria de gás construção civil e pintura; consultoria em gestão de projectos de engenharia; capacitação institucional de técnicos, engenheiros e outras entidades afins; comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão; importação e exportação e outras actividades que com elas
  73. Texto do artigo, página 44: se relacionam., detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Filipe Estera; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Zandamela.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 44: (Administração e formas de vinculação)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada ao administrador, senhor Manuel Filipe Estera.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos adminoistradores.
  84. Número ou marcador, página 44: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos membros do aonselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 44: Milk Broker Insurance Corretora de seguros, Limitada
  92. Texto do artigo, página 44: ADENDA
  93. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 103, de 2021, III Série, de 31 de Maio, onde se lê Série, «Milk Broker Insurance Correctora de seguros, Limitada», deve se ler: «Milk Broker Insurance Corretora de seguros, Limitada».
  94. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 44: MNG Development Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101725766, dia 22 de Setembro de dois mi e vinte e dois, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Mogeni Gomo, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte EN604346, emitido em Zimbabwe aos dezanove de Julho de dois mil e quinze.
  97. Texto do artigo, página 44: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 44: (Denominação, firma e sede social)
  100. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação MNG Development Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  101. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria financeira, recurso humanos e engenharia.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade têm com o objecto de ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
  106. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  110. Texto do artigo, página 44: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente á sócio Mogeni Gomo.
  111. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  117. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  118. Número ou marcador, página 44: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Mogeni Gomo.
  119. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Março de 2022. Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 44: Mozness, Limitada
  121. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101672301, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede social)
  124. Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptará a denominação Mozness Limitada, sediada na avenida Julius Nyerere, n.º 812, bairro Polana Cimento, distrito urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social:
  131. Número ou marcador, página 45: a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
  132. Número ou marcador, página 45: b) Comércio por grosso e retalho de máquinas, equipamentos e suas partes; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  133. Número ou marcador, página 45: d) Actividades dos serviços de informação;
  134. Número ou marcador, página 45: e) Actividades de informação e de comunicação;
  135. Número ou marcador, página 45: f) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos;
  136. Número ou marcador, página 45: g) Fabricação de equipamento eléctrico;
  137. Número ou marcador, página 45: h) Fabricação de máquinas e de equipamentos;
  138. Número ou marcador, página 45: i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  139. Número ou marcador, página 45: j) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  140. Número ou marcador, página 45: k) Actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
  141. Número ou marcador, página 45: l) Construção; m)Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia, Edson Xavier Dama Mavambe, correspondente a um terço do capital;
  147. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Elton Rui Muchaiabande, correspondente a um terço do capital;
  148. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Idilson da Esperança Zacarias Ombe, correspondente a um terço do capital.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  151. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  158. Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete o administrador:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  160. Número ou marcador, página 45: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  161. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  163. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, outrora nomeado administrador e representante.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 45: ( Balanço de prestação de contas)
  169. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  176. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  178. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
  180. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  181. Texto do artigo, página 45: resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Matola, 25 Março de 2022. — A Conser-
  182. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 45: NEL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101686825, entidade legal supra, constituída por: Burgert Nel, natural e residente na África do Sul, casado com Chimmone Jeanette Nel em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A04789808, emitido a dois de Julho de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação sociedade NEL Investimentos – Sociedade
  188. Texto do artigo, página 46: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gunmula, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria e prestação de serviços;
  196. Número ou marcador, página 46: b) Imobiliária, aluguer e venda;
  197. Número ou marcador, página 46: c) Agricultura;
  198. Número ou marcador, página 46: d) Pesca industrial;
  199. Número ou marcador, página 46: e) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem, guias e informação, e transporte turístico;
  200. Número ou marcador, página 46: f) Actividades financeiras;
  201. Número ou marcador, página 46: g) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  202. Número ou marcador, página 46: h) Transportes terrestes, maritimos, aéreos;
  203. Número ou marcador, página 46: i) Industria mineira; j)Comércio geral importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 46: (Deliberação da assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  208. Texto do artigo, página 46: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  212. Texto do artigo, página 46: Burgert Nel, natural e residente na Africa de Sul, casado com Chimmone
  213. Texto do artigo, página 46: Jeanette Nel em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A04789808, emitido a dois de Julho de dois mil e quinze, pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  218. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  221. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 46: (Distribuição dos lucros)
  237. Texto do artigo, página 46: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  241. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
  242. Texto do artigo, página 46: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 46: Neo Mining, S.A.
  244. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101725030, uma sociedade denominada Neo Mining, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Neo Minig, S.A., tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 235, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 46: (Objeto)
  251. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto:
  252. Número ou marcador, página 46: a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e
  253. Texto do artigo, página 47: exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  254. Número ou marcador, página 47: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  255. Número ou marcador, página 47: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
  256. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  257. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  258. Número ou marcador, página 47: f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
  259. Número ou marcador, página 47: g) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  260. Número ou marcador, página 47: h) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  262. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 47: (Acções)
  271. Número ou marcador, página 47: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  272. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  273. Número ou marcador, página 47: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  274. Número ou marcador, página 47: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 47: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  276. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 47: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  281. Número ou marcador, página 47: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  282. Número ou marcador, página 47: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  283. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 47: (Composição do Conselho de Administração)
  286. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  287. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  288. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  289. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  290. Número ou marcador, página 47: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  291. Número ou marcador, página 47: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 47: (Direcção-geral)
  294. Texto do artigo, página 47: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar a sociedade)
  297. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela:
  298. Número ou marcador, página 47: a) Assinatura de dois administradores;
  299. Número ou marcador, página 47: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  303. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  307. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  308. Texto do artigo, página 47: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 47: Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e
  315. Texto do artigo, página 48: vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101706680, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cesarito Saide Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Eráti, nascido a 10 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301509004S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de NHovembro de 2021, residente cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  322. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objectivo principal comércio de eletrodoméstico e vestuário.
  329. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cesarito Saide Francisco.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cesarito Saide Francisco, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  337. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  338. Texto do artigo, página 48: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
  341. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  342. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  343. Número ou marcador, página 48: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 48: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 48: OLJ Multi Investimento, Limitada
  346. Parágrafo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura lavrada no dia três de Agosto de dois mil e vinte um, extraida das folhas sessenta e um á sessenta e quatro do livro de notas para escrituas diversas número seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime
  348. Texto do artigo, página 48: de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere; cidade de Manica; e
  349. Texto do artigo, página 48: Segunda. Oldina António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
  350. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLJ Multi Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de OLJ Multi Investimento, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade, Distrito e província de Manica.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 48: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  358. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria jurídica;
  359. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de recursos humanos;
  360. Número ou marcador, página 48: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  361. Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento de bens e serviços;
  362. Número ou marcador, página 48: e) Material de escritório;
  363. Número ou marcador, página 48: f) Pecas e viaturas de maquinaria;
  364. Número ou marcador, página 48: g) Equipamento informático;
  365. Número ou marcador, página 48: h) Mobiliários diversos;
  366. Número ou marcador, página 48: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
  367. Número ou marcador, página 48: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
  368. Número ou marcador, página 48: k) Comercialização mineira;
  369. Número ou marcador, página 48: l) Compra de ouro e diamante;
  370. Número ou marcador, página 48: m) Exploração mineira;
  371. Número ou marcador, página 48: n) Pesquisa mineira; e
  372. Número ou marcador, página 48: o) Hotelaria e turismo.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 48: Um) O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  377. Texto do artigo, página 49: meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião; e
  378. Número ou marcador, página 49: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Oldina António João.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  381. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldina António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora-executiva.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Cessão do quotas)
  387. Texto do artigo, página 49: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 49: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  396. Texto do artigo, página 49: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 49: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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