III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2022
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- Texto do artigo, página 49: Ondas do Mar Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Março de dois mil vinte e dois, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, reuniu se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de registo de entidades legais sob o n.º 667, a folhas 38, livro C - 4, na presença da sócia: Alida Johanna Rogers Waldhuber, detentora de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 49: Estive como convidado e sem direito a voto o senhor Luís Manuel Silva Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107378378J, de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um emitido na cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 49: Iniciada sessão, foi deliberado, com votos favoráveis que a socia Alida Johanna Rogers Waldhuber, cede na totalidade os cem por cento do capital social a favor do novo sócio Luís Manuel Silva Santos que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda foi nomeado o novo sócio como administrador comercial.
- Texto do artigo, página 49: Por conseguinte os artigos 4º e 8º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito envolve dez mil de meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel Silva Santos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencerá ao sócio que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente serem assinados pelo procurador, desde já a ser nomeado por um instrumento de procuração ou acta.
- Texto do artigo, página 49: Que em tudo o que não foi alterado continua
- Texto do artigo, página 49: a vigorar conforme o pacto social. Está conforme. Inhambane, 17 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Painel – Pintura, Arte e Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e cinquenta do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a um aumento do capital social de sessenta mil meticais para o montante de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a um acréscimo de noventa mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro por uma nova sócia, a sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada, bem como procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Firma)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Painel – Pintura, Arte e Decoração, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, número quinhentos e dez, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material publicitário e para propaganda em locais interiores e exteriores, bem como na via pública;
- Número ou marcador, página 50: b) Construção e decoração de stands em feiras e exposições; e
- Número ou marcador, página 50: c) Idealização, concepção, execução e distribuição de dísticos, painéis, cartazes, murais, entre outros, a colocar em locais públicos, lojas, feiras, recintos desportivos e de espectáculos, clubes e empresas, decoração de montras e trabalhos de serigrafia em pano, plástico e papel.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Grupo Local – SGPS, Limitada;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de oito por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca Júnior;
- Número ou marcador, página 50: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Anabela Feiteira Ferreira Alves da Fonseca.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 50: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 50: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 50: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 50: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 50: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 50: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo indicado ou renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 50: A oneração, total ou parcial de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 50: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 50: c) Quando o sócio transmita a sua quota sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 50: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 51: f) Quando o sócio tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a Sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente, prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à Sociedade
- Texto do artigo, página 51: o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número seguinte do presente artigo, no prazo que for aprovado na assembleia geral que delibere sobre a amortização.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A amortização será feita pelo valor da quota amortizada, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 51: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 51: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 51: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Texto do artigo, página 51: b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 51: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 51: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 51: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para a alienação de quotas a terceiros e consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 51: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 51: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 51: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 51: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 51: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: l) A alienação e oneração dos bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 51: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 51: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: o) A aquisição, oneração ou transmissão de participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 51: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 51: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos administradores ou ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 52: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 52: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso seja eleito;
- Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 52: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 52: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Ano social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 52: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 52: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2022. — O Ajudante
- Texto do artigo, página 52: do Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Pankwe, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e um, foi alterado, o pacto social da sociedade Pankwe, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100730618, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A socieaddade adopta a denominação de Pankwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 52: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse.
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: PL2 Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101310388, uma entidade denominada de PL2 Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE n.º 11PT00047067B, de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 52: José Manuel G Quinhones Fernandes, casado com a senhora Maria Elisabete Conceição Guerreiro sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, nascido a 13 de Dezembro de 1949, DIRE n.º 11PT00004865B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 13 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 52: Rui Afonso Candeias dos Santos, divorciado, natural de Portugal, nascido a 8 de Dezembro de 1967, Passaporte n.º P449803, emitido a 27 de Setembro de 2016, por Almodovar*Beja, em Portugal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de PL2 Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo n.º 774 - MachavaMaputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 53: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Objectivo
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comércio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 53: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em três quotas sendo a primeira de onze mil meticais, pertencente a José Manuel G Quinhones Fernandes,
- Texto do artigo, página 53: equivalente a cinquenta e cinco por cento e a segunda de oito mil meticais, pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento e a terceira de mil meticais pertencentes a Rui Afonso Candeias dos Santos, equivalente a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Participações sociais
- Texto do artigo, página 53: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Manuel Leal Nunes &/ou José Manuel G Quinhones Fernandes que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel G Quinhones Fernandes &/ou Francisco Manuel Leal Nunes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Interdição
- Texto do artigo, página 53: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEOR
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: R&M- Retouch & Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade R&M- Retouch & Marketing, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, 1º andar, bairro da polana, nesta cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100939711, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social e cessão, a título gratuito, da totalidade das quotas do sócio José Joaquim Macamo a favor do novo sócio, Jaime Joaquim Macamo.
- Texto do artigo, página 53: Em consequência do acréscimo do objecto social e cessão de quotas, é alterado parcialmente o pacto social, com alteração da redacção das cláusulas segunda e terceira do mesmo, as quais passam a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 53: ..............................................................
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão; b)Prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 53: c) Actividades de relações públicas, comunicação e marketing:
- Número ou marcador, página 53: d) Actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 53: e) Prestação de serviços de formação técnica e profissional;
- Número ou marcador, página 53: f) Actividades de agência de publicidade;
- Número ou marcador, página 53: g) Gestão de suportes publicitários;
- Número ou marcador, página 53: h) Selecção e colocação de pessoal;
- Texto do artigo, página 54: i)Actividades de selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 54: j) Actividades de empresas de trabalho temporário; k)Consultoria de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 54: l) Outras actividades de recursos Humanos, n.e;
- Número ou marcador, página 54: m) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 54: n) Organização de feiras, congressos, conferências e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 54: o) Actividades de serviços prestados principalmente ás empresas;
- Número ou marcador, página 54: p) Actividades de gravação e edição de som e música;
- Número ou marcador, página 54: q) Actividades de serviço de informação, n.e;
- Número ou marcador, página 54: r) Actividades de design gráfico e impressão;
- Número ou marcador, página 54: s) Locação de propriedade intelectual e produtos similares; t)Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 54: u) Diversas actividades de apoio prestado às empresa, N.E.;
- Número ou marcador, página 54: v) actividades de fornecimento de consumíveis informáticos e material de escritório e de papelaria;
- Texto do artigo, página 54: x) Serviços de fotocópias, encadernaçao e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 54: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 (cem mil meticais), dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a empresa: Language Consultants, Limitada, o correspondente a 70%.
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Residencial Chiteve Monica & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 54: ADENDA
- Parágrafo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 114, III Série de 15 de Junho de 2021, artigo quinto sobre capital social alinea c), onde se lê Juatina Estêvão Jorge Chiteve, deve-se ler Justina Estêvão Jorge Chiteve João.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Set-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101718921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Set-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Setimane Armazia, solteiro, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Novembro de 1980, em Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031048800277A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro de 2022, residente actualmente na Avenida Josina Machel n.º 54, na cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Set-
- Texto do artigo, página 54: Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como a sua sede na rua 1080, n.º 99, no bairro da Liberdade, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento de laboratório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços de consultoria jurídica, de gestão e negócios, de contabilidade e auditoria, recursos humanos e consultoria fiscal, de consultoria em programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, organização de feiras, congressos,
- Texto do artigo, página 54: consultoria em empandeiramento da mulher, rapariga e pessoas vulneráveis, acção social para pessoas com deficiência, idosas e crianças sem alojamento e outras consultorias de âmbito humanitário;
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Setimane Armazia.
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Setimane Armazia, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 54: Nampula, 16 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101607631, a sociedade, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Firma e sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
- Texto do artigo, página 55: tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Chokwe, 5° Bairro A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: venda de produtos de mercearia, de limpeza e higiene, material eléctrico e electrónico, material escolar e derivados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simão Fernando Sumaligy.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Simão Fernando Sumaligy, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Simão Fernando Sumaligy ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: SIMA Primeiros Socorros, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte na sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada matriculada sob NUEL 101203859, com sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, n.° 1080, província de Maputo, deliberaram a cessão de quota onde o sócio Albino Jaime Macamo cede vinte e quatro mil meticais da sua quota a consócia Violeta
- Texto do artigo, página 55: Evelise Filipe Dava Sitoe que por sua vez esta cede dezoito mil meticais a sócia integrante Ofélia Vitorino Vasco. Em consequência disso alterou-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 55: ..............................................................
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000MT (cento e vinte mil meticais), distribuida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 55: a) Albino Jaime Macamo com 20%, correspondents a 24.000,00MT;
- Texto do artigo, página 55: b) Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe com 65%, correspondente a 78.000,00MT;
- Texto do artigo, página 55: c) Ofélia Vitorino Vasco com 15%, correspondente a 18.000,00MT.
- Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporaçao de suprimentos feitos pelos sócio sou capitalização.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101723461, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, n.º 64, quarteirão n.º 17, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades relacionadas a culinária:
- Número ou marcador, página 55: a) Procura, transporte e armazenamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 55: b) Confecção de comida saudável, pronta a servir e fusão de sabores;
- Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica na área de culinária.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Blacioso Vusimuzi Ramfate.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 55: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 56: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Blacioso Vusimuzi Ramfate, (sócio único).
- Número ou marcador, página 56: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 56: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Neo Mining, S.A.
- Certidão de registo Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma OLJ Multi Investimento, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ondas do Mar Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Painel – Pintura, Arte e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Pankwe, Limitada
- Certidão de registo PL2 Moz, Limitada
- Certidão de registo R&M- Retouch & Marketing, Limitada
- Certidão de registo Set-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIMA Primeiros Socorros, Limitada
- Certidão de registo Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Talent Lab, Limitada
- Certidão de registo Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transeguro Transporte e Logística, E.I
- Certidão de registo Xatobola, Limitada
- Certidão de registo Xinzele, Limitada
- Certidão de registo 3M Prestação de Serviço, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.