III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,6deAbrilde2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 67
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Palma: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Compromisso Comércio. Associação das Mulheres para o Apoio as Raparigas. Associação dos Funcionários Aposentados da Educação. Associação Ex-Mineiro de Matingane. Adrinair Engenharia e Construções, Limitada. Agrimugungo, Limitada. Alçar construções, Limitada. AMN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audácia Multi Servece – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. B & B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada. BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Star Security, Limitada. CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEPAM Construções, Limitada. Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cris Comercial. DN Sven Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Farm Moçambique, Limitada. F.D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Fosun International 20, Limitada. Farmácia Top, S.A. Genesis Minerals I, Limitada. Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada. Haje Take Way, Limitada. Igreja Velha Apostólica em Moçambique. Indueléctric e Serviços, Limitada. J and M Serviços, Limitada. J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada. Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lar Logística, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lar Recheado, Limitada. Lar, Limitada. Lilly’s, Limitada. Luman Serviços, Limitada. M.Sillah Transportes, Limitada. Macefield Ventures Mozambique, Limitada. Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ML - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga. Moz Gems Montepuez, Limitada. Mozambique Business Services, Limitada. Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newgate Technology, Limitada. No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Posto de Abastecimento de Combustiveis Domingos Ferreira
- Parágrafo, página 1: Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quiosque Meza Comes e Bebes Logistica e Servicos, Limitada. Rahim Harji, E.I. Reilimpa, Limitada. Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sogral de Moçambique, Limitada. Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TR – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans – Lourenço, E.I. Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Truly Nolen Mozambique, Limitada. Uteka Construções, Limitada. Uteka Othene – Construções, Limitada. Veemart Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes nos termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho e artigo 2, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas, descriminada por AMPARAR, com sede em Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 5 de Junho de 2012. O Governador, Doutor Felismino Ernesto Tocoli.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes nos termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho e artigo 2, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, designada por AKHILI – AFAE, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 10 de De zembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: Neves; Fernando Arrone mahoche; Francisco Xavier Zunguze; Armando Uanela Numbuane; Manuel Francisco Macule; Abrão Constantino Samuel; Jeremias mapenjane Chichume; Telmina Uachela; Pedro Alexandre Mazive.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: O Governador, Victor Borges. Governo do Distrito de Palma
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ex-Mineiro de Matingane requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o seu acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Alfredo Uanela Nhachungue; Ana Lambucene Zunguze; João Joaquim Neves; Brígida Constantino Nhanale
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Aos dias 25 de Novembro do ano 2020, Associação Compromisso Comércio, constituída por 10 cidadãos, representada pelo senhor Jamuhuri Ali, na qualidade de Presidente, requereu ao Governo do Distrito o seu pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Compromisso Comércio, denominda por ACC Palma, com sede em Palma, bairro Quelimane, distrito de Palma, provincia de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma, 10 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, João Buchili.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Compromisso Comércio
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 13 de Outubro de 2019, perante a Substituta do Administrador do Distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Rosa Flora Manuel N. Pilale, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Compromisso Comércio, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Selemane Chande Muemede, Murabo Ali Wazir, Ali Saide Ali Wazir Bacar, Momade Sufo Ali, Lavumo Samissone Jemusse, Sónia
- Texto do artigo, página 2: Artur Saide Omar, Salimo Macassale, Mussa Salimo, Jamuhuri Ali, Lavumo Samissone Jemusse e Andrade de Cláudio Manjor, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Compromisso Comércio, abreviadamente designada por ACC, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Compromisso Comércio, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Compromisso Comércio é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Compromisso Comércio tem a sua sede no distrito de Palma, bairro Quelimane, mercado da Baixa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em outras regiões, ou ainda transferir as suas representações para onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da ACC contribuir para a promoção e desenvolvimento do comércio do pescado no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade da actividade pesqueira, bem como contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector pesqueiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos especiais do ACC:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra e venda do pescado peixe (peixe, camarão, lulas, lagostas, e polvo);
- Número ou marcador, página 3: b) Processamento dos pescados para garantir a sua qualidade aos potenciais consumidores;
- Número ou marcador, página 3: c) Ajudar na melhor conservação do pescado através da venda do gelo para os pescadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir aos pescadores a disponibilidade do mercado para compra imediata dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ajudar a promoção do bem comum através da contribuição e participação em actividades sociais no distrito de Palma;
- Número ou marcador, página 3: f) Solidarizar se com as crianças doentes internadas no hospital do distrito de Palma em especial as das famílias desfavorecidas, prestando lhes ajuda alimentar;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o melhoramento das condições de vida dos residentes através da participação activa em actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ACC: Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades que coadunem com os objectivos da ACC de acordo com o quinto artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACC tem três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Associados efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores os que estiveram presentes ou se fizeram representar no acto de constituição da ACC.
- Número ou marcador, página 3: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da ACC e que mantenham em dia o pagamento da sua quota semestral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ACC.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 (cinco) associados fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da ACC estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da ACC os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da ACC;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 3: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ACC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 1 ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia
- Texto do artigo, página 3: Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ACC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela ACC;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a intervenção da ACC em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial, ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 3: g) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ACC;
- Número ou marcador, página 3: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas semestrais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ACC; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, serão analisados pela Assembleia Geral e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 7 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100321750, uma associação denominada Associação AMPARAR, a cargo do Conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros: Iauehaca Joana Meha, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2011, Ana Henriqueta Rachide, viúva, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030129910W, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2008, Felix Manuel Niconte, solteiro, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330889F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2011, Verónica Agostinho Nicorroma, solteira, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30076472, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Outubro de 2011, Dalima Marcia Felix Niconte, solteira, natural do distrito da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030416115H, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Setembro de 2007, Amina Daniel, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 742571, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2012, António Jamal, solteiro, natural de Nanrele, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108125K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2008, António
- Texto do artigo, página 4: Muetelouaua, solteiro, natural de Cazuzo Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030291303G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Fevereiro de 2006, Delfina Tome, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030059748J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Abril de 2007, Zamilda Edna Adolfo Jorge, solteira, natural da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752698J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2010, membros da associação, vêm por este meio solicitar a V. Excia se digne reconhecer a respectiva associação conforme o disposto do artigo 2, do decreto n.º 21/91, de Outubro, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais, abreviadamente AMPARAR, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A AMPARAR, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações e representações noutras partes da província, constituída por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos a promoção, divulgação dos direitos da criança e das leis de protecção da criança, incluindo a mobilização de recursos para realização de actividades sócio-educativos da criança com foco na rapariga órfã e vulnerável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros, todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos direitos civis e compreende as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 4: a)Membros fundadores são todos aqueles que participaram da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos aqueles que filiados na sociedade estejam interessados pela causa da criança e cumpram os estatutos e paguem as quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se proponham fazer doações, legados e beneficiações a favor das actividades da AMPARAR;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários são todos aqueles aquém por realização de acções excepcionais de mérito a AMPARAR o órgão competente da organização, atribuía esta categoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: A admissão a membro é voluntária mediante aceitação dos estatutos, e por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral que por definitivo decide o pedido mediante pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros a participação nos trabalhos da Assembleia Geral e nas deliberações, eleger e ser eleito para órgãos sociais e requerer aos órgãos competentes todas informações da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres do membro, cumprir os regulamentos e os programas, contribuir com a experiência para o crescimento da organização, nos termos definidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar as quotas nos períodos estabelecidos (um ano), de Agosto a Agosto, podendo ser pagos em duas prestações, sendo de 50% por cada semestre e pagar jóia logo ao se candidatar a membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aceitar e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito e cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para realização e prossecução dos objectivos da organização incluindo a promoção da boa imagem pública da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) O incumprimento do estabelecido no artigo (10), incorre as seguintes sanções: i) Advertência Verbal; ii) Advertência pública ou registada; iii) Interdito de eleger e ser eleito;
- Texto do artigo, página 4: iv) Suspensão por período de um ano e meio,
- Número ou marcador, página 4: v) Expulsão da organização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobres os pontos i), ii), iii) e iv) do presente artigo, enquanto no ponto v) é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da AMPARAR os seguintes: i) Assembleia Geral, ii) Conselho de Direcção, iii) Conselho Fiscal e iv) Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e o órgão supremo, as suas deliberações são obrigatórios para os restantes órgãos, incluindo os membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo que cada membro tem o direito a um voto de cada vez e as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no fórum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, deve constar a agenda de trabalho do dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral se reúnem em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto dos seus membros o solicitem.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros um presidente, um secretário e um vice-presidente que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por período igual.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A constituição da Mesa de Assembleia Geral e a seguinte: i) Um presidente, ii) Um vice-presidente e iii) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao presidente da mesa coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões e de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizam as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências: i) Eleger e destituir os membro dos órgãos sociais da AMPARAR, ii) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e admitir novos membros; iii) Aprovar as alterações dos estatutos e programas e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a AMPARAR; iv) Aprovar o plano anual de actividades da organização, incluindo o plano estratégico caso haja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros cinco meses de cada ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou a situação real o exija e pode achar-se com puderes para deliberar estando presente pelo menos 1/3 dos membros em primeira convocatória e 1/2 dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos, em sessão de Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, sendo eleitos por um período de três anos renováveis em igual período e na ausência do presidente do Conselho de Direcção e substituído pelo vice-presidente. Cabe a este, a organização e pelo cumprimento dos estatutos e outras directivas da organização incluindo a implementação do plano de acções aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções: i) Elaborar e submeter a aprovação à Assembleia Geral o relatório das actividades e de contas da sua gerência, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;ii) Superintender a gestão dos fundos, admissão e demissão do Director Executivo da organização, autorizar a este o preenchimento das vagas existentes na organização; iii) Representar a organização em juízo e fora dele, estabelecer acordos de cooperação com organizações e doadores; iv) Assinatura de contractos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas; v) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral, que inclui aprovar o regulamento interno, estabelecer políticas de funcionamento e praticar todos os actos na defesa dos interesses da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o presidente, ou o vice-presidente o convoque e quando convidada por outros membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão máximo de controlo e fiscalização, composto por três membros que não fazem parte do Conselho de Direcção, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente e um secretário e estes reúnem-se ordinariamente 2 vezes por ano, sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se justificar, e são eleitos por um período de três anos renováveis em igual período.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: i) Examinar as contas e toda documentação da AMPARAR, ii) Emitir pareceres do balanço do relatório das contas do exercício, orçamento e o plano de actividades da organização e iii) Verificar o cumprimento dos regulamentos e do funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Direcção Executiva) A Direcção Executiva compreende os seguintes elementos: i) Director Executivo, ii) Oficial de programas e desenvolvimento institucional, iii) Administrador financeiro, iv) Oficial de comunicação, v) Oficial de Formação, Lobby e Advocacia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO (Fund ) Constituem fundos da AMPARAR: i) Jóias e quotas pagos pelos membros, ii) Subsídio, doações, donativos ou legados, e iii) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos para a organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso será aplicável a legislação das associações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Fevereiro de 2013. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101395790, uma Associação denominada, Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula- AKHILI-AFAENA a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior constituída entre: os membros: Julião Luís Pereira, NUIT 100102579, nascido em 20 de Julho de 1957, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Luís Gonçalves Tocota e de Elisa Cômua, residente na casa n.º 24, quarteirão 2, U∕C Muralene, bairro
- Texto do artigo, página 6: e posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343969I, emitido a 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Alexandre Xavier, NUIT 102259920, nascido em 1 de Março de 1960, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Xavier e de Petrina, residente na casa n.º 442, no quarteirão 3, U/C 25 de Junho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979403A, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Guilherme Cassimo, NUIT 102055047, nascido em 15 de Janeiro de 1954, na localidade de Caramaja, distrito de Rapale, província de Nampula, filho de Cassimo e de Toquia, residente na casa n.º 88, quarteirão 7, U/C 25 de Setembro, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030473476V, emitido a 7 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Januário Constantino Muatiua, NUIT 104116094, nascido em 8 de Maio de 1957, na localidade de Murupula, distrito de Murupula, província de Nampula, filho de Constantino Muatiua e de Maria Roque, residente na casa n.º 68, quarteirão 9, U/C ED. Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301005914951S, emitido a 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ilda Maria Rodrigues Comia Mário Murrula, NUIT 104047203, nascida em 23 de Maio de 1958, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filha de Fernando Rodrigues Comia e de Rosalina Nauaua, residente na casa n.º 67, quarteirão 2, U/C Namarrepo, bairro e posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101722915Q, emitido a 27 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Samuel Tuatua, NUIT 103831385, nascido em 15 de Maio de 1957, na localidade de Ampuaia, distrito de Muecate, província de Nampula, residente na casa nº 35, quarteirão 2, U/C 3 de Fevereiro, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, filho de Tuatua e de Maria Muaua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010090404N, emitido a 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Joaquim Bernardo de Sousa, NUIT 104304303, nascida em 8 de Julho de 1959, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula, filha de e de Deolinda Joaquim, residente na casa n.º 97, no quarteirão 2, U∕C Micolene, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166539N, emitido a 16 de Abril, de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Deolinda Meliva, NUIT 104182933,
- Texto do artigo, página 6: nascida em 17 de Novembro de 1961, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, filha de Domingos Meliva e de Regina, residente na casa n.º 21, quarteirão 9, U/C Muacothaia, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301055834605, emitido a 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gustavo Marquinha, NUIT 101796671, nascido em 19 de Julho de 1957, na localidade de Vacareia, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filho de Marquinha e de Quinaueha, residente na casa n.º 13, quarteirão 1, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301071230512Q, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, NUIT 104262767, nascido em 2 de Dezembro de 1963, na localidade e posto administrativo de Itoculo, distrito de Monapo, filho de Ernesto Velgi e de Raimunda Buanahaque, residente na casa n.º 105, quarteirão 2, U/C Elipisse, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Julião Lumenta, NUIT 104273785, nascido em 1 de Janeiro de 1950, na Localidade de Corrane, distrito de Meconta, província de Nampula, filho de Lumenta e de Vilea, residente na casa n.º 41, quarteirão D, U/C 7 de Abril, bairro, posto administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071874C, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil d Nampula; Ana Paula Maria António Vieira, NUIT 103223636, nascida em 12 de Março de 1959, localidade de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filha de António Vieira e de Maria António, residente na casa nº 304, quarteirão D, U/C Eduardo Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301041041148892S, emitido a 15 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem associação, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Designação)
- Texto do artigo, página 6: A associação designa-se por AKHILIAFAENA (Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de solidariedade social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distintivo)
- Texto do artigo, página 6: A Associação AKHILI-AFAENA tem um distintivo que o caracteriza constituído por um círculo com o nome da associação. No centro do círculo estão 4 pessoas sentadas debaixo de uma árvore em sessão de aconselhamento e advocacia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito província com sede na cidade de Nampula com possibilidade de expandir-se para outras províncias, podendo por conveniência estratégica estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: Promover o apoio de advocacia e social aos funcionários aposentados da educação e prover a sua dignidade e vida sustentáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: Ser uma associação que sirva de ponte de dignificação e continuação da vida sócioprofissional dos funcionários aposentados da educação de modo a sentirem-se úteis no seu meio e na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Valores)
- Texto do artigo, página 6: A Associação AKHILI guia-se pelos seguintes valores
- Número ou marcador, página 6: a) Respeito pelos parceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeito pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Valorização do desempenho de cada um dos membros; d)Transparência na gestão dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) Membros comprometidos com o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Uma associação comprometido com os ideais da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Uma associação actuante ligada com as necessidades da demanda emergente em cada fase do desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Áreas de acção)
- Texto do artigo, página 6: Dentro da sua natureza de constituição, a associação AKHILI guia-se pelos seguintes pilares de concretização dos seus objectivos:
- Texto do artigo, página 7: Pilar 1: Fortalecimento institucional (Formação, capacitação interna e parcerias); Pilar 2: Advocacia (Monitoria do processo de aposentação dos funcionários da educação e legislação); Pilar 3: Marketing e imagem (divulgação); Pilar 4: Área social (dignificação e reconhecimento; sanidade social, mental e fisiológica; equidade do género, desporto e cultura); Pilar 5: Desenvolvimento e sustentabilidade (empreendedorismo, projectos de intervenção e projectos de estudos); Pilar 6: Monitoria e avaliação (monitoria e avaliação).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 7: a)Congregar os aposentados da Educação motivando-os a se organizarem em defesa dos seus direitos dentro da associação junto a entidade patronal e outras de natureza pública;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a melhoria da qualidade de vida dos aposentados da educação, buscando a realização de programas de atendimento nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer e assistência social;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar estudos, conferências, cursos, palestras, visando dar a seus associados os maiores conhecimentos possíveis sobre seus direitos junto a previdência social e demais sectores que interessar;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar e defender os interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com outras associações nacionais ou estrangeiras que tenham objectivos e interesses consensuais;
- Número ou marcador, página 7: f) Facilitar o acesso dos seus membros a serviço de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interess es;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover acções coordenadas no âmbito de protecção e segurança social dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Facilitar ou oferecer o acesso dos seus membros os serviços de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interesses; e
- Número ou marcador, página 7: i) Promover acções de intervenção pedagógica de forma criativa em diferentes níveis de ensino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Trabalhadores aposentados da educação;
- Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Texto do artigo, página 7: São condições de admissão para membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar as quotas definidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 7: d) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à Direcção e assinadas pelo candidato;
- Número ou marcador, página 7: e) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da Direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação;
- Número ou marcador, página 7: f) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de voto e a decisão deve ser comunicada, por carta ou qualquer outro meio idóneo ao candidato;
- Número ou marcador, página 7: g) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de voto, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, dez membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: i) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado à aprovação da proposta desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que à data da realização da Assembleia Geral constitutiva tiverem manifestado o interesse de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e aceitem o preconizado nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da educação em Moçambique ou promoção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – são todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e subsídios em ideias para a concretização dos objectivos da associação. Para estes a sua admissão carece da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência previa, os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: c) Causem prejuízos morais ou materiais a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou quaisquer outros compromissos por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 7: e) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa q ualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Frequentar a sede da associação ou dependência e participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Utilizar todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar por escrito, a direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar dos fundos que vierem ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
- Número ou marcador, página 7: h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: l) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar a quota mensal estabelecida desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Preservar e valorizar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AKHILI os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Jurídico Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições e sua periodicidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da AKHILI realizam-se de três em três anos na base de voto segredo, directo, livre e pessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A lista de candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias ou por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos. Esta lista deverá ser acompanhada com as convocatórias da sessão;
- Número ou marcador, página 8: Três) Os órgãos eleitos exercem o seu mandato no período de três anos podendo este ser renovado uma única vez por igual período de tempo por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKHILI e é constituída por todos os membros ou sócios em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa a ser eleita no principio de cada sessão, e é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da AKHILI, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma convocatória escrita indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Jurídico-Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação dos relatórios, bem como sobre a extinção da associação exigem número razoável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Todas as deliberações da assembleiageral serão registadas numa acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 8: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia, dos objectivos, salve se metade dos associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 8: Sete) No caso da primeira convocatória não reunir quórum suficiente proceder-se-á imediatamente a uma segunda convocatória para sete dias depois, sendo esta sessão com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Nas sessões da Assembleia Geral os convidados participam sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral como o seu primeiro acto;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os estatutos e regulamento interno e deliberar sobre alterações sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar os relatórios de actividades e financeiros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhes forem apresentadas pelos membros e demais órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a admissão de novos;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis necessários ao cumprimento dos objectivos da AKHILI, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: j) Votar a dissolução da AKHILI e quando aprovada eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 8: k) Resolver todas as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: l) Ractificar a alteração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho de Direcção è o órgão que dirige a AKHILI no intervalo compreendido entre as duas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) No seu exercício o Conselho de Direcção è apoiado por uma Direcção Executiva por si seleccionada através de um concurso público aberto para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne ordina-riamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção è convocado e dirigido pelo seu presidente com uma antecedência de quinze dias, podendo ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e solitariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral; b)Velar e dar parecer sobre a planificação das actividades e do orçamento da AKHILI para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar a implementação dos programas, com particular atenção ao cumprimento das metas e prazos e ao grau de qualidade de execução;
- Número ou marcador, página 9: e) Definir e realizar estratégias de autosustentação e de angariação de receitas e ou fundos para a AKHILI;
- Número ou marcador, página 9: f) Credenciar o director executivo da AKHILI para actos específicos nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre arrendamento dos bens imóveis e aluguer dos móveis necessários para o funcionamento da AKHILI;
- Número ou marcador, página 9: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que sendo da sua competência, não encontrem deliberação consensual;
- Número ou marcador, página 9: i) Requerer a convocação da sessão da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 9: j) Solicitar auditorias extraordinárias que o achar necessário, sob parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 9: k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas especifica apresentadas pela Direcção Executiva, aos membros e empossar a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 9: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção e sobre o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Jurídico-Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurídico-Fiscal è o órgão de controle e fiscalização das actividades administrativas, financeiras e patrimoniais, bem como o cumprimento dos estatutos e programas de actividade da AKHILI e è constituído por três membros eleitos em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurídico-Fiscal tem a seguinte composição: Um presidente; um técnico jurídico; um técnico de contas e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Jurídico-Fiscal reúne ordina-zriamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da AKHILI, sendo que as deliberações do Conselho JurídicoFiscal são tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Jurídico-Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Jurídico-Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura e a documentação da AKHILI sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiro bem como o plano e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre a necessidade da auditoria extraordinária, quando pedido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar e assistir, sempre que possível, o trabalho a ser desenvolvido durante as auditorias;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o controlo periódico do estado de conservação e manutenção do património da AKHILI.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva e funções)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Provincia de Nampula
- Diploma Agrimugungo, Limitada
- Certidão de registo Alçar Construções, Limitada
- Certidão de registo Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audácia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Star Security, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEPAM Construções, Limitada
- Certidão de registo Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo F.D. Auto Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fosun International 20, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Top, S.A.
- Certidão de registo Genesis Minerals I, Limitada
- Certidão de registo Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
- Certidão de registo Haje Take Way, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo J and M Serviços, Limitada
- Certidão de registo J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lar Logística, Limitada
- Certidão de registo Lar Recheado, Limitada
- Certidão de registo Lar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lilly’s, Limitada
- Certidão de registo Luman Serviços, Limitada
- Diploma M.Sillah Transportes, Limitada
- Certidão de registo Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ML-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Gems Montepuez, Limitada
- Diploma Associação Compromisso Comércio
- Certidão de registo Mozambique Business Services, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newgate Technology, Limitada
- Diploma No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Reilimpa, Limitada
- Certidão de registo Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogral de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
- Certidão de registo TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans – Lourenço, E.I
- Certidão de registo Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truly Nolen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uteka Construções, Limitada
- Diploma Uteka Othene – Construções, Limitada
- Certidão de registo Veemart Supermercado, Limitada
- Diploma Posto de Abastecimento de Combustíveis Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
- Diploma Associação Ex- Mineiro de Matingane
- Certidão de registo Adrinair Engenharia e Construções, Limitada